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Janeiro de 2011
Regimento da Biblioteca Escolar


                                                          Índice
Capítulo I .....................................................................................................................2
Princípios Gerais ............................................................................................................2
  Artº 1º ......................................................................................................................2
  Definição da BE..........................................................................................................2
  Artº 2º ......................................................................................................................2
  Objectivos ................................................................................................................2
Capítulo II Organização Funcional do espaço ...........................................................................3
  Artº 3º ......................................................................................................................3
  Espaço físico / Organização das instalações......................................................................3
  Art.º 4º .....................................................................................................................4
  Horário de Funcionamento ............................................................................................4
Capítulo III Gestão dos recursos humanos...............................................................................4
  Artº 5º ......................................................................................................................4
  Gestão da Biblioteca....................................................................................................4
  Art.º 6º .....................................................................................................................5
  Coordenador da equipa da Biblioteca Escolar ....................................................................5
  Artº 7º ......................................................................................................................5
  Competências dos (as) Professores (as) Bibliotecários (as) ...................................................5
  Artº 8º ......................................................................................................................6
  Equipa de Biblioteca....................................................................................................6
  Artº 9º ......................................................................................................................6
  Competências da Equipa ..............................................................................................6
  Artº 10º.....................................................................................................................6
  Colaboradores ...........................................................................................................6
Capítulo IV ...................................................................................................................7
Organização e Gestão dos Recursos de Informação ...................................................................7
  Artº 11º.....................................................................................................................7
  Organização e Acesso .................................................................................................7
Capítulo V Utilização da Biblioteca Escolar ..............................................................................8
  Artº 12º.....................................................................................................................8
  Utilização..................................................................................................................8
  Art.º 13º ....................................................................................................................8
  Acesso.....................................................................................................................8
  Artº 14º.....................................................................................................................8
  Direitos e Deveres dos Utilizadores .................................................................................8
  Artº 15º.....................................................................................................................9
  Leitura/consulta presencial ...........................................................................................9
  Artº 16º................................................................................................................... 10
  Leitura em sala de aula............................................................................................... 10
  Artº 17º................................................................................................................... 10
  Leitura/empréstimo domiciliário ................................................................................... 10
  Artº 18º................................................................................................................... 11
  Equipamento Audiovisual ........................................................................................... 11
  Artº 19º................................................................................................................... 11
  Consulta e produção multimédia................................................................................... 11
Capítulo VI ................................................................................................................. 12
Articulação curricular da BE com as estruturas pedagógicas e os docentes ...................................... 12
  Artº 20º................................................................................................................... 12
  Procedimentos para o trabalho Colaborativo ................................................................... 12
Capítulo VII................................................................................................................. 13
  Artº 21º................................................................................................................... 13
  Parcerias ................................................................................................................ 13
Capítulo VIII ................................................................................................................ 13
Actividades e divulgação ................................................................................................. 13
  Artº 22º................................................................................................................... 13
  Actividades ............................................................................................................. 13
  Artº 23º................................................................................................................... 14
  Divulgação .............................................................................................................. 14
Capítulo IX ................................................................................................................. 14
Disposições finais ......................................................................................................... 14
  Artº 24º................................................................................................................... 14
  Aprovação e Divulgação ............................................................................................. 14




                                                                                                                               1
Regimento da Biblioteca Escolar



                                       Capítulo I
                                   Princípios Gerais


                                          Artº 1º

                                     Definição da BE


1. A Biblioteca Escolar (BE) é uma estrutura educativa essencial ao processo de
    ensino/aprendizagem, pois gere recursos e assume funções de carácter educativo,
    informativo, cultural e recreativo. Constitui-se como um espaço aberto a toda a
    comunidade educativa, disponibilizando recursos e materiais em diferentes suportes e
    destinados a promover a informação, documentação, formação e dinamização de
    todas as actividades pedagógicas e culturais, bem como a ocupação de tempos livres.


                                          Artº 2º

                                       Objectivos

1. Apoiar e promover os objectivos educativos definidos de acordo com as finalidades do
    Projecto Educativo.
2. Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta,
    tratamento e produção de informação, tais como: seleccionar, analisar, criticar e
    utilizar documentos.

