SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 7
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS N.º. /
Entre
Nome do aluno : Nasc.:
E-Mail : Fax:
Celular : Tel.Res.:
Profissão : Tel.Coml.:
Residência :
Bairro : CEP:
Nome do responsável Nasc:
CIC: RG:
Duração do curso : horas
Duração do contrato : de a
Preço total do curso : R$
Preço total do seguro : R$
Preço total do curso e seguro : R$
Forma de pagamento : parcelas de R$ ( ),
Doravante denominado(a) ALUNO e
A Empresa, , entidade mantenedora da , com sede à Rua Rangel Pestana, 353-
piso superior , Bairro , na cidade de , São Paulo, neste ato representada pelo
seu representante legal, doravante denominada ESCOLA.
O presente contrato é celebrado sob a égide dos artigos 206, incisos II e III e 209 da
Constituição Federal e considerado o previsto nos artigos 185, 104, 180, 421 a 471 do
código civil brasileiro:
1. OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto, a prestação de serviços educacionais do idioma
.
Neste ato o ALUNO está pagando uma taxa de matrícula (valor a ser consultado na
secretaria da escola) e contratando um ou mais estágios/um ou mais semestres/uma
carga horária pré-definida, conforme cabeçalho. Você receberá um calendário escolar
(solicite-o na secretaria) ou veja-o no site: http://www.tuebingen.com.br/calendario.htm.
2. DO PRAZO
O período das aulas compreende datas conforme cabeçalho.
3. DAS FALTAS
Em *”grupo”, em **”grupo fechado” ou ***”individual”.
* curso de no mínimo 3 e no máximo 6 integrantes. Em caso de faltas, estas podem ser
repostas (dentro do período deste contrato) em quaisquer outros grupos com nível de
conhecimentos igual ou próximo, independentemente da matéria perdida. Mesmo que
todos os integrantes do grupo, venham a cancelar a aula, havendo alguma aula teste no
referido grupo, marcada antecipadamente ou não, a aula não poderá ser cancelada. Veja
tabela de preços.
** curso de 2 a 6 (máximo 10) integrantes, no qual não há a possibilidade de entrarem
mais alunos sem a permissão dos atuais integrantes do grupo- Veja tabela de preços;
*** curso de 1 só integrante, no qual não há a possibilidade de entrarem mais alunos -
Veja tabela de preços;
Observações:
1-O não comparecimento ao treinamento não exime o ALUNO do pagamento, tendo em
vista que o treinamento foi colocado à sua disposição.
2- Após 60 (dias) de faltas sem justificativa, a ESCOLA encerrará o contrato do
ALUNO. Vide cláusula 11 deste contrato.
Sempre que o seu professor (a) se ausentar por motivo de doença ou particular,
procuraremos substituí-lo (a), antes de optar por cancelar a aula e sempre na medida do
possível. A substituição é mais produtiva que o cancelamento, mesmo com a troca do
seu professor (a). Em caso de substituição, aproveite a aula ao máximo e explore o que
esse outro professor (a) tem a oferecer e também é produtivo ouvir outros timbres de
voz.
4. DAS HORAS EM CRÉDITO:
No caso de cursos “individuais” e em “grupo fechado”, as horas que forem canceladas
com "24 horas" de antecedência (somente por escrito, via E-mail:
sac@tuebingen.com.br , com cópia para angeles@tuebingen.com.br ) e mesma poderá
ser reposta em outro *dia da semana/horário de acordo com a disponibilidade de ambas
as partes (aluno e escola).
*A aula cancelada com 24 horas de antecedência será válida por 30 dias a partir da data
do cancelamento dela, e o professor/a designado para essa reposição deverá ser aquele/a
que estiver disponível dentro desse período.
5. DOS FERIADOS E DIAS NÃO LETIVOS (D.N.L.)
Caso a aula do ALUNO caia em um dia de “feriado” ou “DNL”, haverá a possibilidade
de fazer aulas em outro grupo que melhor convier ao ALUNO, desde que o mesmo
não tenha 6 integrantes;
6. DAS REPOSIÇÕES DE AULA
Somente poderá repor a matéria perdida, o aluno de curso “individual” ou de “grupo
fechado“ (todos os integrantes) que tiver/em comunicado com "24 horas" de
antecedência (somente por escrito, via E-mail: sac@tuebingen.com.br , com cópia para
angeles@tuebingen.com.br ) sobre o cancelamento da aula e então essa aula poderá ser
reposta em outro *dia da semana/horário de acordo com a disponibilidade de ambas as
partes (aluno e escola).
*A aula cancelada com 24 horas de antecedência será válida por 30 dias a partir da data
do cancelamento dela, e o professor/a designado para essa reposição deverá ser aquele/a
que estiver disponível dentro desse período.
