Este documento apresenta o regulamento da Biblioteca Escolar (BE) e Centro de Recursos Educativos (CRE) do Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja. Resume os seguintes pontos: 1) A BE tem como objetivo apoiar o desenvolvimento curricular e promover as literacias; 2) A equipa da BE é constituída por um coordenador, professores bibliotecários e um assistente operacional; 3) A BE tem como missão ser um espaço pedagógico e cultural que disponibiliza os seus recursos a toda a comunidade escolar.
1. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 1
Regulamento da BE/ CRE
Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja
Professoras Bibliotecárias:
Paula Oliveira | Coordenadora | E.B.2/3 Moinhos da Arroja
Vera Monteiro | E.B.1/ J.I. Nº7 de Odivelas
| E.B.1/ J.I. Porto Pinheiro
EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
2. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 2
Regulamento da BE/ CRE
I – A BIBLIOTECA ESCOLAR
1. Definição
A BE é um espaço educativo e cultural essencial ao
desenvolvimento da missão da escola. É constituída por um conjunto
de recursos físicos (instalações e equipamentos), humanos
(professores e auxiliar de acção educativa) e documentais (suportes
impressos, audiovisuais e informáticos) que se encontram em regime
de livre acesso e que podem ser utilizados quer nos tempos escolares
quer no domicílio.
A Biblioteca foi integrada na Rede Nacional de Bibliotecas
Escolares no ano lectivo de 2010-2011 e o seu funcionamento rege-
se pelas normas instituídas no presente regulamento e no respectivo
regimento.
A Biblioteca Escolar está representada no Conselho Pedagógico.
Tem como base os princípios expressos no Manifesto das Bibliotecas
Escolares, da UNESCO e as Directrizes da IFLA/UNESCO para as
Bibliotecas Escolares. Ao proporcionar informação diversificada e em
vários suportes contribui para a inserção dos alunos na sociedade
actual que privilegia a informação e o conhecimento, também
desenvolve, nestes, competências para a aprendizagem ao longo da
vida.
No agrupamento de escolas Moinhos da Arroja existem as
seguintes bibliotecas escolares: Moinho das Leituras (EB1/JI nº7 de
Odivelas), e BE/CRE da Escola EB2,3 Moinhos da Arroja.
2. Missão
A Biblioteca Escolar é um serviço pedagógico, parte integrante
do processo educativo. O seu papel principal é contribuir para a
formação do aluno e colaborar na acção do professor. Deve ser vista
como parceira, integrando-se nos projectos pedagógicos das turmas
e da escola, nomeadamente na pesquisa e tratamento da informação.
EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
3. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 3
Regulamento da BE/ CRE
A BE ao disponibilizar serviços de aprendizagem, livros e
recursos diversificados pretende contribuir para a transformação, de
todos os membros da comunidade escolar, em pensadores críticos e
utilizadores efectivos da informação, em todos os suportes e meios
de comunicação.
A BE é um centro pedagógico e cultural que disponibiliza os
seus serviços de igual modo a todos os membros da comunidade
escolar. O acesso, aos serviços e fundos documentais, orienta-se pela
Declaração Universal dos Direitos e Liberdades do Homem, aprovada
pelas Nações Unidas, lutando contra qualquer forma de censura.
3. Objectivos
A BE como estrutura de orientação educativa, direccionada para
o apoio ao currículo, à informação e à cultura define os seus
objectivos de acordo com o Projecto Educativo do Agrupamento,
pretendendo:
3.1. Organizar a biblioteca como um espaço pedagógico
caracterizado por um ambiente educativo, cultural e informativo;
3.2. Organizar a biblioteca como um espaço atractivo e funcional;
3.3. Dotar a BE de um fundo documental actualizado e adequado às
necessidades das diferentes áreas curriculares disciplinares e não
disciplinares e dos projectos em desenvolvimento;
3.4. Possibilitar a plena utilização dos recursos pedagógicos
existentes;
3.5. Promover junto dos alunos, dos professores e do pessoal não
docente a utilização correcta dos recursos;
3.6. Apoiar o desenvolvimento curricular, articulando a BE/CRE com
as estruturas pedagógicas e os docentes;
3.7. Apoiar e promover os objectivos educativos definidos no projecto
educativo do agrupamento;
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4. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 4
Regulamento da BE/ CRE
3.8. Apoiar os professores e outros agentes educativos no
desenvolvimento de actividades curriculares e extra-curriculares;
3.9. Contribuir para o desenvolvimento das literacias de leitura e
informação, desenvolvendo nos alunos competências e hábitos de
trabalho baseados na consulta, tratamento e produção da
informação;
3.10. Promover e consolidar junto dos utilizadores o hábito e o
prazer da leitura, da aprendizagem e da utilização das bibliotecas ao
longo da vida;
3.11. Promover a liberdade intelectual e promover a construção de
uma cidadania efectiva e responsável;
3.12. Oferecer aos utilizadores, particularmente aos alunos, recursos
que proporcionem a frequência da Biblioteca como espaço de
ocupação lúdica dos tempos livres;
3.13. Dinamizar actividades de animação pedagógica e de promoção
do livro;
3.14. Cooperar com as Bibliotecas Escolares do Agrupamento, com
outras Bibliotecas Escolares, no âmbito da rede e com a Biblioteca
Municipal;
3.15. Promover a ligação à comunidade local.
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5. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 5
Regulamento da BE/ CRE
II – RECURSOS HUMANOS
1. Professor Coordenador
1.1. Perfil: O professor coordenador deve ser um professor, com
competências nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de
gestão da informação e de preferência das ciências documentais.
