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António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra
Manual de Apoio:
Manobradores de Máquinas em Obra
Área: Higiene e Segurança no Trabalho
Carga Horária: 16 horas
Edição: 1
António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra
ÌNDICE
1. Sensibilização em HST..................................................................................................................................................... 6
1.1. Definições ............................................................................................................................................................... 6
1.2. Obrigações Gerais do Empregador ........................................................................................................................ 6
1.3. Direitos dos Trabalhadores................................................................................................................................... 10
1.4. Obrigações e Deveres Gerais dos Trabalhadores................................................................................................ 12
1.5. Quadro de Papéis e Responsabilidades............................................................................................................... 13
2. Principais causas de sinistralidade................................................................................................................................. 15
2.1. Acidente de trabalho ............................................................................................................................................. 15
2.1.1. Conceito de acidente de trabalho................................................................................................................ 15
2.1.2. Prova do acidente do trabalho .................................................................................................................... 15
2.1.3. Descaracterização do acidente de trabalho ................................................................................................ 16
2.1.4. Acidentes de trabalho não indemnizáveis................................................................................................... 16
2.1.5. Acidentes mais frequentes .......................................................................................................................... 16
2.1.6. Consequências dos acidentes de trabalho ................................................................................................. 17
2.2. Doenças profissionais........................................................................................................................................... 18
3. Procedimentos de segurança......................................................................................................................................... 19
3.1. Estaleiros .............................................................................................................................................................. 19
3.1.1. Caracterização ............................................................................................................................................ 19
3.1.2. Riscos mais frequentes ............................................................................................................................... 19
3.1.3. Medidas de prevenção................................................................................................................................ 19
3.1.4. Equipamentos de proteção individual .............................................................................................. 21
3.2. Equipamentos de trabalho .................................................................................................................................... 22
3.2.1. Retroescavadora e Pá Carregadora ........................................................................................................... 22
3.2.1.1. Caraterização ......................................................................................................................................... 22
3.2.1.2. Riscos mais frequentes .......................................................................................................................... 22
3.2.1.3. Medidas de Prevenção........................................................................................................................... 22
3.2.1.4. Equipamento de Proteção Individual...................................................................................................... 24
3.2.2. Cilindro compactador .................................................................................................................................. 25
3.2.2.1. Caraterização ......................................................................................................................................... 25
3.2.2.2. Riscos mais frequentes .......................................................................................................................... 26
3.2.2.3. Consequências....................................................................................................................................... 27
3.2.2.4. Medidas de prevenção ........................................................................................................................... 27
3.2.2.5. Equipamentos de proteção individual..................................................................................................... 28
3.2.3. Perfuradoras................................................................................................................................................ 29
António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra
3.2.3.1. Caraterização ......................................................................................................................................... 29
3.2.3.2. Riscos mais frequentes .......................................................................................................................... 29
3.2.3.3. Consequências....................................................................................................................................... 29
3.2.3.4. Medidas de prevenção ........................................................................................................................... 30
3.2.3.5. Equipamentos de proteção individual..................................................................................................... 30
3.2.4. Empilhadores .............................................................................................................................................. 31
3.2.4.1. Introdução ................................................................................................................................................... 31
3.2.4.2. Responsabilidades do empregador........................................................................................................ 31
3.2.4.3. Responsabilidades do trabalhador......................................................................................................... 31
3.2.4.4. Condução do Empilhador....................................................................................................................... 32
3.2.4.5. Legislação aplicável ............................................................................................................................... 33
3.2.4.6. Resumo .................................................................................................................................................. 34
3.2.5. Escavadora giratória ................................................................................................................................... 36
3.2.5.1. Caracterização ....................................................................................................................................... 36
3.2.5.2. Riscos mais frequentes .......................................................................................................................... 36
3.2.5.3. Medidas de Prevenção........................................................................................................................... 36
3.2.5.4. Equipamento de Proteção Individual...................................................................................................... 38
3.2.6. Pontes rolantes ........................................................................................................................................... 39
3.2.6.1. Caraterização ......................................................................................................................................... 39
3.2.6.2. Riscos mais frequentes .......................................................................................................................... 39
3.2.6.3. Medidas de prevenção ........................................................................................................................... 40
3.2.6.4. Equipamentos de proteção individual..................................................................................................... 41
3.2.7. Gruas torre .................................................................................................................................................. 42
3.2.7.1. Caraterização ......................................................................................................................................... 42
3.2.7.2. Riscos mais frequentes .......................................................................................................................... 42
3.2.7.3. Medidas de prevenção ........................................................................................................................... 42
3.2.7.4. Equipamento de Proteção Individual...................................................................................................... 45
3.2.8. Gruas móveis e multicarregadores.............................................................................................................. 46
3.2.8.1. Caraterização ......................................................................................................................................... 46
3.2.8.2. Riscos mais frequentes .......................................................................................................................... 46
3.2.8.3. Medidas de prevenção ........................................................................................................................... 46
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3.2.8.4. Equipamento de Proteção Individual...................................................................................................... 49
3.2.9. Plataformas elevatórias............................................................................................................................... 51
3.2.9.1. Caraterização ......................................................................................................................................... 51
3.2.9.2. Equipamento de Proteção Individual...................................................................................................... 52
3.2.10. Motosserras................................................................................................................................................. 52
3.2.10.1. Caraterização .................................................................................................................................... 52
3.2.10.2. Riscos mais frequentes ..................................................................................................................... 53
3.2.10.3. Equipamento de proteção individual.................................................................................................. 54
4. Bibliografia utilizada e recomendada.............................................................................................................................. 55
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OBJETIVOS
Criar competências ao nível da Segurança e Higiene no Trabalho; no final da ação o formando deve estar apto a
desenvolver atividades em Segurança e Higiene no Trabalho, nomeadamente, Manobração de Máquinas em Obra.
BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
Este suporte pedagógico foi pensado e constituído como um instrumento de trabalho, pelo que poderá e deverá ser
enriquecido com notas e reflexões do utilizador, a partir da sua própria prática. Este suporte pedagógico não dispensa a
consulta de normas técnicas aplicáveis, bem como outros recursos pedagógicos no domínio da Manobração de Máquinas
em Obra.
António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra
1. Sensibilização em HST
1.1. Definições
Trabalhador
Pessoa singular que, mediante retribuição, se obriga a prestar serviço a um empregador, incluindo a
Administração Pública, os institutos públicos e demais pessoas coletivas de direito público, e, bem assim, o
tirocinante, o estagiário e o aprendiz e os que estejam na dependência económica do empregador em razão dos
meios de trabalho e do resultado da sua atividade, embora não titulares de uma relação jurídica de emprego,
pública ou privada.
Trabalhador Independente
Pessoa singular que exerce uma atividade por conta própria.
Representante dos Trabalhadores
Trabalhador eleito nos termos definidos na lei para exercer funções de representação dos trabalhadores nos
domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho.
Componentes Materiais do Trabalho
O local de trabalho, o ambiente de trabalho, as ferramentas, as máquinas e materiais, as substâncias e agentes
químicos, físicos e biológicos, os processos de trabalho e a organização do trabalho.
Prevenção
Conjunto de atividades ou medidas adotadas ou previstas no licenciamento e em todas as fases de atividade da
empresa, do estabelecimento ou do serviço, com o fim de evitar, eliminar ou diminuir os riscos profissionais.
Empregador ou Entidade Empregadora
Pessoa singular ou coletiva com um ou mais trabalhadores ao seu serviço e responsável pela empresa ou pelo
estabelecimento ou, quando se trate de organismos sem fins lucrativos, que detenha competência para
contratação de trabalhadores.
Local de Trabalho
Todo o lugar em que o trabalhador se encontra, ou donde ou para onde deve dirigir-se em virtude do seu
trabalho, e em que esteja, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do empregador.
1.2. Obrigações Gerais do Empregador
Todos os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e de proteção
da saúde.
Sempre que cabe ao empregador uma obrigação, cabe aos trabalhadores um direito (e vice versa) em matéria
de Higiene, Segurança e Saúde.
Princípio da Prevenção
A atitude preventiva deverá transparecer e ser desenvolvida segundo princípios, normas e programas que
visem, entre outros:
 A definição das condições técnicas a que devem obedecer a conceção, a fabricação, a importação, a
venda, a cedência, a instalação, a organização, a utilização e as transformações dos componentes
materiais do trabalho em função da natureza e grau dos riscos e, ainda, as obrigações das pessoas por tal
responsáveis;
António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra
 A determinação das substâncias, agentes ou processos que devam ser proibidos, limitados ou sujeitos a
autorização ou a controlo da autoridade competente, bem como a definição de valores-limite de exposição
dos trabalhadores a agentes químicos, físicos e biológicos e das normas técnicas para a amostragem,
medição e avaliação de resultados;
 A promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores;
 O incremento da investigação no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho;
 A educação, formação e informação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho;
 A eficácia de um sistema de fiscalização do cumprimento da legislação relativa à segurança, higiene e
saúde no trabalho.
Dever de Planificação
 O empregador deverá planificar a prevenção na empresa, estabelecimento ou serviço, para que resulte
num sistema coerente que tenha em conta:
 a componente técnica;
 a organização do trabalho;
 as relações sociais;
 e os fatores materiais inerentes do trabalho.
 O empregador deverá ter em vista, em termos de organização dos meios, não só os trabalhadores, como
também todos os abrangidos pelos riscos e afetados pela realização dos trabalhos, quer nas instalações,
quer no exterior.
 É obrigação da entidade empregadora, relativamente à organização do trabalho, procurar eliminar os
efeitos nocivos do trabalho monótono e do trabalho cadenciado sobre a saúde dos trabalhadores.
Dever da Vigilância Médica
É obrigação da entidade empregadora assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em função
dos riscos a que se encontram expostos no local de trabalho.
Dever de Instrução
 A entidade empregadora deve adotar medidas e dar instruções que permitam aos trabalhadores, em caso
de perigo grave e iminente que não possa ser evitado, cessar a sua atividade ou afastar-se imediatamente
do local de trabalho, evitando que possam retomar a atividade enquanto persistir esse perigo, salvo em
casos excecionais e desde que assegurada a proteção adequada.
 É sua obrigação, no domínio do dever de fornecer instruções adequadas aos trabalhadores ter em
consideração se os trabalhadores têm conhecimentos e aptidões em matéria de segurança e saúde no
trabalho que lhes permitam exercer com segurança as tarefas de que os incumbir.
 É sua obrigação limitar o acesso a zonas de risco grave aos trabalhadores com aptidão e formação
adequadas, e apenas quando e durante o tempo necessário.
Dever de Cooperação
Quando várias empresas, estabelecimentos ou serviços desenvolvam, simultaneamente, atividades com os
respetivos trabalhadores no mesmo local de trabalho, é dever dos empregadores, tendo em conta a natureza
das atividades que cada um desenvolve, cooperar no sentido da proteção da segurança e da saúde.
Responde com a obrigação de assegurar condições de segurança, higiene e saúde aos trabalhadores, nos
seguintes casos:
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 Relativamente a trabalhadores em regime de trabalho temporário ou de cedência de mão-de-obra,
responde a empresa utilizadora;
 Quanto a trabalhadores que prestam serviços a título de trabalhador por conta própria, independente ou ao
abrigo de contratos de prestação de serviços, responde a empresa em cujas instalações estão a ser
prestados esses mesmos serviços;
 Nos restantes casos, é responsável a empresa adjudicatária da obra ou do serviço, para o que deve
assegurar a coordenação dos demais empregadores através da organização das atividades de segurança,
higiene e saúde no trabalho – sem prejuízo das obrigações de cada empregador relativamente aos
respetivos trabalhadores.
Dever de Informação
Cabe ao empregador a obrigação e aos trabalhadores, assim como os seus representantes na empresa,
estabelecimento ou serviço, o direito, de fornecer/aceder a informação atualizada sobre:
 Os riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de proteção e de prevenção e a forma como
se aplicam, relativos quer ao posto de trabalho ou função, quer, em geral, à empresa, estabelecimento ou
serviço;
 As medidas e as instruções a adotar em caso de perigo grave e iminente;
 As medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores em caso de
sinistro, bem como os trabalhadores ou serviços encarregados de as pôr em prática.
Para além deste dever genérico, em determinados momentos-chave, a entidade empregadora tem por obrigação
proporcionar a todo o seu trabalhador este tipo de informação atualizada.
Esses momentos-chave são:
 Aquando da admissão do trabalhador na empresa;
 Quando o trabalhador mude de posto de trabalho ou de funções;
 Quando sejam introduzidos novos equipamentos de trabalho ou os já existentes sofram alterações;
 Quando seja adotada uma nova tecnologia;
 E ainda no caso de atividades que envolvam trabalhadores de diversas empresas permitindo assim reavivar
o conteúdo dessa mesma informação.
Dever de Formação
As entidades empregadoras têm o dever de assegurar aos seus trabalhadores uma formação adequada e
suficiente no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho, tendo em conta as respetivas funções e o
posto de trabalho.
Aos trabalhadores que desempenhem na empresa, estabelecimento ou serviço funções específicas e
responsabilidades relativas à organização das atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho deve ser,
em especial, assegurada formação permanente e adequada para o exercício das respetivas funções pelo
empregador, que deverá conceder, para tanto, se necessário, licença com retribuição ou sem retribuição nos
casos em que seja atribuído a esses trabalhadores, por outra entidade, subsídio específico.
Dever de Consulta Prévia
As entidades empregadoras encontram-se ainda obrigadas a consultar previamente e em tempo útil os
representantes dos trabalhadores ou, na sua falta, os próprios trabalhadores, sobre:
António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra
 a avaliação dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, incluindo os respeitantes aos grupos de
trabalhadores sujeitos a riscos especiais;
 as medidas de higiene e segurança antes de serem postas em prática ou, logo que seja possível, em caso
de aplicação urgente das mesmas;
 as medidas que, pelo seu impacte nas tecnologias e nas funções, tenham repercussão sobre a segurança
e a saúde no trabalho;
 o programa e a organização da formação no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho;
 a designação e a exoneração dos trabalhadores que na empresa desenvolvem e organizam as atividades
de segurança, higiene e saúde no trabalho;
 a designação dos trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de
combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores, a respetiva formação e o material disponível;
 o recurso a serviços exteriores à empresa ou a técnicos qualificados para assegurar o desenvolvimento de
todas ou parte das atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho;
 o material de proteção que seja necessário utilizar;
 as informações referentes a riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de proteção e de
prevenção e a forma como se aplicam, relativos quer ao posto de trabalho ou função, quer, em geral, à
empresa, estabelecimento ou serviço;
 a lista anual dos acidentes de trabalho mortais e dos que ocasionem incapacidade para o trabalho superior
a três dias úteis, elaborada até ao final de Março do ano subsequente;
 os relatórios dos acidentes de trabalho;
 as medidas tomadas a fim de cumprir a obrigação especial de facultar informação aos trabalhadores com
funções específicas no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho.
Dever de fornecer Meios e Recursos
Na aplicação destas medidas de prevenção, o empregador deve pois mobilizar os meios necessários
(nomeadamente, nos domínios da prevenção técnica, da formação e da informação) e os serviços adequados
(internos ou exteriores à empresa, estabelecimento ou serviço), bem como o equipamento de proteção que se
torne necessário utilizar, tendo sempre em linha de conta a evolução da técnica em todos estes campos.
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Dever de Reparação
Importa distinguir a natureza das obrigações do empregador relativas à prevenção de riscos profissionais das
que são relativas à reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.
Apesar de existir uma relação intrínseca entre ambas, a natureza destas duas instituições (prevenção e
reparação) é substancialmente diferente e determina obrigações de tipo diverso para o empregador.
 O dever de o empregador assegurar a reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho e das
doenças profissionais (L. 199/97, de 13-09) é transferível: no caso das doenças profissionais para o
Sistema de Segurança Social (Centro Nacional de Proteção Contra os Riscos Profissionais) e no caso dos
acidentes de trabalho para o sistema segurador (qualquer Companhia de Seguros).
A intransferibilidade dos deveres do empregador relacionados com a prevenção dos riscos profissionais e a
transferibilidade dos deveres do empregador relacionados com a reparação dos danos emergentes de
acidentes de trabalho e de doenças profissionais justificam-se, porquanto aqueles têm necessariamente de ser
exercidos no âmbito dos atos quotidianos da gestão da empresa, enquanto estes, com vantagem podem ser
assumidos, em nome das empresas, por instituições com vocação específica e capacidade financeira suficiente
para o efeito reparador.
1.3. Direitos dos Trabalhadores
Direito à Higiene, Segurança e Proteção da Saúde no Trabalho
Todos os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e de proteção
da saúde.
 Os trabalhadores não podem ser prejudicados por causa dos procedimentos adotados em caso de perigo
grave e imediato, nomeadamente em virtude de se afastarem do seu posto de trabalho ou de uma área
perigosa, ou tomarem outras medidas para a sua própria segurança ou a de terceiros.
 As medidas e atividades relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho não poderão implicar encargos
financeiros para os trabalhadores, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar e civil emergente do
incumprimento culposo das respetivas obrigações.
Direito à informação
Em termos gerais, os trabalhadores têm direito a dispor de informação permanente e atualizada sobre:
 os riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de proteção e de prevenção e a forma como se
aplicam, relativos quer ao posto de trabalho ou função, quer, em geral, à empresa, estabelecimento ou
serviço;
 as medidas e as instruções a adotar em caso de perigo grave e iminente;
 as medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores ou serviços
encarregados de as pôr em prática.
Direito a Formação
Os trabalhadores têm direito a receber formação adequada e suficiente no domínio da segurança, higiene e
saúde no trabalho, tendo em conta as respetivas funções e o posto de trabalho.
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 Aos trabalhadores designados para exercer funções nas áreas de segurança, higiene e saúde no trabalho
deverão ser proporcionadas condições para que possam receber formação permanente e adequada,
concedendo, se necessário, para este efeito, licença com retribuição ou sem retribuição se lhes for atribuído
subsídio específico por outra entidade.
Nota:
Embora tanto a formação como a informação sejam fundamentais para a segurança, higiene e saúde no local de
trabalho, é importante distingui-las tendo em conta que têm objetivos diferentes.
 Entende-se por informação qualquer ação que pretenda transmitir/comunicar pontualmente um conjunto de
dados/informações predeterminados a um elevado número de pessoas (que poderá atingir algumas
dezenas ou mesmo a centena).
 A formação implica não apenas a transmissão de informações mas essencialmente a aprendizagem de
novos comportamentos, a alteração de atitudes e a introdução de novos valores, baseando-se numa
pedagogia progressiva e dirigindo-se a grupos com um número reduzido de participantes (de preferência,
não superior a vinte), para que seja possível desenvolver a indispensável sinergia entre os elementos do
grupo que permite atingir os objetivos propostos.
Embora distintos, estes dois tipos de iniciativa são igualmente importantes, sendo necessário que a organização
tenha presente os seus objetivos e alcance no momento de optar concretamente por um deles. Esta decisão
deverá ainda ter em consideração não só o resultado que se pretende atingir mas também o conteúdo/assunto
em causa.
Direito de Participação
Os trabalhadores têm o direito de apresentar propostas; caso detetem riscos profissionais, têm o direito de, por si
ou por intermédio dos seus representantes, apresentar propostas, de modo a minimizar esses mesmos riscos.
Para tal, assiste-lhes o direito de aceder a todas as informações técnicas objeto de registo, provenientes de
serviços de inspeção e outros organismos competentes no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho, e
ainda a dados médicos coletivos (não individualizados).
Direito de consulta prévia
Os trabalhadores ou os seus representantes têm o direito de ser previamente consultados sobre:
 a avaliação dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, incluindo os respeitantes aos grupos de
trabalhadores sujeitos a riscos especiais;
 as medidas de higiene e segurança antes de serem postas em prática ou, logo que seja possível, em caso
de aplicação urgente das mesmas;
 as medidas que, pelo seu impacte nas tecnologias e nas funções, tenham repercussão sobre a segurança e
a saúde no trabalho;
 o programa e a organização da formação no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho;
 a designação e a exoneração de trabalhadores responsáveis pela área da segurança, higiene e saúde no
trabalho na empresa;
 a designação dos trabalhadores encarregados de pôr em prática as medidas de primeiros socorros, de
combate a incêndios e da evacuação dos trabalhadores;
 a designação dos trabalhadores responsáveis pela aplicação de medidas de primeiros socorros, de combate
a incêndios e de evacuação de trabalhadores, a respetiva formação e o material disponível;
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 o recurso a serviços exteriores à empresa ou a técnicos qualificados para assegurar o desenvolvimento de
todas ou parte das atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho;
 o material de proteção que seja necessário utilizar;
 as informações relativas a riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de proteção e de
prevenção e a forma como se aplicam, relativos quer ao posto de trabalho ou função, quer, em geral, à
empresa, estabelecimento ou serviço;
 a lista anual dos acidentes de trabalho mortais e dos que ocasionem incapacidade para o trabalho superior
a três dias úteis, elaborada até ao final de Março do ano subsequente;
 os relatórios dos acidentes de trabalho;
 as medidas tomadas de acordo com a obrigação de informar trabalhadores com funções específicas no
domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho.
