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POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA
– OFICIAL
Prof. Wallace França
Q1143895. FGV - MPE RJ - Ministério Público do Rio de Janeiro - Analista do Ministério
Público - Área Processual – 2019
Renato, Bruno e Diego praticaram diferentes crimes de roubo com emprego de armas
brancas. Renato, no ano de 2017, foi condenado definitivamente pelo crime de roubo
majorado pelo emprego de arma, pois, em 2015, teria, com grave ameaça exercida com
emprego de faca, subtraído um celular. Bruno foi condenado, em primeira instância, em
março de 2018, também pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma, já que teria
utilizado um canivete para ameaçar a vítima e subtrair sua bolsa. A decisão ainda está
pendente de confirmação diante de recurso do Ministério Público, apenas. Diego, por sua vez,
responde à ação penal pela suposta prática de crime de roubo majorado pelo emprego de
arma, que seria um martelo, por fatos que teriam ocorrido em fevereiro de 2018, estando o
processo ainda em fase de instrução probatória. Ocorre que, em abril de 2018, entrou em
vigor lei alterando o art. 157 do CP, sendo revogado o inciso I do parágrafo 2º, e passando a
prever que apenas o crime de roubo com emprego de arma de fogo funcionaria como causa
de aumento de pena.
Considerando apenas as informações expostas e que a inovação legislativa não teria
inconstitucionalidades, as novas previsões:
a) seriam aplicáveis a Diego, que ainda não possui sentença condenatória em seu desfavor, com base
no princípio da retroatividade da lei penal benéfica, mas não seriam aplicáveis a Renato e Bruno;
b) não seriam aplicáveis a Renato, que já possui condenação com trânsito em julgado, aplicando-se o
princípio da irretroatividade da lei penal, mas deveriam ser aplicadas a Bruno e Diego;
c) não seriam aplicáveis a Renato, Bruno nem a Diego, já que os fatos imputados teriam ocorrido
antes de sua entrada em vigor, aplicando-se o princípio da irretroatividade da lei penal;
d) seriam aplicáveis a Renato, Bruno e Diego, em razão do princípio da retroatividade da lei penal
mais benéfica;
e) seriam aplicáveis apenas a Bruno e Diego, mas não a Renato, diante do princípio do tempus regit
actum.
Q963693. FGV - TJ AL - Tribunal de Justiça de Alagoas - Técnico Judiciário - Área
Judiciária – 2018
Julia, primária e de bons antecedentes, verificando a facilidade de acesso a
determinados bens de uma banca de jornal, subtrai duas revistas de moda,
totalizando o valor inicial do prejuízo em R$15,00 (quinze reais). Após ser presa em
flagrante, é denunciada pela prática do crime de furto simples, vindo, porém, a ser
absolvida sumariamente em razão do princípio da insignificância.
De acordo com a situação narrada, o magistrado, ao reconhecer o princípio da
insignificância, optou por absolver Julia em razão da:
a) atipicidade da conduta;
b) causa legal de exclusão da ilicitude;
c) causa de exclusão da culpabilidade;
d) causa supralegal de exclusão da ilicitude;
e) extinção da punibilidade.
Q963690. FGV - TJ AL - Tribunal de Justiça de Alagoas - Técnico Judiciário - Área Judiciária –
2018
Paulo, funcionário público do governo brasileiro, quando em serviço no exterior, vem a
praticar um crime contra a administração pública. Descoberto o fato, foi absolvido no país em
que o fato foi praticado.
Diante desse quadro, é correto afirmar que Paulo:
a) não poderá ser julgado de acordo com a lei penal brasileira por já ter sido absolvido no
estrangeiro;
b) somente poderá ser julgado de acordo com a legislação penal brasileira se entrar no
território nacional;
c) não poderá ter contra si aplicada a lei penal brasileira porque o fato não ocorreu no
território nacional;
d) poderá, por força do princípio da defesa real ou proteção, ser julgado de acordo com a lei
penal brasileira;
e) poderá, com fundamento no princípio da representação, ser julgado de acordo com a lei
penal brasileira.
Q963688. FGV - TJ AL - Tribunal de Justiça de Alagoas - Técnico Judiciário - Área Judiciária –
2018
Disposições constitucionais e disposições legais tratam do tema aplicação da lei penal no
tempo, sendo certo que existem peculiaridades aplicáveis às normas de natureza penal.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
a) a lei penal posterior mais favorável possui efeitos retroativos, sendo aplicável aos fatos
anteriores, desde que até o trânsito em julgado da ação penal;
b) a abolitio criminis é causa de extinção da punibilidade, fazendo cessar os efeitos penais e
civis da condenação;
c) a lei penal excepcional, ainda que mais gravosa, possui ultratividade em relação aos fatos
praticados durante sua vigência;
d) os tipos penais temporários poderão ser criados através de medida provisória;
e) a combinação de leis favoráveis, de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, é admitida no momento da aplicação da pena.
