SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Baixar para ler offline
RESOLUCAO 3.966
                                             ---------------

                                       Institui linha extraordinária     de
                                       crédito com recursos do Fundo de
                                       Defesa    da     Economia   Cafeeira
                                       (Funcafé) destinada à composição de
                                       dívidas     de   produtores   rurais
                                       decorrentes    de financiamentos   à
                                                 produção de café.

         O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de março de 2011,
e tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº
4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro
de 1965, e dos arts. 5º e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de
                                2001,

                                     R E S O L V E U :

         Art. 1º    Fica instituída linha extraordinária de crédito,
lastreada em recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira
(Funcafé),   destinada à composição de dívidas       originárias  de
financiamentos rurais à cafeicultura, observadas as normas gerais
aplicadas aos créditos concedidos com recursos desse fundo que não
conflitarem com as disposições desta resolução e as seguintes
                         condições especiais:

                             I - beneficiários: cafeicultores;

         II   -   finalidade: financiar a composição dos       saldos
devedores de dívidas decorrentes de operações de crédito efetuadas
por produtores de café em instituições financeiras, inclusive as
contratadas por intermédio de suas cooperativas de produção, cujas
dívidas se originem de operações de crédito rural e cujos recursos
     tenham sido utilizados exclusivamente na produção de café;

         III - montante de recursos: até R$300.000.000,00 (trezentos
milhões de reais), de acordo com as disponibilidades orçamentárias e
                       financeiras do Funcafé;

             IV     - limite de crédito por mutuário: o valor atualizado da
dívida   a        ser composta, respeitado o teto de R$200.000,00 (duzentos
                                    mil reais);

         V - instituições financeiras operadoras: as integrantes do
  Sistema Nacional de Crédito Rural credenciadas junto ao Funcafé;

                    VI - risco da operação: da instituição financeira;

         VII - encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 6,75%
 a.a. (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano);

         VIII - remuneração da instituição financeira, com base            no
     saldo devedor da operação: 2% a.a. (dois por cento ao ano);

                  IX - período de contratação: até 31 de agosto de 2011;

         X - reembolso: em até cinco parcelas anuais, iguais e
sucessivas, vencíveis no último dia útil do mês de setembro de cada
    ano, devendo o vencimento da primeira parcela ocorrer em 2012;

             XI    - garantias: as usuais do crédito rural, sem prejuízo do
disposto no art. 2º.

           § 1º A composição de dívidas autorizada por esta resolução
não    inclui parcelas vincendas a partir de 1º de abril de 2011,
                  referentes às seguintes operações:

                          I - destinadas a investimentos;

                              II - de pré-comercialização;

                                   III - de estocagem;

         IV - objeto de securitização, dação em pagamento              ou de
renegociação por meio do Programa Especial de Saneamento de            Ativos
                             (PESA); e

           V - contratadas ao amparo da linha especial de crédito
      instituída pela Resolução nº 3.783, de 16 de setembro de 2009;

           VI - reescalonadas com base na Resolução nº 3.785, de 16         de
                           setembro de 2009; e

            VII - destinadas a custeio e colheita amparadas em recursos
da     exigibilidade dos recursos obrigatórios de que trata o MCR 6-2 ou
do     Funcafé, cujo   saldo devedor da     operação seja passível de
     renegociação com base no MCR 2-6-9 e MCR 9-6-1, respectivamente.

         § 2º    Para fazer jus ao financiamento instituído por esta
resolução,   o   mutuário deve demonstrar perante a       instituição
financeira que, em face das circunstâncias previstas no Manual de
Crédito Rural (MCR 2-6-9), a referida composição é efetivamente
necessária para viabilização do pagamento das dívidas objeto da
     composição, não lhe sendo possível fazê-lo de outra forma.

           § 3º O valor do saldo devedor em ser da operação ao amparo
da    linha instituída por esta resolução deverá ser deduzido do limite
de    crédito do mutuário por safra para financiamentos lastreados em
                   recursos controlados e do Funcafé.