Em “grupo” a aula, avisada ou não com antecedência, poderá ser reposta em outro
grupo (com menos de 6 integrantes) com nível de conhecimentos próximo ou igual,
independente da matéria perdida. Se optar por ter a matéria perdida, consulte nosso
serviço de “Hot Tips”.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO
A fim de atingir o objetivo fixado pela ESCOLA,o ALUNO(A) compromete-se neste
ato a freqüentar 100% das aulas, adquirir o material didático em até no máximo 20
dias após efetuar a matrícula e fazer regularmente em casa, todos os deveres escritos do
livro de exercícios (paralelamente às aulas x lições).
8. DO GRUPO
Todo grupo deverá ter no mínimo 3 (três) integrantes. Caso, no decorrer do curso, o
número de integrantes se reduza a apenas 2 (dois), fica assegurado à ESCOLA o
direito de remanejar os dois integrantes para um outro grupo. No entanto, esses
integrantes poderão optar por pagamento com valores diferenciados (1 parcelas + 1/2 do
valor da parcela, por integrante)..
9.DO PAGAMENTO
Pelo treinamento prestado, o ALUNO deverá pagar o número de parcelas fixado no
cabeçalho e caso tenha em seu poder livros ou DVDs da biblioteca/videoteca deverá
devolver ou pagar por eles pelo valor de mercado e o valor será acrescentado no boleto
junto com os demais valores.
O pagamento da (s) parcela (s) do seu curso ou qualquer outro pagamento (material
didático/cantina/cópias, etc) deverá ser efetuado através de depósito personalizado com
CPF DO ALUNO ou via boleto bancário (taxa de R$ 4,00) que deverá ser solicitado
com alguma antecedência.
Importante: consideraremos como pago, o valor em questão, se nos for enviado via fax
ou via E-mail, o comprovante de pagamento efetuado e confirmado o recebimento do
mesmo por nós, por escrito (via e-mail).
Em último caso informe-nos valor e data do depósito.
Caso não tenha certeza do valor a ser pago, entre em contato para que o (a) informemos.
O caixa eletrônico dos bancos (Itaú e não do ItaúPersonnalité) funciona das 06h00 às
22h00min. com cartão do banco para adentrar no banco, e neste caso você precisa
escrever à mão, no recibo de depósito, seu nome completo e o que está sendo pago,
antes de o escanear para enviá-lo para a escola, via e-mail, ou de entregá-lo na secretaria
da escola, para que tiremos uma cópia (sem custo).
10.DO VENCIMENTO DA PARCELA
Existe um desconto por pagamento antecipado, até o dia 5 de cada mês. Quando o
pagamento for efetuado a partir do dia 6, perde-se o direito ao desconto e paga-se o
valor estipulado no cabeçalho, mais 1% de juros ao mês.
11. DA INADIMPLÊNCIA
Em caso de inadimplência acima de 30 (trinta) dias, a ESCOLA fica autorizada a
recorrer aos serviços de proteção ao crédito (S.P.C.), conforme artigo 43 parágrafo 2O.
da Lei 8.078 de setembro de 1990 do Código de Defesa do Consumidor. Após 60 (dias)
de inadimplência a ESCOLA encerrará o contrato do ALUNO e exigirá, através dos
meios legais, a quitação de parcelas (s) em atraso e multa de rescisão.
12. DO REAJUSTE
O reajuste é anual, mas fica assegurado à ESCOLA a possibilidade de alteração do valor
da parcela a qualquer momento de modo a preservar o equilíbrio contratual, caso ocorra
qualquer mudança legislativa ou normativa que altere a equação econômico-financeiro
do presente instrumento, incluindo-se neste contexto eventuais dissídios / acordos
sindicais.
13.DA RESCISÃO
Quando o ALUNO em último caso, venha a rescindir o presente contrato, deverá fazê-lo
dentro das seguintes condições:
1) Preencher o “anexo”.
2) Deverá estar em dia com os pagamentos até esta data (parcela, material didático,
cópias, cantina, empréstimos de livros e DVDs, etc)
3) Para garantir a saúde financeira da escola, seguem procedimentos referentes à multa
de rescisão.
GRUPO:
3.1) Em caso de ter cursado até metade do tempo do contrato, a multa corresponderá a
20% do valor restante do contrato;
3.2) Em caso de ter cursado mais da metade do tempo do contrato:
- tendo sido comunicada até o dia 15, o ALUNO deverá pagar o valor de uma parcela do
curso;
- tendo sido comunicada a partir do dia 16, o ALUNO deverá pagar o valor de uma
parcela e meia do curso.
Obs.: o valor da multa de rescisão é válido por 3 meses e dentro desse período poderá
ser revertido em horas em crédito para curso em grupo.
INDIVIDUAL OU GRUPO FECHADO:
- Será feita a contagem de horas cursadas e horas pagas. Havendo horas em crédito as
