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2017
Antônio Carlos Zeferino,
Técnico Em Segurança Do
Trabalho, Pelo Instituto
Federal.
Antônio Carlos – Segurança Do
Trabalho Descomplicada
Antônio Carlos – Segurança Do Trabalho Descomplicada
SEGURANÇA DO TRABALHO DESCOMPLICADA
Conheça os assuntos que realmente são cobrados, quando se fala em segurança do trabalho,
comece a dominá-los, com um resumo atualizado e esquematizado.
Todos os direitos reservados e protegidos pela lei 9610 de 19 do 2 de 1998
Nenhuma parte desse eBook, sem autorização prévia por escrito do autor, poderá ser
reproduzida ou transmitida sejam quais forem os meios empregados: eletrônicos, mecânicos,
fotográficos, gravação ou quaisquer outros.
AUTOR: Antônio Carlos
SITE: www.segurancadotrabalhoacz.com.br
EMAIL: carlos@segurancadotrabalhoacz.com.br
Muita dedicação e longas noites de trabalho foram destinadas a este ebook. No entanto pode
haver erros de digitação ou problemas de compreensão. Neste caso, sinta-se à vontade para
entrar em contato através deste e-mail acima.
DESCRIÇÃO
Nesta obra são abordados os principais tópicos de segurança do trabalho, cobrados em provas
e concursos, numa linguagem clara e objetiva.
Embora se trate de um resumo de segurança do trabalho, procurei apresentar com razoável
aprofundamento os conteúdos essenciais relativas a cada assunto estudado, analisando cada
conteúdo apresentado, acompanhados dos comentários necessários.
Acredito que este livro digital proporcionará ao leitor uma visão ao mesmo tempo rápida e
abrangente dos diferentes temas de segurança do trabalho, atendendo tanto aos que buscam
obter noções básicas ou gerais quanto aos que dominam a disciplina e desejam um material útil
para revisão e fixação dos seus mais relevantes pontos.
SUMÁRIO
CAPÍTULO 1 → Normas Regulamentadoras
Principais tópicos NR 01 – disposições gerais, quadro resumo e questões comentadas...........06
Principais tópicos NR 02 – inspeção prévia, quadro resumo e questões
comentadas.................................................................................................................................11
Principais tópicos NR 03 – embargo ou interdição, e questões
comentadas.................................................................................................................................15
Principais tópicos NR 04 - SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
medicina do trabalho, quadro resumo e questões comentadas................................................18
Principais tópicos NR 05 – CIPA - comissão interna de prevenção de acidentes, quadro resumo
e questões comentas...................................................................................................................29
Principais tópicos NR 06 – EPI – equipamento de proteção individual, quadro resumo e
questões comentadas..................................................................................................................38
Principais tópicos NR 07 – PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional,
quadro resumo e questões comentadas.....................................................................................46
Principais tópicos NR 08 – edificações, quadro resumo e questões
comentadas.................................................................................................................................53
Principais tópicos NR 09 - programa de prevenção de riscos ambientais, quadro resumo e
questões comentadas..................................................................................................................57
Principais tópicos NR 10 - segurança em instalações e serviços em eletricidade, quadro resumo
e questões comentadas...............................................................................................................65
Principais tópicos NR 11 - transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais,
quadro resumo e questões comentadas.....................................................................................76
Principais tópicos NR 12 - segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, quadro resumo
e questões comentadas...............................................................................................................81
Principais tópicos NR 13 - vasos de pressão e tubulações, quadro resumo e questões
comentadas.................................................................................................................................95
Principais tópicos NR 14 - fornos, e questões
comentadas...............................................................................................................................107
Principais tópicos NR 15 - atividades e operações insalubres, quadro resumo e questões
comentadas...............................................................................................................................109
Principais tópicos NR 16 - atividades e operações perigosas, quadro resumo e questões
comentadas...............................................................................................................................117
Principais tópicos NR 17 – ergonomia, quadro resumo e questões
comentadas...............................................................................................................................124
Principais tópicos NR 18 - condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção,
quadro resumo e questões comentadas...................................................................................135
Principais tópicos NR 19 – explosivos, quadro resumo e questões
comentadas...............................................................................................................................146
Principais tópicos NR 20 - segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis,
quadro resumo e questões comentadas..................................................................................153
Principais tópicos NR 21 - trabalhos a céu aberto, quadros resumos e questões
comentadas...............................................................................................................................163
Principais tópicos NR 22 - segurança e saúde ocupacional na mineração, quadros resumos e
questões comentadas................................................................................................................167
Principais tópicos NR 23 - proteção contra incêndios, quadro resumo e questões
comentadas...............................................................................................................................174
Principais tópicos NR 24 - condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, quadro
resumo e questões comentadas................................................................................................178
Principais tópicos NR 25 - resíduos industriais, e questões
comentadas...............................................................................................................................185
Principais tópicos NR 26 - sinalização de segurança, quadro resumo e questões
comentadas...............................................................................................................................189
Principais tópicos NR 28 - fiscalização e penalidades, e questões
comentadas...............................................................................................................................194
Principais tópicos NR 29 - norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário
, quadro resumo e questões comentadas.................................................................................198
Principais tópicos NR 30 - segurança e saúde no trabalho aquaviário, quadro resumo e questões
comentadas...............................................................................................................................211
Principais tópicos NR 31 - segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura,
exploração florestal e aquicultura , quadro resumo e questões comentadas.........................217
Principais tópicos NR 32 - segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, quadro resumo
e questões comentadas.............................................................................................................226
Principais tópicos NR 33 - segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, quadro
resumo e questões comentadas................................................................................................236
Principais tópicos NR 34 - condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
e reparação naval, quadro resumo e questões comentadas....................................................245
Principais tópicos NR 35 - trabalho em altura, quadro resumo e questões
comentadas...............................................................................................................................248
Principais tópicos NR 36 - segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e
processamento de carnes e derivados, quadro resumo e questões comentadas....................255
CAPÍTULO 2 → NBRs
Principais tópicos NBR 14.280 – cadastro de acidente do trabalho, quadros resumos e questões
comentadas...............................................................................................................................259
Principais tópicos NBR 14.275 – ficha de informações de segurança de produtos químicos –
FISPQ e questões comentadas...................................................................................................265
Principais tópicos NBR 14.276 – brigada de incêndio – requisitos, quadros resumos e questões
comentadas...............................................................................................................................270
Principais tópicos NBR 6439 – emprego de cores para identificações de tubulações, quadro
resumo e questão comentada...................................................................................................279
Principais tópicos NBR 14001 – sistema de gestão ambiental – requisitos com orientação para
uso e questões comentadas......................................................................................................286
CAPÍTULO 3 → Segurança do trabalho na CLT
Principais tópicos – segurança do trabalho na consolidação das leis do trabalho – CLT, quadros
resumos e questões comentadas..............................................................................................292
CAPÍTULO 4 → Segurança do trabalho
Principais tópicos - introdução/história da segurança do trabalho e questão comentada.....301
Principais tópicos – proteção contra incêndio, quadros resumos e questões comentadas......304
Principais tópicos – acidente do trabalho, quadro resumo e questões comentadas...............317
- Metodologia de avaliação de acidentes...................................................................................319
- Investigação de acidente de trabalho......................................................................................321
- Estatísticas de acidentes..........................................................................................................322
Principais tópicos – primeiros socorros, quadro resumo e questões comentadas...................327
Principais tópicos – inspeção do trabalho e questões comentadas..........................................336
Principais tópicos – inspeção de segurança..............................................................................342
Principais tópicos – siglas usadas na segurança do trabalho e questões comentadas.............343
Principais tópicos – portaria 3.275 – atividades do técnico em segurança do trabalho, quadro
resumo e questões comentadas................................................................................................346
Principais tópicos – OHSAS 18.001 – sistema de gestão de segurança e da saúde do trabalho –
requisitos e questões comentadas............................................................................................349
Principais tópicos – decreto 7.602 – política nacional de segurança e saúde no trabalho –
PNSST, quadros resumos e questões comentadas.....................................................................356
DICA IMPORTANTE: Atenção os locais que contém LINK, caso apareça uma mensagem em
inglês, basta clicar SIM e ir para endereço normalmente. Isso acontece porque o programa que
gerou PDF está em inglês.
CAPÍTULO 1 → Normas Regulamentadoras
 PRINCIPAIS TÓPICOS - NR 17 – ERGONOMIA.
 QUADROS RESUMOS – NR 17.
 QUESTÕES COMENTADAS – NR 17.
Do objetivo
Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das
condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a
proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
EXEMPLO: ao ser comprado o mobiliário para um escritório, o empregador deve levar em
consideração na hora da compra, as características de seus usuários.
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e
descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de
trabalho e à própria organização do trabalho.
Da análise ergonômica do trabalho
Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos
trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a
mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma
Regulamentadora.
Transporte manual de cargas
Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado
inteiramente por (1) um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da
carga.
Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito (18) anos e maior de
quatorze (14) anos.
# trabalhador jovem - menor 18 e maior 14 anos.
Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve
receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá
utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de
cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os
homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.
Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser
planejado ou adaptado para esta posição.
Assentos
Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos
de conforto:
a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
c) borda frontal arredondada;
d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise
ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento
da perna do trabalhador.
Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados
assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores
durante as pausas.
Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo
devem observar o seguinte:
a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à
iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de
visibilidade ao trabalhador;
b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de
acordo com as tarefas a serem executadas;
c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as
distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais;
d) serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.
Trabalhos que exijam solicitação intelectual
Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e
atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de
desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes
condições de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no
INMETRO;
b) índice de temperatura efetiva entre 20°C (vinte) e 23°C (vinte e três graus centígrados);
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
d) umidade relativa do ar não inferior a 40% (quarenta) por cento.
Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não
apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de
ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído
(NC) de valor não superior a 60 dB.
Onde deve ser medidos os níveis de ruído?
Os parâmetros previstos no subitem 17.5.2 devem ser medidos nos postos de trabalho, sendo
os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demais variáveis na altura do
tórax do trabalhador.
Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores
de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.
Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será
um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.
Da organização do trabalho
A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:
a) as normas de produção;
b) o modo operatório;
c) a exigência de tempo;
d) a determinação do conteúdo de tempo;
e) o ritmo de trabalho;
f) o conteúdo das tarefas.
Do retorno do trabalho
Quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15
(quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de
produção vigentes na época anterior ao afastamento.
Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em
convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:
a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores
envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o
teclado,inclusive oautomatizado,para efeito de remuneraçãoe vantagens de qualquer espécie;
b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000
por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de
pressão sobre o teclado;
c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de (5)
cinco horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer
outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde
que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual;
d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para
cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho;
e) quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a (15)
quinze dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciado em
níveis inferiores do máximo estabelecido na alínea "b" e ser ampliada progressivamente.
Trabalho dos operadores de checkout
Cada trabalhador deve receber treinamento com duração mínima de (2) duas horas, até o
(30º) trigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de
(2) duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho.
Trabalho em teleatendimento/telemarketing
Mobiliário do posto de trabalho
Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé deve ser proporcionado ao
trabalhador mobiliário que atenda aos itens 17.3.2, 17.3.3 e 17.3.4 e alíneas, da Norma
Regulamentadora n.º 17 (NR 17) e que permita variações posturais, com ajustes de fácil
acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo, no mínimo,
aos seguintes parâmetros:
a) o monitor de vídeo e o teclado devem estar apoiados em superfícies com mecanismos de
regulagem independentes;
b) será aceita superfície regulável única para teclado e monitor quando este for dotado de
regulagem independente de, no mínimo, 26 (vinte e seis) centímetros no plano vertical;
c) a bancada sem material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 75 (setenta e
cinco) centímetros medidos a partir de sua borda frontal e largura de 90 (noventa) centímetros
que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros
de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho;
d) a bancada com material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 90 (noventa)
centímetros a partir de sua borda frontal e largura de 100 (cem) centímetros que proporcionem
zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado,
medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho, para livre utilização e
acesso de documentos;
e) o plano de trabalho deve ter bordas arredondadas;
f) as superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo mínimo de 13
(treze) centímetros, medidos de sua face superior, permitindo o apoio das plantas dos pés no
piso;
g) o dispositivo de apontamento na tela (mouse) deve estar apoiado na mesma superfície do
teclado, colocado em área de fácil alcance e com espaço suficiente para sua livre utilização;
h) o espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 45 (quarenta e
cinco) centímetros ao nível dos joelhos e de 70 (setenta) centímetros ao nível dos pés, medidos
de sua borda frontal;
i) nos casos em que os pés do operador não alcançarem o piso, mesmo após a regulagem do
assento, deverá ser fornecido apoio para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do
trabalhador, permitindo o apoio das plantas dos pés, com inclinação ajustável e superfície
revestida de material antiderrapante;
j) os assentos devem ser dotados de:
1. apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e
que não comprometam a estabilidade do assento;
2. superfícies onde ocorre contato corporal estofadas e revestidas de material que permita a
perspiração;
3. base estofada com material de densidade entre 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) kg/m3;
4. altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37 (trinta e sete) e 50
(cinquenta) centímetros, podendo ser adotados até 03 (três) tipos de cadeiras com alturas
diferentes, de forma a atender as necessidades de todos os operadores;
5. profundidade útil de 38 (trinta e oito) a 46 (quarenta e seis) centímetros;
6. borda frontal arredondada;
7. características de pouca ou nenhuma conformação na base;
8. encosto ajustável em altura e em sentido anteroposterior, com forma levemente adaptada
ao corpo para proteção da região lombar; largura de, no mínimo, 40 (quarenta) centímetros e,
com relação aos encostos, de no mínimo, 30,5 (trinta vírgula cinco) centímetros;
9. apoio de braços regulável em altura de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) centímetros a partir do
assento, sendo que seu comprimento não deve interferir no movimento de aproximação da
cadeira em relação à mesa, nem com os movimentos inerentes à execução da tarefa.
O tempo de trabalho em efetiva atividade de tele atendimento/telemarketing é de, no
máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.
As pausas deverão ser concedidas:
a) fora do posto de trabalho;
b) em (2) dois períodos de 10 (dez) minutos contínuos;
c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de tele
atendimento/telemarketing.
Para tempos de trabalho efetivo de tele atendimento/telemarketing de até 04 (quatro) horas
diárias, deve ser observada a concessão de 01 pausa de descanso contínua de 10 (dez) minutos.
Da análise ergonômica do trabalho
As análises ergonômicas do trabalho devem contemplar, no mínimo, para atender à NR-17:
a) descrição das características dos postos de trabalho no que se refere ao mobiliário, utensílios,
ferramentas, espaço físico para a execução do trabalho e condições de posicionamento e
movimentação de segmentos corporais;
b) avaliação da organização do trabalho demonstrando:
1. trabalho real e trabalho prescrito;
2. descrição da produção em relação ao tempo alocado para as tarefas;
3. variações diárias, semanais e mensais da carga de atendimento, incluindo variações sazonais
e intercorrências técnico-operacionais mais frequentes;
4. número de ciclos de trabalho e sua descrição, incluindo trabalho em turnos e trabalho
noturno;
5. ocorrência de pausas interciclos;
6. explicitação das normas de produção, das exigências de tempo, da determinação do conteúdo
de tempo, do ritmo de trabalho e do conteúdo das tarefas executadas;
7. histórico mensal de horas extras realizadas em cada ano;
8. explicitação da existência de sobrecargas estáticas ou dinâmicas do sistema osteomuscular;
c) relatório estatístico da incidência de queixas de agravos à saúde colhidas pela Medicina do
Trabalho nos prontuários médicos;
d) relatórios de avaliações de satisfação no trabalho e clima organizacional, se realizadas no
âmbito da empresa;
e) registro e análise de impressões e sugestões dos trabalhadores com relação aos aspectos dos
itens anteriores;
f) recomendações ergonômicas expressas em planos e propostas claros e objetivos, com
definição de datas de implantação.
As análises ergonômicas do trabalho deverão ser datadas, impressas, ter folhas numeradas e
rubricadas e contemplar, obrigatoriamente, as seguintes etapas de execução:
a) explicitação da demanda do estudo;
b) análise das tarefas, atividades e situações de trabalho;
c) discussão e restituição dos resultados aos trabalhadores envolvidos;
d) recomendações ergonômicas específicas para os postos avaliados;
e) avaliação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores,
supervisores e gerentes;
f) avaliação da eficiência das recomendações.
