Este manual fornece orientações aos moradores da Casa do Estudante Universitário sobre estrutura, funcionamento, regras e serviços da moradia. Informa sobre acesso, quartos, visitas, hospedagem, permanência, afastamentos, manutenção e contato com a administração. O objetivo é promover o bem-estar dos estudantes e apoiá-los em sua trajetória acadêmica.
2. Caros Moradores!
Sejam bem vindos à CEU!
Este momento é de grande importância, não só na vida individual de cada um
de vocês, mas também, para a Universidade.
A entrada de novos moradores é extremamente salutar para qualquer
instituição ou organização, significando novos idéias, outras propostas e leituras dos
processos de trabalho, oxigenando as relações e as concepções.
Esperamos que a Universidade possa proporcionar à moradia estudantil
espaços de estudo que possibilitem a realização profissional, sempre equacionada
com a qualidade de vida.
Desejamos muito sucesso na trajetória de cada um de vocês, construindo
coletiva e qualitativamente uma Universidade que seja:
...inspirada nos ideais de liberdade, de respeito pela diferença e
de solidariedade, constituindo-se em instância necessária de
consciência crítica, na qual a coletividade possa repensar suas
formas de vida e suas organizações sociais, econômicas e
políticas. (art. 2º do Estatuto da UFRGS)
CHEGANDO NA CASA DO ESTUDANTE DA UFRGS CEU
Insegurança, receio, mãos trêmulas, timidez, ansiedade... Quem de nós
nunca passou por um período de adaptação, se sentindo um peixe fora
d água ?
Esta sensação acontece geralmente quando estamos diante de uma
situação desconhecida, de uma nova responsabilidade ou desafio, como por
exemplo: uma nova moradia. Isso é comum nos primeiros dias, pois o ser
humano necessita de um tempo para habituar-se a novos ambientes, pessoas e
circunstâncias. Por isso, este momento angustiante pode e deve ser amenizado
com o processo de integração dos novos moradores. Na verdade, esta
integração tem duas finalidades básicas: a primeira é familializar o mais
depressa possível os novos moradores com aqueles que aqui já habitam e, a
3. segunda, é oportunizar aos recém chegados conhecimentos. De forma inicial,
acerca da estrutura, das normas gerais e da filosofia da CEU/UFRGS. Assim,
há um ganha-ganha em ambos os lados.
A Integração visa:
- diminuir a ansiedade do novo morador, deixando-o mais tranquilo e apto a
captar todas as informações repassadas;
- oportunizar informações e acolhimento, para que o novo morador caminhe
rumo aos objetivos e a filosofia da Universidade e ao seu plano de vida;
- proporcionar o bem-estar do novo morador no novo ambiente.
É oportuno salientar que a Integração do Novo Morador não acontece
somente nos primeiros dias de convivência. O tempo necessário para o
processo de integração é individual e dependerá de vários fatores: a
personalidade e o perfil de quem chega, a forma de acolhimento que está
recebendo, o perfil dos vizinhos, o momento institucional, a cultura da
organização, etc.
Caso encontre dificuldades maiores, conte conosco. Estamos à
disposição para ouvi-lo e ajuda-lo a encontrar alternativas que possam lhe
trazer tranquilidade.
Por isso, nada de afobamentos ou precipitação: tome seu tempo, leve o
tempo necessário para que você se sinta integrado e confortável na nova
situação.
MISSÃO DA CASA DO ESTUDANTE
A Moradia Estudantil busca promover meios para que os estudantes de
graduação permaneçam na Universidade até a diplomação.
A Casa do Estudante tem o objetivo de desenvolver bom relacionamento,
trabalho em equipe e senso coletivo, a fim de contribuir para a formação de
profissionais capazes de servir dignamente à sociedade.
4. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA CEU
A CASA DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO, SITUADA NA AV. JOÃO PESSOA,
41, POSSUI 09 ANDARES, DISTRIBUÍDOS DA SEGUINTE FORMA:
TÉRREO Serviço de Portaria 24h; escaninhos para recebimento de
correspondência; telefone público para utilização dos moradores; telefone para
recebimento de recados (51-3308-4033).
2° ANDAR Administração: SAE Vice-Secretaria; Departamento de
Infraestrutura DIF; Divisão de Moradia Estudantil DME (Setor de Manutenção;
Serviço de Atendimento ao Morador; Sala de TV; Laboratório de Informática; Sala
de Atividades Múltiplas (Sala X)); Divisão de Lazer DIL (Colônia de férias);
Coordenação de Compras e Execução Orçamentária - CCE.
3° AO 8° ANDAR: Quartos dos moradores (396 vagas). Cada andar é composto
por 34 quartos, sendo 32 para duas pessoas e 02 quartos individuais (são
sorteados entre os moradores regulares residentes há mais de um ano na casa).
Ainda, por 9 banheiros numerados de 1 a 9 e 1 saguão com sacada.
9° ANDAR: Cozinha coletiva; lavanderia com área para estender roupas (aberta e
coberta); terraço; sala de estudos, sala de música e espaço para hospedagem
com banheiros.