           Art. 2º    Fica facultado à instituição financeira, para         os
              efeitos da composição de que trata o art. 1º:

         I - exigir, em garantia suplementar, a penhora de opções de
venda de café, contratadas pelo mutuário em bolsas de mercadoria e de
futuros ou em mercado de balcão, podendo a contraparte ser entidade
                       nacional ou estrangeira;

        II - financiar, ao abrigo da linha de crédito instituída por
esta resolução, o pagamento dos prêmios referentes aos contratos de
opção de que trata a alínea "a", bem como as taxas e emolumentos
                  relacionados a essas transações.

           Art.   3º   Esta    resolução entra em vigor   na   data   de   sua
                                  publicação.

                                            Brasília, 31 de março de 2011.




                                      Alexandre Antonio Tombini
                                                 Presidente

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Trabalho sistema Financeiro Nacional
Trabalho sistema Financeiro NacionalTrabalho sistema Financeiro Nacional
Trabalho sistema Financeiro NacionalDaniela Monteiro
 
Apostila de Conhecimentos Bancários
Apostila de Conhecimentos BancáriosApostila de Conhecimentos Bancários
Apostila de Conhecimentos Bancáriosmagnumleo
 
713 questões de conhecimento bancário
713 questões de conhecimento bancário713 questões de conhecimento bancário
713 questões de conhecimento bancárioMavaso Vs
 
Apostila Conhecimentos Bancários
Apostila Conhecimentos BancáriosApostila Conhecimentos Bancários
Apostila Conhecimentos BancáriosSandro N. Pinto
 
Apostila conhecimentos bancários
Apostila conhecimentos bancáriosApostila conhecimentos bancários
Apostila conhecimentos bancáriosJ M
 
Unprotected apostila conhecimentos bancários
Unprotected apostila conhecimentos bancáriosUnprotected apostila conhecimentos bancários
Unprotected apostila conhecimentos bancáriosJ M
 

Mais procurados (8)

Apostila de Conhecimentos Bancários
Apostila de Conhecimentos BancáriosApostila de Conhecimentos Bancários
Apostila de Conhecimentos Bancários
 
Trabalho sistema Financeiro Nacional
Trabalho sistema Financeiro NacionalTrabalho sistema Financeiro Nacional
Trabalho sistema Financeiro Nacional
 
Conhecimentos bancários
Conhecimentos bancários  Conhecimentos bancários
Conhecimentos bancários
 
Apostila de Conhecimentos Bancários
Apostila de Conhecimentos BancáriosApostila de Conhecimentos Bancários
Apostila de Conhecimentos Bancários
 
713 questões de conhecimento bancário
713 questões de conhecimento bancário713 questões de conhecimento bancário
713 questões de conhecimento bancário
 
Apostila Conhecimentos Bancários
Apostila Conhecimentos BancáriosApostila Conhecimentos Bancários
Apostila Conhecimentos Bancários
 
Apostila conhecimentos bancários
Apostila conhecimentos bancáriosApostila conhecimentos bancários
Apostila conhecimentos bancários
 
Unprotected apostila conhecimentos bancários
Unprotected apostila conhecimentos bancáriosUnprotected apostila conhecimentos bancários
Unprotected apostila conhecimentos bancários
 

Semelhante a Resolução do Banco Central sobre linha de crédito para composição de dívidas de produtores rurais de café

Resolução cmn nº 3 856 de
Resolução cmn nº 3 856 deResolução cmn nº 3 856 de
Resolução cmn nº 3 856 denataliafernandes
 
Lei Fundo Estadual de Café - FECAFÉ
Lei Fundo Estadual de Café - FECAFÉLei Fundo Estadual de Café - FECAFÉ
Lei Fundo Estadual de Café - FECAFÉLuiz Valeriano
 
Contribuição sobre movimentação financeira (cpmf)
Contribuição sobre movimentação financeira (cpmf)Contribuição sobre movimentação financeira (cpmf)
Contribuição sobre movimentação financeira (cpmf)razonetecontabil
 
Projeto de Lei 1655/2015
Projeto de Lei 1655/2015Projeto de Lei 1655/2015
Projeto de Lei 1655/2015Luiz Valeriano
 
votos agrícolas do Conselho Monetário Nacional
votos agrícolas do Conselho Monetário Nacionalvotos agrícolas do Conselho Monetário Nacional
votos agrícolas do Conselho Monetário NacionalRevista Cafeicultura
 
