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10.1- Objetivo e campo de aplicação
10.2 - Medidas de controle
10.3 - Segurança em projetos
10.4 - Segurança na construção, montagem, operação e manutenção
10.5 - Segurança em instalações elétricas desenergizadas
10.6 - Segurança em instalações elétricas energizadas
10.7 - Trabalhos envolvendo alta tensão (at)
10.8 - habilitação, qualificação, capacitação E autorização dos trabalhadores
10.9 - Proteção contra incêndio e explosão
10.10 - Sinalização de segurança
10.11 - Procedimentos de trabalho
10.12 - Situação de emergência
10.13 - Responsabilidades
10.14 - Disposições finais
Glossário
Anexo II - Zona De Risco E Zona Controlada
Anexo III - Treinamento
Objetivo e Campo de Aplicação
10.1.1 Esta norma regulamentadora -NR estabelece os requisitos e
condições mínimas objetivando a implementação de
, de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações
elétricas e serviços com eletricidade.
NOVAS ALTERAÇÕES NA NORMA NR- 10
10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são
solidárias aos contratantes e contratados envolvidos. (Revogado pela
Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019)
10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o
direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e
iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas,
comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que
diligenciará as medidas cabíveis. (Revogado pela Portaria SEPRT n.º 915,
de 30 de julho de 2019)
10.14.5 A documentação prevista nesta NR deve estar, permanentemente, à
disposição das autoridades competentes. (Revogado pela Portaria SEPRT
n.º 915, de 30 de julho de 2019)
Direito de Recusa: previsto no art. 13 da Convenção 155 da OIT,
promulgada pelo Decreto 1.254 de 29 de setembro de 1995, que
assegura ao trabalhador a interrupção de uma atividade de trabalho
por considerar que ela envolve grave e iminente risco, conforme
conceito estabelecido na NR-3, para sua segurança e saúde ou de
outras pessoas.
Ressalte-se que esta atitude está associada à obrigação da
comunicação imediata conforme estabelece o item 1.4.3 da NR-01.
1.4.3 O trabalhador poderá interromper suas atividades quando
constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um
risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando
imediatamente ao seu superior hierárquico.
1.4.3.1 Comprovada pelo empregador a situação de grave e
iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à
atividade, enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.
TIPOS DE CHOQUE ELÉTRICO
CHOQUE DINÃMICO
CHOQUE ESTÁTICO
CHOQUE POR DESCARGA ATMOSFÉRICA
Correntes de choques de baixa intensidade, provenientes de
acidentes com baixa tensão, sendo o efeito mais grave a
considerar
as paradas cardíacas e respiratórias;
Correntes de choques de alta intensidade, provenientes de
acidentes com alta-tensão, sendo o efeito térmico o mais grave, isto
é, queimaduras externas e internas no corpo humano.
Choque em Corrente Contínua: Eletrólise no sangue, ocasionam
mudanças nos sais minerais, trombose nas artérias e morte.
10.1.2 esta NR se aplica às fases de
, ,
e , incluindo as etapas de
, , ,
, das
instalações elétricas e quaisquer trabalhos
realizados nas suas proximidades,
observando-se as normas técnicas oficiais
estabelecidas pelos órgãos competentes
e, na ausência ou omissão destas, as
normas internacionais cabíveis.
Objetivo e Campo de Aplicação
NORMAS TÉCNICAS DA ABNT
Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas
preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante
técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no
trabalho.
Exemplo:Proteção individual,coletiva e procedimento de trabalho.
ESQUEMAS DE ATERRAMENTOS : TNS,TNCS,TNC,TT, IT .
• DISPOSITIVOS DE SECCIONAMENTO AUTOMÁTICO
• BARREIRA E INVÓLUCROS
• BLOQUEIOS E IMPEDIMENTOS
• OBSTÁCULOS E ANTEPAROS
• ISOLAMENTO DAS PARTES VIVAS
• COLOCAÇÃO FORA DE ALCANCE
• SEPARAÇÃO ELÉTRICA
• EXTRABAIXA TENSÃO
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares
atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos
com as especificações do sistema de aterramento e demais
equipamentos e dispositivos de proteção.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem
constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, no
mínimo:
.  Conjuntos de Procedimentos e instruções técnicas e administrativas.
