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Agrupamento de Escolas de Campia

        Biblioteca Escolar




                          “Um país faz-se com
                          homens e livros”
                                   Monteiro Lobato




       Regulamento Interno
              2009/2013
Regulamento Interno da Biblioteca Escolar

                                                                     Índice
Capítulo I – espaço

Artigo 1º: Definição .............................................................................................. .......... Pág. 4
Artigo 2º: Localização e organização do espaço ............................................................. Pág. 4
Artigo 3º: Recursos .......................................................................................................... Pág. 5


Capítulo II – Princípios e objectivos gerais

Artigo 1º: Objectivos gerais da Biblioteca escolar ......................................................... Pág. 5
Artigo 2º: Horário de funcionamento .............................................................................. Pág. 6


Capítulo III – Equipa educativa

Artigo 1º: Composição da equipa ...................................................................................                Pág. 6
Artigo 2º: Professor bibliotecário
         Ponto 1: Nomeação ………………..…………………………………………                                                                                Pág. 7
         Ponto 2: Duração do mandato ………………...………………………………                                                                         Pág. 7
Artigo 3º: Funções da equipa
        Ponto 1: Competências da equipa da Biblioteca escolar:
               Alínea a) competências dos docentes que compõem a equipa da
Biblioteca escolar .............................................................................................................   Pág. 7
              Alínea b) competências da funcionária da Biblioteca escolar .................                                        Pág. 8
              Alínea c) competências do professor bibliotecário ..................................                                 Pág. 8
Artigo 4º: Reuniões de trabalho da equipa ……………………………………………..                                                                      Pág. 9

                                                                                                                                   Pág. 9
Capítulo IV – Actividades de gestão e organização:                                                                                 Pág. 10

Artigo1º: Organização e gestão documental:
      Ponto 1: Selecção e aquisição do fundo documental ............................................                               Pág. 10
      Ponto 2: Tratamento técnico-documental:
             Alínea a): registo .......................................................................................            Pág. 10
             Alínea b): catalogação ...............................................................................                Pág. 11
             Alínea c): carimbagem ...............................................................................                 Pág. 11
             Alínea c), ponto 1: carimbo de registo ......................................................                         Pág. 12
             Alínea c), ponto 2: carimbo de posse.........................................................                         Pág. 12
             Alínea c), ponto 3: carimbo de oferta ou compra .....................................                                 Pág. 12
             Alínea d): cotação e arrumação .................................................................                      Pág. 13
     Ponto 3: Divulgação da informação ......................................................................                      Pág. 15
Artigo 2º: Actividades de dinamização ...........................................................................                  Pág. 15


Capítulo V – Utilização

Artigo 1º: Recursos da Biblioteca escolar........................................................................                  Pág. 15
Artigo 2º: Acesso .............................................................................................................    Pág. 16
Artigo 3º: Leitura domiciliária e presencial / consulta bibliográfica ..............................                               Pág. 16
Artigo 4º: Pesquisa multimédia .......................................................................................             Pág. 17


                                                                                                                                             2
Artigo 5º: Utilização de recursos audio-visuais ..............................................................           Pág. 17
Artigo 6º: Digitalização, impressão e fotocópia de documentos .....................................                      Pág. 18
Artigo 7º: Requisição da Biblioteca escolar para actividades lectivas ............................                       Pág. 18
Artigo 8º: Utilização da sala anexa .................................................................................    Pág. 19
Artigo 9º: Normas de conduta .........................................................................................   Pág. 19

Capítulo VI - disposições finais ...............................................................................         Pág. 20




                                                                                                                                   3
Capítulo I – Espaço

Artigo 1º: Definição

       A Biblioteca Escolar é um espaço aberto a toda a comunidade escolar, reservado ao
trabalho individual ou de grupo, ao prazer da leitura e à ocupação de tempos livres, através do
contacto com diferentes formas de expressão cultural. Trata-se de um espaço pensado ao
serviço das necessidades da comunidade escolar, que procura proporcionar, a todos os
elementos da comunidade, os meios humanos, físicos e documentais que permitam o
desenvolvimento harmonioso em todas as áreas do saber, do estar e do ser, em articulação
com o Projecto Educativo do Agrupamento.


Artigo 2º: Localização e organização do espaço:

       A Biblioteca Escolar situa-se no primeiro andar do bloco A e está organizado em
diferentes áreas funcionais, interligadas, de forma a permitir a utilização livre e prática, por
todos os elementos da comunidade escolar, dos diferentes recursos à sua disposição:
               •   recepção;
               •   espaço de consulta de documentação com quatro postos de consulta
                   multimédia;
               •   zona de produção;
               •   zona de leitura informal;
               •   espaço para o 1º ciclo e pré-escolar.
       A Biblioteca dispõe ainda de uma sala anexa, multifuncional, onde os alunos podem
usufruir da utilização de jogos didácticos, onde os elementos da equipa realizam as suas
reuniões de trabalho e constitui, ainda, um espaço para a realização de actividades de
dinamização para grandes grupos, nomeadamente acções de formação, actividades de
promoção da leitura (por exemplo no âmbito do Plano Nacional da Leitura) ou oficinas de
leitura, entre outras. Junto à Biblioteca, encontra-se a sala de Informática que funciona com
regulamento próprio, mas em articulação com os recursos da Biblioteca, e o átrio que liga
estes três espaços é usado para exposições temáticas, de trabalhos dos alunos, divulgação, etc.




                                                                                              4
Artigo 3º: Recursos:


       A Biblioteca Escolar permite, aos seus utilizadores,:
          1. leitura domiciliária e presencial;
          2. consulta bibliográfica;
          3. pesquisa multimédia;
          4. utilização de recursos audio-visuais;
          5. trabalho individual e em grupo;
          6. impressão, digitalização e fotocópia de documentos;
          7. realização de jogos didácticos.




                            Capítulo II – Princípios e objectivos gerais


Artigo 1º: Objectivos gerais da Biblioteca Escolar:


          1) equipar o espaço de um conjunto de recursos pedagógicos que permitam
              responder às necessidades da comunidade que serve;
          2) proporcionar a livre utilização dos recursos disponíveis, de acordo com as
              regras estabelecidas;
          3) desenvolver, nos alunos, o interesse pela escola, o prazer de aprender, o gosto
              pela leitura e por outras formas de cultura;
          4) apoiar os alunos na realização de tarefas escolares, em actividades de pesquisa
              e tratamento da informação;
          5) desenvolver nos alunos hábitos de escrita e leitura, competências a nível do
              domínio de técnicas de pesquisa, tratamento e produção de informação e
              apresentação de trabalhos;
          6) proporcionar mecanismos de desenvolvimento de competências no âmbito da
              leitura, interpretação e expressão;
          7) proporcionar actividades lúdicas de ocupação de tempos livres;
          8) proporcionar aos alunos um espaço aberto onde poderão encontrar apoio e
              orientação;
          9) colaborar com os professores na planificação dos conteúdos programáticos,
              proporcionando materiais didácticos diversificados;


                                                                                          5
10) colaborar com os professores na implementação do Plano Nacional da Leitura;
           11) promover exposições alusivas a datas comemorativas, de trabalhos dos alunos
              e outras;
           12) desenvolver o respeito pelo uso da propriedade comum, incutindo um espírito
              de cooperação e de partilha;
           13) promover acções de formação, encontros, conferências, concursos e outras
              actividades culturais.



Artigo 2º: Horário de funcionamento:


           1) a Biblioteca Escolar deve funcionar das 9h às 17h 30, horário de
              funcionamento das actividades lectivas;
           2) o horário deve ser afixado em local visível, na Biblioteca;
           3) as alterações ao horário da Biblioteca, para a realização de outras actividades,
              deverá ser dado a conhecer à comunidade escolar com 24 horas de
              antecedência;
           4) fora do horário normal de funcionamento da Biblioteca, a utilização deste
              espaço está interdita, exceptuando-se os casos em que a sua utilização se revele
              imprescindível, se forem comunicados ao professor bibliotecário com 48 horas
              de antecedência.