Clausulas de contrato CDC do banco BB em 2022.pdf
Clausulas de contrato CDC do banco BB em 2022.pdfClausulas de contrato CDC do banco BB em 2022.pdf
Clausulas de contrato CDC do banco BB em 2022.pdfReinaldoSFerreira
 
Atualizacao --vade-mecum-impetus-para-oab-e-concursos-2014---novembro
Atualizacao --vade-mecum-impetus-para-oab-e-concursos-2014---novembroAtualizacao --vade-mecum-impetus-para-oab-e-concursos-2014---novembro
Atualizacao --vade-mecum-impetus-para-oab-e-concursos-2014---novembroConfidential
 
Portaria interministerial-nº-96-1
Portaria interministerial-nº-96-1Portaria interministerial-nº-96-1
Portaria interministerial-nº-96-1bemvivermoradia
 
Imposto sobre operações de crédito (iof)
Imposto sobre operações de crédito (iof)Imposto sobre operações de crédito (iof)
Imposto sobre operações de crédito (iof)razonetecontabil
 
Mni 04 01-00 - sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidade...
Mni 04 01-00 - sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidade...Mni 04 01-00 - sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidade...
Mni 04 01-00 - sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidade...Universidade Federal Fluminense
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos da dívida pública,...
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos da dívida pública,...Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos da dívida pública,...
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos da dívida pública,...IMPOSTO RENDA DECLARAÇÃO
 
Fpintbl Proj Alt Cgest
Fpintbl Proj Alt CgestFpintbl Proj Alt Cgest
Fpintbl Proj Alt Cgestspawa
 

Semelhante a Resolução do Banco Central sobre linha de crédito para composição de dívidas de produtores rurais de café (20)

Resolução cmn nº 3 856 de
Resolução cmn nº 3 856 deResolução cmn nº 3 856 de
Resolução cmn nº 3 856 de
 
Lei Fundo Estadual de Café - FECAFÉ
Lei Fundo Estadual de Café - FECAFÉLei Fundo Estadual de Café - FECAFÉ
Lei Fundo Estadual de Café - FECAFÉ
 
Contribuição sobre movimentação financeira (cpmf)
Contribuição sobre movimentação financeira (cpmf)Contribuição sobre movimentação financeira (cpmf)
Contribuição sobre movimentação financeira (cpmf)
 
Projeto de Lei 1655/2015
Projeto de Lei 1655/2015Projeto de Lei 1655/2015
Projeto de Lei 1655/2015
 
Votos cmn-250810
Votos cmn-250810Votos cmn-250810
Votos cmn-250810
 
Parecer MP do Agro
Parecer MP do AgroParecer MP do Agro
Parecer MP do Agro
 
Apresentação abc
Apresentação abcApresentação abc
Apresentação abc
 
votos agrícolas do Conselho Monetário Nacional
votos agrícolas do Conselho Monetário Nacionalvotos agrícolas do Conselho Monetário Nacional
votos agrícolas do Conselho Monetário Nacional
 
Aviso 01 Ggbm 00
Aviso 01 Ggbm 00Aviso 01 Ggbm 00
Aviso 01 Ggbm 00
 
Clausulas de contrato CDC do banco BB em 2022.pdf
Clausulas de contrato CDC do banco BB em 2022.pdfClausulas de contrato CDC do banco BB em 2022.pdf
Clausulas de contrato CDC do banco BB em 2022.pdf
 
Aplicações financeiras
Aplicações financeirasAplicações financeiras
Aplicações financeiras
 
6yc8kg5
6yc8kg56yc8kg5
6yc8kg5
 
Atualizacao --vade-mecum-impetus-para-oab-e-concursos-2014---novembro
Atualizacao --vade-mecum-impetus-para-oab-e-concursos-2014---novembroAtualizacao --vade-mecum-impetus-para-oab-e-concursos-2014---novembro
Atualizacao --vade-mecum-impetus-para-oab-e-concursos-2014---novembro
 
Portaria interministerial-nº-96-1
Portaria interministerial-nº-96-1Portaria interministerial-nº-96-1
Portaria interministerial-nº-96-1
 
Imposto sobre operações de crédito (iof)
Imposto sobre operações de crédito (iof)Imposto sobre operações de crédito (iof)
Imposto sobre operações de crédito (iof)
 
Mni 04 01-00 - sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidade...
Mni 04 01-00 - sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidade...Mni 04 01-00 - sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidade...
Mni 04 01-00 - sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidade...
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos da dívida pública,...
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos da dívida pública,...Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos da dívida pública,...
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos da dívida pública,...
 