 Documentação das inspeções e medições do SPDA .
 Especificações dos EPCs e EPIs e o ferramental.
 Documentação comprobatória dos trabalhadores e dos treinamentos
 realizados.
 Resultados dos testes de isolação elétrica dos EPCs e EPIs.
 Certificações dos equipamentos e materiais para áreas classificadas.
 Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações e
adequações.
10.2.5 As empresas que operam no SEP além do prontuário devem
acrescentar os documentos a seguir listados:
a) descrição dos procedimentos para emergências;
b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos nas proximidades do
SEP devem ter no prontuário:
os itens a – c- d – e – do item 10.2.4
As alíneas a – b do item 10.2.5
10.2.8.1 em todos os serviços devem ser previstos e adotadas, prioritariamente:
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA.
10.2.8.2 as medidas de proteção coletiva compreende prioritariamente a
desenergização elétrica.
10.2.8.2.1 na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2.,
Devem ser utilizadas outras
Medidas de proteção coletiva: ISOLAÇÃO DAS PARTES VIVAS, OBSTÁCULOS,
BARREIRAS, SINALIZAÇÃO, SISTEMA DE SECCIONAMENTO AUTOMÁTICO DE
ALIMENTAÇÃO, BLOQUEIO DO RELIGAMENTO AUTOMÁTICO.
O procedimento de desenergização é descrito no item 10.5
Proteção dos elementos energizados existentes na zona
controlada: define-se zona controlada como, área em torno da parte
condutora energizada, segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de
acordo com nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais
autorizados, como disposto no anexo II da Norma Regulamentadora Nº10.
Podendo ser feito com anteparos, dupla isolação invólucros, etc.
ANEXO 1 –ZONA DE RISCO E CONTROLADA
10.8 HABILITAÇÃO,QUALIFICAÇÃO,CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS RABALHADORES.
10.2.9 Medidas de Proteção Individual
10.2.9.1 Quando as medidas de
proteção coletiva forem inviáveis ou
insuficientes para controlar os riscos,
devem ser adotados equipamentos de
proteção individual
10.2.9.2 As vestimentas dever ser
adequadas às atividades devendo
contemplar:
Condutibilidade ,Inflamabilidade
e Influências eletromagnéticas .
Tabela: Especificação dos Equipamentos de Proteção Individual em
função das Categorias de Risco conforme a NFPA 70E
ATPV: Valor de proteção térmica do arco elétrico em cal/cm2
NFPA: Associação Nacional de Proteção contra Incêndios
10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações
elétricas ou em suas proximidades.
TABELA-CLASSES DE LUVAS ISOLANTES (NBR10622/89)
10.3 SEGURANÇA EM PROJETOS
 Prever dispositivos que
permitam travamentos
 Planejar espaçamentos e
distanciamento seguros
 Prever a necessidade de
aterramento elétrico
 Indicar aposição liga desliga
de dispositivos de manobra
 Prever disposições contra
incêndio e explosões.
 Descrever o princípio funcional
dos elementos de proteção
destinados a segurança de
pessoas.
10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas,
ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir
a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas
por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR.
10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas
destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto
a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade,
poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.
10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e
ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, l
preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante
e as influências externas.
10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico
devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados
e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações
dos fabricantes.
10.5 - Segurança em instalações elétricas desenergizadas.
As instalações somente serão consideradas desenergizadas e
liberados para o trabalho mediante os procedimentos:
a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização
dos condutores dos circuitos;
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona
controlada (Anexo I);
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
Seccionamento
É a ação de desligar
completamente um
equipamento ou circuito
de outros equipamentos
ou circuitos, provendo
afastamentos adequados
que garantam condições
de segurança específica.