QUADRO RESUMO – NR 17
- Trabalhador jovem – entre 14 e 18 anos.
- Distância de: olho-tela, olho-teclado e olho-
documento devem ser aproximadamente
iguais.
# TRABALHOS QUE EXIJAM SOLICITAÇÃO
INTELECTUAL:
1- Ruído – NBR 10152;
2 – Temperatura – entre 20°C e 23°C;
3 – Velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
4 – Umidade do ar não inferior a 40%.
- Quando o afastamento do trabalho for igual
ou maior que 15 dias, o retorno deve ser
gradativo.
- Número de toques no teclado até 8.000 por
hora.
- Tempo efetivo de trabalho até 5 horas.
- Trabalho em tele atendimento – 6 horas.
# ASSENTOS:
- Altura ajustável;
- Pouca ou nenhuma deformação na base;
- Borda frontal arredondada;
- Encosto levemente adaptado a região
lombar.
- Ruído – até 65 dB (A) e curva (NC) até 60 dB.
- Parâmetros próximo a região auditiva –
demais na região do tórax.
- Iluminamento – NBR 5413.
# DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO:
1 - Normas de produção;
2 - Modo operatório;
3 - Exigência de tempo;
4 – Determinação do conteúdo de tempo;
5 – Ritmo de trabalho;
6- Conteúdo das tarefas.
- Atividades de entrada de dados – pausa de
10 minutos por 50 minutos de trabalho.
- Operador de CHECKOUT deve receber 2
horas de treinamento até o 30º dia, após 2
horas por ano.
- As medidas devem abranger 90% dos
trabalhadores.
- Luxímetro – NBR ISO 8995-1.
- Assentos – estofados 40 a 50 Kg/m3
.
- Tempo de trabalho em tele atendimento é
de 6 horas.
- O manual da NR 17 deve observar a
expressão do trabalhador.
- A alternância de postura é a flexibilidade
postural.
- As rampas devem ser de 5 a 8 %.
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QUESTÕES COMENTADAS - NR 17
1. (HUGG-UNIRIO-EBSERH/IBFC/2017) Assinale a alternativa correta. De acordo com o Anexo I
da NR 17, todos os trabalhadores envolvidos com o trabalho de operador de checkout devem
receber treinamento, com:
a) Duração mínima de quatro horas, até o vigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem
anual e com duração mínima de duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho
b) Duração mínima de duas horas, até o vigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem
anual e com duração mínima de três horas, ministrados durante sua jornada de trabalho
c) Duração mínima de quatro horas, até o trigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem
anual e com duração mínima de três horas, ministrados durante sua jornada de trabalho
d) Duração mínima de duas horas, até o trigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem
anual e com duração mínima de duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho
e) Duração mínima de duas horas, até o vigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem
anual e com duração mínima de três horas, ministrados durante sua jornada de trabalho.
COMENTÁRIOS:
Conforme a NR 17, no item - 6.2.1. Cada trabalhador deve receber treinamento com duração
mínima de duas horas, até o trigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e
com duração mínima de duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho.
GABARITO: LETRA D
2. (PREFEITURA DE JANDIRA – SP/IBFC/2016) Sobre a Norma Regulamentadora 17, que trata
da Ergonomia, acerca das atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do
pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, analise as sentenças abaixo e
assinale a alternativa correta.
I. Todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e
vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos
trabalhadores.
II. Devem ser incluídas pausas para descanso.
III. Quandodo retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ousuperior a quinze
dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção
vigentes na época anterior ao afastamento.
a) I, II e III são corretas
b) Apenas I e II são corretas.
c) Apenas II é correta.
d) Apenas III é correta.
COMENTÁRIOS:
De acordo com a NR17 - 17.6.3 - Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou
dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise
ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte:
a) todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e
vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos
trabalhadores;
b) devem ser incluídas pausas para descanso;
c) quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15
(quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de
produção vigentes na época anterior ao afastamento.
GABARITO: LETRA A
3. (UFAM/COMVEST/2016) Para efeito da NR 17, a organização do trabalho deve ser adequada
às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho. Nos termos dessa
NR, assinale a alternativa CORRETA em que consta o mínimo que a organização do trabalho deve
levar em consideração:
a) As normas de produção, o modo operatório, as atividades insalubres, o ritmo de trabalho e o
conteúdo das tarefas.
b) As normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a saúde dos trabalhadores,
o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas.
c) As normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a determinação do
conteúdo de tempo, o ritmo de trabalho, a saúde dos trabalhadores e o conteúdo das tarefas.
d) As normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, as atividades insalubres,
a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo de trabalho, a saúde dos trabalhadores e o
conteúdo das tarefas.
e) As normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a determinação do
conteúdo de tempo, o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas.
COMENTÁRIOS:
Conforme o item - 17.6.1. - A organização do trabalho deve ser adequada às características
psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. 17.6.2. A
organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:
a) as normas de produção;
b) o modo operatório;
c) a exigência de tempo;
d) a determinação do conteúdo de tempo;
e) o ritmo de trabalho;
f) o conteúdo das tarefas.
GABARITO: LETRA E
4. (UFAM/COMVEST/2016) Nos ambientes de trabalho onde são executadas atividades que
exijam solicitação intelectual e atenção constantes, a NR 17 recomenda que sejam seguidas
determinadas condições de conforto. Assinale a alternativa que apresenta a condição ambiental
de trabalho CORRETA:
a) Os níveis de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores
estabelecidos na NR 15.
b) 0,65 m/s como velocidade máxima do ar.
c) 65 dB como nível máximo de ruído.
d) 35% como nível máximo da umidade relativa do ar.
e) 24 °C como nível máximo de temperatura efetiva.
COMENTÁRIOS:
Conforme o item - 17.5.2. - Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam
solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios,
escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas
as seguintes condições de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no
INMETRO;
b) índice de temperatura efetiva entre 20ºC (vinte) e 23ºC (vinte e três graus centígrados);
c) velocidade do ar NÃO SUPERIOR a 0,75m/s;
d) umidade relativa do ar NÃO INFERIOR a 40% (quarenta) por cento.
17.5.2.1. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas
não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de
ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído
(NC) de valor não superior a 60 dB.
GABARITO: LETRA B
5. (PETROBRAS/CESGRANRIO/2014) De acordo com a NR 17, em locais de trabalho onde sejam
executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, devem ser
observadas condições de conforto referentes aos seguintes itens: ruído, velocidade do ar,
umidade relativa do ar e temperatura. Em relação aos itens ruído e temperatura,
respectivamente, a recomendação é que as medidas para atender aos requisitos sejam
realizadas em local:
a) próximo à zona auditiva e na altura do tórax do trabalhador
b) próximo à zona auditiva e a uma distância máxima de 3 m do posto de trabalho.
c) próximo ao tórax do trabalhador, para os dois itens.
d) próximo às saídas de ar-condicionado ou ventilação forçada, para os dois itens.
e) situado a uma distância máxima de 3 m do posto de trabalho, para os dois itens.
COMENTÁRIOS:
Estes são os locais onde deverão ser medidos os níveis de ruído e temperatura - 17.5.2.2. Os
parâmetros previstos no subitem 17.5.2 devem ser medidos nos postos de trabalho, sendo os
níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demais variáveis na altura do tórax
do trabalhador.
GABARITO: LETRA A
6. (FUB/CESPE/2015) Julgue os itens a seguir, relativos à ergonomia. Nas atividades de entrada
de dados em trabalho de processamento eletrônico, deve haver, no mínimo, uma pausa de dez
minutos para cada cinquenta minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de
trabalho.
c) Certo
e) Errado
COMENTÁRIOS:
Esse é o período de descanso para quem trabalha com processamento eletrônico - 17.6.4. Nas
atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e
acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte: d) nas atividades de entrada de dados deve
haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos
da jornada normal de trabalho.
GABARITO: CERTO
7. (FUB/CESPE/2015) Julgue os itens a seguir, relativos à ergonomia. Nas atividades que
envolvam leitura de documentos para digitação, deve ser fornecido suporte adequado para
documentos que possa ser ajustado e proporcione boa postura, visualização e operação, de
modo a se evitar a movimentação frequente do pescoço e a fadiga visual.
c) Certo
e) Errado
COMENTÁRIOS:
Conforme consta no item - 17.4.2. Nas atividades que envolvam leitura de documentos para
digitação, datilografia ou mecanografia deve:
a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando
boa postura, visualização e operação, evitando movimentação frequente do pescoço e fadiga
visual;
b) ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo vedada a utilização
do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento.
GABARITO: CERTO
8. (TRF 2ª/FCC/2014) Em estudos ergonômicos, para o levantamento de condições decorrentes
da organização do trabalho, deve-se levar em consideração:
a) o código da ocupação na CBO (classificação brasileira de ocupações).
b) a idade do trabalhador.
c) o conteúdo das tarefas.
d) as condições climáticas.
e) a escolaridade do trabalhador.
COMENTÁRIOS:
Este é um dos itens que deve ser levado em consideração na organização do trabalho - 17.6.2.
A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:
a) as normas de produção;
b) o modo operatório;
c) a exigência de tempo;
d) a determinação do conteúdo de tempo;
e) o ritmo de trabalho;
f) o conteúdo das tarefas.
GABARITO: LETRA C
VER NR 17 NA INTEGRA
VER MAIS QUESTÕES NR 17
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Trabalho Descomplicada
CAPÍTULO 2 → NBRs
 PRINCIPAIS TÓPICOS - NBR – 14.280 – CADASTRO DE ACIDENTE DO TRABALHO.
 QUADROS RESUMOS – NBR 14.280.
 QUESTÕES COMENTADAS – NBR 14.280.
Objetivo
Fixar critérios para o registro, comunicação, estatística e análise de acidentes do trabalho, suas
causas e consequências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas.
Definições
ACIDENTE DO TRABALHO - Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não,
relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco
próximo ou remoto dessa lesão;
O acidente inclui tanto ocorrências em relação a um momento determinado, quanto ocorrências
ou exposições contínuas ou intermitentes, que só podem ser identificadas em termos de
período de tempo provável.
ACIDENTE SEM LESÃO - É o acidente que não causa lesão pessoal;
ACIDENTE DE TRAJETO - Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o
local de trabalho ou desta para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive
veículo de propriedade do empregado;
ACIDENTE IMPESSOAL - Acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não
podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal;
AGENTE DO ACIDENTE (Agente) - Coisa, substância ou ambiente que, sendo inerte à condição
ambiente de insegurança tenha provocado o acidente;
FONTE DA LESÃO - Coisa, substância, energia ou movimento do corpo que diretamente
provocou a lesão;
Causas do acidente
FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA (fator pessoal) - Causa relativa ao comportamento humano,
que pode levar à ocorrência do acidente ou a pratica do ato inseguro.
ATO INSEGURO - Ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou
favorecer a ocorrência de acidente;
CONDIÇÃO AMBIENTE DE INSEGURANÇA (Condição Ambiente) - É a condição do meio que
causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência;
Consequências do acidente
LESÃO PESSOAL - Qualquer dano sofrido pelo organismo humano, como consequência do
acidente do trabalho;
NATUREZA DA LESÃO - Expressão que identifica a lesão, segundo suas características principais.
LESÃO IMEDIATA - Lesão que se manifesta no momento do acidente.
DOÊNÇA DO TRABALHO - Doença decorrente do exercício continuado ou intermitente de
atividade laborativa, capaz de provocar lesão por ação imediata;
DOÊNÇA PROFISSIONAL - Doença do trabalho causada pelo exercício de atividade específica,
constante em relação oficial;
LESÃO COM AFASTAMENTO (Lesão com perda de tempo ou incapacitante) - Lesão pessoal que
impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente ou de que resulte
incapacidade permanente;
LESÃO SEM AFASTAMENTO (Lesão não incapacitante ou lesão sem perda de tempo) - Lesão
pessoal que NÃO impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente,
desde que não haja incapacidade permanente;
DIAS PERDIDOS - Dias corridos de afastamento do trabalho em virtude de lesão pessoal, exceto
o dia do acidente e o dia de volta ao trabalho;
DIAS DEBITADOS - Dias que se debitam, por incapacidade permanente por morte, para o cálculo
do tempo computado;
TEMPO COMPUTADO - Tempo contado em “dias perdidos, pelos acidentados, com
incapacidade temporária total” mais os “dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou
incapacidade permanente, total ou parcial”;
HORAS-HOMEM DE EXPOSIÇÃO AO RISCO (horas-homem) - Somatório das horas durante as
quais os empregados ficam à disposição do empregador, em determinado período;
TAXA DE FREQUÊNCIA DE ACIDENTES - Número de Acidentes por milhão de horas-homem de
exposição ao risco, em determinado período;
TAXA DE GRAVIDADE - Tempo computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco,
em determinado período;
CUSTO SEGURADO - Total das despesas cobertas pelo seguro de acidente do trabalho;
CUSTO NÃO SEGURADO - Total das despesas não cobertas pelo seguro de acidente do trabalho
e, em geral, não facilmente computáveis, tais como as resultantes da interrupção do trabalho,
do afastamento do empregado de sua ocupação habitual, de danos causados a equipamentos e
materiais, da perturbação do trabalho normal e de atividades assistências não seguradas;
Na impossibilidade absoluta de se conseguir o total de homem-hora de exposição ao risco,
arbitra-se em 2000 horas-homem anuais a exposição do risco para cada empregado.
Não são computáveis o dia da lesão e o dia em que o acidentado é considerado apto para
retornar ao trabalho.
DIAS A DEBITAR - Devem ser debitados por morte ou incapacidade permanente, total ou
parcial, de acordo com o estabelecido no Quadro I:
ACIDENTES DE TRAJETO - Devem ser tratado à parte, não sendo incluído no cálculo usual das
taxas de frequência e de gravidade.
Registro e estatísticas de acidentes
Elementos essenciais:
Para estatística e análise de acidentes, consideram-se elementos essenciais:
a) espécie de acidente impessoal (espécie);
b) tipo de acidente pessoal (tipo);
c) agente do acidente (agente);
d) fonte da lesão;
e) fator PESSOAL de insegurança (fator pessoal);
f) ato inseguro;
g) condição ambiente de insegurança (condição ambiente);
h) natureza da lesão;
i) localização da lesão;
j) prejuízo material.
QUADRO RESUMO - NBR 14.280
- ACIDENTE DO TRABALHO - Ocorrência
imprevista e indesejável, instantânea ou
- CONDIÇÃO AMBIENTE DE INSEGURANÇA
(Condição Ambiente) - É a condição do meio
não, relacionada com o exercício do
trabalho.
- ACIDENTE DE TRAJETO - Acidente sofrido
pelo empregado no percurso da residência
para o local de trabalho ou desta para
aquela, qualquer que seja o meio de
locomoção, INCLUSIVE VEÍCULO DE
PROPRIEDADE DO EMPREGADO.
- FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA (fator
pessoal) - Causa relativa ao comportamento
humano, que pode levar à ocorrência do
acidente ou a pratica do ato inseguro.
- ATO INSEGURO - Ação ou omissão que,
contrariando preceito de segurança, pode
causar ou favorecer a ocorrência de
acidente.
- TEMPO COMPUTADO – dias perdidos +
dias debitados.
- TF – número de acidentes por milhão HHT.
- TG – tempo computado por milhão HHT.
- CUSTO SEGURADO - Total das despesas
cobertas pelo seguro de acidente do
trabalho.
- CUSTO SEGURADO - Total das despesas
cobertas pelo seguro de acidente do
trabalho.
que causou o acidente ou contribuiu para a
sua ocorrência.
- LESÃO COM AFASTAMENTO (Lesão com
perda de tempo ou incapacitante) - Lesão
pessoal que impede o acidentado de voltar
ao trabalho no dia imediato ao do acidente
ou de que resulte incapacidade permanente.
- LESÃO SEM AFASTAMENTO (Lesão não
incapacitante ou lesão sem perda de tempo)
- Lesão pessoal que NÃO impede o
acidentado de voltar ao trabalho no dia
imediato ao do acidente, desde que não
haja incapacidade permanente.