Q1005462. FGV - ALE RO - Assembléia Legislativa de Rondônia - Analista
Legislativo - Área Processo Legislativo – 2018
Deputados estaduais estão reunidos para analisar a penalização do crime de
estupro, chegando ao consenso de que é inadequada a ausência de previsão no
Código Penal sobre causa formal de aumento de pena para quando o delito é
praticado com emprego de arma branca ou de fogo.
Admitindo a possibilidade de realizar uma campanha para a alteração legislativa
do tema, os deputados solicitaram dos seus assessores que avaliassem as
consequências dessa alteração para os que estão condenados por atos
praticados nessas circunstâncias, para os que respondem à ação penal e para os
que teriam praticado fatos com essas peculiaridades, mas sequer foram
denunciados.
Deverá ser esclarecido pelo assessor que eventual aumento de pena, em razão
do emprego de arma no crime de estupro,
a) poderá ser imposto aos que já praticaram fatos e não foram denunciados, aos que
respondem ação penal e aos condenados, exceto os que já tiverem a pena extinta, já que é
prejudicial.
b) poderá ser imposto aos que já praticaram fatos e não foram denunciados e aos que
respondem ação penal, mas não aos condenados definitivamente, tendo ou não cumprido
a pena, já que prejudicial.
c) poderá ser imposto aos que já praticaram fatos e não foram denunciados, mas não aos que
respondem ação penal e aos condenados, tendo ou não cumprido a pena, já que é
prejudicial.
d) não poderá ser imposto aos que já praticaram fatos e não foram denunciados, aos que
respondem ações penais e nem aos condenados definitivamente, mas tão só àqueles que
praticarem a conduta após votação da lei, sendo irrelevante se a inovação é favorável ou
desfavorável.
e) não poderá ser imposto aos que praticaram fatos e não foram denunciados, aos que
respondem ações penais e nem aos condenados definitivamente, mas só àqueles que
praticarem a conduta após a entrada em vigor da lei, já que prejudicial.
Q1802334. FGV - PC RN - Polícia Civil do Rio Grande do Norte - Escrivão de Polícia Civil
Substituto – 2021
Jonas, agente policial de determinado estado, e seu primo Hélio, desempregado,
subtraíram da delegacia na qual o primeiro exercia suas funções, computadores que
haviam sido substituídos por equipamentos novos e que se encontravam guardados,
tendo a dupla se aproveitado das facilidades decorrentes do cargo exercido por Jonas.
Ao tomar conhecimento dos fatos, a autoridade policial deverá reconhecer que Jonas
praticou:
a) crime de peculato, devendo Hélio responder pelo mesmo delito;
b) crime de furto qualificado, assim como Hélio;
c) crime de peculato, enquanto Hélio responderá por peculato culposo;
d) crime de peculato, enquanto Hélio responderá por furto qualificado;
e) crime de peculato, enquanto Hélio responderá por furto simples.
Q1052054. FGV - DPE RJ - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - Técnico
Superior Jurídico – 2019
Ao final das comemorações da noite de Natal com sua família, Paulo, quando deixava
o local, acabou por levar consigo o presente do seu primo Caio, acreditando ser o seu,
tendo em vista que as caixas dos presentes eram idênticas. Após perceber o sumiço do
seu presente e acreditando ter sido vítima de crime patrimonial, Caio compareceu à
Delegacia para registrar o ocorrido, ocasião em que foram ouvidas testemunhas
presenciais, que afirmaram ter visto Paulo sair com aquele objeto. Paulo, ao tomar
conhecimento da investigação, compareceu em sede policial e indicou onde o objeto
estava, sendo o bem apreendido no dia seguinte em sua residência. Preocupado com
sua situação jurídica, Paulo procurou a Defensoria Pública. Sob o ponto de vista
jurídico, sua conduta impõe o reconhecimento de que:
a) ocorreu erro de proibição, afastando a culpabilidade ou gerando causa de
redução de pena, a depender de ser considerado vencível ou invencível;
b)foi praticado crime de furto, mas deverá ser reconhecida a causa de
diminuição de pena do arrependimento posterior;
c) houve erro sobre a pessoa, devendo ser consideradas as características
daquele que se pretendia atingir;
d)ocorreu erro de tipo, o que faz com que, no caso concreto, sua conduta seja
considerada atípica;
e) houve erro na execução (aberratio ictus), logo a conduta deverá ser
considerada atípica.
Q978920. FGV - TJ AL - Tribunal de Justiça de Alagoas - Analista Judiciário - Área
Oficial de Justiça Avaliador Federal – 2018
Jorge, de origem humilde, atua como Oficial de Justiça em determinado Tribunal
de Justiça. Quando cumpria ordem de busca e apreensão na comunidade em
que nasceu, viu, de longe, que seu irmão dispensou uma sacola plástica com
grande quantidade de drogas, empurrou um policial militar e tentava
empreender fuga e evitar o flagrante de crime de tráfico, crime este punido com
pena mínima de cinco anos de reclusão. Diante disso, quando seu irmão corre
em sua direção, o auxilia, escondendo-o dentro de seu veículo particular,
enquanto continua a cumprir o mandado pendente. Descobertos os fatos,
considerando apenas a situação narrada, o ato de Jorge configura:
a) crime de evasão mediante violência contra a pessoa;
b)conduta típica, mas não punível;
c) crime de favorecimento pessoal;
d)crime de favorecimento real;
e) conduta atípica.