220 V
1
2
4
4
3
1 - BLOQUEIO E ETIQUETAGEM
2 - EQUIPAMENTO EM MANUTENÇÃO
3 - DETECTOR DE TENSÃO
4 - ATERRAMENTOS PROVISÓRIOS
220 V
1
2
4
4
3
1 - BLOQUEIO E ETIQUETAGEM
2 - EQUIPAMENTO EM MANUTENÇÃO
3 - DETECTOR DE TENSÃO
4 - ATERRAMENTOS PROVISÓRIOS
Impedimento da Reenergização
É o processo pelo qual se impede o religamento acidental do circuito
desenergizado. Este impedimento pode ser feito por meio de bloqueio
mecânico, como por exemplo:
• Em seccionadora de alta tensão, utilizando cadeados que impeçam a
manobra de religamento pelo travamento da haste de manobra.
• Travamento da manopla dos disjuntores
por cadeado ou lacre.
• Extração do disjuntor quando possível.
Constatação da ausência de Tensão
Usualmente, por meio de sinalização
luminosa ou de voltímetro instalado no
próprio painel, deve-se verificar a
existência de tensão em todas as fases
do circuito.
Instalação aterramento temporário
Na inexistência ou na inoperabilidade de tal equipamento, devemos
constatar a ausência da tensão com equipamento apropriado ao nível
de tensão e segurança do usuário, como, por exemplo, voltímetro,
detectores de tensão de proximidade ou contato.
Aterramento Temporário.
Para a execução do aterramento, devemos seguir às seguintes
etapas:
 Afastar as pessoas não envolvidas na execução do aterramento e
verificar a desenergização.
 Confirmar a desenergização do circuito a ser aterrado temporariamente.
 Inspecionar todos os dispositivos utilizados no aterramento temporário
antes de sua utilização.
 Ligar o grampo de terra do conjunto de aterramento temporário com
firmeza à malha de terra e em seguida a outra extremidade ao condutor
ou equipamento que será ligado à terra.
Este tipo de sinalização é utilizado para diferenciar os equipamentos
energizados dos não energizados, afixando-se no dispositivo de
comando do equipamento principal um aviso de que ele está
impedido de ser manobrado.
Instalação de Sinalização
Para Reenergização, deverá ser seguido os
seguintes passos:
Retirada das Ferramentas e Utensílios
Retirada das pessoas da zona controlada
Remoção do Aterramento provisório
Remoção da Sinalização
Remoção dos travamentos
Liberação para energização
10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50
Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente
podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item
10.8 desta Norma.
10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento
de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo
mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.
10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados
mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo I.
10.6.3 – Os serviços em instalações elétricas energizadas, ou em proximidades
devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os
trabalhadores em perigo.
ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável
pela área.
TÉCNICAS DE TRABALHO SOB TENSÃO
EM LINHA VIVA
Essa atividade pode ser realizada mediante a
adoção de procedimentos que garantam a
segurança dos trabalhadores. Nessa
condição de trabalho as atividades podem
se desenvolver mediante 3 métodos, abaixo
descritos:
MÉTODO AO CONTATO
O trabalhador tem contato com a rede
energizada, mas não fica ao mesmo
potencial da rede elétrica, pois está
devidamente isolado
desta, utilizando equipamentos de proteção
individuais adequados ao nível de tensão.
MÉTODO AO POTENCIAL
É o método onde o trabalhador fica em
contato direto com a tensão da linha, no
mesmo potencial da rede elétrica. Nesse
método é importantíssimo o emprego de
medidas de segurança que garantam o
mesmo potencial elétrico no corpo inteiro
do trabalhador, devendo ser utilizado
conjunto de vestimentas
condutoras (roupas, botinas, luvas,
capuzes), ligadas através de cabo condutor
elétrico e cinto a rede objeto da atividade.
São necessários treinamentos e
condicionamentos específicos dos
trabalhadores para tais atividades.
MÉTODO À DISTÂNCIA
É o método onde o trabalhador
interage com a parte energizada a
uma distância segura, através do
emprego de procedimentos,
estruturas, equipamentos,
ferramentas e dispositivos isolantes
apropriados. são, também necessário
treinamentos e condicionamentos
específicos dos trabalhadores em tais
atividades.
10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO
10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão,
que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco,
conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item 10.8 (qualificações) desta NR.