mesmas poderão ser cursadas dentro do período de 3 meses e havendo horas em débito,
serão pagas junto à multa.
- tendo sido comunicada até o dia 15, o ALUNO deverá pagar o valor de uma parcela do
curso, além de possíveis horas em débito;
- tendo sido comunicada a partir do dia 16, deverá pagar o valor de uma parcela e meia
do curso, além de possíveis horas em débito.
Obs.: o valor da multa de rescisão é válido por 3 meses e dentro desse período poderá
ser revertido em horas em crédito.
14. DOS DESCONTOS
Haverá descontos para os seguintes casos:
-cursos paralelos para pai/mãe/filho (5% cada), irmãos (5% cada), marido/esposa (5%
cada), e só *não haverá direito a esse desconto, quando uma das partes já usufrua do
desconto:
-*empresas conveniadas (20% para cursos extensivos em grupo);
-*universitários - curso de graduação (20% para cursos extensivos em grupo);
-*empresas associadas à Associação Comercial de Jundiaí e Região (20% para cursos
extensivos em grupo).
Nestes três últimos casos, boleto atual pago (graduação), utilizar durante o curso o e-
mail da empresa (empresa conveniada) no início do curso e a cada renovação.
Veja tabela de preços “para convênios” na secretaria da escola.
Ou ainda se fizer o curso com a *promoção segunda à sexta-feira entre 08h00min. e
18h00min..
15. DA MUDANÇA DE DISPONIBILIDADE (DIA DA SEMANA / HORÁRIO /
GRUPO / PROFESSOR) POR PARTE DO ALUNO
Após ter sido feita a opção do grupo entre ALUNO (A) e ESCOLA, caso seja feita uma
solicitação de mudança por parte do ALUNO (A) (por parte da escola veja a cláusula 8
deste, que serve para preservar a saúde financeira da escola), será cobrada uma taxa no
valor de uma parcela (valor atual). Essa solicitação não garante que a escola tenha grupo
disponível no horário/dia da semana solicitados e caso aconteça de não haver o citado
grupo, o ALUNO deverá solicitar a rescisão do contrato visto que a ESCOLA quando
da sua matrícula, atendeu à expectativa do ALUNO nesse item, tanto que o ALUNO
matriculou-se e está com seu curso em andamento;
16. CONDIÇÕES GERAIS
ESTE CONTRATO SERÁ RENOVADO AUTOMATICAMENTE, CASO NÃO
HAJA MANIFESTAÇÃO EM CONTRÁRIO PELO PRAZO DE 1 SEMANA ANTES
DA DATA FINAL DA DURAÇÃO DESTE CONTRATO;
Não se incluem neste contrato serviços de reforço, reciclagem ou “Hot Tips” /“tira-
dúvidas”, e o fornecimento do material didático utilizado no curso.
A escola reserva-se o direito de, caso o ALUNO (A) não esteja com o material didático
em mãos na aula, de cobrar pelas cópias da lição do dia (após 20 dias sem material
didático, o valor da cópia será de R$ 0,40). Também cobrar pelas cópias do material
extra fornecido pela escola (R$ 0,15).
Caso um aluno declare que é universitário (somente graduação) e não traga um boleto
atual pago ou colaborador de empresa conveniada e não tenha e-mail da empresa, fica a
escola autorizada a calcular o valor da diferença entre o valor da tabela ao público em
geral e a de conveniados e cobrar retroativamente essas diferenças, inclusive na multa
de rescisão.
A ESCOLA fica livre de quaisquer ônus para com o ALUNO, ou seu responsável para
utilizar-se de sua imagem para fins exclusivos de divulgação da ESCOLA e de suas
atividades, podendo tanto reproduzi-la como divulgá-la junto à Internet, jornais e todos
os demais meios de comunicação público ou privado.
As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial,
nos termos do Código de Processo Civil;
Fica eleito o Foro da Comarca de , para conhecer das questões oriundas da execução
do presente contrato com exclusão de qualquer outro, protocolado e registrado em
microfilme, sob o n.º .00071138, no 1º. Oficial de Registro de Títulos e Documentos de
Jundiaí – SP;
Estando as duas partes de acordo, declaram ciência através da assinatura deste, em duas
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
, de de
Ciente e de acordo,
____________________________________
____________________________________
RG.
Testemunha ____________________________________
____________________________________
RG.
Testemunha
Pedimos a gentileza, se possível, de deixar indicações de amigos:
Nome:
______________________________________________________________________
E-mail:
_________________________@___________________________________________
Nome:
______________________________________________________________________
E-mail:
_________________________@___________________________________________