Competências na área das literacias, em particular nas da
leitura e da informação;
Competências no desenvolvimento do trabalho em rede;
Competências na área da avaliação;
Competências de trabalho em equipa.
1.2. Recrutamento: O professor coordenador deve ser um professor
do quadro da escola/agrupamento, designado pelo órgão de gestão.
1.3. Mandato: O mandato do coordenador da BE terá a duração de
quatro anos.
1.4. Funções: O professor-coordenador da BE terá as seguintes
funções:
Promover a integração da biblioteca escolar na escola (projecto
educativo, projecto curricular e regulamento interno);
Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e
materiais a ela afectos;
Definir e operacionalizar, em articulação com a direcção
executiva, as estratégias e actividades de política documental
da escola;
Coordenar uma equipa, previamente definida com a direcção;
Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da
leitura e da informação, e apoiar o desenvolvimento curricular;
Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora
da escola;
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6. Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja 6
Regulamento da BE/ CRE
Representar a BE no Conselho Pedagógico;
Representar a BE no grupo de trabalho SABE;
Participar em reuniões e actividades relacionadas com as
Bibliotecas Escolares;
Elaborar e apresentar um Plano Anual de Actividades;
Elaborar um relatório do serviço, no final de cada ano lectivo.
2. O Professor Bibliotecário
2.1. O professor bibliotecário é designado pelo Director, tendo em
conta os requisitos constantes na Portaria 756/2009 de 14 de Julho.
2.2. O mandato do professor bibliotecário é de quatro anos, passível
de renovação.
2.3. O professor bibliotecário está dispensado da componente lectiva
ou poderá optar por manter a leccionação de uma turma.
2.4. As funções do professor bibliotecário são as seguintes:
a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do
agrupamento;
b) Promover a articulação das actividades da biblioteca com os
objectivos do Projecto Educativo, do Projecto Curricular de
Agrupamento e dos Projectos Curriculares de Turma;
c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos às
bibliotecas;
d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão
funcional e pedagógica dos recursos materiais afectos à
biblioteca;
e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de
informação, promovendo a sua integração nas práticas de
professores e alunos;
f) Apoiar as actividades curriculares e favorecer o
desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da
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Regulamento da BE/ CRE
literacia da informação e das competências digitais, trabalhando
colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento;
g) Apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento
curricular incluídas no plano de actividades ou projecto
educativo do agrupamento;
h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo
projectos de parceria com entidades locais;
i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um
relatório anual de auto-avaliação a remeter ao Gabinete
Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares;
j) Representar a biblioteca escolar no Conselho Pedagógico,
excepto se houver um coordenador da BE, nos termos do
Regulamento Interno.
3. Equipa
3.1.Constituição da equipa da Biblioteca Escolar
3.1.1. A equipa da BE é designada pelo Director.
3.1.2. Faz parte da equipa um Assistente Operacional que está
afecto, a tempo inteiro, a este espaço.
3.2. Perfil da equipa
3.2.1. Os professores que integram a equipa devem dispor de
competências nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de
gestão da informação, das ciências documentais e das tecnologias de
informação e comunicação.
3.2.2. Os professores que integram a equipa responsável pela BE
devem, preferencialmente, apresentar um dos seguintes requisitos:
Formação académica na área da gestão da informação/BE;
Formação especializada em Ciências documentais;
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Regulamento da BE/ CRE
Formação contínua na área das BE;
Formação em Técnico profissional BAD;
Comprovada experiência na organização e gestão da BE.
3.3. Competências da equipa
3.3.1. Os professores responsáveis pela BE devem apresentar um
perfil funcional que se aproxime das seguintes competências:
Na área do planeamento e gestão (planificação de actividades,
gestão do fundo documental, organização da informação,
serviços de referência e fontes de informações, difusão da
informação e marketing, gestão de recursos humanos materiais
e financeiros);
Na área das literacias, em particular nas da leitura e da
informação;
No desenvolvimento do trabalho em rede;
Na área da avaliação;
No trabalho em equipa.
3.3.2. Os professores que fazem parte da equipa da BE devem
realizar, sempre que possível, formação na área das bibliotecas
escolares.
3.4. Funções:
Elaborar o Plano Anual de Actividades;
Apoiar a gestão do fundo documental;
Organizar a informação, serviços de referência e fontes de
informação;
Apoiar os utilizadores da BE na produção de informação em
diversos suportes;
Assegurar o regular funcionamento da BE durante o seu período
de funcionamento;
Elaborar o regimento da BE;
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Regulamento da BE/ CRE
Estabelecer relações cordiais com todos os utilizadores;
3.4. Colaboradores
3.4.1. Colaboram com a equipa da BE docentes em situação de
complemento de horário.