Q963694. FGV - TJ AL - Tribunal de Justiça de Alagoas - Técnico Judiciário - Área Judiciária –
2018
João, funcionário público de determinado cartório de Tribunal de Justiça, após apropriar-se
de objeto que tinha a posse em razão do cargo que ocupava, é convencido por sua esposa a
devolvê-lo no dia seguinte, o que vem a fazer, comunicando o fato ao seu superior, que adota
as medidas penais pertinentes.
Diante desse quadro, é correto afirmar que:
a) houve arrependimento eficaz, sendo o comportamento de João penalmente impunível;
b) houve desistência voluntária, sendo o comportamento de João penalmente impunível;
c) deverá João responder pelo crime de peculato tentado;
d) deverá João responder pelo crime de peculato consumado, com a redução de pena pelo
arrependimento posterior;
e) deverá João responder pelo crime de peculato consumado, sem qualquer redução de
pena.
Q963696. FGV - TJ AL - Tribunal de Justiça de Alagoas - Técnico Judiciário - Área Judiciária –
2018
No Direito Penal, a doutrina costuma reconhecer o concurso de pessoas quando a infração
penal é cometida por mais de uma pessoa, podendo a cooperação ocorrer através de
coautoria ou participação.
Sobre o tema, de acordo com o Código Penal, é correto afirmar que:
o auxílio material é punível se o crime chegar, ao menos, a ser cogitado;
a) as circunstâncias de caráter pessoal, diante de sua natureza, não se comunicam, ainda que
elementares do crime;
b) em sendo de menor importância a participação ou coautoria, a pena poderá ser reduzida
de um sexto a um terço;
c) a teoria sobre concurso de agentes adotada pela legislação penal brasileira, em regra, é a
dualista;
d) se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena
deste.
Q1802328. FGV - PC RN - Polícia Civil do Rio Grande do Norte - Escrivão de Polícia Civil
Substituto – 2021
Cássio, com a intenção de matar Patrício, efetua disparo de arma de fogo em sua
direção, que atinge seu braço e o faz cair no chão. Enquanto caminha na direção de
Patrício para efetuar novo disparo, Cássio percebe a aproximação de policiais e se
evade do local, deixando Patrício apenas com o ferimento no braço.
Considerando os fatos narrados, Cássio deverá responder pelo crime de:
a) tentativa de homicídio;
b) tentativa de homicídio, com diminuição da pena pela desistência voluntária;
c) lesão corporal, pois houve desistência voluntária;
d) tentativa de homicídio, com diminuição da pena pelo arrependimento eficaz;
e) lesão corporal, pois houve arrependimento eficaz.
Q997933. FGV - TJ SC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Engenheiro Civil – 2018
Mário, engenheiro civil responsável técnico pela construção da obra de um viaduto, elaborou o
projeto sem as cautelas necessárias e permitiu a continuidade de sua execução de forma falha,
mesmo após alertado de sua instabilidade, propiciando o desabamento da estrutura em construção e
a morte de um trabalhador. A imperícia de Mário foi constatada por laudo pericial conclusivo. No
curso de ação penal, restaram comprovadas a materialidade e autoria delitivas. No caso em tela,
Mário cometeu:
a) ato ilícito civil e não criminal, pois o engenheiro não agiu com dolo e vontade de matar o
trabalhador, razão pela qual deve responder na seara da indenização por danos morais;
b) ato ilícito civil e não criminal, pois aplica-se a compensação da culpa do trabalhador, que também
tinha a obrigação de não executar obra com vícios técnicos;
c) homicídio culposo, pois o engenheiro agiu com imperícia, inobservando regra técnica de profissão;
d) homicídio doloso, pois o engenheiro não agiu com a necessária perícia que era esperada;
e) crime de dano, excluído o homicídio porque não houve intenção de matar alguém.
Q1008366. FGV - ALE RO - Assembléia Legislativa de Rondônia – Advogado – 2018
Após intenso debate político repleto de ofensas, Ana, 40 anos, e Maria, 30 anos, iniciam uma
longa discussão. Ana, revoltada com o comportamento agressivo de Maria, arremessa uma
faca em direção a esta com a intenção de causar sua morte, mas a arma branca acaba por
atingir Joana, criança de 13 anos, que passava pela localidade, sendo o golpe de faca no
coração a causa eficiente de sua morte. Descobertos os fatos pelo Ministério Público,
considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que Ana deverá ser
responsabilizada pelo crime de homicídio.
a) doloso consumado sem a causa de aumento da idade da vítima, em razão do erro de
execução.
b) culposo consumado, em razão do erro sobre a pessoa.
c) culposo consumado, em razão do erro de execução.
d) doloso consumado sem a causa de aumento da idade da vítima, em razão do erro de
pessoa.
e) consumado com a causa de aumento da idade da vítima, em razão do erro sobre a pessoa.
