4. Constituição
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na
rede regular de ensino.
5. ECA
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Capítulo IV
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede
regular de ensino.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
6. LDB – Lei de Diretrizes e Bases
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
CAPÍTULO V
Da Educação Especial
Art. 59º. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às
suas necessidades;
II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a
conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir
em menor tempo o programa escolar para os superdotados.
7. POLITICA NACIONAL
Marcos históricos e normativos
Diagnostico da Ed. Especial
Objetivo da Politica Nacional de Educação Especial na perspectiva da Ed. Inclusiva
Alunos Atendidos pela Educação Especial
Diretrizes da Politica Nacional de Educação Especial na perspectiva da Ed. Inclusiva
8. Diretrizes operacionais
DECRETO Nº 6.571, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.
Art. 1º para implementação do Decreto n° 6.571/ 2008
Os sistemas de Ensino devem matricular os alunos com deficiencia, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação nas clases comuns do Ensino Regular e no
Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertados em salas de recursos Multifuncionais
ou em centro de atendimento especializado.
Revogado pelo Decreto nº 7.611, de 2011
(Vide Lei nº 9.394, de 1996)
11. O que são Políticas Públicas?
Políticas públicas são conjuntos de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado
diretamente ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visam
assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou para determinado seguimento
social, cultural, étnico ou econômico.
As políticas públicas correspondem a direitos assegurados constitucionalmente ou que se
afirmam graças ao reconhecimento por parte da sociedade e/ou pelos poderes públicos
enquanto novos direitos das pessoas, comunidades, coisas ou outros bens materiais ou
imateriais.
http://www.meioambiente.pr.gov.br/arquivos/File/coea/pncpr/O_que_sao_PoliticasPublicas.pdf
12. Exemplos de Políticas Públicas
A educação e a saúde no Brasil são direitos universais de todos os brasileiros.
Assim, para assegurá-los e promovê-los estão instituídas pela própria
Constituição Federal as políticas públicas de educação e saúde.
O meio ambiente é também reconhecido como um direito de todos e a ele
corresponde a Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei Federal
n.º 6.938.
A água é concebida na Carta da República como bem de uso comum. Para
proteger este bem e regulamentar seu uso múltiplo foi instituída a Política
Nacional de Recursos Hídrico mediante a Lei Federal nº 9.433.
13. Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência (Conade)
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) é um órgão superior de
deliberação colegiada, criado para acompanhar e avaliar o desenvolvimento de uma política
nacional para inclusão da pessoa com deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde,
trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer e política urbana
dirigidos a esse grupo social. O Conade faz parte da estrutura básica da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/conade
14. Por que o governo brasileiro criou o Conade?
O Conade foi criado no âmbito do Ministério da Justiça (MJ), em 1 de junho de 1999, através
do Decreto 3.076/1999. Em dezembro do mesmo ano o Decreto 3.298/1999, que instituiu a
Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência, revogou o Decreto 3.076/1999, mas
manteve o Conade ligado ao MJ. Em 2003, a Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a
organização da Presidência da República e dos Ministérios, trouxe em seu artigo 24 a menção do
Conade como parte da estrutura do governo, vinculada à então Secretaria Especial dos Direitos
Humanos. Em março de 2010 foi editada a Medida Provisória nº 483alterando a Lei 10.683, que
atualizou o nome do Conade, necessária por conta da ratificação daConvenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, da ONU. Dessa forma o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência passou a ser Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência.
15. Tipos de deficiência
No Brasil, segundo o IBGE, existem 24,5 milhões de pessoas (14,5% da população) com
alguma deficiência:
48% com deficiência visual,
23% com deficiência motora,
17% com deficiência auditiva,
8% com deficiência intelectual,
4% com deficiência física.
Deste total, 4,3 milhões (2,5% da população) possuem limitações severas. A maioria delas
poderia estudar e trabalhar se tiver oportunidade.
http://www.brasil.gov.br/saude/2012/04/tipos-de-deficiencia
17. LDB – Lei de Diretrizes e Bases
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
CAPÍTULO V
Da Educação Especial
Art. 59º. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às
suas necessidades;
II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a
conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir
em menor tempo o programa escolar para os superdotados.