3.4.2. A BE está aberta e promove a intervenção, regular ou pontual,
de outros colaboradores, como: elementos da Associação de Pais,
Pais/Encarregados de Educação, outros elementos da comunidade
envolvente.
3.4.3. Poderão colaborar com a BE alunos que se voluntariam para
prestar ajuda na BE nas áreas de leitura, recepção, informática e
projectos que se venham a implementar. Estes monitores, serão
recrutados, e, no início de cada ano lectivo, de entre os alunos que
manifestem interesse em desempenhar essa função e apresentem
autorização dos encarregados de educação.
3.5. Assistente Operacional
3.5.1. Designação
Para BE será designado um Assistente Operacional, a tempo
inteiro, preferencialmente com formação específica na área das
bibliotecas ou que esteja disposto a adquiri-la e que evidencie um
bom relacionamento com os alunos.
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3.5.2. Funções
Fazer o atendimento na BE; controlar a leitura presencial o
empréstimo domiciliário e o empréstimo para as aulas;
Zelar pelo cumprimento das normas;
Apoiar os alunos;
Colaborar no desenvolvimento das actividades;
Arrumar as instalações.
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III – FUNCIONAMENTO
1. Articulação com as bibliotecas do agrupamento
1.1. A BE da EB 2,3 Moinhos da Arroja articulará actividades e
dinâmicas com as bibliotecas das escolas do 1º Ciclo. Motivará para o
desenvolvimento de troca de experiências entre bibliotecas, partilha
de recursos e aprofundamento de práticas colaborativas.
2. Regimento
A Equipa da BE elabora o seu regimento interno, que propõe
aos órgãos competentes.
3. Plano Anual de Actividades
O Plano Anual de Actividades da BE é apresentado em Conselho
Pedagógico, articula-se com o Plano Anual de Actividades do
Agrupamento e tem como base de sustentação o Projecto Educativo
do Agrupamento.
4. Avaliação
4.1. Procurando o desenvolvimento de um trabalho de qualidade,
que responda às necessidades e à satisfação dos seus utilizadores, a
BE deve proceder à avaliação das actividades desenvolvidas, dos
serviços prestados e do grau de satisfação dos alunos e professores.
4.2. Para este efeito, a equipa deve aplicar instrumentos de recolha
de informação, que desenvolverão uma abordagem essencialmente
qualitativa, orientada para uma análise dos processos e dos
resultados e numa perspectiva formativa, permitindo identificar as
necessidades e os pontos fracos com vista a melhorá-los.
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4.3. A BE realizará, anualmente, a sua auto-avaliação, aplicando o
modelo proposto pela Rede de Bibliotecas Escolares, avaliando um
dos quatro domínios, e respectivos subdomínios, que representam as
áreas essenciais para que a biblioteca escolar cumpra, de forma
efectiva, os pressupostos e objectivos que suportam a sua acção no
processo educativo.
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IV – RECURSOS DOCUMENTAIS
1. Política Documental
1.1. Para promover o desenvolvimento racional e coerente do fundo
documental e contribuir para uma justa e adequada distribuição dos
recursos, a política documental será definida ouvidos a Direcção
Executiva, o Conselho Pedagógico, os Professores, os Alunos e a
restante comunidade educativa.
1.2. O desenvolvimento de uma política documental terá como base
os seguintes documentos e princípios:
O Currículo Nacional;
O Projecto Educativo do Agrupamento;
O Projecto Curricular do Agrupamento;
O equilíbrio entre os níveis de ensino disponibilizados;
As necessidades educativas especiais e as origens multiculturais
dos alunos;
As áreas curricular, extracurricular e lúdica;
1.3. O professor bibliotecário, com o apoio da equipa da Biblioteca
Escolar, é o principal responsável pela execução da política
documental definida.
1.4. O professor bibliotecário e a equipa decidirão, em última
instância, as aquisições documentais, ouvidos os diferentes
utilizadores e de acordo com a dotação orçamental consignada para o
efeito.
1.5. A política documental estará expressa num documento próprio
que será alterado, adaptado e aprofundado sempre que se considerar
necessário.
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V – PARCERIAS
1. Colaboração com o exterior
1.1. A BE colabora com outras bibliotecas escolares, com a Rede de
Bibliotecas Escolares, com o SABE da Biblioteca Municipal
D.Dinis, com a Divisão de Educação da Câmara de Odivelas,
com o Plano Nacional de Leitura;
1.2. A BE está aberta ao desenvolvimento de um trabalho
colaborativo com outras entidades. Este será posto em prática
sempre que se entender conveniente.
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Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja
Docentes responsáveis pela elaboração do Regimento da BE/ CRE:
Coordenadora da BE/CRE
Paula Oliveira
EB 2/3 Moinhos da Arroja
Professora Bibliotecária
EB1/JI Nº7 de Odivelas Vera Monteiro
E.B.1/ J.I. Porto Pinheiro
Equipa BE
Educadora Fátima Martins
Educadora Júlia Videira
Arroja, ___ de Outubro de 2010
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