3. Desenvolver um trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo, por
    solicitação do professor ou de sua própria iniciativa e produzir sínteses informativas
    em diferentes suportes.

4. Contribuir para que os utilizadores desenvolvam capacidades de manuseamento da
    informação.

5. Promover a leitura, os recursos e serviços da Biblioteca Escolar junto da comunidade
    educativa.
6. Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pelas diversas áreas do
    conhecimento, património, arte e cultura.
7. Promover condições que permitam a reflexão, o debate, a crítica e o convívio entre
    autores e leitores.
8. Facilitar o acesso ao livro através da realização de exposições/mostras do livro.

9. Promover todas as literacias.




                                                                                        2
Regimento da Biblioteca Escolar



                                        Capítulo II
                             Organização Funcional do espaço

                                           Artº 3º

                         Espaço físico / Organização das instalações

1. Existem duas bibliotecas escolares no Agrupamento. A Biblioteca Escolar da escola
    sede ocupa um espaço único e integrado no Bloco C e a Biblioteca escolar da Escola
    Básica do 1º Ciclo de Eiras funciona num pré-fabricado, construído para o efeito.
2. A Biblioteca da escola sede está organizada em zonas funcionais interligadas e
    devidamente identificadas.
    - Zona de atendimento – local onde estão centralizadas as actividades de apoio aos
utilizadores, destinada ao atendimento e ao serviço de empréstimo, localizada junto à
entrada.
   - Zona de leitura informal – local para leitura informal de revistas, jornais e álbuns.
     É um espaço atractivo e relaxante, funcionando como um convite à utilização da
biblioteca.
   - Zona de leitura para pesquisa/estudo – destinada a consulta integrada da
documentação. Esta zona tem espaços diferenciados para trabalho individual e de grupo.
   - Zona de consulta e produção multimédia – zona dotada de computadores com
acesso à internet, destinada à pesquisa e produção de trabalhos.
    - Zona de leitura video/áudio– destinada à visualização e audição de vídeo, DVD e
    CD.
    - Zona infantil – destinada à utilização da BE pelo público do 1º CEB.


Existe ainda uma sala contígua à Biblioteca da escola sede que funciona como sala de
apoio (espaço com múltiplas funções reservado exclusivamente à Equipa Educativa da
Biblioteca):


Na biblioteca escolar da EB1 de Eiras, o espaço exíguo não permite esta divisão tão
linear das áreas de funcionamento.




                                                                                             3
Regimento da Biblioteca Escolar



                                             Art.º 4º

                                    Horário de Funcionamento


1. O horário de funcionamento da BE deverá responder às necessidades dos
    utilizadores. A BE da escola sede, mantêm-se aberta durante todo o tempo lectivo
    diurno e algum tempo nocturno, em horário a decidir em cada ano lectivo.

    Escola Sede

                      ABERTURA                                 ENCERRAMENTO
                       08h.30m                                    17h.30m




2. A Biblioteca de Eiras funciona à 2ª e 5ª Feira, com a presença da Professora
    Bibliotecária. O horário da BE de Eiras poderá ser alterado anualmente consoante os
    horários dos docentes titulares de turma e dos Laboratórios.

    Escola de Eiras (em 2010.2011)
                   ABERTURA                                    ENCERRAMENTO
                      12h.30m                                     17h.30m


3. Decorrendo das actividades específicas da BE, poderá o Coordenador da BE
    suspender/condicionar o acesso quando se verifique uma das seguintes situações:
            - Realização de actividades previamente programadas e calendarizadas;
            - Sobrelotação.
4. O horário da BE deverá ser afixado em local visível.




                                           Capítulo III
                                  Gestão dos recursos humanos

                                             Artº 5º

                                       Gestão da Biblioteca

1. Tarefa da responsabilidade do Coordenador da BE, conjuntamente com o Professor
    Bibliotecário e equipa da BE.




                                                                                      4
Regimento da Biblioteca Escolar


                                           Art.º 6º

                        Coordenador da equipa da Biblioteca Escolar

        O Coordenador da equipa é designado pelo órgão de gestão, de acordo com o
estipulado na Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho, com as alterações introduzidas pela
Portaria n.º 558/2010 de 22 de Julho.
        Ao coordenador da BE cabe, com apoio da equipa da biblioteca escolar, a gestão
das bibliotecas das escolas do agrupamento.