Q1802331. FGV - PC RN - Polícia Civil do Rio Grande do Norte - Escrivão de Polícia Civil
Substituto – 2021
Joyce, apresentando-se como agente de viagens, em 04/02/2021, ofertou ao casal Jane e
Marcelo pacote turístico para um cruzeiro. Eles se interessaram pela oferta e efetuaram o
pagamento de parte do valor do pacote a título de sinal. Sem qualquer notícia nos dias
seguintes, Jane e Marcelo tentaram entrar em contato com Joyce, mas não obtiveram êxito,
pois o endereço e o número de telefone constantes do cartão de visitas disponibilizado eram
falsos. Diante disso, compareceram à delegacia para registrar a ocorrência.
Considerando o acima narrado e que o dolo inicial de Joyce restou evidenciado, o fato por ela
praticado tipifica o crime de:
a) furto simples, de ação penal pública condicionada;
b) estelionato, que depende de representação das vítimas;
c) apropriação indébita, de ação penal pública incondicionada;
d) furto mediante fraude, de ação penal pública incondicionada;
e) estelionato, que independe de representação das vítimas.
Q1781520. FGV - DPE RJ - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - Defensor
Público – 2021
Sobre o crime de furto, previsto no Art. 155, caput, do Código Penal, sua causa de
aumento de pena se praticado durante o repouso noturno (§1º), sua forma
privilegiada (§2º) bem como sua forma qualificada do §4º, incisos I (destruição ou
rompimento de obstáculo), II (abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza), III
(emprego de chave falsa) e IV (concurso de duas ou mais pessoas), é correto afirmar,
segundo consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que:
a) é viável a incidência do privilégio do Art. 155, §2º, do Código Penal, em hipóteses
de furto qualificado, sejam as qualificadoras de caráter objetivo ou subjetivo;
b) a causa de aumento de pena relativa à prática do crime de furto durante o repouso
noturno (Art. 155, §1º, do Código Penal) é aplicável ao furto qualificado, mas não
ao furto simples;
c) a causa de aumento de pena relativa à prática do crime de furto durante o
repouso noturno (Art. 155, §1º, do Código Penal) não se configura quando o
crime é cometido em estabelecimento comercial ou residência desabitada;
d) para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de
obstáculo/arrombamento e escalada no crime de furto, se prescinde da
realização de exame pericial, ainda que fosse possível fazê-lo à época, desde
que sua substituição possa se dar por outros meios probatórios;
e) no furto simples, o reconhecimento do privilégio do Art. 155, §2º, do Código
Penal, é um direito subjetivo do acusado, de modo que se exige à sua
configuração dois únicos requisitos de natureza objetiva, consubstanciados na
primariedade do acusado e no pequeno valor da coisa furtada.
Q1802329. FGV - PC RN - Polícia Civil do Rio Grande do Norte - Escrivão de Polícia Civil
Substituto – 2021
Victor abordou um grupo de três pessoas que estava no interior de um coletivo e, mediante
grave ameaça, subtraiu os pertences que elas carregavam.
Diante dos fatos narrados, considerando o instituto do concurso de crimes e a jurisprudência
dos Tribunais Superiores, Victor praticou:
a) três crimes de roubo, em concurso material, devendo ter as penas dos crimes somadas;
b) três crimes de roubo, em concurso formal impróprio, aplicando-se a regra da exasperação;
c) três crimes de roubo, em concurso formal próprio, devendo ter a pena de um deles
aumentada;
d) três crimes de roubo na forma continuada, devendo ter a pena de um deles aumentada;
e) um único crime, devendo responder por roubo simples.
Q1802332. FGV - PC RN - Polícia Civil do Rio Grande do Norte - Escrivão de
Polícia Civil Substituto – 2021
Durante uma festa de confraternização, Bartolomeu escuta Fred, o dono da
residência, comentar que havia perdido um valioso cordão de ouro. No meio da
festa, ao se abaixar para amarrar o sapato, Bartolomeu nota que o cordão que
Fred disse ter perdido está embaixo do sofá, e o pega para si sem ser notado.
Nessas condições, a conduta de Bartolomeu configura:
a) crime de furto;
b)crime de receptação;
c) conduta atípica penalmente;
d)crime de apropriação indébita;
e) crime de apropriação de coisa achada.
Q1190655. FGV - TJ RS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Oficial de Justiça –
2020
João, oficial de justiça, solicita o pagamento de dois mil reais para não cumprir
rapidamente um mandado de citação, o que acaba ocorrendo.
Nessa situação, João sujeita-se às penas previstas para o crime de:
a) concussão;
b) corrupção passiva simples;
c) prevaricação;
d) corrupção passiva com aumento de pena;
e) tráfico de influência.