Inicial adriana
Inicial adrianaInicial adriana
Inicial adriana
 
Fpintbl Proj Alt Cgest
Fpintbl Proj Alt CgestFpintbl Proj Alt Cgest
Fpintbl Proj Alt Cgest
 
Arrecadação
ArrecadaçãoArrecadação
Arrecadação
 

Mais de Revista Cafeicultura

Panaroma da Cafeicultura do Planalto da Conquista 2023-2024 e 2024-2025.pdf
Panaroma da Cafeicultura do Planalto da Conquista 2023-2024 e 2024-2025.pdfPanaroma da Cafeicultura do Planalto da Conquista 2023-2024 e 2024-2025.pdf
Panaroma da Cafeicultura do Planalto da Conquista 2023-2024 e 2024-2025.pdfRevista Cafeicultura
 
Cup of Excellence - 2019 resultado-final (1)
Cup of Excellence - 2019 resultado-final (1)Cup of Excellence - 2019 resultado-final (1)
Cup of Excellence - 2019 resultado-final (1)Revista Cafeicultura
 
Gotejo enterrado na cafeicultura, vantagens e desvantagens
Gotejo enterrado na cafeicultura, vantagens e desvantagensGotejo enterrado na cafeicultura, vantagens e desvantagens
Gotejo enterrado na cafeicultura, vantagens e desvantagensRevista Cafeicultura
 
CIRCULAR SUP/ADIG N° 41/2019-BNDES Programa BNDES para Composição de Dívidas ...
CIRCULAR SUP/ADIG N° 41/2019-BNDES Programa BNDES para Composição de Dívidas ...CIRCULAR SUP/ADIG N° 41/2019-BNDES Programa BNDES para Composição de Dívidas ...
CIRCULAR SUP/ADIG N° 41/2019-BNDES Programa BNDES para Composição de Dívidas ...Revista Cafeicultura
 
Novas cultivares de café: resistência aos fatores bióticos e abióticos e qual...
Novas cultivares de café: resistência aos fatores bióticos e abióticos e qual...Novas cultivares de café: resistência aos fatores bióticos e abióticos e qual...
Novas cultivares de café: resistência aos fatores bióticos e abióticos e qual...Revista Cafeicultura
 
Adubação do cafeeiro: Nitrogênio Heitor Cantarella IAC
Adubação do cafeeiro: Nitrogênio  Heitor Cantarella  IACAdubação do cafeeiro: Nitrogênio  Heitor Cantarella  IAC
Adubação do cafeeiro: Nitrogênio Heitor Cantarella IACRevista Cafeicultura
 
Ferrugem do Cafeeiro no Brasil - Evolução e controle químico Eng Agr José Br...
Ferrugem do Cafeeiro no Brasil - Evolução e controle químico  Eng Agr José Br...Ferrugem do Cafeeiro no Brasil - Evolução e controle químico  Eng Agr José Br...
Ferrugem do Cafeeiro no Brasil - Evolução e controle químico Eng Agr José Br...Revista Cafeicultura
 
Técnicas para melhorar a fração biológica do solo para a utilização na cafeic...
Técnicas para melhorar a fração biológica do solo para a utilização na cafeic...Técnicas para melhorar a fração biológica do solo para a utilização na cafeic...
Técnicas para melhorar a fração biológica do solo para a utilização na cafeic...Revista Cafeicultura
 
Como construir o perfil do solo e os benefícios fisiológicos na planta ng. ag...
Como construir o perfil do solo e os benefícios fisiológicos na planta ng. ag...Como construir o perfil do solo e os benefícios fisiológicos na planta ng. ag...
Como construir o perfil do solo e os benefícios fisiológicos na planta ng. ag...Revista Cafeicultura
 
Tecnologia: Modernidade operacional da cafeicultura do Futuro Dr. rouverson p...
Tecnologia: Modernidade operacional da cafeicultura do Futuro Dr. rouverson p...Tecnologia: Modernidade operacional da cafeicultura do Futuro Dr. rouverson p...
Tecnologia: Modernidade operacional da cafeicultura do Futuro Dr. rouverson p...Revista Cafeicultura
 