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Contrato serviços educacionais idioma

Regulamento atl
Regulamento atlRegulamento atl
Regulamento atlzecaafonso
 
Cct administrativos2010 2011
Cct administrativos2010 2011Cct administrativos2010 2011
Cct administrativos2010 2011Rodrigo Konkel
 
Convênio de estágio modelo
Convênio de estágio modeloConvênio de estágio modelo
Convênio de estágio modeloeriolfarmacia
 
Edital de renovação de matrícula 2014.1
Edital de renovação de matrícula 2014.1Edital de renovação de matrícula 2014.1
Edital de renovação de matrícula 2014.1SUERICK BEZERRA ANDRADE
 
Contrato de prestac a o de servi ço educacional - 2016 - eago
Contrato de prestac a o de servi ço educacional - 2016 - eagoContrato de prestac a o de servi ço educacional - 2016 - eago
Contrato de prestac a o de servi ço educacional - 2016 - eagoGabriela De Oliveira
 
Renovação de Matricula 2 Semestre 2013
Renovação de Matricula 2 Semestre 2013Renovação de Matricula 2 Semestre 2013
Renovação de Matricula 2 Semestre 2013FumecFace
 
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - 2016 - EAUM
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - 2016 - EAUMContrato de Prestação de Serviços Educacionais - 2016 - EAUM
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - 2016 - EAUMKaryn Deisy Arthur Gomes
 
Documento elaborado pela secretaria de legislação e defesa dos associados
Documento elaborado pela secretaria de legislação e defesa dos associadosDocumento elaborado pela secretaria de legislação e defesa dos associados
Documento elaborado pela secretaria de legislação e defesa dos associadosApeoesp Vale Do Ribeira
 
Trabalhador Estudante
Trabalhador EstudanteTrabalhador Estudante
Trabalhador Estudanteguest9b7c32
 
Trabalhador Estudante
Trabalhador EstudanteTrabalhador Estudante
Trabalhador Estudanteguest9b7c32
 
Cctprofessores2010 2011
Cctprofessores2010 2011Cctprofessores2010 2011
Cctprofessores2010 2011Rodrigo Konkel
 
Boletim de matrícula 2016/2017 - Colégio Letrinhas
Boletim de matrícula 2016/2017 - Colégio LetrinhasBoletim de matrícula 2016/2017 - Colégio Letrinhas
Boletim de matrícula 2016/2017 - Colégio LetrinhasSílvia Sousa
 
ORIENTAÇÕES SECRETARIA PARA CALOUROS UFT/UFNT
ORIENTAÇÕES SECRETARIA PARA CALOUROS UFT/UFNTORIENTAÇÕES SECRETARIA PARA CALOUROS UFT/UFNT
ORIENTAÇÕES SECRETARIA PARA CALOUROS UFT/UFNTFabrício Carlos Zanin
 

