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Redução da jornada de
trabalho no Brasil
PEC 12/2017
AGENDA
2. Proposta de
Emenda
Constitucional
PEC 12/2017
3. História da
redução da jornada
de trabalho
A luta da classe
trabalhadora
1. O caso
Descrição da
situação problema.
4.Detalhamento do
contexto
Situação -
Empregado e
empregador.
5. Discussão
Os interesses das
partes.
O caso
Descrição da situação problema
1
Descrição da situação
problema
O sindicato dos professores e empresários sócios da rede de ensino privada CEUB estão em um dos anfiteatros
dessa instituição de ensino para discutirem a nova situação, mudança realizada pela aprovação da PEC 12 que altera a
carga horária de trabalho.
Por um lado, os professores estão preocupados com seu futuro, já que agora só podem lecionar até 30 horas
semanais, reduzindo sua renda substancialmente. Antes da PEC, a professora Flávia Pontual da disciplina de Instituições
do Direito Privado e Público, por exemplo, trabalhava até 40 horas e recebia um salário médio de R$ 6.774,88 (R$ 36,82 a
hora-aula), e agora com a nova lei, diminuiu-se por volta de 20% a sua renda mensal para R$ 5.081,16. Com essa
preocupação em mente, a professora Flávia se reuniu com seus colegas e mobilizou-os a contatar o Sindicato. Os
professores querem um aumento no valor de suas horas-aula para continuarem a receber a mesma remuneração.
Por outro lado, os sócios do CEUB não veem com bons olhos essa mudança. A diminuição da carga horária os
obrigará a contratar mais professores para sua rede, e ainda terão de lidar com um aumento da hora-aula reivindicado
pelos professores. Os custos são bem altos com folha de pessoal, e a mudança torna o negócio menos lucrativo.
A reunião não foi bem e nenhuma das partes cederam suas posições. O Sindicato dos professores em assembleia,
decidiram abrir uma Petição na vara de trabalho do Distrito Federal para recorrer à Justiça a resolução do dissídio
coletivo econômico entre: Sindicato dos professores x empresários.
Proposta de Emenda
Constitucional
PEC 12/2017
2
Apresentação do texto da PEC
O inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar
com as seguintes alterações:
XIII - duração do trabalho normal não superior a seis horas
diárias e trinta semanais, facultada a compensação de horários e
a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva
de trabalho:
Justificação
Como justificativa a PEC procura solucionar principalmente um
problema que nos últimos anos tem voltado a crescer e ser alvo
de vários debates e comentários, o desemprego.
Mas na justificação encontramos muitos tópicos relevantes que
envolvem o lado econômico, social e interesses da classe
trabalhadora.
Economia
◉Expansão dos empregos;
◉Aumento da base tributária;
◉Crescimento econômico;
Sociedade
◉ Possibilidade de escalas de trabalho estimulando
diminuição no fluxo de pessoas nos horários de pico
das grandes cidades;
◉ Maior tempo de qualidade em outras atividades;
◉ Aumento da qualidade de vida;
◉ Valorização do trabalhador;
História da redução
da jornada de
trabalho
A luta da classe trabalhadora
3
Revolução Industrial
◉Longas jornadas de trabalho (10 a 16 horas diárias)
◉Robert Owen: "oito horas de trabalho, oito horas de lazer, oito
horas de descanso.”
◉Ford foi um dos primeiros a implementar
◉Manteve a produtividade dos trabalhadores em menos horas
Brasil
◉ Inicio do mercado nacional (10 a 12 horas diarias).
◉ Cenário movimentado entre 1900 e 1930
◉ Em 1932, o decreto nº 21.365 definiu que a jornada nas
fábricas ocorreria no período diurno, e a fixou em 8 horas/dia
ou 48 horas/semana.
◉ Na década de 80, com a formação da Assembleia
Constituinte. Por pressão popular, a Constituição Federal
determinou a redução da jornada para 44 horas semanais.
Detalhamento do
contexto
Situação - empregado e empregador
4
Quanto ganha um professor universitário no DF?