Do viveiro ao campo: Manejo e identificação dos principais nematoides do cafe...
Do viveiro ao campo: Manejo e identificação dos principais nematoides do cafe...Do viveiro ao campo: Manejo e identificação dos principais nematoides do cafe...
Do viveiro ao campo: Manejo e identificação dos principais nematoides do cafe...Revista Cafeicultura
 
Fernando cunha Palestra fale melhor e venda mais
Fernando cunha  Palestra fale melhor e venda maisFernando cunha  Palestra fale melhor e venda mais
Fernando cunha Palestra fale melhor e venda maisRevista Cafeicultura
 
Cecafé Relatório das Exportações de café mensal-janeiro-2019
Cecafé Relatório das  Exportações de café mensal-janeiro-2019Cecafé Relatório das  Exportações de café mensal-janeiro-2019
Cecafé Relatório das Exportações de café mensal-janeiro-2019Revista Cafeicultura
 
Resultado da fase da Pré-Seleção do Cup of Excellence - Brazil Excellence - B...
Resultado da fase da Pré-Seleção do Cup of Excellence - Brazil Excellence - B...Resultado da fase da Pré-Seleção do Cup of Excellence - Brazil Excellence - B...
Resultado da fase da Pré-Seleção do Cup of Excellence - Brazil Excellence - B...Revista Cafeicultura
 
Regulamento Cup of Excellence 2018
Regulamento Cup of Excellence 2018Regulamento Cup of Excellence 2018
Regulamento Cup of Excellence 2018Revista Cafeicultura
 
Uso racional da água na agricultura
Uso racional da água na agriculturaUso racional da água na agricultura
Uso racional da água na agriculturaRevista Cafeicultura
 
Campanha de combate a Broca-do-café - Vazio Sanitário da broca-do-café
Campanha de combate a Broca-do-café - Vazio Sanitário da broca-do-caféCampanha de combate a Broca-do-café - Vazio Sanitário da broca-do-café
Campanha de combate a Broca-do-café - Vazio Sanitário da broca-do-caféRevista Cafeicultura
 
Panorama macroeconômico do Brasil em Outubro de 2017
Panorama macroeconômico do Brasil em Outubro de 2017Panorama macroeconômico do Brasil em Outubro de 2017
Panorama macroeconômico do Brasil em Outubro de 2017Revista Cafeicultura
 
Roberto Felicor Coocatrel Estratégias para um manejo sustentável da Broca-do...
Roberto Felicor  Coocatrel Estratégias para um manejo sustentável da Broca-do...Roberto Felicor  Coocatrel Estratégias para um manejo sustentável da Broca-do...
Roberto Felicor Coocatrel Estratégias para um manejo sustentável da Broca-do...Revista Cafeicultura
 

Mais de Revista Cafeicultura (20)

Panaroma da Cafeicultura do Planalto da Conquista 2023-2024 e 2024-2025.pdf
Panaroma da Cafeicultura do Planalto da Conquista 2023-2024 e 2024-2025.pdfPanaroma da Cafeicultura do Planalto da Conquista 2023-2024 e 2024-2025.pdf
Panaroma da Cafeicultura do Planalto da Conquista 2023-2024 e 2024-2025.pdf
 
Acb denuncia tc e mm 2019
Acb denuncia  tc e mm 2019Acb denuncia  tc e mm 2019
Acb denuncia tc e mm 2019
 
Cup of Excellence - 2019 resultado-final (1)
Cup of Excellence - 2019 resultado-final (1)Cup of Excellence - 2019 resultado-final (1)
Cup of Excellence - 2019 resultado-final (1)
 
Gotejo enterrado na cafeicultura, vantagens e desvantagens
Gotejo enterrado na cafeicultura, vantagens e desvantagensGotejo enterrado na cafeicultura, vantagens e desvantagens
Gotejo enterrado na cafeicultura, vantagens e desvantagens
 
CIRCULAR SUP/ADIG N° 41/2019-BNDES Programa BNDES para Composição de Dívidas ...
CIRCULAR SUP/ADIG N° 41/2019-BNDES Programa BNDES para Composição de Dívidas ...CIRCULAR SUP/ADIG N° 41/2019-BNDES Programa BNDES para Composição de Dívidas ...
CIRCULAR SUP/ADIG N° 41/2019-BNDES Programa BNDES para Composição de Dívidas ...
 
