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MADEIRA, AÇORES, CABO
VERDE. S. TOMÉ
ALBERTO VIEIRA
ceha-madeira
avieira@madinfo.pt 0
MADEIRA: Madeira y Porto Santo
AÇORES: Santa Maria, São Miguel, Terceira,
Faial, Pico, Graciosa, S, Jorge,Flores y
Corvo
CABO VERDE: Santo Antão, São
Vicente,São Nicolau,Sal,Boa Vista,Maio,
Santiago,Fogo,Brava,
S. TOMÉ: S. tomé y Principe
1
< 1422-1460-descobrimientos
henriquinos
< 1469-75 -contrato de
Fernão Gomes
< 1482-1488. D. João II e la
rota del índico
Las grandes viagens:
< 1492 -C.Colombo
< 1497- Vasco da Gama
Descubrimientos
2
< 1422-1460-
descubrimientos
henriquinos
< 1469-75 -contrato de
Fernão Gomes
< 1482-1488. D. João II ruta
del índico
Descubrimientos
africanos
3
1420- Madeira
1439. Azores
1462- C. Verde
1485- S. Tomé
Poblamiento-islas
4
1 Porto Santo
1 Madeira
1 P.Santo y
M
MADEIRA-descobrir y poblar
5
1427- Santa Maria,
S. Miguel,Terceira
1452-Flores e
Corvo
1439-Santa Maria
1450-Terceira
1474-S. Miguel
AZORES-Descubrir y Poblar
6
descubrimiento: 1460
poblamiento:
1462.Santiago
1545.Brava
1548: S. Nicolau e Santo
Antão
CABO VERDE
7
1470-72:
descubrimiento joão de
Santarém Pedro Escobar
1485:
colonos com J. Paiva
1998-99
Alvaro Caminha
S. Tome
8
1: fase regime de senhorio regime(1433-1497) de
excepção assente na figura do senhor e dos seus
representantes: os capitães.
- definição de uma estrutura institucional ao nível
da justiça e fazenda
- novos funcionários régios: 1486: juiz dos resíduos
- 1488: capitão perde poder de julgar no que diz respeito à alcaidaria,
passando a ser feito pelo almoxarife, com recurso ao contador.
- 1493: ouvidor do senhor residente na ilha, que surge como corregedor em
1499
Siglos XV- XVI: período de formação e
consolidação das intituições
9
PODERES sobre y en la isla
Poderes sobre la isla:
1.corona: representacion:instituciones
y funcionarios
2. Señorio: capitanes, ouvidor
PODERES en la Isla
1. Capitán
2. Instituciones: municipio
10
Formas de exercício:
1. enviados especiais: 1466 ouvidor Dinis de Grã para
resolver pleitos com terra e água, mas a decisão
deve ter aprovação do capitão
2. capitães: representantes do Senhorio
3. oficiais com atribuições fiscais, justiça
4.autoridad superior- representacion de la corona
Poderes sobre a ilha: o rei e
senhorio(desde 1433)
11
ESTRUTURAS del poder.siglo XV
12
ESTRUTURAS del poder.siglo XV
13
Autoridad Superior en la Isla
S. Tomé 1541 Capitán,
1584 …com titulo gobernador
1640-1834 capitan y gobernador general
1834 Gobernador civil/ Gobernador militar
Cabo Verde 1514 Funcionaro régio diversas funciones
1569 Corregedor- funcionário supremo
1578 Capitán de las islas
1600 Gobernador
1640-1834 capitan y gobernador general
1834 Gobernador civil /Gobernador militar
Açores 1581 Gobernador
1640-1834 capitan y gobernador general
1834 Gobernador civil/ Gobernador militar
Madeira 1585 General y superintende de las cosas de guerra
1640-1834 capitan y gobernador general
1834 Gobernador civil /Gobernador militar 14
Formas del poder.siglo XVI y XVII
15
Fuentes del poder.siglo XV
FONTES DO PODER:
Realengo: leis gerais exaradas nas ordenações
régias
Senhorial: cartas, capítulos, regimentos, alvarás,
sentenças e apontamentos
Municipal: posturas, acórdãos, autos, contratos,
pregões
16
Señorio. Definicion y poderes
O SENHORIO DAS ILHAS
O infante D. Henrique assumiu, desde 1433, de pleno direito a posse
das ilhas e, como tal, tratou, no imediato, de estabelecer uma adequada
estrutura administrativa:
-procedeu à distribuição das terras pelos seus
apaniguados que estiveram empenhados no reconhecimento delas;
-estabeleceu os regimentos para o governo das capitanias;
-definiu os seus direitos e usufrutos;
-ordenou o lançamento de sementes - cereais - e o
transplante de videiras e socas de cana.