- DIAS PERDIDOS - Dias corridos de
afastamento do trabalho em virtude de
lesão pessoal, exceto o dia do acidente e o
dia de volta ao trabalho.
- DIAS DEBITADOS - Dias que se debitam,
por incapacidade permanente por morte,
para o cálculo do tempo computado.
- Não são computáveis o DIA DA LESÃO e o
DIA EM QUE O ACIDENTADO É
CONSIDERADO APTO para retornar ao
trabalho.
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QUADRO RESUMO DIAS A SEREM DEBITADOS
IMAGEM DESCRIÇÃO DIAS
Morte 6000
Incapacidade permanente 6000
Perda da visão de ambos olhos 6000
Perda da visão de um olho 1800
Perda do braço acima do cotovelo 4500
Perda do braço abaixo do cotovelo 3500
Perda da mão até o ponho 3000
Perda da perna acima do joelho 4500
Perda da perna abaixo do joelho 3000
Perda da audição 3000
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QUESTÕES COMENTADAS - NBR 14.280
1. (UFAM/COMVEST/2016) A NBR 14280:2001 (Cadastro de acidente do trabalho -
Procedimento e Classificação) considera, na análise e estatística de acidentes, alguns elementos
essenciais. Assinale a alternativa que NÃO contém um desses elementos:
a) natureza da lesão
b) prejuízo material
c) tipo de acidente pessoal
d) fator impessoal de segurança
e) espécie de acidente impessoal
COMENTÁRIOS:
Conforme o item - 3.8.2 - Elementos essenciais Para estatística e análise de acidentes,
consideram-se elementos essenciais: e) fator pessoal de insegurança (fator pessoal). Observe
que o fator é PESSOAL e não IMPESSOAL.
GABARITO: LETRA D
2. (ELETROBRAS/FCC/2016) Em uma empresa do setor elétrico trabalham 25 homens como
horistas. 18 deles trabalham, cada um, 200 horas/mês; 4 trabalham 182 horas/mês, cada um; 3
trabalham apenas 160 horas/mês cada. É permitido um tempo máximo de horas extras de 10%
por mês. De acordo com a NBR 14280 − Cadastro de Acidentes, o tempo total de exposição dos
trabalhadores ao risco em horas/mês será de:
a) 4327,2.
b) 5769,6.
c) 4808,0.
d) 5288,8.
e) 542,0.
COMENTÁRIOS:
18 x 200 = 3.600
4 x 182 = 728
3 x 160 = 480
Soma tudo = 3600 + 728 + 480 = 4.808 + 10% = 4.808 x 1,1 = 5.288,8
GABARITO: LETRA D
3. (TRT 4ª/FCC/2015) A empresa PLASTIC possui, atualmente, 400 funcionários contratados em
regime celetista. Um de seus funcionários é o Sandoval, com 23 anos de idade, há 2 meses na
empresa PLASTIC, na função de operador de injetoras de materiais plásticos. Certo dia, ele
operava uma extrusora de tubos de PVC (poli-cloreto de vinila). Ao fazer a limpeza do excesso
de borra de plástico que fica acumulado na ponta do tubo de ferro, utilizou uma espátula para
remoção desta borra plástica. Durante esse processo, foi atingido pelo material plástico quente
que espirrou, causando queimaduras pelo rosto todo e a perda da visão do olho direito. Segundo
o supervisor técnico industrial, o material plástico projetado deveria estar à temperatura de 150
ºC, porém o mesmo superaqueceu, atingindo a temperatura de 230 ºC. O equipamento não
possuía nenhum tipo de proteção mecânica que pudesse evitar que esse material se projetasse
e viesse atingir os trabalhadores.
De acordo com a NBR-14280, os dias que se debitarão por perturbação funcional, por
incapacidade permanente de Sandoval, para o cálculo do tempo computado, serão de:
a) 3600 dias.
b) 6000 dias.
c) 3000 dias.
d) 1800 dias.
e) 1500 dias.
COMENTÁRIOS:
Conforme previsto no quadro I da NBR14280, serão debitados: 1800 dias em caso de perda da
visão de UM dos olhos.
GABARITO: LETRA D
4. (ITAIPU/NC-UFPR/2015) No contexto da análise de causas e consequências do acidente de
trabalho, a NBR 14280 define o termo “dias a debitar” como o número de dias realmente
perdidos que devem ser debitados por morte ou incapacidade permanente, total ou parcial.
Assim, o número de dias a debitar apresentados no Quadro 1 da referida NBR, para acidentes
com incapacidade permanente ou total e acidentes com perda de membro inferior acima do
joelho, são, respectivamente:
a) 2400 e 1800.
b) 3000 e 3000.
c) 4500 e 3600.
d) 6000 e 3600.
e) 6000 e 4500.
COMENTÁRIOS:
Conforme previsto no quadro I da NBR 14.280 - 3.4 - Dias a debitar: 3.4.2 - Por incapacidade
permanente total: Em caso de incapacidade permanente total devem ser debitados 6.000 dias.
c) Membro inferior: acima do joelho 4 500.
GABARITO: LETRA E
5. (UEGP/FUNIVERSA/2015) Determinada empresa registrou, no mês de junho, 5 acidentes com
afastamentos, totalizando 40 dias perdidos para 20.000 horas-homem de exposição ao risco.
Considerando esse caso hipotético, a taxa de gravidade é igual a:
a) 4.000.
b) 2.000.
c) 1.000.
d) 500.
e) 250.
COMENTÁRIOS:
TG= (40 * 1.000.000) / 20.000 = 4000 / 2 = 2000
GABARITO: LETRA B
VER NBR 14.280 NA INTEGRA
VER MAIS QUESTÕES NBR 14.280
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Trabalho Descomplicada
CAPÍTULO 3 → Segurança do trabalho na CLT
Aqui você vai conhecer uma parte do conteúdo de segurança do trabalho na CLT, faça o
investimento no ebook completo e tenha acesso a todo conteúdo.
 PRINCIPAIS TÓPICOS SEGURANÇA DO TRABALHO NA CLT.
 QUADROS RESUMOS – ST NA CLT.
 QUESTÕES COMENTADAS – ST NA CLT.
SEÇÃO I
Disposições Gerais
A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capitulo, não desobriga as
empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas
em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem
os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de
trabalho.
Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do
trabalho:
I - estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos deste
Capítulo, especialmente os referidos no art. 200;
II - coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades
relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive
a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;
III - conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões
proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do
trabalho.
Compete especialmente às delegacias regionais do trabalho, nos limites de sua jurisdição:
I - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;
II - adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste Capítulo,
determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias;
III - impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capítulo,
nos termos do art. 201.
Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no
sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III - adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Cabe aos empregados:
I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata
o item II do artigo anterior;
lI - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.
Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo
anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos pela empresa.
Mediante convênio autorizado pelo Ministério do Trabalho, poderão ser delegadas a outros
órgãos federais, estaduais ou municipais atribuições de fiscalização ou orientação às empresas
quanto ao cumprimento das disposições constantes deste Capítulo.
SEÇÃO II
Da Inspeção Prévia e do Embargo ou Interdição
Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das
respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e
medicina do trabalho.
Nova inspeção deverá ser feita quando ocorrer modificação substancial nas instalações,
inclusive equipamentos, que a empresa fica obrigada a comunicar, prontamente, à Delegacia
Regional do Trabalho.
É facultado às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho, dos
projetos de construção e respectivas instalações.
O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que
demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor
de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a
brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de
infortúnios de trabalho.
As autoridades federais, estaduais e municipais darão imediato apoio às medidas determinadas
pelo Delegado Regional do Trabalho.
A interdição ou embargo poderão ser requeridos pelo serviço competente da Delegacia
Regional do Trabalho e, ainda, por agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.
Da decisão do Delegado Regional do Trabalho poderão os interessados recorrer, no prazo de 10
(dez) dias, para o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina
do trabalho, ao qual será facultado dar efeito suspensivo ao recurso.
Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a
interdição ou embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do estabelecimento ou de um dos
seus setores, a utilização de máquina ou equipamento, ou o prosseguimento de obra, se, em
consequência, resultarem danos a terceiros.
O Delegado Regional do Trabalho, independente de recurso, e após laudo técnico do serviço
competente, poderá levantar a interdição.
Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados
receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.
QUADRO RESUMO – SEGURANÇA DO TRABALHO NA CLT
# INCUMBE AO ÓRGÃO DE ÂMBITO
NACIONAL COMPETENTE EM MATÉRIA DE
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
- conhecer, em última instância, dos
recursos, voluntários ou de ofício, das
decisões proferidas pelos Delegados
Regionais do Trabalho, em matéria de
segurança e medicina do trabalho.
# COMPETE ESPECIALMENTE ÀS DELEGACIAS
REGIONAIS DO TRABALHO, NOS LIMITES DE
SUA JURISDIÇÃO:
# CABE ÀS EMPRESAS:
- cumprir e fazer cumprir as normas de
segurança e medicina do trabalho;
- instruir os empregados, através de ordens
de serviço, quanto às precauções a tomar no
sentido de evitar acidentes do trabalho ou
doenças ocupacionais;
- adotar as medidas que lhe sejam
determinadas pelo órgão regional
competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela
autoridade competente.
- impor as penalidades cabíveis por
descumprimento das normas constantes
deste Capítulo, nos termos do art. 201.
- É facultado às empresas solicitar prévia
aprovação, pela Delegacia Regional do
Trabalho, dos projetos de construção e
respectivas instalações.
- Da decisão do Delegado Regional do
Trabalho poderão os interessados recorrer,
no prazo de 10 (dez) dias, para o órgão de
âmbito nacional competente em matéria de
segurança e medicina do trabalho, ao qual
será facultado dar efeito suspensivo ao
recurso.
- Durante a paralisação dos serviços, em
decorrência da interdição ou embargo, os
empregados receberão os salários como se
estivessem em efetivo exercício.
- Nenhum estabelecimento poderá iniciar
suas atividades sem prévia inspeção e
aprovação das respectivas instalações pela
autoridade regional competente em matéria
de segurança e medicina do trabalho.
- O Delegado Regional do Trabalho, à vista do
laudo técnico do serviço competente que
demonstre grave e iminente risco para o
trabalhador, poderá interditar
estabelecimento, setor de serviço, máquina
ou equipamento, ou embargar obra,
indicando na decisão, tomada com a
brevidade que a ocorrência exigir, as
providências que deverão ser adotadas para
prevenção de infortúnios de trabalho.
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QUESTÕES COMENTADAS – ST NA CLT
1. (ELETROBRAS/FCC/2016) Um funcionário contratado, em regime celetista, na função de
eletricitário trabalha exposto a céu aberto. Seu salário não é acrescido de qualquer adicional e
está atualmente com o valor de R$ 1.500,00. O salário mínimo na região onde trabalha é de R$
900,00. Na elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais − PPRA e Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional − PCMSO da empresa consta que ele está exposto a
radiação solar, tendo direito ao adicional de insalubridade, e suas atividades são indicadas como
perigosas, também, no laudo de periculosidade, conforme NR-16. Ele optou por receber o maior
valor de adicional em seu salário. De acordo com a CLT, o adicional que esse funcionário irá
receber é de:
a) 40 % incidente sobre R$ 900,00.
b) 40 % incidente sobre R$ 1500,00.
c) 30% incidente sobre R$ 1500,00.
d) 20 % incidente sobre R$ 1500,00.
e) 20 % incidente sobre R$ 900,00.
COMENTÁRIOS:
30% sobre o salário base, que é: R$1.500,00 = R$450,00
40% sobre R$900,00 = R$360,00
O empregado não terá direito a perceber, cumulativamente, (insalubridade + periculosidade) já
que a legislação trabalhista faculta ao empregado o direito de optar pelo mais favorável e neste
caso, o de periculosidade.
Logo fazendo as contas ele deve optar pela periculosidade que é 30% sobre o salário, já a
insalubridade é 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.
GABARITO: LETRA C
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Trabalho Descomplicada
CAPÍTULO 4 → Segurança do trabalho
 PRINCIPAIS TÓPICOS - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO.
 QUADRO RESUMO - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO.
 QUESTÕES COMENTADAS - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO.
É dever do empregador
Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que
aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em
caso de emergência.
As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas
ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de
trabalho.
As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam
fácil abertura do interior do estabelecimento.
Da largura mínima
A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m (um metro e vinte centímetros).
Onde não for possível o acesso imediato às saídas, deverão existir, em caráter permanente e
completamente desobstruídos, circulações internas ou corredores de acesso contínuos e
seguros, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros).
Quando não for possível atingir, diretamente, as portas de saída, deverão existir, em caráter
permanente, vias de passagem ou corredores, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte
centímetros) sempre rigorosamente desobstruídos.
O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho, não se
tenha de percorrer distância maior que 15m (quinze metros) nos de risco grande e 30m (trinta
metros) de risco médio ou pequeno.
Estas distâncias poderão ser modificadas, para mais ou menos, a critério da autoridade
competente em segurança do trabalho, se houver instalações de chuveiros sprinklers,
automáticos, e segundo a natureza do risco.
As saídas e as vias de circulação não devem comportar escadas nem degraus; as passagens serão
bem iluminadas.
Os pisos, de níveis diferentes, deverão ter rampas que os contornem suavemente e, neste caso,
deverá ser colocado um "aviso" no início da rampa, no sentido do da descida.
Escadas em espiral, de mãos ou externas de madeira, não serão consideradas partes de uma
saída.
Portas - condições de passagem
As portas de saída devem ser de batentes, ou portas corrediças horizontais, a critério da
autoridade competente em segurança do trabalho.
As portas verticais, as de enrolar e as giratórias não serão permitidas em comunicações internas.
Todas as portas de batente, tanto as de saída como as de comunicações internas, devem:
a) abrir no sentido da saída;
b) situar-se de tal modo que, ao se abrirem, não impeçam as vias de passagem.
As portas que conduzem às escadas devem ser dispostas de maneira a não diminuírem a largura
efetiva dessas escadas.
As portas de saída devem ser dispostas de maneira a serem visíveis, ficando terminantemente
proibido qualquer obstáculo, mesmo ocasional, que entrave o seu acesso ou a sua vista.
Nenhuma porta de entrada, ou saída, ou de emergência de um estabelecimento ou local de
trabalho, deverá ser fechada a chave, aferrolhada, ou presa durante as horas de trabalho.
Durante as horas de trabalho, poderão ser fechadas com dispositivos de segurança, que
permitam a qualquer pessoa abri-las facilmente do interior do estabelecimento, ou do local de
trabalho.
Em hipótese alguma as portas de emergência deverão ser fechadas pelo lado externo, mesmo
fora do horário de trabalho.
Das escadas
Todas as escadas, plataformas e patamares deverão ser feitos com materiais incombustíveis e
resistentes ao fogo.
Portas corta-fogo
- 15 metros – risco grande;
- 30 metros – risco médio ou pequeno.
As caixas de escadas deverão ser providas de portas corta-fogo, fechando-se automaticamente
e podendo ser abertas facilmente pelos 2 (dois) lados.
Combate ao fogo
Tão cedo o fogo se manifeste, cabe:
a) acionar o sistema de alarme;
b) chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros;
c) desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver
riscos adicionais;
d) atacá-lo o mais rapidamente possível, pelos meios adequados.
DICA: observe que o combate ao fogo fica por último.
As máquinas e aparelhos elétricos que não devam ser desligados em caso de incêndio deverão
conter placa com aviso referente a este fato, próximo à chave de interrupção.
Poderão ser exigidos, para certos tipos de indústria ou de atividade em que seja grande o risco
de incêndio, requisitos especiais de construção, tais como portas e paredes corta-fogo ou diques
ao redor de reservatórios elevados de inflamáveis.
Exercício de alerta
Os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente, objetivando:
a) que o pessoal grave o significado do sinal de alarme;
b) que a evacuação do local se faça em boa ordem;
c) que seja evitado qualquer pânico;
d) que sejam atribuídas tarefas e responsabilidades específicas aos empregados;
e) que seja verificado se a sirene de alarme foi ouvida em todas as áreas.