Novas cultivares de café: resistência aos fatores bióticos e abióticos e qual...
Novas cultivares de café: resistência aos fatores bióticos e abióticos e qual...Novas cultivares de café: resistência aos fatores bióticos e abióticos e qual...
Novas cultivares de café: resistência aos fatores bióticos e abióticos e qual...
 
Adubação do cafeeiro: Nitrogênio Heitor Cantarella IAC
Adubação do cafeeiro: Nitrogênio  Heitor Cantarella  IACAdubação do cafeeiro: Nitrogênio  Heitor Cantarella  IAC
Adubação do cafeeiro: Nitrogênio Heitor Cantarella IAC
 
Ferrugem do Cafeeiro no Brasil - Evolução e controle químico Eng Agr José Br...
Ferrugem do Cafeeiro no Brasil - Evolução e controle químico  Eng Agr José Br...Ferrugem do Cafeeiro no Brasil - Evolução e controle químico  Eng Agr José Br...
Ferrugem do Cafeeiro no Brasil - Evolução e controle químico Eng Agr José Br...
 
Técnicas para melhorar a fração biológica do solo para a utilização na cafeic...
Técnicas para melhorar a fração biológica do solo para a utilização na cafeic...Técnicas para melhorar a fração biológica do solo para a utilização na cafeic...
Técnicas para melhorar a fração biológica do solo para a utilização na cafeic...
 
Como construir o perfil do solo e os benefícios fisiológicos na planta ng. ag...
Como construir o perfil do solo e os benefícios fisiológicos na planta ng. ag...Como construir o perfil do solo e os benefícios fisiológicos na planta ng. ag...
Como construir o perfil do solo e os benefícios fisiológicos na planta ng. ag...
 
Tecnologia: Modernidade operacional da cafeicultura do Futuro Dr. rouverson p...
Tecnologia: Modernidade operacional da cafeicultura do Futuro Dr. rouverson p...Tecnologia: Modernidade operacional da cafeicultura do Futuro Dr. rouverson p...
Tecnologia: Modernidade operacional da cafeicultura do Futuro Dr. rouverson p...
 
Do viveiro ao campo: Manejo e identificação dos principais nematoides do cafe...
Do viveiro ao campo: Manejo e identificação dos principais nematoides do cafe...Do viveiro ao campo: Manejo e identificação dos principais nematoides do cafe...
Do viveiro ao campo: Manejo e identificação dos principais nematoides do cafe...
 
Fernando cunha Palestra fale melhor e venda mais
Fernando cunha  Palestra fale melhor e venda maisFernando cunha  Palestra fale melhor e venda mais
Fernando cunha Palestra fale melhor e venda mais
 
Cecafé Relatório das Exportações de café mensal-janeiro-2019
Cecafé Relatório das  Exportações de café mensal-janeiro-2019Cecafé Relatório das  Exportações de café mensal-janeiro-2019
Cecafé Relatório das Exportações de café mensal-janeiro-2019
 
Resultado da fase da Pré-Seleção do Cup of Excellence - Brazil Excellence - B...
Resultado da fase da Pré-Seleção do Cup of Excellence - Brazil Excellence - B...Resultado da fase da Pré-Seleção do Cup of Excellence - Brazil Excellence - B...
Resultado da fase da Pré-Seleção do Cup of Excellence - Brazil Excellence - B...
 
Regulamento Cup of Excellence 2018
Regulamento Cup of Excellence 2018Regulamento Cup of Excellence 2018
Regulamento Cup of Excellence 2018
 
Uso racional da água na agricultura
Uso racional da água na agriculturaUso racional da água na agricultura
Uso racional da água na agricultura
 
Campanha de combate a Broca-do-café - Vazio Sanitário da broca-do-café
Campanha de combate a Broca-do-café - Vazio Sanitário da broca-do-caféCampanha de combate a Broca-do-café - Vazio Sanitário da broca-do-café
Campanha de combate a Broca-do-café - Vazio Sanitário da broca-do-café
 
Panorama macroeconômico do Brasil em Outubro de 2017
Panorama macroeconômico do Brasil em Outubro de 2017Panorama macroeconômico do Brasil em Outubro de 2017
Panorama macroeconômico do Brasil em Outubro de 2017
 
Roberto Felicor Coocatrel Estratégias para um manejo sustentável da Broca-do...
Roberto Felicor  Coocatrel Estratégias para um manejo sustentável da Broca-do...Roberto Felicor  Coocatrel Estratégias para um manejo sustentável da Broca-do...
Roberto Felicor Coocatrel Estratégias para um manejo sustentável da Broca-do...
 

