Elaboração da política de investimentos e formação e regulamentação do comitê de investimentos
1. Elaboração da Política
de Investimentos e
Formação e
Regulamentação do
Comitê de
Investimentos
6° Seminário Sudeste
ABIPEM
VI Encontro Jurídico da
APEPREM
São Paulo – Ago/2012
2. APRESENTAÇÃO
Da necessidade da eficiência e
economicidade;
Panorama dos investimentos dos RPPS;
Do planejamento; gestão estratégica;
Política anual de investimentos;
Comitê de Investimentos;
3. Art. 37. A administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: (...)
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
e das entidades da administração direta e indireta,
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas,
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelo sistema de controle
interno de cada Poder.
4. Segundo Alexandre de Moraes
“Princípio da eficiência é aquele que
impõe à Administração Pública (...) e
seus agentes a persecução do bem
comum, por meio do exercício de suas
competências de forma imparcial,
neutra, transparente, participativa,
eficaz, sem burocracia e sempre na
busca da qualidade, primando pela
adoção dos critérios legais e morais
necessários para a melhor utilização
possível de recursos públicos, de
maneira a evitar-se desperdícios e
garantir-se maior rentabilidade social”.
5. “Aumento acelerado dos
investimentos em instrumentos
novos, sem adequado
conhecimento prévio, sem a
respectiva avaliação, sem um
mapeamento antecipado dos
riscos inerentes e sem controles
adequados”.
Guia Previc de Melhoras Práticas de Investimentos
6. Problemas na gestão:
gestão
• Entidade com elevados fluxos de
pagamento de benefícios que aplica em
ativos de baixa liquidez, sem colchão
de liquidez.
• Falta de transparência dos motivos que
levaram à mudança de estratégia ao
investir em ativos mais arriscados.
• Políticas e práticas que incentivem
decisões de investimento contrárias
aos interesses dos participantes.
7. “Quando da escolha por um
ativo no qual a entidade ainda
não tenha investido, deve se
iniciar o processo de compra
de forma conservadora,
permitindo o aumento do
conhecimento interno”.
8. SUPERVISÃO DOS
INVESTIMENTOS
• Negociação de títulos fora de plataformas
eletrônicas e sem observar as informações de
entidades reconhecidas na difusão de taxas;
• Posição em cotas de fundos de investimento de
crédito privado acima de 5% do RPPS;
• Limite de 20% dos recursos do RPPS em cotas de
um mesmo FI (IMA), FI (RF), FI (ref. ações);
• Limite de concentração no PL do FI acima de 25%;
• Inexistência de Política Anual de Investimentos;
• Não acompanhamento do desempenho das
posições.
• Não aderência à estratégia de alocação da Política
9. Improbidade administrativa
Malversação do uso dos recursos
públicos
• Descuido na gestão do RPPS;
• Desrespeito aos limites legais de concentração
dos investimentos (ilegalidade);
• Ausência de procedimento seletivo para a
escolha da opção de alocação mais adequada
(aleatoriedade)
• Risco real de diminuição do patrimônio;
• Falta de transparência e motivação da decisão
de investimento;
• Conduta do agente em desacordo com o
objetivo da entidade de assegurar os recursos
para o plano de benefícios.
10. Perfil dos RPPS:
Entes Federativos com RPPS: Recursos Acumulados (dez/2011)
N° de RPPS ´% Total (R$) = ´%
Menos de R$ 5 milhões 805 45% 1.373.048.067,64 2,30%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões 355 20% 2.477.269.711,37 4,15%
Entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões 231 13% 3.193.884.604,99 5,35%
Entre R$ 20 milhões e R$ 30 milhões 99 6% 2.465.032.305,79 4,13%
Entre R$ 30 milhões e R$ 50 milhões 96 5% 3.650.833.082,76 6,11%
Entre R$ 50 milhões e R$ 100 milhões 83 5% 6.011.610.738,19 10,06%
Entre R$ 100 milhões e R$ 200 milhões 53 3% 7.351.970.106,38 12,31%
Entre R$ 200 milhões e R$ 500 milhões 21 1% 6.482.696.625,91 10,85%
Acima de R$ 500 milhões. 21 1% 26.737.737.355,08 44,75%
Total 1770 100% 59.744.082.598,11 100,00%
50%
45%
40%
35%
30%
25%
20%
15%
Menos de R$ 5
10%
milhões e R$ 20
milhões e R$ 50
5%
milhões e R$ 200
Acima de R$ 500
Entre R$ 10
0%
Entre R$ 30
Entre R$ 100
milhões
milhões
S1
milhões
milhões
milhões.
11. DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE RPPS COM RECURSOS ACIMA DE
R$ 5 milhões (DAIR dez/11)
Abaixo de R$ 5 milhões
Acima de R$ 5 milhões
Declarou Não Declarou %
AC 0 0% 2 100%
AL 21 37 91% 6 9%
AM 6 14 87% 3 13%
AP 1 33% 2 67%
BA 11 15 70% 11 30%
CE 18 15 61% 21 39%
DF 0 0% 1 100%
ES 7 5 34% 23 66%
GO 112 18 78% 37 22%
MA 6 29 85% 6 15%
MG 80 44 58% 90 42%
MS 13 4 38% 28 62%
MT 44 9 53% 47 47%
PA 2 15 59% 12 41%
PB 29 33 86% 10 14%
PE 65 51 81% 28 19%
PI 16 7 74% 8 26%
PR 37 36 43% 97 57%
RJ 7 13 26% 56 74%
RN 4 5 75% 3 25%
RO 14 4 60% 12 40%
RR 0 0% 2 100%
RS 55 29 26% 235 74%
SC 10 6 24% 52 76%
SE 2 50% 2 50%
SP 38 21 27% 158 73%
TO 10 1 61% 7 39%
13. SUSTENTABILIDE DO RPPS
POLÍTICA PÚBLICA
ÁREAS FUNDAMENTAIS DE ATUAÇÃO
Regularidade no repasse das
contribuições.
Plano estratégico de investimentos.
Gestão dos benefícios.
Gestão atuarial (fluxo).
14. • MODELO DE GESTÃO BALIZADOR DOS
PROCESSOS INTERNOS DE DECISÃO DO
RPPS:
PLANEJAMENTO
• Para traçar um rumo, para saber aonde ir, é
necessário conhecer de onde viemos.
• É imprescindível nessa análise (do já
existente) e nessa busca (do novo) a
utilização da ferramenta do diagnóstico.
• AMBIENTE EXTERNO E INTERNO
15. AÇÃO DOS VALORES DA ORGANIZAÇÃO:
AGENTE DE MUDANÇAS.
RELAÇÕES ORGANIZACIONAIS PLURAIS;
ORDENAÇÃO DAS AÇÕES;
MELHORIAS DOS PROCESSOS:
Os investimentos dos recursos da
entidade RPPS devem ser ordenados e
coordenados estrategicamente para
atenderem aos objetivos do sistema: a
proteção previdenciária.
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS: ferramenta
de gestão.
16. CICLO Planejamento,
Desenvolvimento, Controle e
EDU INAR
E
Avaliação: PDCA
C AR
TRE
Controle do
Processo
ATUAR
CORRETIVAMENTE
S
UE PERMITIRÃ
DEFINIR OS MÉTODOS Q
D EF T AS
IR A
OSTAS
ATINGIR AS METAS PROP
ME
IN
EFA
UTA da dos)
T AR
D OS
LTA A
S RE CU TAD
RA
EXE oleta r
SU
ICAR FA E XE
(c
C
O
RE
A TA
IF
D
17. • O planejamento pressupõe a necessidade
de um processo decisório que ocorrerá
antes, durante e depois de sua
elaboração e implementação.
• Após todos os passos realizados e
avaliados, é necessário redesenhar o
caminho a seguir, por meio de processo
contínuo.
18. COMPONENTES DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
RESPONSABILIDADE
Departamentalização;
Linha; AUTORIDADE:
Assessoria Estratégico;
Tático;
Operacional;
Delegação;
Centralização
DECISÃO
Dado;
Informação;
COMUNICAÇÃO
Conhecimento;
disseminação
Sistema
Estratégica; Fatores de influência
incontroláveis;
controláveis
19. Investimentos x Riscos:
• Mercado (grau de incerteza quanto aos resultados futuros
de uma operação, relacionado à variações nos preços
futuros, volatilidade: taxa de juros, de câmbio).
• Crédito (associado à possibilidade de que a instituição
emitente não efetue o pagamento contratado,
inadimplência, também é o caso da concentração para um
tomador ou grupo de tomadores ligados as controladas).
• Liquidez (incapacidade/dificuldade de converter os ativos
apropriadamente, ou seja, a valores razoáveis)
• Operacional (gerencial, desdobramentos em controles
internos, perdas financeiras por meio de erros, fraudes, ou
incapacidade de desenvolver meios de otimização,
condução de forma aética ou sob alto risco).