Direito de Voto e Representação
Os representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho são eleitos pelos
trabalhadores por voto direto e secreto, segundo o princípio da representação pelo método de Hondt.
 Só podem concorrer listas apresentadas pelas organizações sindicais que tenham trabalhadores
representados na empresa ou listas que se apresentem subscritas, no mínimo por 20% dos trabalhadores
da empresa, não podendo nenhum trabalhador subscrever ou fazer parte de mais de uma lista;
 Por convenção coletiva de trabalho podem ser criadas comissões de higiene e segurança no trabalho de
composição paritária;
 Os representantes dos trabalhadores escolherão de entre si, com respeito pelo principio da
proporcionalidade, os respetivos membros da comissão de higiene e segurança no trabalho.
1.4. Obrigações e Deveres Gerais dos Trabalhadores
Se a conduta do trabalhador tiver contribuído para originar a situação de perigo, poderá ser de qualquer forma
apurada a sua responsabilidade nessa medida;
Constituem obrigação dos trabalhadores:
 Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho estabelecidas nas disposições legais ou
convencionais aplicáveis e as instruções determinadas com esse fim pelo empregador;
 Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde das outras pessoas que possam ser
afetadas pelas suas ações ou omissões no trabalho;
 Utilizar corretamente, e segundo as instruções transmitidas pelo empregador, máquinas, aparelhos,
instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios postos à sua disposição,
designadamente os equipamentos de proteção coletiva e individual, bem como cumprir os procedimentos de
trabalho estabelecidos;
 Cooperar, na empresa, estabelecimento ou serviço, para a melhoria do sistema de segurança, higiene e
saúde no trabalho;
 Comunicar imediatamente ao superior hierárquico ou, não sendo possível, aos trabalhadores que na
empresa ou estabelecimento desempenhem funções de organização das atividades de segurança, higiene e
saúde no trabalho, as avarias e deficiências por si detetadas que se lhe afigurem suscetíveis de originarem
perigo grave e iminente, assim como qualquer defeito verificado nos sistemas de proteção;
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 Em caso de perigo grave e iminente, não sendo possível estabelecer contacto imediato com o superior
hierárquico ou com os trabalhadores que desempenham funções específicas nos domínios da segurança,
higiene e saúde no local de trabalho, adotar as medidas e instruções estabelecidas para tal situação.
Dever de Cooperação dos Trabalhadores
Os trabalhadores têm o dever de cooperar para que seja assegurada a segurança, higiene e saúde nos locais de
trabalho, cabendo-lhes, em especial:
 Tomar conhecimento da informação e participar na formação, proporcionadas pela empresa sobre
segurança, higiene e saúde no trabalho;
 Comparecer aos exames médicos e realizar os testes que visem garantir a segurança e saúde no trabalho;
 Prestar informações que permitam avaliar, no momento da admissão, a sua aptidão física e psíquica para o
exercício das funções correspondentes à respetiva categoria profissional, bem como sobre factos ou
circunstâncias que visem garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, sendo reservada ao médico do
trabalho a utilização da informação de natureza médica.
Os trabalhadores que ocupem, na empresa, cargos de direção, bem como os quadros técnicos, devem cooperar,
de modo especial em relação aos serviços sob o seu enquadramento hierárquico e técnico, com os serviços de
segurança, higiene e saúde no trabalho na execução das medidas de prevenção e de vigilância da saúde.
1.5. Quadro de Papéis e Responsabilidades
Organizar a segurança e saúde do trabalho na empresa significa estabelecer todo um quadro de papéis e
responsabilidades (quem faz o quê) e criar uma rede de relações que permita uma permanente absorção e
interpretação dos problemas existentes em cada momento (fazer o quê e com que resultado) e uma contínua
integração das ações preventivas em todos os domínios da atividade da empresa e em todos os sectores da
organização (como e quando fazer).
Estado
É ao Estado que incumbe, prima face, a promoção do desenvolvimento de uma rede nacional para a prevenção
de riscos profissionais. Esta rede nacional deve contemplar as áreas da regulamentação, do licenciamento, da
certificação, da normalização, da investigação, da formação, da informação, consulta e participação, serviços
técnicos de prevenção e vigilância da saúde e fiscalização. Nestes domínios, cabe ao Estado desenvolver a
cooperação com as organizações representativas de empregadores e trabalhadores.
Empresa
Ao nível da empresa, estabelecimento ou serviço, para além das obrigações de desenvolver a prevenção de
riscos profissionais, também deverá haver colaboração entre o empregador e os representantes dos
trabalhadores e estes.
A empresa tem ainda um papel fundamental a desempenhar como fornecedora de produtos – máquinas,
aparelhos, ferramentas, instalações e outros equipamentos para utilização profissional devendo proceder às
investigações e operações necessárias para que, na fase de conceção e durante a fabricação, sejam, na medida
do possível, eliminados ou reduzidos ao mínimo quaisquer riscos que tais produtos possam apresentar para a
saúde ou para a segurança das pessoas e garantir, por certificação adequada antes do lançamento no mercado,
a conformidade com os requisitos de segurança e de saúde aplicáveis.
Representantes dos trabalhadores
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Os representantes dos trabalhadores devem poder apresentar as suas observações por ocasião das visitas e
fiscalizações efetuadas por autoridade competente à empresa, estabelecimento ou serviço.
Parceiros Sociais
O Estado deverá consultar e contar com a participação das organizações mais representativas dos
empregadores e trabalhadores, na promoção e avaliação, a nível nacional, das medidas de política no domínio
da segurança, higiene e saúde no trabalho. Tal consulta desenvolve-se no quadro da Concertação Social,
estando ainda prevista a participação dos parceiros sociais no Conselho Nacional de Higiene e Segurança do
Trabalho. Por outro lado, os mesmos parceiros participam de forma consultiva no Conselho Geral do IDICT.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento da legislação relativa a segurança, higiene e saúde no trabalho, assim como a
aplicação das correspondentes sanções, compete, em geral, à Autoridade para as Condições do Trabalho
(ACT), sem prejuízo de competência fiscalizadora específica atribuída a outras entidades.
É ainda à ACT que compete a realização de inquéritos em caso de acidente de trabalho mortal ou que evidencie
uma situação particularmente grave.
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2. Principais causas de sinistralidade
2.1. Acidente de trabalho
É acidente de trabalho, aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente
lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho e
de ganho.
2.1.1. Conceito de acidente de trabalho
É acidente de trabalho, aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou
indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na
capacidade de trabalho e de ganho.
A Lei admite algumas extensões deste conceito, considerando, também, como acidente de trabalho certos
acidentes ocorridos fora do local ou tempo de trabalho e na ida para o local de trabalho ou no regresso.
Assim, podemos dizer que constituem acidentes de trabalho os que se verifiquem:
 Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados
pela entidade patronal ou por esta consentidos.
 Na ida para o local de trabalho ou no regresso deste, quando for utilizado meio de transporte
fornecido pela entidade patronal, ou quando o acidente seja consequência de particular perigo do
percurso normal ou de outras circunstâncias que tenham agravado o risco do mesmo percurso.
São os chamados acidentes in itinere ou de trajeto.
 Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito
económico para a entidade patronal.
Importa, deste modo, ter presentes as definições que a lei estabelece para:
 Local de trabalho – todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude
do seu trabalho e em que esteja, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do empregador.
 Tempo de trabalho – todo o tempo para além do período de laboração, o que preceder o seu
início, em atos de reparação ou com ele relacionados, e o que se lhe seguir, em atos também
com ele relacionados, e ainda as interrupções normais ou forçosas de trabalho.
2.1.2. Prova do acidente do trabalho
- Se a lesão corporal, perturbação ou doença for reconhecida a seguir a um acidente presume-se
consequência deste.
- Se a lesão corporal, perturbação ou doença não for reconhecida a seguir a um acidente, compete ao
sinistrado ou aos beneficiários legais provar que foi consequência dele.
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2.1.3. Descaracterização do acidente de trabalho
Casos há em que o acidente pode parecer formalmente como de trabalho, mas em que a Lei o
descaracteriza como tal. Há uma causa inerente ao trabalho, mas também uma causa estranha que se
combina com ela e, atendendo à sua importância, a lei retira à primeira a sua proteção. Podemos
considerar os seguintes casos, em que não há lugar a reparação:
a) O que for dolosamente provocado pelo sinistrado ou provier de um seu ato ou omissão, que
importe violação, sem causa justificativa, das condições de segurança estabelecidas pela
entidade empregadora ou previstas na lei;
b) O que provier exclusivamente de negligência grosseira do sinistrado;
c) O que resultar de privação permanente ou acidental do uso da razão do sinistrado, nos termos da
lei civil, salvo se tal privação derivar da própria prestação do trabalho, ou se a entidade
empregadora ou o seu representante, conhecendo o estado do sinistrado, consentir na prestação
(embriaguez);
d) O que provier de caso de força maior.
Só se considera de força maior o que, sendo devido a forças inevitáveis da Natureza, independentes da
intervenção humana, não constitua risco criado pelas condições de trabalho, nem se produza ao executar
serviço expressamente ordenado pela entidade empregadora em condições de perigo constante.
2.1.4. Acidentes de trabalho não indemnizáveis
Há certos acidentes que se podem considerar como de trabalho mas que não conferem direito à protecção
conferida pela Lei:
a) Os acidentes ocorridos na prestação de serviços eventuais ou ocasionais, de curta duração, a
pessoas singulares sem atividades que não tenham por objeto a exploração lucrativa;
b) Os acidentes ocorridos na execução de trabalhos de curta duração, se a entidade a quem for
prestado o serviço trabalhar habitualmente só, ou com membros da sua família, e chamar para a
auxiliar, acidentalmente, um ou mais trabalhadores.
2.1.5. Acidentes mais frequentes
Atividades económicas com mais casos de acidentes de trabalho
 Construção civil
 Agricultura/pecuária
 Indústria química
 Comércio
 Indústrias transformadoras: alimentares, das bebidas e do tabaco, têxtil, indústrias da madeira e
da cortiça, metalúrgicas, fabricação de material de transporte
 Eletricidade, água e gás
 Transportes e comunicações
Os tipos de lesões/acidentes mais frequentes no local de trabalho são lesões nas costas, escorregadelas e
tropeções.
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2.1.6. Consequências dos acidentes de trabalho
Consequências do acidente para o acidentado
No plano humano – sofrimento físico, moral e diminuição do seu potencial de trabalho.
No plano material – perda de prémios e outras remunerações eventuais, baixa do seu potencial
profissional.
Consequências do acidente para a família
Plano humano – sofrimento moral e preocupações.
Plano material – dificuldades económicas.
Consequências do acidente para os colegas
Plano humano – mal-estar, inquietação e pânico.
Plano material – perda de tempo, excesso de trabalho e tempo perdido com a formação de um substituto.
Consequências do acidente para a empresa
Plano humano – baixa do clima psicológico e má reputação para a empresa.
Plano material – estragos e paragem de máquinas e equipamentos, perdas de produção, atrasos na
produção, formação de substitutos, prémios de seguro maiores, etc.
Consequências do acidente para o país
Plano humano – baixa de potencial humano.
Plano material – perda de produção, recuperação do acidentado, reformas antecipadas, despesas de
reeducação, etc.
Verifica-se que os acidentes que causam mais vítimas em Portugal ocorrem na construção civil. Por isso, é
fácil perceber que os acidentes mais frequentes nesta actividade sejam:
 Cortes e traumatismos (causados, essencialmente, pelo desadequado uso de equipamentos);
 Quedas (humanas ou de materiais);
 Derrocadas (na construção de túneis, pontes, etc.);
 Explosões (a maioria em armazéns de material pirotécnico);
 Incêndios (normalmente em edifícios onde não existe a aplicação das medidas preventivas
adequadas)
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2.2. Doenças profissionais
Doença profissional é a alteração na saúde do trabalhador, provocada por uma exposição excessiva a agentes
químicos danosos em curto, médio e longo prazo.
As doenças profissionais podem ser:
 Intoxicações (resultam da exposição a tóxicos orgânicos ou inorgânicos, geralmente em pequenas
quantidades e durante muito tempo, tomando uma forma crónica, arrastada)
 Pneumoconioses (resultantes da inalação de poeiras. Relacionadas com: minas de carvão, de pedra e
minerais, pó do cimento, etc. Conduzem a insuficiência respiratória)
 Dermatoses (frequente em trabalhadores que manipulam cimento, tintas e solventes, metais. As lesões
de pele são variadas: eczemas, feridas e até tumores.)
 Doenças provocadas por agentes físicos (causadas por ruídos, radiações, trepidações e grandes
pressões mecânicas)
 Doenças devidas a agentes biológicos (frequentes, por exemplo, em trabalhadores que contactam com
animais doentes, sendo infecionados por tuberculose ou febre da malta).
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3. Procedimentos de segurança
3.1. Estaleiros
3.1.1. Caracterização
Durante a fase de preparação do estaleiro de apoio a uma obra, existem um conjunto
de riscos comuns a todo o estaleiro, que devem ser tomados em consideração para a
aplicação das medidas de prevenção correspondentes tendentes a reduzir os riscos de
ocorrência de acidentes.
A ocorrência de acidentes em estaleiros está muitas vezes associada à movimentação
de viaturas e de cargas pesadas.
Assim, o projeto de implantação do estaleiro deve ter em conta um conjunto de
requisitos que reduzam os riscos de ocorrência de acidentes.
3.1.2. Riscos mais frequentes
Acidentes viários por deficiente visibilidade
Acidentes viários por deficiente sinalização
Atropelamento
Contactos elétricos
Entalamento
Quedas ao mesmo nível
Queda de objetos
Incêndio
Entalamento
Deficiente iluminação
3.1.3. Medidas de prevenção
Estado geral do estaleiro
Manter o estaleiro em perfeita ordem, arrumação e limpeza.
Articular entre si as atividades que existam no local, ou no meio envolvente .
Prestar informação aos trabalhadores sobre a organização do estaleiro e exigir o seu
cumprimento.
Elaborar um plano de sinalização que inclua não só a sinalização de segurança do estaleiro, como também
a sinalização rodoviária adequada.
Deverá ser colocada sinalização destinada a condicionar o acesso a pessoas estranhas
à obra.
Se a localização do estaleiro for próximo de vias públicas, colocar sinalização rodoviária
que indique claramente a movimentação de viaturas pesadas ou cargas longas.
Escritórios e apoios sociais
António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra
Tomar as medidas de proteção contra incêndios adequadas às características das
instalações, nomeadamente extintores, baldes com areia, etc..
Dotar as instalações de iluminação natural e artificial adequada às tarefas a serem
desenvolvidas.
Garantir a eficiente ventilação das instalações, e garantir um ambiente térmico dentro
dos parâmetros de conforto.
Assegurar a existência de instalações sanitárias e vestiários de acordo com o volume de
utilização previsível.
Providenciar a existência de água canalizada e de esgotos para as instalações acim a
referidas.
Zonas de passagem e de circulação
As vias de circulação devem ser conservadas e limpas regularmente.
As vias e saídas de emergência devem estar devidamente sinalizadas e permanecerem
desobstruídas.
As vias e saídas de emergência devem estar dotadas com iluminação de emergência
que permita a utilização daqueles percursos em caso de falta de energia elétrica.
O parqueamento de viaturas na zona do estaleiro só poderá ocorrer em áreas
demarcadas para o efeito e de forma que não dificulte a circulaç ão no estaleiro.
Escolher o tipo e a cor do material da vedação, em função do meio envolvente e do tipo
de obra a executar.
Elaborar um plano de sinalização que inclua não só a sinalização de segurança do
estaleiro, como também a sinalização rodoviária adequada.
Colocar sinalização destinada a condicionar o acesso a pessoas estranhas à obra.
Nos estaleiros próximos de vias públicas, colocar sinalização rodoviária que indique
claramente a movimentação de viaturas pesadas ou cargas longas.
Quando as obras interferem com a circulação de veículos ou pedonal na via pública,
colocar a sinalização adequada.
Sempre que por motivo do estaleiro ocorra o estrangulamento de passagens pedonais,
devem ser criados passadiços resguardados lateralmente e bem iluminados.
Estes passadiços deverão ter uma largura mínima de 60cm.
Se houver o risco de queda de objetos, as zonas de circulação de peões devem ser
protegidas com pala superior com uma largura maior que a da zona de circulação.
Sempre que possível devem ser evitados condutores elétricos nus no interior do
estaleiro; quando tal não for possível os condutores devem ser colocados em apoios
próprios, não devendo para o efeito ser utilizada a estrutura da vedação.
O atravessamento dos tapumes da vedação por cabos elétricos deve ser feito sempre
com recurso à proteção do orifício de passagem do cabo, por forma a que est e não seja
danificado ao roçar no tapume.
Escolher o traçado das vias de acordo com o tipo de atividade de maneira que não
constituam um impedimento ao normal funcionamento do estaleiro.
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Evitar os cruzamentos e curvas fechadas.
Sempre que não for possível evitar os declives nas vias de circulação, estes não
deverão ter uma inclinação superior a 12%.
Escolher a localização das entradas do estaleiro e tipo de portões a implantar em
função do tipo de obra e das movimentações de cargas previsíveis.
Criar, sempre que possível, acessos independentes para viaturas e peões.
Se tal não for viável criar um resguardo para a circulação de peões.
Prever locais para a carga e descarga de materiais e de estacionamento de maneira que
não impeçam a normal circulação de viaturas.
Se houver movimentação de terras ou entulhos será conveniente localizar ou escolher à
partida um vazadouro.
Sempre que se verifique o levantamento de poeiras será conveniente prever-se a “rega” periódica das
vias.
3.1.4.Equipamentos de proteção individual
- Luvas de proteção mecânica
- Botas de proteção mecânica
- Vestuário com características retrorrefletoras (estaleiros na via pública ou na sua
proximidade)
- Capacete de proteção
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3.2. Equipamentos de trabalho
3.2.1. Retroescavadora e Pá Carregadora
3.2.1.1. Caraterização
Equipamentos de escavação e movimentação de terras. Provida de colher dianteira horizontal de
grande capacidade e, uma traseira montada num braço articulado, ambas com acionamento
hidráulico. Movimenta-se sobre pneus e está equipada com dispositivos hidráulicos para
estabilização da máquina durante a escavação.
3.2.1.2. Riscos mais frequentes
Capotamento;
Atropelamento/colisão;
Vibrações;
Ruído;
Incêndio/explosão;
Eletrização/eletrocussão por contacto “redes técnicas” enterradas e aéreas;
Quedas (pessoas e materiais);
Contacto com superfícies quentes
Esmagamento.
