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BALANÇO PATRIMONIAL

                              Lei 6404/76

GRUPO DE CONTAS

Art. 178 - No balanço, as contas serão classificadas segundo os
elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar
o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.


§ 1° - No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de
grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

a) ativo circulante;
b) ativo realizável a longo prazo;
c) ativo permanente, dividido em investimentos, ativo imobilizado e
ativo diferido.

§ 2° - No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

a) passivo circulante;
b) passivo exigível a longo prazo;
c) resultados de exercícios futuros;
d) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital,
reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos
acumulados.

§ 3° - Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito
de compensar serão classificados separadamente.

1. ATIVO

Art. 179 - As contas serão classificadas do seguinte modo:

I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no
curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em
despesas do exercício seguinte.
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o
término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas,
adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas
(Art. 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia,
que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da
companhia;
III - em investimentos: as participações permanentes em outras
sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no
ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da
companhia ou da empresa;
IV - no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens
destinados a manutenção das atividades da companhia e da empresa,
ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial
ou comercial;
V - no ativo diferido: as aplicações de recursos em despesas que
contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício
social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o
período que anteceder o início das operações sociais.

Parágrafo único - Na companhia em que o ciclo operacional da empresa
tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante
ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

2. PASSIVO EXIGÍVEL

Art. 180 - As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para
aquisição de direitos do ativo permanente, serão classificadas no passivo
circulante, quando se vencerem no exercício seguinte e no passivo
exigível a longo prazo, se tiverem vencimento em prazo maior,
observado o disposto no parágrafo único do Art. 179.

3. RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS

Art. 181 - Serão classificados como resultados de exercício futuro as
receitas de exercícios futuros, diminuídas dos custos e despesas a elas
correspondentes.

4. PATRIMÔNIO LÍQUlDO

Art. 182 - A conta do capital social discriminará o montante subscrito e,
por dedução, a parcela ainda não realizada.

§ 1° - Serão classificadas como reservas de capital as contas que
registrarem:

a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal
e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que
ultrapassar a importância destinada à formação do capital social,
inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes
beneficiárias;
b) O produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
c) o prêmio recebido na emissão de debêntures;
d) as doações e as subvenções para investimento.

§ 2° - Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da
correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado.
§ 3° - Serão classificadas como reservas de reavaliação as
contrapartidas de aumentos de valor atribuídos a elementos do ativo em
virtude de novas avaliações com base em laudo nos termos do Art. 8°
aprovado pela assembléia geral.
§ 4° - Serão classificadas como reservas de lucros as contas
constituídas pela apropriação de lucros da companhia.
§ 5° - As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como
dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos
recursos aplicados na sua aquisição.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO

Art. 183 - No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo
os seguintes critérios:

I - os direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores mobiliários não
classificados como investimentos, pelo custo de aquisição ou pelo valor
do mercado, se este for menor; serão excluídos os já prescritos e feitas
as provisões adequadas para ajustá-lo ao valor provável de realização, e
será admitido o aumento do custo de aquisição, até o limite do valor do
mercado, para registro de correção monetária, variação cambial ou
juros acrescidos;
II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do
comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em
fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou
produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado,
quando este for inferior;
III - os investimentos em participação no capital social de outras
sociedades, ressalvado o disposto nos Arts. 248 a 250, pelo custo de
aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do
seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e
que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a
companhia, de ações ou quotas bonificadas;
IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de
provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor,
ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando
este for inferior;
V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição,
deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou
exaustão;
VI - o ativo diferido, pelo valor do capital aplicado, deduzido do saldo
das contas que registrem a sua amortização.

§ 1° - Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor de
mercado:

a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual
possam ser repostos, mediante compra no mercado;
b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização
mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas
necessárias para a venda, e a margem de lucro;
c) dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a
terceiros.