Os exercícios deverão ser realizados sob a direção de um grupo de pessoas, capazes de prepará-
los e dirigi-los, comportando um chefe e ajudantes em número necessário, segundo as
características do estabelecimento.
Os planos de exercício de alerta deverão ser preparados como se fossem para um caso real de
incêndio.
Nas fábricas que mantenham equipes organizadas de bombeiros, os exercícios devem se realizar
periodicamente, de preferência, sem aviso e se aproximando, o mais possível, das condições
reais de luta contra o incêndio.
As fábricas ou estabelecimentos que não mantenham equipes de bombeiros deverão ter alguns
membros do pessoal operário, bem como os guardas e vigias, especialmente exercitados no
correto manejo do material de luta contra o fogo e o seu emprego.
Classes de fogo
Será adotada, para efeito de facilidade na aplicação das presentes disposições, a seguinte
classificação de fogo:
Classe A - são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície
e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc.;
Classe B - são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície,
não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;
Classe C - quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores,
transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.;
Classe D - elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.
Classe K- Classificação do fogo em óleo e gordura em cozinhas.
Extinção por meio de água
Nos estabelecimentos industriais de 50 (cinquenta) ou mais empregados, deve haver um
aprisionamento conveniente de água sob pressão, a fim de, a qualquer tempo, extinguir os
começos de fogo de Classe A.
Os pontos de captação de água deverão ser facilmente acessíveis, e situados ou protegidos de
maneira a não poderem ser danificados.
Os pontos de captação de água e os encanamentos de alimentaçãodeverãoser experimentados,
frequentemente, a fim de evitar o acúmulo de resíduos.
A água nunca será empregada:
a) nos fogos da Classe B, salvo quando pulverizada sob a forma de neblina;
b) nos fogos da Classe C, salvo quando se tratar de água pulverizada;
c) nos fogos da Classe D;
Os chuveiros automáticos, conhecidos como "splinklers", devem ter seus registros sempre
abertos e só poderão ser fechados em casos de manutenção ou inspeção, com ordem da pessoa
responsável.
Um espaço livre de pelo menos 1,00m (um metro) deve existir abaixo e ao redor das cabeças
dos chuveiros, a fim de assegurar uma inundação eficaz.
Dos extintores
Em todos os estabelecimentos ou locais de trabalho só devem ser utilizados extintores de
incêndio que obedeçam às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do Instituto Nacional
de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, garantindo essa exigência pela
aposição nos aparelhos de identificação de conformidade de órgãos de certificação
credenciados pelo INMETRO.
Extintores portáteis
Todos os estabelecimentos, mesmo os dotados de chuveiros automáticos, deverão ser providos
de extintores portáteis, a fim de combater o fogo em seu início. Tais aparelhos devem ser
apropriados à classe do fogo a extinguir.
• O extintor tipo "Espuma" será usado nos fogos de Classe A e B.
• O extintor tipo "Dióxido de Carbono (CO2)" será usado, preferencialmente, nos fogos das
Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início.
• O extintor tipo "Químico Seco" (PQS) usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de
tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado
o extintor tipo "Químico Seco", porém o pó químico será especial para cada material.
• O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água Gás", deve ser usado em fogos da Classe A, com
capacidade variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros.
• Outros tipos de extintores portáteis só serão admitidos com a prévia autorização da
autoridade competente em matéria de segurança do trabalho.
• Método de abafamento por meio de areia (balde areia) poderá ser usado como variante nos
fogos das Classes B e D.
• Método de abafamento por meio de limalha de ferro fundido poderá ser usado como variante
nos fogos da Classe D.
Inspeção dos extintores
Todo extintor deverá ter 1 (uma) ficha de controle de inspeção. Para obter um modelo de
inspeção de extintores.
Cada extintor deverá ser inspecionado visualmente a cada mês, examinando-se o seu aspecto
externo, os lacres, os manômetros quando o extintor for do tipo pressurizado, verificando se o
bico e válvulas de alívio não estão entupidos.
Cada extintor deverá ter uma etiqueta de identificação presa ao seu bojo, com data em que foi
carregado, data para recarga e número de identificação. Essa etiqueta deverá ser protegida
convenientemente a fim de evitar que esses dados sejam danificados.
Os cilindros dos extintores de pressão injetada deverão ser pesados semestralmente. Se a
perda de peso for além de 10% (dez) por cento do peso original, deverá ser providenciada a sua
recarga.
O extintor tipo "Espuma" deverá ser recarregado anualmente.
As operações de recarga dos extintores deverão ser feitas de acordo com normas técnicas
oficiais vigentes no País.
Localização e sinalização dos extintores
Os extintores deverão ser colocados em locais:
a) de fácil visualização;
b) de fácil acesso;
c) onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.
Locais dos extintores
Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma
seta larga, vermelha, com bordas amarelas.
Deverá ser pintada de vermelho uma larga área do piso embaixo do extintor, a qual não poderá
ser obstruída por forma nenhuma. Essa área deverá ser no mínimo de 1,00m x 1,00m (um metro
x um metro).
Da altura dos extintores
Os extintores não deverão ter sua parte superior a mais de 1,60m (um metro e sessenta
centímetros) acima do piso.
Os baldes não deverão ter seus rebordos a menos de 0,60m (sessenta centímetros) nem a mais
de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) acima do piso.
Os extintores não deverão ser localizados nas paredes das escadas.
Os extintores sobre rodas deverão ter garantido sempre o livre acesso a qualquer ponto de
fábrica.
Os extintores não poderão ser encobertos por pilhas de materiais.
Sistemas de alarme
Nos estabelecimentos de riscos elevados ou médios, deverá haver um sistema de alarme capaz
de dar sinais perceptíveis em todos os locais da construção.
Cada pavimento do estabelecimento deverá ser provido de um número suficiente de pontos
capazes de pôr em ação o sistema de alarme adotado.
As campainhas ou sirenes de alarme deverão emitir um som distinto em tonalidade e altura de
todos os outros dispositivos acústicos do estabelecimento.
Os botões de acionamento de alarme devem ser colocados nas áreas comuns dos acessos dos
pavimentos.
Os botões de acionamento devem ser colocados em lugar visível e no interior de caixas lacradas
com tampa de vidro ou plástico, facilmente quebrável. Esta caixa deverá conter a inscrição
"Quebrar em caso de emergência".
GLOSSÁRIO
Bombeiro público (militar ou civil): Pessoa pertencente a uma corporação de atendimento a
emergências públicas.
Brigada de incêndio: Grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas
paraatuar na prevenção, abandono ecombate a um princípiode incêndioe prestar os primeiros
socorros, dentro de uma área preestabelecida.
Combate a incêndio: conjunto de ações táticas, destinadas a extinguir ou isolar o incêndio com
uso de equipamentos manuais ou automáticos.
Emergência: Sinistro ou risco iminente que requeira ação imediata.
Exercício simulado: exercício prático Realizado periodicamente para manter a brigada e os
ocupantes das edificações em condições de enfrentar uma situação real de emergência.
População fixa: Aquela que permanece regularmente na edificação, considerando-se os turnos
de trabalho e a natureza da ocupação, bem como os terceiros nestas condições.
População flutuante: Aquela que não se enquadra no item de população fixa. Será sempre
considerada pelo pico.
Profissional habilitado: Profissional com formação em Higiene, Segurança e Medicina do
Trabalho, devidamente registrado nos Conselhos Regionais competentes ou no Ministério do
Trabalho e os militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros
Militares, com o 2º grau completo e que possua especialização em prevenção e combate a
incêndio (carga horária mínima: 60 h) ou Técnicas de Emergência Médica (carga horária mínima:
40 h), conforme sua área de especialização.
Risco: Possibilidade de perda material ou humana.
Risco iminente: Risco com ameaça de ocorrer brevemente, e que requer ação imediata.
Sinistro: Ocorrência de prejuízo ou dano, causado por incêndio ou acidente, em algum bem.
Critérios básicos para seleção de candidatos a brigadista
Os candidatos a brigadista devem atender aos seguintes critérios básicos:
a) permanecer na edificação;
b) possuir experiência anterior como brigadista;
c) possuir robustez física e boa saúde;
d) possuir bom conhecimento das instalações;
e) ter responsabilidade legal;
f) ser alfabetizado.
Formas de transmissão do calor
# IRRADIAÇÃO - irradiação, é uma forma de
transferência de calor que ocorre por meio de
ondas eletromagnéticas. Como essas ondas
podem propagar-se no vácuo, não é necessário
que haja contato entre os corpos para haver
transferência de calor. Todos os corpos emitem
radiações térmicas que são proporcionais à sua
temperatura. Quanto maior a temperatura,
maior a quantidade de calor que o objeto
irradia. Um exemplo desse processo é o que
acontece com a Terra, que, mesmo sem estar
em contato com o Sol, é aquecida por ele.
# CONDUÇÃO - Para entender melhor esse
processo de transferência de calor, imagine
a seguinte situação: segurando uma barra
de ferro em uma das suas extremidades e
colocando a outra ponta sobre uma chama,
ela começará a aquecer. Primeiramente, a
parte que está sobre o fogo terá sua
temperatura elevada, pois a chama está
transferindo energia para a barra. As
moléculas que a constituem começarão a
ficar agitadas e chocar-se-ão com as outras
que não estão em contato com o fogo. Essa
agitação será transmitida de molécula para
molécula até que todo o objeto fique
aquecido.
É assim que ocorre a condução de calor, a
energia propaga-se em virtude da agitação
molecular. Esse processo é mais eficiente
em materiais como os metais, que são bons
condutores de calor. Isso também explica o
motivo das panelas serem feitas de metal.
# CONVECÇÃO - é a forma de transferência
de calor comum para os gases e líquidos.
O exemplo a seguir descreve como
acontece a convecção:
Ao colocar água para ferver, a parte que
está próxima ao fogo será a primeira a
aquecer. Quando ela aquece, sofre
expansão e fica menos densa que a água da
superfície, sendo assim, ela desloca-se para
ficar por cima, enquanto a parte mais fria e
densa move-se para baixo.
QUADRO RESUMO - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
# O empregador deve providenciar para
todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate
ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais
de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
# Profissional habilitado para combate e
abandono:
a) Risco baixo – 200 horas;
b) Risco médio – 300 horas;
c) Risco alto – 400 horas.
# Procedimentos contra incêndio:
1 - Alerta – qualquer pessoa;
2 - Análise da situação;
3 - Apoio externo – 193;
- A largura mínima das aberturas de saída
deverá ser de 1,20m (um metro e vinte
centímetros).
- As saídas devem ser dispostas de tal forma
que, entre elas e qualquer local de trabalho,
não se tenha de percorrer distância maior
que 15m (quinze metros) nos de risco grande
e 30m (trinta metros) de risco médio ou
pequeno.
# Primeiros socorros:
a) Risco baixo – 60 horas;
b) Risco médio – 120 horas;
c) Risco alto – 140 horas.
# NBR 14276 – BRIGADA.
# Instrutor de incêndio para formação,
prevenção, combate e abandono:
4 - Primeiros socorros;
5 - Eliminar riscos;
6 - Abandono da área;
7 - Isolamento da área;
8 - Confinamento da área;
9 - Combate ao incêndio.
- Risco baixo e médio – 60 horas;
- Risco alto – 100 horas.
- Carga de ensino – 40 horas.
# Instrutor de primeiros socorros – técnicas
de emergências para riscos: baixo, médio e
alto – 100 horas e ensino – 40 horas.
# Abandono prioridade:
1- Locais sinistrados;
2 - Pavimentos superiores;
3 - Setores próximos;
4 - Locais de maior risco.
# Profissional habilitado – risco baixo:
- Prevenção, combate e abandono – 200 h;
- Primeiros socorros – 60 h;
- Análise de risco – 60 h.
# Reação do fogo:
1 - Combustível;
2 – Comburente;
3 – Calor;
4 – Reação em cadeia.
- Quando mais de 50 trabalhadores deve
haver aprisionamento de água sob pressão.
# Extintores e classes de extinção:
1- Espuma – A e B;
2 – Dióxido de carbono CO2 – B e C. Também
A no início.
3 – Pó químico seco – B e C;
4 – Água pressurizada – A;
5 – Balde de areia – variante - B e D;
6 – Limalha de ferro – variante - D.
SÍMBOLOS IXTINTORES PORTÁTEIS
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QUESTÕES COMENTADAS - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
1. (SES-PR/IBFC/2016) Os incêndios são classificados de acordo com material combustível.
Dessa forma, os incêndios que ocorrem em metais combustíveis, também denominados
pirofóricos, como o magnésio, lítio, titânio, etc., são classificados como incêndios:
a) Classe K.
b) Classe B.
c) Classe D.
d) Classe F.
COMENTÁRIOS:
Conforme a antiga NR 23, os incêndios são divididos, basicamente, em 4 (quatro) classes: A, B,
C e D. Classe D - elementos PIROFÓRICOS como magnésio, zircônio, titânio.
GABAARITO: LETRA C
2. (EBSERH/CH-UFPA/INSTITUTO AOCP/2016) Quanto à norma de Prevenção Contra Incêndios,
é correto afirmar que:
a) apenas as empresas enquadradas no grau de risco 1, 2 e 3 devem adotar medidas de
prevenção de incêndios.
b) as saídas de emergência poderão estar presas durante a jornada de trabalho, evitando que
os estabelecimentos sejam roubados.
c) o empregador deverá selecionar um grupo, entre todos os trabalhadores, para providenciar
informações sobre proteção contra incêndios, como utilização dos equipamentos de combate
ao incêndio.
d) as saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam
fácil abertura do interior do estabelecimento.
e) as informações, quanto aos dispositivos de alarme existentes, devem ser repassadas apenas
aos trabalhadores designados pelo empregador.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA - apenas as empresas enquadradas no grau de risco 1, 2 e 3 devem adotar medidas
de prevenção de incêndios.
b) ERRADA - as saídas de emergência poderão (não poderão) estar presas durante a jornada de
trabalho, evitando que os estabelecimentos sejam roubados.
c) ERRADA - o empregador deverá selecionar um grupo, entre todos os trabalhadores, para
providenciar informações sobre proteção contra incêndios, como utilização dos equipamentos
de combate ao incêndio.
d) CORRETA - as saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento
que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
e) ERRADA - as informações, quantoaos dispositivos de alarme existentes,devem ser repassadas
apenas aos trabalhadores designados pelo empregador.
GABARITO: LETRA D
3. (FUB/CESPE/2014) No que diz respeito às classes de incêndio, julgue os itens seguintes. Os
incêndios de classe A são representados pela combustão de combustíveis sólidos, ao passo que
os de classe B são aqueles em que ocorre combustão de equipamentos energizados.
c) Certo
e) Errado
COMENTÁRIOS:
Os equipamentos energizados pertencem a classe C – NBR 12693 - 4.1 Classificação dos fogos:
A natureza do fogo, em função do material combustível, está compreendida numa das quatro
classes:
a) fogo classe A: - fogo envolvendo materiais combustíveis sólidos, tais como madeiras, tecidos,
papéis, borrachas, plásticos termoestáveis e outras fibras orgânicas, que queimam em superfície
e profundidade, deixando resíduos;
b) fogo classe B: - fogo envolvendo líquidos e/ou gases inflamáveis ou combustíveis, plásticos e
graxas que se liquefazem por ação do calor e queimam somente em superfície;
c) fogo classe C: - fogo envolvendo equipamentos e instalações elétricas energizados;
d) fogo classe D: - fogo em metais combustíveis, tais como magnésio, titânio, zircônio, sódio,
potássio e lítio.
GABARITO: ERRADO
4. (FUB/CESPE/2014) Julgue os itens subsecutivos relativos à segurança do trabalho com base
nas normas que regulam essa matéria. A norma NR 23 permite que um estabelecimento
comercial mantenha suas saídas de emergência trancadas durante seu horário de
funcionamento, caso comprovada a necessidade dessa medida para fins de segurança
patrimonial.
c) Certo
e) Errado
COMENTÁRIOS:
É proibido - 23.4 - Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante
a jornada de trabalho.
GABARITO: ERRADO
5. (CEFET-RJ/CESGRANRIO/2014) A NR 23 é a Norma Regulamentadora do Ministério do
Trabalho que estabelece as medidas de proteção contra incêndios que devem ser cumpridas.