17
Señorio. Definicion y poderes
Foi a 26 de Setembro de 1433 que o infante D. Henrique recebeu das mãos de D.
Duarte a posse vitalícia das ilhas de Madeira, Porto Santo e Deserta. De acordo com
esta doação o ele detinha a seguinte capacidade de intervenção:
-jurisdição cível e crime, limitada; "com sua jurdiçom civel e crime
salvo em sentença de morte ou talhamento de membro...".
-Usufruto de rendas e direitos: "com todollos djreitos e rendas dellas
assy como as nos de djreito avemos e devemos aver".
-Capacidade de livre intervenção na valorização do espaço:
"outrossy lhe damos poder que elle possa mandar fazer das dictas jlhas todollos
proveitos e bemfectorias aquellas que entender por bem e proveito das dictas jlhas".
-distribuição de terras pelos seus criados e demais povoadores:
"E dar ja perpetuo ou a tempo ou aforar todas as dictas terras a quem lhe aprouver".
18
Señorio. Definicion y poderes
-A doação é vitalícia: "e aia de nos em todollos dias de sua vjda as nossas
ilhas".
- justiça, com jurisdição do civil e crime, é também limitada:
"com sua jurdiçom civil e crime salvo em sentença de morte ou talhamento de
membro mandamos que a alçada fique a nos E venha aa casa do civel de Lixboa".
-Respeito pelas normas já estabelecidas: "sem perjujzo da forma do
foro per nos dado nas dictas jlhas em parte nem em todo...".
-Direito cunhar moeda: "E Reservamos pera nos que o dicto jffante nom
possa mandar fazer em ellas moeda mas praz nos que a nossa se corra nella".
19
Señorio. Definicion y poderes
NOMBRE VIDA GOBIERNO FECHA DONACION
D. Henrique 1394-1460 1433-1460 26 de Setembro de 1433
D. Fernando 1433-1470 1460-1470 3 de Dezembro de 1460
D. João -1472 1470-1472(1) 10 de Outubro de 1470
D. Diogo 1452-1484 1472-1484(1) 11 de Janeiro de 1473
D. Manuel 1469-1521 1484-1495
1)Entre 1470-79 o governo foi assegurado por D. Beatriz, mãe dos donatários, em virtude da menoridade de ambos. 20
Capitanias:poderes
8 de Maio de 1440 a capitania de Machico.
doação era hereditária como o estabelecia a lei Mental: "E
morremdo elle a mym praz que o seu filho primeiro ou ho segundo se tall for que
tenha este emcarrego pella guisa suso dita E assy de descemdemte em desçemte
per linha direita..."
administração da justiça, de acordo com os poderes a ele
consignados e os foros do infante: "item me praz que elles tenham em
esta sobredita terra e jurdiçam por mym e em meu nome do çívell e crime
rresalvando morte ou talhamento de membro que a apellaçam venha pera mym (...)
a mym praz que os meus mandados e correiçam seiam hi compridos como em
cousa minha propria".
21
8 de Maio de 1440 a capitania de Machico.
privilégios de fruição própria:
1. Monopólio dos moinhos, excepto nos braçais: " o dito Tristam aja pere si todolos moynhos
que ouverem em a parte desta ilha... E em esto sse nom emtemdo mo o de braço que o faço
quem quiser nom moendo a outrem... na dita Ribeyra do Caniço elle faça os moynhos que lhe
prouver".
2. Monopólio de fornos de poia, excepto fornalha para uso próprio: : "Item ma praz que
todollos fornos de pam em que ouver poya seiam seus. E porem nom embargue quem quiser
fazer fornalha pera sseu pam que a faça e nom pera outro nehuu".
3. Exclusivo condicionado da venda de sal: "Item me praz que teemdo elle sall pera vemder
que o nam possa vemder outrem (...). E quando o nom tever que o vendam os das ilhas aa sua
vomtade ataa que o elle venha".
4. Redizima de todas as rendas havidas pelo infante: "outrossy me praz qo de todo o que eu
ouver de renda da dita parte da jlha elle aja de dez huu".