INFORMAÇÕES ÚTEIS:
Os moradores da CEU poderão fazer as refeições (café da manhã das 7h às 8h
- almoço das 11h às 13h15m - e janta das 17h30m às 19h15m) nos
Restaurantes Universitários (RU S), com a apresentação de cartão de
identificação.
Junto à portaria, encontra-se um Livro de Registros, onde o morador poderá fazer
ocorrências, reclamações ou sugestões.
O sistema de acesso por cartão visa trazer mais segurança para os moradores e
funcionários. Os moradores poderão acessar a CEU inserindo seu cartão ou
dizendo o número do mesmo. Os visitantes terão de se identificar através de um
documento e formulário próprio. O porteiro tem a função de controlar o acesso das
pessoas na CEU.
Os pedidos de consertos e reparos nos quartos devem ser feitos junto ao Setor de
Manutenção com o preenchimento de uma requisição de serviço, onde constará o
nome do morador e o número do quarto, bem como o tipo de serviço a ser
executado ou através do e-mail dme_manut@ufrgs.br. Caso o pedido não seja
executado em 7 dias, envie e-mail para licie.nardi@ufrgs.br.
5. Os moradores têm direito a 500 (quinhentas) cópias ou impressões por semestre.
Para isso, devem solicitar o serviço na sala 10.
Os moradores podem fazer o pedido de Comprovante de Residência, na sala 10 e
também solicitar uma chave reserva em caso de necessidade.
Cada quarto possui um ponto de acesso à Internet. Os computadores, bem como
o material necessário para a instalação cabos não são fornecidos pela CEU. A
utilização deste serviço é regulada pela Comissão de Informática da CEU,
formada por moradores. Qualquer problema com a rede verificado pelo morador
deve ser averiguado junto aos representantes da Comissão de Informática. O uso
do laboratório de informática é livre.
O terraço é de uso livre dos moradores, devendo, no entanto, serem observados o
respeito à convivência, cuidando os limites de som em razão dos vizinhos e em
consideração aos outros moradores da Casa.
A Sala X deve ser previamente agendada em função do grande número de
solicitações.
ORIENTAÇÕES AOS MORADORES DA CASA DO ESTUDANTE
1. Visitas
O morador deve informar à Administração da CEU quando receber visitas, no
quarto, por período maior do que um dia. Deve preencher o Formulário de Visitas
(sala 10), devendo conter a assinatura da Direção.
O morador deve solicitar a autorização do outro morador do quarto para o
recebimento da visita. Os visitantes devem identificar-se na portaria informando a
autorização.
OBS: Prazo máximo de permanência do visitante: 10 dias.
2. Hospedagem
A hospedagem (9º andar) é prioritariamente para Mobilidade Andifes. Para
hospedar-se o aluno deverá entrar com processo, enviado à SAE para comprovação
da real necessidade da hospedagem, que poderá ser de 6 meses a 1 ano.
3. Permanência
O morador precisa manter aproveitamento semestral igual ou pelo menos a metade
da Taxa de Integralização Média (TIM) exigida pelo curso;
O morador deve permanecer residindo na CEU pelo menos 3 (três) dias por
semana durante o período letivo.
OBS.: Controle seu Tempo de permanência (recebido no processo de entrada na
CEU). O período de permanência é feito por um cálculo específico que depende de
6. vários fatores (tempo de curso, data de entrada na casa, desempenho acadêmico,
entre outros) e não é igual para todos. Informe-se.
4. Afastamentos
O morador deve comunicar à Administração DME, quando houver necessidade
de afastamentos da Casa do Estudante durante o período letivo (afastamento para o
exterior; para saídas de campo, para estágios em outras cidades, etc), para que seja
garantida sua vaga na CEU.
No caso de afastamentos por prazo superior a 1 (um) mês será necessária a
abertura de Processo Administrativo junto à Divisão de Moradia Estudantil. Para
afastamentos por prazos que não ultrapassem 1 (um) mês, é suficiente a
comunicação à Divisão de Moradia Estudantil, a qual deve ser efetivada através da
apresentação de documento escrito (comprovante) e preenchimento de Formulário de
Afastamento. Afastamento por até 6 (seis) meses garantem a vaga no quarto, por
mais de 6 meses, garantem a vaga na Casa. Mais de 1 ano, o aluno deverá dar a
saída da Casa e participar de nova seleção.
5. Quartos
Os quartos da Casa do Estudante fazem parte do patrimônio público da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Ao ser contemplado com o
benefício da moradia estudantil, o aluno da UFRGS adquire o direito a uma vaga no
quarto durante o período de realização de seu curso, em conformidade com as regras
do item 3;
A estrutura do quarto deve ser observada no momento da entrada e da saída do
morador. Caso sejam necessários reparos (luz, fechadura, cama, colchão e/ou
armário), estes devem ser solicitados no Setor de Manutenção da CEU (2º andar);
Ao desocupar o quarto, o morador deve levar todos os seus pertences, inclusive
aqueles que pretende descartar;
Os moradores devem fazer a limpeza de seu quarto e levar seu lixo até a lixeira
localizada no saguão de entrada da CEU, no térreo;
Trocas de quarto são permitidas, desde que devidamente comunicadas com ao
Serviço de Atendimento ao Morador (sala 11).