                              Capítulo III – Equipa educativa



Artigo 1º: Composição da equipa:


       A equipa de trabalho deve ser formada por 3 ou 4 professores, incluindo o professor
bibliotecário, e um auxiliar de acção educativa. A constituição da equipa deve ter como
princípio a complementaridade entre as várias áreas de formação de base por forma a
conseguir um grupo de trabalho multidisciplinar com as valências necessárias para responder
às diferentes necessidades relacionadas com as literacias do nosso tempo.




                                                                                            6
Artigo 2º: Professor bibliotecário


       Ponto 1: Nomeação:
       O professor Bibliotecário é designado pelo Director do Agrupamento após a
manifestação do interesse para o exercício do cargo, tendo em conta os parâmetros definidos
pela legislação em vigor. Se se verificar a inexistência de docentes que preencham os
requisitos para as funções será aberto um procedimento concursal externo que permitirá que
docentes de outras escolas/agrupamentos sejam destacados para preencher esses lugares
deixados em aberto.


       Ponto 2: Duração do mandato:
       O professor bibliotecário é designado por um período de quatro anos, podendo o cargo
ser renovado por acordo entre o director e o docente, por igual período.


Artigo 3º: Funções da equipa:


       Ponto 1: Competências da equipa da Biblioteca escolar:


       Alínea a) São competências dos docentes que compõem a equipa da Biblioteca
escolar:


       1) informatizar o fundo documental;
       2) fazer o levantamento das necessidades a nível bibliográfico, audiovisual,
           informático, multimédia e logístico, em articulação com os departamentos
           curriculares e tendo em conta os princípios estabelecidos para a aquisição de fundo
           documental;
       3) propor a aquisição de novos materiais de acordo com o disposto no número
           anterior;
       4) proporcionar o fácil acesso a todos os materiais existentes;
       5) zelar pela conservação dos materiais existentes e pelo cumprimento das normas de
           conduta;
       6) prestar apoio junto dos utilizadores, de forma a que possam usufruir da melhor
           forma de todos os recursos de que dispõem;



                                                                                            7
7) prestar apoio junto dos utilizadores, no que respeita a pesquisa, tratamento da
   informação, organização, esclarecimento de dúvidas dentro das suas áreas do
   saber, bem como no domínio de métodos e técnicas de estudo;
8) dinamizar actividades de animação pedagógica e cultural constantes no Plano
   Anual de Actividades da Escola, em articulação com os departamentos
   curriculares;
9) apoiar os professores na planificação dos conteúdos programáticos e na preparação
   das actividades pedagógicas;
10) promover programas de promoção da leitura e da escrita;
11) cumprir com responsabilidade as funções que a cada elemento forem atribuídas em
   reunião de trabalho da equipa;
12) proceder à avaliação periódica do desempenho da Biblioteca.


Alínea b) São competências da funcionária da Biblioteca escolar:


1) proceder ao tratamento técnico-documental;
2) proceder ao atendimento dos utilizadores;
3) proceder ao empréstimo domiciliário de documentos;
4) proceder ao registo da requisição de recursos materiais a usar na sala de aula;
5) controlar a utilização da impressora e scanner, proceder à reprodução em fotocópia
   de documentos;
6) apoiar os utilizadores na pesquisa multimédia, bibliográfica, no processamento de
   texto;
7) fazer o controlo das presenças dos docentes;
8) controlar o acesso a páginas da Internet não recomendáveis;
9) proceder à organização do material que se encontre desorganizado;
10) zelar pela conservação dos materiais existentes e pelo cumprimento das normas de
   conduta;
11) velar pela limpeza das instalações.


Alínea c) São competências do professor bibliotecário:


1) assegurar o serviço de Biblioteca para todos os alunos do Agrupamento;



                                                                                     8
2) promover a articulação das actividades da Biblioteca com os objectivos do
           Projecto Educativo, do Projecto Curricular de Agrupamento e dos Projectos
           Curriculares de Turma;
       3) assegurar a gestão dos recursos humanos afectos à Biblioteca;
       4) garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos
           recursos materiais afectos à Biblioteca;
       5) definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação,
           promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos;
       6) apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e
           competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais,
           trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do Agrupamento;
       7) apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas
           no Plano de Actividades ou Projecto Educativo do Agrupamento;
       8) estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de parceria
           com entidades locais;
       9) implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de
           auto-avaliação;
       1) representar a Biblioteca Escolar no Conselho Pedagógico, nos termos do
           Regulamento Interno.


Artigo 4º: Reuniões de trabalho da equipa:
       A equipa reunirá periodicamente, mediante uma convocatória feita pelo professor
bibliotecário, com o mínimo de 48 horas de antecedência. Da reunião será lavrada uma acta
que será lida, com vista à sua aprovação, no início da reunião seguinte. A acta será lavrada em
folha própria para o efeito e será arquivada no dossiê da Biblioteca.




                                                                                             9
Capítulo IV – Actividades de gestão e organização:


Artigo1º: Organização e gestão documental



Ponto 1: Selecção e aquisição do fundo documental:

   a) a selecção dos documentos a adquirir deve ser feita de forma colaborativa com a
      Biblioteca Municipal e outras escolas e deve envolver o órgão de gestão, professores e
      restante comunidade escolar;
   b) a selecção dos documentos a adquirir deve ter em conta:
        -    os diferentes níveis etários dos alunos;
        -    adequação aos currículos nacionais;
        -    os objectivos definidos no Projecto Educativo da Escola;
        -    heterogeneidade de interesses e vivências dos alunos;
        -    possibilidade de utilização com intencionalidade pedagógica e recreativa;
        -    diversidade de áreas temáticas;
        -    obedecer a uma oferta informativa em suportes diversificados, respeitando a
             proporcionalidade de 1:3 relativamente ao material livro e não livro;
        -    necessidades dos docentes para o desenvolvimento dos projectos curriculares de
             turma, sobretudo no que se refere a diferenciação de ensino, necessidades
             educativas especiais e a diversidade cultural.
   c) a proposta de aquisição de fundo documental deve ser feita pelo professor
      bibliotecário, de forma a que seja possível um enriquecimento permanente do espaço;
   d) a proposta de aquisição de fundo documental deve ser feita em impresso próprio à
      Direcção do Agrupamento e ao Conselho Administrativo que a avaliará em função das
      verbas existentes para o efeito.




Ponto 2: Tratamento técnico-documental:


   Alínea a) registo:


      1) deve ser feito o registo de todos os documentos impressos e não impressos
            adquiridos pela escola (oferta ou compra);


                                                                                         10
1)1)   o registo de cada documento deve ser feito na base de dados
   bibliográfica no sistema informático BiblioBase;
          1)2)   cada documento deve ser introduzido no inventário da Biblioteca;
   2) o número de registo é irrepetível para cada documento e é sequencial;
   3) o registo dos periódicos é feito em folhas próprias, mas não são numerados;
   4) o material acompanhante tem registo próprio.


Alínea b) catalogação:


   1) a catalogação de todos os documentos impressos e não impressos adquiridos pela
      escola (oferta ou compra) é feita numa base de dados bibliográfica no sistema
      informático BiblioBase;
   2) a catalogação de todos os documentos impressos é feita de acordo com a
      Catalogação Decimal Universal (esquema internacional de classificação de
      documentos);
   3) a responsável pela introdução dos dados é a funcionária com a colaboração do
      professor bibliotecário;
   4) no módulo de catalogação, são de preenchimento obrigatório os campos “Dados
      gerais de processamento” (933); Identificação, caso o documento possua
      informação (010; 021); Informação codificada (100; 101; 102); informação
      descritiva (200- ^a; ^d; ^f; 205; 210; 215 - ^a; 225); Assuntos (675);
      Responsabilidade Intelectual (700-^a; ^b; ^f; 701 – caso haja vários autores; 702 –
      caso haja ilustrador, tradutor, etc); Existências (966).