§ 2° - A diminuição de valor dos elementos do ativo imobilizado será
registrada periodicamente nas contas de:

a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que
têm por objeto bens físicos sujeitos a desgastes ou perda de utilidade
por uso, ação da natureza ou obsolescência;
b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital
aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial
e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou
cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente
limitado;
c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua
exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou
florestais, ou bens aplicados nessa exploração.

§ 3° - Os recursos aplicados no ativo diferido serão amortizados
periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos, a partir do
início da operação normal ou do exercício em que passem a ser
usufruídos os benefícios deles decorrentes, devendo ser registrada a
perda do capital aplicado quando abandonados os empreendimentos ou
atividades a que se destinavam, ou comprovado que essas atividades
não poderão produzir resultados suficientes para amortizá-los.
§ 4° - Os estoques de mercadorias fungíveis destinadas à venda
poderão ser avaliados pelo valor de mercado, quando esse for o
costume mercantil aceito pela técnica contábil.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PASSIVO
Art. 184 - No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de
acordo com os seguintes critérios:

I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive
imposto de renda a pagar com base no resultado do exercício, serão
computados pelo valor atualizado até a data do balanço;
II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade
cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em
vigor na data do balanço;
III - as obrigações sujeitas a correção monetária serão atualizadas até a
data do balanço.


BIBLIOGRAFIA

Introdução à Contabilidade

Milton Augusto Walter VOL. 1

Análise Financeira de Balanço

Dante C. Matarazzo 3.ª Edição

Teoria da Contabilidade

Sérgio de Ludícibus 5.ª Edição



CONCEITO BALANÇO SOCIAL

O Balanço Social, tal como o Balanço Patrimonial, é uma prestação de
contas da maneira como os recursos colocados à disposição da empresa
foram utilizados. No caso do Balanço Social, trata-se de demonstrar os
custos sociais, os fatores que a sociedade colocou ao serviço da
empresa e avaliar os resultados obtidos. A empresa tem
responsabilidade pela administração de todos esses recursos,
ambientais, sociais, humanos. Parte-se do principio que a empresa tem
que prestar contas à sociedade.

Neste sentido, não será suficiente olhar apenas para dentro da empresa
e relacionar o Balanço Social apenas com funcionários desta. O meio
ambiente, visto como recurso à disposição da empresa, é fator de
prestação de contas, de balanço. Mas são também motivos de prestação
de contas o relacionamento da empresa com seus diversos envolvidos:
clientes, fornecedores, governo, sociedade, acionistas, empregados.

O Balanço Social pode e deve ser visto também como um instrumento
de gestão. O grande desafio é pensar no Balanço Social como
instrumento de gerenciamento da qualidade da relação que a empresa
mantém com públicos que são chaves para o sucesso e desenvolvimento
desta. Precisa-se construir relações de qualidade, e a dificuldade
consiste em medir a qualidade de relação. Medir qualidade de processo
é fácil. Mas qualidade de relação é um desafio maior para as empresas.

É importante que o Balanço Social seja publicado e crie um reflexo na
sociedade. Para tanto, uma legislação adequada poderá vir a ser
importante. Mas não se trata mais de medir apenas ações filantrópicas e
de doação; é preciso que reflita as condições de participação e de
convívio social criadas pela empresa.

Criar a possibilidade de que os acionistas possam sentir e despertar em
si, o quão importante é a responsabilidade social. Demonstrar aos
acionistas de que forma realmente a empresa chegou a um resultado
positivo no final de determinado exercício, se de forma responsável e
socialmente correta, ou passando por cima dos preceitos básicos de
harmonia com a sociedade.

A busca de uma estratégia social e a efetiva implantação de um
instrumento de medida do sucesso dessa estratégia, através do Balanço
Social, poderá criar, como um segundo produto, uma imagem positiva:
uma reputação social para a empresa. Infelizmente existem empresários
que publicam o Balanço Social, sem nada ter a demostrar. Buscam
apenas a imagem, que segundo se imagina, possa representar uma
vantagem competitiva.