5. Poder de distribuir e retirar terras, sem embargo do o infante o fazer: "item me praz que
elle possa dar per suas cartas a terra desta parte fora pollo forall da jlha a quem lhe prouver com
tall condi?am que aquelle a que der dita terra a aproveite ataa cinquo aunos. E nom a
aproveitamdo que a possa dar a outrem(...). E esto nom embargue a mym que me ouver terra por
aproveitar que nom seia dada que eu a possa dar a quem minha mercee for".
Capitanias:poderes
22
1 Novembro 1446 a capitania de Porto Santo
Direitos sobre serras de água e outros engenhos: "item
me praz que aje de todallas serras de ?gua que hi
fizerem de cada hua hum marco de prate em cada hum
anno (...) e esto aje tambem (...) de quallquer enjenho
que se hi fezer (...)"
Possibilidade de venda das terras de sesmarias: "me
praz que os dictos vezinhos posam vender suas
herdades aproveitadas a quem lhe prouver..."
Usufruto comum do gado bravio, excepto o pastorado: "
os gaados bravos posam matar os da hilha sem aver hi
outra defesa. Resalvando o gaado que amde nos hilheos
ou outro algum lugar çarrado..."
Capitanias:poderes
23
EVOLUCION
definição de uma estrutura institucional ao nível da justiça e
fazenda
novos funcionários régios que lhe retiram alçada:
- 1486: juiz dos resíduos
- 1488: capitão perde poder de julgar no que diz respeito à
alcaidaria, passando a ser feito pelo almoxarife, com
recurso ao contador.
- 1493: ouvidor do senhor residente na ilha, que surge
como corregedor em 1499
Capitanias:poderes
24
Machico-Tristão Vaz
- 8 Maio 1440
Porto Santo -
Bartolomeu Perestrelo
- 1 Novembro1444
Funchal - João
Gonçalves Zarco -1
Novembro 1450.
25
Organizacion institucional
26
administracion periférica:
JUSTICIA: juizes de fora, corregedores e funcionários
HACIENDA: contadoria(1470), Provedoria(1508)
ECLESIAL: 1433: res nullius(Ordem de Cristo)
1514: criacion del bispado
Organizacion institucional
27
Organizacion institucional
28
Organizacion institucional
29
Organizacion institucional
30
Organizacion institucional
31
Organizacion institucional
32
Organizacion institucional-municipio
Criação entre 1450 e 1460: não é referido na carta
de doação do Funchal e surge já nas reclamações
dos moradores
Organização municipal incipiente sendo os cargos
providos capitão
poder municipal adquiriu a plena pujança apenas na
primeira metade do século dezasseis. Só então lhe
foi concedida maior legitimidade governativa. Data
também daí a subdivisão das capitanias em mais
que um município. 33
EVOLUÇÃO
1461: eleições de acordo com o método dos pelouros existente no reino: 3
vereadores, 2 juízes, 1 procurador do concelho e 4 procuradores do concelho
1482: procuradores dos mesteres
1461-1508: conflitos entre grupos sociais com assento município
1495: os tesoureiros, almotacés, juízes pedâneos e estimadores que eram eleitos a
"vozes" passam a ser sorteado método dos pelouros
séc. XVI: forte intervenção do rei e corregedor na vida municipal
1515: oficiais reclamem da usurpação poder pelo capitão: dos juízes e ordinários e
procurador.
Organizacion institucional-municipio
34
FUNCIONÁRIOS
oficiais de nomeação régia; o corregedor e alcaide detinham
maior capacidade governativa do que os outros.
oficiais eleitos por sufrágio indirecto, pelos vizinhos; vereadores,
procurador do concelho, almotacéis, guardas mores de saúde,
procuradores dos mesteres --eram eleitos de entre um grupo
restrito que a ele tinha acesso
funcionários administrativos, de provimento régio.
Organizacion institucional-municipio
35
vereador-competencias:
político: defesa da jurisdição do concelho e elaboração das posturas
economico: guarda e gestão dos bens do concelho, supervisão das
obras, fomento arborização, garantia abastecimento, tabelamento dos
preços e salários
financeiro: decidir sobre as despesas do concelho, propor aos
corregedores lançamento de fintas, gerir fundos especiais
judicial: julgar feitos de almotaçaria e injúrias verbais
Organizacion institucional-municipio
36
CABO VERDE:
1650: ascension social, economica e politica de los
mulatos
S. TOME
1528: mulatos en los oficios del ayuntamiento
1546- mulatos acesso todos los oficios de administracion e
milicia
1554: motín de los mestizos en contra la elección por bola,
solicitando por voces.