◉De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho do SINPROEP -
DF (Sindicato dos Professores de Estabelecimentos Particulares de
Ensino do Distrito Federal) de 2016/2017, o valor mínimo
estabelecido do salário da categoria, para um professor graduado,
em início de carreira, é de R$ 36,54 por hora-aula.
Assim, o salário bruto de um professor nessas condições
em um regime de 40 horas-aula por semana, em um mês de
quatro semanas e meia, adicionado o repouso semanal
remunerado, é de
R$ 6.723,36 (salário) + R$974,40 (repouso semanal) = R$7.697,76
Quanto ganha um professor universitário no DF?
◉Professor com pós graduação (+10%):
R$ 7.395,70 (salário) + R$1.071,84 (repouso semanal) = R$8.467,54
◉Professor com mestrado (+20%):
R$ 8.068,03 (salário) + R$1.169,28 (repouso semanal) = R$9.232,31
◉Professor com doutorado (+30%):
R$ 8.740,37 (salário) + R$1.266,72 (repouso semanal) = R$10.007,09
O que mudaria no salário caso a PEC entrasse em vigor?
◉Com a redução da jornada de trabalho, caso o valor da hora-
aula não mudasse, um professor com uma jornada de
trabalho de 40 horas-aula semanais, por exemplo, teria seu
salário reduzido em 25%. Um professor com salário bruto
de R$ 6.723,36 teria seu salário reduzido para R$ 5.042,52,
tendo assim uma significativa redução em sua renda.
Visão dos Empregadores:
◉ A PEC prejudica a livre negociação entre trabalhadores
e empresários, e a flexibilização da legislação
trabalhista.
◉ Nas micros e pequenas empresas a força de trabalho
tem participação expressiva nos custos de produção e
enfrenta maiores dificuldades para absorver e/ou
repassar a elevação dos preços.
◉ Causará o fechamento de empresas que não estão
financeiramente estáveis.
Visão dos empregadores com a
PEC 12/2017 entrando em vigor:
◉Novas contratações devido a queda de produção.
◉Aumento de custo com recrutamentos, treinamentos,
compra de equipamentos e ampliação das instalações.
◉Aumento do custo com planos de saúde, previdência,
creche, transporte e refeições.
◉Menor flexibilização da jornada de trabalho dos
funcionários.
Alternativas: Redução do número de alunos matriculados
semestralmente; Aumento dos preços; Redução de direitos
dos empregados; Redução de tributos.
Realidade das Instituições
Privadas de Ensino no Brasil
Gasto com professores: 45% - 35% (entre 2010 e 2014 - Estadão).
Proporção cada vez menor de recursos para professores em
empresas maiores.
Aumento de receita líquida em mais de 200% (2014 - Estadão),
desempenho considerado extraordinário no País.
http://educacao.estadao.com.br/noticias/geral,receita-de-universidade-privada-cresce-peso-do-gasto-com-
professor-diminui,1733054
Discussão
4.2.CLT
5
Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT
◉Foi aprovada pelo decreto-lei nº 5.452
◉1º de Maio de 1943
◉Sancionada por Vargas, presidente do Brasil na época.