• Descasamento entre ativos x passivos (aplicações em
desacordo com o perfil do plano de benefícios).
• Sistêmico (não pode ser eliminado pela diversificação).
20. ESTRATÉGICA
“Padrão ou plano que integra as principais
metas, políticas e seqüência de ações em
uma organização em um todo coerente.
Uma estratégica bem-formulada ajuda a
ordenar e alocar os recursos de uma
organização para uma postura singular e
viável, com base em suas competência e
deficiências internas relativas, mudanças
no ambiente antecipadas e providências
contingentes realizadas por oponentes
inteligentes”. Mintzberg e Quinn (2011)
21. Planejamento: diretriz
organizacional
ESTRATÉGIA
DIAGNÓSTICO
Análise dos ambientes;
Monitoramento das variáveis
PLANEJAMENTO Administração
Missão Estratégica:
Visão Basear as decisões nos
Objetivos institucionais; planos estratégicos
Metas e em seus objetivos
Formulação da estratégia,
Escolhas entre alternativas
IMPLEMENTAÇÃO
CONTROLE; indicadores de desempenho
Monitoramento/correção do processo de decisão;
Alcance dos objetivos; realização missão
22. PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO
FILOSOFIA DE X
INVESTIMENTOS
POLÍTICA DE
X INVESTIMENTOS
POLÍTICA DE
INVESTIMENTOS
23. Processo de construção da
filosofia de investimentos
• A adoção de premissas essenciais acerca
da melhor forma de gestão dos
investimentos com vistas ao objetivo do
plano (ALM, diversificação, performance,
etc.);
• O desenvolvimento de uma visão
articulada das diversas classes de ativos e
seus respectivos papéis no portfólio;
• A definição de parâmetros claros de risco e
retorno, que devem ser monitorados e
reavaliados sistematicamente.
Fonte: www.previ.com.br
24. Política de Investimentos:
• Conjunto de diretrizes e medidas que
norteiam a gestão de longo prazo dos ativos
dos planos de benefícios.
• Combina aspectos de filosofia de
investimentos e de planejamento, tendo por
pano de fundo o conceito de equilíbrio e
perenidade dos planos de benefícios,
• Visa minimizar o risco de desequilíbrio por
meio do estabelecimento de uma
composição de ativos que otimize o retorno
da carteira, considerando a missão do
Fundo.
25. Principais componentes de uma
política de investimentos ideal
• Missão do Fundo,
• Definição de tolerância ao risco,
• Objetivos de investimento,
• Política de composição de ativos,
• Estrutura de gestão de
investimentos,
• Avaliação de desempenho.
Fonte: www.previ.com.br
26. “Esses itens devem formar um
conjunto coerente de diretrizes, de
forma a permitir a gestão dos recursos
com uma visão estratégica e de longo
prazo”
prazo
“Deve-se “partir de questões
estratégicas, mais perenes, até
alcançar ações de cunho operacional,
atentando para o imperativo de se
manter coerência entre seus
componentes e os planos resultantes”
www.previ.com.br
27.
28. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
• Dever ser orientada pelo passivo
atuarial/fluxo de pagamento de benefícios;
• Consistente com os limites impostos pela
legislação, com o objetivo do plano e com o
conceito de homem prudente;
• Revisada quando os cenários/hipóteses
mostrarem-se deficientes para direcionar os
investimentos;
• Políticas elaboradas por assessorias devem
estar de acordo com as peculiaridades de
cada plano.
(Guia PREVIC de melhores práticas de investimentos)
30. bandas muito largas para os investimentos
demonstram baixa confiabilidade nas
ferramentas de planejamento
dos investimentos de longo prazo...
31. Concluindo: a política de investimentos
deve traçar claramente as diretrizes que devem
reger os investimentos, devendo assegurar
• O adequado entendimento dos objetivos e restrições relativas
ao investimento dos ativos do RPPS.
• A existência de instrumento de planejamento que o obrigue a
identificar e definir necessidades e requisitos por meio de
objetivos de retorno, tolerâncias a risco e restrições de
investimento.
• A compreensão de que os recursos objetivam garantir o
cumprimento dos compromissos do plano por meio
rentabilidade adequada dos seus ativos, considerando sempre o
perfil da UG.
• A existência de critérios objetivos para a avaliação de classes
de ativos, de gestores e de estratégias de investimentos
empregados no processo de investimento.