Alínea c) carimbagem:


   1) todos os documentos devem ser carimbados;
   2) em todos os documentos impressos (exceptuando os periódicos) devem ser usados
      três carimbos: o carimbo de registo (que contém a identificação do
      estabelecimento de ensino, o número de registo, a cota e a data de entrada), o de
      posse da biblioteca onde consta ainda a identificação da instituição de ensino e o
      de compra ou oferta.



                                                                                      11
Alínea c), ponto 1: carimbo de registo:

1) nos livros, o carimbo de registo deve ser colocado na página de rosto, no meio, de
   forma a não cobrir as letras ou as ilustrações;
2) nos periódicos, o carimbo de registo deve ser colocado junto à ficha técnica;
3) o número de registo é sequencial, irrepetível para cada documento e deve ser feito
   com carimbo próprio;
4) a cota deve ser escrita a lápis.
5) no caso do material não-livro (cassetes de vídeo, cassetes audio, CD audio, CD-
   ROM e DVD) o carimbo de registo deve ser colocado numa etiqueta, colada na
   parte de trás da respectiva caixa, no canto inferior esquerdo, desde que não
   esconda nenhuma informação importante. Se for o caso, deve-se colocar a etiqueta
   noutro espaço.
6) as cassetes vídeo e áudio, que deverão ser retiradas das caixas e guardadas num
   local de acesso restrito, devem ser etiquetadas e o número de registo constante da
   caixa deve ser repetido na etiqueta;
7) os CD audio, CD-ROM e DVD, que devem ser retirados das capas e guardados
   numa pasta própria para o efeito em local de acesso restrito, devem conter, no
   círculo interior, o mesmo número de registo constante da capa registado a caneta
   de acetato.


Alínea c), ponto 2: carimbo de posse:


1) o carimbo de posse deve ser colocado no interior do documento, na página
   correspondente a metade das páginas impressas, no canto superior direito, e na
   última página de texto impressa, no canto inferior direito;
2) o carimbo de posse não deve ser colocado nem sobre ilustrações, nem sobre texto.




Alínea c), ponto 3: carimbo de oferta ou compra:


       O carimbo de oferta ou compra deve ser colocado em todos os documentos,
excepto periódicos, na página de rosto, logo a seguir ao carimbo de registo, de forma a
não cobrir as letras nem as ilustrações do texto.


                                                                                    12
Alínea d): cotação e arrumação:


             A cotação indica-nos o local de arrumação de um documento nas estantes.
      Deve ser feita a partir das notações da CDU. No entanto, estas notações podem ser
      abreviadas para melhor se adaptarem ao perfil do utilizador de cada biblioteca.


      1) a cota poderá ser constituída por duas linhas: a notação CDU e as três primeiras
          letras do apelido do autor.
             Por ex.: Química de Chang – 54 CHA
                          Dos genes aos genomas de Stuart J. Edelstein - 575 EDE Nota: No
      caso de obras anónimas, transcrevem-se, a seguir à notação CDU, apenas as três
      primeiras letras do título; no caso de obras com dois ou mais autores, a seguir à
      notação CDU, escrevem-se as três primeiras letras do apelido do primeiro autor.
      2) os dicionários de língua, deverão ser arrumados na secção destinada à Língua, pelo
          que a cota a colocar deverá ser a que se segue:
                Por ex.: Dicionário de Língua Portuguesa – 811(038) (Por)
                          Dicionário de Inglês-Português – 811(038) (Ing-Por);
                          Dicionário de Inglês-Português/Português-Inglês – 811(038) (Ing-
      Por/Por-Ing);
      3) o mesmo tipo de procedimento deve ser adoptado para os dicionários de verbos.
             Por ex.: Dicionário de verbos franceses – 81’366(038) (Fra)
      4) nas gramáticas deverá abreviar-se a cota para 81’36 seguida da sigla para indicar a
          língua.
             Por ex.: Gramática da Língua Portuguesa – 81’36 (Por)
                       Gramática de Francês – 81’36 (Fra)
      5) na literatura juvenil deverá abreviar-se a cota para 82-93 e poderá utilizar-se uma
          sigla para indicar o género literário.
             Por ex.: A malta do 2º C de Alice Vieira – 82-93N VIE
             Nota: O P indicará poesia, o T teatro, o N narrativa.
      6) no caso das colecções infantis destinadas ao 1º ciclo, deverá usar-se uma cotação
          mais simples.
              Por ex.: I/82-3 (I = Infantil)
      7) em I/087.5 poderão inserir-se os documentos infantis ou juvenis que não é possível
          classificar nas outras classes.


                                                                                         13
8) a literatura infanto-juvenil deve arrumar-se separando as colecções, dos autores
   não integrados em colecções e colocados em prateleiras diferentes. A arrumação
   deve seguir a ordem alfabética.
9) nas biografias deve colocar-se o apelido do biografado e não o nome do autor da
   obra.
        Por ex.: Francesco Petrarca / dir. Enzo Orlandi; trad. Esther de Lemos - 929
PETRARCA
10) nas monografias (estudos da história, geografia, costumes, cultura, economia de
   um país, região ou localidade) deverá usar-se a classificação 908 seguida do nome
   da localidade ou área geográfica.
        Por ex.: Lugares no Tempo (obra sobre os diferentes concelhos de Viseu) - 908
VISEU
                  Mangualde: Roteiro turístico – 908 MANGUALDE
11) nos filmes (vídeo ou DVD), deve usar-se a tabela FIAF e as três primeiras letras do
   título do documento.
           Por ex.: Assalto ao arranha-céus (filme com o Bruce Willis, policial)- 734
ASS
12) nos cd-audio, deve usar-se a tabela FIAF e o apelido do autor (intérprete). Devem
   acrescentar-se as três primeiras letras do título do documento, se o fundo
   documental assim o justificar, isto é, se houver muitos cds do mesmo autor/
   intérprete.
           Por ex.: “Pedra filosofal” de Manuel Freire – 220 FRE
                   «Greatest hits» de Frank Sinatra – 220 SIN


13) as estantes devem estar devidamente sinalizadas com o índice CDU das classes
   que contém e respectiva tradução da notação em conceitos.
14) os documentos são arrumados na estante com o número de classe atribuído. Caso
   existam poucos livros para justificar a atribuição de uma estante a essa classe, estes
   são colocados na estante com a classificação decimal hierarquicamente superior,
   existente na Biblioteca.




                                                                                      14
Ponto 3: Divulgação da informação:


       1) a divulgação de informação relativa às actividades a desenvolver e a concursos é
          feita em reunião de Conselho Pedagógico, no placar da Biblioteca e na sala de
          alunos;
       2) a divulgação das novidades documentais é feita através do expositor de novidades;
       3) as exposições temáticas e de trabalhos dos alunos são feitas no placar da biblioteca
          e no átrio;
       4) o sítio da Biblioteca, na página web da escola, deve ser o espaço privilegiado para
          a divulgação de toda a informação que a equipa considere pertinente.




Artigo 2º: Actividades de dinamização:


       1) o Plano Anual de Actividades da B.E. deve ser pensado de forma a contribuir para
          a consecução dos objectivos do Projecto Educativo do Agrupamento e deve
          contemplar as vertentes de desenvolvimento curricular, de apoio aos docentes e de
          animação sócio-cultural.
       2) o Plano de Actividades deve ser apresentado no início de cada ano lectivo a fim de
          ser aprovado em reunião de Conselho Pedagógico;




                                   Capítulo V - Utilização


Artigo 1º: Recursos da Biblioteca escolar:


A Biblioteca escolar permite:
   1) leitura domiciliária e presencial;
   2) consulta bibliográfica;
   3) pesquisa multimédia;
   4) utilização de recursos audio-visuais;
   5) trabalho individual e em grupo;
   6) impressão, digitalização e fotocópia de documentos;
   7) realização de jogos didácticos.