3.2.1.3. Medidas de Prevenção
Somente pessoas habilitadas e autorizadas poderão manobrar a retroescavadora;
 Garantir formação adequada ao condutor manobrador;
 Existência obrigatória de sistema de proteção em caso de capotamento (ROPS) e de queda
de objetos (FOPS);
 Existência de luzes, incluindo rotativo amarelo, e sinalização acústica de marcha atrás
(besouro), e em perfeito estado de funcionamento;
 Seguir o plano de trabalhos aprovado;
 Avaliar os condicionalismos existentes no local de operação, no que se refere à resistência do
terreno, às infraestruturas existentes, tanto aéreas como enterradas;
 Efetuar as verificações periódicas conforme RIP – Retroescavadora;
 Efetuar as verificações com o equipamento desligado e devidamente imobilizado;
 Guardar distância de segurança aos obstáculos, em particular das redes enterradas e linhas
aéreas elétricas de média e alta tensão;
 Cumprir a legislação vigente, relativamente à circulação na via pública;
 Verificar antes do início dos trabalhos o bom funcionamento de todos os órgãos de segurança,
nomeadamente travões, hidráulicos, faróis, aviso sonoro de marcha atrás e rotativo amarelo;
 Usar cinto de segurança enquanto permanecer no interior da cabine;
 Proibido a realização de outros trabalhos ou permanência de pessoas, num raio igual ao do
alcance máximo do braço da retroescavadora;
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 Subir ou descer à cabine somente pelos acessos definidos para esse fim. Não saltar da cabine
para o solo, exceto em caso de risco de eletrocussão;
 Manter a cabine e os acessos isentos de óleo, massas lubrificantes, lamas ou outros materiais
suscetíveis de provocar escorregamentos;
 Proibido transporte de pessoas em local não concebido para o efeito;
 Proibido içar pessoas com o balde/pá/braços;
 Proibido abandonar o equipamento com o motor a trabalhar e sem que este esteja
devidamente estabilizado no solo. Retirar sempre a chave da ignição;
 Proibido abandonar o equipamento sem que o balde esteja descido;
 Proibido abandonar o equipamento com o balde bivalve aberto, mesmo que apoiado no solo;
 Proibido realizar manobras de movimentação de terras sem os hidráulicos de imobilização
acionados;
 Proibido utilizar telemóvel durante a operação com o equipamento;
 Não guardar combustíveis, desperdícios ou trapos engordurados no interior da cabine;
 Não circular/estacionar a uma distância inferior a 1.5m do coroamento de taludes e valas;
 Quando manobrar com a pá de escavação (pá traseira), assentar no solo a pá dianteira;
 Não manobrar com as janelas ou portas abertas;
 Nos trabalhos em vias públicas utilizar sinalização auxiliar (rotativo e triângulo afixado na
traseira)
 Proibição de operar em desníveis ou taludes excessivos e com terreno que não garanta
segurança;
 Manobrar o equipamento, quando em declives, com os elementos mecânicos de força e
sobrecarga na direção da parte mais alta;
 Solicitar auxílio de sinaleiro em locais de pouca visibilidade;
 Abastecer o equipamento com o motor parado;
 Proibido efetuar reparações ou manutenções com o motor em funcionamento;
 Afastar toda e qualquer faísca em operações de manutenção da bateria e de abastecimento
de combustível;
 Comunicar qualquer anomalia no bom funcionamento da máquina;
 Parquear o equipamento em terreno plano;
 Fechar as portas da cabine, de modo a evitar o acesso a pessoas não autorizadas;
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3.2.1.4. Equipamento de Proteção Individual
Uso Obrigatório:
 Botas com palmilha e biqueira de aço;
 Colete de visibilidade.
Uso temporário ou quando necessário:
 Capacete de proteção;
 Luvas de proteção.
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3.2.2. Cilindro compactador
3.2.2.1. Caraterização
Compactador é um dos diversos tipos de máquinas rodoviárias ou equipamento utilizada para
compactar, comprimir ou diminuir as dimensões de alguma coisa. Existem máquinas compatadoras
de solo , de resíduos, etc.
Compactadores de solo
Compactadores de solos são equipamentos utilizados para adensar terra, areia e outros tipos de
terreno, visando um melhor substrato para a construção de uma obra, como um edifício, uma
rodovia ou uma represa . Podem ser de rolos vibratórios, lisos, com pé de carneiro ou pneumáticos,
de placa, de percussão (sapo ou pula-pula), tracionados ou auto propelidos, motorizados a
eletricidade ou combustão interna.
Para cada tipo de solo, terreno ou aplicação há um modelo especifico, sendo que deve-se observar
as características e formas de utilizar cada um.
Rolos compactadores
São máquinas auto propelidas ou rebocáveis por um trator, podem ser de pequeno, médio e grande
porte e compactam todos os tipos de solos, asfaltos e outros. Existem diversos tipos de rolos cada
qual para uma finalidade (construção de estradas, aeroportos, barragens, portos, construções
industriais, aterros sanitários, etc...), sendo eles:
Rolos de cilindro vibratórios pesados são utilizados em uma larga variedade de aplicações. A
espessura e a qualidade da chapa de aço do cilindro são perfeitamente ajustadas para a
compactação. Há possibilidade de se equipar um cilindro pé-de-carneiro para compactação de solos
coesivos.
Rolos tandem vibratórios são utilizados para compactar solos e asfalto em pequenos trabalhos
como serviços de reparo e ruas.
Rolos Combinados incluem em sua parte traseira um conjunto de pneus lisos no lugar do cilindro e
reduzem o risco de danos no asfalto, principalmente em curvas acentuadas e a combinação de
cilindro e pneus assegura acabamento uniforme e ótimo selamento da superfície.
Compactadores de Pneus são os rolos estáticos pneumáticos e têm grande utilização em áreas
onde o terreno não pode ser vibrado, como aquelas próximas a edifícios e pontes.
Compactadores de Valeta são usados na compactação de solos coesivos e granulares, aterros
sanitários, em obras de enchimento, fundações, áreas de estacionamento e outros.
Processo de compactação de solo
Em uma obra, deve-se observar o processo de compactação do solo, evitando-se a solapação,
depressões, ruturas, danos estruturais entre outros danos que podem ser causados.
A umidade tem influência direta na compactação dos solos, de maneira que sempre deve se
procurar efetuar a compactação quando o material encontra-se no seu teor ótimo de umidade visto
que a este corresponde o grau máximo de compactação.
Compactador leve, conhecido como sapo
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A ação dos equipamentos de compactação é superficial, variando conforme suas características,
sendo que na maior parte destes a ação é de aproximadamente 20 a 30 cm de profundidade. A não
observância desta capacidade, implica que nas profundidades superiores o equipamento não exerce
nenhuma ação, portanto o material a ser compactado deve ser distribuído em camadas que não
excedam a capacidade do equipamento. Outra forma de compactar um terreno é com o lançamento
de material acima da cota necessária, e deixando-se pela ação do peso excedente, do tempo, e da
chuva, que seja feita a compactação, e após isto seja retirado o material excedente.
De maneira geral, a compactação dos solos por meios mecânicos, compactadores, segue o
seguinte roteiro:
1. Transporte do material da jazida;
2. Correção e homogeneização da umidade do solo com o uso de caminhões pipa, tratores
agrícolas com grades de arrasto e/ou motoniveladoras;
3. Nivelamento do material por meio de motoniveladoras;
4. Pré-compactação do material;
5. Nivelamento final da camada;
6. Compactação do material até atingir-se o grau de compactação desejado.
Após isto o processo é reiniciado até que se atinja a cota desejada.
O transporte para o destino final dos resíduos das modernas
cidades é melhor executado se os resíduos tiverem seu
volume reduzido. Para isso são empregados equipamentos
compactadores, desde pequenos compactadores electro-
hidráulicos, passando pelos caminhões coletores e até os
compactadores utilizados nos aterros sanitários.
Máquina utilizada na compactação dos solos dos pavimentos
de estradas através de rolos.
3.2.2.2. Riscos mais frequentes
Quedas de níveis diferentes
Atropelamentos
Inalação de poeiras
Incêndio/explosões
Ruído e Vibrações
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3.2.2.3. Consequências
Ferimentos diversos
Esmagamentos
Problemas respiratórios
Eletrização/eletrocussão
Queimaduras
Hérnias
Lombalgias
Outras lesões na coluna vertebral
3.2.2.4. Medidas de prevenção
A máquina a utilizar deve possuir toda a documentação necessária, desde o Manual de Instruções
(em Português) até aos registos de manutenção/inspeção.
Os condutores/manobradores devem ser habilitados por entidade idónea.
Antes de iniciar o trabalho, deve verificar o correto funcionamento de todos os órgãos de segurança.
Garantir a boa sinalização da zona envolvente dos trabalhos.
Colocar todas as tampas e elementos de proteção antes de pôr em funcionamento o equipamento.
Conduzir o cilindro em marcha à frente e evitar deslocações laterais.
Regar toda a zona de trabalho para prevenir a projeção de poeiras.
Na cabine não deve existir nada que limite ao manobrador o livre acesso a todos os comandos.
O manobrador deve manter a cabine e os acessos limpos de lama, óleos, massa lubrificante ou
outros materiais que possam tornar o piso escorregadio.
Subir/descer pelos acessos definidos e não saltar da máquina para o solo.
Deve ser rigorosamente proibido efetuar reparações ou manutenções com o motor em
funcionamento.
Não deve operar a máquina em situação de avaria ou semi avaria. Quando a avaria é detetada, o
trabalho deverá ser imediatamente suspenso até que a máquina seja reparada.
Usar de cinto de segurança enquanto permanecer no interior da cabine.
Não abandonar o posto de condução sem que a máquina esteja devidamente parada.
A máquina deve estar equipada com assento que não transmita as vibrações ao corpo do
manobrador.
Manter qualquer tipo de chamas e faíscas longe da zona de reabastecimento.
Abastecer o equipamento com o motor desligado.
Colocar junto à máquina um extintor de pó químico, ABC, de 6 kg de capacidade
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3.2.2.5. Equipamentos de proteção individual
Capacete de proteção (uso obrigatório);
Luvas de couro (uso obrigatório);
Óculos ou viseira de proteção (uso obrigatório);
Máscara de proteção (uso obrigatório);
Fato de trabalho (uso obrigatório);
Botas de proteção para altas temperaturas (uso obrigatório).
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3.2.3. Perfuradoras
3.2.3.1. Caraterização
Máquina utilizada na perfuração do solo num ângulo de cerca de
30º, até uma profundidade de 15 m. Nestes furos são depois
introduzidos cabos de aço que, ao serem chumbados com uma
aguada de cimento, poderão ser sujeitos a tensão, suportando o
impulso do terreno no painel.
3.2.3.2. Riscos mais frequentes
Atropelamento
Colisão com máquinas
Capotamento de máquinas
Quedas de níveis diferentes
Queda ao mesmo nível
Queda de materiais
Projeção de partículas
Inalação de poeiras
C Ruído e vibrações
Contactos elétricos
3.2.3.3. Consequências
Ferimentos diversos
Cortes
Fraturas
Esmagamentos
Entalamentos
Perfurações
Amputações
Problemas respiratórios
Eletrização/eletrocussão
Surdez
Hérnias;
Lombalgias
Outras lesões na coluna vertebral
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3.2.3.4. Medidas de prevenção
A máquina a utilizar deve possuir toda a documentação necessária, desde o Manual de Instruções
(em Português) até aos registos de manutenção/inspeção.
Considerar para cada caso concreto a natureza das infraestruturas existentes e a envolvente do
local antes de começar a operar com este equipamento.
Informar o manobrador sobre a existência de redes enterradas ou outros riscos ocultos, bem como
as medidas a tomar em caso de acidente.
Não permitir a execução de trabalhos com este equipamento em terrenos pouco consistentes,
excetuando-se os casos onde haja entivações, paredes ancoradas ou outros elementos similares
com resistência adequada para poder suportar os impulsos introduzidos no terreno.
Instalar um dispositivo de captação de poeiras à boca do furo se a rocha a perfurar for suscetível de
produzir pneumoconioses, silicoses, etc..
Aprovisionar uma instalação de água que não interrompa o fornecimento desta nas operações de
perfuração, se a captação de poeiras for efetuada por via húmida.
Não permitir que os trabalhadores envolvidos nas operações deste equipamento utilizem vestuário
solto ou qualquer outro adereço que proporcione o risco de ser apanhado pela rotação da vara.
Utilizar ferramentas específicas na mudança de varas ou operações de manutenção.
Afixar na máquina avisos de risco em idioma que seja facilmente percetível pelo manobrador.
Proceder a revisões periódicas (segundo o Manual de Instruções) ao sistema hidráulico, bem como
aos dentes da broca.
Manter uma distância de segurança entre a broca de perfuração e o manobrador/outros
trabalhadores.
Colocar junto à máquina um extintor de pó químico, ABC, de 6 kg de capacidade
3.2.3.5. Equipamentos de proteção individual
Capacete de proteção (uso obrigatório);
Luvas de proteção (uso obrigatório);
Máscara de proteção (uso esporádico);
Protetores auditivos (uso esporádico);
Botas com palmilha e biqueira de aço (uso obrigatório);
Fato de trabalho ajustado sem pontas soltas (uso obrigatório).
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3.2.4. Empilhadores
3.2.4.1. Introdução
Na União Europeia morrem todos os anos cerca de 5500 pessoas em acidentes no local de
trabalho, dos quais aproximadamente um terço está relacionado com acidentes de transporte. Os
referidos acidentes envolvem normalmente pessoas que são atingidas ou atropeladas por veículos
em movimento (por exemplo, durante manobras de marcha atrás ou de inversão de marcha); que
caem de veículos; que são atingidas por objetos que caem dos veículos; ou por veículos que
capotam. Estes acidentes podem ser evitados através da implementação de medidas eficazes
de gestão e de prevenção.
3.2.4.2. Responsabilidades do empregador
- Cumprir as prescrições mínimas de segurança e saúde no local de trabalho, relativas a
acessos e a saídas de emergência, a vias de circulação, a áreas perigosas, a áreas de carga e
a rampas.
- Assegurar de que dispõem de equipamento de trabalho seguro (adequabilidade das proteções,
seleção, características de segurança, utilização segura, formação e informação, inspeção e
manutenção). Existem requisitos mínimos relativos ao equipamento de trabalho móvel (por
exemplo, empilhadores)
- Colocar a sinalização de segurança e/ou de saúde nos locais onde não seja possível evitar a
existência de perigos ou onde estes não possam ser adequadamente reduzidos através da
aplicação de medidas preventivas.
- Fornecer equipamento de proteção individual (capacetes de proteção, vestuário deflector)
adequado aos riscos em causa e nos casos em que estes não possam ser evitados por outros
meios. O equipamento deve ser confortável, estar em boas condições e não provocar outros
riscos.
- Pôr em prática um quadro geral de gestão da saúde e da segurança, que inclua uma avaliação
e prevenção dos riscos; dar prioridade a medidas coletivas para eliminação dos riscos;
consultar os trabalhadores e proporcionar-lhes informação e formação.
3.2.4.3. Responsabilidades do trabalhador
Segurança com o Empilhador
- Observar e seguir sempre as regras de segurança na sua área de trabalho;
- Efetuar verificações e manutenções periódicas antes de utilizar a máquina;
- Verificar as condições dos pneus, buzina, lâmpadas de emergência, bateria, mecanismo de
elevador, sistema de direção, sistema de combustível;
- Nunca operar com as mãos sujas, com óleo ou molhadas;
- Utilizar sempre na inspeção geral protetores auriculares e óculos de segurança;
- Antes de adicionar óleo, verificar à volta da máquina se há fugas de óleo;
- Depois de adicionar óleo, limpar qualquer resíduo de óleos que tenha sido eventualmente
derramado na máquina.
António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra
- Ao subir ou descer da máquina, utilizar o degrau que vem equipado. Não pular para subir ou
descer da máquina;
- Não sentar incorretamente, pode causar lesões;
- Obedecer sempre as Leis de Segurança;
- Andar com velocidade compatível com a área e visibilidade;
- Ao operar em lugares perigosos, tomar as devidas medidas de segurança antes de executar o
serviço: analisar o terreno, rampas, resistência do solo, etc;
- Manter o terreno por onde a empilhadora passa, sempre limpo desobstruído;
- Nunca operar com a empilhadora em vias públicas, fora da fábrica.
3.2.4.4. Condução do Empilhador
Operação de transporte
- Ao conduzir a máquina carregada, deixar o centro de gravidade baixo, para manter a
estabilidade da máquina (os garfos devem ficar a 20 cm do solo);
- Observar as condições da superfície de transporte. Se estiver em más condições, conduzir a
máquina o mais devagar possível;
- Não conduzir com os garfos elevados;
- Nunca arrancar com a empilhadora com o mastro inclinado para a frente. Não inclinar o mastro
para a frente com a carga elevada;
- Evitar travagens bruscas;
- Após a lavagem da empilhadora, confirmar sempre a estanquicidade dos freios;
- A condição da empilhadora pode ser analisada através de muitos factores: mudança nos
indicadores, ruídos, vibrações ou resposta das alavancas de controlo podem indicar a
ocorrência de alguma avaria. No caso de alguma avaria, estacionar a empilhadora
imediatamente num lugar seguro, localizar a causa e tomar as devidas ações.
Operações de Carga e Descarga
- Nunca utilizar cordas para elevar uma carga;
- Não utilizar alavancas de controlo bruscamente. Pode diminuir a vida útil de serviço da
empilhadora, como também pode por em perigo os colegas de trabalho;
- Baixar sempre lentamente a carga;
- Utilizar somente paletes;
- Nunca utilizar os garfos para levantar pessoas;
- Nunca colocar peso superior à capacidade de transporte da máquina;
- Assegurar que a carga está equilibrada uniformemente. A falta de cumprimento, pode deformar
a empilhadora ou mesmo causar uma capotagem.
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Estacionamento
Ao estacionar a empilhadora deve-se tomar as seguintes medidas:
1. Baixar os garfos até ao solo;
2. Puxar a alavanca de travão de estacionamento completamente;
3. Retirar a chave do interruptor de arranque.
4. Não estacionar a empilhadora em cima de materiais combustíveis, tais como: relva,
papel ou óleo.
Precauções para a manutenção
- Na inspeção geral utilizar sempre protetores auditivos e óculos de segurança;
- Nunca usar óleo, massas em lugares onde haja fogo ou chamas;
- Utilizar uniformes e sapatos de segurança;
- Estacionar a empilhadora em solo firme e nivelado. Baixar os garfos no solo e desligar o motor.
Colocar a alavanca na posição neutra e aplicar o freio de estacionamento;
- Ao colocar ou drenar o óleo, ou realizar uma inspecção ou manutenção, baixar primeiro a
pessão hidráulica;
- Utilizar sempre peças genuínas da máquina;
- Utilizar sempre óleos ou massas puras, e assegurar que se utilizam reservatórios limpos;
- Ao fazer verificações, desligar sempre a bateria;
- Não manipular equipamentos elétricos com luvas molhadas ou em lugares molhados pois pode
provocar um choque elétrico;
- Limpar a máquina completamente. Tomar especial cuidado para limpar as tampas de
enchimento, junções de massa e as áreas à volta das varetas medidoras de nível. Tomar
cuidado para não deixar nenhuma sujidade ou poeira no sistema;
- Ao trocar o óleo. Deve-se fazê-lo num lugar sem poeira e evitar adesão de qualquer sujidade
ao óleo.
3.2.4.5. Legislação aplicável
- Decreto-Lei 50/2005, de 8 de fevereiro - Prescrições mínimas de segurança e de saúde para a
utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho.
- Decreto-lei 103/2008, de 4 de junho - Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no
mercado e a entrada em serviço das máquinas
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3.2.4.6. Resumo
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3.2.5. Escavadora giratória
3.2.5.1. Caracterização
A operação desta máquina comporta riscos específicos, uns relacionados com o local de trabalho
(declives, redes técnicas, circulação de veículos), outros com o ambiente de trabalho (poeiras,
ruídos, condições climáticas), constituindo uma causa crescente de acidentes na construção civil.
3.2.5.2. Riscos mais frequentes
- Atropelamento de pessoas
- Capotamento e colisão
- Rutura e projeção de peças
- Entaladela
- Queda de materiais
- Queda ao mesmo nível
- Inalação de poeiras e gases
- Ruído e vibrações
3.2.5.3. Medidas de Prevenção
- Garantir o bom estado de funcionamento da máquina.
- Assegurar a operação e manutenção por pessoas especializadas (devidamente habilitadas
com conhecimento dos limites das características da máquina, bem como o espaço necessário
para manobrar).
- Assegurar que todas as pessoas que acedem às plataformas e cabinas das máquinas o fazem
pelas escadas de acesso e não outro lado;
- Utilizar EPI adequados (capacete, botas, luvas, óculos e máscara) durante as operações de
manutenção.
- Respeitar os sinais de circulação e restantes disposições da circulação no estaleiro;
As escavadoras estão sujeitas ao princípio da alavanca:
L - Ponto de aplicação da força;
a - Distância do Ponto de Aplicação da força às lagartas / estabilizadores;
G - Centro de Gravidade da escavadora;
b - Distância do Centro de Gravidade às lagartas / estabilizadores;
Se o momento de carga (L x a) for igual ao momento da retroescavadora (G x b), a escavadora já
está sobrecarregada, existindo o risco de tombo ou capotamento.
- A capacidade de carga permitida depende da força exercida, braço de carga e da altura
(distância) de trabalho. Determinar com base num diagrama da capacidade de carga.
- Evitar carregar excessivamente a pá ou fazer movimentos bruscos;
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- Verificações:
 Antes de iniciar os trabalhos, experimentar os travões, embraiagem, órgãos hidráulicos e
de direção, aviso sonoro e luzes;
 Níveis de carburante, óleo, água (diária);
 Limpeza dos para-brisas, vidros, espelhos, elementos de sinalização (diária);
 Manutenção (periódica, de acordo com instruções do fabricante);
 Manter operacional na cabina um extintor de pó químico seco.