O BALANÇO PATRIMONIAL COMPREENDE OS SEGUINTES
GRUPOS DE CONTAS:

Ativo

        Ativo Circulante
        Ativo Realizável a Longo Prazo
        Ativo Permanente
        Investimentos
        Ativo Imobilizado
        Ativo diferido
Passivo

      Passivo Circulante
      Passivo Elegível a Longo Prazo
      Resultado do Exercícios Futuros
      Patrimônio Líquido


Ativo Circulante

Esse grupo contempla os investimentos circulantes, ou seja as
aplicações em disponibilidades financeiras ( caixa, bancos, aplicações
em títulos vinculados ao mercado aberto, de liquidez imediata ), bem
como os direitos de credito sobre cliente e outros devedores por
operações realizadas a prazo ( contas a receber, duplicatas a receber,
clientes ), os estoques ( mercadorias, matérias primas, produtos em
elaboração, produtos acabados ) e outros bens e direitos realizáveis no
curso do exercício seguinte – curto prazo, isto é, até 12 meses da data
do balanço, caso a classificação não tenha como base a duração do ciclo
operacional.

Serão também classificadas no ativo circulante as aplicações de recursos
em despesas apropriáveis ao custo do exercício seguintes. Trata-se de
despesas pagas ou assumidas, porém ainda não incorridas – princípios
da competência de exercício e da realização da receita.

Ativo Realizável a Longo Prazo

Ativo realizável a longo prazo leva em consideração dois fatores: o
prazo e a pessoa do devedor. Quanto ao prazo, classificam-se nesse
grupo os direitos realizáveis após o termino do exercício seguinte ou,
ainda, os valores realizáveis em prazos superiores aos prazos
estabelecidos para o ativo circulante – caso a base seja a duração do
ciclo operacional.

Ativo Permanente

Nesse grupo as aplicações de recursos em elementos que se destinam
ao uso por prazo indeterminado, ou que a empresa não tenha a
intenção de alienar e, ainda, as aplicações em despesas que serão
apropriadas aos resultados de mais de um exercício social.

Esse grupo é subdividido em três subgrupos: investimentos, ativo
imobilizado e ativo diferido.
Investimentos: classificadas as participações societárias de caráter
permanente, as aplicações em terrenos para futura expansão da
empresa e etc.

Ativo Imobilizado: são classificados os direitos que tenham por
objetivo bens destinados a manutenção das atividades da empresa, ou
exercidos com essa finalidade inclusive os de propriedades industrial ou
comercial. E conhecido normalmente como imobilizações técnicas,
porque e constituído de elementos de uso permanente ( vida útil )
destinados á consecução dos objetivos sociais da empresa.

Ativo diferido: São classificados nesse grupo, alem das aplicações em
despesas que contribuirão para o formação dos resultados de mais de
um exercício social, os juros pagos ou creditados aos acionistas durante
o período que anteceder o inicio das operações sociais.

Contas Retificativas ou Redutoras do Ativo

Como se observa, o objetivo dos procedimentos contábeis utilizados
para depreciação, amortização ou exaustão é alocar o custo dos
respectivos investimentos ou aplicações de recursos, de modo que o
recupere durante seu tempo de vida útil econômica.

Os métodos de depreciação, amortização e exaustão mais conhecidos
são:

Linear – as quotas são distribuídas igualmente ao longo da vida útil;

Crescente – as quotas vão aumentando ao longo da vida útil;

Por volume de produção – as quotas são proporcionadas às quantidades
produzidas;

Acelerado – as quotas aumentam em função da maior utilização dos
bens.

A escolha do método, a base de calculo e a estimativa do tempo de vida
útil econômica não são problemas de fácil solução. Todavia, a escolha
deverá basear-se, principalmente, nas peculiaridades e necessidades de
cada empresa.

Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo

Serão classificados no passivo circulante os débitos de funcionamentos e
de financiamento da empresa, isto é, as obrigações assumidas pela
empresa para a realização de suas operações ( dividas contraídas junto
a fornecedores, salários devidos a empregados e os respectivos
encargos sociais, os impostos devidos sobre as operações realizadas etc,
) e as obrigações assumidas por financiamentos obtidos (empréstimos
junto a instituições financeiras).