                                           Artº 7º

                Competências dos (as) Professores (as) Bibliotecários (as)

1. Assegurar o serviço de biblioteca para todos os alunos do agrupamento ou da escola
     não agrupada;
2. Promover a articulação das actividades da biblioteca com os objectivos do projecto
     educativo, do projecto curricular de agrupamento e dos projectos curriculares de
     turma;
3. Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos à(s) biblioteca(s);
4. Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos
     recursos materiais afectos à biblioteca;
5. Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação,
     promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos;
6. Apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e
     competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais,
     trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento ou escola
     não agrupada;
7. Apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no
     plano de actividades ou projecto educativo do agrupamento ou da escola não
     agrupada;
8. Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de parceria com
     entidades locais;
9. Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de
     auto -avaliação a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas
     Escolares (GRBE);
10. Representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico nos termos do regulamento
     interno.




                                                                                         5
Regimento da Biblioteca Escolar


                                                Artº 8º

                                          Equipa de Biblioteca

1.       A Gestão da BE é da responsabilidade de uma equipa educativa, constituída, de
     acordo com o definido no Regulamento Interno, por:
     1.1 Coordenador da Biblioteca Escolar;
     1.2 Outro Professor Bibliotecário;
     1.3 Docentes de apoio a tarefas específicas;
     1.4 Assistente Operacional a exercer funções na BE.


2.       A esta equipa cabe a execução do plano de acção, plano de actividades, política de
     gestão documental da BE, o relatório anual do trabalho desenvolvido, a aplicação da
     autoavaliação da BE no domínio escolhido e garantir o seu funcionamento diário no
     quadro do Projecto Educativo, e em articulação com os órgãos de gestão.



                                                Artº 9º

                                       Competências da Equipa


1. Gerir, organizar e dinamizar a BE, de acordo com o presente Regimento.
2. Elaborar e executar o Plano Plurianual de Actividades da BE.
3. Perspectivar a BE e suas funções pedagógicas no contexto do Projecto Educativo do
     Agrupamento.



                                                Artº 10º

                                            Colaboradores


     1. A acção dos colaboradores desenvolver-se-á, preferencialmente, nos seguintes
         domínios:
       1.1. Atendimento e prestação de apoio aos alunos e outros utilizadores na utilização
              dos materiais e equipamentos existentes.
     2. Orientação dos alunos na execução de trabalhos de pesquisa e tratamento de
         informação.
     3. Prestação de apoio à equipa responsável pela BE na execução do respectivo Plano
         de Actividades.
     4. Colaboração na dinamização da BE.



                                                                                         6
Regimento da Biblioteca Escolar


                                    Capítulo IV
                 Organização e Gestão dos Recursos de Informação

                                              Artº 11º

                                       Organização e Acesso

Procedimentos:
1. A documentação está organizada de acordo com grupos genéricos de suporte de
    informação funcionando em sistema de livre acesso pelo utilizador.
2. Toda a documentação está arrumada por assuntos, segundo a classificação numérica
    da tabela CDU (Classificação Decimal Universal):
                 0 - Generalidades / Informática / Enciclopédias
                 1 - Filosofia / Psicologia
                 2 - Religião / Teologia
                 3 - Ciências Sociais / Sociologia / Política / Educação
                 4 - (não atribuída)
                 5 - Matemática / Ciências Naturais
                 6 - Ciências Aplicadas / Medicina / Engenharia
                 7 - Arte / Desporto
                 8 - Linguística / Literaturas
                 9 - História / Geografia
3. Os documentos não-livro são apresentados em local específico, estando arrumados
    pelos mesmos princípios do ponto dois deste artigo.
4. Os documentos livro do fundo local são apresentados em local específico, estando
    arrumados pelos mesmos princípios do ponto dois deste artigo.
5. Para gestão de todos os recursos de informação da BE e pesquisa dos utilizadores
    utiliza-se o software Bibliobase.
6. Todas as acções referentes ao processo de tratamento técnico documental
    encontram-se registadas no Manual de Procedimentos do Tratamento Técnico
    Documental (em fase de elaboração pelo Grupo de Trabalho da Rede Concelhia das
    Bibliotecas Escolares).
  6.1. Este Manual de procedimentos, que deverá ser actualizado anualmente, visa dois
         objectivos essenciais:
      6.1.1 Fixar por escrito as práticas que foram sendo desenvolvidas pela Equipa da
      Biblioteca.
      6.1.2 Transmitir aos novos elementos da Equipa os procedimentos, evitando-se a
      perda de conhecimento técnico e de gestão entretanto adquirido e posto em prática.