Organizacion institucional-municipio
37
Centro y Periferia
La Proyección Politica e Institucional
hacia Los Teritorios Insulares Portugueses
1.administración:
de la corona
2-señorial(1433-1497)
3.municipal
Hacienda
justicia
Iglesia
Capitanes
1440-177-
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  • 2. MADEIRA: Madeira y Porto Santo AÇORES: Santa Maria, São Miguel, Terceira, Faial, Pico, Graciosa, S, Jorge,Flores y Corvo CABO VERDE: Santo Antão, São Vicente,São Nicolau,Sal,Boa Vista,Maio, Santiago,Fogo,Brava, S. TOMÉ: S. tomé y Principe 1
  • 3. < 1422-1460-descobrimientos henriquinos < 1469-75 -contrato de Fernão Gomes < 1482-1488. D. João II e la rota del índico Las grandes viagens: < 1492 -C.Colombo < 1497- Vasco da Gama Descubrimientos 2
  • 4. < 1422-1460- descubrimientos henriquinos < 1469-75 -contrato de Fernão Gomes < 1482-1488. D. João II ruta del índico Descubrimientos africanos 3
  • 5. 1420- Madeira 1439. Azores 1462- C. Verde 1485- S. Tomé Poblamiento-islas 4
  • 6. 1 Porto Santo 1 Madeira 1 P.Santo y M MADEIRA-descobrir y poblar 5
  • 7. 1427- Santa Maria, S. Miguel,Terceira 1452-Flores e Corvo 1439-Santa Maria 1450-Terceira 1474-S. Miguel AZORES-Descubrir y Poblar 6
  • 9. 1470-72: descubrimiento joão de Santarém Pedro Escobar 1485: colonos com J. Paiva 1998-99 Alvaro Caminha S. Tome 8
  • 10. 1: fase regime de senhorio regime(1433-1497) de excepção assente na figura do senhor e dos seus representantes: os capitães. - definição de uma estrutura institucional ao nível da justiça e fazenda - novos funcionários régios: 1486: juiz dos resíduos - 1488: capitão perde poder de julgar no que diz respeito à alcaidaria, passando a ser feito pelo almoxarife, com recurso ao contador. - 1493: ouvidor do senhor residente na ilha, que surge como corregedor em 1499 Siglos XV- XVI: período de formação e consolidação das intituições 9
  • 11. PODERES sobre y en la isla Poderes sobre la isla: 1.corona: representacion:instituciones y funcionarios 2. Señorio: capitanes, ouvidor PODERES en la Isla 1. Capitán 2. Instituciones: municipio 10
  • 12. Formas de exercício: 1. enviados especiais: 1466 ouvidor Dinis de Grã para resolver pleitos com terra e água, mas a decisão deve ter aprovação do capitão 2. capitães: representantes do Senhorio 3. oficiais com atribuições fiscais, justiça 4.autoridad superior- representacion de la corona Poderes sobre a ilha: o rei e senhorio(desde 1433) 11
  • 15. Autoridad Superior en la Isla S. Tomé 1541 Capitán, 1584 …com titulo gobernador 1640-1834 capitan y gobernador general 1834 Gobernador civil/ Gobernador militar Cabo Verde 1514 Funcionaro régio diversas funciones 1569 Corregedor- funcionário supremo 1578 Capitán de las islas 1600 Gobernador 1640-1834 capitan y gobernador general 1834 Gobernador civil /Gobernador militar Açores 1581 Gobernador 1640-1834 capitan y gobernador general 1834 Gobernador civil/ Gobernador militar Madeira 1585 General y superintende de las cosas de guerra 1640-1834 capitan y gobernador general 1834 Gobernador civil /Gobernador militar 14
  • 16. Formas del poder.siglo XVI y XVII 15
  • 17. Fuentes del poder.siglo XV FONTES DO PODER: Realengo: leis gerais exaradas nas ordenações régias Senhorial: cartas, capítulos, regimentos, alvarás, sentenças e apontamentos Municipal: posturas, acórdãos, autos, contratos, pregões 16
  • 18. Señorio. Definicion y poderes O SENHORIO DAS ILHAS O infante D. Henrique assumiu, desde 1433, de pleno direito a posse das ilhas e, como tal, tratou, no imediato, de estabelecer uma adequada estrutura administrativa: -procedeu à distribuição das terras pelos seus apaniguados que estiveram empenhados no reconhecimento delas; -estabeleceu os regimentos para o governo das capitanias; -definiu os seus direitos e usufrutos; -ordenou o lançamento de sementes - cereais - e o transplante de videiras e socas de cana. 17