                                                                                           15
Artigo 2º: Acesso:


   1) têm acesso à B.E. os membros do corpo docente e discente, os funcionários do
       Agrupamento e os Pais / Encarregados de Educação;
   2) outras pessoas podem ser admitidas à frequência da B.E. quando devidamente
       autorizadas pela Direcção, com o conhecimento do professor bibliotecário , sendo a
       utilização da Biblioteca limitada à consulta / leitura presencial;
   3) no decurso de actividades constantes do Plano Anual de Actividades do Agrupamento
       a terem lugar no espaço da Biblioteca escolar, o acesso a este espaço estará
       condicionado aos elementos da comunidade educativa que não estejam envolvidos na
       actividade em causa.


Artigo 3º: Leitura domiciliária e presencial / consulta bibliográfica:


   1) todos os livros são de livre acesso para leitura e consulta presencial;
   2) após a utilização de qualquer livro, o utilizador deverá colocá-lo num carrinho e não
       na prateleira;
   3) não é permitida a saída da Biblioteca de dicionários, enciclopédias e de obras que são
       absolutamente indispensáveis;
   4) todos os livros podem ser requisitados para uma aula, através do preenchimento de
       uma ficha própria para o efeito, sob a responsabilidade do professor requisitante e
       entregues no final dessa aula;
   5) os livros passíveis de leitura domiciliária devem ser requisitados junto da funcionária
       responsável;
   6) o prazo de requisição é de 8 dias. Se o aluno tiver necessidade de um prolongamento
       deste prazo, deverá comunicá-lo à funcionária, a fim de que lhe sejam concedidos
       mais 4 dias;
   7) no caso do incumprimento do prazo estabelecido, não há lugar a novas requisições,
       enquanto não se efectuar a entrega;
   8) os leitores deverão zelar pela conservação dos livros. O extravio ou danificação de um
       livro implicará a sua substituição pelo requisitante.




                                                                                          16
Artigo 4º: Pesquisa multimédia:


   1) os computadores existentes na Biblioteca escolar são preferencialmente para a
       realização de trabalhos escolares;
   2) um dos computadores poderá excepcionalmente ser utilizado pelos alunos para a
       utilização dos jogos didácticos existentes na Biblioteca ou para consulta do correio
       electrónico, sempre que a sala anexa não estiver aberta;
   3) a situação do número anterior só se poderá verificar se não houver nenhum utilizador
       que necessite desse computador para a realização de trabalhos escolares;
   4) se algum utilizador mostrar necessidade de usar o computador referido nos números
       dois e três e este se encontrar ocupado de acordo com o referido no número dois, o
       aluno que o está a utilizar deverá imediatamente ceder o seu lugar;
   5) para utilizar qualquer computador, é necessário preencher uma requisição junto da
       funcionária ou do docente em funções;
   6) sempre que houver mais que um requisitante, cada utilizador deverá ceder o lugar ao
       seguinte após 30 minutos de utilização;
   7) o uso indevido do computador implica a imediata suspensão do trabalho;
   8) cada computador só pode ser utilizado simultaneamente por 2 pessoas no máximo;
   9) é expressamente proibida a instalação de novos programas nos computadores;
   10) é expressamente proibida a utilização de drives amovíveis sem autorização e
       supervisão do funcionário ou professor responsável pelo espaço;
   11) os utilizadores poderão gravar os seus documentos no disco rígido que serão apagados
       15 dias após a sua criação;
   12) os utilizadores poderão utilizar os seus computadores pessoais para a realização de
       trabalhos escolares, desde que devidamente autorizados pelo Encarregado de
       Educação.


Artigo 5º: Utilização de recursos audio-visuais:


   1) a requisição de qualquer material deverá ser feita junto da funcionária, através do
       preenchimento de uma ficha própria para o efeito;
   2) cada espaço audio-visual só poderá ser utilizado por um máximo de 3 pessoas;
   3) os utilizadores deverão utilizar sempre auscultadores;



                                                                                        17
4) sempre que houver mais interessados na utilização destes materiais, o(s) utilizador(es)
       deverá (deverão) ceder o seu lugar após 30 minutos.




Artigo 6º: Digitalização, impressão e fotocópia de documentos:


   1) os alunos poderão solicitar à funcionária a digitalização, impressão e a fotocópia de
       documentos;
   2) os alunos têm direito a imprimir 5 folhas A4, entre as quais se conta no máximo 2
       folhas a cores. A partir deste número, as impressões são pagas ao preço das fotocópias
       praticado na reprografia escolar;
   3) os alunos poderão solicitar a fotocópia de páginas dos livros cuja saída da Biblioteca
       escolar não é permitida. Este serviço deve ser pago de acordo com as normas
       estabelecidas para a reprografia escolar.




Artigo 7º: Requisição da Biblioteca escolar para actividades lectivas:


   1) os professores poderão requisitar a sala para actividades lectivas, através do
       preenchimento de uma ficha própria para o efeito, sempre que as actividades a
       desenvolver com os alunos se prendam com técnicas de consulta bibliográfica ou
       informática ou de incentivo e desenvolvimento de competências de leitura;
   2) a requisição deverá ser feita junto da funcionária com uma antecedência de dois dias
       úteis;
   3) a Biblioteca escolar só poderá ficar disponível aos restantes elementos da comunidade,
       durante as actividades lectivas para as quais foi requisitada, se o trabalho a
       desenvolver com a turma e o número de alunos que a compõem não for impeditivo;
   4) o espaço só poderá ser ocupado para este efeito durante um bloco lectivo, no máximo.




                                                                                          18
Artigo 8º: Utilização da sala anexa:


   1) os alunos poderão usar livremente todos os jogos existentes nesta sala;
   2) após a utilização de um jogo, os seus utilizadores devem arrumá-lo convenientemente
       na sua caixa e entregá-la ao docente ou funcionário presente que verificará que se
       encontra completo e reutilizável;
   3) os docentes e educadores poderão requisitar qualquer material existente para o
       desenvolvimento de actividades pedagógicas em sala de aula, mediante o
       preenchimento de uma requisição. O material deve ser requisitado com um prazo
       mínimo de 24 horas de antecedência e devolvido imediatamente após o “términus” da
       aula. Tratando-se de um docente ou educador que desenvolve a sua actividade
       profissional em escolas de fora da sede, a devolução do material deverá ser feita até
       uma semana após a data da requisição;
   4) a realização de actividades de animação para grupos e/ou sessões de leitura deve
       implicar a requisição da sala, junto da funcionária da Biblioteca ou do docente em
       funções, através do preenchimento de uma ficha própria para o efeito com uma
       antecedência de dois dias úteis;
   5) o manuseamento de materiais arquivados e arrumados nesta sala só poderá ser feito
       pelos docentes utilizadores, após a funcionária ter sido informada;
   6) a sala estará indisponível para qualquer actividade durante as reuniões de trabalho da
       equipa.




Artigo 9º: normas de conduta:


       A Biblioteca é um espaço de trabalho e de pesquisa e constitui também um espaço
lúdico e cultural de ocupação de tempos livres, mas não tem a função de uma sala de
convívio. A permanência nas instalações obriga, portanto, à adopção de atitudes de civismo,
de correcção e de limpeza conducentes ao respeito pelos utilizadores que aí se encontram e
pelos materiais existentes. Assim, na Biblioteca não é permitido:


       1) comer, beber, falar em tom alto ou tomar quaisquer atitudes que ponham em causa
           o ambiente de silêncio e de disciplina exigido neste espaço;
       2) entrar de forma desordeira nas instalações;


                                                                                         19
3) utilizar telemóvel;
       4) anotar, riscar, sublinhar, sujar, dobrar, rasurar ou rasgar as obras consultadas ou
             qualquer outro material utilizado;
       5) desrespeitar as regras de utilização dos recursos existentes;
       6) servir-se de recursos exclusivos da funcionária ou dos docentes de serviço como
             fotocopiadora, scanner ou impressora;




                                 Capítulo VI - disposições finais


Artigo 1º:
       1) o regulamento da Biblioteca deve ser divulgado a toda a comunidade escolar, no
             início de cada ano lectivo;
       2) a divulgação do Regulamento será feita em reunião de Conselho Pedagógico e
             através dos Coordenadores de Departamento, Coordenador dos Directores de
             turma e Directores de turma. Será também disponibilizado na página do
             Agrupamento e estará disponível para consulta no dossiê da Biblioteca. Este
             Regulamento está consignado no Regulamento Interno do Agrupamento bem
             como no Projecto Educativo.