CLT
◉A CLT aborda diversos pontos; entre eles:
◉Carteira de Trabalho
◉Férias
◉Organização sindical
◉Jornada de Trabalho
Discussão
O interesse das partes
5
De volta ao caso…
“Duração do trabalho normal não superior a seis horas diárias e trinta semanais,
facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou
convenção coletiva de trabalho” (PEC 12)
O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno,
desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente,
assegurado e não computado o intervalo para refeição. (Seção XII – Art. 318)
A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na
conformidade dos horários. (Seção XII – Art. 320)
Vigência
da PEC
Manifestação
Expressa
Discussão entre
sindicatos
Dissídio
Coletivo
De volta ao caso…
Qualquer alteração da carga horária do professor, excetuadas as previstas
no parágrafo 2º, com que o professor não esteja de acordo, deverá ser
objeto de manifestação expressa, junto ao Departamento de Recursos
Humanos da Instituição, no prazo máximo de 30 dias após a publicação ou
divulgação de sua carga horária; caso contrário, significa o aceite tácito do
mesmo em relação à mudança. (Cláusula Sexta – Parágrafo 3º)
Vigência
da PEC
Manifestação
Expressa
Discussão entre
sindicatos
Dissídio
Coletivo
De volta ao caso…
Vigência
da PEC
Manifestação
Expressa
Discussão entre
sindicatos
Dissídio
Coletivo
Sindicato dos Professores em
Estabelecimentos Particulares de
Ensino do Distrito Federal
Sindicato das Entidades Mantenedoras de
Estabelecimentos Particulares de Ensino
Superior no DF
De volta ao caso…
“Ações ajuizadas no Tribunal para solucionar conflitos entre as partes
coletivas que compõem uma relação de trabalho.”
Vigência
da PEC
Manifestação
Expressa
Discussão entre
sindicatos
Dissídio
Coletivo
Discussão
4.1. Justiça do Trabalho
5
Sobre a Justiça do
Trabalho
“A Justiça do Trabalho concilia e julga as ações judiciais entre
trabalhadores e empregadores e outras controvérsias
decorrentes da relação de trabalho, bem como as demandas que
tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças,
inclusive as coletivas.” (TST)
Como recorrer à Justiça do
Trabalho?
Reclamação escrita – com o auxílio de um advogado ou
sindicato.
Reclamação verbal – dirigindo-se a uma Vara do Trabalho, para
relatar a situação e apresentar, além de documentos pessoais,
outros que permitam a comprovação do que foi alegado.
Como funciona?
🔨
Como funciona? 🔨
Conflitos Coletivos
◉Convenção e acordo coletivo
◉Dissídio coletivo
Legislação trabalhista
a) Leis ou normas
b) Leis ou normas estabelecidas entre as partes
c) Origem mista (Estado e as partes)
d) Normas Internacionais
Princípios do Direito do
Trabalho
◉Garantir equilíbrio entre o hiper (empregador) e o
hipossuficiente (empregado).
◉In dubio pro mísero
◉Condição mais favorável
◉Norma mais benéfica
Hierarquias
“Embora se saiba que a Lei Maior é a Constituição Federal e que
esta estabelece que a remuneração do serviço extraordinário
seja de, no mínimo, cinquenta por cento, a convenção coletiva,
como a própria CF estabelece, faz lei entre as partes e por ser
mais benéfica ao empregado, prevalece o estabelecido na
convenção.” (Silvana Pereira)
Discussão
4.3. Posicionamentos sobre a PEC
5
Interesses do Estado
A redução da jornada de trabalho pela via da Constituição impõe uma medida
igual para realidades diferentes.Alguns objetivos são:
◉aumentar a produtividade na hora do trabalho, melhorar a qualidade de vida,
saúde, lazer.
◉Aumentar vagas em postos de trabalho.
◉Aumentar o investimento no trabalho.
◉Otimizar o tempo do trabalhador.
◉Redistribuição de renda.