Nesse sentido, o regulamento determina que a(s):
a) decisão sobre o trancamento das saídas de emergência durante a jornada de trabalho é
facultada ao diretor da empresa.
b) aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas
ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
c) áreas de trabalho deverão dispor de pelo menos uma saída, em local que permita o escape
com rapidez e segurança, em caso de emergência.
d) saídas de emergência não devem ser equipadas com dispositivos de travamento que
permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
e) informações sobre utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, procedimentos para
evacuação dos locais de trabalho com segurança, dispositivos de alarme existentes devem ser
providenciadas pelo empregador apenas para os Chefes de Seção.
COMENTÁRIOS:
Conforme consta no item - 23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente
assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
GABARITO: LETRA B
6. (PETROBRAS/CESGRANRIO/2014) O segundo andar de um edifício está em chamas. O
superaquecimento do teto desse andar transmitirá para o piso do terceiro pavimento, molécula
a molécula, calor suficiente para o fogo se propagar. Nessas condições, a propagação do fogo
ocorre por:
a) convecção
b) condução
c) irradiação
d) radiação
e) ondas
COMENTÁRIOS:
Condução - Para entender melhor esse processo de transferência de calor, imagine a seguinte
situação: segurando uma barra de ferro em uma das suas extremidades e colocando a outra
ponta sobre uma chama, ela começará a aquecer. Primeiramente, a parte que está sobre o fogo
terá sua temperatura elevada, pois a chama está transferindo energia para a barra. As moléculas
que a constituem começarão a ficar agitadas e chocar-se-ão com as outras que não estão em
contato com o fogo. Essa agitação será transmitida de molécula para molécula até que todo o
objeto fique aquecido.
É assim que ocorre a condução de calor, a energia propaga-se em virtude da agitação
molecular. Esse processo é mais eficiente em materiais como os metais, que são bons
condutores de calor. Isso também explica o motivo das panelas serem feitas de metal.
GABARITO: LETRA B
7. (PETROBRAS/2014) Há um equipamento extintor do fogo, constituído por um bulbo de
vidro contendo um líquido que se dilata com o calor, que, ao se romper, libera, sob a
forma de ducha, a água do encanamento ao qual está fixado. Esse equipamento é o:
a) esguicho
b) sprinkler
c) detector de chama
d) detector de fumaça
e) detector de calor
COMENTÁRIOS:
Um sprinkler é um dispositivo comumente utilizado no combate a incêndios. Ele é composto de
uma “armadura”, um elemento sensível, chamado bulbo. O bico de sprinkler é rosqueado a uma
tubulação pressurizada e permanece fechado por tampa travada pelo bulbo. As roscas
normalmente são de ½” ou ¾” NPT. No interior do bulbo um líquido se expande a uma
determinada temperatura de maneira que a cápsula seja rompida, quando um incêndio for
iniciado, liberando a água para atuar no combate.
GABARITO: LETRA B
VER A NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO - NA INTEGRA
VER NBR 14276 – BRIGADA DE INCÊNDIO
VER NBR 12693 - SISTEMAS DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO
VER MAIS QUESTÕES – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
DICA IMPORTANTE: Atenção os locais que contém LINK, caso apareça uma mensagem em
inglês, basta clicar SIM e ir para endereço normalmente. Isso acontece porque o programa que
gerou PDF está em inglês.
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Segurança do Trabalho Descomplicada

  • 1. 2017 Antônio Carlos Zeferino, Técnico Em Segurança Do Trabalho, Pelo Instituto Federal. Antônio Carlos – Segurança Do Trabalho Descomplicada
  • 2. Antônio Carlos – Segurança Do Trabalho Descomplicada SEGURANÇA DO TRABALHO DESCOMPLICADA Conheça os assuntos que realmente são cobrados, quando se fala em segurança do trabalho, comece a dominá-los, com um resumo atualizado e esquematizado. Todos os direitos reservados e protegidos pela lei 9610 de 19 do 2 de 1998 Nenhuma parte desse eBook, sem autorização prévia por escrito do autor, poderá ser reproduzida ou transmitida sejam quais forem os meios empregados: eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou quaisquer outros. AUTOR: Antônio Carlos SITE: www.segurancadotrabalhoacz.com.br EMAIL: carlos@segurancadotrabalhoacz.com.br Muita dedicação e longas noites de trabalho foram destinadas a este ebook. No entanto pode haver erros de digitação ou problemas de compreensão. Neste caso, sinta-se à vontade para entrar em contato através deste e-mail acima. DESCRIÇÃO Nesta obra são abordados os principais tópicos de segurança do trabalho, cobrados em provas e concursos, numa linguagem clara e objetiva. Embora se trate de um resumo de segurança do trabalho, procurei apresentar com razoável aprofundamento os conteúdos essenciais relativas a cada assunto estudado, analisando cada conteúdo apresentado, acompanhados dos comentários necessários. Acredito que este livro digital proporcionará ao leitor uma visão ao mesmo tempo rápida e abrangente dos diferentes temas de segurança do trabalho, atendendo tanto aos que buscam obter noções básicas ou gerais quanto aos que dominam a disciplina e desejam um material útil para revisão e fixação dos seus mais relevantes pontos. SUMÁRIO CAPÍTULO 1 → Normas Regulamentadoras
  • 3. Principais tópicos NR 01 – disposições gerais, quadro resumo e questões comentadas...........06 Principais tópicos NR 02 – inspeção prévia, quadro resumo e questões comentadas.................................................................................................................................11 Principais tópicos NR 03 – embargo ou interdição, e questões comentadas.................................................................................................................................15 Principais tópicos NR 04 - SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e medicina do trabalho, quadro resumo e questões comentadas................................................18 Principais tópicos NR 05 – CIPA - comissão interna de prevenção de acidentes, quadro resumo e questões comentas...................................................................................................................29 Principais tópicos NR 06 – EPI – equipamento de proteção individual, quadro resumo e questões comentadas..................................................................................................................38 Principais tópicos NR 07 – PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional, quadro resumo e questões comentadas.....................................................................................46 Principais tópicos NR 08 – edificações, quadro resumo e questões comentadas.................................................................................................................................53 Principais tópicos NR 09 - programa de prevenção de riscos ambientais, quadro resumo e questões comentadas..................................................................................................................57 Principais tópicos NR 10 - segurança em instalações e serviços em eletricidade, quadro resumo e questões comentadas...............................................................................................................65 Principais tópicos NR 11 - transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, quadro resumo e questões comentadas.....................................................................................76 Principais tópicos NR 12 - segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, quadro resumo e questões comentadas...............................................................................................................81 Principais tópicos NR 13 - vasos de pressão e tubulações, quadro resumo e questões comentadas.................................................................................................................................95 Principais tópicos NR 14 - fornos, e questões comentadas...............................................................................................................................107 Principais tópicos NR 15 - atividades e operações insalubres, quadro resumo e questões comentadas...............................................................................................................................109 Principais tópicos NR 16 - atividades e operações perigosas, quadro resumo e questões comentadas...............................................................................................................................117 Principais tópicos NR 17 – ergonomia, quadro resumo e questões comentadas...............................................................................................................................124 Principais tópicos NR 18 - condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, quadro resumo e questões comentadas...................................................................................135 Principais tópicos NR 19 – explosivos, quadro resumo e questões comentadas...............................................................................................................................146 Principais tópicos NR 20 - segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, quadro resumo e questões comentadas..................................................................................153
  • 4. Principais tópicos NR 21 - trabalhos a céu aberto, quadros resumos e questões comentadas...............................................................................................................................163 Principais tópicos NR 22 - segurança e saúde ocupacional na mineração, quadros resumos e questões comentadas................................................................................................................167 Principais tópicos NR 23 - proteção contra incêndios, quadro resumo e questões comentadas...............................................................................................................................174 Principais tópicos NR 24 - condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, quadro resumo e questões comentadas................................................................................................178 Principais tópicos NR 25 - resíduos industriais, e questões comentadas...............................................................................................................................185 Principais tópicos NR 26 - sinalização de segurança, quadro resumo e questões comentadas...............................................................................................................................189 Principais tópicos NR 28 - fiscalização e penalidades, e questões comentadas...............................................................................................................................194 Principais tópicos NR 29 - norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário , quadro resumo e questões comentadas.................................................................................198 Principais tópicos NR 30 - segurança e saúde no trabalho aquaviário, quadro resumo e questões comentadas...............................................................................................................................211 Principais tópicos NR 31 - segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura , quadro resumo e questões comentadas.........................217 Principais tópicos NR 32 - segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, quadro resumo e questões comentadas.............................................................................................................226 Principais tópicos NR 33 - segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, quadro resumo e questões comentadas................................................................................................236 Principais tópicos NR 34 - condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval, quadro resumo e questões comentadas....................................................245 Principais tópicos NR 35 - trabalho em altura, quadro resumo e questões comentadas...............................................................................................................................248 Principais tópicos NR 36 - segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados, quadro resumo e questões comentadas....................255 CAPÍTULO 2 → NBRs Principais tópicos NBR 14.280 – cadastro de acidente do trabalho, quadros resumos e questões comentadas...............................................................................................................................259 Principais tópicos NBR 14.275 – ficha de informações de segurança de produtos químicos – FISPQ e questões comentadas...................................................................................................265 Principais tópicos NBR 14.276 – brigada de incêndio – requisitos, quadros resumos e questões comentadas...............................................................................................................................270
  • 5. Principais tópicos NBR 6439 – emprego de cores para identificações de tubulações, quadro resumo e questão comentada...................................................................................................279 Principais tópicos NBR 14001 – sistema de gestão ambiental – requisitos com orientação para uso e questões comentadas......................................................................................................286 CAPÍTULO 3 → Segurança do trabalho na CLT Principais tópicos – segurança do trabalho na consolidação das leis do trabalho – CLT, quadros resumos e questões comentadas..............................................................................................292 CAPÍTULO 4 → Segurança do trabalho Principais tópicos - introdução/história da segurança do trabalho e questão comentada.....301 Principais tópicos – proteção contra incêndio, quadros resumos e questões comentadas......304 Principais tópicos – acidente do trabalho, quadro resumo e questões comentadas...............317 - Metodologia de avaliação de acidentes...................................................................................319 - Investigação de acidente de trabalho......................................................................................321 - Estatísticas de acidentes..........................................................................................................322 Principais tópicos – primeiros socorros, quadro resumo e questões comentadas...................327 Principais tópicos – inspeção do trabalho e questões comentadas..........................................336 Principais tópicos – inspeção de segurança..............................................................................342 Principais tópicos – siglas usadas na segurança do trabalho e questões comentadas.............343 Principais tópicos – portaria 3.275 – atividades do técnico em segurança do trabalho, quadro resumo e questões comentadas................................................................................................346 Principais tópicos – OHSAS 18.001 – sistema de gestão de segurança e da saúde do trabalho – requisitos e questões comentadas............................................................................................349 Principais tópicos – decreto 7.602 – política nacional de segurança e saúde no trabalho – PNSST, quadros resumos e questões comentadas.....................................................................356 DICA IMPORTANTE: Atenção os locais que contém LINK, caso apareça uma mensagem em inglês, basta clicar SIM e ir para endereço normalmente. Isso acontece porque o programa que gerou PDF está em inglês. CAPÍTULO 1 → Normas Regulamentadoras  PRINCIPAIS TÓPICOS - NR 17 – ERGONOMIA.  QUADROS RESUMOS – NR 17.
  • 6.  QUESTÕES COMENTADAS – NR 17. Do objetivo Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. EXEMPLO: ao ser comprado o mobiliário para um escritório, o empregador deve levar em consideração na hora da compra, as características de seus usuários. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho. Da análise ergonômica do trabalho Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora. Transporte manual de cargas Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por (1) um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito (18) anos e maior de quatorze (14) anos. # trabalhador jovem - menor 18 e maior 14 anos. Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição. Assentos Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto: a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida; b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento; c) borda frontal arredondada; d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
  • 7. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte: a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador; b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas; c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais; d) serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável. Trabalhos que exijam solicitação intelectual Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto: a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO; b) índice de temperatura efetiva entre 20°C (vinte) e 23°C (vinte e três graus centígrados); c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s; d) umidade relativa do ar não inferior a 40% (quarenta) por cento. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB. Onde deve ser medidos os níveis de ruído? Os parâmetros previstos no subitem 17.5.2 devem ser medidos nos postos de trabalho, sendo os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demais variáveis na altura do tórax do trabalhador. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.