• O estabelecimento de diretrizes aos gestores para que
conduzam o processo em conformidade com os objetivos e
restrições de investimento.
• Independência do processo de investimento: qualquer gestor
que venha a conduzi-lo tenha diretrizes bem definidas que
devem ser seguidas na construção e no gerenciamento das
32. COMITÊ: Art. 3º-A A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios deverão manter
Comitê de Investimentos dos recursos dos seus
respectivos RPPS, como órgão auxiliar no processo
decisório quanto à execução da política de
investimentos, cujas decisões serão registradas em
ata.
§ 1º Compete ao ente federativo estabelecer em ato
normativo a estrutura, composição e funcionamento
do Comitê de Investimentos, respeitada a exigência de
que seus membros mantenham vínculo com o RPPS,
na forma definida no § 4° do art. 2º.
§ 2º A implantação do Comitê de Investimentos previsto
no caput será exigida após decorridos 180 da
publicação desta portaria, sendo facultativa para os
RPPS cujos recursos não atingirem o limite de R$ 5
milhões, enquanto mantida essa condição.
33. Art. 2º ...
§ 4º O responsável pela gestão dos
recursos do RPPS deverá ser
pessoa física vinculada ao ente
federativo ou à unidade gestora do
regime como servidor titular de
cargo efetivo ou de livre nomeação
e exoneração, e apresentar-se
formalmente designado para a
função por ato da autoridade
competente.
34. Práticas de Comitês de
Investimento (gestores de EFPC)
• Os benefícios que os Comitês de Investimento
trazem são difíceis de ser mensurados
financeiramente;
• Agregam benefícios institucionais, como o
aumento da transparência e do nível de
governança, ao enriquecerem as discussões para
a tomada de decisões.
• Os resultados dos comitês dependem da efetiva
participação, dotação de grande embasamento
técnico e ritual de rigor e profissionalismo.
• Não devem se prestar a apenas ratificar decisões
já tomadas.
35. Práticas de Comitês de
Investimento - EFPC
• O Comitê não tem a função de agregar
rentabilidade. "Essa é uma função do gestor. O
nosso Comitê tem a função de agregar
transparência e atender à Política de
Investimentos.
• O Comitê tem o papel de assessorar as
instâncias na tomada de decisões, que
obedecem, primeiramente, à legislação e às
políticas macroeconômicas internas.
• O Comitê garante a gestão ética e transparente,
priorizando os interesses da entidade, evitando
conflito de interesse; garantindo a independência
da gestão dos investimentos.
• Podem, inclusive, decidir que determinada
decisão não seja tomada.
36. Práticas de Comitês de
Investimento - EFPC
• Devem também ser um fórum que discute a
Política de Investimento e as estratégias
financeiras para que as decisões sejam tomadas.
• Os participantes de um comitê de investimento
precisam ter boa formação na área financeira,
mas a diversidade de conhecimento, com
especialistas em outras áreas, é indispensável.
• Aumentam a possibilidade de acerto;
• Monitoram os riscos envolvidos, considerando a
relação risco/retorno.
• Conferem maior credibilidade às decisões.
37. Práticas de Comitês de
Investimento
• O ganho mais expressivo que um comitê traz
é a transparência. "Tudo o que pretende ser
feito na área de investimentos deve ser
explicado porquê e como será feito”.
• A atuação de um comitê de investimento está
inserida no contexto de governança
• "Não existe patrimônio não atrelado a um
compromisso atuarial. A atuação dos comitês
sempre esteve concentrada na área de
investimentos, mas é preciso avaliar e
discutir, também, os passivos atuariais“;
• Possibilitam o amadurecimento das idéias
nascidas na área financeira, para que as
decisões sejam tomadas após amplo debate.
38. MINUTA DE D E C R E T O PARA DISCUSSÃO:
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1° - Fica criado o Comitê de Investimentos no âmbito do
Instituto de Previdência x, órgão consultivo, cuja finalidade é
assessorar a Diretoria Executiva nas tomadas de decisões
relacionadas à gestão dos ativos do Instituto, observando as
exigências legais relacionadas à segurança, rentabilidade,
solvência e liquidez dos investimentos de acordo com a
legislação vigente e em atendimento a Portaria MPS...
DA DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 2°. O Comitê será composto por x membros vinculados ao
ente federativo ou à unidade gestora do regime próprio, titulares
de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, a ser
designado por ato administrativo.