Interesses do Estado
◉Aumento de contribuintes ao INSS
◉Alívio da previdência
◉Inclusão social
◉Dignificação e humanização nas relações de trabalho
◉Reduções com despesas de saúde e Previdência
◉Livre negociação
◉Preservar as necessidades dos trabalhadores e das instituições
Dinâmica
Economia Consumo Vendas
Comércio
DINÂMICA
DO
MERCADO
-
CRIAÇÃO DE
EMPREGOS
1° Fator -
Investimentos
na produção
2° Fator -
Crescimento
Econômico
sustentável
3° Fator -
Garantia de
educação básica
e profissional
Interesses da Industria
◉“A redução da jornada de trabalho não é um indutor de investimentos. Pelo
contrário, poderá representar um obstáculo à expansão da produção, pois elevará
os custos das empresas.” (CNI)
◉“Na livre negociação, empresários e trabalhadores conseguem harmonizar
interesses das duas partes. Como buscam o equilíbrio, os acordos permitem que
empregados e empregadores tracem objetivos, vislumbrem perspectivas e
compartilhem os resultados. Os acordos podem estabelecer, por exemplo, que os
ganhos de produtividade ou os resultados de medidas de racionalização de
consumo de insumos ou matérias-primas retornarão aos empregados em forma de
redução da jornada ou da criação de postos de trabalho. Diferente é a situação
quando se tenta impor por lei ou por Constituição uma jornada única para
realidades diversas.” (CNI)

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  • 1. Redução da jornada de trabalho no Brasil PEC 12/2017
  • 2. AGENDA 2. Proposta de Emenda Constitucional PEC 12/2017 3. História da redução da jornada de trabalho A luta da classe trabalhadora 1. O caso Descrição da situação problema. 4.Detalhamento do contexto Situação - Empregado e empregador. 5. Discussão Os interesses das partes.
  • 3. O caso Descrição da situação problema 1
  • 4. Descrição da situação problema O sindicato dos professores e empresários sócios da rede de ensino privada CEUB estão em um dos anfiteatros dessa instituição de ensino para discutirem a nova situação, mudança realizada pela aprovação da PEC 12 que altera a carga horária de trabalho. Por um lado, os professores estão preocupados com seu futuro, já que agora só podem lecionar até 30 horas semanais, reduzindo sua renda substancialmente. Antes da PEC, a professora Flávia Pontual da disciplina de Instituições do Direito Privado e Público, por exemplo, trabalhava até 40 horas e recebia um salário médio de R$ 6.774,88 (R$ 36,82 a hora-aula), e agora com a nova lei, diminuiu-se por volta de 20% a sua renda mensal para R$ 5.081,16. Com essa preocupação em mente, a professora Flávia se reuniu com seus colegas e mobilizou-os a contatar o Sindicato. Os professores querem um aumento no valor de suas horas-aula para continuarem a receber a mesma remuneração. Por outro lado, os sócios do CEUB não veem com bons olhos essa mudança. A diminuição da carga horária os obrigará a contratar mais professores para sua rede, e ainda terão de lidar com um aumento da hora-aula reivindicado pelos professores. Os custos são bem altos com folha de pessoal, e a mudança torna o negócio menos lucrativo. A reunião não foi bem e nenhuma das partes cederam suas posições. O Sindicato dos professores em assembleia, decidiram abrir uma Petição na vara de trabalho do Distrito Federal para recorrer à Justiça a resolução do dissídio coletivo econômico entre: Sindicato dos professores x empresários.
  • 6. Apresentação do texto da PEC O inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: XIII - duração do trabalho normal não superior a seis horas diárias e trinta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho:
  • 7. Justificação Como justificativa a PEC procura solucionar principalmente um problema que nos últimos anos tem voltado a crescer e ser alvo de vários debates e comentários, o desemprego. Mas na justificação encontramos muitos tópicos relevantes que envolvem o lado econômico, social e interesses da classe trabalhadora.
  • 8. Economia ◉Expansão dos empregos; ◉Aumento da base tributária; ◉Crescimento econômico;
  • 9. Sociedade ◉ Possibilidade de escalas de trabalho estimulando diminuição no fluxo de pessoas nos horários de pico das grandes cidades; ◉ Maior tempo de qualidade em outras atividades; ◉ Aumento da qualidade de vida; ◉ Valorização do trabalhador;
  • 10. História da redução da jornada de trabalho A luta da classe trabalhadora 3
  • 11. Revolução Industrial ◉Longas jornadas de trabalho (10 a 16 horas diárias) ◉Robert Owen: "oito horas de trabalho, oito horas de lazer, oito horas de descanso.” ◉Ford foi um dos primeiros a implementar ◉Manteve a produtividade dos trabalhadores em menos horas
  • 12. Brasil ◉ Inicio do mercado nacional (10 a 12 horas diarias). ◉ Cenário movimentado entre 1900 e 1930 ◉ Em 1932, o decreto nº 21.365 definiu que a jornada nas fábricas ocorreria no período diurno, e a fixou em 8 horas/dia ou 48 horas/semana. ◉ Na década de 80, com a formação da Assembleia Constituinte. Por pressão popular, a Constituição Federal determinou a redução da jornada para 44 horas semanais.