10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança,
específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com
currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.
10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no
Sistema Elétrico 5 de Potência - SEP, não podem ser realizados individualmente.
10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que
interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para
data e local, assinada por superior responsável pela área.
10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o
superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço,
devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e
ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos
básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao
serviço.
10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente
podem ser realizados quando houver procedimentos específicos,
detalhados e assinados por profissional autorizado.
10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro
dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo I desta
NR, somente pode ser realizada mediante a desativação, também
conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento
automático do circuito, sistema ou equipamento.
10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser
sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme
procedimento de trabalho específico padronizado.
10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou
equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta
tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de
laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do
fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses,
anualmente.
10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT,
bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor
de equipamento que permita a comunicação permanente com os
demais membros da equipe ou com o centro de operação durante
a realização do serviço.
Mensagem Final
Ainda que você tenha o dom natural para executar uma determinada tarefa,
jamais deixe de identificar todos os riscos associados à mesma.

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Segurança em instalações elétricas

  • 1.
  • 2. 10.1- Objetivo e campo de aplicação 10.2 - Medidas de controle 10.3 - Segurança em projetos 10.4 - Segurança na construção, montagem, operação e manutenção 10.5 - Segurança em instalações elétricas desenergizadas 10.6 - Segurança em instalações elétricas energizadas 10.7 - Trabalhos envolvendo alta tensão (at) 10.8 - habilitação, qualificação, capacitação E autorização dos trabalhadores 10.9 - Proteção contra incêndio e explosão 10.10 - Sinalização de segurança 10.11 - Procedimentos de trabalho 10.12 - Situação de emergência 10.13 - Responsabilidades 10.14 - Disposições finais Glossário Anexo II - Zona De Risco E Zona Controlada Anexo III - Treinamento
  • 3. Objetivo e Campo de Aplicação 10.1.1 Esta norma regulamentadora -NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de , de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
  • 4. NOVAS ALTERAÇÕES NA NORMA NR- 10 10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos. (Revogado pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019) 10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis. (Revogado pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019) 10.14.5 A documentação prevista nesta NR deve estar, permanentemente, à disposição das autoridades competentes. (Revogado pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019)
  • 5. Direito de Recusa: previsto no art. 13 da Convenção 155 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.254 de 29 de setembro de 1995, que assegura ao trabalhador a interrupção de uma atividade de trabalho por considerar que ela envolve grave e iminente risco, conforme conceito estabelecido na NR-3, para sua segurança e saúde ou de outras pessoas. Ressalte-se que esta atitude está associada à obrigação da comunicação imediata conforme estabelece o item 1.4.3 da NR-01. 1.4.3 O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico. 1.4.3.1 Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade, enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.
  • 6.
  • 7. TIPOS DE CHOQUE ELÉTRICO CHOQUE DINÃMICO CHOQUE ESTÁTICO CHOQUE POR DESCARGA ATMOSFÉRICA
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12.
  • 13.
  • 14.
  • 15.
  • 16.
  • 17.
  • 18. Correntes de choques de baixa intensidade, provenientes de acidentes com baixa tensão, sendo o efeito mais grave a considerar as paradas cardíacas e respiratórias; Correntes de choques de alta intensidade, provenientes de acidentes com alta-tensão, sendo o efeito térmico o mais grave, isto é, queimaduras externas e internas no corpo humano. Choque em Corrente Contínua: Eletrólise no sangue, ocasionam mudanças nos sais minerais, trombose nas artérias e morte.
  • 19. 10.1.2 esta NR se aplica às fases de , , e , incluindo as etapas de , , , , das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis. Objetivo e Campo de Aplicação
  • 21. Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. Exemplo:Proteção individual,coletiva e procedimento de trabalho.