- Ao utilizar os meios de lingagem ter em conta:
- Não sobrecarregar o equipamento;
- Garantir que não existe pessoas à volta;
- Ver a capacidade dos meios de lingagem;
- Se for utilizado o balde traseiro levantar as rodas ligeiramente para garantir nivelamento
da máquina.
- Os meios de lingagem em mau estado aumentam exponencialmente o risco de acidente.
É da responsabilidade do operador a supervisão do estado dos meios de lingagem a
utilizar, devendo alertar para a sua substituição logo que note alguma deficiência nos
mesmos.
- Respeitar as distâncias de segurança indicadas a manter entre os condutores da linha em
tensão e qualquer componente da máquina ou carga:
Tensão: Distância:
até 60kV 3m
U>60 kV 5m
- Quando existe a necessidade de utilizar meios de lingagem numa operação, ter em atenção
que se deve sempre utilizar os pontos de fixação definidos pelo fabricante para a execução
deste tipo de operações.
- Antes do início do trabalho rever o projeto no sentido de recolher informações quanto à
natureza geológica e demais características do terreno, quanto à envolvente e quanto à obra
em si, para a escolha dos meios mecânicos a utilizar.
- Identificar e localizar as redes técnicas enterradas, linhas de água a preservar e delimitação de
zonas contaminadas.
- Havendo outros veículos ou pessoas em circulação, colocar a sinalização adequada e se
necessário um sinaleiro.
- Assegurar iluminação adequada da zona de trabalhos.
- Em manobras difíceis ou com falta de visibilidade apoiar-se num sinaleiro.
- As quedas ao mesmo nível, de uma forma geral, são evitadas caminhando-se com precaução
entre os obstáculos que representam as irregularidades naturais do terreno;
- Guardar as distâncias de segurança, nomeadamente às linhas elétricas.
- Observar as indicações do fabricante quanto à estabilidade do veículo em declive e limites de
carga, tendo sempre em conta as condições específicas do local de trabalho.
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- Quando em declive, manobrar o veículo com os elementos mecânicos de força e sobrecarga
na direção da parte mais alta.
- Não transportar pessoas fora das plataformas próprias.
- Não abandonar o posto de condução sem o veículo estar parado, os órgãos hidráulicos em
posição estabilizada e os sistemas de segurança e imobilização acionados.
- É proibido:
 Circulação em zonas em que não seja previsto o seu uso;
 Abandonar ou estacionar a máquina em rampas e taludes;
 Trabalhar em desníveis ou taludes excessivos e com terreno que não garanta a
segurança;
 Limpar, lubrificar ou afinar elementos da máquina com esta em movimento;
 O transporte de pessoas fora da cabina, especialmente no balde;
 A elevação de trabalhadores no balde;
3.2.5.4. Equipamento de Proteção Individual
- Capacete de proteção
- Botas impermeáveis de proteção mecânica
- Botas de proteção mecânica
- Óculos de proteção contra impactos
- Protetores ou obturadores auditivos
- Luvas de proteção mecânica
- Semi-mascara com filtro
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3.2.6. Pontes rolantes
3.2.6.1. Caraterização
Ponte Rolante é um equipamento utilizado para movimentação de cargas e materiais.
A Ponte Rolante é um equipamento aéreo que acoplado sobre trilhos capaz de movimentar grandes
cargas.
O Trolley possibilita a movimentação de materiais de forma rápida, confiável e segura, favorecendo
uma melhor produtividade. É formado por um carrinho de aço com rodas de nylon que desliza no
caminho de rolamento. Caracteriza-se pela capacidade de suportar cargas negativas, apresentando
variadas configurações que atende às diversas necessidades. Desenvolvido especialmente com
perfil específico adequado à capacidade máxima de carga do produto a ser manipulado, conforme
segue:
• KBK I - Capacidade nominal até 500 kg.
• KBK II - Capacidade nominal até 1500 kg.
• Viga I - Capacidade nominal até 1000 Kg. (com rodas de aço)
• Viga U - Capacidade nominal até 500 kg. (com rodas de aço)
Movimentos e Acessórios da Ponte Rolante
A Ponte Rolante tem a propriedade de deslocar cargas no sentido Horizontal, Vertical e Longitudinal.
A Ponte Rolante é munida de alguns acessórios:
• Holofotes auxiliares;
• Buzina ou Sirene;
• Megafone e Extintor.
Toda e qualquer manutenção à ser realizada em Ponte Rolante, deve ser feito por profissional
especializado.
Antes da realização de qualquer tipo de manutenção, deve-se verificar que o equipamento esteja
desenergizado, garantindo que permaneça assim até o término da manutenção.
Fixar placa de aviso ou outro alerta de segurança no quadro de energia onde está ligada a Ponte
Rolante, evitando assim que a energia seja restabelecida acidentalmente ou ocorra por falta de
sinalização.
3.2.6.2. Riscos mais frequentes
Queda de carga devido a:
- Lingagem defeituosa;
- Rutura de cabos e outros elementos auxiliares;
- Choque da lança, do cabo e da carga com algum obstáculo;
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3.2.6.3. Medidas de prevenção
Manutenção Preventiva
A fim de evitarmos acidentes e outros problemas, é correto que executemos manutenções
preventivas necessárias nas Pontes Rolantes.
Quando realizarmos manutenções preventivas devemos observar alguns tópicos básicos, são eles:
• Comandos / Condição elétrica;
• Cabos e acessórios;
• Basculamento / Elevação;
• Trilhos e Roldanas;
• Freios;
• Lubrificação geral
Inspeções Diárias
Antes de utilizar a Ponte Rolante devemos realizar uma Inspeção a fim de assegurar a total
confiabilidade para utilização da Ponte Rolante em condições seguras, se observar alguma
anormalidade comunicar imediatamente a chefia.
- Podemos realizar Inspeções:
• Visuais: Deve ser realizada antes que se coloque o equipamento em uso, observando:
cabos, cabos auxiliares, ganchos, botoeiras, travas e vazamentos.
• Funcionais: Deve ser realizada durante a utilização do equipamento, observando: freios,
sirenes, comandos, trepidações, etc?
Quem pode operar Pontes Rolantes?
Apenas um operador treinado pode operar o equipamento, ele deve ser devidamente treinado e
habilitado, deve obter conhecimento técnico e funcional do equipamento. Também é o responsável
direto pela segurança da operação, pessoas e outros bens interligados.
Os Operadores de Pontes Rolantes devem ser submetidos a exames médicos específicos e só
poderão exercer a atividade caso estejam aptos.
Qualquer pessoa pode operar uma Ponte Rolante, mas somente um profissional devidamente
capacitado será capaz de executar essa tarefa com responsabilidade e segurança.
Movimentação de Cargas
• Aproxime-se da carga;
• Avalie peso e demais condições da carga;
• Conheça a capacidade da Ponte Rolante;
• Selecione o cabo de aço auxiliar de acordo com o tipo de carga e peso. Verifique ângulo dos
cabos. Consulte a tabela de pesos e capacidade dos cabos;
• Fixe a carga adequadamente;
• Proceda o içamento lentamente e com cuidado;
• Use velocidade reduzida;
• Redobre a atenção ao operar da cabine e com ajudante.
Elevação de Cargas
• Certifique-se que há espaço suficientemente para levantar a carga;
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• Tome cuidado especial com as instalações aéreas, tais como, tubulações de água, gás,
elétricas, etc...
• Observe se a carga está segura, especialmente no caso de peças soltas;
• Levante a carga um pouco, se ela inclinar para um dos lados, abaixe-as e acerte o
balanceamento;
• Não passe com a carga sobre pessoas e nem permita que elas passem sob a carga.
3.2.6.4. Equipamentos de proteção individual
• Botas de proteção mecânica
• Capacete de proteção mecânica
• Luvas de proteção mecânica
• Óculos de proteção mecânica
• Protetores auditivos
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3.2.7. Gruas torre
3.2.7.1. Caraterização
Englobam-se neste tema os equipamentos de movimentação de cargas compostos por uma torre
fixa, ou assente em bogis, sobre a qual gira uma lança horizontal contrabalançada por uma contra
lança ou por um maquinismo de cabos e contrapesos.
3.2.7.2. Riscos mais frequentes
Esmagamento por queda do equipamento;
Esmagamento por queda de carga;
Esmagamento na movimentação do equipamento;
Queda em altura;
Contacto elétrico.
3.2.7.3. Medidas de prevenção
• Estudar a implantação da obra e o cronograma de trabalhos e, a partir daí, definir
genericamente as características da grua que melhor se adapta a obra, nomeadamente, no que
diz respeito ao alcance da lança, altura da torre, diagrama de carga e comprimento do caminho
de rolamento.
• Pesquisar com todo o pormenor se a instalação do equipamento definido colide com estruturas
já existentes ou a construir, nomeadamente edifícios, linhas elétricas aéreas, outras gruas
implantadas ou a implantar, etc.
Constitui boa prática desenhar a zona de influência da grua sobre uma planta cotada do estaleiro e obra e verificar
visualmente se existem zonas de interferência.
- Se verificar que existem incompatibilidades procurar resolvê-las redimensionando ou condicionando o equipamento
escolhido, nomeadamente aumentando a altura da torre, reorientando o caminho de rolamento, diminuindo o comprimento
da lança, limitando o alcance do carrinho distribuidor, etc.
– No caso da interferência com linhas elétricas aéreas e não sendo possível adaptar as características da grua de modo a
resolver o problema, solicitar à entidade exploradora da rede elétrica a retirada, desvio ou alteração de cota da linha, de tal
modo que, na situação mais desfavorável, fique entre a linha elétrica e a grua, ou cabo de elevação, uma distância
suficientemente grande que garanta a não eletrização do equipamento.
Na prática aconselha-se garantir que, entre qualquer elemento metálico da grua e as linhas elétricas até 57 Kv, exista uma
distância de, pelo menos 3 metros. Se a tensão for superior a 57 Kv, aquela distância deverá ser acrescida de 2 cm por
cada 1000 V a mais. A mesma regra deverá ser aplicada quando a interferência é originada por cargas suspensas, sendo
aqui a distância medida entre a linha e a parte mais desfavorável da carga.
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- No caso da interferência se verificar com outras gruas do estaleiro, e não sendo possível eliminar tal inconveniente com
um novo "arranjo" na implantação do equipamento, estudar a hipótese de instalação de um sistema de gestão de
interferências de gruas-torre.
O sistema de gestão de interferências de gruas-torre é um equipamento computorizado composto por uma unidade central
que recebe e trata os dados provenientes dos vários sensores instalados numa ou mais gruas. Tem capacidade para
controlar e prevenir os riscos de colisão do tipo: cabo de elevação/lança, cabo de elevação/contra lança, lança/lança,
lança/contra lança, choque com objetos fixos e sobrevoo de zonas interditas.
- Caso a obra se encontre próximo de alguma instalação aeroportuária, estabelecer contacto com a respectiva entidade
gestora, no sentido de saber se a montagem da grua está sujeita a algum condicionalismo imposto pelo tráfego aéreo.
Cada aeroporto tem, para a sua zona de aproximação, regras específicas que, normalmente, são publicadas no Jornal
Oficial, pelo que não se podem extrapolar as medidas a adotar de um local para outro, isto é, não existem regras genéricas
para a implantação de uma grua ou outra estrutura elevada, junto de um aeroporto.
- Procurar estudar as trajetórias das cargas a movimentar e evitar, tanto quanto possível, o seu trânsito sobre zonas do
estaleiro onde vão permanecer pessoas (compatibilizar com a implantação do estaleiro).
- Ter presente que a legislação (e o bom senso) condiciona muito o trânsito de cargas suspensas sobre zonas habitadas.
Por tal motivo, esta preocupação deve estar presente aquando do estudo das trajectórias das cargas (na exploração da
grua o sistema de gestão de gruas pode também integrar aquele condicionalismo).
- Depois de bem determinado o local da implantação da grua sondar o terreno no sentido de recolher elementos quanto à
sua compactação e natureza e, de acordo com os dados técnicos do fabricante do equipamento, definir a "sapata" a
executar.
- Calcular as sobrecargas que o conjunto grua/sapatas irá introduzir no terreno e verificar se são compatíveis com a
manutenção de taludes ou valas próximas ou com quaisquer outras estruturas que estejam sob a grua ou na sua
proximidade.
- Se o caminho de rolamento da grua for montado sobre balastro regularizar bem o terreno e fazer um bom assentamento
daquele antes de colocar a via.
- Manter as distâncias entre "solipas" recomendadas pelo fabricante e se possível reforçar as zonas dos topos da via.
- No dimensionamento da via não esquecer que o batente de fim-de-curso deverá ser colocado a, pelo menos, 60 cm do fim
dos carris e nunca para lá da última "solipa".
- Fazer a prisão dos carris com "tirefonds" apropriados e aplicá-los de acordo com as indicações constantes das
especificações do fabricante do carril e da grua.
- Ligar os carris entre si por intermédio de "eclises" apropriados tendo o cuidado de desfasar as ligações de modo a que os
ressaltos dos dois carris paralelos não fiquem na mesma perpendicular.
- Assegurar a ligação equipotencial de todo o caminho de rolamento por intermédio de cabo eléctrico de diâmetro igual ou
superior a 8 mm.
A ligação equipotencial deverá ser feita não só entre os carris paralelos mas também na zona do empalme dos carris.
- Ligar o caminho de rolamento ou, na falta deste, as massas metálicas da grua a uma "terra independente" e com pouca
resistividade.
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- Colocar, pelo menos numa das extremidades do caminho de rolamento, um ponto de amarração para poder fixar a grua
em caso de ventos fortes.
- Se, devido à altura da grua, tiver de amarrar a torre, executar o "pé de galo" seguindo criteriosamente as indicações do
fabricante.
- Se a grua estiver equipada com cabine de comando elevada, providenciar que seja instalada escada de acesso com
patamares de descanso a espaços regulares (pelo menos a cada 10 m de lanço) e equipada com quebra-costas ou outro
dispositivo que reduza o risco de queda de altura.
Em alternativa ao quebra-costas poder-se-á instalar cabo-guia munido de aparelho anti-queda deslizante, onde o gruista
possa ligar o cinto de segurança.
- No final da montagem da grua exigir da entidade instaladora um certificado de conformidade e exame de ensaio.
- A grua deverá ter obrigatoriamente afixado, de modo bem visível, a capacidade máxima de carga, assim como placas
indicativas, a cada 10 m de lança, da carga máxima admitida nesse alcance.
- Se o comando da grua for feito por betoneira (combinador) fora da cabine da grua, definir o lugar onde se deve colocar o
gruista. Este local deve ter boa visibilidade sobre a obra, ser seguro e garantir protecção contra as intempéries.
- Dentro da cabine do gruista deverá existir um extintor de incêndios.
O agente extintor que melhor se adapta ao risco de incêndio existente normalmente na cabine é o pó químico seco tipo
ABC; no entanto, o dióxido de carbono tem também aplicação. É de excluir a utilização do Halon (BCF), dados os riscos que
lhe estão associados.
- Deverá ser mantida atualizada uma lista de verificações que garanta a revisão periódica dos elementos mais sensíveis do
equipamento, tais como cabos, roldanas, freios e electro freios, cremalheira, etc., independentemente das revisões
periódicas feitas por mecânicos especializados. O registo destas revisões deverá ser feito em impresso próprio e arquivado
junto dos restantes documentos da grua.
- O condutor-manobrador da grua deverá estar habilitado para a função e possuir as características físicas e psicológicas
exigidas para o trabalho que desempenha.
- O gruista deverá ser submetido a exames médicos e psico-motores regulares que fundamentalmente avaliem as
capacidades requeridas para a função.
- Pela sua perigosidade consideram-se manobras proibidas:
. Transportar pessoas com o auxílio da grua;
. Tentar arrancar objetos fixos com auxílio da grua;
. Elevar ou arrastar cargas com o cabo de elevação inclinado;
. Mudar repentinamente o sentido de qualquer movimento sem passar o comando pelo ponto morto;
. Ultrapassar os limites de carga estipulados para o equipamento que está a ser conduzido;
Os limites de carga genericamente indicados pelo fabricante podem ser significativamente reduzidos por condições
especiais da exploração.
- Anular ou alterar, mesmo que momentaneamente, os limitadores da carga, assim como os limitadores de fim-de-curso;
- Abandonar o equipamento com cargas suspensas;
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- Trabalhar em condições climatéricas adversas que possam colocar em risco as pessoas ou o equipamento (nevoeiro
intenso, ventos fortes, etc.).
3.2.7.4. Equipamento de Proteção Individual
- Capacete de proteção com francalete;
- Luvas de proteção mecânica (esporádica);
- Arnês – Cinto de segurança (esporádico);
- Botas de segurança com proteção mecânica.
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3.2.8. Gruas móveis e multicarregadores
3.2.8.1. Caraterização
Se bem que não especificamente, visam-se neste capítulo as gruas automóveis de lança telescópica
montadas sobre pneus. No entanto, a generalidade das regras básicas de segurança adiante
apontadas são comuns aos equipamentos móveis de elevação de cargas, quer tenham ou não lança
telescópica e se movam sobre lagartas ou pneus.
3.2.8.2. Riscos mais frequentes
Esmagamento (por queda de carga ou do equipamento);
Eletrocussão (por contacto com linhas elétricas);
Atropelamento (na movimentação do equipamento);
Contusões e feridas (nas operações de manutenção).
3.2.8.3. Medidas de prevenção
- Periodicamente e após acidente ou reparação que envolva elementos estruturais ou de segurança,
a grua deverá ser alvo de uma verificação profunda para avaliar o seu estado de conservação e
funcionamento. Esta avaliação será feita preferencialmente segundo lista de verificações a ser
preenchida e assinada por técnico responsável e deverá ficar a fazer parte do dossier técnico da
grua.
- Efetuar uma verificação do estado dos órgãos de segurança da grua antes da sua entrada em
funcionamento na obra.
- Diariamente o manobrador deverá também efetuar verificações dos elementos dos sistemas de
elevação da carga, da suspensão da lança, da giratória, assim como do estado geral do
equipamento.
- Antes da movimentação de uma carga deverá ser estudado todo o seu futuro percurso, de modo a
determinar a possibilidade da manobra, assim como do "momento" mais desfavorável.
- O local de estacionamento da grua deverá ser escolhido de acordo com as condições do terreno e
das características da manobra a executar.
- Preferencialmente a movimentação de cargas será executada com recurso aos estabilizadores da
grua.
A movimentação de cargas executadas por gruas sobre pneus, sem recurso aos estabilizadores, é
uma manobra de risco acrescido já que a "flexibilidade" da máquina, introduzida pela elasticidade
dos pneus, não é mensurável com rigor, o que impossibilita o cálculo correto dos "momentos".
- Antes de se posicionarem os estabilizadores, avaliar a capacidade resistente da superfície de
apoio e, em caso de necessidade, distribuir a carga recorrendo a elementos em madeira ou metal
com as dimensões adequadas.
Os materiais utilizados para aumentar a superfície de apoio no solo deverão, eles mesmo, ser
suficientemente resistentes para suportarem a solicitação feita pela "sapata". Como nem sempre é
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fácil encontrar em obra materiais com essas características, o ideal é que a grua transporte, como
equipamento auxiliar, elementos pré-fabricados dotados de pontos de suspensão que facilitem a sua
movimentação e que possuam dimensões e resistência suficiente para a generalidade das situações
em que se torne necessário "degradar" a carga no terreno.
- Quando a estabilização é feita junto de elementos entivados, obter, junto do técnico responsável
pela entivação, informações suficientes de modo a poder se avaliar a capacidade resistente dessa
entivação à possível sobrecarga introduzida pelas sapatas da grua.
- Quando a estabilização for feita junto de um talude não entivado guardar uma distância
conveniente ao coroamento do talude de modo a que a sobrecarga adicional não provoque o
aluimento do terreno.
- À falta de dados mais precisos, a distância da sapata mais próxima do coroamento de um talude,
com inclinação próxima do ângulo do talude natural, deverá ser superior a um metro, quando o peso
total (máquina e carga) for inferior a 12 toneladas. Para pesos totais superiores, a distância deverá
ser de dois metros ou mais.
- A grua deverá ficar devidamente estabilizada e nivelada já que o diagrama de cargas foi estudado
para funcionar nessas condições. À falta ou por avaria do nível incorporado no equipamento,
recorrer a um nível de carpinteiro.
- Avaliar o peso da carga a movimentar. Esta avaliação deverá ser feita recorrendo a cálculos ou a
tabelas, a não ser que se trate de um valor previamente conhecido.
- Antes da movimentação consultar o diagrama de cargas específico do equipamento tendo em
conta o ponto mais desfavorável da movimentação.