Semelhante a Contrato serviços educacionais idioma (20)

Cartilha escolares Procon Blumenau
Cartilha escolares Procon BlumenauCartilha escolares Procon Blumenau
Cartilha escolares Procon Blumenau
 
Comprovante
ComprovanteComprovante
Comprovante
 
Regulamento atl
Regulamento atlRegulamento atl
Regulamento atl
 
Cct administrativos2010 2011
Cct administrativos2010 2011Cct administrativos2010 2011
Cct administrativos2010 2011
 
Convênio de estágio modelo
Convênio de estágio modeloConvênio de estágio modelo
Convênio de estágio modelo
 
Edital de renovação de matrícula 2014.1
Edital de renovação de matrícula 2014.1Edital de renovação de matrícula 2014.1
Edital de renovação de matrícula 2014.1
 
Contrato de prestac a o de servi ço educacional - 2016 - eago
Contrato de prestac a o de servi ço educacional - 2016 - eagoContrato de prestac a o de servi ço educacional - 2016 - eago
Contrato de prestac a o de servi ço educacional - 2016 - eago
 
Renovação de Matricula 2 Semestre 2013
Renovação de Matricula 2 Semestre 2013Renovação de Matricula 2 Semestre 2013
Renovação de Matricula 2 Semestre 2013
 
Modelo convenio 2009
Modelo convenio 2009Modelo convenio 2009
Modelo convenio 2009
 
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - 2016 - EAUM
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - 2016 - EAUMContrato de Prestação de Serviços Educacionais - 2016 - EAUM
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - 2016 - EAUM
 
Documento elaborado pela secretaria de legislação e defesa dos associados
Documento elaborado pela secretaria de legislação e defesa dos associadosDocumento elaborado pela secretaria de legislação e defesa dos associados
Documento elaborado pela secretaria de legislação e defesa dos associados
 
Trabalhador Estudante
Trabalhador EstudanteTrabalhador Estudante
Trabalhador Estudante
 
Trabalhador Estudante
Trabalhador EstudanteTrabalhador Estudante
Trabalhador Estudante
 
Normas e funcionamento
Normas e funcionamentoNormas e funcionamento
Normas e funcionamento
 
Cctprofessores2010 2011
Cctprofessores2010 2011Cctprofessores2010 2011
Cctprofessores2010 2011
 
R.i. emppréstimo manuais 12 13
R.i. emppréstimo manuais  12 13R.i. emppréstimo manuais  12 13
R.i. emppréstimo manuais 12 13
 
Termo estagio
Termo estagioTermo estagio
Termo estagio
 
Boletim de matrícula 2016/2017 - Colégio Letrinhas
Boletim de matrícula 2016/2017 - Colégio LetrinhasBoletim de matrícula 2016/2017 - Colégio Letrinhas
Boletim de matrícula 2016/2017 - Colégio Letrinhas
 
ORIENTAÇÕES SECRETARIA PARA CALOUROS UFT/UFNT
ORIENTAÇÕES SECRETARIA PARA CALOUROS UFT/UFNTORIENTAÇÕES SECRETARIA PARA CALOUROS UFT/UFNT
ORIENTAÇÕES SECRETARIA PARA CALOUROS UFT/UFNT
 
Termo de ciencia 2017.1
Termo de ciencia   2017.1Termo de ciencia   2017.1
Termo de ciencia 2017.1
 