  • 22. ESQUEMAS DE ATERRAMENTOS : TNS,TNCS,TNC,TT, IT . • DISPOSITIVOS DE SECCIONAMENTO AUTOMÁTICO • BARREIRA E INVÓLUCROS • BLOQUEIOS E IMPEDIMENTOS • OBSTÁCULOS E ANTEPAROS • ISOLAMENTO DAS PARTES VIVAS • COLOCAÇÃO FORA DE ALCANCE • SEPARAÇÃO ELÉTRICA • EXTRABAIXA TENSÃO
  • 23. 10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
  • 24. 10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, no mínimo: .  Conjuntos de Procedimentos e instruções técnicas e administrativas.  Documentação das inspeções e medições do SPDA .  Especificações dos EPCs e EPIs e o ferramental.  Documentação comprobatória dos trabalhadores e dos treinamentos  realizados.  Resultados dos testes de isolação elétrica dos EPCs e EPIs.  Certificações dos equipamentos e materiais para áreas classificadas.  Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações e adequações.
  • 25.
  • 26. 10.2.5 As empresas que operam no SEP além do prontuário devem acrescentar os documentos a seguir listados: a) descrição dos procedimentos para emergências; b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual; 10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos nas proximidades do SEP devem ter no prontuário: os itens a – c- d – e – do item 10.2.4 As alíneas a – b do item 10.2.5
  • 27. 10.2.8.1 em todos os serviços devem ser previstos e adotadas, prioritariamente: MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA. 10.2.8.2 as medidas de proteção coletiva compreende prioritariamente a desenergização elétrica. 10.2.8.2.1 na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., Devem ser utilizadas outras Medidas de proteção coletiva: ISOLAÇÃO DAS PARTES VIVAS, OBSTÁCULOS, BARREIRAS, SINALIZAÇÃO, SISTEMA DE SECCIONAMENTO AUTOMÁTICO DE ALIMENTAÇÃO, BLOQUEIO DO RELIGAMENTO AUTOMÁTICO. O procedimento de desenergização é descrito no item 10.5
  • 28. Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada: define-se zona controlada como, área em torno da parte condutora energizada, segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados, como disposto no anexo II da Norma Regulamentadora Nº10. Podendo ser feito com anteparos, dupla isolação invólucros, etc.
  • 29. ANEXO 1 –ZONA DE RISCO E CONTROLADA
  • 30. 10.8 HABILITAÇÃO,QUALIFICAÇÃO,CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS RABALHADORES.
  • 31. 10.2.9 Medidas de Proteção Individual 10.2.9.1 Quando as medidas de proteção coletiva forem inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual 10.2.9.2 As vestimentas dever ser adequadas às atividades devendo contemplar: Condutibilidade ,Inflamabilidade e Influências eletromagnéticas .
  • 32. Tabela: Especificação dos Equipamentos de Proteção Individual em função das Categorias de Risco conforme a NFPA 70E ATPV: Valor de proteção térmica do arco elétrico em cal/cm2 NFPA: Associação Nacional de Proteção contra Incêndios
  • 33. 10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
  • 34. TABELA-CLASSES DE LUVAS ISOLANTES (NBR10622/89)
  • 35. 10.3 SEGURANÇA EM PROJETOS  Prever dispositivos que permitam travamentos  Planejar espaçamentos e distanciamento seguros  Prever a necessidade de aterramento elétrico  Indicar aposição liga desliga de dispositivos de manobra  Prever disposições contra incêndio e explosões.  Descrever o princípio funcional dos elementos de proteção destinados a segurança de pessoas.
  • 36. 10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO 10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR. 10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança. 10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, l preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas. 10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.
  • 37. 10.5 - Segurança em instalações elétricas desenergizadas. As instalações somente serão consideradas desenergizadas e liberados para o trabalho mediante os procedimentos: a) seccionamento; b) impedimento de reenergização; c) constatação da ausência de tensão; d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I); f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
  • 38. Seccionamento É a ação de desligar completamente um equipamento ou circuito de outros equipamentos ou circuitos, provendo afastamentos adequados que garantam condições de segurança específica. 220 V 1 2 4 4 3 1 - BLOQUEIO E ETIQUETAGEM 2 - EQUIPAMENTO EM MANUTENÇÃO 3 - DETECTOR DE TENSÃO 4 - ATERRAMENTOS PROVISÓRIOS 220 V 1 2 4 4 3 1 - BLOQUEIO E ETIQUETAGEM 2 - EQUIPAMENTO EM MANUTENÇÃO 3 - DETECTOR DE TENSÃO 4 - ATERRAMENTOS PROVISÓRIOS
  • 39. Impedimento da Reenergização É o processo pelo qual se impede o religamento acidental do circuito desenergizado. Este impedimento pode ser feito por meio de bloqueio mecânico, como por exemplo: • Em seccionadora de alta tensão, utilizando cadeados que impeçam a manobra de religamento pelo travamento da haste de manobra. • Travamento da manopla dos disjuntores por cadeado ou lacre. • Extração do disjuntor quando possível.