  • 13. Detalhamento do contexto Situação - empregado e empregador 4
  • 14. Quanto ganha um professor universitário no DF? ◉De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho do SINPROEP - DF (Sindicato dos Professores de Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal) de 2016/2017, o valor mínimo estabelecido do salário da categoria, para um professor graduado, em início de carreira, é de R$ 36,54 por hora-aula. Assim, o salário bruto de um professor nessas condições em um regime de 40 horas-aula por semana, em um mês de quatro semanas e meia, adicionado o repouso semanal remunerado, é de R$ 6.723,36 (salário) + R$974,40 (repouso semanal) = R$7.697,76
  • 15. Quanto ganha um professor universitário no DF? ◉Professor com pós graduação (+10%): R$ 7.395,70 (salário) + R$1.071,84 (repouso semanal) = R$8.467,54 ◉Professor com mestrado (+20%): R$ 8.068,03 (salário) + R$1.169,28 (repouso semanal) = R$9.232,31 ◉Professor com doutorado (+30%): R$ 8.740,37 (salário) + R$1.266,72 (repouso semanal) = R$10.007,09
  • 16. O que mudaria no salário caso a PEC entrasse em vigor? ◉Com a redução da jornada de trabalho, caso o valor da hora- aula não mudasse, um professor com uma jornada de trabalho de 40 horas-aula semanais, por exemplo, teria seu salário reduzido em 25%. Um professor com salário bruto de R$ 6.723,36 teria seu salário reduzido para R$ 5.042,52, tendo assim uma significativa redução em sua renda.
  • 17. Visão dos Empregadores: ◉ A PEC prejudica a livre negociação entre trabalhadores e empresários, e a flexibilização da legislação trabalhista. ◉ Nas micros e pequenas empresas a força de trabalho tem participação expressiva nos custos de produção e enfrenta maiores dificuldades para absorver e/ou repassar a elevação dos preços. ◉ Causará o fechamento de empresas que não estão financeiramente estáveis.
  • 18. Visão dos empregadores com a PEC 12/2017 entrando em vigor: ◉Novas contratações devido a queda de produção. ◉Aumento de custo com recrutamentos, treinamentos, compra de equipamentos e ampliação das instalações. ◉Aumento do custo com planos de saúde, previdência, creche, transporte e refeições. ◉Menor flexibilização da jornada de trabalho dos funcionários. Alternativas: Redução do número de alunos matriculados semestralmente; Aumento dos preços; Redução de direitos dos empregados; Redução de tributos.
  • 19. Realidade das Instituições Privadas de Ensino no Brasil Gasto com professores: 45% - 35% (entre 2010 e 2014 - Estadão). Proporção cada vez menor de recursos para professores em empresas maiores. Aumento de receita líquida em mais de 200% (2014 - Estadão), desempenho considerado extraordinário no País. http://educacao.estadao.com.br/noticias/geral,receita-de-universidade-privada-cresce-peso-do-gasto-com- professor-diminui,1733054
  • 21. Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ◉Foi aprovada pelo decreto-lei nº 5.452 ◉1º de Maio de 1943 ◉Sancionada por Vargas, presidente do Brasil na época.