Contrato serviços educacionais idioma

  • 1. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS N.º. / Entre Nome do aluno : Nasc.: E-Mail : Fax: Celular : Tel.Res.: Profissão : Tel.Coml.: Residência : Bairro : CEP: Nome do responsável Nasc: CIC: RG: Duração do curso : horas Duração do contrato : de a Preço total do curso : R$ Preço total do seguro : R$ Preço total do curso e seguro : R$ Forma de pagamento : parcelas de R$ ( ), Doravante denominado(a) ALUNO e A Empresa, , entidade mantenedora da , com sede à Rua Rangel Pestana, 353- piso superior , Bairro , na cidade de , São Paulo, neste ato representada pelo seu representante legal, doravante denominada ESCOLA. O presente contrato é celebrado sob a égide dos artigos 206, incisos II e III e 209 da Constituição Federal e considerado o previsto nos artigos 185, 104, 180, 421 a 471 do código civil brasileiro: 1. OBJETO DO CONTRATO O presente contrato tem como objeto, a prestação de serviços educacionais do idioma . Neste ato o ALUNO está pagando uma taxa de matrícula (valor a ser consultado na secretaria da escola) e contratando um ou mais estágios/um ou mais semestres/uma carga horária pré-definida, conforme cabeçalho. Você receberá um calendário escolar (solicite-o na secretaria) ou veja-o no site: http://www.tuebingen.com.br/calendario.htm. 2. DO PRAZO O período das aulas compreende datas conforme cabeçalho. 3. DAS FALTAS Em *”grupo”, em **”grupo fechado” ou ***”individual”. * curso de no mínimo 3 e no máximo 6 integrantes. Em caso de faltas, estas podem ser repostas (dentro do período deste contrato) em quaisquer outros grupos com nível de conhecimentos igual ou próximo, independentemente da matéria perdida. Mesmo que todos os integrantes do grupo, venham a cancelar a aula, havendo alguma aula teste no referido grupo, marcada antecipadamente ou não, a aula não poderá ser cancelada. Veja tabela de preços. ** curso de 2 a 6 (máximo 10) integrantes, no qual não há a possibilidade de entrarem mais alunos sem a permissão dos atuais integrantes do grupo- Veja tabela de preços; *** curso de 1 só integrante, no qual não há a possibilidade de entrarem mais alunos - Veja tabela de preços; Observações:
  • 2. 1-O não comparecimento ao treinamento não exime o ALUNO do pagamento, tendo em vista que o treinamento foi colocado à sua disposição. 2- Após 60 (dias) de faltas sem justificativa, a ESCOLA encerrará o contrato do ALUNO. Vide cláusula 11 deste contrato. Sempre que o seu professor (a) se ausentar por motivo de doença ou particular, procuraremos substituí-lo (a), antes de optar por cancelar a aula e sempre na medida do possível. A substituição é mais produtiva que o cancelamento, mesmo com a troca do seu professor (a). Em caso de substituição, aproveite a aula ao máximo e explore o que esse outro professor (a) tem a oferecer e também é produtivo ouvir outros timbres de voz. 4. DAS HORAS EM CRÉDITO: No caso de cursos “individuais” e em “grupo fechado”, as horas que forem canceladas com "24 horas" de antecedência (somente por escrito, via E-mail: sac@tuebingen.com.br , com cópia para angeles@tuebingen.com.br ) e mesma poderá ser reposta em outro *dia da semana/horário de acordo com a disponibilidade de ambas as partes (aluno e escola). *A aula cancelada com 24 horas de antecedência será válida por 30 dias a partir da data do cancelamento dela, e o professor/a designado para essa reposição deverá ser aquele/a que estiver disponível dentro desse período. 5. DOS FERIADOS E DIAS NÃO LETIVOS (D.N.L.) Caso a aula do ALUNO caia em um dia de “feriado” ou “DNL”, haverá a possibilidade de fazer aulas em outro grupo que melhor convier ao ALUNO, desde que o mesmo não tenha 6 integrantes; 6. DAS REPOSIÇÕES DE AULA Somente poderá repor a matéria perdida, o aluno de curso “individual” ou de “grupo fechado“ (todos os integrantes) que tiver/em comunicado com "24 horas" de antecedência (somente por escrito, via E-mail: sac@tuebingen.com.br , com cópia para angeles@tuebingen.com.br ) sobre o cancelamento da aula e então essa aula poderá ser reposta em outro *dia da semana/horário de acordo com a disponibilidade de ambas as partes (aluno e escola). *A aula cancelada com 24 horas de antecedência será válida por 30 dias a partir da data do cancelamento dela, e o professor/a designado para essa reposição deverá ser aquele/a que estiver disponível dentro desse período. Em “grupo” a aula, avisada ou não com antecedência, poderá ser reposta em outro grupo (com menos de 6 integrantes) com nível de conhecimentos próximo ou igual, independente da matéria perdida. Se optar por ter a matéria perdida, consulte nosso serviço de “Hot Tips”. 7. DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO A fim de atingir o objetivo fixado pela ESCOLA,o ALUNO(A) compromete-se neste ato a freqüentar 100% das aulas, adquirir o material didático em até no máximo 20 dias após efetuar a matrícula e fazer regularmente em casa, todos os deveres escritos do livro de exercícios (paralelamente às aulas x lições).
  • 3. 8. DO GRUPO Todo grupo deverá ter no mínimo 3 (três) integrantes. Caso, no decorrer do curso, o número de integrantes se reduza a apenas 2 (dois), fica assegurado à ESCOLA o direito de remanejar os dois integrantes para um outro grupo. No entanto, esses integrantes poderão optar por pagamento com valores diferenciados (1 parcelas + 1/2 do valor da parcela, por integrante).. 9.DO PAGAMENTO Pelo treinamento prestado, o ALUNO deverá pagar o número de parcelas fixado no cabeçalho e caso tenha em seu poder livros ou DVDs da biblioteca/videoteca deverá devolver ou pagar por eles pelo valor de mercado e o valor será acrescentado no boleto junto com os demais valores. O pagamento da (s) parcela (s) do seu curso ou qualquer outro pagamento (material didático/cantina/cópias, etc) deverá ser efetuado através de depósito personalizado com CPF DO ALUNO ou via boleto bancário (taxa de R$ 4,00) que deverá ser solicitado com alguma antecedência. Importante: consideraremos como pago, o valor em questão, se nos for enviado via fax ou via E-mail, o comprovante de pagamento efetuado e confirmado o recebimento do mesmo por nós, por escrito (via e-mail). Em último caso informe-nos valor e data do depósito. Caso não tenha certeza do valor a ser pago, entre em contato para que o (a) informemos. O caixa eletrônico dos bancos (Itaú e não do ItaúPersonnalité) funciona das 06h00 às 22h00min. com cartão do banco para adentrar no banco, e neste caso você precisa escrever à mão, no recibo de depósito, seu nome completo e o que está sendo pago, antes de o escanear para enviá-lo para a escola, via e-mail, ou de entregá-lo na secretaria da escola, para que tiremos uma cópia (sem custo). 10.DO VENCIMENTO DA PARCELA Existe um desconto por pagamento antecipado, até o dia 5 de cada mês. Quando o pagamento for efetuado a partir do dia 6, perde-se o direito ao desconto e paga-se o valor estipulado no cabeçalho, mais 1% de juros ao mês. 11. DA INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência acima de 30 (trinta) dias, a ESCOLA fica autorizada a recorrer aos serviços de proteção ao crédito (S.P.C.), conforme artigo 43 parágrafo 2O. da Lei 8.078 de setembro de 1990 do Código de Defesa do Consumidor. Após 60 (dias) de inadimplência a ESCOLA encerrará o contrato do ALUNO e exigirá, através dos meios legais, a quitação de parcelas (s) em atraso e multa de rescisão. 12. DO REAJUSTE O reajuste é anual, mas fica assegurado à ESCOLA a possibilidade de alteração do valor da parcela a qualquer momento de modo a preservar o equilíbrio contratual, caso ocorra qualquer mudança legislativa ou normativa que altere a equação econômico-financeiro do presente instrumento, incluindo-se neste contexto eventuais dissídios / acordos sindicais. 13.DA RESCISÃO Quando o ALUNO em último caso, venha a rescindir o presente contrato, deverá fazê-lo dentro das seguintes condições:
  • 4. 1) Preencher o “anexo”. 2) Deverá estar em dia com os pagamentos até esta data (parcela, material didático, cópias, cantina, empréstimos de livros e DVDs, etc) 3) Para garantir a saúde financeira da escola, seguem procedimentos referentes à multa de rescisão. GRUPO: 3.1) Em caso de ter cursado até metade do tempo do contrato, a multa corresponderá a 20% do valor restante do contrato; 3.2) Em caso de ter cursado mais da metade do tempo do contrato: - tendo sido comunicada até o dia 15, o ALUNO deverá pagar o valor de uma parcela do curso; - tendo sido comunicada a partir do dia 16, o ALUNO deverá pagar o valor de uma parcela e meia do curso. Obs.: o valor da multa de rescisão é válido por 3 meses