                                                                                       7
Regimento da Biblioteca Escolar


                                             Capítulo V
                                  Utilização da Biblioteca Escolar

                                               Artº 12º

                                              Utilização

1. A BE deve ser utilizada para os seguintes fins:
  1.1. Actividades relacionadas com o livro e a leitura;
  1.2. Investigação/trabalho em grupo;
  1.3. Utilização de material audiovisual/multimédia;
  1.4. Orientação para o estudo;
  1.5. Actividades de dinamização e animação cultural.
2. A BE destina-se às actividades previstas no Plano de Actividades da BE ou às que se
    encontrem      devidamente        identificadas   nos   respectivos   planos   dos   diversos
    departamentos e/ou outros projectos em desenvolvimento, desde que articulados
    previamente com a equipa da BE.


                                               Art.º 13º

                                               Acesso

2. Os Utilizadores
1. Durante o horário de funcionamento, têm acesso à BE os membros da comunidade
    educativa do agrupamento: alunos, pessoal docente, não docente e Encarregados de
    Educação.
2. Podem ainda ser admitidos à frequência da BE outras pessoas devidamente
    autorizadas pelo Órgão de Gestão, com conhecimento do Coordenador da BE.
3. No decurso de actividade e/ou iniciativa a decorrer no espaço da BE, as condições de
    acesso são as definidas na planificação da actividade, tendo em conta o público -
    alvo.

                                               Artº 14º

                              Direitos e Deveres dos Utilizadores

1. Os utilizadores referidos no artigo anterior têm o direito de:
     1.1. Frequentar e utilizar todos os recursos da BE.
     1.2. Consultar em livre acesso todas as publicações.
     1.3. Ser auxiliado pelos funcionários e professores em funções na BE
     1.4. Usufruir de um ambiente agradável e calmo, nas várias zonas funcionais.
     1.5. Utilizar os computadores, respeitando a ordem de inscrição.
                                                                                               8
Regimento da Biblioteca Escolar


     1.6. Ser ouvido ao nível de sugestões de aquisição e actividades a realizar.
     1.7. Participar nas actividades promovidas pela BE dentro das condicionantes do
           plano como o número de participantes e grupos ou nível etários a que se
           destinam.
     1.8. Consultar livremente o catálogo, logo que esteja informatizado e haja recursos
           informáticos disponíveis.
     1.9. Efectuar requisição de documentos para empréstimo domiciliário ou sala de aula.
2. Os utilizadores da BE têm o dever de:
 2.1.      Cumprir as normas de utilização da BE.
 2.2.      Deixar obrigatoriamente as mochilas, pastas, livros, chapéus-de-chuva, etc., à
        entrada da BE, sendo permitido apenas o material necessário à consulta ou
        trabalho a realizar.
 2.3.      Respeitar os outros utilizadores garantindo-lhes adequadas condições de
        utilização dos recursos.
 2.4.      Entregar no atendimento, ou deixar no carrinho, todo e qualquer documento que
        for consultado ou requisitado.
 2.5.      Não utilizar objectos e equipamentos ou ter comportamentos e atitudes que
        possam perturbar a consulta de documentação pelos restantes utilizadores.
 2.6.      Preservar os documentos, equipamentos e instalações.
 2.7.      Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para leitura
        domiciliária.
             2.7.1. Ser responsável pelo estado de conservação e/ou extravio dos
             documentos que lhe são emprestados.


                                            Artº 15º

                                   Leitura/consulta presencial

1. A consulta do material livro é de livre acesso. Após consulta, deverá ser colocado em
    local próprio para o efeito.
2. O material não livro (CD, DVD, CD ROM, Jogos educativos) deverá ser solicitado à
    assistente operacional e, à excepção dos jogos, o restante material é apenas
    manuseado pela assistente operacional.