As obrigações cujo vencimento ultrapassem o período previsto para o
passivo circulante serão registradas no passivo exigível a longo prazo.

Resultado de Exercícios Futuros

É representado por receita liquida "não ganha ou não
efetivada"(unearned income), em função do regime de competência de
exercícios. Caracteriza-se pelo fato de não haver nenhuma obrigação de
devolver dinheiro, entregar um bem ou prestar um serviço que implique
esforço adicional ou ônus ou sacrifício significativo para os ativos da
empresa beneficiaria da receita.

Esse grupo, portanto, não contempla parcelas de adiantamento de
clientes, por conta de produtos a entregar, de serviços a executar ou de
obrigações de outra natureza, que devem ser classificados no passivo
circulante ou no passivo exigível a longo prazo.

Por outro lado, embora tecnicamente incorreto, do ponto de vista da
legislação fiscal, esse grupo é restrito normalmente às empresas cujo
ciclo operacional tenha duração superior ao prazo de exercício social.

Patrimônio Líquido

Integram o patrimônio liquido as contas representativas dos capitais
próprios, que registram os recursos provenientes de sócios ou
acionistas, bem como suas variáveis em decorrência dos resultados da
gestão economia - financeira da empresa.

O patrimônio liquido compreende os seguintes subgrupos de contas:

      Capital Realizado;
      Reservas de Capital;
      Reservas de Reavaliação;
      Reservas de Lucro;
      Lucros ou Prejuízos acumulados.


Contas Retificativas do Passivo
Patrimônio Líquido

É a diferença entre o valor do Ativo e do Passivo de uma empresa. Em
termos de analise, costuma-se denominar o Patrimônio liquido de
Capital Próprio, ou situação liquida do patrimônio, que é dividido em:


Capital Social , Lucros ou prejuízos acumulados

Capital Social

Existe varias definições de Capital Social, por isso será preciso fazer-se
sua distinção: - Capital autorizado: limite permitido pelo estatuto para
fixação do Capital Social, no futuro ; - Capital Subscrito: É a parte
subscrita pelo acionista, dentro do limite autorizado autorizado pelo
estatuto ; - Capital Realizado: È a parte subscrita do capital realizada
em dinheiro, bens ou direitos. A parte não realizada ou integralizada é
denominada de Capital a Realizar ou a Integralizar.

Reservas De Capital

As reservas de capital não são formadas por derivação da atividade
lucrativa. São contribuições estranhas a atividade operacional da
empresa e que refletem aumento do Patrimônio Liquido. Ex: Reserva de
ágio por subscrição de ações, Reserva de doações de bens, Reserva de
incentivos fiscais, Reserva de subvenção de investimentos, etc.

Reservas de Reavaliação

A reavaliação indica acréscimo de valor ao custa de aquisição já
corrigido monetariamente, baseada em preço de mercado. Ex: Uma
empresa adquire um imóvel pelo valor de 100,00. Depois de alguns
anos, o registro contábil indica, para esse Imóvel de uso 200,00. Mas o
valor provável de realização, com base nas condições prevalecentes do
mercado imobiliário, pode ser de 300,00. A diferença entre o valor
provável de mercado e o custo de aquisição corrigido monetariamente é
chamado de reavaliação do bem.

Reserva de lucros:

A apropriação de lucros podem indicar a formação de reservas, que
podem ser: - Reservas legais: Trata-se de reserva obrigatória e se
destina a preservar a integridade do capital social (limite mínimo de 5%
e máximo de 20% do capital realizado), em casos especiais, a reserva
legal pode deixar de ser obrigatória no exercício em que o seu saldo,
acrescido do montante existente de reservas, exceder a 30% do capital
realizado. ; - Reservas para Contingências: A assembléia geral dos
acionistas ou sócio-quotistas pode deliberar a retenção de cluros para a
formação de reserva para contingências com a finalidade de compensar,
em exercício futuro, a diminuição de lucro decorrente de perda julgada
provável, cujo valor possa ser estimado ; - Reserva para
Investimentos: Se a empresa se encontrar em fase de expansão que
exigira a aplicação de recursos próprios ou de outros derivados de
financiamentos das instituições, a empresa poderá reter uma parte do
lucro liquido , destinada a atender os investimentos requeridos no
planejamento ; -Reservas de lucros a realizar: A empresa pondera
formar uma reserva de lucros a realizar, destinada, juntamente com as
demais reservas de lucros, de acordo com a correção monetária e
ganhos por equivalência patrimonial, evitando-se, assim a
descapitalização da empresa.

Lucros ou Prejuízos Acumulados

Do lucro liquido do exercício, uma parte pode ser apropriada segundo a
formação de reservas que indiquem finalidades especificas, outra, para
os acionistas, na forma de dividendo obrigatório, e ainda restar um valor
que será mantido em conta de lucros ou prejuízos acumulados,
conforme o caso. A conta de lucros acumulados indica os lucros
acumulados de vários exercícios que não foram utilizados para a sua
incorporação ao Capital Realizado nem para absorção de prejuízos ou
pagamento de dividendos. Se a empresa operar em regime excepcional
de prejuízo, essa situação há de refletir diminuição do Patrimônio
Liquido. Nesse caso, a conta de Prejuízos Acumulados tem a função de
retificar o montante do Patrimônio Liquido.