  • 19. Señorio. Definicion y poderes Foi a 26 de Setembro de 1433 que o infante D. Henrique recebeu das mãos de D. Duarte a posse vitalícia das ilhas de Madeira, Porto Santo e Deserta. De acordo com esta doação o ele detinha a seguinte capacidade de intervenção: -jurisdição cível e crime, limitada; "com sua jurdiçom civel e crime salvo em sentença de morte ou talhamento de membro...". -Usufruto de rendas e direitos: "com todollos djreitos e rendas dellas assy como as nos de djreito avemos e devemos aver". -Capacidade de livre intervenção na valorização do espaço: "outrossy lhe damos poder que elle possa mandar fazer das dictas jlhas todollos proveitos e bemfectorias aquellas que entender por bem e proveito das dictas jlhas". -distribuição de terras pelos seus criados e demais povoadores: "E dar ja perpetuo ou a tempo ou aforar todas as dictas terras a quem lhe aprouver". 18
  • 20. Señorio. Definicion y poderes -A doação é vitalícia: "e aia de nos em todollos dias de sua vjda as nossas ilhas". - justiça, com jurisdição do civil e crime, é também limitada: "com sua jurdiçom civil e crime salvo em sentença de morte ou talhamento de membro mandamos que a alçada fique a nos E venha aa casa do civel de Lixboa". -Respeito pelas normas já estabelecidas: "sem perjujzo da forma do foro per nos dado nas dictas jlhas em parte nem em todo...". -Direito cunhar moeda: "E Reservamos pera nos que o dicto jffante nom possa mandar fazer em ellas moeda mas praz nos que a nossa se corra nella". 19
  • 21. Señorio. Definicion y poderes NOMBRE VIDA GOBIERNO FECHA DONACION D. Henrique 1394-1460 1433-1460 26 de Setembro de 1433 D. Fernando 1433-1470 1460-1470 3 de Dezembro de 1460 D. João -1472 1470-1472(1) 10 de Outubro de 1470 D. Diogo 1452-1484 1472-1484(1) 11 de Janeiro de 1473 D. Manuel 1469-1521 1484-1495 1)Entre 1470-79 o governo foi assegurado por D. Beatriz, mãe dos donatários, em virtude da menoridade de ambos. 20
  • 22. Capitanias:poderes 8 de Maio de 1440 a capitania de Machico. doação era hereditária como o estabelecia a lei Mental: "E morremdo elle a mym praz que o seu filho primeiro ou ho segundo se tall for que tenha este emcarrego pella guisa suso dita E assy de descemdemte em desçemte per linha direita..." administração da justiça, de acordo com os poderes a ele consignados e os foros do infante: "item me praz que elles tenham em esta sobredita terra e jurdiçam por mym e em meu nome do çívell e crime rresalvando morte ou talhamento de membro que a apellaçam venha pera mym (...) a mym praz que os meus mandados e correiçam seiam hi compridos como em cousa minha propria". 21
  • 23. 8 de Maio de 1440 a capitania de Machico. privilégios de fruição própria: 1. Monopólio dos moinhos, excepto nos braçais: " o dito Tristam aja pere si todolos moynhos que ouverem em a parte desta ilha... E em esto sse nom emtemdo mo o de braço que o faço quem quiser nom moendo a outrem... na dita Ribeyra do Caniço elle faça os moynhos que lhe prouver". 2. Monopólio de fornos de poia, excepto fornalha para uso próprio: : "Item ma praz que todollos fornos de pam em que ouver poya seiam seus. E porem nom embargue quem quiser fazer fornalha pera sseu pam que a faça e nom pera outro nehuu". 3. Exclusivo condicionado da venda de sal: "Item me praz que teemdo elle sall pera vemder que o nam possa vemder outrem (...). E quando o nom tever que o vendam os das ilhas aa sua vomtade ataa que o elle venha". 4. Redizima de todas as rendas havidas pelo infante: "outrossy me praz qo de todo o que eu ouver de renda da dita parte da jlha elle aja de dez huu". 5. Poder de distribuir e retirar terras, sem embargo do o infante o fazer: "item me praz que elle possa dar per suas cartas a terra desta parte fora pollo forall da jlha a quem lhe prouver com tall condi?am que aquelle a que der dita terra a aproveite ataa cinquo aunos. E nom a aproveitamdo que a possa dar a outrem(...). E esto nom embargue a mym que me ouver terra por aproveitar que nom seia dada que eu a possa dar a quem minha mercee for". Capitanias:poderes 22