                                                                                         9
Regimento da Biblioteca Escolar


                                               Artº 16º

                                       Leitura em sala de aula


1. Pode ser requisitado para leitura em sala de aula, todo o fundo documental desde que
    a requisição seja efectuada pelo professor responsável pela aula.
2. Deve ser entregue todo o material requisitado, após a sua utilização, pelo professor
    responsável pela aula.


                                               Artº 17º

                                  Leitura/empréstimo domiciliário

1. Considera-se empréstimo toda a cedência temporária de documentos da BE que
       implique a sua utilização em espaços exteriores às suas instalações.
2. Podem           beneficiar   da    Leitura/empréstimo   domiciliário   todos   os   utilizadores
       identificados no artigo 12º.
3. O empréstimo de documentos obedece a critérios por tipo de utilizador, tipo de
       documento e quantidades.
4. Todos os documentos que o utilizador pretenda consultar fora da sala da BE terão de
       ser requisitados independentemente do local ou tempo estimado de utilização;
5. Poderão ser requisitados, para empréstimo domiciliário, todos os fundos da BE.
6. Constituem excepções ao ponto anterior:
              a. Obras de referência (dicionários, enciclopédias, atlas, guias,...).
              b. Obras raras ou de difícil aquisição.
              c. Obras únicas de elevada procura.
              d. Documentos em precário estado de conservação.
              e. O último número de publicações periódicas (revistas, jornais, boletins).
              f.   Trabalhos efectuados por alunos e professores da escola e de que só haja
                   um único exemplar.
              g. Material não livro, à excepção dos docentes para preparação de aulas.


1. Prazos e procedimentos
1.1.       Cada utilizador poderá requisitar por um período de 10 dias, o máximo de 1
        documento, podendo renovar o seu pedido
1.2.       A BE reserva-se o direito de recusar novo empréstimo a utilizadores responsáveis
        por posse prolongada e abusiva ou caso se verifique que a obra sofreu qualquer
        deterioração.




                                                                                                10
Regimento da Biblioteca Escolar


1.3.      O utilizador é responsável pelos livros e está sujeito ao pagamento do seu valor
        comercial caso o danifique ou não devolva.
1.4.      Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues até
        quinze de Junho, de cada ano lectivo, data a partir da qual não é permitido fazer
        requisições domiciliárias.
1.5.      Mensalmente, será feito um levantamento dos livros que não foram entregues
        dentro do prazo devido. Este caso dará lugar a uma informação escrita ao Director
        de Turma.
1.6.      Os livros requisitados para as Escolas do 1º Ciclo e Jardins de Infância são
        requisitados pelos respectivos professores/educadores e têm um prazo de quinze
        dias para entrega.
1.7.      O material não livro poderá ser requisitado pelos docentes para preparação de
        actividades didáctico/pedagógicas durante três dias.
1.8.      O material não passível de ser requisitado para leitura domiciliária poderá sair da
        BE durante o período mínimo necessário para ser fotocopiado na reprografia da
        Escola, sempre que não viole os direitos de autor.

                                             Artº 18º

                                     Equipamento Audiovisual

1. Não é permitido o visionamento e/ou audição de documentos que não pertençam à
    BE.
2. Apenas é permitida a audição de documentos utilizando os auscultadores.



                                             Artº 19º

                                  Consulta e produção multimédia

1. Os utilizadores devem requisitar a utilização dos computadores e acesso à Internet,
    respeitando as marcações já efectuadas e o horário de funcionamento da BE.
       1.1. Cada computador será utilizado, por dois utilizadores no máximo.
       1.2. O período de utilização dos computadores e de pesquisa na Internet não poderá
           exceder 30 minutos, salvo não exista procura ou exista ordem de um
           responsável da BE.
2. A utilização dos computadores destina-se prioritariamente à consulta e produção de
    documentos de carácter pedagógico.
       2.1. A utilização lúdica não permite a consulta de documentos, páginas ou sites não
           recomendáveis num ambiente escolar ou que infrinjam as orientações do
           projecto educativo e respectivo regulamento interno do Agrupamento;