  • 22. CLT ◉A CLT aborda diversos pontos; entre eles: ◉Carteira de Trabalho ◉Férias ◉Organização sindical ◉Jornada de Trabalho
  • 24. De volta ao caso… “Duração do trabalho normal não superior a seis horas diárias e trinta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho” (PEC 12) O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição. (Seção XII – Art. 318) A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários. (Seção XII – Art. 320) Vigência da PEC Manifestação Expressa Discussão entre sindicatos Dissídio Coletivo
  • 25. De volta ao caso… Qualquer alteração da carga horária do professor, excetuadas as previstas no parágrafo 2º, com que o professor não esteja de acordo, deverá ser objeto de manifestação expressa, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Instituição, no prazo máximo de 30 dias após a publicação ou divulgação de sua carga horária; caso contrário, significa o aceite tácito do mesmo em relação à mudança. (Cláusula Sexta – Parágrafo 3º) Vigência da PEC Manifestação Expressa Discussão entre sindicatos Dissídio Coletivo
  • 26. De volta ao caso… Vigência da PEC Manifestação Expressa Discussão entre sindicatos Dissídio Coletivo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos Particulares de Ensino Superior no DF
  • 27. De volta ao caso… “Ações ajuizadas no Tribunal para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho.” Vigência da PEC Manifestação Expressa Discussão entre sindicatos Dissídio Coletivo
  • 29. Sobre a Justiça do Trabalho “A Justiça do Trabalho concilia e julga as ações judiciais entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como as demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas.” (TST)
  • 30. Como recorrer à Justiça do Trabalho? Reclamação escrita – com o auxílio de um advogado ou sindicato. Reclamação verbal – dirigindo-se a uma Vara do Trabalho, para relatar a situação e apresentar, além de documentos pessoais, outros que permitam a comprovação do que foi alegado.
  • 33. Conflitos Coletivos ◉Convenção e acordo coletivo ◉Dissídio coletivo
  • 34. Legislação trabalhista a) Leis ou normas b) Leis ou normas estabelecidas entre as partes c) Origem mista (Estado e as partes) d) Normas Internacionais
  • 35. Princípios do Direito do Trabalho ◉Garantir equilíbrio entre o hiper (empregador) e o hipossuficiente (empregado). ◉In dubio pro mísero ◉Condição mais favorável ◉Norma mais benéfica
  • 36. Hierarquias “Embora se saiba que a Lei Maior é a Constituição Federal e que esta estabelece que a remuneração do serviço extraordinário seja de, no mínimo, cinquenta por cento, a convenção coletiva, como a própria CF estabelece, faz lei entre as partes e por ser mais benéfica ao empregado, prevalece o estabelecido na convenção.” (Silvana Pereira)
  • 38. Interesses do Estado A redução da jornada de trabalho pela via da Constituição impõe uma medida igual para realidades diferentes.Alguns objetivos são: ◉aumentar a produtividade na hora do trabalho, melhorar a qualidade de vida, saúde, lazer. ◉Aumentar vagas em postos de trabalho. ◉Aumentar o investimento no trabalho. ◉Otimizar o tempo do trabalhador. ◉Redistribuição de renda.
  • 39. Interesses do Estado ◉Aumento de contribuintes ao INSS ◉Alívio da previdência ◉Inclusão social ◉Dignificação e humanização nas relações de trabalho ◉Reduções com despesas de saúde e Previdência ◉Livre negociação ◉Preservar as necessidades dos trabalhadores e das instituições
  • 41. DINÂMICA DO MERCADO - CRIAÇÃO DE EMPREGOS 1° Fator - Investimentos na produção 2° Fator - Crescimento Econômico sustentável 3° Fator - Garantia de educação básica e profissional
  • 42. Interesses da Industria ◉“A redução da jornada de trabalho não é um indutor de investimentos. Pelo contrário, poderá representar um obstáculo à expansão da produção, pois elevará os custos das empresas.” (CNI) ◉“Na livre negociação, empresários e trabalhadores conseguem harmonizar interesses das duas partes. Como buscam o equilíbrio, os acordos permitem que empregados e empregadores tracem objetivos, vislumbrem perspectivas e compartilhem os resultados. Os acordos podem estabelecer, por exemplo, que os ganhos de produtividade ou os resultados de medidas de racionalização de consumo de insumos ou matérias-primas retornarão aos empregados em forma de redução da jornada ou da criação de postos de trabalho. Diferente é a situação quando se tenta impor por lei ou por Constituição uma jornada única para realidades diversas.” (CNI)