e dentro desse período poderá ser revertido em horas em crédito para curso em grupo. INDIVIDUAL OU GRUPO FECHADO: - Será feita a contagem de horas cursadas e horas pagas. Havendo horas em crédito as mesmas poderão ser cursadas dentro do período de 3 meses e havendo horas em débito, serão pagas junto à multa. - tendo sido comunicada até o dia 15, o ALUNO deverá pagar o valor de uma parcela do curso, além de possíveis horas em débito; - tendo sido comunicada a partir do dia 16, deverá pagar o valor de uma parcela e meia do curso, além de possíveis horas em débito. Obs.: o valor da multa de rescisão é válido por 3 meses e dentro desse período poderá ser revertido em horas em crédito. 14. DOS DESCONTOS Haverá descontos para os seguintes casos: -cursos paralelos para pai/mãe/filho (5% cada), irmãos (5% cada), marido/esposa (5% cada), e só *não haverá direito a esse desconto, quando uma das partes já usufrua do desconto: -*empresas conveniadas (20% para cursos extensivos em grupo); -*universitários - curso de graduação (20% para cursos extensivos em grupo); -*empresas associadas à Associação Comercial de Jundiaí e Região (20% para cursos extensivos em grupo). Nestes três últimos casos, boleto atual pago (graduação), utilizar durante o curso o e- mail da empresa (empresa conveniada) no início do curso e a cada renovação. Veja tabela de preços “para convênios” na secretaria da escola. Ou ainda se fizer o curso com a *promoção segunda à sexta-feira entre 08h00min. e 18h00min.. 15. DA MUDANÇA DE DISPONIBILIDADE (DIA DA SEMANA / HORÁRIO / GRUPO / PROFESSOR) POR PARTE DO ALUNO Após ter sido feita a opção do grupo entre ALUNO (A) e ESCOLA, caso seja feita uma solicitação de mudança por parte do ALUNO (A) (por parte da escola veja a cláusula 8 deste, que serve para preservar a saúde financeira da escola), será cobrada uma taxa no valor de uma parcela (valor atual). Essa solicitação não garante que a escola tenha grupo disponível no horário/dia da semana solicitados e caso aconteça de não haver o citado grupo, o ALUNO deverá solicitar a rescisão do contrato visto que a ESCOLA quando
  • 5. da sua matrícula, atendeu à expectativa do ALUNO nesse item, tanto que o ALUNO matriculou-se e está com seu curso em andamento; 16. CONDIÇÕES GERAIS ESTE CONTRATO SERÁ RENOVADO AUTOMATICAMENTE, CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO EM CONTRÁRIO PELO PRAZO DE 1 SEMANA ANTES DA DATA FINAL DA DURAÇÃO DESTE CONTRATO; Não se incluem neste contrato serviços de reforço, reciclagem ou “Hot Tips” /“tira- dúvidas”, e o fornecimento do material didático utilizado no curso. A escola reserva-se o direito de, caso o ALUNO (A) não esteja com o material didático em mãos na aula, de cobrar pelas cópias da lição do dia (após 20 dias sem material didático, o valor da cópia será de R$ 0,40). Também cobrar pelas cópias do material extra fornecido pela escola (R$ 0,15). Caso um aluno declare que é universitário (somente graduação) e não traga um boleto atual pago ou colaborador de empresa conveniada e não tenha e-mail da empresa, fica a escola autorizada a calcular o valor da diferença entre o valor da tabela ao público em geral e a de conveniados e cobrar retroativamente essas diferenças, inclusive na multa de rescisão. A ESCOLA fica livre de quaisquer ônus para com o ALUNO, ou seu responsável para utilizar-se de sua imagem para fins exclusivos de divulgação da ESCOLA e de suas atividades, podendo tanto reproduzi-la como divulgá-la junto à Internet, jornais e todos os demais meios de comunicação público ou privado. As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil; Fica eleito o Foro da Comarca de , para conhecer das questões oriundas da execução do presente contrato com exclusão de qualquer outro, protocolado e registrado em microfilme, sob o n.º .00071138, no 1º. Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Jundiaí – SP; Estando as duas partes de acordo, declaram ciência através da assinatura deste, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também o assinam. , de de Ciente e de acordo, ____________________________________ ____________________________________ RG. Testemunha ____________________________________ ____________________________________ RG. Testemunha Pedimos a gentileza, se possível, de deixar indicações de amigos: