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ANTÔNIO
CARLOS -
RESUMO NRS
DOMINE AS NORMAS REGULAMENTADORAS
RESUMO
Evite estudar o que não é cobrado de cada NR,
tornando seu estudo improdutivo e conheça o que
realmente é cobrado das NRs. Neste ebook, você vai
encontrar os principais tópicos de todas as atuais
normas regulamentadoras em vigor, incluindo
destaques, quadros resumos e questões
comentadas.
ANTÔNIO CARLOS
Técnico em segurança do trabalho pelo Instituto
Federal
Antônio Carlos – Resumo NRs
RESUMO NRs
Sua salvação para o estudo das NRs. Assunto disparadamente mais cobrado, quando se fala em
segurança do trabalho. Comece a dominar as NRs, com um resumo atualizado e esquematizado.
Todos os direitos reservados e protegidos pela lei 9610 de 19 do 2 de 1998
Nenhuma parte desse eBook, sem autorização prévia por escrito do autor, poderá ser
reproduzida ou transmitida sejam quais forem os meios empregados: eletrônicos, mecânicos,
fotográficos, gravação ou quaisquer outros.
AUTOR: Antônio Carlos
SITE: www.segurancadotrabalhoacz.com.br
EMAIL: carlos@segurancadotrabalhoacz.com.br
Muita dedicação e longas noites de trabalho foram destinadas a este ebook. No entanto pode
haver erros de digitação ou problemas de compreensão. Neste caso, sinta-se à vontade para
entrar em contato através deste e-mail acima.
DESCRIÇÃO
Nesta obra são abordados os principais tópicos de todas as atuais normas regulamentadoras em
vigor, numa linguagem clara e objetiva.
Embora se trate de um resumo das NRs, procurei apresentar com razoável aprofundamento os
conteúdos essenciais relativas a cada assunto estudado, analisando cada norma do MTE,
acompanhados dos comentários necessários.
Acredito que este livro digital proporcionará ao leitor uma visão ao mesmo tempo rápida e
abrangente dos diferentes temas das NRs, atendendo tanto aos que buscam obter noções
básicas ou gerais quanto aos que dominam a disciplina e desejam um material útil para revisão
e fixação dos seus mais relevantes pontos.
CONTEÚDO
Antônio Carlos – Resumo NRs
Principais tópicos NR 01 – disposições gerais, quadro resumo e questões
comentadas.................................................................................................................................04
Principais tópicos NR 02 – inspeção prévia, quadro resumo e questões
comentadas.................................................................................................................................10
Principais tópicos NR 03 – embargo ou interdição, e questões
comentadas.................................................................................................................................14
Principais tópicos NR 04 - SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
medicina do trabalho, quadro resumo e questões comentadas................................................17
Principais tópicos NR 05 – CIPA - comissão interna de prevenção de acidentes, quadro resumo
e questões comentas...................................................................................................................28
Principais tópicos NR 06 – EPI – equipamento de proteção individual, quadro resumo e
questões comentadas..................................................................................................................37
Principais tópicos NR 07 – PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional,
quadro resumo e questões comentadas.....................................................................................44
Principais tópicos NR 08 – edificações, quadro resumo e questões
comentadas.................................................................................................................................51
Principais tópicos NR 09 - programa de prevenção de riscos ambientais, quadro resumo e
questões comentadas..................................................................................................................56
Principais tópicos NR 10 - segurança em instalações e serviços em eletricidade, quadro resumo
e questões comentadas...............................................................................................................63
Principais tópicos NR 11 - transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais,
quadro resumo e questões comentadas.....................................................................................75
Principais tópicos NR 12 - segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, quadro resumo
e questões comentadas...............................................................................................................80
Principais tópicos NR 13 - vasos de pressão e tubulações, quadro resumo e questões
comentadas.................................................................................................................................94
Principais tópicos NR 14 - fornos, e questões
comentadas...............................................................................................................................106
Principais tópicos NR 15 - atividades e operações insalubres, quadro resumo e questões
comentadas...............................................................................................................................108
Principais tópicos NR 16 - atividades e operações perigosas, quadro resumo e questões
comentadas...............................................................................................................................117
Principais tópicos NR 17 – ergonomia, quadro resumo e questões
comentadas...............................................................................................................................123
Principais tópicos NR 18 - condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção,
quadro resumo e questões comentadas...................................................................................134
Principais tópicos NR 19 – explosivos, quadro resumo e questões
comentadas...............................................................................................................................145
Principais tópicos NR 20 - segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis,
quadro resumo e questões comentadas..................................................................................152
Antônio Carlos – Resumo NRs
Principais tópicos NR 21 - trabalhos a céu aberto, quadros resumos e questões
comentadas...............................................................................................................................162
Principais tópicos NR 22 - segurança e saúde ocupacional na mineração, quadros resumos e
questões comentadas................................................................................................................166
Principais tópicos NR 23 - proteção contra incêndios
, quadro resumo e questões comentadas..................................................................................173
Principais tópicos NR 24 - condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, quadro
resumo e questões comentadas................................................................................................177
Principais tópicos NR 25 - resíduos industriais
, e questões comentadas...........................................................................................................184
Principais tópicos NR 26 - sinalização de segurança, quadro resumo e questões
comentadas...............................................................................................................................188
Principais tópicos NR 28 - fiscalização e penalidades, e questões
comentadas...............................................................................................................................193
Principais tópicos NR 29 - norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário
, quadro resumo e questões comentadas.................................................................................197
Principais tópicos NR 30 - segurança e saúde no trabalho aquaviário, quadro resumo e questões
comentadas...............................................................................................................................210
Principais tópicos NR 31 - segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura,
exploração florestal e aquicultura , quadro resumo e questões comentadas.........................216
Principais tópicos NR 32 - segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, quadro resumo
e questões comentadas.............................................................................................................225
Principais tópicos NR 33 - segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, quadro
resumo e questões comentadas................................................................................................235
Principais tópicos NR 34 - condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
e reparação naval, quadro resumo e questões comentadas....................................................244
Principais tópicos NR 35 - trabalho em altura, quadro resumo e questões
comentadas...............................................................................................................................247
Principais tópicos NR 36 - segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e
processamento de carnes e derivados, quadro resumo e questões comentadas....................254
DICA IMPORTANTE: Atenção os locais que contém LINK, caso apareça uma mensagem em
inglês, basta clicar SIM e ir para endereço normalmente. Isso acontece porque o programa que
gerou PDF está em inglês.
 PRINCIPAIS TÓPICOS NR 06 – EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
 QUADROS RESUMOS – NR 06.
 QUESTÕES COMENTADAS – NR 06.
Saiba quais são as responsabilidades do empregador, dos empregados e dos fabricantes de
EPI
Antônio Carlos – Resumo NRs
Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho.
Certificado de aprovação - CA
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser
posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo
órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego.
Quem deve fornecer o EPI?
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em
perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
 Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os
riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
 Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
 Para atender a situações de emergência.
Recomendação para o uso
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
– SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - e trabalhadores
usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada
atividade.
Responsabilidades do empregador
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
 Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
 Exigir seu uso;
 Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho;
 Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
 Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
 Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
 Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Antônio Carlos – Resumo NRs
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores
O fabricante nacional ou o importador deverá:
 Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho;
 Solicitar a emissão do CA;
 Solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;
 Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento
aprovado;
 Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado
de Aprovação - CA;
 Comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;
 Comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;
 Comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua
utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;
 Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,
 Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for
o caso;
 Fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI,
indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário
proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos
mantenham as características de proteção original.
Certificado de aprovação – CA
Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
 De 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham
sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
Responsabilidades do trabalhador:
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Antônio Carlos – Resumo NRs
 Do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for
o caso.
Requisitos para o EPI ser comercializado
Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da
empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o
nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
Da competência do ministério do trabalho e emprego - MTE
Cabe ao órgão nacional Competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
 Cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
 Receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
 Estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
 Emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
 Fiscalizar a qualidade do EPI;
 Suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,
 Cancelar o CA.
Cabe ao órgão regional do MTE:
 Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
 Recolher amostras de EPI; e,
 Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento
desta NR.
QUADRO RESUMO – NR 06
- Compete SESMT ouvida a CIPA recomendar
o EPI.
- O CA tem validade de 5 anos, quando não
estiver em conformidade com SINMETRO.
- O EPI importado deve constar o nome do
importador, lote e o número do CA.
- Nas empresas desobrigadas a compor o
SESMT cabe ao empregador recomendar o
EPI adequado ao risco.
- O MTE fiscaliza o uso de EPI.
- Todo EPI deve constar o nome da empresa,
o lote e o número do CA.
# CABE AO EMPREGADOR QUANTO AO EPI:
• Adquirir o adequado ao risco de cada
atividade;
• Exigir seu uso;
• Fornecer ao trabalhador somente o
aprovado pelo órgão nacional competente
em matéria de segurança e saúde no
trabalho;
• Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso
adequado, guarda e conservação;
• Substituir imediatamente, quando
danificado ou extraviado;
• Responsabilizar-se pela higienização e
manutenção periódica; e,
# CABE AO EMPREGADO QUANTO AO EPI:
• Usar, utilizando-o apenas para a finalidade
a que se destina;
• Responsabilizar-se pela guarda e
conservação;
• Comunicar ao empregador qualquer
alteração que o torne impróprio para uso; e,
• Cumprir as determinações do empregador
sobre o uso adequado.
# A empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, EPI adequado
ao risco, em perfeito estado de conservação
e funcionamento, nas seguintes
circunstâncias:
Antônio Carlos – Resumo NRs
• Comunicar ao MTE qualquer irregularidade
observada.
• Registrar o seu fornecimento ao
trabalhador, podendo ser adotados livros,
fichas ou sistema eletrônico.
• Sempre que as medidas de ordem geral não
ofereçam completa proteção contra os riscos
de acidentes do trabalho ou de doenças
profissionais e do trabalho;
• Enquanto as medidas de proteção coletiva
estiverem sendo implantadas; e,
• Para atender a situações de emergência.
# EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA:
- Capacete;
- Capuz ou balaclava.
# EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE:
- Óculos;
- Protetor facial;
- Máscara de Solda.
# EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO:
- Vestimentas;
- Colete à prova de balas de uso permitido
para vigilantes que trabalhem portando arma
de fogo, para proteção do tronco contra
riscos de origem mecânica.
# EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS
INFERIORES:
- Calçado;
- Meia;
- Perneira;
- Calça;
# EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO:
- Macacão;
- Vestimenta de corpo inteiro;
# EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA:
a) protetor auditivo circum-auricular;
b) protetor auditivo de inserção;
c) protetor auditivo semi-auricular.
# EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA:
- Respirador purificador de ar não
motorizado;
- Respirador purificador de ar motorizado;
- Respirador de adução de ar tipo linha de ar
comprimido;
- Respirador de adução de ar tipo máscara
autônoma;
# EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS
SUPERIORES:
- Luvas;
- Creme protetor;
- Manga;
- Braçadeira;
- Dedeira.
# EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS
COM DIFERENÇA DE NÍVEL:
- Cinturão de segurança com Dispositivo
trava-queda;
- Cinturão de segurança com talabarte.
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QUESTÕES COMENTADAS - NR 06
1. (EBSERH-HUGG-UNIRIO/IBFC/2017) Assinale a alternativa correta. Conforme a NR 6, cabe ao
empregador quanto ao EPI:
a) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina
b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação
c) Solicitar a renovação do CA, quando vencido o prazo
d) Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI
e) Fornecer ao trabalhador somente o que esteja provado pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho
COMENTÁRIOS:
Antônio Carlos – Resumo NRs
Vamos analisar cada item, pois a banca misturou as responsabilidades:
a) ERRADA - Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina (trabalhador)
b) ERRADA - Responsabilizar-se pela guarda e conservação (trabalhador)
c) ERRADA - Solicitar a renovação do CA, quando vencido o prazo (fabricante nacional ou o
importador)
d) ERRADA - Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI (fabricante nacional ou
o importador)
e) CORRETA - 6.6 Responsabilidades do empregador. c) fornecer ao trabalhador somente o
aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
GABARITO: LETRA E
2. (PREFEITURA DE JANDIRA – SP/IBFC/2016) A NR 6 – Equipamento de Proteção Individual –
EPI, é a Norma que regulamenta desde a produção ao fornecimento e uso dos equipamentos de
proteção individual. A NR6 considera Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo
ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Quanto às responsabilidades do
empregador estabelecidas pela Norma, cabe a ele quanto ao EPI:
I. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.
II. Exigir seu uso.
III. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
IV. Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de
Aprovação - CA;
V. Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho.
VI. Adquirir o adequado ao risco de cada atividade.
Assinale a alternativa errada quanto ao que é prescrito pela NR6:
a) IV e V estão incorretas
b) II, IV e V estão incorretas
c) I e VI está incorreta
d) I, II e V estão incorretas
COMENTÁRIOS:
Quanto às responsabilidades do empregador estabelecidas pela Norma, cabe a ele quanto ao
EPI:
I. CORRETO - Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.
II. CORRETO - Exigir seu uso.
III. CORRETO - Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
IV. ERRADO - Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao
Certificado de Aprovação - CA; (6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá: e)
Antônio Carlos – Resumo NRs
responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de
Aprovação - CA;).
V. ERRADO - Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde
no trabalho. (6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá: a) cadastrar-se junto ao
órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho).
VI. CORRETO - Adquirir o adequado ao risco de cada atividade.
GABARITO: LETRA A
3. (PREFEITURA DE JANDIRA – SP/IBFC/2016) De acordo com a NR6 – Equipamentos de
Proteção Individual, o EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser colocado à venda
ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e
Emprego. Para fins de comercialização, o CA concedido aos equipamentos com laudos de ensaio
que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO, terá validade de:
a) 03 anos.
b) 07 anos.
c) 05 anos.
d) 02 anos.
COMENTÁRIOS:
Não tendo conformidade 5 anos e tendo conformidade, prazo vinculado ao SINMETRO - 6.9.1
Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua
conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.
GABARITO: LETRA C
4. (IF-SC/IF-SC/2015) Conforme a Norma Regulamentadora 06, que trata sobre Equipamento de
Proteção Individual – EPI, marque a alternativa INCORRETA.
a) Constitui-se de exemplo de EPI para proteção do corpo inteiro: vestimenta de segurança para
proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água.
b) Constitui-se de exemplo de EPI para proteção do corpo inteiro: vestimenta condutiva de
segurança para proteção de todo o corpo contra choques elétricos.
c) Constitui-se de exemplo de EPI para proteção do tronco: Colete à prova de balas de uso
permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra
riscos de origem mecânica.
d) Constitui-se de exemplo de EPI para proteção dos membros inferiores: manga de segurança
para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos.
e) Constitui-se de exemplo de EPI para proteção dos membros superiores: dedeira de segurança
para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.
COMENTÁRIOS:
Antônio Carlos – Resumo NRs
Manga de segurança é para proteção dos membros SUPERIORES e não inferiores, como afirma
a letra D.
GABARITO: LETRA D
5. (CGE-PI/CESPE/2015) Acerca de planejamento, viabilidade, segurança e higiene no trabalho,
julgue os itens seguintes. Capacete e capuz são exemplos de equipamentos utilizados para a
proteção da cabeça do trabalhador na execução de obras e serviços de engenharia, sendo
competência do Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização do uso de equipamento de
proteção individual.
c) Certo
e) Errado
COMENTÁRIOS:
Conforme o item - 6.11.2. Cabe ao órgão regional do MTE: a) fiscalizar e orientar quanto ao uso
adequado e a qualidade do EPI;
GABARITO: CERTO
6. (FUB/CESPE/2014) Julgue os itens a seguir no que diz respeito aos acidentes de trabalho e às
formas de proteção do trabalhador. O empregado deverá comunicar o dano ou a alteração de
seu equipamento de proteção individual ao empregador, a quem caberá a substituição do
equipamento.
c) Certo
e) Errado
COMENTÁRIOS:
Essa é uma competência do empregador - 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: e) substituir
imediatamente, quando danificado ou extraviado;
GABARITO: CERTO
7. (TRT/FCC/2014) O trabalhador exposto a risco ocupacional, se não houver modelos de
proteção coletiva, deve usar Equipamento de Proteção Individual − EPI. Cabe a este trabalhador,
quanto ao uso de EPI,
a) responsabilizar-se pela limpeza e manutenção periódica.
b) adquirir o adequado ao risco da atividade.
c) substituí-lo imediatamente, quando houver dano ou perda.
d) responsabilizar-se pela guarda e preservação.
e) conhecer o uso adequado, guarda e preservação.
COMENTÁRIOS:
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
Antônio Carlos – Resumo NRs
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
DICA: as letras A, B e C são responsabilidades do empregador.
GABARITO: LETRA D
8. (SABESP/FCC/2014) Um engenheiro de segurança do trabalho, após avaliar o posto de
trabalho de um empregado de uma empresa, determinou a necessidade do uso de EPI específico
para uso individual e proteção contra os riscos suscetíveis de ameaçar a saúde do trabalhador
que atua no referido local. O empregador, no cumprimento de suas obrigações, comprou os EPI
conforme recomendado pelo engenheiro de segurança do trabalho, para fornecimento ao
empregado que precisa utilizá-lo. No momento da aquisição dos EPI, o empregador verificou se
o Certificado de Aprovação – CA do equipamento estava válido e constatou que o laudo de
ensaio do mesmo tinha sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO. De acordo com o
disposto na NR 6, é correto afirmar que o CA concedido a este EPI tem a validade:
a) de 2 anos.
b) de 5 anos.
c) de 3 anos.
d) de 4 anos.
e) do prazo relacionado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO.
COMENTÁRIOS:
Conforme consta no item – 6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá
validade: a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não
tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO; ou seja, não é o caso da questão
pois estava de acordo com o SINMETRO.
GABARITO: LETRA E
DICA IMPORTANTE: Atenção os locais que contém LINK, caso apareça uma mensagem em
inglês, basta clicar SIM e ir para endereço normalmente. Isso acontece porque o programa que
gerou PDF está em inglês.
VER NA 06 NA INTEGRA
VER MAIS QUESTÕES NR 06
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 PRINCIPAIS TÓPICOS – NR 17 – ERGONOMIA.
 QUADROS RESUMOS – NR 17.
 QUESTÕES COMENTADAS – NR 17.
Do objetivo
Antônio Carlos – Resumo NRs
Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das
condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a
proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
EXEMPLO: ao ser comprado o mobiliário para um escritório, o empregador deve levar em
consideração na hora da compra, as características de seus usuários.
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e
descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de
trabalho e à própria organização do trabalho.
Da análise ergonômica do trabalho
Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos
trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a
mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma
Regulamentadora.
Transporte manual de cargas
Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado
inteiramente por (1) um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da
carga.
Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito (18) anos e maior de
quatorze (14) anos.
# trabalhador jovem – menor 18 e maior 14 anos.
Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve
receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá
utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de
cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os
homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.
Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser
planejado ou adaptado para esta posição.
Assentos
Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes
requisitos mínimos de conforto:
a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
c) borda frontal arredondada;
d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
Antônio Carlos – Resumo NRs
Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise
ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento
da perna do trabalhador.
Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados
assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores
durante as pausas.
Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo
devem observar o seguinte:
a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à
iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de
visibilidade ao trabalhador;
b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de
acordo com as tarefas a serem executadas;
c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as
distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais;
d) serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.
Trabalhos que exijam solicitação intelectual
Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e
atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de
desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes
condições de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no
INMETRO;
b) índice de temperatura efetiva entre 20°C (vinte) e 23°C (vinte e três graus centígrados);
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
d) umidade relativa do ar não inferior a 40% (quarenta) por cento.
Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não
apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de
ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 Db (A) e a curva de avaliação de ruído
(NC) de valor não superior a 60 Db.
Onde deve ser medidos os níveis de ruído?
Os parâmetros previstos no subitem 17.5.2 devem ser medidos nos postos de trabalho, sendo
os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demais variáveis na altura do
tórax do trabalhador.
Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores
de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.
Antônio Carlos – Resumo NRs
Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será
um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.
Da organização do trabalho
A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:
a) as normas de produção;
b) o modo operatório;
c) a exigência de tempo;
d) a determinação do conteúdo de tempo;
e) o ritmo de trabalho;
f) o conteúdo das tarefas.
Do retorno do trabalho
Quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15
(quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de
produção vigentes na época anterior ao afastamento.
Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em
convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:
a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores
envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o
teclado,inclusive oautomatizado,para efeito de remuneraçãoe vantagens de qualquer espécie;
b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000
por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de
pressão sobre o teclado;
c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de (5)
cinco horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer
outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde
que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual;
d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para
cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho;
e) quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a (15)
quinze dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciado em
níveis inferiores do máximo estabelecido na alínea “b” e ser ampliada progressivamente.
Trabalho dos operadores de checkout
Cada trabalhador deve receber treinamento com duração mínima de (2) duas horas, até o
(30º) trigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de
(2) duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho.
Trabalho em teleatendimento/telemarketing
Mobiliário do posto de trabalho
Antônio Carlos – Resumo NRs
Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé deve ser proporcionado ao
trabalhador mobiliário que atenda aos itens 17.3.2, 17.3.3 e 17.3.4 e alíneas, da Norma
Regulamentadora n.º 17 (NR 17) e que permita variações posturais, com ajustes de fácil
acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo, no mínimo,
aos seguintes parâmetros:
a) o monitor de vídeo e o teclado devem estar apoiados em superfícies com mecanismos de
regulagem independentes;
b) será aceita superfície regulável única para teclado e monitor quando este for dotado de
regulagem independente de, no mínimo, 26 (vinte e seis) centímetros no plano vertical;
c) a bancada sem material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 75 (setenta e
cinco) centímetros medidos a partir de sua borda frontal e largura de 90 (noventa) centímetros
que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros
de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho;
d) a bancada com material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 90 (noventa)
centímetros a partir de sua borda frontal e largura de 100 (cem) centímetros que proporcionem
zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado,
medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho, para livre utilização e
acesso de documentos;
e) o plano de trabalho deve ter bordas arredondadas;
f) as superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo mínimo de 13
(treze) centímetros, medidos de sua face superior, permitindo o apoio das plantas dos pés no
piso;
g) o dispositivo de apontamento na tela (mouse) deve estar apoiado na mesma superfície do
teclado, colocado em área de fácil alcance e com espaço suficiente para sua livre utilização;
h) o espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 45 (quarenta e
cinco) centímetros ao nível dos joelhos e de 70 (setenta) centímetros ao nível dos pés, medidos
de sua borda frontal;
i) nos casos em que os pés do operador não alcançarem o piso, mesmo após a regulagem do
assento, deverá ser fornecido apoio para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do
trabalhador, permitindo o apoio das plantas dos pés, com inclinação ajustável e superfície
revestida de material antiderrapante;
j) os assentos devem ser dotados de:
1. apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e
que não comprometam a estabilidade do assento;
2. superfícies onde ocorre contato corporal estofadas e revestidas de material que permita a
perspiração;
3. base estofada com material de densidade entre 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) kg/m3;
4. altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37 (trinta e sete) e 50
(cinquenta) centímetros, podendo ser adotados até 03 (três) tipos de cadeiras com alturas
diferentes, de forma a atender as necessidades de todos os operadores;
Antônio Carlos – Resumo NRs
5. profundidade útil de 38 (trinta e oito) a 46 (quarenta e seis) centímetros;
6. borda frontal arredondada;
7. características de pouca ou nenhuma conformação na base;
8. encosto ajustável em altura e em sentido anteroposterior, com forma levemente adaptada
ao corpo para proteção da região lombar; largura de, no mínimo, 40 (quarenta) centímetros e,
com relação aos encostos, de no mínimo, 30,5 (trinta vírgula cinco) centímetros;
9. apoio de braços regulável em altura de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) centímetros a partir do
assento, sendo que seu comprimento não deve interferir no movimento de aproximação da
cadeira em relação à mesa, nem com os movimentos inerentes à execução da tarefa.
O tempo de trabalho em efetiva atividade de tele atendimento/telemarketing é de, no
máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.
As pausas deverão ser concedidas:
a) fora do posto de trabalho;
b) em (2) dois períodos de 10 (dez) minutos contínuos;
c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de tele
atendimento/telemarketing.
Para tempos de trabalho efetivo de tele atendimento/telemarketing de até 04 (quatro) horas
diárias, deve ser observada a concessão de 01 pausa de descanso contínua de 10 (dez) minutos.
Da análise ergonômica do trabalho
As análises ergonômicas do trabalho devem contemplar, no mínimo, para atender à NR-17:
a) descrição das características dos postos de trabalho no que se refere ao mobiliário, utensílios,
ferramentas, espaço físico para a execução do trabalho e condições de posicionamento e
movimentação de segmentos corporais;
b) avaliação da organização do trabalho demonstrando:
1. trabalho real e trabalho prescrito;
2. descrição da produção em relação ao tempo alocado para as tarefas;
3. variações diárias, semanais e mensais da carga de atendimento, incluindo variações sazonais
e intercorrências técnico-operacionais mais frequentes;
4. número de ciclos de trabalho e sua descrição, incluindo trabalho em turnos e trabalho
noturno;
5. ocorrência de pausas interciclos;
6. explicitação das normas de produção, das exigências de tempo, da determinação do conteúdo
de tempo, do ritmo de trabalho e do conteúdo das tarefas executadas;
7. histórico mensal de horas extras realizadas em cada ano;
8. explicitação da existência de sobrecargas estáticas ou dinâmicas do sistema osteomuscular;
Antônio Carlos – Resumo NRs
c) relatório estatístico da incidência de queixas de agravos à saúde colhidas pela Medicina do
Trabalho nos prontuários médicos;
d) relatórios de avaliações de satisfação no trabalho e clima organizacional, se realizadas no
âmbito da empresa;
e) registro e análise de impressões e sugestões dos trabalhadores com relação aos aspectos dos
itens anteriores;
f) recomendações ergonômicas expressas em planos e propostas claros e objetivos, com
definição de datas de implantação.
As análises ergonômicas do trabalho deverão ser datadas, impressas, ter folhas numeradas e
rubricadas e contemplar, obrigatoriamente, as seguintes etapas de execução:
a) explicitação da demanda do estudo;
b) análise das tarefas, atividades e situações de trabalho;
c) discussão e restituição dos resultados aos trabalhadores envolvidos;
d) recomendações ergonômicas específicas para os postos avaliados;
e) avaliação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores,
supervisores e gerentes;
f) avaliação da eficiência das recomendações.
QUADRO RESUMO – NR 17
- Trabalhador jovem – entre 14 e 18 anos.
- Distância de: olho-tela, olho-teclado e olho-
documento devem ser aproximadamente
iguais.
# TRABALHOS QUE EXIJAM SOLICITAÇÃO
INTELECTUAL:
f- Ruído – NBR 10152;
2 – Temperatura – entre 20°C e 23°C;
3 – Velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
4 – Umidade do ar não inferior a 40%.
- Quando o afastamento do trabalho for igual
ou maior que 15 dias, o retorno deve ser
gradativo.
- Número de toques no teclado até 8.000 por
hora.
- Tempo efetivo de trabalho até 5 horas.
- Trabalho em tele atendimento – 6 horas.
# ASSENTOS:
- Altura ajustável;
- Pouca ou nenhuma deformação na base;
- Borda frontal arredondada;
- Encosto levemente adaptado a região
lombar.
- Ruído – até 65 Db (A) e curva (NC) até 60 Db.
- Parâmetros próximo a região auditiva –
demais na região do tórax.
- Iluminamento – NBR 5413.
# DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO:
1 – Normas de produção;
2 – Modo operatório;
3 – Exigência de tempo;
4 – Determinação do conteúdo de tempo;
5 – Ritmo de trabalho;
6- Conteúdo das tarefas.
- Atividades de entrada de dados – pausa de
10 minutos por 50 minutos de trabalho.
- Operador de CHECKOUT deve receber 2
horas de treinamento até o 30º dia, após 2
horas por ano.
- As medidas devem abranger 90% dos
trabalhadores.
- Luxímetro – NBR ISO 8995-1.
- Assentos – estofados 40 a 50 Kg/m3
.
- Tempo de trabalho em tele atendimento é
de 6 horas.
- O manual da NR 17 deve observar a
expressão do trabalhador.
- A alternância de postura é a flexibilidade
postural.
- As rampas devem ser de 5 a 8 %.
Antônio Carlos – Resumo NRs
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QUESTÕES COMENTADAS – NR 17
1. (HUGG-UNIRIO-EBSERH/IBFC/2017) Assinale a alternativa correta. De acordo com o Anexo I
da NR 17, todos os trabalhadores envolvidos com o trabalho de operador de checkout devem
receber treinamento, com:
a) Duração mínima de quatro horas, até o vigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem
anual e com duração mínima de duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho
b) Duração mínima de duas horas, até o vigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem
anual e com duração mínima de três horas, ministrados durante sua jornada de trabalho
c) Duração mínima de quatro horas, até o trigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem
anual e com duração mínima de três horas, ministrados durante sua jornada de trabalho
d) Duração mínima de duas horas, até o trigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem
anual e com duração mínima de duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho
e) Duração mínima de duas horas, até o vigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem
anual e com duração mínima de três horas, ministrados durante sua jornada de trabalho.
COMENTÁRIOS:
Conforme a NR 17, no item – 6.2.1. Cada trabalhador deve receber treinamento com duração
mínima de duas horas, até o trigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e
com duração mínima de duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho.
GABARITO: LETRA D
2. (PREFEITURA DE JANDIRA – SP/IBFC/2016) Sobre a Norma Regulamentadora 17, que trata
da Ergonomia, acerca das atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do
pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, analise as sentenças abaixo e
assinale a alternativa correta.
I. Todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e
vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos
trabalhadores.
II. Devem ser incluídas pausas para descanso.
III. Quandodo retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ousuperior a quinze
dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção
vigentes na época anterior ao afastamento.
a) I, II e III são corretas
b) Apenas I e II são corretas.
c) Apenas II é correta.
d) Apenas III é correta.
Antônio Carlos – Resumo NRs
COMENTÁRIOS:
De acordo com a NR17 – 17.6.3 – Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou
dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise
ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte:
a) todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e
vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos
trabalhadores;
b) devem ser incluídas pausas para descanso;
c) quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15
(quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de
produção vigentes na época anterior ao afastamento.
GABARITO: LETRA A
3. (UFAM/COMVEST/2016) Para efeito da NR 17, a organização do trabalho deve ser adequada
às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho. Nos termos dessa
NR, assinale a alternativa CORRETA em que consta o mínimo que a organização do trabalho deve
levar em consideração:
a) As normas de produção, o modo operatório, as atividades insalubres, o ritmo de trabalho e o
conteúdo das tarefas.
b) As normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a saúde dos trabalhadores,
o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas.
c) As normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a determinação do
conteúdo de tempo, o ritmo de trabalho, a saúde dos trabalhadores e o conteúdo das tarefas.
d) As normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, as atividades insalubres,
a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo de trabalho, a saúde dos trabalhadores e o
conteúdo das tarefas.
e) As normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a determinação do
conteúdo de tempo, o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas.
COMENTÁRIOS:
Conforme o item – 17.6.1. – A organização do trabalho deve ser adequada às características
psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. 17.6.2. A
organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:
a) as normas de produção;
b) o modo operatório;
c) a exigência de tempo;
d) a determinação do conteúdo de tempo;
e) o ritmo de trabalho;
f) o conteúdo das tarefas.
Antônio Carlos – Resumo NRs
GABARITO: LETRA E
4. (UFAM/COMVEST/2016) Nos ambientes de trabalho onde são executadas atividades que
exijam solicitação intelectual e atenção constantes, a NR 17 recomenda que sejam seguidas
determinadas condições de conforto. Assinale a alternativa que apresenta a condição ambiental
de trabalho CORRETA:
a) Os níveis de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores
estabelecidos na NR 15.
b) 0,65 m/s como velocidade máxima do ar.
c) 65 Db como nível máximo de ruído.
d) 35% como nível máximo da umidade relativa do ar.
e) 24 °C como nível máximo de temperatura efetiva.
COMENTÁRIOS:
Conforme o item – 17.5.2. – Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam
solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios,
escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas
as seguintes condições de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no
INMETRO;
b) índice de temperatura efetiva entre 20ºC (vinte) e 23ºC (vinte e três graus centígrados);
c) velocidade do ar NÃO SUPERIOR a 0,75m/s;
d) umidade relativa do ar NÃO INFERIOR a 40% (quarenta) por cento.
17.5.2.1. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas
não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de
ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 Db (A) e a curva de avaliação de ruído
(NC) de valor não superior a 60 Db.
GABARITO: LETRA B
5. (PETROBRAS/CESGRANRIO/2014) De acordo com a NR 17, em locais de trabalho onde sejam
executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, devem ser
observadas condições de conforto referentes aos seguintes itens: ruído, velocidade do ar,
umidade relativa do ar e temperatura. Em relação aos itens ruído e temperatura,
respectivamente, a recomendação é que as medidas para atender aos requisitos sejam
realizadas em local:
a) próximo à zona auditiva e na altura do tórax do trabalhador
b) próximo à zona auditiva e a uma distância máxima de 3 m do posto de trabalho.
c) próximo ao tórax do trabalhador, para os dois itens.
d) próximo às saídas de ar-condicionado ou ventilação forçada, para os dois itens.
e) situado a uma distância máxima de 3 m do posto de trabalho, para os dois itens.
Antônio Carlos – Resumo NRs
COMENTÁRIOS:
Estes são os locais onde deverão ser medidos os níveis de ruído e temperatura – 17.5.2.2. Os
parâmetros previstos no subitem 17.5.2 devem ser medidos nos postos de trabalho, sendo os
níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demais variáveis na altura do tórax
do trabalhador.
GABARITO: LETRA A
6. (FUB/CESPE/2015) Julgue os itens a seguir, relativos à ergonomia. Nas atividades de entrada
de dados em trabalho de processamento eletrônico, deve haver, no mínimo, uma pausa de dez
minutos para cada cinquenta minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de
trabalho.
c) Certo
e) Errado
COMENTÁRIOS:
Esse é o período de descanso para quem trabalha com processamento eletrônico – 17.6.4. Nas
atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e
acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte: d) nas atividades de entrada de dados deve
haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos
da jornada normal de trabalho.
GABARITO: CERTO
7. (FUB/CESPE/2015) Julgue os itens a seguir, relativos à ergonomia. Nas atividades que
envolvam leitura de documentos para digitação, deve ser fornecido suporte adequado para
documentos que possa ser ajustado e proporcione boa postura, visualização e operação, de
modo a se evitar a movimentação frequente do pescoço e a fadiga visual.
c) Certo
e) Errado
COMENTÁRIOS:
Conforme consta no item – 17.4.2. Nas atividades que envolvam leitura de documentos para
digitação, datilografia ou mecanografia deve:
a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando
boa postura, visualização e operação, evitando movimentação frequente do pescoço e fadiga
visual;
b) ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo vedada a utilização
do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento.
GABARITO: CERTO
8. (TRF 2ª/FCC/2014) Em estudos ergonômicos, para o levantamento de condições decorrentes
da organização do trabalho, deve-se levar em consideração:
a) o código da ocupação na CBO (classificação brasileira de ocupações).
Antônio Carlos – Resumo NRs
b) a idade do trabalhador.
c) o conteúdo das tarefas.
d) as condições climáticas.
e) a escolaridade do trabalhador.
COMENTÁRIOS:
Este é um dos itens que deve ser levado em consideração na organização do trabalho – 17.6.2.
A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:
a) as normas de produção;
b) o modo operatório;
c) a exigência de tempo;
d) a determinação do conteúdo de tempo;
e) o ritmo de trabalho;
f) o conteúdo das tarefas.
GABARITO: LETRA C
VER NR 17 NA INTEGRA
VER MAIS QUESTÕES NR 17
Antônio Carlos – Resumo NRs

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Resumo n rs

  • 1. ANTÔNIO CARLOS - RESUMO NRS DOMINE AS NORMAS REGULAMENTADORAS RESUMO Evite estudar o que não é cobrado de cada NR, tornando seu estudo improdutivo e conheça o que realmente é cobrado das NRs. Neste ebook, você vai encontrar os principais tópicos de todas as atuais normas regulamentadoras em vigor, incluindo destaques, quadros resumos e questões comentadas. ANTÔNIO CARLOS Técnico em segurança do trabalho pelo Instituto Federal
  • 2. Antônio Carlos – Resumo NRs RESUMO NRs Sua salvação para o estudo das NRs. Assunto disparadamente mais cobrado, quando se fala em segurança do trabalho. Comece a dominar as NRs, com um resumo atualizado e esquematizado. Todos os direitos reservados e protegidos pela lei 9610 de 19 do 2 de 1998 Nenhuma parte desse eBook, sem autorização prévia por escrito do autor, poderá ser reproduzida ou transmitida sejam quais forem os meios empregados: eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou quaisquer outros. AUTOR: Antônio Carlos SITE: www.segurancadotrabalhoacz.com.br EMAIL: carlos@segurancadotrabalhoacz.com.br Muita dedicação e longas noites de trabalho foram destinadas a este ebook. No entanto pode haver erros de digitação ou problemas de compreensão. Neste caso, sinta-se à vontade para entrar em contato através deste e-mail acima. DESCRIÇÃO Nesta obra são abordados os principais tópicos de todas as atuais normas regulamentadoras em vigor, numa linguagem clara e objetiva. Embora se trate de um resumo das NRs, procurei apresentar com razoável aprofundamento os conteúdos essenciais relativas a cada assunto estudado, analisando cada norma do MTE, acompanhados dos comentários necessários. Acredito que este livro digital proporcionará ao leitor uma visão ao mesmo tempo rápida e abrangente dos diferentes temas das NRs, atendendo tanto aos que buscam obter noções básicas ou gerais quanto aos que dominam a disciplina e desejam um material útil para revisão e fixação dos seus mais relevantes pontos. CONTEÚDO
  • 3. Antônio Carlos – Resumo NRs Principais tópicos NR 01 – disposições gerais, quadro resumo e questões comentadas.................................................................................................................................04 Principais tópicos NR 02 – inspeção prévia, quadro resumo e questões comentadas.................................................................................................................................10 Principais tópicos NR 03 – embargo ou interdição, e questões comentadas.................................................................................................................................14 Principais tópicos NR 04 - SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e medicina do trabalho, quadro resumo e questões comentadas................................................17 Principais tópicos NR 05 – CIPA - comissão interna de prevenção de acidentes, quadro resumo e questões comentas...................................................................................................................28 Principais tópicos NR 06 – EPI – equipamento de proteção individual, quadro resumo e questões comentadas..................................................................................................................37 Principais tópicos NR 07 – PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional, quadro resumo e questões comentadas.....................................................................................44 Principais tópicos NR 08 – edificações, quadro resumo e questões comentadas.................................................................................................................................51 Principais tópicos NR 09 - programa de prevenção de riscos ambientais, quadro resumo e questões comentadas..................................................................................................................56 Principais tópicos NR 10 - segurança em instalações e serviços em eletricidade, quadro resumo e questões comentadas...............................................................................................................63 Principais tópicos NR 11 - transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, quadro resumo e questões comentadas.....................................................................................75 Principais tópicos NR 12 - segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, quadro resumo e questões comentadas...............................................................................................................80 Principais tópicos NR 13 - vasos de pressão e tubulações, quadro resumo e questões comentadas.................................................................................................................................94 Principais tópicos NR 14 - fornos, e questões comentadas...............................................................................................................................106 Principais tópicos NR 15 - atividades e operações insalubres, quadro resumo e questões comentadas...............................................................................................................................108 Principais tópicos NR 16 - atividades e operações perigosas, quadro resumo e questões comentadas...............................................................................................................................117 Principais tópicos NR 17 – ergonomia, quadro resumo e questões comentadas...............................................................................................................................123 Principais tópicos NR 18 - condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, quadro resumo e questões comentadas...................................................................................134 Principais tópicos NR 19 – explosivos, quadro resumo e questões comentadas...............................................................................................................................145 Principais tópicos NR 20 - segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, quadro resumo e questões comentadas..................................................................................152
  • 4. Antônio Carlos – Resumo NRs Principais tópicos NR 21 - trabalhos a céu aberto, quadros resumos e questões comentadas...............................................................................................................................162 Principais tópicos NR 22 - segurança e saúde ocupacional na mineração, quadros resumos e questões comentadas................................................................................................................166 Principais tópicos NR 23 - proteção contra incêndios , quadro resumo e questões comentadas..................................................................................173 Principais tópicos NR 24 - condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, quadro resumo e questões comentadas................................................................................................177 Principais tópicos NR 25 - resíduos industriais , e questões comentadas...........................................................................................................184 Principais tópicos NR 26 - sinalização de segurança, quadro resumo e questões comentadas...............................................................................................................................188 Principais tópicos NR 28 - fiscalização e penalidades, e questões comentadas...............................................................................................................................193 Principais tópicos NR 29 - norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário , quadro resumo e questões comentadas.................................................................................197 Principais tópicos NR 30 - segurança e saúde no trabalho aquaviário, quadro resumo e questões comentadas...............................................................................................................................210 Principais tópicos NR 31 - segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura , quadro resumo e questões comentadas.........................216 Principais tópicos NR 32 - segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, quadro resumo e questões comentadas.............................................................................................................225 Principais tópicos NR 33 - segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, quadro resumo e questões comentadas................................................................................................235 Principais tópicos NR 34 - condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval, quadro resumo e questões comentadas....................................................244 Principais tópicos NR 35 - trabalho em altura, quadro resumo e questões comentadas...............................................................................................................................247 Principais tópicos NR 36 - segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados, quadro resumo e questões comentadas....................254 DICA IMPORTANTE: Atenção os locais que contém LINK, caso apareça uma mensagem em inglês, basta clicar SIM e ir para endereço normalmente. Isso acontece porque o programa que gerou PDF está em inglês.  PRINCIPAIS TÓPICOS NR 06 – EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.  QUADROS RESUMOS – NR 06.  QUESTÕES COMENTADAS – NR 06. Saiba quais são as responsabilidades do empregador, dos empregados e dos fabricantes de EPI