  • 40. Constatação da ausência de Tensão Usualmente, por meio de sinalização luminosa ou de voltímetro instalado no próprio painel, deve-se verificar a existência de tensão em todas as fases do circuito.
  • 41. Instalação aterramento temporário Na inexistência ou na inoperabilidade de tal equipamento, devemos constatar a ausência da tensão com equipamento apropriado ao nível de tensão e segurança do usuário, como, por exemplo, voltímetro, detectores de tensão de proximidade ou contato.
  • 43. Para a execução do aterramento, devemos seguir às seguintes etapas:  Afastar as pessoas não envolvidas na execução do aterramento e verificar a desenergização.  Confirmar a desenergização do circuito a ser aterrado temporariamente.  Inspecionar todos os dispositivos utilizados no aterramento temporário antes de sua utilização.  Ligar o grampo de terra do conjunto de aterramento temporário com firmeza à malha de terra e em seguida a outra extremidade ao condutor ou equipamento que será ligado à terra.
  • 44. Este tipo de sinalização é utilizado para diferenciar os equipamentos energizados dos não energizados, afixando-se no dispositivo de comando do equipamento principal um aviso de que ele está impedido de ser manobrado. Instalação de Sinalização
  • 45. Para Reenergização, deverá ser seguido os seguintes passos: Retirada das Ferramentas e Utensílios Retirada das pessoas da zona controlada Remoção do Aterramento provisório Remoção da Sinalização Remoção dos travamentos Liberação para energização
  • 46. 10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS 10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma. 10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR. 10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo I. 10.6.3 – Os serviços em instalações elétricas energizadas, ou em proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo. ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área.
  • 47. TÉCNICAS DE TRABALHO SOB TENSÃO EM LINHA VIVA Essa atividade pode ser realizada mediante a adoção de procedimentos que garantam a segurança dos trabalhadores. Nessa condição de trabalho as atividades podem se desenvolver mediante 3 métodos, abaixo descritos: MÉTODO AO CONTATO O trabalhador tem contato com a rede energizada, mas não fica ao mesmo potencial da rede elétrica, pois está devidamente isolado desta, utilizando equipamentos de proteção individuais adequados ao nível de tensão.
  • 48. MÉTODO AO POTENCIAL É o método onde o trabalhador fica em contato direto com a tensão da linha, no mesmo potencial da rede elétrica. Nesse método é importantíssimo o emprego de medidas de segurança que garantam o mesmo potencial elétrico no corpo inteiro do trabalhador, devendo ser utilizado conjunto de vestimentas condutoras (roupas, botinas, luvas, capuzes), ligadas através de cabo condutor elétrico e cinto a rede objeto da atividade. São necessários treinamentos e condicionamentos específicos dos trabalhadores para tais atividades.
  • 49. MÉTODO À DISTÂNCIA É o método onde o trabalhador interage com a parte energizada a uma distância segura, através do emprego de procedimentos, estruturas, equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes apropriados. são, também necessário treinamentos e condicionamentos específicos dos trabalhadores em tais atividades.
  • 50. 10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO 10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item 10.8 (qualificações) desta NR. 10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR. 10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico 5 de Potência - SEP, não podem ser realizados individualmente. 10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área.
  • 51. 10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço. 10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado. 10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo I desta NR, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento. 10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado.
  • 52. 10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente. 10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço.
  • 53. Mensagem Final Ainda que você tenha o dom natural para executar uma determinada tarefa, jamais deixe de identificar todos os riscos associados à mesma.