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  • 1. BALANÇO PATRIMONIAL Lei 6404/76 GRUPO DE CONTAS Art. 178 - No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia. § 1° - No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos: a) ativo circulante; b) ativo realizável a longo prazo; c) ativo permanente, dividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido. § 2° - No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos: a) passivo circulante; b) passivo exigível a longo prazo; c) resultados de exercícios futuros; d) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados. § 3° - Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente. 1. ATIVO Art. 179 - As contas serão classificadas do seguinte modo: I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte. II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (Art. 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
  • 2. III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa; IV - no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens destinados a manutenção das atividades da companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial; V - no ativo diferido: as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais. Parágrafo único - Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo. 2. PASSIVO EXIGÍVEL Art. 180 - As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo permanente, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte e no passivo exigível a longo prazo, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do Art. 179. 3. RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS Art. 181 - Serão classificados como resultados de exercício futuro as receitas de exercícios futuros, diminuídas dos custos e despesas a elas correspondentes. 4. PATRIMÔNIO LÍQUlDO Art. 182 - A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada. § 1° - Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem: a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
  • 3. b) O produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição; c) o prêmio recebido na emissão de debêntures; d) as doações e as subvenções para investimento. § 2° - Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado. § 3° - Serão classificadas como reservas de reavaliação as contrapartidas de aumentos de valor atribuídos a elementos do ativo em virtude de novas avaliações com base em laudo nos termos do Art. 8° aprovado pela assembléia geral. § 4° - Serão classificadas como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia. § 5° - As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO Art. 183 - No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: I - os direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos, pelo custo de aquisição ou pelo valor do mercado, se este for menor; serão excluídos os já prescritos e feitas as provisões adequadas para ajustá-lo ao valor provável de realização, e será admitido o aumento do custo de aquisição, até o limite do valor do mercado, para registro de correção monetária, variação cambial ou juros acrescidos; II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior; III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos Arts. 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas; IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior; V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição,
  • 4. deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão; VI - o ativo diferido, pelo valor do capital aplicado, deduzido do saldo das contas que registrem a sua amortização. § 1° - Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor de mercado: a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado; b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro; c) dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros. § 2° - A diminuição de valor dos elementos do ativo imobilizado será registrada periodicamente nas contas de: a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgastes ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência; b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado; c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração. § 3° - Os recursos aplicados no ativo diferido serão amortizados periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos, a partir do início da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios deles decorrentes, devendo ser registrada a perda do capital aplicado quando abandonados os empreendimentos ou atividades a que se destinavam, ou comprovado que essas atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizá-los. § 4° - Os estoques de mercadorias fungíveis destinadas à venda poderão ser avaliados pelo valor de mercado, quando esse for o costume mercantil aceito pela técnica contábil. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PASSIVO
  • 5. Art. 184 - No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios: I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive imposto de renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço; II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço; III - as obrigações sujeitas a correção monetária serão atualizadas até a data do balanço. BIBLIOGRAFIA Introdução à Contabilidade Milton Augusto Walter VOL. 1 Análise Financeira de Balanço Dante C. Matarazzo 3.ª Edição Teoria da Contabilidade Sérgio de Ludícibus 5.ª Edição CONCEITO BALANÇO SOCIAL O Balanço Social, tal como o Balanço Patrimonial, é uma prestação de contas da maneira como os recursos colocados à disposição da empresa foram utilizados. No caso do Balanço Social, trata-se de demonstrar os custos sociais, os fatores que a sociedade colocou ao serviço da empresa e avaliar os resultados obtidos. A empresa tem responsabilidade pela administração de todos esses recursos, ambientais, sociais, humanos. Parte-se do principio que a empresa tem que prestar contas à sociedade. Neste sentido, não será suficiente olhar apenas para dentro da empresa e relacionar o Balanço Social apenas com funcionários desta. O meio ambiente, visto como recurso à disposição da empresa, é fator de prestação de contas, de balanço. Mas são também motivos de prestação