  • 5. Antônio Carlos – Resumo NRs Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Certificado de aprovação - CA O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Quem deve fornecer o EPI? A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:  Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;  Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,  Para atender a situações de emergência. Recomendação para o uso Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. Responsabilidades do empregador Cabe ao empregador quanto ao EPI:  Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;  Exigir seu uso;  Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;  Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;  Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;  Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,  Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  • 6. Antônio Carlos – Resumo NRs Cabe ao empregado quanto ao EPI: Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores O fabricante nacional ou o importador deverá:  Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;  Solicitar a emissão do CA;  Solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;  Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;  Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA;  Comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;  Comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;  Comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;  Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,  Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;  Fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original. Certificado de aprovação – CA Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:  De 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO; Responsabilidades do trabalhador: Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se pela guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
  • 7. Antônio Carlos – Resumo NRs  Do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso. Requisitos para o EPI ser comercializado Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. Da competência do ministério do trabalho e emprego - MTE Cabe ao órgão nacional Competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:  Cadastrar o fabricante ou importador de EPI;  Receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;  Estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;  Emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;  Fiscalizar a qualidade do EPI;  Suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,  Cancelar o CA. Cabe ao órgão regional do MTE:  Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;  Recolher amostras de EPI; e,  Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR. QUADRO RESUMO – NR 06 - Compete SESMT ouvida a CIPA recomendar o EPI. - O CA tem validade de 5 anos, quando não estiver em conformidade com SINMETRO. - O EPI importado deve constar o nome do importador, lote e o número do CA. - Nas empresas desobrigadas a compor o SESMT cabe ao empregador recomendar o EPI adequado ao risco. - O MTE fiscaliza o uso de EPI. - Todo EPI deve constar o nome da empresa, o lote e o número do CA. # CABE AO EMPREGADOR QUANTO AO EPI: • Adquirir o adequado ao risco de cada atividade; • Exigir seu uso; • Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, # CABE AO EMPREGADO QUANTO AO EPI: • Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; • Responsabilizar-se pela guarda e conservação; • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. # A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
  • 8. Antônio Carlos – Resumo NRs • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. • Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; • Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, • Para atender a situações de emergência. # EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA: - Capacete; - Capuz ou balaclava. # EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE: - Óculos; - Protetor facial; - Máscara de Solda. # EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO: - Vestimentas; - Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica. # EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES: - Calçado; - Meia; - Perneira; - Calça; # EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO: - Macacão; - Vestimenta de corpo inteiro; # EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA: a) protetor auditivo circum-auricular; b) protetor auditivo de inserção; c) protetor auditivo semi-auricular. # EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA: - Respirador purificador de ar não motorizado; - Respirador purificador de ar motorizado; - Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido; - Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma; # EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES: - Luvas; - Creme protetor; - Manga; - Braçadeira; - Dedeira. # EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL: - Cinturão de segurança com Dispositivo trava-queda; - Cinturão de segurança com talabarte. www.segurancadotrabalhoacz.com.br QUESTÕES COMENTADAS - NR 06 1. (EBSERH-HUGG-UNIRIO/IBFC/2017) Assinale a alternativa correta. Conforme a NR 6, cabe ao empregador quanto ao EPI: a) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação c) Solicitar a renovação do CA, quando vencido o prazo d) Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI e) Fornecer ao trabalhador somente o que esteja provado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho COMENTÁRIOS:
  • 9. Antônio Carlos – Resumo NRs Vamos analisar cada item, pois a banca misturou as responsabilidades: a) ERRADA - Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina (trabalhador) b) ERRADA - Responsabilizar-se pela guarda e conservação (trabalhador) c) ERRADA - Solicitar a renovação do CA, quando vencido o prazo (fabricante nacional ou o importador) d) ERRADA - Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI (fabricante nacional ou o importador) e) CORRETA - 6.6 Responsabilidades do empregador. c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. GABARITO: LETRA E 2. (PREFEITURA DE JANDIRA – SP/IBFC/2016) A NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI, é a Norma que regulamenta desde a produção ao fornecimento e uso dos equipamentos de proteção individual. A NR6 considera Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Quanto às responsabilidades do empregador estabelecidas pela Norma, cabe a ele quanto ao EPI: I. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação. II. Exigir seu uso. III. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica. IV. Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA; V. Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. VI. Adquirir o adequado ao risco de cada atividade. Assinale a alternativa errada quanto ao que é prescrito pela NR6: a) IV e V estão incorretas b) II, IV e V estão incorretas c) I e VI está incorreta d) I, II e V estão incorretas COMENTÁRIOS: Quanto às responsabilidades do empregador estabelecidas pela Norma, cabe a ele quanto ao EPI: I. CORRETO - Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação. II. CORRETO - Exigir seu uso. III. CORRETO - Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica. IV. ERRADO - Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA; (6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá: e)
  • 10. Antônio Carlos – Resumo NRs responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA;). V. ERRADO - Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. (6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá: a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho). VI. CORRETO - Adquirir o adequado ao risco de cada atividade. GABARITO: LETRA A 3. (PREFEITURA DE JANDIRA – SP/IBFC/2016) De acordo com a NR6 – Equipamentos de Proteção Individual, o EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser colocado à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Para fins de comercialização, o CA concedido aos equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO, terá validade de: a) 03 anos. b) 07 anos. c) 05 anos. d) 02 anos. COMENTÁRIOS: Não tendo conformidade 5 anos e tendo conformidade, prazo vinculado ao SINMETRO - 6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade: a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO; b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso. GABARITO: LETRA C 4. (IF-SC/IF-SC/2015) Conforme a Norma Regulamentadora 06, que trata sobre Equipamento de Proteção Individual – EPI, marque a alternativa INCORRETA. a) Constitui-se de exemplo de EPI para proteção do corpo inteiro: vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água. b) Constitui-se de exemplo de EPI para proteção do corpo inteiro: vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo contra choques elétricos. c) Constitui-se de exemplo de EPI para proteção do tronco: Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica. d) Constitui-se de exemplo de EPI para proteção dos membros inferiores: manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos. e) Constitui-se de exemplo de EPI para proteção dos membros superiores: dedeira de segurança para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes. COMENTÁRIOS:
  • 11. Antônio Carlos – Resumo NRs Manga de segurança é para proteção dos membros SUPERIORES e não inferiores, como afirma a letra D. GABARITO: LETRA D 5. (CGE-PI/CESPE/2015) Acerca de planejamento, viabilidade, segurança e higiene no trabalho, julgue os itens seguintes. Capacete e capuz são exemplos de equipamentos utilizados para a proteção da cabeça do trabalhador na execução de obras e serviços de engenharia, sendo competência do Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização do uso de equipamento de proteção individual. c) Certo e) Errado COMENTÁRIOS: Conforme o item - 6.11.2. Cabe ao órgão regional do MTE: a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI; GABARITO: CERTO 6. (FUB/CESPE/2014) Julgue os itens a seguir no que diz respeito aos acidentes de trabalho e às formas de proteção do trabalhador. O empregado deverá comunicar o dano ou a alteração de seu equipamento de proteção individual ao empregador, a quem caberá a substituição do equipamento. c) Certo e) Errado COMENTÁRIOS: Essa é uma competência do empregador - 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; GABARITO: CERTO 7. (TRT/FCC/2014) O trabalhador exposto a risco ocupacional, se não houver modelos de proteção coletiva, deve usar Equipamento de Proteção Individual − EPI. Cabe a este trabalhador, quanto ao uso de EPI, a) responsabilizar-se pela limpeza e manutenção periódica. b) adquirir o adequado ao risco da atividade. c) substituí-lo imediatamente, quando houver dano ou perda. d) responsabilizar-se pela guarda e preservação. e) conhecer o uso adequado, guarda e preservação. COMENTÁRIOS: 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