A generalidade dos diagramas toma como peso próprio o equipamento simples da lança, isto é,
consideram incluídos no peso a elevar os eventuais ganchos adicionais, os estropos, os balancés,
as pinças de movimentação dos perfis, etc. Quando se trabalha nos limites do equipamento,
nomeadamente com o "gib" montado, deve-se ter muita atenção a estas sobrecargas, que embora
relativamente pequenas em valor absoluto podem ser suficientes para desequilibrar a grua.
- Nunca se deve testar o limite da grua tentando elevar a carga e verificar se as "sapatas" levantam
e, muito menos, alterar o valor dos contrapesos.
Na maior parte das gruas e nomeadamente nas gruas de lança telescópica, o que vulgarmente
condiciona a carga não é a estabilidade do equipamento mas sim a resistência dos materiais.
Avaliar a carga "pesando-a" com a grua é, pois, além de tudo, uma manobra que pode induzir em
erro.
- Em nenhum caso se deve arrastar a carga, com auxílio da grua, para a "prumada" de elevação
permitida pelo diagrama.
- Verificar se o número de "quedas" de cabo no cadernal está de acordo (segundo as
especificações da grua e do cabo) com a carga a elevar.
- Antes de içar, verificar o modo como a carga está amarrada, se o seu centro de gravidade foi tido
em conta e se a linga se adequa à movimentação a executar.
Mc.035.15.v01 modelo manual mmo
Mc.035.15.v01 modelo manual mmo
Mc.035.15.v01 modelo manual mmo
Mc.035.15.v01 modelo manual mmo
Mc.035.15.v01 modelo manual mmo
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  • 1. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra Manual de Apoio: Manobradores de Máquinas em Obra Área: Higiene e Segurança no Trabalho Carga Horária: 16 horas Edição: 1
  • 2. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra ÌNDICE 1. Sensibilização em HST..................................................................................................................................................... 6 1.1. Definições ............................................................................................................................................................... 6 1.2. Obrigações Gerais do Empregador ........................................................................................................................ 6 1.3. Direitos dos Trabalhadores................................................................................................................................... 10 1.4. Obrigações e Deveres Gerais dos Trabalhadores................................................................................................ 12 1.5. Quadro de Papéis e Responsabilidades............................................................................................................... 13 2. Principais causas de sinistralidade................................................................................................................................. 15 2.1. Acidente de trabalho ............................................................................................................................................. 15 2.1.1. Conceito de acidente de trabalho................................................................................................................ 15 2.1.2. Prova do acidente do trabalho .................................................................................................................... 15 2.1.3. Descaracterização do acidente de trabalho ................................................................................................ 16 2.1.4. Acidentes de trabalho não indemnizáveis................................................................................................... 16 2.1.5. Acidentes mais frequentes .......................................................................................................................... 16 2.1.6. Consequências dos acidentes de trabalho ................................................................................................. 17 2.2. Doenças profissionais........................................................................................................................................... 18 3. Procedimentos de segurança......................................................................................................................................... 19 3.1. Estaleiros .............................................................................................................................................................. 19 3.1.1. Caracterização ............................................................................................................................................ 19 3.1.2. Riscos mais frequentes ............................................................................................................................... 19 3.1.3. Medidas de prevenção................................................................................................................................ 19 3.1.4. Equipamentos de proteção individual .............................................................................................. 21 3.2. Equipamentos de trabalho .................................................................................................................................... 22 3.2.1. Retroescavadora e Pá Carregadora ........................................................................................................... 22 3.2.1.1. Caraterização ......................................................................................................................................... 22 3.2.1.2. Riscos mais frequentes .......................................................................................................................... 22 3.2.1.3. Medidas de Prevenção........................................................................................................................... 22 3.2.1.4. Equipamento de Proteção Individual...................................................................................................... 24 3.2.2. Cilindro compactador .................................................................................................................................. 25 3.2.2.1. Caraterização ......................................................................................................................................... 25 3.2.2.2. Riscos mais frequentes .......................................................................................................................... 26 3.2.2.3. Consequências....................................................................................................................................... 27 3.2.2.4. Medidas de prevenção ........................................................................................................................... 27 3.2.2.5. Equipamentos de proteção individual..................................................................................................... 28 3.2.3. Perfuradoras................................................................................................................................................ 29
  • 3. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra 3.2.3.1. Caraterização ......................................................................................................................................... 29 3.2.3.2. Riscos mais frequentes .......................................................................................................................... 29 3.2.3.3. Consequências....................................................................................................................................... 29 3.2.3.4. Medidas de prevenção ........................................................................................................................... 30 3.2.3.5. Equipamentos de proteção individual..................................................................................................... 30 3.2.4. Empilhadores .............................................................................................................................................. 31 3.2.4.1. Introdução ................................................................................................................................................... 31 3.2.4.2. Responsabilidades do empregador........................................................................................................ 31 3.2.4.3. Responsabilidades do trabalhador......................................................................................................... 31 3.2.4.4. Condução do Empilhador....................................................................................................................... 32 3.2.4.5. Legislação aplicável ............................................................................................................................... 33 3.2.4.6. Resumo .................................................................................................................................................. 34 3.2.5. Escavadora giratória ................................................................................................................................... 36 3.2.5.1. Caracterização ....................................................................................................................................... 36 3.2.5.2. Riscos mais frequentes .......................................................................................................................... 36 3.2.5.3. Medidas de Prevenção........................................................................................................................... 36 3.2.5.4. Equipamento de Proteção Individual...................................................................................................... 38 3.2.6. Pontes rolantes ........................................................................................................................................... 39 3.2.6.1. Caraterização ......................................................................................................................................... 39 3.2.6.2. Riscos mais frequentes .......................................................................................................................... 39 3.2.6.3. Medidas de prevenção ........................................................................................................................... 40 3.2.6.4. Equipamentos de proteção individual..................................................................................................... 41 3.2.7. Gruas torre .................................................................................................................................................. 42 3.2.7.1. Caraterização ......................................................................................................................................... 42 3.2.7.2. Riscos mais frequentes .......................................................................................................................... 42 3.2.7.3. Medidas de prevenção ........................................................................................................................... 42 3.2.7.4. Equipamento de Proteção Individual...................................................................................................... 45 3.2.8. Gruas móveis e multicarregadores.............................................................................................................. 46 3.2.8.1. Caraterização ......................................................................................................................................... 46 3.2.8.2. Riscos mais frequentes .......................................................................................................................... 46 3.2.8.3. Medidas de prevenção ........................................................................................................................... 46
  • 4. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra 3.2.8.4. Equipamento de Proteção Individual...................................................................................................... 49 3.2.9. Plataformas elevatórias............................................................................................................................... 51 3.2.9.1. Caraterização ......................................................................................................................................... 51 3.2.9.2. Equipamento de Proteção Individual...................................................................................................... 52 3.2.10. Motosserras................................................................................................................................................. 52 3.2.10.1. Caraterização .................................................................................................................................... 52 3.2.10.2. Riscos mais frequentes ..................................................................................................................... 53 3.2.10.3. Equipamento de proteção individual.................................................................................................. 54 4. Bibliografia utilizada e recomendada.............................................................................................................................. 55
  • 5. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra OBJETIVOS Criar competências ao nível da Segurança e Higiene no Trabalho; no final da ação o formando deve estar apto a desenvolver atividades em Segurança e Higiene no Trabalho, nomeadamente, Manobração de Máquinas em Obra. BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO Este suporte pedagógico foi pensado e constituído como um instrumento de trabalho, pelo que poderá e deverá ser enriquecido com notas e reflexões do utilizador, a partir da sua própria prática. Este suporte pedagógico não dispensa a consulta de normas técnicas aplicáveis, bem como outros recursos pedagógicos no domínio da Manobração de Máquinas em Obra.
  • 6. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra 1. Sensibilização em HST 1.1. Definições Trabalhador Pessoa singular que, mediante retribuição, se obriga a prestar serviço a um empregador, incluindo a Administração Pública, os institutos públicos e demais pessoas coletivas de direito público, e, bem assim, o tirocinante, o estagiário e o aprendiz e os que estejam na dependência económica do empregador em razão dos meios de trabalho e do resultado da sua atividade, embora não titulares de uma relação jurídica de emprego, pública ou privada. Trabalhador Independente Pessoa singular que exerce uma atividade por conta própria. Representante dos Trabalhadores Trabalhador eleito nos termos definidos na lei para exercer funções de representação dos trabalhadores nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho. Componentes Materiais do Trabalho O local de trabalho, o ambiente de trabalho, as ferramentas, as máquinas e materiais, as substâncias e agentes químicos, físicos e biológicos, os processos de trabalho e a organização do trabalho. Prevenção Conjunto de atividades ou medidas adotadas ou previstas no licenciamento e em todas as fases de atividade da empresa, do estabelecimento ou do serviço, com o fim de evitar, eliminar ou diminuir os riscos profissionais. Empregador ou Entidade Empregadora Pessoa singular ou coletiva com um ou mais trabalhadores ao seu serviço e responsável pela empresa ou pelo estabelecimento ou, quando se trate de organismos sem fins lucrativos, que detenha competência para contratação de trabalhadores. Local de Trabalho Todo o lugar em que o trabalhador se encontra, ou donde ou para onde deve dirigir-se em virtude do seu trabalho, e em que esteja, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do empregador. 1.2. Obrigações Gerais do Empregador Todos os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e de proteção da saúde. Sempre que cabe ao empregador uma obrigação, cabe aos trabalhadores um direito (e vice versa) em matéria de Higiene, Segurança e Saúde. Princípio da Prevenção A atitude preventiva deverá transparecer e ser desenvolvida segundo princípios, normas e programas que visem, entre outros:  A definição das condições técnicas a que devem obedecer a conceção, a fabricação, a importação, a venda, a cedência, a instalação, a organização, a utilização e as transformações dos componentes materiais do trabalho em função da natureza e grau dos riscos e, ainda, as obrigações das pessoas por tal responsáveis;
  • 7. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra  A determinação das substâncias, agentes ou processos que devam ser proibidos, limitados ou sujeitos a autorização ou a controlo da autoridade competente, bem como a definição de valores-limite de exposição dos trabalhadores a agentes químicos, físicos e biológicos e das normas técnicas para a amostragem, medição e avaliação de resultados;  A promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores;  O incremento da investigação no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho;  A educação, formação e informação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho;  A eficácia de um sistema de fiscalização do cumprimento da legislação relativa à segurança, higiene e saúde no trabalho. Dever de Planificação  O empregador deverá planificar a prevenção na empresa, estabelecimento ou serviço, para que resulte num sistema coerente que tenha em conta:  a componente técnica;  a organização do trabalho;  as relações sociais;  e os fatores materiais inerentes do trabalho.  O empregador deverá ter em vista, em termos de organização dos meios, não só os trabalhadores, como também todos os abrangidos pelos riscos e afetados pela realização dos trabalhos, quer nas instalações, quer no exterior.  É obrigação da entidade empregadora, relativamente à organização do trabalho, procurar eliminar os efeitos nocivos do trabalho monótono e do trabalho cadenciado sobre a saúde dos trabalhadores. Dever da Vigilância Médica É obrigação da entidade empregadora assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que se encontram expostos no local de trabalho. Dever de Instrução  A entidade empregadora deve adotar medidas e dar instruções que permitam aos trabalhadores, em caso de perigo grave e iminente que não possa ser evitado, cessar a sua atividade ou afastar-se imediatamente do local de trabalho, evitando que possam retomar a atividade enquanto persistir esse perigo, salvo em casos excecionais e desde que assegurada a proteção adequada.  É sua obrigação, no domínio do dever de fornecer instruções adequadas aos trabalhadores ter em consideração se os trabalhadores têm conhecimentos e aptidões em matéria de segurança e saúde no trabalho que lhes permitam exercer com segurança as tarefas de que os incumbir.  É sua obrigação limitar o acesso a zonas de risco grave aos trabalhadores com aptidão e formação adequadas, e apenas quando e durante o tempo necessário. Dever de Cooperação Quando várias empresas, estabelecimentos ou serviços desenvolvam, simultaneamente, atividades com os respetivos trabalhadores no mesmo local de trabalho, é dever dos empregadores, tendo em conta a natureza das atividades que cada um desenvolve, cooperar no sentido da proteção da segurança e da saúde. Responde com a obrigação de assegurar condições de segurança, higiene e saúde aos trabalhadores, nos seguintes casos:
  • 8. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra  Relativamente a trabalhadores em regime de trabalho temporário ou de cedência de mão-de-obra, responde a empresa utilizadora;  Quanto a trabalhadores que prestam serviços a título de trabalhador por conta própria, independente ou ao abrigo de contratos de prestação de serviços, responde a empresa em cujas instalações estão a ser prestados esses mesmos serviços;  Nos restantes casos, é responsável a empresa adjudicatária da obra ou do serviço, para o que deve assegurar a coordenação dos demais empregadores através da organização das atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho – sem prejuízo das obrigações de cada empregador relativamente aos respetivos trabalhadores. Dever de Informação Cabe ao empregador a obrigação e aos trabalhadores, assim como os seus representantes na empresa, estabelecimento ou serviço, o direito, de fornecer/aceder a informação atualizada sobre:  Os riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de proteção e de prevenção e a forma como se aplicam, relativos quer ao posto de trabalho ou função, quer, em geral, à empresa, estabelecimento ou serviço;  As medidas e as instruções a adotar em caso de perigo grave e iminente;  As medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores em caso de sinistro, bem como os trabalhadores ou serviços encarregados de as pôr em prática. Para além deste dever genérico, em determinados momentos-chave, a entidade empregadora tem por obrigação proporcionar a todo o seu trabalhador este tipo de informação atualizada. Esses momentos-chave são:  Aquando da admissão do trabalhador na empresa;  Quando o trabalhador mude de posto de trabalho ou de funções;  Quando sejam introduzidos novos equipamentos de trabalho ou os já existentes sofram alterações;  Quando seja adotada uma nova tecnologia;  E ainda no caso de atividades que envolvam trabalhadores de diversas empresas permitindo assim reavivar o conteúdo dessa mesma informação. Dever de Formação As entidades empregadoras têm o dever de assegurar aos seus trabalhadores uma formação adequada e suficiente no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho, tendo em conta as respetivas funções e o posto de trabalho. Aos trabalhadores que desempenhem na empresa, estabelecimento ou serviço funções específicas e responsabilidades relativas à organização das atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho deve ser, em especial, assegurada formação permanente e adequada para o exercício das respetivas funções pelo empregador, que deverá conceder, para tanto, se necessário, licença com retribuição ou sem retribuição nos casos em que seja atribuído a esses trabalhadores, por outra entidade, subsídio específico. Dever de Consulta Prévia As entidades empregadoras encontram-se ainda obrigadas a consultar previamente e em tempo útil os representantes dos trabalhadores ou, na sua falta, os próprios trabalhadores, sobre:
  • 9. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra  a avaliação dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, incluindo os respeitantes aos grupos de trabalhadores sujeitos a riscos especiais;  as medidas de higiene e segurança antes de serem postas em prática ou, logo que seja possível, em caso de aplicação urgente das mesmas;  as medidas que, pelo seu impacte nas tecnologias e nas funções, tenham repercussão sobre a segurança e a saúde no trabalho;  o programa e a organização da formação no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho;  a designação e a exoneração dos trabalhadores que na empresa desenvolvem e organizam as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho;  a designação dos trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores, a respetiva formação e o material disponível;  o recurso a serviços exteriores à empresa ou a técnicos qualificados para assegurar o desenvolvimento de todas ou parte das atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho;  o material de proteção que seja necessário utilizar;  as informações referentes a riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de proteção e de prevenção e a forma como se aplicam, relativos quer ao posto de trabalho ou função, quer, em geral, à empresa, estabelecimento ou serviço;  a lista anual dos acidentes de trabalho mortais e dos que ocasionem incapacidade para o trabalho superior a três dias úteis, elaborada até ao final de Março do ano subsequente;  os relatórios dos acidentes de trabalho;  as medidas tomadas a fim de cumprir a obrigação especial de facultar informação aos trabalhadores com funções específicas no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho. Dever de fornecer Meios e Recursos Na aplicação destas medidas de prevenção, o empregador deve pois mobilizar os meios necessários (nomeadamente, nos domínios da prevenção técnica, da formação e da informação) e os serviços adequados (internos ou exteriores à empresa, estabelecimento ou serviço), bem como o equipamento de proteção que se torne necessário utilizar, tendo sempre em linha de conta a evolução da técnica em todos estes campos.
  • 10. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra Dever de Reparação Importa distinguir a natureza das obrigações do empregador relativas à prevenção de riscos profissionais das que são relativas à reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais. Apesar de existir uma relação intrínseca entre ambas, a natureza destas duas instituições (prevenção e reparação) é substancialmente diferente e determina obrigações de tipo diverso para o empregador.  O dever de o empregador assegurar a reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais (L. 199/97, de 13-09) é transferível: no caso das doenças profissionais para o Sistema de Segurança Social (Centro Nacional de Proteção Contra os Riscos Profissionais) e no caso dos acidentes de trabalho para o sistema segurador (qualquer Companhia de Seguros). A intransferibilidade dos deveres do empregador relacionados com a prevenção dos riscos profissionais e a transferibilidade dos deveres do empregador relacionados com a reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais justificam-se, porquanto aqueles têm necessariamente de ser exercidos no âmbito dos atos quotidianos da gestão da empresa, enquanto estes, com vantagem podem ser assumidos, em nome das empresas, por instituições com vocação específica e capacidade financeira suficiente para o efeito reparador. 1.3. Direitos dos Trabalhadores Direito à Higiene, Segurança e Proteção da Saúde no Trabalho Todos os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e de proteção da saúde.  Os trabalhadores não podem ser prejudicados por causa dos procedimentos adotados em caso de perigo grave e imediato, nomeadamente em virtude de se afastarem do seu posto de trabalho ou de uma área perigosa, ou tomarem outras medidas para a sua própria segurança ou a de terceiros.  As medidas e atividades relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho não poderão implicar encargos financeiros para os trabalhadores, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar e civil emergente do incumprimento culposo das respetivas obrigações. Direito à informação Em termos gerais, os trabalhadores têm direito a dispor de informação permanente e atualizada sobre:  os riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de proteção e de prevenção e a forma como se aplicam, relativos quer ao posto de trabalho ou função, quer, em geral, à empresa, estabelecimento ou serviço;  as medidas e as instruções a adotar em caso de perigo grave e iminente;  as medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores ou serviços encarregados de as pôr em prática. Direito a Formação Os trabalhadores têm direito a receber formação adequada e suficiente no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho, tendo em conta as respetivas funções e o posto de trabalho.