                                                                                          11
Regimento da Biblioteca Escolar


3. Na utilização dos computadores, tem prioridade o utilizador que estiver a realizar
    trabalhos relacionados com o currículo escolar;
4. Cada utilizador será responsável pelo correcto funcionamento do material informático
    e outros equipamentos após a sua utilização.
5. Durante ou no final da utilização o utilizador não deve desligar o computador,
    reservando tal tarefa ao funcionário responsável.
6. Não poderá efectuar a instalação de qualquer aplicação informática (programas,
    utilitários, etc.)
     6.1. A gravação de ficheiros produzidos pelos utilizadores deverá ser efectuada,
          obrigatoriamente, no disco D, em pasta criada com a designação do ano e turma
          e o ficheiro deverá estar identificado com o nome do seu autor ou do porta-voz
          em caso de trabalhos de grupo.
     6.2. Periodicamente, os serviços de manutenção dos equipamentos procedem à
          limpeza dos discos, podendo os dados gravados ser destruídos de acordo com a
          conveniência dos serviços.
7. O utilizador que pretenda guardar os dados informáticos que obteve na consulta de
    documentos ou na utilização dos computadores da BE pode munir-se do seu próprio
    equipamento de armazenamento de dados (pen drive) e guardá-los também neste
    suporte.
8. O utilizador pode ser responsabilizado se o material de que é portador provocar danos
    nos equipamento.



                                Capítulo VI
 Articulação curricular da BE com as estruturas pedagógicas e os docentes

                                           Artº 20º

                         Procedimentos para o trabalho Colaborativo

1. A articulação curricular com as estruturas pedagógicas e os docentes deve assumir,
     preferencialmente, a forma do trabalho colaborativo.
2. No início de cada ano lectivo, a equipa da BE deve procurar articular-se com os
     departamentos curriculares e com os professores em geral, de forma a integrar a BE
     no currículo.
3. Programar e executar, com alunos e professores, actividades e projectos para o
     desenvolvimento de competências e hábitos de leitura.
4. Programar e executar actividades e projectos para o desenvolvimento de
     competências de informação (guiões de orientação e outros instrumentos de apoio).



                                                                                     12
Regimento da Biblioteca Escolar


5. As actividades desenvolvidas pela BE escolar terão sempre em vista as metas do
     Projecto Educativo do Agrupamento e os objectivos que este pretende alcançar.


                                        Capítulo VII

                                          Artº 21º

                                        Parcerias
1. Manter e aprofundar as parcerias já existentes, nomeadamente:
    - RBE (Rede de Bibliotecas Escolares);
    - Grupo de Trabalho da Rede Concelhia das Bibliotecas Escolares (GTC);
    - SABE (Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares);
    - ATL e CAF (na BE de Eiras).
    - outras parcerias a promover (nomeadamente com as associações de pais e
    encarregados de educação do Agrupamento) – A Equipa da BE pode manter relações
    de cooperação com bibliotecas fora do Concelho, estabelecida numa relação de
    reciprocidade, assim como com outros parceiros que entretanto venham a surgir
    desde que não prejudiquem as parecerias estabelecidas com a Rede de Bibliotecas
    Escolares e com a Rede Concelhia de Bibliotecas.


                                         Capítulo VIII
                                  Actividades e divulgação

                                          Artº 22º

                                        Actividades

1. Com vista à consecução dos objectivos definidos no documento “Plano de acção da
    Biblioteca”, a BE desenvolverá actividades ligadas à organização interna, divulgação
    de documentação e informação, promoção da leitura, trabalho colaborativo, animação
    e formação de utilizadores.
1.1 Estas actividades constam no “plano de actividades da BE” e integram o “Plano
    Plurianual de actividades do Agrupamento, que deverá ser elaborado em consonância
    com o projecto educativo, o projecto curricular, os objectivos definidos para o ano e os
    objectivos específicos da BE, de acordo com o domínio em avaliação;
1.2 A sua coordenação é uma responsabilidade da equipa da BE, contando com a
    colaboração de outros membros da comunidade educativa;
1.3 O Plano de Actividades deverá prever os recursos materiais e financeiros
    indispensáveis à sua concretização.




                                                                                         13
Regimento da Biblioteca Escolar


2. A realização na BE de actividades promovidas por outras estruturas e serviços implica
    aprovação prévia, valorizando-se a produção conjunta de forma a contribuir para os
    objectivos da BE e sem afectar o seu normal funcionamento.