  • 12. Antônio Carlos – Resumo NRs a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. DICA: as letras A, B e C são responsabilidades do empregador. GABARITO: LETRA D 8. (SABESP/FCC/2014) Um engenheiro de segurança do trabalho, após avaliar o posto de trabalho de um empregado de uma empresa, determinou a necessidade do uso de EPI específico para uso individual e proteção contra os riscos suscetíveis de ameaçar a saúde do trabalhador que atua no referido local. O empregador, no cumprimento de suas obrigações, comprou os EPI conforme recomendado pelo engenheiro de segurança do trabalho, para fornecimento ao empregado que precisa utilizá-lo. No momento da aquisição dos EPI, o empregador verificou se o Certificado de Aprovação – CA do equipamento estava válido e constatou que o laudo de ensaio do mesmo tinha sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO. De acordo com o disposto na NR 6, é correto afirmar que o CA concedido a este EPI tem a validade: a) de 2 anos. b) de 5 anos. c) de 3 anos. d) de 4 anos. e) do prazo relacionado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO. COMENTÁRIOS: Conforme consta no item – 6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade: a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO; ou seja, não é o caso da questão pois estava de acordo com o SINMETRO. GABARITO: LETRA E DICA IMPORTANTE: Atenção os locais que contém LINK, caso apareça uma mensagem em inglês, basta clicar SIM e ir para endereço normalmente. Isso acontece porque o programa que gerou PDF está em inglês. VER NA 06 NA INTEGRA VER MAIS QUESTÕES NR 06 Clique Aqui E Aprenda As NRs Passo A Passo  PRINCIPAIS TÓPICOS – NR 17 – ERGONOMIA.  QUADROS RESUMOS – NR 17.  QUESTÕES COMENTADAS – NR 17. Do objetivo
  • 13. Antônio Carlos – Resumo NRs Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. EXEMPLO: ao ser comprado o mobiliário para um escritório, o empregador deve levar em consideração na hora da compra, as características de seus usuários. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho. Da análise ergonômica do trabalho Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora. Transporte manual de cargas Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por (1) um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito (18) anos e maior de quatorze (14) anos. # trabalhador jovem – menor 18 e maior 14 anos. Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição. Assentos Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto: a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida; b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento; c) borda frontal arredondada; d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
  • 14. Antônio Carlos – Resumo NRs Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte: a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador; b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas; c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais; d) serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável. Trabalhos que exijam solicitação intelectual Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto: a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO; b) índice de temperatura efetiva entre 20°C (vinte) e 23°C (vinte e três graus centígrados); c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s; d) umidade relativa do ar não inferior a 40% (quarenta) por cento. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 Db (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 Db. Onde deve ser medidos os níveis de ruído? Os parâmetros previstos no subitem 17.5.2 devem ser medidos nos postos de trabalho, sendo os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demais variáveis na altura do tórax do trabalhador. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.
  • 15. Antônio Carlos – Resumo NRs Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso. Da organização do trabalho A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo: a) as normas de produção; b) o modo operatório; c) a exigência de tempo; d) a determinação do conteúdo de tempo; e) o ritmo de trabalho; f) o conteúdo das tarefas. Do retorno do trabalho Quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte: a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado,inclusive oautomatizado,para efeito de remuneraçãoe vantagens de qualquer espécie; b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado; c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de (5) cinco horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual; d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho; e) quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a (15) quinze dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciado em níveis inferiores do máximo estabelecido na alínea “b” e ser ampliada progressivamente. Trabalho dos operadores de checkout Cada trabalhador deve receber treinamento com duração mínima de (2) duas horas, até o (30º) trigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de (2) duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho. Trabalho em teleatendimento/telemarketing Mobiliário do posto de trabalho
  • 16. Antônio Carlos – Resumo NRs Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda aos itens 17.3.2, 17.3.3 e 17.3.4 e alíneas, da Norma Regulamentadora n.º 17 (NR 17) e que permita variações posturais, com ajustes de fácil acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo, no mínimo, aos seguintes parâmetros: a) o monitor de vídeo e o teclado devem estar apoiados em superfícies com mecanismos de regulagem independentes; b) será aceita superfície regulável única para teclado e monitor quando este for dotado de regulagem independente de, no mínimo, 26 (vinte e seis) centímetros no plano vertical; c) a bancada sem material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 75 (setenta e cinco) centímetros medidos a partir de sua borda frontal e largura de 90 (noventa) centímetros que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho; d) a bancada com material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 90 (noventa) centímetros a partir de sua borda frontal e largura de 100 (cem) centímetros que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho, para livre utilização e acesso de documentos; e) o plano de trabalho deve ter bordas arredondadas; f) as superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo mínimo de 13 (treze) centímetros, medidos de sua face superior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso; g) o dispositivo de apontamento na tela (mouse) deve estar apoiado na mesma superfície do teclado, colocado em área de fácil alcance e com espaço suficiente para sua livre utilização; h) o espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 45 (quarenta e cinco) centímetros ao nível dos joelhos e de 70 (setenta) centímetros ao nível dos pés, medidos de sua borda frontal; i) nos casos em que os pés do operador não alcançarem o piso, mesmo após a regulagem do assento, deverá ser fornecido apoio para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador, permitindo o apoio das plantas dos pés, com inclinação ajustável e superfície revestida de material antiderrapante; j) os assentos devem ser dotados de: 1. apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento; 2. superfícies onde ocorre contato corporal estofadas e revestidas de material que permita a perspiração; 3. base estofada com material de densidade entre 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) kg/m3; 4. altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37 (trinta e sete) e 50 (cinquenta) centímetros, podendo ser adotados até 03 (três) tipos de cadeiras com alturas diferentes, de forma a atender as necessidades de todos os operadores;
  • 17. Antônio Carlos – Resumo NRs 5. profundidade útil de 38 (trinta e oito) a 46 (quarenta e seis) centímetros; 6. borda frontal arredondada; 7. características de pouca ou nenhuma conformação na base; 8. encosto ajustável em altura e em sentido anteroposterior, com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar; largura de, no mínimo, 40 (quarenta) centímetros e, com relação aos encostos, de no mínimo, 30,5 (trinta vírgula cinco) centímetros; 9. apoio de braços regulável em altura de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) centímetros a partir do assento, sendo que seu comprimento não deve interferir no movimento de aproximação da cadeira em relação à mesa, nem com os movimentos inerentes à execução da tarefa. O tempo de trabalho em efetiva atividade de tele atendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração. As pausas deverão ser concedidas: a) fora do posto de trabalho; b) em (2) dois períodos de 10 (dez) minutos contínuos; c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de tele atendimento/telemarketing. Para tempos de trabalho efetivo de tele atendimento/telemarketing de até 04 (quatro) horas diárias, deve ser observada a concessão de 01 pausa de descanso contínua de 10 (dez) minutos. Da análise ergonômica do trabalho As análises ergonômicas do trabalho devem contemplar, no mínimo, para atender à NR-17: a) descrição das características dos postos de trabalho no que se refere ao mobiliário, utensílios, ferramentas, espaço físico para a execução do trabalho e condições de posicionamento e movimentação de segmentos corporais; b) avaliação da organização do trabalho demonstrando: 1. trabalho real e trabalho prescrito; 2. descrição da produção em relação ao tempo alocado para as tarefas; 3. variações diárias, semanais e mensais da carga de atendimento, incluindo variações sazonais e intercorrências técnico-operacionais mais frequentes; 4. número de ciclos de trabalho e sua descrição, incluindo trabalho em turnos e trabalho noturno; 5. ocorrência de pausas interciclos; 6. explicitação das normas de produção, das exigências de tempo, da determinação do conteúdo de tempo, do ritmo de trabalho e do conteúdo das tarefas executadas; 7. histórico mensal de horas extras realizadas em cada ano; 8. explicitação da existência de sobrecargas estáticas ou dinâmicas do sistema osteomuscular;
  • 18. Antônio Carlos – Resumo NRs c) relatório estatístico da incidência de queixas de agravos à saúde colhidas pela Medicina do Trabalho nos prontuários médicos; d) relatórios de avaliações de satisfação no trabalho e clima organizacional, se realizadas no âmbito da empresa; e) registro e análise de impressões e sugestões dos trabalhadores com relação aos aspectos dos itens anteriores; f) recomendações ergonômicas expressas em planos e propostas claros e objetivos, com definição de datas de implantação. As análises ergonômicas do trabalho deverão ser datadas, impressas, ter folhas numeradas e rubricadas e contemplar, obrigatoriamente, as seguintes etapas de execução: a) explicitação da demanda do estudo; b) análise das tarefas, atividades e situações de trabalho; c) discussão e restituição dos resultados aos trabalhadores envolvidos; d) recomendações ergonômicas específicas para os postos avaliados; e) avaliação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores, supervisores e gerentes; f) avaliação da eficiência das recomendações. QUADRO RESUMO – NR 17 - Trabalhador jovem – entre 14 e 18 anos. - Distância de: olho-tela, olho-teclado e olho- documento devem ser aproximadamente iguais. # TRABALHOS QUE EXIJAM SOLICITAÇÃO INTELECTUAL: f- Ruído – NBR 10152; 2 – Temperatura – entre 20°C e 23°C; 3 – Velocidade do ar não superior a 0,75m/s; 4 – Umidade do ar não inferior a 40%. - Quando o afastamento do trabalho for igual ou maior que 15 dias, o retorno deve ser gradativo. - Número de toques no teclado até 8.000 por hora. - Tempo efetivo de trabalho até 5 horas. - Trabalho em tele atendimento – 6 horas. # ASSENTOS: - Altura ajustável; - Pouca ou nenhuma deformação na base; - Borda frontal arredondada; - Encosto levemente adaptado a região lombar. - Ruído – até 65 Db (A) e curva (NC) até 60 Db. - Parâmetros próximo a região auditiva – demais na região do tórax. - Iluminamento – NBR 5413. # DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: 1 – Normas de produção; 2 – Modo operatório; 3 – Exigência de tempo; 4 – Determinação do conteúdo de tempo; 5 – Ritmo de trabalho; 6- Conteúdo das tarefas. - Atividades de entrada de dados – pausa de 10 minutos por 50 minutos de trabalho. - Operador de CHECKOUT deve receber 2 horas de treinamento até o 30º dia, após 2 horas por ano. - As medidas devem abranger 90% dos trabalhadores. - Luxímetro – NBR ISO 8995-1. - Assentos – estofados 40 a 50 Kg/m3 . - Tempo de trabalho em tele atendimento é de 6 horas. - O manual da NR 17 deve observar a expressão do trabalhador. - A alternância de postura é a flexibilidade postural. - As rampas devem ser de 5 a 8 %.