Q1190657. FGV - TJ RS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Oficial de
Justiça – 2020
Oficial de justiça que deixa de dar cumprimento integral a mandado de penhora
em razão de sentir pena do proprietário do bem penhorado comete, em tese, o
crime de:
a) corrupção passiva privilegiada;
b)abandono de função;
c) violação de sigilo profissional;
d)corrupção passiva simples;
e) prevaricação.
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  • 2. POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA – OFICIAL Prof. Wallace França
  • 3. Q1143895. FGV - MPE RJ - Ministério Público do Rio de Janeiro - Analista do Ministério Público - Área Processual – 2019 Renato, Bruno e Diego praticaram diferentes crimes de roubo com emprego de armas brancas. Renato, no ano de 2017, foi condenado definitivamente pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma, pois, em 2015, teria, com grave ameaça exercida com emprego de faca, subtraído um celular. Bruno foi condenado, em primeira instância, em março de 2018, também pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma, já que teria utilizado um canivete para ameaçar a vítima e subtrair sua bolsa. A decisão ainda está pendente de confirmação diante de recurso do Ministério Público, apenas. Diego, por sua vez, responde à ação penal pela suposta prática de crime de roubo majorado pelo emprego de arma, que seria um martelo, por fatos que teriam ocorrido em fevereiro de 2018, estando o processo ainda em fase de instrução probatória. Ocorre que, em abril de 2018, entrou em vigor lei alterando o art. 157 do CP, sendo revogado o inciso I do parágrafo 2º, e passando a prever que apenas o crime de roubo com emprego de arma de fogo funcionaria como causa de aumento de pena.
  • 4. Considerando apenas as informações expostas e que a inovação legislativa não teria inconstitucionalidades, as novas previsões: a) seriam aplicáveis a Diego, que ainda não possui sentença condenatória em seu desfavor, com base no princípio da retroatividade da lei penal benéfica, mas não seriam aplicáveis a Renato e Bruno; b) não seriam aplicáveis a Renato, que já possui condenação com trânsito em julgado, aplicando-se o princípio da irretroatividade da lei penal, mas deveriam ser aplicadas a Bruno e Diego; c) não seriam aplicáveis a Renato, Bruno nem a Diego, já que os fatos imputados teriam ocorrido antes de sua entrada em vigor, aplicando-se o princípio da irretroatividade da lei penal; d) seriam aplicáveis a Renato, Bruno e Diego, em razão do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica; e) seriam aplicáveis apenas a Bruno e Diego, mas não a Renato, diante do princípio do tempus regit actum.
  • 5. Q963693. FGV - TJ AL - Tribunal de Justiça de Alagoas - Técnico Judiciário - Área Judiciária – 2018 Julia, primária e de bons antecedentes, verificando a facilidade de acesso a determinados bens de uma banca de jornal, subtrai duas revistas de moda, totalizando o valor inicial do prejuízo em R$15,00 (quinze reais). Após ser presa em flagrante, é denunciada pela prática do crime de furto simples, vindo, porém, a ser absolvida sumariamente em razão do princípio da insignificância. De acordo com a situação narrada, o magistrado, ao reconhecer o princípio da insignificância, optou por absolver Julia em razão da: a) atipicidade da conduta; b) causa legal de exclusão da ilicitude; c) causa de exclusão da culpabilidade; d) causa supralegal de exclusão da ilicitude; e) extinção da punibilidade.
  • 6. Q963690. FGV - TJ AL - Tribunal de Justiça de Alagoas - Técnico Judiciário - Área Judiciária – 2018 Paulo, funcionário público do governo brasileiro, quando em serviço no exterior, vem a praticar um crime contra a administração pública. Descoberto o fato, foi absolvido no país em que o fato foi praticado. Diante desse quadro, é correto afirmar que Paulo: a) não poderá ser julgado de acordo com a lei penal brasileira por já ter sido absolvido no estrangeiro; b) somente poderá ser julgado de acordo com a legislação penal brasileira se entrar no território nacional; c) não poderá ter contra si aplicada a lei penal brasileira porque o fato não ocorreu no território nacional; d) poderá, por força do princípio da defesa real ou proteção, ser julgado de acordo com a lei penal brasileira; e) poderá, com fundamento no princípio da representação, ser julgado de acordo com a lei penal brasileira.
  • 7. Q963688. FGV - TJ AL - Tribunal de Justiça de Alagoas - Técnico Judiciário - Área Judiciária – 2018 Disposições constitucionais e disposições legais tratam do tema aplicação da lei penal no tempo, sendo certo que existem peculiaridades aplicáveis às normas de natureza penal. Sobre o tema, é correto afirmar que: a) a lei penal posterior mais favorável possui efeitos retroativos, sendo aplicável aos fatos anteriores, desde que até o trânsito em julgado da ação penal; b) a abolitio criminis é causa de extinção da punibilidade, fazendo cessar os efeitos penais e civis da condenação; c) a lei penal excepcional, ainda que mais gravosa, possui ultratividade em relação aos fatos praticados durante sua vigência; d) os tipos penais temporários poderão ser criados através de medida provisória; e) a combinação de leis favoráveis, de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é admitida no momento da aplicação da pena.