Artigo 2º: o desrespeito pelas normas estabelecidas no regulamento da Biblioteca pode
acarretar a aplicação de medidas disciplinares previstas no Regulamento Interno do
Agrupamento.


Artigo 3º: qualquer situação omissa será resolvida pelo professor bibliotecário e/ou pela
Direcção do Agrupamento.




                        Regulamento aprovado em reunião de Conselho Pedagógico de 21 de Outubro de 2009




                                                                                                    20

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Regulamento interno da biblioteca escolar

  • 1. Agrupamento de Escolas de Campia Biblioteca Escolar “Um país faz-se com homens e livros” Monteiro Lobato Regulamento Interno 2009/2013
  • 2. Regulamento Interno da Biblioteca Escolar Índice Capítulo I – espaço Artigo 1º: Definição .............................................................................................. .......... Pág. 4 Artigo 2º: Localização e organização do espaço ............................................................. Pág. 4 Artigo 3º: Recursos .......................................................................................................... Pág. 5 Capítulo II – Princípios e objectivos gerais Artigo 1º: Objectivos gerais da Biblioteca escolar ......................................................... Pág. 5 Artigo 2º: Horário de funcionamento .............................................................................. Pág. 6 Capítulo III – Equipa educativa Artigo 1º: Composição da equipa ................................................................................... Pág. 6 Artigo 2º: Professor bibliotecário Ponto 1: Nomeação ………………..………………………………………… Pág. 7 Ponto 2: Duração do mandato ………………...……………………………… Pág. 7 Artigo 3º: Funções da equipa Ponto 1: Competências da equipa da Biblioteca escolar: Alínea a) competências dos docentes que compõem a equipa da Biblioteca escolar ............................................................................................................. Pág. 7 Alínea b) competências da funcionária da Biblioteca escolar ................. Pág. 8 Alínea c) competências do professor bibliotecário .................................. Pág. 8 Artigo 4º: Reuniões de trabalho da equipa …………………………………………….. Pág. 9 Pág. 9 Capítulo IV – Actividades de gestão e organização: Pág. 10 Artigo1º: Organização e gestão documental: Ponto 1: Selecção e aquisição do fundo documental ............................................ Pág. 10 Ponto 2: Tratamento técnico-documental: Alínea a): registo ....................................................................................... Pág. 10 Alínea b): catalogação ............................................................................... Pág. 11 Alínea c): carimbagem ............................................................................... Pág. 11 Alínea c), ponto 1: carimbo de registo ...................................................... Pág. 12 Alínea c), ponto 2: carimbo de posse......................................................... Pág. 12 Alínea c), ponto 3: carimbo de oferta ou compra ..................................... Pág. 12 Alínea d): cotação e arrumação ................................................................. Pág. 13 Ponto 3: Divulgação da informação ...................................................................... Pág. 15 Artigo 2º: Actividades de dinamização ........................................................................... Pág. 15 Capítulo V – Utilização Artigo 1º: Recursos da Biblioteca escolar........................................................................ Pág. 15 Artigo 2º: Acesso ............................................................................................................. Pág. 16 Artigo 3º: Leitura domiciliária e presencial / consulta bibliográfica .............................. Pág. 16 Artigo 4º: Pesquisa multimédia ....................................................................................... Pág. 17 2
  • 3. Artigo 5º: Utilização de recursos audio-visuais .............................................................. Pág. 17 Artigo 6º: Digitalização, impressão e fotocópia de documentos ..................................... Pág. 18 Artigo 7º: Requisição da Biblioteca escolar para actividades lectivas ............................ Pág. 18 Artigo 8º: Utilização da sala anexa ................................................................................. Pág. 19 Artigo 9º: Normas de conduta ......................................................................................... Pág. 19 Capítulo VI - disposições finais ............................................................................... Pág. 20 3
  • 4. Capítulo I – Espaço Artigo 1º: Definição A Biblioteca Escolar é um espaço aberto a toda a comunidade escolar, reservado ao trabalho individual ou de grupo, ao prazer da leitura e à ocupação de tempos livres, através do contacto com diferentes formas de expressão cultural. Trata-se de um espaço pensado ao serviço das necessidades da comunidade escolar, que procura proporcionar, a todos os elementos da comunidade, os meios humanos, físicos e documentais que permitam o desenvolvimento harmonioso em todas as áreas do saber, do estar e do ser, em articulação com o Projecto Educativo do Agrupamento. Artigo 2º: Localização e organização do espaço: A Biblioteca Escolar situa-se no primeiro andar do bloco A e está organizado em diferentes áreas funcionais, interligadas, de forma a permitir a utilização livre e prática, por todos os elementos da comunidade escolar, dos diferentes recursos à sua disposição: • recepção; • espaço de consulta de documentação com quatro postos de consulta multimédia; • zona de produção; • zona de leitura informal; • espaço para o 1º ciclo e pré-escolar. A Biblioteca dispõe ainda de uma sala anexa, multifuncional, onde os alunos podem usufruir da utilização de jogos didácticos, onde os elementos da equipa realizam as suas reuniões de trabalho e constitui, ainda, um espaço para a realização de actividades de dinamização para grandes grupos, nomeadamente acções de formação, actividades de promoção da leitura (por exemplo no âmbito do Plano Nacional da Leitura) ou oficinas de leitura, entre outras. Junto à Biblioteca, encontra-se a sala de Informática que funciona com regulamento próprio, mas em articulação com os recursos da Biblioteca, e o átrio que liga estes três espaços é usado para exposições temáticas, de trabalhos dos alunos, divulgação, etc. 4
  • 5. Artigo 3º: Recursos: A Biblioteca Escolar permite, aos seus utilizadores,: 1. leitura domiciliária e presencial; 2. consulta bibliográfica; 3. pesquisa multimédia; 4. utilização de recursos audio-visuais; 5. trabalho individual e em grupo; 6. impressão, digitalização e fotocópia de documentos; 7. realização de jogos didácticos. Capítulo II – Princípios e objectivos gerais Artigo 1º: Objectivos gerais da Biblioteca Escolar: 1) equipar o espaço de um conjunto de recursos pedagógicos que permitam responder às necessidades da comunidade que serve; 2) proporcionar a livre utilização dos recursos disponíveis, de acordo com as regras estabelecidas; 3) desenvolver, nos alunos, o interesse pela escola, o prazer de aprender, o gosto pela leitura e por outras formas de cultura; 4) apoiar os alunos na realização de tarefas escolares, em actividades de pesquisa e tratamento da informação; 5) desenvolver nos alunos hábitos de escrita e leitura, competências a nível do domínio de técnicas de pesquisa, tratamento e produção de informação e apresentação de trabalhos; 6) proporcionar mecanismos de desenvolvimento de competências no âmbito da leitura, interpretação e expressão; 7) proporcionar actividades lúdicas de ocupação de tempos livres; 8) proporcionar aos alunos um espaço aberto onde poderão encontrar apoio e orientação; 9) colaborar com os professores na planificação dos conteúdos programáticos, proporcionando materiais didácticos diversificados; 5
