Contrato de Prestação de Serviços - FastTrack School
1. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
PRIMEIRA OUTORGANTE , adiante abreviadamente identificada(o) por o(a) Aluno(a).
SEGUNDA OUTORGANTE FastTrack Language School Unipessoal, pessoa coletiva n.º
291191533, com sede na Rua Doutor Antônio Martins 45, do concelho de Lisboa em Portugal,
representada pela Senhora Daiane de Almeida Schwab, portadora da Autorização de Residência
n.º89S1T400 valida até 09/10/2023 na qualidade de Proprietária, adiante abreviadamente
identificada por Contratada;
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Prestação
de Serviços de Ensino de Língua Estrangeira, que será regido pelas cláusulas a seguir:
1. DO CURSO
O Curso terá a duração estipulada neste contrato, podendo haver alteração no tempo de
aulas do mesmo caso seja necessário a contratada, alteração esta que será comunicada
e decidida com o(a) aluno(a) previamente.
DATA DE INÍCIO ___/___/___ (Opcional)
DATA DE TÉRMINO ___/___/___ (Opcional)
2. 1.1. DOS REEMBOLSOS, CANCELAMENTOS E DESISTÊNCIAS.
O (a) aluno(a) tem direito a reembolso integral do valor pago em até 7 dias a contar
da data da compra entretanto apenas se não houver uso do serviço adquirido (como
por exemplo, a presença nas aulas).
Caso exista necessidade de cancelamento (parcial, de uma aula, ou integral, de toda a
periocidade) por parte do(a) aluno(a), o(a) mesmo(a) se dispõe a avisar com antecedência
mínima de 24 horas antes do horário estipulado para a próxima aula, salvos motivos de
força maior (morte ou doença grave do aluno e de familiares de primeiro grau)
devidamente comprovados.
Em caso de cancelamento até 24 horas antes do horário estipulado para a próxima aula,
haverá a possibilidade a(o) aluno(a) de reagendar a aula perdida sem valor adicional.
Caso não haja comunicação prévia sem caráter emergencial, não caberá de reembolso
ou reagendamento e a aula será computada no sistema como dada.
Em caso de desistência por parte do(a) aluno(a) após a iniciação da utilização dos
serviços, não caberá nenhum tipo de reembolso financeiro, salvos motivos de força
maior (morte ou doença grave do aluno e de familiares de primeiro grau), desde que
devidamente documentados.
O limite de reagendamentos mensais de aulas perdidas é de (3) três aulas ao mês. A partir
desse limite, fica a cargo da Contratada decidir sobre o reagendamento gratuito das
mesmas.
1.2. DO PAGAMENTO
O pagamento do Curso se dará por uma das seguintes opções:
a) Numerário;
b) Cartão de Crédito/Débito;
c) Trasnferência Bancária;
d) Débito Direto;
e) MBWay;
f) IDeal;
g) Boleto Bancário.
Podendo também ser efetuado com quaisquer serviços de pagamento seguro disponíveis
cobradas na periocidade acordada com a(o) aluno(a) no momento da compra. Em caso de
pagamento via subscrição o(a) aluno(a) autoriza que o pagamento seja retirado de sua conta
bancária ou cartão de débito/crédito de acordo com a periciocidade acordada no momento
da compra.
3. Os pagamentos mensais serão realizados automaticamente (ou manualmente, dependendo
no dia 1 (um) de cada mês, salvo feriados onde serão realizados no último dia útil do mês
anterior.
A falta de pagamento resultará em rescisão do Contrato por parte da Contratada, sem direito
a reembolso financeiro ou remarcação de aulas que ainda estejam pendentes.
O atraso no pagamento por mais de dez dias (10) úteis acarretará na terminação do Contrato,
sem direito a reembolso financeiro ou remarcação de aulas que ainda estejam pendentes.
1.3. DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
Ao adquirir os serviços, o(a) aluno(a) compreende e se responsabiliza a manter a
comunicação e seguir o horário acordado.
Caso a Contratada não conseguir se comunicar com o(a) aluno(a) por mais de 7 (sete) dias
úteis, por motivo de falta de comunicação do(a) aluno(a), considera-se abandono de Curso,
onde o horário voltará a ser aberto e o Contrato será rescindido sem direito a reembolso.
2. DAS OBRIGAÇÕES
2.1. DA CONTRATADA
A contratada fica obrigada a cumprir com o acordo deste contrato, ser respeitosa, mantendo
fácil e direta comunicação das informações entre as partes e assiduidade às aulas. Fica
também obrigada a faturar os pagamentos a(o) aluno(a).
2.2. DO(A) ALUNO(A)
O(a) aluno(a) fica obrigado(a) a ser assíduo(a) ao Curso, manter direta e fácil comunicação
com o(s) Professor(es), realizar os pagamentos em dia e ser respeitoso(a) para com toda a
equipa. Caso o Curso aconteça em sala de aula, o(a) aluno(a) se dispõe a cuidar do ambiente
e manter a ordem e o zelo do mesmo.
3. DA RESCISÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser denunciado a qualquer momento, seja por motivo de não
cumprimento deste instrumento ou por algum outro motivo de interesse pessoal de ambas
partes, com atenção do(a) aluno(a) a Cláusula 1.1.
4. 4. DA JURISPRUDÊNCIA DO CONTRATO
Destinando-se a obrigação da jurisprudência deste contrato a ser executada em Portugal e
dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei
estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o
proponente.
E, por estarem de pleno acordo, estando cientes de que as informações aqui fornecidas, as
partes assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços de Ensino de Língua
Estrangeira.
Assinatura da Contratada Assinatura do(a) aluno(a)
Lisboa, 2020