2. Considerações Gerais
• Conceito-
• A Medicina Legal é uma ciência de largas proporções
e de extraordinária importância no conjunto dos
interesses da coletividade , porque ela existe e se
exercita cada vez mais em razão das necessidades da
ordem pública e do equilíbrio social
• Além de ser uma especialidade médica , se aplica
grandemente ao Direito e aos vários ramos da
Medicina .
• SINONÍMIA:
• Medicina Forense- Medicina Judicial
3. • È uma Ciência porque sistematiza suas
técnica e seus métodos para um objetivo
determinado , exclusivamente seu , sem com
isso formar uma conciência restrita e nem
uma tendência especializada
• por isso exigindo uma cultura maior e
conhecimentos mais abrangentes do que em
qualquer outro campo da Medicina
4. • È Arte porque , mesmo aplicando técnicas e
métodos muito exatos e sofisticados em busca
de uma verdade reclamada, necessita de
qualidades instintivas bastante necessárias para
demonstrar de forma significativa a sequência
lógica do resultado dramático da lesão violenta.
• È uma Arte estritamente objetiva e racional,
capaz de colocar o analista dos fatos diante de
uma concepção precisa e coerente.
5. • O fazer da Medicina Legal é técnico e científico a
exigir recursos e práticas , mas a montagem da
diagnose é arte.
• Como ciência experimental ela é um saber dedutivo, e
não indutivo: tem uma conclusão empírica, nunca
completa, e suas conclusões são sempre prováveis.
• Mesmo assim o provável nunca é uma abstração, mas
aquilo que se situa entre o possível e o real: A
chamada probrabilidade objetiva
6. • Hoje em dia a Medicina Legal se apresenta como
uma contribuição de alta valia e de proveito
irrecusável.
• È uma disciplina de amplas possibilidades e de
profunda dimensão pelo fato de não se resumir
apenas ao estudo da ciência hipocrática,
• mas se constituir de uma soma de todas as
especialidades médicas acrescidas de fragmentos
de outras ciências acessórias, destacando-se
entre elas a Ciência do Direito.
7. • "Hélio Gomes asseverava que: "não basta um médico ser
simplismente um médico para que se julgue apto a realizar
perícias, como não basta a um médico ser simplismente
médico para que faça intervenção cirúrgica,.
• São necessárias estudos mais acurados, treino adequado,
aquisição paulatina da técnica e da disciplina.Nenhum
médico, embora eminente , está apto a ser perito pelo
simples fato de ser médico.
• È-lhe indispensável educação médico legal , conhecimento
da legislação, que rege a matéria,noção clara com deve
responder aos quesitos, prática na redação de laudos
periciais. Sem esses conhecimentos puramente médicos
legais, toda sua sabedoria será improfícua e perigosa."
8. • O Perito Médico Legal, algumas vezes, é
transformado em verdadeiro Juiz de fato ,
cuja palavra é decisiva ou ponderável em
decisões Judiciais.
• Hélio Gomes sentencia que "O laudo pericial,
muitas vezes é o prefácio de uma setença" A
verdadeira missão é de um Juiz de Fato"
9. • A Medicina Legal não se preocupa apena com o
indivíduo vivo. Alcança-o ainda ovo e pode
revasculhá-lo muitos anos depois na escuridão da
sepultúra.
• È muito mais uma ciência social que um capítulo
da Medicina , devido á sua preocupação no
estudo das mais diversas formas de convivência
humana e do bem comum.
• Seus cultores quase não servem mais a Medicina,
São servidores da Justiça e do Direito.
10. • Por isso , formam hoje em dia , uma verdadeira
magistratura médico-social, onde prestam
relevados trabalhos á comunidade.
• Uma criança trocada numa Maternidade, um pai
que nega a paternidade,um casamento mal
sucedido por doença grave e incurável, um
acidente de trabalho ou uma doença profissional,
tem nessa ciência uma ajuda indispensável
11. • Do mesmo modo, uma marca de dentada, um fio de
Cabelo, um dente cariado ou restaurado, uma
impressão digital, uma mancha de sangue ou
pequenos fragmentos de pele sob as unhas de um
suspeito, que ás vezes não mostra nenhuma
importância, são subsídios por si só capazes de ajudar
a desvendar o mais misterioso e indecifrável crime
• Pelo visto a Medicina Legal é uma disciplina
eminentemente jurídica, mesmo que ela tenha um
subsídios trazidos da medicina e de outras ciências
biológicas e da tecnologia.
12. • DEFINIÇÃO:
• AS inúmeras relações com outras ciências e o
seu extenso raio de atividade tornam a
Medicina Legal difícil de ser definida com
precisão. Em geral , cada definidor conceitua
esta ciência levando em consideração sua
forma de atuação, como entende sua prática,
sua contribuição e sua importância diante dos
justos e elevados reclamos da sociedade.
13. • Ambroise Paré a definiu como " a arte de
fazer relatórios em juízo" e Foderé como a
arte de aplicar os conhecimentos e os
preceitos dos diversos ramos principais e
acessórios da
• Medicina á composição das leis e ás diversas
questões de direito para iluminá-los e
interpretá-los convenientemente.