  • 8. Q1005462. FGV - ALE RO - Assembléia Legislativa de Rondônia - Analista Legislativo - Área Processo Legislativo – 2018 Deputados estaduais estão reunidos para analisar a penalização do crime de estupro, chegando ao consenso de que é inadequada a ausência de previsão no Código Penal sobre causa formal de aumento de pena para quando o delito é praticado com emprego de arma branca ou de fogo. Admitindo a possibilidade de realizar uma campanha para a alteração legislativa do tema, os deputados solicitaram dos seus assessores que avaliassem as consequências dessa alteração para os que estão condenados por atos praticados nessas circunstâncias, para os que respondem à ação penal e para os que teriam praticado fatos com essas peculiaridades, mas sequer foram denunciados. Deverá ser esclarecido pelo assessor que eventual aumento de pena, em razão do emprego de arma no crime de estupro,
  • 9. a) poderá ser imposto aos que já praticaram fatos e não foram denunciados, aos que respondem ação penal e aos condenados, exceto os que já tiverem a pena extinta, já que é prejudicial. b) poderá ser imposto aos que já praticaram fatos e não foram denunciados e aos que respondem ação penal, mas não aos condenados definitivamente, tendo ou não cumprido a pena, já que prejudicial. c) poderá ser imposto aos que já praticaram fatos e não foram denunciados, mas não aos que respondem ação penal e aos condenados, tendo ou não cumprido a pena, já que é prejudicial. d) não poderá ser imposto aos que já praticaram fatos e não foram denunciados, aos que respondem ações penais e nem aos condenados definitivamente, mas tão só àqueles que praticarem a conduta após votação da lei, sendo irrelevante se a inovação é favorável ou desfavorável. e) não poderá ser imposto aos que praticaram fatos e não foram denunciados, aos que respondem ações penais e nem aos condenados definitivamente, mas só àqueles que praticarem a conduta após a entrada em vigor da lei, já que prejudicial.
  • 10. Q1802334. FGV - PC RN - Polícia Civil do Rio Grande do Norte - Escrivão de Polícia Civil Substituto – 2021 Jonas, agente policial de determinado estado, e seu primo Hélio, desempregado, subtraíram da delegacia na qual o primeiro exercia suas funções, computadores que haviam sido substituídos por equipamentos novos e que se encontravam guardados, tendo a dupla se aproveitado das facilidades decorrentes do cargo exercido por Jonas. Ao tomar conhecimento dos fatos, a autoridade policial deverá reconhecer que Jonas praticou: a) crime de peculato, devendo Hélio responder pelo mesmo delito; b) crime de furto qualificado, assim como Hélio; c) crime de peculato, enquanto Hélio responderá por peculato culposo; d) crime de peculato, enquanto Hélio responderá por furto qualificado; e) crime de peculato, enquanto Hélio responderá por furto simples.
  • 11. Q1052054. FGV - DPE RJ - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - Técnico Superior Jurídico – 2019 Ao final das comemorações da noite de Natal com sua família, Paulo, quando deixava o local, acabou por levar consigo o presente do seu primo Caio, acreditando ser o seu, tendo em vista que as caixas dos presentes eram idênticas. Após perceber o sumiço do seu presente e acreditando ter sido vítima de crime patrimonial, Caio compareceu à Delegacia para registrar o ocorrido, ocasião em que foram ouvidas testemunhas presenciais, que afirmaram ter visto Paulo sair com aquele objeto. Paulo, ao tomar conhecimento da investigação, compareceu em sede policial e indicou onde o objeto estava, sendo o bem apreendido no dia seguinte em sua residência. Preocupado com sua situação jurídica, Paulo procurou a Defensoria Pública. Sob o ponto de vista jurídico, sua conduta impõe o reconhecimento de que:
  • 12. a) ocorreu erro de proibição, afastando a culpabilidade ou gerando causa de redução de pena, a depender de ser considerado vencível ou invencível; b)foi praticado crime de furto, mas deverá ser reconhecida a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior; c) houve erro sobre a pessoa, devendo ser consideradas as características daquele que se pretendia atingir; d)ocorreu erro de tipo, o que faz com que, no caso concreto, sua conduta seja considerada atípica; e) houve erro na execução (aberratio ictus), logo a conduta deverá ser considerada atípica.
  • 13. Q978920. FGV - TJ AL - Tribunal de Justiça de Alagoas - Analista Judiciário - Área Oficial de Justiça Avaliador Federal – 2018 Jorge, de origem humilde, atua como Oficial de Justiça em determinado Tribunal de Justiça. Quando cumpria ordem de busca e apreensão na comunidade em que nasceu, viu, de longe, que seu irmão dispensou uma sacola plástica com grande quantidade de drogas, empurrou um policial militar e tentava empreender fuga e evitar o flagrante de crime de tráfico, crime este punido com pena mínima de cinco anos de reclusão. Diante disso, quando seu irmão corre em sua direção, o auxilia, escondendo-o dentro de seu veículo particular, enquanto continua a cumprir o mandado pendente. Descobertos os fatos, considerando apenas a situação narrada, o ato de Jorge configura:
  • 14. a) crime de evasão mediante violência contra a pessoa; b)conduta típica, mas não punível; c) crime de favorecimento pessoal; d)crime de favorecimento real; e) conduta atípica.