§ 1° - O presidente do Comitê de Investimento obrigatoriamente
deverá possuir certificado de aprovação em exame de
certificação desenvolvido por entidade autônoma de
reconhecida...
§ 2°- Todos os membros deverão possuir escolaridade mínima em
nível de graduação com ênfase nas áreas de economia ou
finanças ou administração ou ciências contábeis, ou possuírem
pós-graduação ou certificado de aprovação em exame de
certificação desenvolvido por entidade autônoma ....
39. DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ
Art. 3º. Compete ao Comitê de Investimentos:
I. apoiar a Diretoria Executiva na elaboração da Política de
Investimentos, avaliando cenários econômicos;
II. definir e rever, periodicamente, dentro da política de
investimentos aprovada pelo Conselho Administrativo, as
estratégias e diretrizes de curto prazo, que envolvam compra,
venda e/ou realocação dos ativos das carteiras do ....’
III. acompanhar o desempenho da carteira de investimentos do
RPPS, em conformidade com os objetivos estabelecidos pela
Política de Investimentos;
III. avaliar, selecionar e alterar a seleção de gestores,
administradores e custodiantes de investimentos e determinar
os critérios para a alocação e realocação dos ativos entre as
diversas carteiras e gestores;
IV. conduzir quaisquer outros assuntos necessários para
assegurar a prudência dos investimentos do RPPS.
Art 4º - Ao Presidente do Comitê compete:
I. convocar reuniões do Comitê de Investimento, estabelecendo a
pauta dos assuntos a serem examinados a cada reunião;
II. conduzir as reuniões do Comitê de Investimento
III. elaborar e manter arquivo atualizado das atas das reuniões do
Comitê.
40. Art. 5º - Aos demais membros do Comitê competem:
I. comparecer às reuniões habitualmente;
II. votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê;
III. sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta das reuniões,
podendo, inclusive, apresentá-los extra-pauta, se a urgência assim o exigir.
DAS REUNIÕES E FUNCIONAMENTO
Art. 6º. As reuniões e decisões do Comitê de Investimentos dar-se-ão ..:
I. Reunião ordinária mensal e reuniões extraordinárias sempre que necessário;
II. As reuniões deverão contar com a presença de no mínimo 04 membros;
III. As decisões dos membros deverão ser embasadas em pareceres, análises
técnicas, econômicas, financeiras e conjunturais, estando sempre em
consonância com a Política de Investimentos do RPPS;
IV. As matérias aprovadas deverão ser tomadas por maioria simples, sendo
lavradas em atas e assinadas pelos membros do Comitê presentes, devendo
estas serem arquivadas e disponibilizados no endereço eletrônico do RPPS.
Art. 7°. Qualquer dos membros poderá convocar reunião extraordinária do
Comitê, se a urgência do assunto assim o exigir.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8°. Os membros do Comitê de Investimentos presentes nas reuniões mensais
receberão gratificação pelo exercício de função, no valor de R$ x reais para o
Presidente e R$ x reais para os demais integrantes do Comitê.
Art. 9° Os membros do Comitê de Investimento não serão responsáveis, judicial
ou administrativamente por prejuízos causados ao Instituto em decorrência
dos investimentos realizados, salvo se estes foram motivados por
posicionamentos contrários a política de investimentos ou outras normas
legais ou regulamentares aplicáveis aos recursos previdenciários, ou se tais
prejuízos decorrerem de atos dolosos ou culposos de seus membros.
41. PROJETO DE LEI Nº______/_____.
Art. 1º - Fica criado o Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência
dos Servidores do Município de Guarapari – ES / IPG, órgão autônomo de caráter
consultivo/deliberativo, cuja finalidade é assessorar a Diretoria Executiva nas
tomadas de decisões relacionadas à gestão dos ativos do IPG, observando as
exigências legais relacionadas à segurança, rentabilidade solvência e liquidez dos
investimentos de acordo com a legislação vigente.
TÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 2º - O Comitê será composto por 05 (cinco) membros efetivos e 02 (dois) suplentes,
todos do quadro de servidores efetivos da municipalidade, assim distribuídos:
I. Diretor Presidente do IPG;
II. Diretor Administrativo e Financeiro do IPG;
III. Chefe da Divisão de Gestão de Investimentos do IPG;
IV. Dois representantes indicados pelo Conselho Municipal de Previdência e seus
respectivos suplentes, escolhidos dentre seus pares.