  • 6. 10) colaborar com os professores na implementação do Plano Nacional da Leitura; 11) promover exposições alusivas a datas comemorativas, de trabalhos dos alunos e outras; 12) desenvolver o respeito pelo uso da propriedade comum, incutindo um espírito de cooperação e de partilha; 13) promover acções de formação, encontros, conferências, concursos e outras actividades culturais. Artigo 2º: Horário de funcionamento: 1) a Biblioteca Escolar deve funcionar das 9h às 17h 30, horário de funcionamento das actividades lectivas; 2) o horário deve ser afixado em local visível, na Biblioteca; 3) as alterações ao horário da Biblioteca, para a realização de outras actividades, deverá ser dado a conhecer à comunidade escolar com 24 horas de antecedência; 4) fora do horário normal de funcionamento da Biblioteca, a utilização deste espaço está interdita, exceptuando-se os casos em que a sua utilização se revele imprescindível, se forem comunicados ao professor bibliotecário com 48 horas de antecedência. Capítulo III – Equipa educativa Artigo 1º: Composição da equipa: A equipa de trabalho deve ser formada por 3 ou 4 professores, incluindo o professor bibliotecário, e um auxiliar de acção educativa. A constituição da equipa deve ter como princípio a complementaridade entre as várias áreas de formação de base por forma a conseguir um grupo de trabalho multidisciplinar com as valências necessárias para responder às diferentes necessidades relacionadas com as literacias do nosso tempo. 6
  • 7. Artigo 2º: Professor bibliotecário Ponto 1: Nomeação: O professor Bibliotecário é designado pelo Director do Agrupamento após a manifestação do interesse para o exercício do cargo, tendo em conta os parâmetros definidos pela legislação em vigor. Se se verificar a inexistência de docentes que preencham os requisitos para as funções será aberto um procedimento concursal externo que permitirá que docentes de outras escolas/agrupamentos sejam destacados para preencher esses lugares deixados em aberto. Ponto 2: Duração do mandato: O professor bibliotecário é designado por um período de quatro anos, podendo o cargo ser renovado por acordo entre o director e o docente, por igual período. Artigo 3º: Funções da equipa: Ponto 1: Competências da equipa da Biblioteca escolar: Alínea a) São competências dos docentes que compõem a equipa da Biblioteca escolar: 1) informatizar o fundo documental; 2) fazer o levantamento das necessidades a nível bibliográfico, audiovisual, informático, multimédia e logístico, em articulação com os departamentos curriculares e tendo em conta os princípios estabelecidos para a aquisição de fundo documental; 3) propor a aquisição de novos materiais de acordo com o disposto no número anterior; 4) proporcionar o fácil acesso a todos os materiais existentes; 5) zelar pela conservação dos materiais existentes e pelo cumprimento das normas de conduta; 6) prestar apoio junto dos utilizadores, de forma a que possam usufruir da melhor forma de todos os recursos de que dispõem; 7
  • 8. 7) prestar apoio junto dos utilizadores, no que respeita a pesquisa, tratamento da informação, organização, esclarecimento de dúvidas dentro das suas áreas do saber, bem como no domínio de métodos e técnicas de estudo; 8) dinamizar actividades de animação pedagógica e cultural constantes no Plano Anual de Actividades da Escola, em articulação com os departamentos curriculares; 9) apoiar os professores na planificação dos conteúdos programáticos e na preparação das actividades pedagógicas; 10) promover programas de promoção da leitura e da escrita; 11) cumprir com responsabilidade as funções que a cada elemento forem atribuídas em reunião de trabalho da equipa; 12) proceder à avaliação periódica do desempenho da Biblioteca. Alínea b) São competências da funcionária da Biblioteca escolar: 1) proceder ao tratamento técnico-documental; 2) proceder ao atendimento dos utilizadores; 3) proceder ao empréstimo domiciliário de documentos; 4) proceder ao registo da requisição de recursos materiais a usar na sala de aula; 5) controlar a utilização da impressora e scanner, proceder à reprodução em fotocópia de documentos; 6) apoiar os utilizadores na pesquisa multimédia, bibliográfica, no processamento de texto; 7) fazer o controlo das presenças dos docentes; 8) controlar o acesso a páginas da Internet não recomendáveis; 9) proceder à organização do material que se encontre desorganizado; 10) zelar pela conservação dos materiais existentes e pelo cumprimento das normas de conduta; 11) velar pela limpeza das instalações. Alínea c) São competências do professor bibliotecário: 1) assegurar o serviço de Biblioteca para todos os alunos do Agrupamento; 8
  • 9. 2) promover a articulação das actividades da Biblioteca com os objectivos do Projecto Educativo, do Projecto Curricular de Agrupamento e dos Projectos Curriculares de Turma; 3) assegurar a gestão dos recursos humanos afectos à Biblioteca; 4) garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afectos à Biblioteca; 5) definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos; 6) apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do Agrupamento; 7) apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no Plano de Actividades ou Projecto Educativo do Agrupamento; 8) estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de parceria com entidades locais; 9) implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de auto-avaliação; 1) representar a Biblioteca Escolar no Conselho Pedagógico, nos termos do Regulamento Interno. Artigo 4º: Reuniões de trabalho da equipa: A equipa reunirá periodicamente, mediante uma convocatória feita pelo professor bibliotecário, com o mínimo de 48 horas de antecedência. Da reunião será lavrada uma acta que será lida, com vista à sua aprovação, no início da reunião seguinte. A acta será lavrada em folha própria para o efeito e será arquivada no dossiê da Biblioteca. 9
  • 10. Capítulo IV – Actividades de gestão e organização: Artigo1º: Organização e gestão documental Ponto 1: Selecção e aquisição do fundo documental: a) a selecção dos documentos a adquirir deve ser feita de forma colaborativa com a Biblioteca Municipal e outras escolas e deve envolver o órgão de gestão, professores e restante comunidade escolar; b) a selecção dos documentos a adquirir deve ter em conta: - os diferentes níveis etários dos alunos; - adequação aos currículos nacionais; - os objectivos definidos no Projecto Educativo da Escola; - heterogeneidade de interesses e vivências dos alunos; - possibilidade de utilização com intencionalidade pedagógica e recreativa; - diversidade de áreas temáticas; - obedecer a uma oferta informativa em suportes diversificados, respeitando a proporcionalidade de 1:3 relativamente ao material livro e não livro; - necessidades dos docentes para o desenvolvimento dos projectos curriculares de turma, sobretudo no que se refere a diferenciação de ensino, necessidades educativas especiais e a diversidade cultural. c) a proposta de aquisição de fundo documental deve ser feita pelo professor bibliotecário, de forma a que seja possível um enriquecimento permanente do espaço; d) a proposta de aquisição de fundo documental deve ser feita em impresso próprio à Direcção do Agrupamento e ao Conselho Administrativo que a avaliará em função das verbas existentes para o efeito. Ponto 2: Tratamento técnico-documental: Alínea a) registo: 1) deve ser feito o registo de todos os documentos impressos e não impressos adquiridos pela escola (oferta ou compra); 10