  • 15. Q963694. FGV - TJ AL - Tribunal de Justiça de Alagoas - Técnico Judiciário - Área Judiciária – 2018 João, funcionário público de determinado cartório de Tribunal de Justiça, após apropriar-se de objeto que tinha a posse em razão do cargo que ocupava, é convencido por sua esposa a devolvê-lo no dia seguinte, o que vem a fazer, comunicando o fato ao seu superior, que adota as medidas penais pertinentes. Diante desse quadro, é correto afirmar que: a) houve arrependimento eficaz, sendo o comportamento de João penalmente impunível; b) houve desistência voluntária, sendo o comportamento de João penalmente impunível; c) deverá João responder pelo crime de peculato tentado; d) deverá João responder pelo crime de peculato consumado, com a redução de pena pelo arrependimento posterior; e) deverá João responder pelo crime de peculato consumado, sem qualquer redução de pena.
  • 16. Q963696. FGV - TJ AL - Tribunal de Justiça de Alagoas - Técnico Judiciário - Área Judiciária – 2018 No Direito Penal, a doutrina costuma reconhecer o concurso de pessoas quando a infração penal é cometida por mais de uma pessoa, podendo a cooperação ocorrer através de coautoria ou participação. Sobre o tema, de acordo com o Código Penal, é correto afirmar que: o auxílio material é punível se o crime chegar, ao menos, a ser cogitado; a) as circunstâncias de caráter pessoal, diante de sua natureza, não se comunicam, ainda que elementares do crime; b) em sendo de menor importância a participação ou coautoria, a pena poderá ser reduzida de um sexto a um terço; c) a teoria sobre concurso de agentes adotada pela legislação penal brasileira, em regra, é a dualista; d) se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.
  • 17. Q1802328. FGV - PC RN - Polícia Civil do Rio Grande do Norte - Escrivão de Polícia Civil Substituto – 2021 Cássio, com a intenção de matar Patrício, efetua disparo de arma de fogo em sua direção, que atinge seu braço e o faz cair no chão. Enquanto caminha na direção de Patrício para efetuar novo disparo, Cássio percebe a aproximação de policiais e se evade do local, deixando Patrício apenas com o ferimento no braço. Considerando os fatos narrados, Cássio deverá responder pelo crime de: a) tentativa de homicídio; b) tentativa de homicídio, com diminuição da pena pela desistência voluntária; c) lesão corporal, pois houve desistência voluntária; d) tentativa de homicídio, com diminuição da pena pelo arrependimento eficaz; e) lesão corporal, pois houve arrependimento eficaz.
  • 18. Q997933. FGV - TJ SC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Engenheiro Civil – 2018 Mário, engenheiro civil responsável técnico pela construção da obra de um viaduto, elaborou o projeto sem as cautelas necessárias e permitiu a continuidade de sua execução de forma falha, mesmo após alertado de sua instabilidade, propiciando o desabamento da estrutura em construção e a morte de um trabalhador. A imperícia de Mário foi constatada por laudo pericial conclusivo. No curso de ação penal, restaram comprovadas a materialidade e autoria delitivas. No caso em tela, Mário cometeu: a) ato ilícito civil e não criminal, pois o engenheiro não agiu com dolo e vontade de matar o trabalhador, razão pela qual deve responder na seara da indenização por danos morais; b) ato ilícito civil e não criminal, pois aplica-se a compensação da culpa do trabalhador, que também tinha a obrigação de não executar obra com vícios técnicos; c) homicídio culposo, pois o engenheiro agiu com imperícia, inobservando regra técnica de profissão; d) homicídio doloso, pois o engenheiro não agiu com a necessária perícia que era esperada; e) crime de dano, excluído o homicídio porque não houve intenção de matar alguém.
  • 19. Q1008366. FGV - ALE RO - Assembléia Legislativa de Rondônia – Advogado – 2018 Após intenso debate político repleto de ofensas, Ana, 40 anos, e Maria, 30 anos, iniciam uma longa discussão. Ana, revoltada com o comportamento agressivo de Maria, arremessa uma faca em direção a esta com a intenção de causar sua morte, mas a arma branca acaba por atingir Joana, criança de 13 anos, que passava pela localidade, sendo o golpe de faca no coração a causa eficiente de sua morte. Descobertos os fatos pelo Ministério Público, considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que Ana deverá ser responsabilizada pelo crime de homicídio. a) doloso consumado sem a causa de aumento da idade da vítima, em razão do erro de execução. b) culposo consumado, em razão do erro sobre a pessoa. c) culposo consumado, em razão do erro de execução. d) doloso consumado sem a causa de aumento da idade da vítima, em razão do erro de pessoa. e) consumado com a causa de aumento da idade da vítima, em razão do erro sobre a pessoa.