  • 11. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra  Aos trabalhadores designados para exercer funções nas áreas de segurança, higiene e saúde no trabalho deverão ser proporcionadas condições para que possam receber formação permanente e adequada, concedendo, se necessário, para este efeito, licença com retribuição ou sem retribuição se lhes for atribuído subsídio específico por outra entidade. Nota: Embora tanto a formação como a informação sejam fundamentais para a segurança, higiene e saúde no local de trabalho, é importante distingui-las tendo em conta que têm objetivos diferentes.  Entende-se por informação qualquer ação que pretenda transmitir/comunicar pontualmente um conjunto de dados/informações predeterminados a um elevado número de pessoas (que poderá atingir algumas dezenas ou mesmo a centena).  A formação implica não apenas a transmissão de informações mas essencialmente a aprendizagem de novos comportamentos, a alteração de atitudes e a introdução de novos valores, baseando-se numa pedagogia progressiva e dirigindo-se a grupos com um número reduzido de participantes (de preferência, não superior a vinte), para que seja possível desenvolver a indispensável sinergia entre os elementos do grupo que permite atingir os objetivos propostos. Embora distintos, estes dois tipos de iniciativa são igualmente importantes, sendo necessário que a organização tenha presente os seus objetivos e alcance no momento de optar concretamente por um deles. Esta decisão deverá ainda ter em consideração não só o resultado que se pretende atingir mas também o conteúdo/assunto em causa. Direito de Participação Os trabalhadores têm o direito de apresentar propostas; caso detetem riscos profissionais, têm o direito de, por si ou por intermédio dos seus representantes, apresentar propostas, de modo a minimizar esses mesmos riscos. Para tal, assiste-lhes o direito de aceder a todas as informações técnicas objeto de registo, provenientes de serviços de inspeção e outros organismos competentes no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho, e ainda a dados médicos coletivos (não individualizados). Direito de consulta prévia Os trabalhadores ou os seus representantes têm o direito de ser previamente consultados sobre:  a avaliação dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, incluindo os respeitantes aos grupos de trabalhadores sujeitos a riscos especiais;  as medidas de higiene e segurança antes de serem postas em prática ou, logo que seja possível, em caso de aplicação urgente das mesmas;  as medidas que, pelo seu impacte nas tecnologias e nas funções, tenham repercussão sobre a segurança e a saúde no trabalho;  o programa e a organização da formação no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho;  a designação e a exoneração de trabalhadores responsáveis pela área da segurança, higiene e saúde no trabalho na empresa;  a designação dos trabalhadores encarregados de pôr em prática as medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e da evacuação dos trabalhadores;  a designação dos trabalhadores responsáveis pela aplicação de medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, a respetiva formação e o material disponível;
  • 12. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra  o recurso a serviços exteriores à empresa ou a técnicos qualificados para assegurar o desenvolvimento de todas ou parte das atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho;  o material de proteção que seja necessário utilizar;  as informações relativas a riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de proteção e de prevenção e a forma como se aplicam, relativos quer ao posto de trabalho ou função, quer, em geral, à empresa, estabelecimento ou serviço;  a lista anual dos acidentes de trabalho mortais e dos que ocasionem incapacidade para o trabalho superior a três dias úteis, elaborada até ao final de Março do ano subsequente;  os relatórios dos acidentes de trabalho;  as medidas tomadas de acordo com a obrigação de informar trabalhadores com funções específicas no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho. Direito de Voto e Representação Os representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho são eleitos pelos trabalhadores por voto direto e secreto, segundo o princípio da representação pelo método de Hondt.  Só podem concorrer listas apresentadas pelas organizações sindicais que tenham trabalhadores representados na empresa ou listas que se apresentem subscritas, no mínimo por 20% dos trabalhadores da empresa, não podendo nenhum trabalhador subscrever ou fazer parte de mais de uma lista;  Por convenção coletiva de trabalho podem ser criadas comissões de higiene e segurança no trabalho de composição paritária;  Os representantes dos trabalhadores escolherão de entre si, com respeito pelo principio da proporcionalidade, os respetivos membros da comissão de higiene e segurança no trabalho. 1.4. Obrigações e Deveres Gerais dos Trabalhadores Se a conduta do trabalhador tiver contribuído para originar a situação de perigo, poderá ser de qualquer forma apurada a sua responsabilidade nessa medida; Constituem obrigação dos trabalhadores:  Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho estabelecidas nas disposições legais ou convencionais aplicáveis e as instruções determinadas com esse fim pelo empregador;  Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde das outras pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações ou omissões no trabalho;  Utilizar corretamente, e segundo as instruções transmitidas pelo empregador, máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios postos à sua disposição, designadamente os equipamentos de proteção coletiva e individual, bem como cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos;  Cooperar, na empresa, estabelecimento ou serviço, para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho;  Comunicar imediatamente ao superior hierárquico ou, não sendo possível, aos trabalhadores que na empresa ou estabelecimento desempenhem funções de organização das atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, as avarias e deficiências por si detetadas que se lhe afigurem suscetíveis de originarem perigo grave e iminente, assim como qualquer defeito verificado nos sistemas de proteção;
  • 13. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra  Em caso de perigo grave e iminente, não sendo possível estabelecer contacto imediato com o superior hierárquico ou com os trabalhadores que desempenham funções específicas nos domínios da segurança, higiene e saúde no local de trabalho, adotar as medidas e instruções estabelecidas para tal situação. Dever de Cooperação dos Trabalhadores Os trabalhadores têm o dever de cooperar para que seja assegurada a segurança, higiene e saúde nos locais de trabalho, cabendo-lhes, em especial:  Tomar conhecimento da informação e participar na formação, proporcionadas pela empresa sobre segurança, higiene e saúde no trabalho;  Comparecer aos exames médicos e realizar os testes que visem garantir a segurança e saúde no trabalho;  Prestar informações que permitam avaliar, no momento da admissão, a sua aptidão física e psíquica para o exercício das funções correspondentes à respetiva categoria profissional, bem como sobre factos ou circunstâncias que visem garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, sendo reservada ao médico do trabalho a utilização da informação de natureza médica. Os trabalhadores que ocupem, na empresa, cargos de direção, bem como os quadros técnicos, devem cooperar, de modo especial em relação aos serviços sob o seu enquadramento hierárquico e técnico, com os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho na execução das medidas de prevenção e de vigilância da saúde. 1.5. Quadro de Papéis e Responsabilidades Organizar a segurança e saúde do trabalho na empresa significa estabelecer todo um quadro de papéis e responsabilidades (quem faz o quê) e criar uma rede de relações que permita uma permanente absorção e interpretação dos problemas existentes em cada momento (fazer o quê e com que resultado) e uma contínua integração das ações preventivas em todos os domínios da atividade da empresa e em todos os sectores da organização (como e quando fazer). Estado É ao Estado que incumbe, prima face, a promoção do desenvolvimento de uma rede nacional para a prevenção de riscos profissionais. Esta rede nacional deve contemplar as áreas da regulamentação, do licenciamento, da certificação, da normalização, da investigação, da formação, da informação, consulta e participação, serviços técnicos de prevenção e vigilância da saúde e fiscalização. Nestes domínios, cabe ao Estado desenvolver a cooperação com as organizações representativas de empregadores e trabalhadores. Empresa Ao nível da empresa, estabelecimento ou serviço, para além das obrigações de desenvolver a prevenção de riscos profissionais, também deverá haver colaboração entre o empregador e os representantes dos trabalhadores e estes. A empresa tem ainda um papel fundamental a desempenhar como fornecedora de produtos – máquinas, aparelhos, ferramentas, instalações e outros equipamentos para utilização profissional devendo proceder às investigações e operações necessárias para que, na fase de conceção e durante a fabricação, sejam, na medida do possível, eliminados ou reduzidos ao mínimo quaisquer riscos que tais produtos possam apresentar para a saúde ou para a segurança das pessoas e garantir, por certificação adequada antes do lançamento no mercado, a conformidade com os requisitos de segurança e de saúde aplicáveis. Representantes dos trabalhadores
  • 14. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra Os representantes dos trabalhadores devem poder apresentar as suas observações por ocasião das visitas e fiscalizações efetuadas por autoridade competente à empresa, estabelecimento ou serviço. Parceiros Sociais O Estado deverá consultar e contar com a participação das organizações mais representativas dos empregadores e trabalhadores, na promoção e avaliação, a nível nacional, das medidas de política no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho. Tal consulta desenvolve-se no quadro da Concertação Social, estando ainda prevista a participação dos parceiros sociais no Conselho Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho. Por outro lado, os mesmos parceiros participam de forma consultiva no Conselho Geral do IDICT. Fiscalização A fiscalização do cumprimento da legislação relativa a segurança, higiene e saúde no trabalho, assim como a aplicação das correspondentes sanções, compete, em geral, à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), sem prejuízo de competência fiscalizadora específica atribuída a outras entidades. É ainda à ACT que compete a realização de inquéritos em caso de acidente de trabalho mortal ou que evidencie uma situação particularmente grave.
  • 15. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra 2. Principais causas de sinistralidade 2.1. Acidente de trabalho É acidente de trabalho, aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho e de ganho. 2.1.1. Conceito de acidente de trabalho É acidente de trabalho, aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho e de ganho. A Lei admite algumas extensões deste conceito, considerando, também, como acidente de trabalho certos acidentes ocorridos fora do local ou tempo de trabalho e na ida para o local de trabalho ou no regresso. Assim, podemos dizer que constituem acidentes de trabalho os que se verifiquem:  Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade patronal ou por esta consentidos.  Na ida para o local de trabalho ou no regresso deste, quando for utilizado meio de transporte fornecido pela entidade patronal, ou quando o acidente seja consequência de particular perigo do percurso normal ou de outras circunstâncias que tenham agravado o risco do mesmo percurso. São os chamados acidentes in itinere ou de trajeto.  Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade patronal. Importa, deste modo, ter presentes as definições que a lei estabelece para:  Local de trabalho – todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do empregador.  Tempo de trabalho – todo o tempo para além do período de laboração, o que preceder o seu início, em atos de reparação ou com ele relacionados, e o que se lhe seguir, em atos também com ele relacionados, e ainda as interrupções normais ou forçosas de trabalho. 2.1.2. Prova do acidente do trabalho - Se a lesão corporal, perturbação ou doença for reconhecida a seguir a um acidente presume-se consequência deste. - Se a lesão corporal, perturbação ou doença não for reconhecida a seguir a um acidente, compete ao sinistrado ou aos beneficiários legais provar que foi consequência dele.
  • 16. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra 2.1.3. Descaracterização do acidente de trabalho Casos há em que o acidente pode parecer formalmente como de trabalho, mas em que a Lei o descaracteriza como tal. Há uma causa inerente ao trabalho, mas também uma causa estranha que se combina com ela e, atendendo à sua importância, a lei retira à primeira a sua proteção. Podemos considerar os seguintes casos, em que não há lugar a reparação: a) O que for dolosamente provocado pelo sinistrado ou provier de um seu ato ou omissão, que importe violação, sem causa justificativa, das condições de segurança estabelecidas pela entidade empregadora ou previstas na lei; b) O que provier exclusivamente de negligência grosseira do sinistrado; c) O que resultar de privação permanente ou acidental do uso da razão do sinistrado, nos termos da lei civil, salvo se tal privação derivar da própria prestação do trabalho, ou se a entidade empregadora ou o seu representante, conhecendo o estado do sinistrado, consentir na prestação (embriaguez); d) O que provier de caso de força maior. Só se considera de força maior o que, sendo devido a forças inevitáveis da Natureza, independentes da intervenção humana, não constitua risco criado pelas condições de trabalho, nem se produza ao executar serviço expressamente ordenado pela entidade empregadora em condições de perigo constante. 2.1.4. Acidentes de trabalho não indemnizáveis Há certos acidentes que se podem considerar como de trabalho mas que não conferem direito à protecção conferida pela Lei: a) Os acidentes ocorridos na prestação de serviços eventuais ou ocasionais, de curta duração, a pessoas singulares sem atividades que não tenham por objeto a exploração lucrativa; b) Os acidentes ocorridos na execução de trabalhos de curta duração, se a entidade a quem for prestado o serviço trabalhar habitualmente só, ou com membros da sua família, e chamar para a auxiliar, acidentalmente, um ou mais trabalhadores. 2.1.5. Acidentes mais frequentes Atividades económicas com mais casos de acidentes de trabalho  Construção civil  Agricultura/pecuária  Indústria química  Comércio  Indústrias transformadoras: alimentares, das bebidas e do tabaco, têxtil, indústrias da madeira e da cortiça, metalúrgicas, fabricação de material de transporte  Eletricidade, água e gás  Transportes e comunicações Os tipos de lesões/acidentes mais frequentes no local de trabalho são lesões nas costas, escorregadelas e tropeções.
  • 17. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra 2.1.6. Consequências dos acidentes de trabalho Consequências do acidente para o acidentado No plano humano – sofrimento físico, moral e diminuição do seu potencial de trabalho. No plano material – perda de prémios e outras remunerações eventuais, baixa do seu potencial profissional. Consequências do acidente para a família Plano humano – sofrimento moral e preocupações. Plano material – dificuldades económicas. Consequências do acidente para os colegas Plano humano – mal-estar, inquietação e pânico. Plano material – perda de tempo, excesso de trabalho e tempo perdido com a formação de um substituto. Consequências do acidente para a empresa Plano humano – baixa do clima psicológico e má reputação para a empresa. Plano material – estragos e paragem de máquinas e equipamentos, perdas de produção, atrasos na produção, formação de substitutos, prémios de seguro maiores, etc. Consequências do acidente para o país Plano humano – baixa de potencial humano. Plano material – perda de produção, recuperação do acidentado, reformas antecipadas, despesas de reeducação, etc. Verifica-se que os acidentes que causam mais vítimas em Portugal ocorrem na construção civil. Por isso, é fácil perceber que os acidentes mais frequentes nesta actividade sejam:  Cortes e traumatismos (causados, essencialmente, pelo desadequado uso de equipamentos);  Quedas (humanas ou de materiais);  Derrocadas (na construção de túneis, pontes, etc.);  Explosões (a maioria em armazéns de material pirotécnico);  Incêndios (normalmente em edifícios onde não existe a aplicação das medidas preventivas adequadas)
  • 18. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra 2.2. Doenças profissionais Doença profissional é a alteração na saúde do trabalhador, provocada por uma exposição excessiva a agentes químicos danosos em curto, médio e longo prazo. As doenças profissionais podem ser:  Intoxicações (resultam da exposição a tóxicos orgânicos ou inorgânicos, geralmente em pequenas quantidades e durante muito tempo, tomando uma forma crónica, arrastada)  Pneumoconioses (resultantes da inalação de poeiras. Relacionadas com: minas de carvão, de pedra e minerais, pó do cimento, etc. Conduzem a insuficiência respiratória)  Dermatoses (frequente em trabalhadores que manipulam cimento, tintas e solventes, metais. As lesões de pele são variadas: eczemas, feridas e até tumores.)  Doenças provocadas por agentes físicos (causadas por ruídos, radiações, trepidações e grandes pressões mecânicas)  Doenças devidas a agentes biológicos (frequentes, por exemplo, em trabalhadores que contactam com animais doentes, sendo infecionados por tuberculose ou febre da malta).
  • 19. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra 3. Procedimentos de segurança 3.1. Estaleiros 3.1.1. Caracterização Durante a fase de preparação do estaleiro de apoio a uma obra, existem um conjunto de riscos comuns a todo o estaleiro, que devem ser tomados em consideração para a aplicação das medidas de prevenção correspondentes tendentes a reduzir os riscos de ocorrência de acidentes. A ocorrência de acidentes em estaleiros está muitas vezes associada à movimentação de viaturas e de cargas pesadas. Assim, o projeto de implantação do estaleiro deve ter em conta um conjunto de requisitos que reduzam os riscos de ocorrência de acidentes. 3.1.2. Riscos mais frequentes Acidentes viários por deficiente visibilidade Acidentes viários por deficiente sinalização Atropelamento Contactos elétricos Entalamento Quedas ao mesmo nível Queda de objetos Incêndio Entalamento Deficiente iluminação 3.1.3. Medidas de prevenção Estado geral do estaleiro Manter o estaleiro em perfeita ordem, arrumação e limpeza. Articular entre si as atividades que existam no local, ou no meio envolvente . Prestar informação aos trabalhadores sobre a organização do estaleiro e exigir o seu cumprimento. Elaborar um plano de sinalização que inclua não só a sinalização de segurança do estaleiro, como também a sinalização rodoviária adequada. Deverá ser colocada sinalização destinada a condicionar o acesso a pessoas estranhas à obra. Se a localização do estaleiro for próximo de vias públicas, colocar sinalização rodoviária que indique claramente a movimentação de viaturas pesadas ou cargas longas. Escritórios e apoios sociais
  • 20. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra Tomar as medidas de proteção contra incêndios adequadas às características das instalações, nomeadamente extintores, baldes com areia, etc.. Dotar as instalações de iluminação natural e artificial adequada às tarefas a serem desenvolvidas. Garantir a eficiente ventilação das instalações, e garantir um ambiente térmico dentro dos parâmetros de conforto. Assegurar a existência de instalações sanitárias e vestiários de acordo com o volume de utilização previsível. Providenciar a existência de água canalizada e de esgotos para as instalações acim a referidas. Zonas de passagem e de circulação As vias de circulação devem ser conservadas e limpas regularmente. As vias e saídas de emergência devem estar devidamente sinalizadas e permanecerem desobstruídas. As vias e saídas de emergência devem estar dotadas com iluminação de emergência que permita a utilização daqueles percursos em caso de falta de energia elétrica. O parqueamento de viaturas na zona do estaleiro só poderá ocorrer em áreas demarcadas para o efeito e de forma que não dificulte a circulaç ão no estaleiro. Escolher o tipo e a cor do material da vedação, em função do meio envolvente e do tipo de obra a executar. Elaborar um plano de sinalização que inclua não só a sinalização de segurança do estaleiro, como também a sinalização rodoviária adequada. Colocar sinalização destinada a condicionar o acesso a pessoas estranhas à obra. Nos estaleiros próximos de vias públicas, colocar sinalização rodoviária que indique claramente a movimentação de viaturas pesadas ou cargas longas. Quando as obras interferem com a circulação de veículos ou pedonal na via pública, colocar a sinalização adequada. Sempre que por motivo do estaleiro ocorra o estrangulamento de passagens pedonais, devem ser criados passadiços resguardados lateralmente e bem iluminados. Estes passadiços deverão ter uma largura mínima de 60cm. Se houver o risco de queda de objetos, as zonas de circulação de peões devem ser protegidas com pala superior com uma largura maior que a da zona de circulação. Sempre que possível devem ser evitados condutores elétricos nus no interior do estaleiro; quando tal não for possível os condutores devem ser colocados em apoios próprios, não devendo para o efeito ser utilizada a estrutura da vedação. O atravessamento dos tapumes da vedação por cabos elétricos deve ser feito sempre com recurso à proteção do orifício de passagem do cabo, por forma a que est e não seja danificado ao roçar no tapume. Escolher o traçado das vias de acordo com o tipo de atividade de maneira que não constituam um impedimento ao normal funcionamento do estaleiro.
  • 21. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra Evitar os cruzamentos e curvas fechadas. Sempre que não for possível evitar os declives nas vias de circulação, estes não deverão ter uma inclinação superior a 12%. Escolher a localização das entradas do estaleiro e tipo de portões a implantar em função do tipo de obra e das movimentações de cargas previsíveis. Criar, sempre que possível, acessos independentes para viaturas e peões. Se tal não for viável criar um resguardo para a circulação de peões. Prever locais para a carga e descarga de materiais e de estacionamento de maneira que não impeçam a normal circulação de viaturas. Se houver movimentação de terras ou entulhos será conveniente localizar ou escolher à partida um vazadouro. Sempre que se verifique o levantamento de poeiras será conveniente prever-se a “rega” periódica das vias. 3.1.4.Equipamentos de proteção individual - Luvas de proteção mecânica - Botas de proteção mecânica - Vestuário com características retrorrefletoras (estaleiros na via pública ou na sua proximidade) - Capacete de proteção
  • 22. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra 3.2. Equipamentos de trabalho 3.2.1. Retroescavadora e Pá Carregadora 3.2.1.1. Caraterização Equipamentos de escavação e movimentação de terras. Provida de colher dianteira horizontal de grande capacidade e, uma traseira montada num braço articulado, ambas com acionamento hidráulico. Movimenta-se sobre pneus e está equipada com dispositivos hidráulicos para estabilização da máquina durante a escavação. 3.2.1.2. Riscos mais frequentes Capotamento; Atropelamento/colisão; Vibrações; Ruído; Incêndio/explosão; Eletrização/eletrocussão por contacto “redes técnicas” enterradas e aéreas; Quedas (pessoas e materiais); Contacto com superfícies quentes Esmagamento. 3.2.1.3. Medidas de Prevenção Somente pessoas habilitadas e autorizadas poderão manobrar a retroescavadora;  Garantir formação adequada ao condutor manobrador;  Existência obrigatória de sistema de proteção em caso de capotamento (ROPS) e de queda de objetos (FOPS);  Existência de luzes, incluindo rotativo amarelo, e sinalização acústica de marcha atrás (besouro), e em perfeito estado de funcionamento;  Seguir o plano de trabalhos aprovado;  Avaliar os condicionalismos existentes no local de operação, no que se refere à resistência do terreno, às infraestruturas existentes, tanto aéreas como enterradas;  Efetuar as verificações periódicas conforme RIP – Retroescavadora;  Efetuar as verificações com o equipamento desligado e devidamente imobilizado;  Guardar distância de segurança aos obstáculos, em particular das redes enterradas e linhas aéreas elétricas de média e alta tensão;  Cumprir a legislação vigente, relativamente à circulação na via pública;  Verificar antes do início dos trabalhos o bom funcionamento de todos os órgãos de segurança, nomeadamente travões, hidráulicos, faróis, aviso sonoro de marcha atrás e rotativo amarelo;  Usar cinto de segurança enquanto permanecer no interior da cabine;  Proibido a realização de outros trabalhos ou permanência de pessoas, num raio igual ao do alcance máximo do braço da retroescavadora;
  • 23. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra  Subir ou descer à cabine somente pelos acessos definidos para esse fim. Não saltar da cabine para o solo, exceto em caso de risco de eletrocussão;  Manter a cabine e os acessos isentos de óleo, massas lubrificantes, lamas ou outros materiais suscetíveis de provocar escorregamentos;  Proibido transporte de pessoas em local não concebido para o efeito;  Proibido içar pessoas com o balde/pá/braços;  Proibido abandonar o equipamento com o motor a trabalhar e sem que este esteja devidamente estabilizado no solo. Retirar sempre a chave da ignição;  Proibido abandonar o equipamento sem que o balde esteja descido;  Proibido abandonar o equipamento com o balde bivalve aberto, mesmo que apoiado no solo;  Proibido realizar manobras de movimentação de terras sem os hidráulicos de imobilização acionados;  Proibido utilizar telemóvel durante a operação com o equipamento;  Não guardar combustíveis, desperdícios ou trapos engordurados no interior da cabine;  Não circular/estacionar a uma distância inferior a 1.5m do coroamento de taludes e valas;  Quando manobrar com a pá de escavação (pá traseira), assentar no solo a pá dianteira;  Não manobrar com as janelas ou portas abertas;  Nos trabalhos em vias públicas utilizar sinalização auxiliar (rotativo e triângulo afixado na traseira)  Proibição de operar em desníveis ou taludes excessivos e com terreno que não garanta segurança;  Manobrar o equipamento, quando em declives, com os elementos mecânicos de força e sobrecarga na direção da parte mais alta;  Solicitar auxílio de sinaleiro em locais de pouca visibilidade;  Abastecer o equipamento com o motor parado;  Proibido efetuar reparações ou manutenções com o motor em funcionamento;  Afastar toda e qualquer faísca em operações de manutenção da bateria e de abastecimento de combustível;  Comunicar qualquer anomalia no bom funcionamento da máquina;  Parquear o equipamento em terreno plano;  Fechar as portas da cabine, de modo a evitar o acesso a pessoas não autorizadas;
  • 24. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra 3.2.1.4. Equipamento de Proteção Individual Uso Obrigatório:  Botas com palmilha e biqueira de aço;  Colete de visibilidade. Uso temporário ou quando necessário:  Capacete de proteção;  Luvas de proteção.