Resolução do Banco Central sobre linha de crédito para composição de dívidas de produtores rurais de café

  • 1. RESOLUCAO 3.966 --------------- Institui linha extraordinária de crédito com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) destinada à composição de dívidas de produtores rurais decorrentes de financiamentos à produção de café. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de março de 2011, e tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e dos arts. 5º e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, R E S O L V E U : Art. 1º Fica instituída linha extraordinária de crédito, lastreada em recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), destinada à composição de dívidas originárias de financiamentos rurais à cafeicultura, observadas as normas gerais aplicadas aos créditos concedidos com recursos desse fundo que não conflitarem com as disposições desta resolução e as seguintes condições especiais: I - beneficiários: cafeicultores; II - finalidade: financiar a composição dos saldos devedores de dívidas decorrentes de operações de crédito efetuadas por produtores de café em instituições financeiras, inclusive as contratadas por intermédio de suas cooperativas de produção, cujas dívidas se originem de operações de crédito rural e cujos recursos tenham sido utilizados exclusivamente na produção de café; III - montante de recursos: até R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Funcafé; IV - limite de crédito por mutuário: o valor atualizado da dívida a ser composta, respeitado o teto de R$200.000,00 (duzentos mil reais); V - instituições financeiras operadoras: as integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural credenciadas junto ao Funcafé; VI - risco da operação: da instituição financeira; VII - encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 6,75% a.a. (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano); VIII - remuneração da instituição financeira, com base no saldo devedor da operação: 2% a.a. (dois por cento ao ano); IX - período de contratação: até 31 de agosto de 2011; X - reembolso: em até cinco parcelas anuais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil do mês de setembro de cada ano, devendo o vencimento da primeira parcela ocorrer em 2012; XI - garantias: as usuais do crédito rural, sem prejuízo do
  • 2. disposto no art. 2º. § 1º A composição de dívidas autorizada por esta resolução não inclui parcelas vincendas a partir de 1º de abril de 2011, referentes às seguintes operações: I - destinadas a investimentos; II - de pré-comercialização; III - de estocagem; IV - objeto de securitização, dação em pagamento ou de renegociação por meio do Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA); e V - contratadas ao amparo da linha especial de crédito instituída pela Resolução nº 3.783, de 16 de setembro de 2009; VI - reescalonadas com base na Resolução nº 3.785, de 16 de setembro de 2009; e VII - destinadas a custeio e colheita amparadas em recursos da exigibilidade dos recursos obrigatórios de que trata o MCR 6-2 ou do Funcafé, cujo saldo devedor da operação seja passível de renegociação com base no MCR 2-6-9 e MCR 9-6-1, respectivamente. § 2º Para fazer jus ao financiamento instituído por esta resolução, o mutuário deve demonstrar perante a instituição financeira que, em face das circunstâncias previstas no Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-9), a referida composição é efetivamente necessária para viabilização do pagamento das dívidas objeto da composição, não lhe sendo possível fazê-lo de outra forma. § 3º O valor do saldo devedor em ser da operação ao amparo da linha instituída por esta resolução deverá ser deduzido do limite de crédito do mutuário por safra para financiamentos lastreados em recursos controlados e do Funcafé. Art. 2º Fica facultado à instituição financeira, para os efeitos da composição de que trata o art. 1º: I - exigir, em garantia suplementar, a penhora de opções de venda de café, contratadas pelo mutuário em bolsas de mercadoria e de futuros ou em mercado de balcão, podendo a contraparte ser entidade nacional ou estrangeira; II - financiar, ao abrigo da linha de crédito instituída por esta resolução, o pagamento dos prêmios referentes aos contratos de opção de que trata a alínea "a", bem como as taxas e emolumentos relacionados a essas transações. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de março de 2011. Alexandre Antonio Tombini Presidente