  • 8. Da organização do trabalho A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo: a) as normas de produção; b) o modo operatório; c) a exigência de tempo; d) a determinação do conteúdo de tempo; e) o ritmo de trabalho; f) o conteúdo das tarefas. Do retorno do trabalho Quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte: a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado,inclusive oautomatizado,para efeito de remuneraçãoe vantagens de qualquer espécie; b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado; c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de (5) cinco horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual; d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho; e) quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a (15) quinze dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciado em níveis inferiores do máximo estabelecido na alínea "b" e ser ampliada progressivamente. Trabalho dos operadores de checkout Cada trabalhador deve receber treinamento com duração mínima de (2) duas horas, até o (30º) trigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de (2) duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho. Trabalho em teleatendimento/telemarketing Mobiliário do posto de trabalho Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda aos itens 17.3.2, 17.3.3 e 17.3.4 e alíneas, da Norma
  • 9. Regulamentadora n.º 17 (NR 17) e que permita variações posturais, com ajustes de fácil acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo, no mínimo, aos seguintes parâmetros: a) o monitor de vídeo e o teclado devem estar apoiados em superfícies com mecanismos de regulagem independentes; b) será aceita superfície regulável única para teclado e monitor quando este for dotado de regulagem independente de, no mínimo, 26 (vinte e seis) centímetros no plano vertical; c) a bancada sem material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 75 (setenta e cinco) centímetros medidos a partir de sua borda frontal e largura de 90 (noventa) centímetros que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho; d) a bancada com material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 90 (noventa) centímetros a partir de sua borda frontal e largura de 100 (cem) centímetros que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho, para livre utilização e acesso de documentos; e) o plano de trabalho deve ter bordas arredondadas; f) as superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo mínimo de 13 (treze) centímetros, medidos de sua face superior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso; g) o dispositivo de apontamento na tela (mouse) deve estar apoiado na mesma superfície do teclado, colocado em área de fácil alcance e com espaço suficiente para sua livre utilização; h) o espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 45 (quarenta e cinco) centímetros ao nível dos joelhos e de 70 (setenta) centímetros ao nível dos pés, medidos de sua borda frontal; i) nos casos em que os pés do operador não alcançarem o piso, mesmo após a regulagem do assento, deverá ser fornecido apoio para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador, permitindo o apoio das plantas dos pés, com inclinação ajustável e superfície revestida de material antiderrapante; j) os assentos devem ser dotados de: 1. apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento; 2. superfícies onde ocorre contato corporal estofadas e revestidas de material que permita a perspiração; 3. base estofada com material de densidade entre 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) kg/m3; 4. altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37 (trinta e sete) e 50 (cinquenta) centímetros, podendo ser adotados até 03 (três) tipos de cadeiras com alturas diferentes, de forma a atender as necessidades de todos os operadores; 5. profundidade útil de 38 (trinta e oito) a 46 (quarenta e seis) centímetros; 6. borda frontal arredondada;
  • 10. 7. características de pouca ou nenhuma conformação na base; 8. encosto ajustável em altura e em sentido anteroposterior, com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar; largura de, no mínimo, 40 (quarenta) centímetros e, com relação aos encostos, de no mínimo, 30,5 (trinta vírgula cinco) centímetros; 9. apoio de braços regulável em altura de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) centímetros a partir do assento, sendo que seu comprimento não deve interferir no movimento de aproximação da cadeira em relação à mesa, nem com os movimentos inerentes à execução da tarefa. O tempo de trabalho em efetiva atividade de tele atendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração. As pausas deverão ser concedidas: a) fora do posto de trabalho; b) em (2) dois períodos de 10 (dez) minutos contínuos; c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de tele atendimento/telemarketing. Para tempos de trabalho efetivo de tele atendimento/telemarketing de até 04 (quatro) horas diárias, deve ser observada a concessão de 01 pausa de descanso contínua de 10 (dez) minutos. Da análise ergonômica do trabalho As análises ergonômicas do trabalho devem contemplar, no mínimo, para atender à NR-17: a) descrição das características dos postos de trabalho no que se refere ao mobiliário, utensílios, ferramentas, espaço físico para a execução do trabalho e condições de posicionamento e movimentação de segmentos corporais; b) avaliação da organização do trabalho demonstrando: 1. trabalho real e trabalho prescrito; 2. descrição da produção em relação ao tempo alocado para as tarefas; 3. variações diárias, semanais e mensais da carga de atendimento, incluindo variações sazonais e intercorrências técnico-operacionais mais frequentes; 4. número de ciclos de trabalho e sua descrição, incluindo trabalho em turnos e trabalho noturno; 5. ocorrência de pausas interciclos; 6. explicitação das normas de produção, das exigências de tempo, da determinação do conteúdo de tempo, do ritmo de trabalho e do conteúdo das tarefas executadas; 7. histórico mensal de horas extras realizadas em cada ano; 8. explicitação da existência de sobrecargas estáticas ou dinâmicas do sistema osteomuscular; c) relatório estatístico da incidência de queixas de agravos à saúde colhidas pela Medicina do Trabalho nos prontuários médicos;
  • 11. d) relatórios de avaliações de satisfação no trabalho e clima organizacional, se realizadas no âmbito da empresa; e) registro e análise de impressões e sugestões dos trabalhadores com relação aos aspectos dos itens anteriores; f) recomendações ergonômicas expressas em planos e propostas claros e objetivos, com definição de datas de implantação. As análises ergonômicas do trabalho deverão ser datadas, impressas, ter folhas numeradas e rubricadas e contemplar, obrigatoriamente, as seguintes etapas de execução: a) explicitação da demanda do estudo; b) análise das tarefas, atividades e situações de trabalho; c) discussão e restituição dos resultados aos trabalhadores envolvidos; d) recomendações ergonômicas específicas para os postos avaliados; e) avaliação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores, supervisores e gerentes; f) avaliação da eficiência das recomendações. QUADRO RESUMO – NR 17 - Trabalhador jovem – entre 14 e 18 anos. - Distância de: olho-tela, olho-teclado e olho- documento devem ser aproximadamente iguais. # TRABALHOS QUE EXIJAM SOLICITAÇÃO INTELECTUAL: 1- Ruído – NBR 10152; 2 – Temperatura – entre 20°C e 23°C; 3 – Velocidade do ar não superior a 0,75m/s; 4 – Umidade do ar não inferior a 40%. - Quando o afastamento do trabalho for igual ou maior que 15 dias, o retorno deve ser gradativo. - Número de toques no teclado até 8.000 por hora. - Tempo efetivo de trabalho até 5 horas. - Trabalho em tele atendimento – 6 horas. # ASSENTOS: - Altura ajustável; - Pouca ou nenhuma deformação na base; - Borda frontal arredondada; - Encosto levemente adaptado a região lombar. - Ruído – até 65 dB (A) e curva (NC) até 60 dB. - Parâmetros próximo a região auditiva – demais na região do tórax. - Iluminamento – NBR 5413. # DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: 1 - Normas de produção; 2 - Modo operatório; 3 - Exigência de tempo; 4 – Determinação do conteúdo de tempo; 5 – Ritmo de trabalho; 6- Conteúdo das tarefas. - Atividades de entrada de dados – pausa de 10 minutos por 50 minutos de trabalho. - Operador de CHECKOUT deve receber 2 horas de treinamento até o 30º dia, após 2 horas por ano. - As medidas devem abranger 90% dos trabalhadores. - Luxímetro – NBR ISO 8995-1. - Assentos – estofados 40 a 50 Kg/m3 . - Tempo de trabalho em tele atendimento é de 6 horas. - O manual da NR 17 deve observar a expressão do trabalhador. - A alternância de postura é a flexibilidade postural. - As rampas devem ser de 5 a 8 %. www.segurancadotrabalhoacz.com.br
  • 12. QUESTÕES COMENTADAS - NR 17 1. (HUGG-UNIRIO-EBSERH/IBFC/2017) Assinale a alternativa correta. De acordo com o Anexo I da NR 17, todos os trabalhadores envolvidos com o trabalho de operador de checkout devem receber treinamento, com: a) Duração mínima de quatro horas, até o vigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho b) Duração mínima de duas horas, até o vigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de três horas, ministrados durante sua jornada de trabalho c) Duração mínima de quatro horas, até o trigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de três horas, ministrados durante sua jornada de trabalho d) Duração mínima de duas horas, até o trigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho e) Duração mínima de duas horas, até o vigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de três horas, ministrados durante sua jornada de trabalho. COMENTÁRIOS: Conforme a NR 17, no item - 6.2.1. Cada trabalhador deve receber treinamento com duração mínima de duas horas, até o trigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho. GABARITO: LETRA D 2. (PREFEITURA DE JANDIRA – SP/IBFC/2016) Sobre a Norma Regulamentadora 17, que trata da Ergonomia, acerca das atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, analise as sentenças abaixo e assinale a alternativa correta. I. Todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores. II. Devem ser incluídas pausas para descanso. III. Quandodo retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ousuperior a quinze dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento. a) I, II e III são corretas b) Apenas I e II são corretas. c) Apenas II é correta. d) Apenas III é correta. COMENTÁRIOS:
  • 13. De acordo com a NR17 - 17.6.3 - Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte: a) todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores; b) devem ser incluídas pausas para descanso; c) quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento. GABARITO: LETRA A 3. (UFAM/COMVEST/2016) Para efeito da NR 17, a organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho. Nos termos dessa NR, assinale a alternativa CORRETA em que consta o mínimo que a organização do trabalho deve levar em consideração: a) As normas de produção, o modo operatório, as atividades insalubres, o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas. b) As normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a saúde dos trabalhadores, o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas. c) As normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo de trabalho, a saúde dos trabalhadores e o conteúdo das tarefas. d) As normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, as atividades insalubres, a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo de trabalho, a saúde dos trabalhadores e o conteúdo das tarefas. e) As normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas. COMENTÁRIOS: Conforme o item - 17.6.1. - A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. 17.6.2. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo: a) as normas de produção; b) o modo operatório; c) a exigência de tempo; d) a determinação do conteúdo de tempo; e) o ritmo de trabalho; f) o conteúdo das tarefas. GABARITO: LETRA E
  • 14. 4. (UFAM/COMVEST/2016) Nos ambientes de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, a NR 17 recomenda que sejam seguidas determinadas condições de conforto. Assinale a alternativa que apresenta a condição ambiental de trabalho CORRETA: a) Os níveis de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores estabelecidos na NR 15. b) 0,65 m/s como velocidade máxima do ar. c) 65 dB como nível máximo de ruído. d) 35% como nível máximo da umidade relativa do ar. e) 24 °C como nível máximo de temperatura efetiva. COMENTÁRIOS: Conforme o item - 17.5.2. - Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto: a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO; b) índice de temperatura efetiva entre 20ºC (vinte) e 23ºC (vinte e três graus centígrados); c) velocidade do ar NÃO SUPERIOR a 0,75m/s; d) umidade relativa do ar NÃO INFERIOR a 40% (quarenta) por cento. 17.5.2.1. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB. GABARITO: LETRA B 5. (PETROBRAS/CESGRANRIO/2014) De acordo com a NR 17, em locais de trabalho onde sejam executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, devem ser observadas condições de conforto referentes aos seguintes itens: ruído, velocidade do ar, umidade relativa do ar e temperatura. Em relação aos itens ruído e temperatura, respectivamente, a recomendação é que as medidas para atender aos requisitos sejam realizadas em local: a) próximo à zona auditiva e na altura do tórax do trabalhador b) próximo à zona auditiva e a uma distância máxima de 3 m do posto de trabalho. c) próximo ao tórax do trabalhador, para os dois itens. d) próximo às saídas de ar-condicionado ou ventilação forçada, para os dois itens. e) situado a uma distância máxima de 3 m do posto de trabalho, para os dois itens. COMENTÁRIOS:
  • 15. Estes são os locais onde deverão ser medidos os níveis de ruído e temperatura - 17.5.2.2. Os parâmetros previstos no subitem 17.5.2 devem ser medidos nos postos de trabalho, sendo os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demais variáveis na altura do tórax do trabalhador. GABARITO: LETRA A 6. (FUB/CESPE/2015) Julgue os itens a seguir, relativos à ergonomia. Nas atividades de entrada de dados em trabalho de processamento eletrônico, deve haver, no mínimo, uma pausa de dez minutos para cada cinquenta minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho. c) Certo e) Errado COMENTÁRIOS: Esse é o período de descanso para quem trabalha com processamento eletrônico - 17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte: d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho. GABARITO: CERTO 7. (FUB/CESPE/2015) Julgue os itens a seguir, relativos à ergonomia. Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, deve ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado e proporcione boa postura, visualização e operação, de modo a se evitar a movimentação frequente do pescoço e a fadiga visual. c) Certo e) Errado COMENTÁRIOS: Conforme consta no item - 17.4.2. Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve: a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação frequente do pescoço e fadiga visual; b) ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo vedada a utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento. GABARITO: CERTO 8. (TRF 2ª/FCC/2014) Em estudos ergonômicos, para o levantamento de condições decorrentes da organização do trabalho, deve-se levar em consideração: a) o código da ocupação na CBO (classificação brasileira de ocupações). b) a idade do trabalhador. c) o conteúdo das tarefas.
  • 16. d) as condições climáticas. e) a escolaridade do trabalhador. COMENTÁRIOS: Este é um dos itens que deve ser levado em consideração na organização do trabalho - 17.6.2. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo: a) as normas de produção; b) o modo operatório; c) a exigência de tempo; d) a determinação do conteúdo de tempo; e) o ritmo de trabalho; f) o conteúdo das tarefas. GABARITO: LETRA C VER NR 17 NA INTEGRA VER MAIS QUESTÕES NR 17 DICA IMPORTANTE: Atenção os locais que contém LINK, caso apareça uma mensagem em inglês, basta clicar SIM e ir para endereço normalmente. Isso acontece porque o programa que gerou PDF está em inglês. Aprenda Segurança Do Trabalho De Forma Rápida E Prática Com O Ebook Segurança Do Trabalho Descomplicada CAPÍTULO 2 → NBRs  PRINCIPAIS TÓPICOS - NBR – 14.280 – CADASTRO DE ACIDENTE DO TRABALHO.  QUADROS RESUMOS – NBR 14.280.  QUESTÕES COMENTADAS – NBR 14.280. Objetivo Fixar critérios para o registro, comunicação, estatística e análise de acidentes do trabalho, suas causas e consequências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas. Definições ACIDENTE DO TRABALHO - Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão; O acidente inclui tanto ocorrências em relação a um momento determinado, quanto ocorrências ou exposições contínuas ou intermitentes, que só podem ser identificadas em termos de período de tempo provável. ACIDENTE SEM LESÃO - É o acidente que não causa lesão pessoal;
  • 17. ACIDENTE DE TRAJETO - Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou desta para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado; ACIDENTE IMPESSOAL - Acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal; AGENTE DO ACIDENTE (Agente) - Coisa, substância ou ambiente que, sendo inerte à condição ambiente de insegurança tenha provocado o acidente; FONTE DA LESÃO - Coisa, substância, energia ou movimento do corpo que diretamente provocou a lesão; Causas do acidente FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA (fator pessoal) - Causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou a pratica do ato inseguro. ATO INSEGURO - Ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente; CONDIÇÃO AMBIENTE DE INSEGURANÇA (Condição Ambiente) - É a condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência; Consequências do acidente LESÃO PESSOAL - Qualquer dano sofrido pelo organismo humano, como consequência do acidente do trabalho; NATUREZA DA LESÃO - Expressão que identifica a lesão, segundo suas características principais. LESÃO IMEDIATA - Lesão que se manifesta no momento do acidente. DOÊNÇA DO TRABALHO - Doença decorrente do exercício continuado ou intermitente de atividade laborativa, capaz de provocar lesão por ação imediata; DOÊNÇA PROFISSIONAL - Doença do trabalho causada pelo exercício de atividade específica, constante em relação oficial; LESÃO COM AFASTAMENTO (Lesão com perda de tempo ou incapacitante) - Lesão pessoal que impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente ou de que resulte incapacidade permanente; LESÃO SEM AFASTAMENTO (Lesão não incapacitante ou lesão sem perda de tempo) - Lesão pessoal que NÃO impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente, desde que não haja incapacidade permanente; DIAS PERDIDOS - Dias corridos de afastamento do trabalho em virtude de lesão pessoal, exceto o dia do acidente e o dia de volta ao trabalho; DIAS DEBITADOS - Dias que se debitam, por incapacidade permanente por morte, para o cálculo do tempo computado; TEMPO COMPUTADO - Tempo contado em “dias perdidos, pelos acidentados, com incapacidade temporária total” mais os “dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou incapacidade permanente, total ou parcial”;
  • 18. HORAS-HOMEM DE EXPOSIÇÃO AO RISCO (horas-homem) - Somatório das horas durante as quais os empregados ficam à disposição do empregador, em determinado período; TAXA DE FREQUÊNCIA DE ACIDENTES - Número de Acidentes por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período; TAXA DE GRAVIDADE - Tempo computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período; CUSTO SEGURADO - Total das despesas cobertas pelo seguro de acidente do trabalho; CUSTO NÃO SEGURADO - Total das despesas não cobertas pelo seguro de acidente do trabalho e, em geral, não facilmente computáveis, tais como as resultantes da interrupção do trabalho, do afastamento do empregado de sua ocupação habitual, de danos causados a equipamentos e materiais, da perturbação do trabalho normal e de atividades assistências não seguradas; Na impossibilidade absoluta de se conseguir o total de homem-hora de exposição ao risco, arbitra-se em 2000 horas-homem anuais a exposição do risco para cada empregado. Não são computáveis o dia da lesão e o dia em que o acidentado é considerado apto para retornar ao trabalho. DIAS A DEBITAR - Devem ser debitados por morte ou incapacidade permanente, total ou parcial, de acordo com o estabelecido no Quadro I: ACIDENTES DE TRAJETO - Devem ser tratado à parte, não sendo incluído no cálculo usual das taxas de frequência e de gravidade. Registro e estatísticas de acidentes Elementos essenciais: Para estatística e análise de acidentes, consideram-se elementos essenciais: a) espécie de acidente impessoal (espécie); b) tipo de acidente pessoal (tipo); c) agente do acidente (agente); d) fonte da lesão; e) fator PESSOAL de insegurança (fator pessoal); f) ato inseguro; g) condição ambiente de insegurança (condição ambiente); h) natureza da lesão; i) localização da lesão; j) prejuízo material. QUADRO RESUMO - NBR 14.280 - ACIDENTE DO TRABALHO - Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou - CONDIÇÃO AMBIENTE DE INSEGURANÇA (Condição Ambiente) - É a condição do meio
  • 19. não, relacionada com o exercício do trabalho. - ACIDENTE DE TRAJETO - Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou desta para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, INCLUSIVE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO EMPREGADO. - FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA (fator pessoal) - Causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou a pratica do ato inseguro. - ATO INSEGURO - Ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente. - TEMPO COMPUTADO – dias perdidos + dias debitados. - TF – número de acidentes por milhão HHT. - TG – tempo computado por milhão HHT. - CUSTO SEGURADO - Total das despesas cobertas pelo seguro de acidente do trabalho. - CUSTO SEGURADO - Total das despesas cobertas pelo seguro de acidente do trabalho. que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência. - LESÃO COM AFASTAMENTO (Lesão com perda de tempo ou incapacitante) - Lesão pessoal que impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente ou de que resulte incapacidade permanente. - LESÃO SEM AFASTAMENTO (Lesão não incapacitante ou lesão sem perda de tempo) - Lesão pessoal que NÃO impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente, desde que não haja incapacidade permanente. - DIAS PERDIDOS - Dias corridos de afastamento do trabalho em virtude de lesão pessoal, exceto o dia do acidente e o dia de volta ao trabalho. - DIAS DEBITADOS - Dias que se debitam, por incapacidade permanente por morte, para o cálculo do tempo computado. - Não são computáveis o DIA DA LESÃO e o DIA EM QUE O ACIDENTADO É CONSIDERADO APTO para retornar ao trabalho. www.segurancadotrabalhoacz.com.br QUADRO RESUMO DIAS A SEREM DEBITADOS IMAGEM DESCRIÇÃO DIAS Morte 6000 Incapacidade permanente 6000 Perda da visão de ambos olhos 6000 Perda da visão de um olho 1800 Perda do braço acima do cotovelo 4500 Perda do braço abaixo do cotovelo 3500 Perda da mão até o ponho 3000
  • 20. Perda da perna acima do joelho 4500 Perda da perna abaixo do joelho 3000 Perda da audição 3000 www.segurancadotrabalhoacz.com.br QUESTÕES COMENTADAS - NBR 14.280 1. (UFAM/COMVEST/2016) A NBR 14280:2001 (Cadastro de acidente do trabalho - Procedimento e Classificação) considera, na análise e estatística de acidentes, alguns elementos essenciais. Assinale a alternativa que NÃO contém um desses elementos: a) natureza da lesão b) prejuízo material c) tipo de acidente pessoal d) fator impessoal de segurança e) espécie de acidente impessoal COMENTÁRIOS: Conforme o item - 3.8.2 - Elementos essenciais Para estatística e análise de acidentes, consideram-se elementos essenciais: e) fator pessoal de insegurança (fator pessoal). Observe que o fator é PESSOAL e não IMPESSOAL. GABARITO: LETRA D 2. (ELETROBRAS/FCC/2016) Em uma empresa do setor elétrico trabalham 25 homens como horistas. 18 deles trabalham, cada um, 200 horas/mês; 4 trabalham 182 horas/mês, cada um; 3 trabalham apenas 160 horas/mês cada. É permitido um tempo máximo de horas extras de 10% por mês. De acordo com a NBR 14280 − Cadastro de Acidentes, o tempo total de exposição dos trabalhadores ao risco em horas/mês será de: a) 4327,2. b) 5769,6. c) 4808,0. d) 5288,8. e) 542,0. COMENTÁRIOS: 18 x 200 = 3.600
  • 21. 4 x 182 = 728 3 x 160 = 480 Soma tudo = 3600 + 728 + 480 = 4.808 + 10% = 4.808 x 1,1 = 5.288,8 GABARITO: LETRA D 3. (TRT 4ª/FCC/2015) A empresa PLASTIC possui, atualmente, 400 funcionários contratados em regime celetista. Um de seus funcionários é o Sandoval, com 23 anos de idade, há 2 meses na empresa PLASTIC, na função de operador de injetoras de materiais plásticos. Certo dia, ele operava uma extrusora de tubos de PVC (poli-cloreto de vinila). Ao fazer a limpeza do excesso de borra de plástico que fica acumulado na ponta do tubo de ferro, utilizou uma espátula para remoção desta borra plástica. Durante esse processo, foi atingido pelo material plástico quente que espirrou, causando queimaduras pelo rosto todo e a perda da visão do olho direito. Segundo o supervisor técnico industrial, o material plástico projetado deveria estar à temperatura de 150 ºC, porém o mesmo superaqueceu, atingindo a temperatura de 230 ºC. O equipamento não possuía nenhum tipo de proteção mecânica que pudesse evitar que esse material se projetasse e viesse atingir os trabalhadores. De acordo com a NBR-14280, os dias que se debitarão por perturbação funcional, por incapacidade permanente de Sandoval, para o cálculo do tempo computado, serão de: a) 3600 dias. b) 6000 dias. c) 3000 dias. d) 1800 dias. e) 1500 dias. COMENTÁRIOS: Conforme previsto no quadro I da NBR14280, serão debitados: 1800 dias em caso de perda da visão de UM dos olhos. GABARITO: LETRA D 4. (ITAIPU/NC-UFPR/2015) No contexto da análise de causas e consequências do acidente de trabalho, a NBR 14280 define o termo “dias a debitar” como o número de dias realmente perdidos que devem ser debitados por morte ou incapacidade permanente, total ou parcial. Assim, o número de dias a debitar apresentados no Quadro 1 da referida NBR, para acidentes com incapacidade permanente ou total e acidentes com perda de membro inferior acima do joelho, são, respectivamente: a) 2400 e 1800. b) 3000 e 3000. c) 4500 e 3600. d) 6000 e 3600. e) 6000 e 4500.