  • 24. 1 Novembro 1446 a capitania de Porto Santo Direitos sobre serras de água e outros engenhos: "item me praz que aje de todallas serras de ?gua que hi fizerem de cada hua hum marco de prate em cada hum anno (...) e esto aje tambem (...) de quallquer enjenho que se hi fezer (...)" Possibilidade de venda das terras de sesmarias: "me praz que os dictos vezinhos posam vender suas herdades aproveitadas a quem lhe prouver..." Usufruto comum do gado bravio, excepto o pastorado: " os gaados bravos posam matar os da hilha sem aver hi outra defesa. Resalvando o gaado que amde nos hilheos ou outro algum lugar çarrado..." Capitanias:poderes 23
  • 25. EVOLUCION definição de uma estrutura institucional ao nível da justiça e fazenda novos funcionários régios que lhe retiram alçada: - 1486: juiz dos resíduos - 1488: capitão perde poder de julgar no que diz respeito à alcaidaria, passando a ser feito pelo almoxarife, com recurso ao contador. - 1493: ouvidor do senhor residente na ilha, que surge como corregedor em 1499 Capitanias:poderes 24
  • 26. Machico-Tristão Vaz - 8 Maio 1440 Porto Santo - Bartolomeu Perestrelo - 1 Novembro1444 Funchal - João Gonçalves Zarco -1 Novembro 1450. 25
  • 28. administracion periférica: JUSTICIA: juizes de fora, corregedores e funcionários HACIENDA: contadoria(1470), Provedoria(1508) ECLESIAL: 1433: res nullius(Ordem de Cristo) 1514: criacion del bispado Organizacion institucional 27
  • 34. Organizacion institucional-municipio Criação entre 1450 e 1460: não é referido na carta de doação do Funchal e surge já nas reclamações dos moradores Organização municipal incipiente sendo os cargos providos capitão poder municipal adquiriu a plena pujança apenas na primeira metade do século dezasseis. Só então lhe foi concedida maior legitimidade governativa. Data também daí a subdivisão das capitanias em mais que um município. 33
  • 35. EVOLUÇÃO 1461: eleições de acordo com o método dos pelouros existente no reino: 3 vereadores, 2 juízes, 1 procurador do concelho e 4 procuradores do concelho 1482: procuradores dos mesteres 1461-1508: conflitos entre grupos sociais com assento município 1495: os tesoureiros, almotacés, juízes pedâneos e estimadores que eram eleitos a "vozes" passam a ser sorteado método dos pelouros séc. XVI: forte intervenção do rei e corregedor na vida municipal 1515: oficiais reclamem da usurpação poder pelo capitão: dos juízes e ordinários e procurador. Organizacion institucional-municipio 34
  • 36. FUNCIONÁRIOS oficiais de nomeação régia; o corregedor e alcaide detinham maior capacidade governativa do que os outros. oficiais eleitos por sufrágio indirecto, pelos vizinhos; vereadores, procurador do concelho, almotacéis, guardas mores de saúde, procuradores dos mesteres --eram eleitos de entre um grupo restrito que a ele tinha acesso funcionários administrativos, de provimento régio. Organizacion institucional-municipio 35
  • 37. vereador-competencias: político: defesa da jurisdição do concelho e elaboração das posturas economico: guarda e gestão dos bens do concelho, supervisão das obras, fomento arborização, garantia abastecimento, tabelamento dos preços e salários financeiro: decidir sobre as despesas do concelho, propor aos corregedores lançamento de fintas, gerir fundos especiais judicial: julgar feitos de almotaçaria e injúrias verbais Organizacion institucional-municipio 36
  • 38. CABO VERDE: 1650: ascension social, economica e politica de los mulatos S. TOME 1528: mulatos en los oficios del ayuntamiento 1546- mulatos acesso todos los oficios de administracion e milicia 1554: motín de los mestizos en contra la elección por bola, solicitando por voces. Organizacion institucional-municipio 37
  • 39. Centro y Periferia La Proyección Politica e Institucional hacia Los Teritorios Insulares Portugueses 1.administración: de la corona 2-señorial(1433-1497) 3.municipal Hacienda justicia Iglesia Capitanes 1440-177- 38