6. Divisão de Moradia Estudantil - DME
As reclamações e/ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito ou e-mail à
DME (ceu.adm@ufrgs.br)
Comprovantes de Residência devem ser solicitados à DME (sala 10);
O morador deve manter atualizada sua ficha cadastral junto à DME (sala 10);
O desligamento da CEU deve ser informado à DME e as chaves do quarto devem
ser entregues no momento da saída pelo próprio morador (sala 10);
7. A utilização da Sala X deverá ser agendada junto à DME (sala 10).
OBS: A DME está localizada no 2º andar.
7. Serviço de Atendimento ao morador
A equipe Técnica do Serviço de Atendimento ao Morador - SAM está à disposição
para atendimento dos moradores, a fim de auxiliá-los em questões que envolvam a
moradia estudantil e a convivência no âmbito da CEU;
A recepção e o acompanhamento da entrada de moradores novos, bem como a
preparação para o desligamento da CEU são realizadas pelo Serviço de Atendimento
ao Morador.
8. Moradia Estudantil
A Direção da DME tem função administradora. Portanto, problemas não
resolvidos pelos setores ou serviços serão levados ao conhecimento da Direção
para providências necessárias.
O morador deve participar da Associação dos Moradores da CEU - AMCEU;
O morador tem o direito de utilizar dependências de uso comum da CEU;
O morador deve comunicar ao representante de andar, AMCEU, portaria, qualquer
situação que julgue importante quando não encontrar funcionários da administração (à
noite ou finais de semana);
O morador deve zelar pela conservação das dependências da CEU, bem como de
seus utensílios, resguardando a segurança através de procedimentos que previnam a
ocorrência de riscos ou danos aos moradores;
O morador deve respeitar os pedestres que passam pela rua e vizinhos (laterais e
fundos), não jogando objetos pelas janelas;
O morador deve residir na CEU com objetivo de estudar e obter a diplomação.
9. Curso
O morador será chamado pelo Serviço de Acompanhamento Pedagógico da SAE e
terá orientações quando não obtiver a TIM (Taxa de Integralização Média), ou
apresentar problemas com o desempenho acadêmico.
Quando houver a troca de curso, o morador deverá informar este serviço para fazer a
recontagem do seu tempo de permanência na CEU ATÉ 1 semestre após a troca.
10. Manutenção
O morador pode solicitar ao setor de manutenção da CEU o conserto de
equipamentos ou materiais que foram disponibilizados pela UFRGS;
8. O morador pode solicitar limpeza dos corredores e banheiros ao serviço de
manutenção da CEU;
O morador deve separar o lixo seco do lixo orgânico. Exemplos de lixo seco
(reciclável): Plásticos (garrafas de água e refrigerante, potes de produtos, etc); Vidros
(de remédios, perfumes, potes de alimentos, garrafas, etc); Metal (latas, pregos,
parafusos, objetos de ferro, etc). Exemplos de lixo orgânico (reciclável para adubo):
sobras de alimentos, restos e cascas de frutas, verduras e legumes, podas de árvores
e jardinagem, saquinho de chá, bagaço de cana, restos ou migalhas de pães ou
biscoitos, pó de café (inclusive o coador de papel), restos de grãos ou farinhas crus,
aparas de ervas, raízes ou capim seco, grama seca, folhas secas e serragem;
O morador deve evitar o desperdício de energia elétrica.
11. Sala X
A Sala Multiuso é prioritariamente para atividades acadêmicas: estudos,
ensaios, palestras, oficinas, etc.. São permitidas recepções, reuniões e outras
atividades, desde que devidamente agendadas para evitar conflitos de horários entre
atividades.
12. Renovação dos benefícios
A Moradia Estudantil é um dos benefícios oferecidos pela UFRGS. O
morador deve fazer, a cada semestre, a renovação dos benefícios, sob pena de
perder a vaga na Casa, caso estes não sejam renovados.
Atenção: O não cumprimento dos deveres poderá levar à abertura de sindicância
ou à instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com a identificação dos
responsáveis pela irregularidade e aplicação da sanção disciplinar correspondente
(de acordo com CÓDIGO DISCIPLINAR DISCENTE e/ou o Regimento Interno da
Casa do Estudante Universitário).
10. Contatos
SAE Secretaria de Assistência Estudantil Ramal: 3076;
Divisão de Moradia Estudantil E-mail: ceu.adm@ufrgs.br - Ramal: 3737;
Direção licie.nardi@ufrgs.br ramal: 4206
Serviço de Atendimento ao Morador E-mail: dmess@ufrgs.br - Ramal: 3386;
DSS/SAE Divisão de Seleção Social da SAE/Pedagogia E-mail:
pedagogia@sae.ufrgs.br - Ramal 3062;
DSS/SAE Divisão de Seleção Social da SAE/Serviço Social E-mail:
sersoc@sae.ufrgs.br - Ramal: 3083;
Setor de Manutenção dme_manut@ufrgs.br - Ramal: 3770;
Divisão de Lazer - Ramal: 4036.