  • 22. COMENTÁRIOS: Conforme previsto no quadro I da NBR 14.280 - 3.4 - Dias a debitar: 3.4.2 - Por incapacidade permanente total: Em caso de incapacidade permanente total devem ser debitados 6.000 dias. c) Membro inferior: acima do joelho 4 500. GABARITO: LETRA E 5. (UEGP/FUNIVERSA/2015) Determinada empresa registrou, no mês de junho, 5 acidentes com afastamentos, totalizando 40 dias perdidos para 20.000 horas-homem de exposição ao risco. Considerando esse caso hipotético, a taxa de gravidade é igual a: a) 4.000. b) 2.000. c) 1.000. d) 500. e) 250. COMENTÁRIOS: TG= (40 * 1.000.000) / 20.000 = 4000 / 2 = 2000 GABARITO: LETRA B VER NBR 14.280 NA INTEGRA VER MAIS QUESTÕES NBR 14.280 DICA IMPORTANTE: Atenção os locais que contém LINK, caso apareça uma mensagem em inglês, basta clicar SIM e ir para endereço normalmente. Isso acontece porque o programa que gerou PDF está em inglês. Aprenda Segurança Do Trabalho De Forma Rápida E Prática Com O Ebook Segurança Do Trabalho Descomplicada CAPÍTULO 3 → Segurança do trabalho na CLT Aqui você vai conhecer uma parte do conteúdo de segurança do trabalho na CLT, faça o investimento no ebook completo e tenha acesso a todo conteúdo.  PRINCIPAIS TÓPICOS SEGURANÇA DO TRABALHO NA CLT.  QUADROS RESUMOS – ST NA CLT.  QUESTÕES COMENTADAS – ST NA CLT. SEÇÃO I Disposições Gerais A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capitulo, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem
  • 23. os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalho. Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho: I - estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos deste Capítulo, especialmente os referidos no art. 200; II - coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho; III - conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho. Compete especialmente às delegacias regionais do trabalho, nos limites de sua jurisdição: I - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho; II - adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste Capítulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias; III - impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capítulo, nos termos do art. 201. Cabe às empresas: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; III - adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. Cabe aos empregados: I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; lI - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; b) ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos pela empresa. Mediante convênio autorizado pelo Ministério do Trabalho, poderão ser delegadas a outros órgãos federais, estaduais ou municipais atribuições de fiscalização ou orientação às empresas quanto ao cumprimento das disposições constantes deste Capítulo. SEÇÃO II
  • 24. Da Inspeção Prévia e do Embargo ou Interdição Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. Nova inspeção deverá ser feita quando ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos, que a empresa fica obrigada a comunicar, prontamente, à Delegacia Regional do Trabalho. É facultado às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações. O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho. As autoridades federais, estaduais e municipais darão imediato apoio às medidas determinadas pelo Delegado Regional do Trabalho. A interdição ou embargo poderão ser requeridos pelo serviço competente da Delegacia Regional do Trabalho e, ainda, por agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical. Da decisão do Delegado Regional do Trabalho poderão os interessados recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, para o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, ao qual será facultado dar efeito suspensivo ao recurso. Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a interdição ou embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquina ou equipamento, ou o prosseguimento de obra, se, em consequência, resultarem danos a terceiros. O Delegado Regional do Trabalho, independente de recurso, e após laudo técnico do serviço competente, poderá levantar a interdição. Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício. QUADRO RESUMO – SEGURANÇA DO TRABALHO NA CLT # INCUMBE AO ÓRGÃO DE ÂMBITO NACIONAL COMPETENTE EM MATÉRIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: - conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho. # COMPETE ESPECIALMENTE ÀS DELEGACIAS REGIONAIS DO TRABALHO, NOS LIMITES DE SUA JURISDIÇÃO: # CABE ÀS EMPRESAS: - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; - adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
  • 25. - impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capítulo, nos termos do art. 201. - É facultado às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações. - Da decisão do Delegado Regional do Trabalho poderão os interessados recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, para o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, ao qual será facultado dar efeito suspensivo ao recurso. - Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício. - Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho. www.segurancadotrabalhoacz.com.br QUESTÕES COMENTADAS – ST NA CLT 1. (ELETROBRAS/FCC/2016) Um funcionário contratado, em regime celetista, na função de eletricitário trabalha exposto a céu aberto. Seu salário não é acrescido de qualquer adicional e está atualmente com o valor de R$ 1.500,00. O salário mínimo na região onde trabalha é de R$ 900,00. Na elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais − PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional − PCMSO da empresa consta que ele está exposto a radiação solar, tendo direito ao adicional de insalubridade, e suas atividades são indicadas como perigosas, também, no laudo de periculosidade, conforme NR-16. Ele optou por receber o maior valor de adicional em seu salário. De acordo com a CLT, o adicional que esse funcionário irá receber é de: a) 40 % incidente sobre R$ 900,00. b) 40 % incidente sobre R$ 1500,00. c) 30% incidente sobre R$ 1500,00. d) 20 % incidente sobre R$ 1500,00. e) 20 % incidente sobre R$ 900,00. COMENTÁRIOS: 30% sobre o salário base, que é: R$1.500,00 = R$450,00 40% sobre R$900,00 = R$360,00 O empregado não terá direito a perceber, cumulativamente, (insalubridade + periculosidade) já que a legislação trabalhista faculta ao empregado o direito de optar pelo mais favorável e neste caso, o de periculosidade.
  • 26. Logo fazendo as contas ele deve optar pela periculosidade que é 30% sobre o salário, já a insalubridade é 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo. GABARITO: LETRA C DICA IMPORTANTE: Atenção os locais que contém LINK, caso apareça uma mensagem em inglês, basta clicar SIM e ir para endereço normalmente. Isso acontece porque o programa que gerou PDF está em inglês. Aprenda Segurança Do Trabalho De Forma Rápida E Prática Com O Ebook Segurança Do Trabalho Descomplicada CAPÍTULO 4 → Segurança do trabalho  PRINCIPAIS TÓPICOS - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO.  QUADRO RESUMO - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO.  QUESTÕES COMENTADAS - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO. É dever do empregador Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência. As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída. Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho. As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento. Da largura mínima A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m (um metro e vinte centímetros). Onde não for possível o acesso imediato às saídas, deverão existir, em caráter permanente e completamente desobstruídos, circulações internas ou corredores de acesso contínuos e seguros, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros). Quando não for possível atingir, diretamente, as portas de saída, deverão existir, em caráter permanente, vias de passagem ou corredores, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) sempre rigorosamente desobstruídos. O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança; c) dispositivos de alarme existentes.
  • 27. As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho, não se tenha de percorrer distância maior que 15m (quinze metros) nos de risco grande e 30m (trinta metros) de risco médio ou pequeno. Estas distâncias poderão ser modificadas, para mais ou menos, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho, se houver instalações de chuveiros sprinklers, automáticos, e segundo a natureza do risco. As saídas e as vias de circulação não devem comportar escadas nem degraus; as passagens serão bem iluminadas. Os pisos, de níveis diferentes, deverão ter rampas que os contornem suavemente e, neste caso, deverá ser colocado um "aviso" no início da rampa, no sentido do da descida. Escadas em espiral, de mãos ou externas de madeira, não serão consideradas partes de uma saída. Portas - condições de passagem As portas de saída devem ser de batentes, ou portas corrediças horizontais, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho. As portas verticais, as de enrolar e as giratórias não serão permitidas em comunicações internas. Todas as portas de batente, tanto as de saída como as de comunicações internas, devem: a) abrir no sentido da saída; b) situar-se de tal modo que, ao se abrirem, não impeçam as vias de passagem. As portas que conduzem às escadas devem ser dispostas de maneira a não diminuírem a largura efetiva dessas escadas. As portas de saída devem ser dispostas de maneira a serem visíveis, ficando terminantemente proibido qualquer obstáculo, mesmo ocasional, que entrave o seu acesso ou a sua vista. Nenhuma porta de entrada, ou saída, ou de emergência de um estabelecimento ou local de trabalho, deverá ser fechada a chave, aferrolhada, ou presa durante as horas de trabalho. Durante as horas de trabalho, poderão ser fechadas com dispositivos de segurança, que permitam a qualquer pessoa abri-las facilmente do interior do estabelecimento, ou do local de trabalho. Em hipótese alguma as portas de emergência deverão ser fechadas pelo lado externo, mesmo fora do horário de trabalho. Das escadas Todas as escadas, plataformas e patamares deverão ser feitos com materiais incombustíveis e resistentes ao fogo. Portas corta-fogo - 15 metros – risco grande; - 30 metros – risco médio ou pequeno.
  • 28. As caixas de escadas deverão ser providas de portas corta-fogo, fechando-se automaticamente e podendo ser abertas facilmente pelos 2 (dois) lados. Combate ao fogo Tão cedo o fogo se manifeste, cabe: a) acionar o sistema de alarme; b) chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros; c) desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver riscos adicionais; d) atacá-lo o mais rapidamente possível, pelos meios adequados. DICA: observe que o combate ao fogo fica por último. As máquinas e aparelhos elétricos que não devam ser desligados em caso de incêndio deverão conter placa com aviso referente a este fato, próximo à chave de interrupção. Poderão ser exigidos, para certos tipos de indústria ou de atividade em que seja grande o risco de incêndio, requisitos especiais de construção, tais como portas e paredes corta-fogo ou diques ao redor de reservatórios elevados de inflamáveis. Exercício de alerta Os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente, objetivando: a) que o pessoal grave o significado do sinal de alarme; b) que a evacuação do local se faça em boa ordem; c) que seja evitado qualquer pânico; d) que sejam atribuídas tarefas e responsabilidades específicas aos empregados; e) que seja verificado se a sirene de alarme foi ouvida em todas as áreas. Os exercícios deverão ser realizados sob a direção de um grupo de pessoas, capazes de prepará- los e dirigi-los, comportando um chefe e ajudantes em número necessário, segundo as características do estabelecimento. Os planos de exercício de alerta deverão ser preparados como se fossem para um caso real de incêndio. Nas fábricas que mantenham equipes organizadas de bombeiros, os exercícios devem se realizar periodicamente, de preferência, sem aviso e se aproximando, o mais possível, das condições reais de luta contra o incêndio. As fábricas ou estabelecimentos que não mantenham equipes de bombeiros deverão ter alguns membros do pessoal operário, bem como os guardas e vigias, especialmente exercitados no correto manejo do material de luta contra o fogo e o seu emprego. Classes de fogo Será adotada, para efeito de facilidade na aplicação das presentes disposições, a seguinte classificação de fogo:
  • 29. Classe A - são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc.; Classe B - são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.; Classe C - quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.; Classe D - elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio. Classe K- Classificação do fogo em óleo e gordura em cozinhas. Extinção por meio de água Nos estabelecimentos industriais de 50 (cinquenta) ou mais empregados, deve haver um aprisionamento conveniente de água sob pressão, a fim de, a qualquer tempo, extinguir os começos de fogo de Classe A. Os pontos de captação de água deverão ser facilmente acessíveis, e situados ou protegidos de maneira a não poderem ser danificados. Os pontos de captação de água e os encanamentos de alimentaçãodeverãoser experimentados, frequentemente, a fim de evitar o acúmulo de resíduos. A água nunca será empregada: a) nos fogos da Classe B, salvo quando pulverizada sob a forma de neblina; b) nos fogos da Classe C, salvo quando se tratar de água pulverizada; c) nos fogos da Classe D; Os chuveiros automáticos, conhecidos como "splinklers", devem ter seus registros sempre abertos e só poderão ser fechados em casos de manutenção ou inspeção, com ordem da pessoa responsável. Um espaço livre de pelo menos 1,00m (um metro) deve existir abaixo e ao redor das cabeças dos chuveiros, a fim de assegurar uma inundação eficaz. Dos extintores Em todos os estabelecimentos ou locais de trabalho só devem ser utilizados extintores de incêndio que obedeçam às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, garantindo essa exigência pela aposição nos aparelhos de identificação de conformidade de órgãos de certificação credenciados pelo INMETRO. Extintores portáteis Todos os estabelecimentos, mesmo os dotados de chuveiros automáticos, deverão ser providos de extintores portáteis, a fim de combater o fogo em seu início. Tais aparelhos devem ser apropriados à classe do fogo a extinguir. • O extintor tipo "Espuma" será usado nos fogos de Classe A e B.
  • 30. • O extintor tipo "Dióxido de Carbono (CO2)" será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início. • O extintor tipo "Químico Seco" (PQS) usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo "Químico Seco", porém o pó químico será especial para cada material. • O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água Gás", deve ser usado em fogos da Classe A, com capacidade variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros. • Outros tipos de extintores portáteis só serão admitidos com a prévia autorização da autoridade competente em matéria de segurança do trabalho. • Método de abafamento por meio de areia (balde areia) poderá ser usado como variante nos fogos das Classes B e D. • Método de abafamento por meio de limalha de ferro fundido poderá ser usado como variante nos fogos da Classe D. Inspeção dos extintores Todo extintor deverá ter 1 (uma) ficha de controle de inspeção. Para obter um modelo de inspeção de extintores. Cada extintor deverá ser inspecionado visualmente a cada mês, examinando-se o seu aspecto externo, os lacres, os manômetros quando o extintor for do tipo pressurizado, verificando se o bico e válvulas de alívio não estão entupidos. Cada extintor deverá ter uma etiqueta de identificação presa ao seu bojo, com data em que foi carregado, data para recarga e número de identificação. Essa etiqueta deverá ser protegida convenientemente a fim de evitar que esses dados sejam danificados. Os cilindros dos extintores de pressão injetada deverão ser pesados semestralmente. Se a perda de peso for além de 10% (dez) por cento do peso original, deverá ser providenciada a sua recarga. O extintor tipo "Espuma" deverá ser recarregado anualmente. As operações de recarga dos extintores deverão ser feitas de acordo com normas técnicas oficiais vigentes no País. Localização e sinalização dos extintores Os extintores deverão ser colocados em locais: a) de fácil visualização; b) de fácil acesso; c) onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso. Locais dos extintores Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas.
  • 31. Deverá ser pintada de vermelho uma larga área do piso embaixo do extintor, a qual não poderá ser obstruída por forma nenhuma. Essa área deverá ser no mínimo de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro). Da altura dos extintores Os extintores não deverão ter sua parte superior a mais de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) acima do piso. Os baldes não deverão ter seus rebordos a menos de 0,60m (sessenta centímetros) nem a mais de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) acima do piso. Os extintores não deverão ser localizados nas paredes das escadas. Os extintores sobre rodas deverão ter garantido sempre o livre acesso a qualquer ponto de fábrica. Os extintores não poderão ser encobertos por pilhas de materiais. Sistemas de alarme Nos estabelecimentos de riscos elevados ou médios, deverá haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais da construção. Cada pavimento do estabelecimento deverá ser provido de um número suficiente de pontos capazes de pôr em ação o sistema de alarme adotado. As campainhas ou sirenes de alarme deverão emitir um som distinto em tonalidade e altura de todos os outros dispositivos acústicos do estabelecimento. Os botões de acionamento de alarme devem ser colocados nas áreas comuns dos acessos dos pavimentos. Os botões de acionamento devem ser colocados em lugar visível e no interior de caixas lacradas com tampa de vidro ou plástico, facilmente quebrável. Esta caixa deverá conter a inscrição "Quebrar em caso de emergência". GLOSSÁRIO
  • 32. Bombeiro público (militar ou civil): Pessoa pertencente a uma corporação de atendimento a emergências públicas. Brigada de incêndio: Grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas paraatuar na prevenção, abandono ecombate a um princípiode incêndioe prestar os primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida. Combate a incêndio: conjunto de ações táticas, destinadas a extinguir ou isolar o incêndio com uso de equipamentos manuais ou automáticos. Emergência: Sinistro ou risco iminente que requeira ação imediata. Exercício simulado: exercício prático Realizado periodicamente para manter a brigada e os ocupantes das edificações em condições de enfrentar uma situação real de emergência. População fixa: Aquela que permanece regularmente na edificação, considerando-se os turnos de trabalho e a natureza da ocupação, bem como os terceiros nestas condições. População flutuante: Aquela que não se enquadra no item de população fixa. Será sempre considerada pelo pico. Profissional habilitado: Profissional com formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos Conselhos Regionais competentes ou no Ministério do Trabalho e os militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, com o 2º grau completo e que possua especialização em prevenção e combate a incêndio (carga horária mínima: 60 h) ou Técnicas de Emergência Médica (carga horária mínima: 40 h), conforme sua área de especialização. Risco: Possibilidade de perda material ou humana. Risco iminente: Risco com ameaça de ocorrer brevemente, e que requer ação imediata. Sinistro: Ocorrência de prejuízo ou dano, causado por incêndio ou acidente, em algum bem. Critérios básicos para seleção de candidatos a brigadista Os candidatos a brigadista devem atender aos seguintes critérios básicos: a) permanecer na edificação; b) possuir experiência anterior como brigadista; c) possuir robustez física e boa saúde; d) possuir bom conhecimento das instalações; e) ter responsabilidade legal; f) ser alfabetizado. Formas de transmissão do calor
  • 33. # IRRADIAÇÃO - irradiação, é uma forma de transferência de calor que ocorre por meio de ondas eletromagnéticas. Como essas ondas podem propagar-se no vácuo, não é necessário que haja contato entre os corpos para haver transferência de calor. Todos os corpos emitem radiações térmicas que são proporcionais à sua temperatura. Quanto maior a temperatura, maior a quantidade de calor que o objeto irradia. Um exemplo desse processo é o que acontece com a Terra, que, mesmo sem estar em contato com o Sol, é aquecida por ele. # CONDUÇÃO - Para entender melhor esse processo de transferência de calor, imagine a seguinte situação: segurando uma barra de ferro em uma das suas extremidades e colocando a outra ponta sobre uma chama, ela começará a aquecer. Primeiramente, a parte que está sobre o fogo terá sua temperatura elevada, pois a chama está transferindo energia para a barra. As moléculas que a constituem começarão a ficar agitadas e chocar-se-ão com as outras que não estão em contato com o fogo. Essa agitação será transmitida de molécula para molécula até que todo o objeto fique aquecido. É assim que ocorre a condução de calor, a energia propaga-se em virtude da agitação molecular. Esse processo é mais eficiente em materiais como os metais, que são bons condutores de calor. Isso também explica o motivo das panelas serem feitas de metal. # CONVECÇÃO - é a forma de transferência de calor comum para os gases e líquidos. O exemplo a seguir descreve como acontece a convecção: Ao colocar água para ferver, a parte que está próxima ao fogo será a primeira a aquecer. Quando ela aquece, sofre expansão e fica menos densa que a água da superfície, sendo assim, ela desloca-se para ficar por cima, enquanto a parte mais fria e densa move-se para baixo. QUADRO RESUMO - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO # O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança; c) dispositivos de alarme existentes. # Profissional habilitado para combate e abandono: a) Risco baixo – 200 horas; b) Risco médio – 300 horas; c) Risco alto – 400 horas. # Procedimentos contra incêndio: 1 - Alerta – qualquer pessoa; 2 - Análise da situação; 3 - Apoio externo – 193; - A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m (um metro e vinte centímetros). - As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho, não se tenha de percorrer distância maior que 15m (quinze metros) nos de risco grande e 30m (trinta metros) de risco médio ou pequeno. # Primeiros socorros: a) Risco baixo – 60 horas; b) Risco médio – 120 horas; c) Risco alto – 140 horas. # NBR 14276 – BRIGADA. # Instrutor de incêndio para formação, prevenção, combate e abandono:
  • 34. 4 - Primeiros socorros; 5 - Eliminar riscos; 6 - Abandono da área; 7 - Isolamento da área; 8 - Confinamento da área; 9 - Combate ao incêndio. - Risco baixo e médio – 60 horas; - Risco alto – 100 horas. - Carga de ensino – 40 horas. # Instrutor de primeiros socorros – técnicas de emergências para riscos: baixo, médio e alto – 100 horas e ensino – 40 horas. # Abandono prioridade: 1- Locais sinistrados; 2 - Pavimentos superiores; 3 - Setores próximos; 4 - Locais de maior risco. # Profissional habilitado – risco baixo: - Prevenção, combate e abandono – 200 h; - Primeiros socorros – 60 h; - Análise de risco – 60 h. # Reação do fogo: 1 - Combustível; 2 – Comburente; 3 – Calor; 4 – Reação em cadeia. - Quando mais de 50 trabalhadores deve haver aprisionamento de água sob pressão. # Extintores e classes de extinção: 1- Espuma – A e B; 2 – Dióxido de carbono CO2 – B e C. Também A no início. 3 – Pó químico seco – B e C; 4 – Água pressurizada – A; 5 – Balde de areia – variante - B e D; 6 – Limalha de ferro – variante - D. SÍMBOLOS IXTINTORES PORTÁTEIS www.segurancadotrabalhoacz.com.br QUESTÕES COMENTADAS - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
  • 35. 1. (SES-PR/IBFC/2016) Os incêndios são classificados de acordo com material combustível. Dessa forma, os incêndios que ocorrem em metais combustíveis, também denominados pirofóricos, como o magnésio, lítio, titânio, etc., são classificados como incêndios: a) Classe K. b) Classe B. c) Classe D. d) Classe F. COMENTÁRIOS: Conforme a antiga NR 23, os incêndios são divididos, basicamente, em 4 (quatro) classes: A, B, C e D. Classe D - elementos PIROFÓRICOS como magnésio, zircônio, titânio. GABAARITO: LETRA C 2. (EBSERH/CH-UFPA/INSTITUTO AOCP/2016) Quanto à norma de Prevenção Contra Incêndios, é correto afirmar que: a) apenas as empresas enquadradas no grau de risco 1, 2 e 3 devem adotar medidas de prevenção de incêndios. b) as saídas de emergência poderão estar presas durante a jornada de trabalho, evitando que os estabelecimentos sejam roubados. c) o empregador deverá selecionar um grupo, entre todos os trabalhadores, para providenciar informações sobre proteção contra incêndios, como utilização dos equipamentos de combate ao incêndio. d) as saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento. e) as informações, quanto aos dispositivos de alarme existentes, devem ser repassadas apenas aos trabalhadores designados pelo empregador. COMENTÁRIOS: a) ERRADA - apenas as empresas enquadradas no grau de risco 1, 2 e 3 devem adotar medidas de prevenção de incêndios. b) ERRADA - as saídas de emergência poderão (não poderão) estar presas durante a jornada de trabalho, evitando que os estabelecimentos sejam roubados. c) ERRADA - o empregador deverá selecionar um grupo, entre todos os trabalhadores, para providenciar informações sobre proteção contra incêndios, como utilização dos equipamentos de combate ao incêndio. d) CORRETA - as saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento. e) ERRADA - as informações, quantoaos dispositivos de alarme existentes,devem ser repassadas apenas aos trabalhadores designados pelo empregador. GABARITO: LETRA D
  • 36. 3. (FUB/CESPE/2014) No que diz respeito às classes de incêndio, julgue os itens seguintes. Os incêndios de classe A são representados pela combustão de combustíveis sólidos, ao passo que os de classe B são aqueles em que ocorre combustão de equipamentos energizados. c) Certo e) Errado COMENTÁRIOS: Os equipamentos energizados pertencem a classe C – NBR 12693 - 4.1 Classificação dos fogos: A natureza do fogo, em função do material combustível, está compreendida numa das quatro classes: a) fogo classe A: - fogo envolvendo materiais combustíveis sólidos, tais como madeiras, tecidos, papéis, borrachas, plásticos termoestáveis e outras fibras orgânicas, que queimam em superfície e profundidade, deixando resíduos; b) fogo classe B: - fogo envolvendo líquidos e/ou gases inflamáveis ou combustíveis, plásticos e graxas que se liquefazem por ação do calor e queimam somente em superfície; c) fogo classe C: - fogo envolvendo equipamentos e instalações elétricas energizados; d) fogo classe D: - fogo em metais combustíveis, tais como magnésio, titânio, zircônio, sódio, potássio e lítio. GABARITO: ERRADO 4. (FUB/CESPE/2014) Julgue os itens subsecutivos relativos à segurança do trabalho com base nas normas que regulam essa matéria. A norma NR 23 permite que um estabelecimento comercial mantenha suas saídas de emergência trancadas durante seu horário de funcionamento, caso comprovada a necessidade dessa medida para fins de segurança patrimonial. c) Certo e) Errado COMENTÁRIOS: É proibido - 23.4 - Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho. GABARITO: ERRADO 5. (CEFET-RJ/CESGRANRIO/2014) A NR 23 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece as medidas de proteção contra incêndios que devem ser cumpridas. Nesse sentido, o regulamento determina que a(s): a) decisão sobre o trancamento das saídas de emergência durante a jornada de trabalho é facultada ao diretor da empresa. b) aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída. c) áreas de trabalho deverão dispor de pelo menos uma saída, em local que permita o escape com rapidez e segurança, em caso de emergência.
  • 37. d) saídas de emergência não devem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento. e) informações sobre utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança, dispositivos de alarme existentes devem ser providenciadas pelo empregador apenas para os Chefes de Seção. COMENTÁRIOS: Conforme consta no item - 23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída. GABARITO: LETRA B 6. (PETROBRAS/CESGRANRIO/2014) O segundo andar de um edifício está em chamas. O superaquecimento do teto desse andar transmitirá para o piso do terceiro pavimento, molécula a molécula, calor suficiente para o fogo se propagar. Nessas condições, a propagação do fogo ocorre por: a) convecção b) condução c) irradiação d) radiação e) ondas COMENTÁRIOS: Condução - Para entender melhor esse processo de transferência de calor, imagine a seguinte situação: segurando uma barra de ferro em uma das suas extremidades e colocando a outra ponta sobre uma chama, ela começará a aquecer. Primeiramente, a parte que está sobre o fogo terá sua temperatura elevada, pois a chama está transferindo energia para a barra. As moléculas que a constituem começarão a ficar agitadas e chocar-se-ão com as outras que não estão em contato com o fogo. Essa agitação será transmitida de molécula para molécula até que todo o objeto fique aquecido. É assim que ocorre a condução de calor, a energia propaga-se em virtude da agitação molecular. Esse processo é mais eficiente em materiais como os metais, que são bons condutores de calor. Isso também explica o motivo das panelas serem feitas de metal. GABARITO: LETRA B 7. (PETROBRAS/2014) Há um equipamento extintor do fogo, constituído por um bulbo de vidro contendo um líquido que se dilata com o calor, que, ao se romper, libera, sob a forma de ducha, a água do encanamento ao qual está fixado. Esse equipamento é o: a) esguicho b) sprinkler c) detector de chama d) detector de fumaça
  • 38. e) detector de calor COMENTÁRIOS: Um sprinkler é um dispositivo comumente utilizado no combate a incêndios. Ele é composto de uma “armadura”, um elemento sensível, chamado bulbo. O bico de sprinkler é rosqueado a uma tubulação pressurizada e permanece fechado por tampa travada pelo bulbo. As roscas normalmente são de ½” ou ¾” NPT. No interior do bulbo um líquido se expande a uma determinada temperatura de maneira que a cápsula seja rompida, quando um incêndio for iniciado, liberando a água para atuar no combate. GABARITO: LETRA B VER A NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO - NA INTEGRA VER NBR 14276 – BRIGADA DE INCÊNDIO VER NBR 12693 - SISTEMAS DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO VER MAIS QUESTÕES – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO DICA IMPORTANTE: Atenção os locais que contém LINK, caso apareça uma mensagem em inglês, basta clicar SIM e ir para endereço normalmente. Isso acontece porque o programa que gerou PDF está em inglês. Aprenda Segurança Do Trabalho De Forma Rápida E Prática Com O Ebook Segurança Do Trabalho Descomplicada