  • 11. 1)1) o registo de cada documento deve ser feito na base de dados bibliográfica no sistema informático BiblioBase; 1)2) cada documento deve ser introduzido no inventário da Biblioteca; 2) o número de registo é irrepetível para cada documento e é sequencial; 3) o registo dos periódicos é feito em folhas próprias, mas não são numerados; 4) o material acompanhante tem registo próprio. Alínea b) catalogação: 1) a catalogação de todos os documentos impressos e não impressos adquiridos pela escola (oferta ou compra) é feita numa base de dados bibliográfica no sistema informático BiblioBase; 2) a catalogação de todos os documentos impressos é feita de acordo com a Catalogação Decimal Universal (esquema internacional de classificação de documentos); 3) a responsável pela introdução dos dados é a funcionária com a colaboração do professor bibliotecário; 4) no módulo de catalogação, são de preenchimento obrigatório os campos “Dados gerais de processamento” (933); Identificação, caso o documento possua informação (010; 021); Informação codificada (100; 101; 102); informação descritiva (200- ^a; ^d; ^f; 205; 210; 215 - ^a; 225); Assuntos (675); Responsabilidade Intelectual (700-^a; ^b; ^f; 701 – caso haja vários autores; 702 – caso haja ilustrador, tradutor, etc); Existências (966). Alínea c) carimbagem: 1) todos os documentos devem ser carimbados; 2) em todos os documentos impressos (exceptuando os periódicos) devem ser usados três carimbos: o carimbo de registo (que contém a identificação do estabelecimento de ensino, o número de registo, a cota e a data de entrada), o de posse da biblioteca onde consta ainda a identificação da instituição de ensino e o de compra ou oferta. 11
  • 12. Alínea c), ponto 1: carimbo de registo: 1) nos livros, o carimbo de registo deve ser colocado na página de rosto, no meio, de forma a não cobrir as letras ou as ilustrações; 2) nos periódicos, o carimbo de registo deve ser colocado junto à ficha técnica; 3) o número de registo é sequencial, irrepetível para cada documento e deve ser feito com carimbo próprio; 4) a cota deve ser escrita a lápis. 5) no caso do material não-livro (cassetes de vídeo, cassetes audio, CD audio, CD- ROM e DVD) o carimbo de registo deve ser colocado numa etiqueta, colada na parte de trás da respectiva caixa, no canto inferior esquerdo, desde que não esconda nenhuma informação importante. Se for o caso, deve-se colocar a etiqueta noutro espaço. 6) as cassetes vídeo e áudio, que deverão ser retiradas das caixas e guardadas num local de acesso restrito, devem ser etiquetadas e o número de registo constante da caixa deve ser repetido na etiqueta; 7) os CD audio, CD-ROM e DVD, que devem ser retirados das capas e guardados numa pasta própria para o efeito em local de acesso restrito, devem conter, no círculo interior, o mesmo número de registo constante da capa registado a caneta de acetato. Alínea c), ponto 2: carimbo de posse: 1) o carimbo de posse deve ser colocado no interior do documento, na página correspondente a metade das páginas impressas, no canto superior direito, e na última página de texto impressa, no canto inferior direito; 2) o carimbo de posse não deve ser colocado nem sobre ilustrações, nem sobre texto. Alínea c), ponto 3: carimbo de oferta ou compra: O carimbo de oferta ou compra deve ser colocado em todos os documentos, excepto periódicos, na página de rosto, logo a seguir ao carimbo de registo, de forma a não cobrir as letras nem as ilustrações do texto. 12
  • 13. Alínea d): cotação e arrumação: A cotação indica-nos o local de arrumação de um documento nas estantes. Deve ser feita a partir das notações da CDU. No entanto, estas notações podem ser abreviadas para melhor se adaptarem ao perfil do utilizador de cada biblioteca. 1) a cota poderá ser constituída por duas linhas: a notação CDU e as três primeiras letras do apelido do autor. Por ex.: Química de Chang – 54 CHA Dos genes aos genomas de Stuart J. Edelstein - 575 EDE Nota: No caso de obras anónimas, transcrevem-se, a seguir à notação CDU, apenas as três primeiras letras do título; no caso de obras com dois ou mais autores, a seguir à notação CDU, escrevem-se as três primeiras letras do apelido do primeiro autor. 2) os dicionários de língua, deverão ser arrumados na secção destinada à Língua, pelo que a cota a colocar deverá ser a que se segue: Por ex.: Dicionário de Língua Portuguesa – 811(038) (Por) Dicionário de Inglês-Português – 811(038) (Ing-Por); Dicionário de Inglês-Português/Português-Inglês – 811(038) (Ing- Por/Por-Ing); 3) o mesmo tipo de procedimento deve ser adoptado para os dicionários de verbos. Por ex.: Dicionário de verbos franceses – 81’366(038) (Fra) 4) nas gramáticas deverá abreviar-se a cota para 81’36 seguida da sigla para indicar a língua. Por ex.: Gramática da Língua Portuguesa – 81’36 (Por) Gramática de Francês – 81’36 (Fra) 5) na literatura juvenil deverá abreviar-se a cota para 82-93 e poderá utilizar-se uma sigla para indicar o género literário. Por ex.: A malta do 2º C de Alice Vieira – 82-93N VIE Nota: O P indicará poesia, o T teatro, o N narrativa. 6) no caso das colecções infantis destinadas ao 1º ciclo, deverá usar-se uma cotação mais simples. Por ex.: I/82-3 (I = Infantil) 7) em I/087.5 poderão inserir-se os documentos infantis ou juvenis que não é possível classificar nas outras classes. 13
  • 14. 8) a literatura infanto-juvenil deve arrumar-se separando as colecções, dos autores não integrados em colecções e colocados em prateleiras diferentes. A arrumação deve seguir a ordem alfabética. 9) nas biografias deve colocar-se o apelido do biografado e não o nome do autor da obra. Por ex.: Francesco Petrarca / dir. Enzo Orlandi; trad. Esther de Lemos - 929 PETRARCA 10) nas monografias (estudos da história, geografia, costumes, cultura, economia de um país, região ou localidade) deverá usar-se a classificação 908 seguida do nome da localidade ou área geográfica. Por ex.: Lugares no Tempo (obra sobre os diferentes concelhos de Viseu) - 908 VISEU Mangualde: Roteiro turístico – 908 MANGUALDE 11) nos filmes (vídeo ou DVD), deve usar-se a tabela FIAF e as três primeiras letras do título do documento. Por ex.: Assalto ao arranha-céus (filme com o Bruce Willis, policial)- 734 ASS 12) nos cd-audio, deve usar-se a tabela FIAF e o apelido do autor (intérprete). Devem acrescentar-se as três primeiras letras do título do documento, se o fundo documental assim o justificar, isto é, se houver muitos cds do mesmo autor/ intérprete. Por ex.: “Pedra filosofal” de Manuel Freire – 220 FRE «Greatest hits» de Frank Sinatra – 220 SIN 13) as estantes devem estar devidamente sinalizadas com o índice CDU das classes que contém e respectiva tradução da notação em conceitos. 14) os documentos são arrumados na estante com o número de classe atribuído. Caso existam poucos livros para justificar a atribuição de uma estante a essa classe, estes são colocados na estante com a classificação decimal hierarquicamente superior, existente na Biblioteca. 14
  • 15. Ponto 3: Divulgação da informação: 1) a divulgação de informação relativa às actividades a desenvolver e a concursos é feita em reunião de Conselho Pedagógico, no placar da Biblioteca e na sala de alunos; 2) a divulgação das novidades documentais é feita através do expositor de novidades; 3) as exposições temáticas e de trabalhos dos alunos são feitas no placar da biblioteca e no átrio; 4) o sítio da Biblioteca, na página web da escola, deve ser o espaço privilegiado para a divulgação de toda a informação que a equipa considere pertinente. Artigo 2º: Actividades de dinamização: 1) o Plano Anual de Actividades da B.E. deve ser pensado de forma a contribuir para a consecução dos objectivos do Projecto Educativo do Agrupamento e deve contemplar as vertentes de desenvolvimento curricular, de apoio aos docentes e de animação sócio-cultural. 2) o Plano de Actividades deve ser apresentado no início de cada ano lectivo a fim de ser aprovado em reunião de Conselho Pedagógico; Capítulo V - Utilização Artigo 1º: Recursos da Biblioteca escolar: A Biblioteca escolar permite: 1) leitura domiciliária e presencial; 2) consulta bibliográfica; 3) pesquisa multimédia; 4) utilização de recursos audio-visuais; 5) trabalho individual e em grupo; 6) impressão, digitalização e fotocópia de documentos; 7) realização de jogos didácticos. 15