  • 25. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra 3.2.2. Cilindro compactador 3.2.2.1. Caraterização Compactador é um dos diversos tipos de máquinas rodoviárias ou equipamento utilizada para compactar, comprimir ou diminuir as dimensões de alguma coisa. Existem máquinas compatadoras de solo , de resíduos, etc. Compactadores de solo Compactadores de solos são equipamentos utilizados para adensar terra, areia e outros tipos de terreno, visando um melhor substrato para a construção de uma obra, como um edifício, uma rodovia ou uma represa . Podem ser de rolos vibratórios, lisos, com pé de carneiro ou pneumáticos, de placa, de percussão (sapo ou pula-pula), tracionados ou auto propelidos, motorizados a eletricidade ou combustão interna. Para cada tipo de solo, terreno ou aplicação há um modelo especifico, sendo que deve-se observar as características e formas de utilizar cada um. Rolos compactadores São máquinas auto propelidas ou rebocáveis por um trator, podem ser de pequeno, médio e grande porte e compactam todos os tipos de solos, asfaltos e outros. Existem diversos tipos de rolos cada qual para uma finalidade (construção de estradas, aeroportos, barragens, portos, construções industriais, aterros sanitários, etc...), sendo eles: Rolos de cilindro vibratórios pesados são utilizados em uma larga variedade de aplicações. A espessura e a qualidade da chapa de aço do cilindro são perfeitamente ajustadas para a compactação. Há possibilidade de se equipar um cilindro pé-de-carneiro para compactação de solos coesivos. Rolos tandem vibratórios são utilizados para compactar solos e asfalto em pequenos trabalhos como serviços de reparo e ruas. Rolos Combinados incluem em sua parte traseira um conjunto de pneus lisos no lugar do cilindro e reduzem o risco de danos no asfalto, principalmente em curvas acentuadas e a combinação de cilindro e pneus assegura acabamento uniforme e ótimo selamento da superfície. Compactadores de Pneus são os rolos estáticos pneumáticos e têm grande utilização em áreas onde o terreno não pode ser vibrado, como aquelas próximas a edifícios e pontes. Compactadores de Valeta são usados na compactação de solos coesivos e granulares, aterros sanitários, em obras de enchimento, fundações, áreas de estacionamento e outros. Processo de compactação de solo Em uma obra, deve-se observar o processo de compactação do solo, evitando-se a solapação, depressões, ruturas, danos estruturais entre outros danos que podem ser causados. A umidade tem influência direta na compactação dos solos, de maneira que sempre deve se procurar efetuar a compactação quando o material encontra-se no seu teor ótimo de umidade visto que a este corresponde o grau máximo de compactação. Compactador leve, conhecido como sapo
  • 26. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra A ação dos equipamentos de compactação é superficial, variando conforme suas características, sendo que na maior parte destes a ação é de aproximadamente 20 a 30 cm de profundidade. A não observância desta capacidade, implica que nas profundidades superiores o equipamento não exerce nenhuma ação, portanto o material a ser compactado deve ser distribuído em camadas que não excedam a capacidade do equipamento. Outra forma de compactar um terreno é com o lançamento de material acima da cota necessária, e deixando-se pela ação do peso excedente, do tempo, e da chuva, que seja feita a compactação, e após isto seja retirado o material excedente. De maneira geral, a compactação dos solos por meios mecânicos, compactadores, segue o seguinte roteiro: 1. Transporte do material da jazida; 2. Correção e homogeneização da umidade do solo com o uso de caminhões pipa, tratores agrícolas com grades de arrasto e/ou motoniveladoras; 3. Nivelamento do material por meio de motoniveladoras; 4. Pré-compactação do material; 5. Nivelamento final da camada; 6. Compactação do material até atingir-se o grau de compactação desejado. Após isto o processo é reiniciado até que se atinja a cota desejada. O transporte para o destino final dos resíduos das modernas cidades é melhor executado se os resíduos tiverem seu volume reduzido. Para isso são empregados equipamentos compactadores, desde pequenos compactadores electro- hidráulicos, passando pelos caminhões coletores e até os compactadores utilizados nos aterros sanitários. Máquina utilizada na compactação dos solos dos pavimentos de estradas através de rolos. 3.2.2.2. Riscos mais frequentes Quedas de níveis diferentes Atropelamentos Inalação de poeiras Incêndio/explosões Ruído e Vibrações
  • 27. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra 3.2.2.3. Consequências Ferimentos diversos Esmagamentos Problemas respiratórios Eletrização/eletrocussão Queimaduras Hérnias Lombalgias Outras lesões na coluna vertebral 3.2.2.4. Medidas de prevenção A máquina a utilizar deve possuir toda a documentação necessária, desde o Manual de Instruções (em Português) até aos registos de manutenção/inspeção. Os condutores/manobradores devem ser habilitados por entidade idónea. Antes de iniciar o trabalho, deve verificar o correto funcionamento de todos os órgãos de segurança. Garantir a boa sinalização da zona envolvente dos trabalhos. Colocar todas as tampas e elementos de proteção antes de pôr em funcionamento o equipamento. Conduzir o cilindro em marcha à frente e evitar deslocações laterais. Regar toda a zona de trabalho para prevenir a projeção de poeiras. Na cabine não deve existir nada que limite ao manobrador o livre acesso a todos os comandos. O manobrador deve manter a cabine e os acessos limpos de lama, óleos, massa lubrificante ou outros materiais que possam tornar o piso escorregadio. Subir/descer pelos acessos definidos e não saltar da máquina para o solo. Deve ser rigorosamente proibido efetuar reparações ou manutenções com o motor em funcionamento. Não deve operar a máquina em situação de avaria ou semi avaria. Quando a avaria é detetada, o trabalho deverá ser imediatamente suspenso até que a máquina seja reparada. Usar de cinto de segurança enquanto permanecer no interior da cabine. Não abandonar o posto de condução sem que a máquina esteja devidamente parada. A máquina deve estar equipada com assento que não transmita as vibrações ao corpo do manobrador. Manter qualquer tipo de chamas e faíscas longe da zona de reabastecimento. Abastecer o equipamento com o motor desligado. Colocar junto à máquina um extintor de pó químico, ABC, de 6 kg de capacidade
  • 28. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra 3.2.2.5. Equipamentos de proteção individual Capacete de proteção (uso obrigatório); Luvas de couro (uso obrigatório); Óculos ou viseira de proteção (uso obrigatório); Máscara de proteção (uso obrigatório); Fato de trabalho (uso obrigatório); Botas de proteção para altas temperaturas (uso obrigatório).
  • 29. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra 3.2.3. Perfuradoras 3.2.3.1. Caraterização Máquina utilizada na perfuração do solo num ângulo de cerca de 30º, até uma profundidade de 15 m. Nestes furos são depois introduzidos cabos de aço que, ao serem chumbados com uma aguada de cimento, poderão ser sujeitos a tensão, suportando o impulso do terreno no painel. 3.2.3.2. Riscos mais frequentes Atropelamento Colisão com máquinas Capotamento de máquinas Quedas de níveis diferentes Queda ao mesmo nível Queda de materiais Projeção de partículas Inalação de poeiras C Ruído e vibrações Contactos elétricos 3.2.3.3. Consequências Ferimentos diversos Cortes Fraturas Esmagamentos Entalamentos Perfurações Amputações Problemas respiratórios Eletrização/eletrocussão Surdez Hérnias; Lombalgias Outras lesões na coluna vertebral
  • 30. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra 3.2.3.4. Medidas de prevenção A máquina a utilizar deve possuir toda a documentação necessária, desde o Manual de Instruções (em Português) até aos registos de manutenção/inspeção. Considerar para cada caso concreto a natureza das infraestruturas existentes e a envolvente do local antes de começar a operar com este equipamento. Informar o manobrador sobre a existência de redes enterradas ou outros riscos ocultos, bem como as medidas a tomar em caso de acidente. Não permitir a execução de trabalhos com este equipamento em terrenos pouco consistentes, excetuando-se os casos onde haja entivações, paredes ancoradas ou outros elementos similares com resistência adequada para poder suportar os impulsos introduzidos no terreno. Instalar um dispositivo de captação de poeiras à boca do furo se a rocha a perfurar for suscetível de produzir pneumoconioses, silicoses, etc.. Aprovisionar uma instalação de água que não interrompa o fornecimento desta nas operações de perfuração, se a captação de poeiras for efetuada por via húmida. Não permitir que os trabalhadores envolvidos nas operações deste equipamento utilizem vestuário solto ou qualquer outro adereço que proporcione o risco de ser apanhado pela rotação da vara. Utilizar ferramentas específicas na mudança de varas ou operações de manutenção. Afixar na máquina avisos de risco em idioma que seja facilmente percetível pelo manobrador. Proceder a revisões periódicas (segundo o Manual de Instruções) ao sistema hidráulico, bem como aos dentes da broca. Manter uma distância de segurança entre a broca de perfuração e o manobrador/outros trabalhadores. Colocar junto à máquina um extintor de pó químico, ABC, de 6 kg de capacidade 3.2.3.5. Equipamentos de proteção individual Capacete de proteção (uso obrigatório); Luvas de proteção (uso obrigatório); Máscara de proteção (uso esporádico); Protetores auditivos (uso esporádico); Botas com palmilha e biqueira de aço (uso obrigatório); Fato de trabalho ajustado sem pontas soltas (uso obrigatório).
  • 31. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra 3.2.4. Empilhadores 3.2.4.1. Introdução Na União Europeia morrem todos os anos cerca de 5500 pessoas em acidentes no local de trabalho, dos quais aproximadamente um terço está relacionado com acidentes de transporte. Os referidos acidentes envolvem normalmente pessoas que são atingidas ou atropeladas por veículos em movimento (por exemplo, durante manobras de marcha atrás ou de inversão de marcha); que caem de veículos; que são atingidas por objetos que caem dos veículos; ou por veículos que capotam. Estes acidentes podem ser evitados através da implementação de medidas eficazes de gestão e de prevenção. 3.2.4.2. Responsabilidades do empregador - Cumprir as prescrições mínimas de segurança e saúde no local de trabalho, relativas a acessos e a saídas de emergência, a vias de circulação, a áreas perigosas, a áreas de carga e a rampas. - Assegurar de que dispõem de equipamento de trabalho seguro (adequabilidade das proteções, seleção, características de segurança, utilização segura, formação e informação, inspeção e manutenção). Existem requisitos mínimos relativos ao equipamento de trabalho móvel (por exemplo, empilhadores) - Colocar a sinalização de segurança e/ou de saúde nos locais onde não seja possível evitar a existência de perigos ou onde estes não possam ser adequadamente reduzidos através da aplicação de medidas preventivas. - Fornecer equipamento de proteção individual (capacetes de proteção, vestuário deflector) adequado aos riscos em causa e nos casos em que estes não possam ser evitados por outros meios. O equipamento deve ser confortável, estar em boas condições e não provocar outros riscos. - Pôr em prática um quadro geral de gestão da saúde e da segurança, que inclua uma avaliação e prevenção dos riscos; dar prioridade a medidas coletivas para eliminação dos riscos; consultar os trabalhadores e proporcionar-lhes informação e formação. 3.2.4.3. Responsabilidades do trabalhador Segurança com o Empilhador - Observar e seguir sempre as regras de segurança na sua área de trabalho; - Efetuar verificações e manutenções periódicas antes de utilizar a máquina; - Verificar as condições dos pneus, buzina, lâmpadas de emergência, bateria, mecanismo de elevador, sistema de direção, sistema de combustível; - Nunca operar com as mãos sujas, com óleo ou molhadas; - Utilizar sempre na inspeção geral protetores auriculares e óculos de segurança; - Antes de adicionar óleo, verificar à volta da máquina se há fugas de óleo; - Depois de adicionar óleo, limpar qualquer resíduo de óleos que tenha sido eventualmente derramado na máquina.
  • 32. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra - Ao subir ou descer da máquina, utilizar o degrau que vem equipado. Não pular para subir ou descer da máquina; - Não sentar incorretamente, pode causar lesões; - Obedecer sempre as Leis de Segurança; - Andar com velocidade compatível com a área e visibilidade; - Ao operar em lugares perigosos, tomar as devidas medidas de segurança antes de executar o serviço: analisar o terreno, rampas, resistência do solo, etc; - Manter o terreno por onde a empilhadora passa, sempre limpo desobstruído; - Nunca operar com a empilhadora em vias públicas, fora da fábrica. 3.2.4.4. Condução do Empilhador Operação de transporte - Ao conduzir a máquina carregada, deixar o centro de gravidade baixo, para manter a estabilidade da máquina (os garfos devem ficar a 20 cm do solo); - Observar as condições da superfície de transporte. Se estiver em más condições, conduzir a máquina o mais devagar possível; - Não conduzir com os garfos elevados; - Nunca arrancar com a empilhadora com o mastro inclinado para a frente. Não inclinar o mastro para a frente com a carga elevada; - Evitar travagens bruscas; - Após a lavagem da empilhadora, confirmar sempre a estanquicidade dos freios; - A condição da empilhadora pode ser analisada através de muitos factores: mudança nos indicadores, ruídos, vibrações ou resposta das alavancas de controlo podem indicar a ocorrência de alguma avaria. No caso de alguma avaria, estacionar a empilhadora imediatamente num lugar seguro, localizar a causa e tomar as devidas ações. Operações de Carga e Descarga - Nunca utilizar cordas para elevar uma carga; - Não utilizar alavancas de controlo bruscamente. Pode diminuir a vida útil de serviço da empilhadora, como também pode por em perigo os colegas de trabalho; - Baixar sempre lentamente a carga; - Utilizar somente paletes; - Nunca utilizar os garfos para levantar pessoas; - Nunca colocar peso superior à capacidade de transporte da máquina; - Assegurar que a carga está equilibrada uniformemente. A falta de cumprimento, pode deformar a empilhadora ou mesmo causar uma capotagem.
  • 33. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra Estacionamento Ao estacionar a empilhadora deve-se tomar as seguintes medidas: 1. Baixar os garfos até ao solo; 2. Puxar a alavanca de travão de estacionamento completamente; 3. Retirar a chave do interruptor de arranque. 4. Não estacionar a empilhadora em cima de materiais combustíveis, tais como: relva, papel ou óleo. Precauções para a manutenção - Na inspeção geral utilizar sempre protetores auditivos e óculos de segurança; - Nunca usar óleo, massas em lugares onde haja fogo ou chamas; - Utilizar uniformes e sapatos de segurança; - Estacionar a empilhadora em solo firme e nivelado. Baixar os garfos no solo e desligar o motor. Colocar a alavanca na posição neutra e aplicar o freio de estacionamento; - Ao colocar ou drenar o óleo, ou realizar uma inspecção ou manutenção, baixar primeiro a pessão hidráulica; - Utilizar sempre peças genuínas da máquina; - Utilizar sempre óleos ou massas puras, e assegurar que se utilizam reservatórios limpos; - Ao fazer verificações, desligar sempre a bateria; - Não manipular equipamentos elétricos com luvas molhadas ou em lugares molhados pois pode provocar um choque elétrico; - Limpar a máquina completamente. Tomar especial cuidado para limpar as tampas de enchimento, junções de massa e as áreas à volta das varetas medidoras de nível. Tomar cuidado para não deixar nenhuma sujidade ou poeira no sistema; - Ao trocar o óleo. Deve-se fazê-lo num lugar sem poeira e evitar adesão de qualquer sujidade ao óleo. 3.2.4.5. Legislação aplicável - Decreto-Lei 50/2005, de 8 de fevereiro - Prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho. - Decreto-lei 103/2008, de 4 de junho - Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado e a entrada em serviço das máquinas
  • 34. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra 3.2.4.6. Resumo
  • 35. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra
  • 36. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra 3.2.5. Escavadora giratória 3.2.5.1. Caracterização A operação desta máquina comporta riscos específicos, uns relacionados com o local de trabalho (declives, redes técnicas, circulação de veículos), outros com o ambiente de trabalho (poeiras, ruídos, condições climáticas), constituindo uma causa crescente de acidentes na construção civil. 3.2.5.2. Riscos mais frequentes - Atropelamento de pessoas - Capotamento e colisão - Rutura e projeção de peças - Entaladela - Queda de materiais - Queda ao mesmo nível - Inalação de poeiras e gases - Ruído e vibrações 3.2.5.3. Medidas de Prevenção - Garantir o bom estado de funcionamento da máquina. - Assegurar a operação e manutenção por pessoas especializadas (devidamente habilitadas com conhecimento dos limites das características da máquina, bem como o espaço necessário para manobrar). - Assegurar que todas as pessoas que acedem às plataformas e cabinas das máquinas o fazem pelas escadas de acesso e não outro lado; - Utilizar EPI adequados (capacete, botas, luvas, óculos e máscara) durante as operações de manutenção. - Respeitar os sinais de circulação e restantes disposições da circulação no estaleiro; As escavadoras estão sujeitas ao princípio da alavanca: L - Ponto de aplicação da força; a - Distância do Ponto de Aplicação da força às lagartas / estabilizadores; G - Centro de Gravidade da escavadora; b - Distância do Centro de Gravidade às lagartas / estabilizadores; Se o momento de carga (L x a) for igual ao momento da retroescavadora (G x b), a escavadora já está sobrecarregada, existindo o risco de tombo ou capotamento. - A capacidade de carga permitida depende da força exercida, braço de carga e da altura (distância) de trabalho. Determinar com base num diagrama da capacidade de carga. - Evitar carregar excessivamente a pá ou fazer movimentos bruscos;
  • 37. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra - Verificações:  Antes de iniciar os trabalhos, experimentar os travões, embraiagem, órgãos hidráulicos e de direção, aviso sonoro e luzes;  Níveis de carburante, óleo, água (diária);  Limpeza dos para-brisas, vidros, espelhos, elementos de sinalização (diária);  Manutenção (periódica, de acordo com instruções do fabricante);  Manter operacional na cabina um extintor de pó químico seco. - Ao utilizar os meios de lingagem ter em conta: - Não sobrecarregar o equipamento; - Garantir que não existe pessoas à volta; - Ver a capacidade dos meios de lingagem; - Se for utilizado o balde traseiro levantar as rodas ligeiramente para garantir nivelamento da máquina. - Os meios de lingagem em mau estado aumentam exponencialmente o risco de acidente. É da responsabilidade do operador a supervisão do estado dos meios de lingagem a utilizar, devendo alertar para a sua substituição logo que note alguma deficiência nos mesmos. - Respeitar as distâncias de segurança indicadas a manter entre os condutores da linha em tensão e qualquer componente da máquina ou carga: Tensão: Distância: até 60kV 3m U>60 kV 5m - Quando existe a necessidade de utilizar meios de lingagem numa operação, ter em atenção que se deve sempre utilizar os pontos de fixação definidos pelo fabricante para a execução deste tipo de operações. - Antes do início do trabalho rever o projeto no sentido de recolher informações quanto à natureza geológica e demais características do terreno, quanto à envolvente e quanto à obra em si, para a escolha dos meios mecânicos a utilizar. - Identificar e localizar as redes técnicas enterradas, linhas de água a preservar e delimitação de zonas contaminadas. - Havendo outros veículos ou pessoas em circulação, colocar a sinalização adequada e se necessário um sinaleiro. - Assegurar iluminação adequada da zona de trabalhos. - Em manobras difíceis ou com falta de visibilidade apoiar-se num sinaleiro. - As quedas ao mesmo nível, de uma forma geral, são evitadas caminhando-se com precaução entre os obstáculos que representam as irregularidades naturais do terreno; - Guardar as distâncias de segurança, nomeadamente às linhas elétricas. - Observar as indicações do fabricante quanto à estabilidade do veículo em declive e limites de carga, tendo sempre em conta as condições específicas do local de trabalho.