§ 1º - O presidente do Comitê de Investimentos obrigatoriamente deverá possuir
certificado de aprovação em exame de certificação desenvolvido por entidade
autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de
capitais, sendo eleito entre os pares.
§ 2º - Todos os membros deverão possuir escolaridade de graduação superior ou pós-
graduação em uma das seguintes áreas: economia, finanças, administração, gestão
pública, ciências contábeis, estatística ou possuírem certificado de aprovação em
exame de certificação desenvolvido por entidade autônoma de reconhecida
capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais.
42. TÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ
Art. 3º - Compete ao Comitê de Investimentos:
I. Apoiar a Diretoria Executiva na elaboração da Política Anual de Investimentos -
PAI, avaliando cenários econômicos;
II. Definir e rever, periodicamente, dentro da PAI aprovada pelo Conselho
Municipal de Previdência – CMP, as estratégias e diretrizes de curto prazo, que
envolvam compra, venda e/ou realocação dos ativos das carteiras do IPG;
III. Acompanhar o desempenho da carteira de investimentos do IPG, em
conformidade com os objetivos estabelecidos pela PAI;
IV. Avaliar selecionar e alterar a seleção de gestores, administradores e
custodiantes de investimentos e determinar os critérios para a alocação e
realocação dos ativos entre as diversas carteiras e gestores;
V. Solicitar das instituições financeiras, sempre que necessário, relatórios
detalhados dos riscos e retornos das aplicações financeiras;
VI. Garantir a gestão ética e transparente do Comitê;
VII.Conduzir quaisquer outros assuntos necessários para assegurar a prudência
dos investimentos do IPG.
Art. 4º - Ao Presidente do Comitê compete:
I. Convocar reuniões do Comitê de Investimentos, estabelecendo a pauta dos
assuntos a serem examinados a cada reunião;
II. Conduzir as reuniões do Comitê de Investimentos;
III. Elaborar e manter arquivos atualizados das atas das reuniões do Comitê.
Art. 5º - Aos demais membros do Comitê competem:
I. Comparecer às reuniões habitualmente;
II. Votar sobre assuntos submetidos ao Comitê;
III. Sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta das
reuniões, podendo inclusive, apresentá-los extra-pauta, se a urgência assim o
exigir
43. TÍTULO III - DAS REUNIÕES E FUNCIONAMENTO
Art. 6º - As reuniões e decisões do Comitê de Investimentos...:
I. Reunião ordinária mensal e reuniões extraordinárias sempre que necessário;
II. As reuniões deverão contar com a presença de no mínimo 03 (três) membros;
III. As decisões dos membros deverão ser embasadas em pareceres, análises
técnicas, econômicas, financeiras e conjunturais, de instituições públicas ou
privadas de reconhecida capacidade técnica, estando sempre em consonância
com a Política de Investimentos do IPG;
IV. As matérias aprovadas deverão ser tomadas por maioria simples, sendo
lavradas em atas e assinadas pelos membros do Comitê presentes, devendo
estas ser arquivadas e disponibilizadas no site do IPG;
V. Poderão participar do Comitê como convidados, analistas das áreas
envolvidas e servidores de outras áreas vinculadas ao RPPS, sem direito a
voto.
Art. 7º - Qualquer dos membros poderá convocar reunião extraordinária do
Comitê, se a urgência do assunto assim o exigir.
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º - Os membros do Comitê presentes nas reuniões mensais receberão
gratificação pelo exercício de função, no valor de R$....
§ 1º. As despesas decorrentes desta Lei correrão da dotação orçamentária própria
do IPG, com recursos da Taxa de Administração.
Art. 9º - Os membros do Comitê de Investimento não serão responsáveis, judicial
ou administrativamente por prejuízos causados ao IPG em decorrência dos
investimentos realizados, salvo se estes foram motivados por
posicionamentos contrários a Política Anual de Investimentos do IPG ou
outras normas legais ou regulamentares aplicáveis aos recursos
previdenciários, ou se tais prejuízos decorrerem de atos dolosos ou culposos
de seus membros.
44. Secretaria de Políticas de Previdência Social
Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço
Público
Allex Albert Rodrigues
Coordenador-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e
Investimentos
61- 2021-5776
cgaai.investimentos@previdencia.gov.br ;
cgaai.contabilidade@previdencia.gov.br;
cgaai.contencioso@previdencia.gov.br;
cgaai.auditoria@previdencia.gov.br;
cgaai.atuaria@previdencia.gov.br
OBRIGADO!!!