  • 19. Antônio Carlos – Resumo NRs www.segurancadotrabalhoacz.com.br QUESTÕES COMENTADAS – NR 17 1. (HUGG-UNIRIO-EBSERH/IBFC/2017) Assinale a alternativa correta. De acordo com o Anexo I da NR 17, todos os trabalhadores envolvidos com o trabalho de operador de checkout devem receber treinamento, com: a) Duração mínima de quatro horas, até o vigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho b) Duração mínima de duas horas, até o vigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de três horas, ministrados durante sua jornada de trabalho c) Duração mínima de quatro horas, até o trigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de três horas, ministrados durante sua jornada de trabalho d) Duração mínima de duas horas, até o trigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho e) Duração mínima de duas horas, até o vigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de três horas, ministrados durante sua jornada de trabalho. COMENTÁRIOS: Conforme a NR 17, no item – 6.2.1. Cada trabalhador deve receber treinamento com duração mínima de duas horas, até o trigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho. GABARITO: LETRA D 2. (PREFEITURA DE JANDIRA – SP/IBFC/2016) Sobre a Norma Regulamentadora 17, que trata da Ergonomia, acerca das atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, analise as sentenças abaixo e assinale a alternativa correta. I. Todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores. II. Devem ser incluídas pausas para descanso. III. Quandodo retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ousuperior a quinze dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento. a) I, II e III são corretas b) Apenas I e II são corretas. c) Apenas II é correta. d) Apenas III é correta.
  • 20. Antônio Carlos – Resumo NRs COMENTÁRIOS: De acordo com a NR17 – 17.6.3 – Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte: a) todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores; b) devem ser incluídas pausas para descanso; c) quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento. GABARITO: LETRA A 3. (UFAM/COMVEST/2016) Para efeito da NR 17, a organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho. Nos termos dessa NR, assinale a alternativa CORRETA em que consta o mínimo que a organização do trabalho deve levar em consideração: a) As normas de produção, o modo operatório, as atividades insalubres, o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas. b) As normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a saúde dos trabalhadores, o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas. c) As normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo de trabalho, a saúde dos trabalhadores e o conteúdo das tarefas. d) As normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, as atividades insalubres, a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo de trabalho, a saúde dos trabalhadores e o conteúdo das tarefas. e) As normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas. COMENTÁRIOS: Conforme o item – 17.6.1. – A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. 17.6.2. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo: a) as normas de produção; b) o modo operatório; c) a exigência de tempo; d) a determinação do conteúdo de tempo; e) o ritmo de trabalho; f) o conteúdo das tarefas.
  • 21. Antônio Carlos – Resumo NRs GABARITO: LETRA E 4. (UFAM/COMVEST/2016) Nos ambientes de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, a NR 17 recomenda que sejam seguidas determinadas condições de conforto. Assinale a alternativa que apresenta a condição ambiental de trabalho CORRETA: a) Os níveis de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores estabelecidos na NR 15. b) 0,65 m/s como velocidade máxima do ar. c) 65 Db como nível máximo de ruído. d) 35% como nível máximo da umidade relativa do ar. e) 24 °C como nível máximo de temperatura efetiva. COMENTÁRIOS: Conforme o item – 17.5.2. – Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto: a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO; b) índice de temperatura efetiva entre 20ºC (vinte) e 23ºC (vinte e três graus centígrados); c) velocidade do ar NÃO SUPERIOR a 0,75m/s; d) umidade relativa do ar NÃO INFERIOR a 40% (quarenta) por cento. 17.5.2.1. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 Db (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 Db. GABARITO: LETRA B 5. (PETROBRAS/CESGRANRIO/2014) De acordo com a NR 17, em locais de trabalho onde sejam executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, devem ser observadas condições de conforto referentes aos seguintes itens: ruído, velocidade do ar, umidade relativa do ar e temperatura. Em relação aos itens ruído e temperatura, respectivamente, a recomendação é que as medidas para atender aos requisitos sejam realizadas em local: a) próximo à zona auditiva e na altura do tórax do trabalhador b) próximo à zona auditiva e a uma distância máxima de 3 m do posto de trabalho. c) próximo ao tórax do trabalhador, para os dois itens. d) próximo às saídas de ar-condicionado ou ventilação forçada, para os dois itens. e) situado a uma distância máxima de 3 m do posto de trabalho, para os dois itens.
  • 22. Antônio Carlos – Resumo NRs COMENTÁRIOS: Estes são os locais onde deverão ser medidos os níveis de ruído e temperatura – 17.5.2.2. Os parâmetros previstos no subitem 17.5.2 devem ser medidos nos postos de trabalho, sendo os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demais variáveis na altura do tórax do trabalhador. GABARITO: LETRA A 6. (FUB/CESPE/2015) Julgue os itens a seguir, relativos à ergonomia. Nas atividades de entrada de dados em trabalho de processamento eletrônico, deve haver, no mínimo, uma pausa de dez minutos para cada cinquenta minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho. c) Certo e) Errado COMENTÁRIOS: Esse é o período de descanso para quem trabalha com processamento eletrônico – 17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte: d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho. GABARITO: CERTO 7. (FUB/CESPE/2015) Julgue os itens a seguir, relativos à ergonomia. Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, deve ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado e proporcione boa postura, visualização e operação, de modo a se evitar a movimentação frequente do pescoço e a fadiga visual. c) Certo e) Errado COMENTÁRIOS: Conforme consta no item – 17.4.2. Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve: a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação frequente do pescoço e fadiga visual; b) ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo vedada a utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento. GABARITO: CERTO 8. (TRF 2ª/FCC/2014) Em estudos ergonômicos, para o levantamento de condições decorrentes da organização do trabalho, deve-se levar em consideração: a) o código da ocupação na CBO (classificação brasileira de ocupações).
  • 23. Antônio Carlos – Resumo NRs b) a idade do trabalhador. c) o conteúdo das tarefas. d) as condições climáticas. e) a escolaridade do trabalhador. COMENTÁRIOS: Este é um dos itens que deve ser levado em consideração na organização do trabalho – 17.6.2. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo: a) as normas de produção; b) o modo operatório; c) a exigência de tempo; d) a determinação do conteúdo de tempo; e) o ritmo de trabalho; f) o conteúdo das tarefas. GABARITO: LETRA C VER NR 17 NA INTEGRA VER MAIS QUESTÕES NR 17
  • 24. Antônio Carlos – Resumo NRs