  • 16. Artigo 2º: Acesso: 1) têm acesso à B.E. os membros do corpo docente e discente, os funcionários do Agrupamento e os Pais / Encarregados de Educação; 2) outras pessoas podem ser admitidas à frequência da B.E. quando devidamente autorizadas pela Direcção, com o conhecimento do professor bibliotecário , sendo a utilização da Biblioteca limitada à consulta / leitura presencial; 3) no decurso de actividades constantes do Plano Anual de Actividades do Agrupamento a terem lugar no espaço da Biblioteca escolar, o acesso a este espaço estará condicionado aos elementos da comunidade educativa que não estejam envolvidos na actividade em causa. Artigo 3º: Leitura domiciliária e presencial / consulta bibliográfica: 1) todos os livros são de livre acesso para leitura e consulta presencial; 2) após a utilização de qualquer livro, o utilizador deverá colocá-lo num carrinho e não na prateleira; 3) não é permitida a saída da Biblioteca de dicionários, enciclopédias e de obras que são absolutamente indispensáveis; 4) todos os livros podem ser requisitados para uma aula, através do preenchimento de uma ficha própria para o efeito, sob a responsabilidade do professor requisitante e entregues no final dessa aula; 5) os livros passíveis de leitura domiciliária devem ser requisitados junto da funcionária responsável; 6) o prazo de requisição é de 8 dias. Se o aluno tiver necessidade de um prolongamento deste prazo, deverá comunicá-lo à funcionária, a fim de que lhe sejam concedidos mais 4 dias; 7) no caso do incumprimento do prazo estabelecido, não há lugar a novas requisições, enquanto não se efectuar a entrega; 8) os leitores deverão zelar pela conservação dos livros. O extravio ou danificação de um livro implicará a sua substituição pelo requisitante. 16
  • 17. Artigo 4º: Pesquisa multimédia: 1) os computadores existentes na Biblioteca escolar são preferencialmente para a realização de trabalhos escolares; 2) um dos computadores poderá excepcionalmente ser utilizado pelos alunos para a utilização dos jogos didácticos existentes na Biblioteca ou para consulta do correio electrónico, sempre que a sala anexa não estiver aberta; 3) a situação do número anterior só se poderá verificar se não houver nenhum utilizador que necessite desse computador para a realização de trabalhos escolares; 4) se algum utilizador mostrar necessidade de usar o computador referido nos números dois e três e este se encontrar ocupado de acordo com o referido no número dois, o aluno que o está a utilizar deverá imediatamente ceder o seu lugar; 5) para utilizar qualquer computador, é necessário preencher uma requisição junto da funcionária ou do docente em funções; 6) sempre que houver mais que um requisitante, cada utilizador deverá ceder o lugar ao seguinte após 30 minutos de utilização; 7) o uso indevido do computador implica a imediata suspensão do trabalho; 8) cada computador só pode ser utilizado simultaneamente por 2 pessoas no máximo; 9) é expressamente proibida a instalação de novos programas nos computadores; 10) é expressamente proibida a utilização de drives amovíveis sem autorização e supervisão do funcionário ou professor responsável pelo espaço; 11) os utilizadores poderão gravar os seus documentos no disco rígido que serão apagados 15 dias após a sua criação; 12) os utilizadores poderão utilizar os seus computadores pessoais para a realização de trabalhos escolares, desde que devidamente autorizados pelo Encarregado de Educação. Artigo 5º: Utilização de recursos audio-visuais: 1) a requisição de qualquer material deverá ser feita junto da funcionária, através do preenchimento de uma ficha própria para o efeito; 2) cada espaço audio-visual só poderá ser utilizado por um máximo de 3 pessoas; 3) os utilizadores deverão utilizar sempre auscultadores; 17
  • 18. 4) sempre que houver mais interessados na utilização destes materiais, o(s) utilizador(es) deverá (deverão) ceder o seu lugar após 30 minutos. Artigo 6º: Digitalização, impressão e fotocópia de documentos: 1) os alunos poderão solicitar à funcionária a digitalização, impressão e a fotocópia de documentos; 2) os alunos têm direito a imprimir 5 folhas A4, entre as quais se conta no máximo 2 folhas a cores. A partir deste número, as impressões são pagas ao preço das fotocópias praticado na reprografia escolar; 3) os alunos poderão solicitar a fotocópia de páginas dos livros cuja saída da Biblioteca escolar não é permitida. Este serviço deve ser pago de acordo com as normas estabelecidas para a reprografia escolar. Artigo 7º: Requisição da Biblioteca escolar para actividades lectivas: 1) os professores poderão requisitar a sala para actividades lectivas, através do preenchimento de uma ficha própria para o efeito, sempre que as actividades a desenvolver com os alunos se prendam com técnicas de consulta bibliográfica ou informática ou de incentivo e desenvolvimento de competências de leitura; 2) a requisição deverá ser feita junto da funcionária com uma antecedência de dois dias úteis; 3) a Biblioteca escolar só poderá ficar disponível aos restantes elementos da comunidade, durante as actividades lectivas para as quais foi requisitada, se o trabalho a desenvolver com a turma e o número de alunos que a compõem não for impeditivo; 4) o espaço só poderá ser ocupado para este efeito durante um bloco lectivo, no máximo. 18
  • 19. Artigo 8º: Utilização da sala anexa: 1) os alunos poderão usar livremente todos os jogos existentes nesta sala; 2) após a utilização de um jogo, os seus utilizadores devem arrumá-lo convenientemente na sua caixa e entregá-la ao docente ou funcionário presente que verificará que se encontra completo e reutilizável; 3) os docentes e educadores poderão requisitar qualquer material existente para o desenvolvimento de actividades pedagógicas em sala de aula, mediante o preenchimento de uma requisição. O material deve ser requisitado com um prazo mínimo de 24 horas de antecedência e devolvido imediatamente após o “términus” da aula. Tratando-se de um docente ou educador que desenvolve a sua actividade profissional em escolas de fora da sede, a devolução do material deverá ser feita até uma semana após a data da requisição; 4) a realização de actividades de animação para grupos e/ou sessões de leitura deve implicar a requisição da sala, junto da funcionária da Biblioteca ou do docente em funções, através do preenchimento de uma ficha própria para o efeito com uma antecedência de dois dias úteis; 5) o manuseamento de materiais arquivados e arrumados nesta sala só poderá ser feito pelos docentes utilizadores, após a funcionária ter sido informada; 6) a sala estará indisponível para qualquer actividade durante as reuniões de trabalho da equipa. Artigo 9º: normas de conduta: A Biblioteca é um espaço de trabalho e de pesquisa e constitui também um espaço lúdico e cultural de ocupação de tempos livres, mas não tem a função de uma sala de convívio. A permanência nas instalações obriga, portanto, à adopção de atitudes de civismo, de correcção e de limpeza conducentes ao respeito pelos utilizadores que aí se encontram e pelos materiais existentes. Assim, na Biblioteca não é permitido: 1) comer, beber, falar em tom alto ou tomar quaisquer atitudes que ponham em causa o ambiente de silêncio e de disciplina exigido neste espaço; 2) entrar de forma desordeira nas instalações; 19
  • 20. 3) utilizar telemóvel; 4) anotar, riscar, sublinhar, sujar, dobrar, rasurar ou rasgar as obras consultadas ou qualquer outro material utilizado; 5) desrespeitar as regras de utilização dos recursos existentes; 6) servir-se de recursos exclusivos da funcionária ou dos docentes de serviço como fotocopiadora, scanner ou impressora; Capítulo VI - disposições finais Artigo 1º: 1) o regulamento da Biblioteca deve ser divulgado a toda a comunidade escolar, no início de cada ano lectivo; 2) a divulgação do Regulamento será feita em reunião de Conselho Pedagógico e através dos Coordenadores de Departamento, Coordenador dos Directores de turma e Directores de turma. Será também disponibilizado na página do Agrupamento e estará disponível para consulta no dossiê da Biblioteca. Este Regulamento está consignado no Regulamento Interno do Agrupamento bem como no Projecto Educativo. Artigo 2º: o desrespeito pelas normas estabelecidas no regulamento da Biblioteca pode acarretar a aplicação de medidas disciplinares previstas no Regulamento Interno do Agrupamento. Artigo 3º: qualquer situação omissa será resolvida pelo professor bibliotecário e/ou pela Direcção do Agrupamento. Regulamento aprovado em reunião de Conselho Pedagógico de 21 de Outubro de 2009 20