  • 6. de contas o relacionamento da empresa com seus diversos envolvidos: clientes, fornecedores, governo, sociedade, acionistas, empregados. O Balanço Social pode e deve ser visto também como um instrumento de gestão. O grande desafio é pensar no Balanço Social como instrumento de gerenciamento da qualidade da relação que a empresa mantém com públicos que são chaves para o sucesso e desenvolvimento desta. Precisa-se construir relações de qualidade, e a dificuldade consiste em medir a qualidade de relação. Medir qualidade de processo é fácil. Mas qualidade de relação é um desafio maior para as empresas. É importante que o Balanço Social seja publicado e crie um reflexo na sociedade. Para tanto, uma legislação adequada poderá vir a ser importante. Mas não se trata mais de medir apenas ações filantrópicas e de doação; é preciso que reflita as condições de participação e de convívio social criadas pela empresa. Criar a possibilidade de que os acionistas possam sentir e despertar em si, o quão importante é a responsabilidade social. Demonstrar aos acionistas de que forma realmente a empresa chegou a um resultado positivo no final de determinado exercício, se de forma responsável e socialmente correta, ou passando por cima dos preceitos básicos de harmonia com a sociedade. A busca de uma estratégia social e a efetiva implantação de um instrumento de medida do sucesso dessa estratégia, através do Balanço Social, poderá criar, como um segundo produto, uma imagem positiva: uma reputação social para a empresa. Infelizmente existem empresários que publicam o Balanço Social, sem nada ter a demostrar. Buscam apenas a imagem, que segundo se imagina, possa representar uma vantagem competitiva. O BALANÇO PATRIMONIAL COMPREENDE OS SEGUINTES GRUPOS DE CONTAS: Ativo Ativo Circulante Ativo Realizável a Longo Prazo Ativo Permanente Investimentos Ativo Imobilizado Ativo diferido
  • 7. Passivo Passivo Circulante Passivo Elegível a Longo Prazo Resultado do Exercícios Futuros Patrimônio Líquido Ativo Circulante Esse grupo contempla os investimentos circulantes, ou seja as aplicações em disponibilidades financeiras ( caixa, bancos, aplicações em títulos vinculados ao mercado aberto, de liquidez imediata ), bem como os direitos de credito sobre cliente e outros devedores por operações realizadas a prazo ( contas a receber, duplicatas a receber, clientes ), os estoques ( mercadorias, matérias primas, produtos em elaboração, produtos acabados ) e outros bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte – curto prazo, isto é, até 12 meses da data do balanço, caso a classificação não tenha como base a duração do ciclo operacional. Serão também classificadas no ativo circulante as aplicações de recursos em despesas apropriáveis ao custo do exercício seguintes. Trata-se de despesas pagas ou assumidas, porém ainda não incorridas – princípios da competência de exercício e da realização da receita. Ativo Realizável a Longo Prazo Ativo realizável a longo prazo leva em consideração dois fatores: o prazo e a pessoa do devedor. Quanto ao prazo, classificam-se nesse grupo os direitos realizáveis após o termino do exercício seguinte ou, ainda, os valores realizáveis em prazos superiores aos prazos estabelecidos para o ativo circulante – caso a base seja a duração do ciclo operacional. Ativo Permanente Nesse grupo as aplicações de recursos em elementos que se destinam ao uso por prazo indeterminado, ou que a empresa não tenha a intenção de alienar e, ainda, as aplicações em despesas que serão apropriadas aos resultados de mais de um exercício social. Esse grupo é subdividido em três subgrupos: investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido.
  • 8. Investimentos: classificadas as participações societárias de caráter permanente, as aplicações em terrenos para futura expansão da empresa e etc. Ativo Imobilizado: são classificados os direitos que tenham por objetivo bens destinados a manutenção das atividades da empresa, ou exercidos com essa finalidade inclusive os de propriedades industrial ou comercial. E conhecido normalmente como imobilizações técnicas, porque e constituído de elementos de uso permanente ( vida útil ) destinados á consecução dos objetivos sociais da empresa. Ativo diferido: São classificados nesse grupo, alem das aplicações em despesas que contribuirão para o formação dos resultados de mais de um exercício social, os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o inicio das operações sociais. Contas Retificativas ou Redutoras do Ativo Como se observa, o objetivo dos procedimentos contábeis utilizados para depreciação, amortização ou exaustão é alocar o custo dos respectivos investimentos ou aplicações de recursos, de modo que o recupere durante seu tempo de vida útil econômica. Os métodos de depreciação, amortização e exaustão mais conhecidos são: Linear – as quotas são distribuídas igualmente ao longo da vida útil; Crescente – as quotas vão aumentando ao longo da vida útil; Por volume de produção – as quotas são proporcionadas às quantidades produzidas; Acelerado – as quotas aumentam em função da maior utilização dos bens. A escolha do método, a base de calculo e a estimativa do tempo de vida útil econômica não são problemas de fácil solução. Todavia, a escolha deverá basear-se, principalmente, nas peculiaridades e necessidades de cada empresa. Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo Serão classificados no passivo circulante os débitos de funcionamentos e de financiamento da empresa, isto é, as obrigações assumidas pela