  • 38. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra - Quando em declive, manobrar o veículo com os elementos mecânicos de força e sobrecarga na direção da parte mais alta. - Não transportar pessoas fora das plataformas próprias. - Não abandonar o posto de condução sem o veículo estar parado, os órgãos hidráulicos em posição estabilizada e os sistemas de segurança e imobilização acionados. - É proibido:  Circulação em zonas em que não seja previsto o seu uso;  Abandonar ou estacionar a máquina em rampas e taludes;  Trabalhar em desníveis ou taludes excessivos e com terreno que não garanta a segurança;  Limpar, lubrificar ou afinar elementos da máquina com esta em movimento;  O transporte de pessoas fora da cabina, especialmente no balde;  A elevação de trabalhadores no balde; 3.2.5.4. Equipamento de Proteção Individual - Capacete de proteção - Botas impermeáveis de proteção mecânica - Botas de proteção mecânica - Óculos de proteção contra impactos - Protetores ou obturadores auditivos - Luvas de proteção mecânica - Semi-mascara com filtro
  • 39. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra 3.2.6. Pontes rolantes 3.2.6.1. Caraterização Ponte Rolante é um equipamento utilizado para movimentação de cargas e materiais. A Ponte Rolante é um equipamento aéreo que acoplado sobre trilhos capaz de movimentar grandes cargas. O Trolley possibilita a movimentação de materiais de forma rápida, confiável e segura, favorecendo uma melhor produtividade. É formado por um carrinho de aço com rodas de nylon que desliza no caminho de rolamento. Caracteriza-se pela capacidade de suportar cargas negativas, apresentando variadas configurações que atende às diversas necessidades. Desenvolvido especialmente com perfil específico adequado à capacidade máxima de carga do produto a ser manipulado, conforme segue: • KBK I - Capacidade nominal até 500 kg. • KBK II - Capacidade nominal até 1500 kg. • Viga I - Capacidade nominal até 1000 Kg. (com rodas de aço) • Viga U - Capacidade nominal até 500 kg. (com rodas de aço) Movimentos e Acessórios da Ponte Rolante A Ponte Rolante tem a propriedade de deslocar cargas no sentido Horizontal, Vertical e Longitudinal. A Ponte Rolante é munida de alguns acessórios: • Holofotes auxiliares; • Buzina ou Sirene; • Megafone e Extintor. Toda e qualquer manutenção à ser realizada em Ponte Rolante, deve ser feito por profissional especializado. Antes da realização de qualquer tipo de manutenção, deve-se verificar que o equipamento esteja desenergizado, garantindo que permaneça assim até o término da manutenção. Fixar placa de aviso ou outro alerta de segurança no quadro de energia onde está ligada a Ponte Rolante, evitando assim que a energia seja restabelecida acidentalmente ou ocorra por falta de sinalização. 3.2.6.2. Riscos mais frequentes Queda de carga devido a: - Lingagem defeituosa; - Rutura de cabos e outros elementos auxiliares; - Choque da lança, do cabo e da carga com algum obstáculo;
  • 40. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra 3.2.6.3. Medidas de prevenção Manutenção Preventiva A fim de evitarmos acidentes e outros problemas, é correto que executemos manutenções preventivas necessárias nas Pontes Rolantes. Quando realizarmos manutenções preventivas devemos observar alguns tópicos básicos, são eles: • Comandos / Condição elétrica; • Cabos e acessórios; • Basculamento / Elevação; • Trilhos e Roldanas; • Freios; • Lubrificação geral Inspeções Diárias Antes de utilizar a Ponte Rolante devemos realizar uma Inspeção a fim de assegurar a total confiabilidade para utilização da Ponte Rolante em condições seguras, se observar alguma anormalidade comunicar imediatamente a chefia. - Podemos realizar Inspeções: • Visuais: Deve ser realizada antes que se coloque o equipamento em uso, observando: cabos, cabos auxiliares, ganchos, botoeiras, travas e vazamentos. • Funcionais: Deve ser realizada durante a utilização do equipamento, observando: freios, sirenes, comandos, trepidações, etc? Quem pode operar Pontes Rolantes? Apenas um operador treinado pode operar o equipamento, ele deve ser devidamente treinado e habilitado, deve obter conhecimento técnico e funcional do equipamento. Também é o responsável direto pela segurança da operação, pessoas e outros bens interligados. Os Operadores de Pontes Rolantes devem ser submetidos a exames médicos específicos e só poderão exercer a atividade caso estejam aptos. Qualquer pessoa pode operar uma Ponte Rolante, mas somente um profissional devidamente capacitado será capaz de executar essa tarefa com responsabilidade e segurança. Movimentação de Cargas • Aproxime-se da carga; • Avalie peso e demais condições da carga; • Conheça a capacidade da Ponte Rolante; • Selecione o cabo de aço auxiliar de acordo com o tipo de carga e peso. Verifique ângulo dos cabos. Consulte a tabela de pesos e capacidade dos cabos; • Fixe a carga adequadamente; • Proceda o içamento lentamente e com cuidado; • Use velocidade reduzida; • Redobre a atenção ao operar da cabine e com ajudante. Elevação de Cargas • Certifique-se que há espaço suficientemente para levantar a carga;
  • 41. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra • Tome cuidado especial com as instalações aéreas, tais como, tubulações de água, gás, elétricas, etc... • Observe se a carga está segura, especialmente no caso de peças soltas; • Levante a carga um pouco, se ela inclinar para um dos lados, abaixe-as e acerte o balanceamento; • Não passe com a carga sobre pessoas e nem permita que elas passem sob a carga. 3.2.6.4. Equipamentos de proteção individual • Botas de proteção mecânica • Capacete de proteção mecânica • Luvas de proteção mecânica • Óculos de proteção mecânica • Protetores auditivos
  • 42. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra 3.2.7. Gruas torre 3.2.7.1. Caraterização Englobam-se neste tema os equipamentos de movimentação de cargas compostos por uma torre fixa, ou assente em bogis, sobre a qual gira uma lança horizontal contrabalançada por uma contra lança ou por um maquinismo de cabos e contrapesos. 3.2.7.2. Riscos mais frequentes Esmagamento por queda do equipamento; Esmagamento por queda de carga; Esmagamento na movimentação do equipamento; Queda em altura; Contacto elétrico. 3.2.7.3. Medidas de prevenção • Estudar a implantação da obra e o cronograma de trabalhos e, a partir daí, definir genericamente as características da grua que melhor se adapta a obra, nomeadamente, no que diz respeito ao alcance da lança, altura da torre, diagrama de carga e comprimento do caminho de rolamento. • Pesquisar com todo o pormenor se a instalação do equipamento definido colide com estruturas já existentes ou a construir, nomeadamente edifícios, linhas elétricas aéreas, outras gruas implantadas ou a implantar, etc. Constitui boa prática desenhar a zona de influência da grua sobre uma planta cotada do estaleiro e obra e verificar visualmente se existem zonas de interferência. - Se verificar que existem incompatibilidades procurar resolvê-las redimensionando ou condicionando o equipamento escolhido, nomeadamente aumentando a altura da torre, reorientando o caminho de rolamento, diminuindo o comprimento da lança, limitando o alcance do carrinho distribuidor, etc. – No caso da interferência com linhas elétricas aéreas e não sendo possível adaptar as características da grua de modo a resolver o problema, solicitar à entidade exploradora da rede elétrica a retirada, desvio ou alteração de cota da linha, de tal modo que, na situação mais desfavorável, fique entre a linha elétrica e a grua, ou cabo de elevação, uma distância suficientemente grande que garanta a não eletrização do equipamento. Na prática aconselha-se garantir que, entre qualquer elemento metálico da grua e as linhas elétricas até 57 Kv, exista uma distância de, pelo menos 3 metros. Se a tensão for superior a 57 Kv, aquela distância deverá ser acrescida de 2 cm por cada 1000 V a mais. A mesma regra deverá ser aplicada quando a interferência é originada por cargas suspensas, sendo aqui a distância medida entre a linha e a parte mais desfavorável da carga.
  • 43. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra - No caso da interferência se verificar com outras gruas do estaleiro, e não sendo possível eliminar tal inconveniente com um novo "arranjo" na implantação do equipamento, estudar a hipótese de instalação de um sistema de gestão de interferências de gruas-torre. O sistema de gestão de interferências de gruas-torre é um equipamento computorizado composto por uma unidade central que recebe e trata os dados provenientes dos vários sensores instalados numa ou mais gruas. Tem capacidade para controlar e prevenir os riscos de colisão do tipo: cabo de elevação/lança, cabo de elevação/contra lança, lança/lança, lança/contra lança, choque com objetos fixos e sobrevoo de zonas interditas. - Caso a obra se encontre próximo de alguma instalação aeroportuária, estabelecer contacto com a respectiva entidade gestora, no sentido de saber se a montagem da grua está sujeita a algum condicionalismo imposto pelo tráfego aéreo. Cada aeroporto tem, para a sua zona de aproximação, regras específicas que, normalmente, são publicadas no Jornal Oficial, pelo que não se podem extrapolar as medidas a adotar de um local para outro, isto é, não existem regras genéricas para a implantação de uma grua ou outra estrutura elevada, junto de um aeroporto. - Procurar estudar as trajetórias das cargas a movimentar e evitar, tanto quanto possível, o seu trânsito sobre zonas do estaleiro onde vão permanecer pessoas (compatibilizar com a implantação do estaleiro). - Ter presente que a legislação (e o bom senso) condiciona muito o trânsito de cargas suspensas sobre zonas habitadas. Por tal motivo, esta preocupação deve estar presente aquando do estudo das trajectórias das cargas (na exploração da grua o sistema de gestão de gruas pode também integrar aquele condicionalismo). - Depois de bem determinado o local da implantação da grua sondar o terreno no sentido de recolher elementos quanto à sua compactação e natureza e, de acordo com os dados técnicos do fabricante do equipamento, definir a "sapata" a executar. - Calcular as sobrecargas que o conjunto grua/sapatas irá introduzir no terreno e verificar se são compatíveis com a manutenção de taludes ou valas próximas ou com quaisquer outras estruturas que estejam sob a grua ou na sua proximidade. - Se o caminho de rolamento da grua for montado sobre balastro regularizar bem o terreno e fazer um bom assentamento daquele antes de colocar a via. - Manter as distâncias entre "solipas" recomendadas pelo fabricante e se possível reforçar as zonas dos topos da via. - No dimensionamento da via não esquecer que o batente de fim-de-curso deverá ser colocado a, pelo menos, 60 cm do fim dos carris e nunca para lá da última "solipa". - Fazer a prisão dos carris com "tirefonds" apropriados e aplicá-los de acordo com as indicações constantes das especificações do fabricante do carril e da grua. - Ligar os carris entre si por intermédio de "eclises" apropriados tendo o cuidado de desfasar as ligações de modo a que os ressaltos dos dois carris paralelos não fiquem na mesma perpendicular. - Assegurar a ligação equipotencial de todo o caminho de rolamento por intermédio de cabo eléctrico de diâmetro igual ou superior a 8 mm. A ligação equipotencial deverá ser feita não só entre os carris paralelos mas também na zona do empalme dos carris. - Ligar o caminho de rolamento ou, na falta deste, as massas metálicas da grua a uma "terra independente" e com pouca resistividade.
  • 44. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra - Colocar, pelo menos numa das extremidades do caminho de rolamento, um ponto de amarração para poder fixar a grua em caso de ventos fortes. - Se, devido à altura da grua, tiver de amarrar a torre, executar o "pé de galo" seguindo criteriosamente as indicações do fabricante. - Se a grua estiver equipada com cabine de comando elevada, providenciar que seja instalada escada de acesso com patamares de descanso a espaços regulares (pelo menos a cada 10 m de lanço) e equipada com quebra-costas ou outro dispositivo que reduza o risco de queda de altura. Em alternativa ao quebra-costas poder-se-á instalar cabo-guia munido de aparelho anti-queda deslizante, onde o gruista possa ligar o cinto de segurança. - No final da montagem da grua exigir da entidade instaladora um certificado de conformidade e exame de ensaio. - A grua deverá ter obrigatoriamente afixado, de modo bem visível, a capacidade máxima de carga, assim como placas indicativas, a cada 10 m de lança, da carga máxima admitida nesse alcance. - Se o comando da grua for feito por betoneira (combinador) fora da cabine da grua, definir o lugar onde se deve colocar o gruista. Este local deve ter boa visibilidade sobre a obra, ser seguro e garantir protecção contra as intempéries. - Dentro da cabine do gruista deverá existir um extintor de incêndios. O agente extintor que melhor se adapta ao risco de incêndio existente normalmente na cabine é o pó químico seco tipo ABC; no entanto, o dióxido de carbono tem também aplicação. É de excluir a utilização do Halon (BCF), dados os riscos que lhe estão associados. - Deverá ser mantida atualizada uma lista de verificações que garanta a revisão periódica dos elementos mais sensíveis do equipamento, tais como cabos, roldanas, freios e electro freios, cremalheira, etc., independentemente das revisões periódicas feitas por mecânicos especializados. O registo destas revisões deverá ser feito em impresso próprio e arquivado junto dos restantes documentos da grua. - O condutor-manobrador da grua deverá estar habilitado para a função e possuir as características físicas e psicológicas exigidas para o trabalho que desempenha. - O gruista deverá ser submetido a exames médicos e psico-motores regulares que fundamentalmente avaliem as capacidades requeridas para a função. - Pela sua perigosidade consideram-se manobras proibidas: . Transportar pessoas com o auxílio da grua; . Tentar arrancar objetos fixos com auxílio da grua; . Elevar ou arrastar cargas com o cabo de elevação inclinado; . Mudar repentinamente o sentido de qualquer movimento sem passar o comando pelo ponto morto; . Ultrapassar os limites de carga estipulados para o equipamento que está a ser conduzido; Os limites de carga genericamente indicados pelo fabricante podem ser significativamente reduzidos por condições especiais da exploração. - Anular ou alterar, mesmo que momentaneamente, os limitadores da carga, assim como os limitadores de fim-de-curso; - Abandonar o equipamento com cargas suspensas;
  • 45. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra - Trabalhar em condições climatéricas adversas que possam colocar em risco as pessoas ou o equipamento (nevoeiro intenso, ventos fortes, etc.). 3.2.7.4. Equipamento de Proteção Individual - Capacete de proteção com francalete; - Luvas de proteção mecânica (esporádica); - Arnês – Cinto de segurança (esporádico); - Botas de segurança com proteção mecânica.
  • 46. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra 3.2.8. Gruas móveis e multicarregadores 3.2.8.1. Caraterização Se bem que não especificamente, visam-se neste capítulo as gruas automóveis de lança telescópica montadas sobre pneus. No entanto, a generalidade das regras básicas de segurança adiante apontadas são comuns aos equipamentos móveis de elevação de cargas, quer tenham ou não lança telescópica e se movam sobre lagartas ou pneus. 3.2.8.2. Riscos mais frequentes Esmagamento (por queda de carga ou do equipamento); Eletrocussão (por contacto com linhas elétricas); Atropelamento (na movimentação do equipamento); Contusões e feridas (nas operações de manutenção). 3.2.8.3. Medidas de prevenção - Periodicamente e após acidente ou reparação que envolva elementos estruturais ou de segurança, a grua deverá ser alvo de uma verificação profunda para avaliar o seu estado de conservação e funcionamento. Esta avaliação será feita preferencialmente segundo lista de verificações a ser preenchida e assinada por técnico responsável e deverá ficar a fazer parte do dossier técnico da grua. - Efetuar uma verificação do estado dos órgãos de segurança da grua antes da sua entrada em funcionamento na obra. - Diariamente o manobrador deverá também efetuar verificações dos elementos dos sistemas de elevação da carga, da suspensão da lança, da giratória, assim como do estado geral do equipamento. - Antes da movimentação de uma carga deverá ser estudado todo o seu futuro percurso, de modo a determinar a possibilidade da manobra, assim como do "momento" mais desfavorável. - O local de estacionamento da grua deverá ser escolhido de acordo com as condições do terreno e das características da manobra a executar. - Preferencialmente a movimentação de cargas será executada com recurso aos estabilizadores da grua. A movimentação de cargas executadas por gruas sobre pneus, sem recurso aos estabilizadores, é uma manobra de risco acrescido já que a "flexibilidade" da máquina, introduzida pela elasticidade dos pneus, não é mensurável com rigor, o que impossibilita o cálculo correto dos "momentos". - Antes de se posicionarem os estabilizadores, avaliar a capacidade resistente da superfície de apoio e, em caso de necessidade, distribuir a carga recorrendo a elementos em madeira ou metal com as dimensões adequadas. Os materiais utilizados para aumentar a superfície de apoio no solo deverão, eles mesmo, ser suficientemente resistentes para suportarem a solicitação feita pela "sapata". Como nem sempre é
  • 47. António Oliveira Manobradores de Máquinas em Obra fácil encontrar em obra materiais com essas características, o ideal é que a grua transporte, como equipamento auxiliar, elementos pré-fabricados dotados de pontos de suspensão que facilitem a sua movimentação e que possuam dimensões e resistência suficiente para a generalidade das situações em que se torne necessário "degradar" a carga no terreno. - Quando a estabilização é feita junto de elementos entivados, obter, junto do técnico responsável pela entivação, informações suficientes de modo a poder se avaliar a capacidade resistente dessa entivação à possível sobrecarga introduzida pelas sapatas da grua. - Quando a estabilização for feita junto de um talude não entivado guardar uma distância conveniente ao coroamento do talude de modo a que a sobrecarga adicional não provoque o aluimento do terreno. - À falta de dados mais precisos, a distância da sapata mais próxima do coroamento de um talude, com inclinação próxima do ângulo do talude natural, deverá ser superior a um metro, quando o peso total (máquina e carga) for inferior a 12 toneladas. Para pesos totais superiores, a distância deverá ser de dois metros ou mais. - A grua deverá ficar devidamente estabilizada e nivelada já que o diagrama de cargas foi estudado para funcionar nessas condições. À falta ou por avaria do nível incorporado no equipamento, recorrer a um nível de carpinteiro. - Avaliar o peso da carga a movimentar. Esta avaliação deverá ser feita recorrendo a cálculos ou a tabelas, a não ser que se trate de um valor previamente conhecido. - Antes da movimentação consultar o diagrama de cargas específico do equipamento tendo em conta o ponto mais desfavorável da movimentação. A generalidade dos diagramas toma como peso próprio o equipamento simples da lança, isto é, consideram incluídos no peso a elevar os eventuais ganchos adicionais, os estropos, os balancés, as pinças de movimentação dos perfis, etc. Quando se trabalha nos limites do equipamento, nomeadamente com o "gib" montado, deve-se ter muita atenção a estas sobrecargas, que embora relativamente pequenas em valor absoluto podem ser suficientes para desequilibrar a grua. - Nunca se deve testar o limite da grua tentando elevar a carga e verificar se as "sapatas" levantam e, muito menos, alterar o valor dos contrapesos. Na maior parte das gruas e nomeadamente nas gruas de lança telescópica, o que vulgarmente condiciona a carga não é a estabilidade do equipamento mas sim a resistência dos materiais. Avaliar a carga "pesando-a" com a grua é, pois, além de tudo, uma manobra que pode induzir em erro. - Em nenhum caso se deve arrastar a carga, com auxílio da grua, para a "prumada" de elevação permitida pelo diagrama. - Verificar se o número de "quedas" de cabo no cadernal está de acordo (segundo as especificações da grua e do cabo) com a carga a elevar. - Antes de içar, verificar o modo como a carga está amarrada, se o seu centro de gravidade foi tido em conta e se a linga se adequa à movimentação a executar.