  • 20. Q1802331. FGV - PC RN - Polícia Civil do Rio Grande do Norte - Escrivão de Polícia Civil Substituto – 2021 Joyce, apresentando-se como agente de viagens, em 04/02/2021, ofertou ao casal Jane e Marcelo pacote turístico para um cruzeiro. Eles se interessaram pela oferta e efetuaram o pagamento de parte do valor do pacote a título de sinal. Sem qualquer notícia nos dias seguintes, Jane e Marcelo tentaram entrar em contato com Joyce, mas não obtiveram êxito, pois o endereço e o número de telefone constantes do cartão de visitas disponibilizado eram falsos. Diante disso, compareceram à delegacia para registrar a ocorrência. Considerando o acima narrado e que o dolo inicial de Joyce restou evidenciado, o fato por ela praticado tipifica o crime de: a) furto simples, de ação penal pública condicionada; b) estelionato, que depende de representação das vítimas; c) apropriação indébita, de ação penal pública incondicionada; d) furto mediante fraude, de ação penal pública incondicionada; e) estelionato, que independe de representação das vítimas.
  • 21. Q1781520. FGV - DPE RJ - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - Defensor Público – 2021 Sobre o crime de furto, previsto no Art. 155, caput, do Código Penal, sua causa de aumento de pena se praticado durante o repouso noturno (§1º), sua forma privilegiada (§2º) bem como sua forma qualificada do §4º, incisos I (destruição ou rompimento de obstáculo), II (abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza), III (emprego de chave falsa) e IV (concurso de duas ou mais pessoas), é correto afirmar, segundo consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que: a) é viável a incidência do privilégio do Art. 155, §2º, do Código Penal, em hipóteses de furto qualificado, sejam as qualificadoras de caráter objetivo ou subjetivo; b) a causa de aumento de pena relativa à prática do crime de furto durante o repouso noturno (Art. 155, §1º, do Código Penal) é aplicável ao furto qualificado, mas não ao furto simples;
  • 22. c) a causa de aumento de pena relativa à prática do crime de furto durante o repouso noturno (Art. 155, §1º, do Código Penal) não se configura quando o crime é cometido em estabelecimento comercial ou residência desabitada; d) para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo/arrombamento e escalada no crime de furto, se prescinde da realização de exame pericial, ainda que fosse possível fazê-lo à época, desde que sua substituição possa se dar por outros meios probatórios; e) no furto simples, o reconhecimento do privilégio do Art. 155, §2º, do Código Penal, é um direito subjetivo do acusado, de modo que se exige à sua configuração dois únicos requisitos de natureza objetiva, consubstanciados na primariedade do acusado e no pequeno valor da coisa furtada.
  • 23. Q1802329. FGV - PC RN - Polícia Civil do Rio Grande do Norte - Escrivão de Polícia Civil Substituto – 2021 Victor abordou um grupo de três pessoas que estava no interior de um coletivo e, mediante grave ameaça, subtraiu os pertences que elas carregavam. Diante dos fatos narrados, considerando o instituto do concurso de crimes e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, Victor praticou: a) três crimes de roubo, em concurso material, devendo ter as penas dos crimes somadas; b) três crimes de roubo, em concurso formal impróprio, aplicando-se a regra da exasperação; c) três crimes de roubo, em concurso formal próprio, devendo ter a pena de um deles aumentada; d) três crimes de roubo na forma continuada, devendo ter a pena de um deles aumentada; e) um único crime, devendo responder por roubo simples.
  • 24. Q1802332. FGV - PC RN - Polícia Civil do Rio Grande do Norte - Escrivão de Polícia Civil Substituto – 2021 Durante uma festa de confraternização, Bartolomeu escuta Fred, o dono da residência, comentar que havia perdido um valioso cordão de ouro. No meio da festa, ao se abaixar para amarrar o sapato, Bartolomeu nota que o cordão que Fred disse ter perdido está embaixo do sofá, e o pega para si sem ser notado. Nessas condições, a conduta de Bartolomeu configura: a) crime de furto; b)crime de receptação; c) conduta atípica penalmente; d)crime de apropriação indébita; e) crime de apropriação de coisa achada.
  • 25. Q1190655. FGV - TJ RS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Oficial de Justiça – 2020 João, oficial de justiça, solicita o pagamento de dois mil reais para não cumprir rapidamente um mandado de citação, o que acaba ocorrendo. Nessa situação, João sujeita-se às penas previstas para o crime de: a) concussão; b) corrupção passiva simples; c) prevaricação; d) corrupção passiva com aumento de pena; e) tráfico de influência.
  • 26. Q1190657. FGV - TJ RS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Oficial de Justiça – 2020 Oficial de justiça que deixa de dar cumprimento integral a mandado de penhora em razão de sentir pena do proprietário do bem penhorado comete, em tese, o crime de: a) corrupção passiva privilegiada; b)abandono de função; c) violação de sigilo profissional; d)corrupção passiva simples; e) prevaricação.