  • 9. empresa para a realização de suas operações ( dividas contraídas junto a fornecedores, salários devidos a empregados e os respectivos encargos sociais, os impostos devidos sobre as operações realizadas etc, ) e as obrigações assumidas por financiamentos obtidos (empréstimos junto a instituições financeiras). As obrigações cujo vencimento ultrapassem o período previsto para o passivo circulante serão registradas no passivo exigível a longo prazo. Resultado de Exercícios Futuros É representado por receita liquida "não ganha ou não efetivada"(unearned income), em função do regime de competência de exercícios. Caracteriza-se pelo fato de não haver nenhuma obrigação de devolver dinheiro, entregar um bem ou prestar um serviço que implique esforço adicional ou ônus ou sacrifício significativo para os ativos da empresa beneficiaria da receita. Esse grupo, portanto, não contempla parcelas de adiantamento de clientes, por conta de produtos a entregar, de serviços a executar ou de obrigações de outra natureza, que devem ser classificados no passivo circulante ou no passivo exigível a longo prazo. Por outro lado, embora tecnicamente incorreto, do ponto de vista da legislação fiscal, esse grupo é restrito normalmente às empresas cujo ciclo operacional tenha duração superior ao prazo de exercício social. Patrimônio Líquido Integram o patrimônio liquido as contas representativas dos capitais próprios, que registram os recursos provenientes de sócios ou acionistas, bem como suas variáveis em decorrência dos resultados da gestão economia - financeira da empresa. O patrimônio liquido compreende os seguintes subgrupos de contas: Capital Realizado; Reservas de Capital; Reservas de Reavaliação; Reservas de Lucro; Lucros ou Prejuízos acumulados. Contas Retificativas do Passivo
  • 10. Patrimônio Líquido É a diferença entre o valor do Ativo e do Passivo de uma empresa. Em termos de analise, costuma-se denominar o Patrimônio liquido de Capital Próprio, ou situação liquida do patrimônio, que é dividido em: Capital Social , Lucros ou prejuízos acumulados Capital Social Existe varias definições de Capital Social, por isso será preciso fazer-se sua distinção: - Capital autorizado: limite permitido pelo estatuto para fixação do Capital Social, no futuro ; - Capital Subscrito: É a parte subscrita pelo acionista, dentro do limite autorizado autorizado pelo estatuto ; - Capital Realizado: È a parte subscrita do capital realizada em dinheiro, bens ou direitos. A parte não realizada ou integralizada é denominada de Capital a Realizar ou a Integralizar. Reservas De Capital As reservas de capital não são formadas por derivação da atividade lucrativa. São contribuições estranhas a atividade operacional da empresa e que refletem aumento do Patrimônio Liquido. Ex: Reserva de ágio por subscrição de ações, Reserva de doações de bens, Reserva de incentivos fiscais, Reserva de subvenção de investimentos, etc. Reservas de Reavaliação A reavaliação indica acréscimo de valor ao custa de aquisição já corrigido monetariamente, baseada em preço de mercado. Ex: Uma empresa adquire um imóvel pelo valor de 100,00. Depois de alguns anos, o registro contábil indica, para esse Imóvel de uso 200,00. Mas o valor provável de realização, com base nas condições prevalecentes do mercado imobiliário, pode ser de 300,00. A diferença entre o valor provável de mercado e o custo de aquisição corrigido monetariamente é chamado de reavaliação do bem. Reserva de lucros: A apropriação de lucros podem indicar a formação de reservas, que podem ser: - Reservas legais: Trata-se de reserva obrigatória e se destina a preservar a integridade do capital social (limite mínimo de 5% e máximo de 20% do capital realizado), em casos especiais, a reserva
  • 11. legal pode deixar de ser obrigatória no exercício em que o seu saldo, acrescido do montante existente de reservas, exceder a 30% do capital realizado. ; - Reservas para Contingências: A assembléia geral dos acionistas ou sócio-quotistas pode deliberar a retenção de cluros para a formação de reserva para contingências com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição de lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado ; - Reserva para Investimentos: Se a empresa se encontrar em fase de expansão que exigira a aplicação de recursos próprios ou de outros derivados de financiamentos das instituições, a empresa poderá reter uma parte do lucro liquido , destinada a atender os investimentos requeridos no planejamento ; -Reservas de lucros a realizar: A empresa pondera formar uma reserva de lucros a realizar, destinada, juntamente com as demais reservas de lucros, de acordo com a correção monetária e ganhos por equivalência patrimonial, evitando-se, assim a descapitalização da empresa. Lucros ou Prejuízos Acumulados Do lucro liquido do exercício, uma parte pode ser apropriada segundo a formação de reservas que indiquem finalidades especificas, outra, para os acionistas, na forma de dividendo obrigatório, e ainda restar um valor que será mantido em conta de lucros ou prejuízos acumulados, conforme o caso. A conta de lucros acumulados indica os lucros acumulados de vários exercícios que não foram utilizados para a sua incorporação ao Capital Realizado nem para absorção de prejuízos ou pagamento de dividendos. Se a empresa operar em regime excepcional de prejuízo, essa situação há de refletir diminuição do Patrimônio Liquido. Nesse caso, a conta de Prejuízos Acumulados tem a função de retificar o montante do Patrimônio Liquido.