                                          Artº 23º

                                        Divulgação

1. Toda a divulgação de informações referentes a actividades e fundos documentais
será efectuada através de:
2.1 Blogue das BE do Agrupamento;
2.2 Newsletter do Agrupamento;
2.3 Jornal digital do agrupamento;
2.4 Vitrinas e locais de exposição previamente definidos;
2.5 Página no site da escola.
2. A divulgação das actividades da BE deve garantir os direitos à privacidade de dados e
de imagem dos utilizadores.

                                        Capítulo IX
                                     Disposições finais

                                          Artº 24º

                                  Aprovação e Divulgação

1. O presente Regimento poderá ser alterado sempre que as condições de funcionamento
da BE assim o exigirem.
2. Este Regimento deverá ser divulgado a toda a comunidade escolar.
3. Qualquer situação omissa será resolvida pelo coordenador da BE e/ou pelo Director.


O presente Regimento foi aprovado em Conselho Pedagógico de 19 de Janeiro de 2011.




O Coordenador das BE:                          O Director do Agrupamento


____________________                            _____________________




                                                                                        14
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  • 2. Regimento da Biblioteca Escolar Índice Capítulo I .....................................................................................................................2 Princípios Gerais ............................................................................................................2 Artº 1º ......................................................................................................................2 Definição da BE..........................................................................................................2 Artº 2º ......................................................................................................................2 Objectivos ................................................................................................................2 Capítulo II Organização Funcional do espaço ...........................................................................3 Artº 3º ......................................................................................................................3 Espaço físico / Organização das instalações......................................................................3 Art.º 4º .....................................................................................................................4 Horário de Funcionamento ............................................................................................4 Capítulo III Gestão dos recursos humanos...............................................................................4 Artº 5º ......................................................................................................................4 Gestão da Biblioteca....................................................................................................4 Art.º 6º .....................................................................................................................5 Coordenador da equipa da Biblioteca Escolar ....................................................................5 Artº 7º ......................................................................................................................5 Competências dos (as) Professores (as) Bibliotecários (as) ...................................................5 Artº 8º ......................................................................................................................6 Equipa de Biblioteca....................................................................................................6 Artº 9º ......................................................................................................................6 Competências da Equipa ..............................................................................................6 Artº 10º.....................................................................................................................6 Colaboradores ...........................................................................................................6 Capítulo IV ...................................................................................................................7 Organização e Gestão dos Recursos de Informação ...................................................................7 Artº 11º.....................................................................................................................7 Organização e Acesso .................................................................................................7 Capítulo V Utilização da Biblioteca Escolar ..............................................................................8 Artº 12º.....................................................................................................................8 Utilização..................................................................................................................8 Art.º 13º ....................................................................................................................8 Acesso.....................................................................................................................8 Artº 14º.....................................................................................................................8 Direitos e Deveres dos Utilizadores .................................................................................8 Artº 15º.....................................................................................................................9 Leitura/consulta presencial ...........................................................................................9 Artº 16º................................................................................................................... 10 Leitura em sala de aula............................................................................................... 10 Artº 17º................................................................................................................... 10 Leitura/empréstimo domiciliário ................................................................................... 10 Artº 18º................................................................................................................... 11 Equipamento Audiovisual ........................................................................................... 11 Artº 19º................................................................................................................... 11 Consulta e produção multimédia................................................................................... 11 Capítulo VI ................................................................................................................. 12 Articulação curricular da BE com as estruturas pedagógicas e os docentes ...................................... 12 Artº 20º................................................................................................................... 12 Procedimentos para o trabalho Colaborativo ................................................................... 12 Capítulo VII................................................................................................................. 13 Artº 21º................................................................................................................... 13 Parcerias ................................................................................................................ 13 Capítulo VIII ................................................................................................................ 13 Actividades e divulgação ................................................................................................. 13 Artº 22º................................................................................................................... 13 Actividades ............................................................................................................. 13 Artº 23º................................................................................................................... 14 Divulgação .............................................................................................................. 14 Capítulo IX ................................................................................................................. 14 Disposições finais ......................................................................................................... 14 Artº 24º................................................................................................................... 14 Aprovação e Divulgação ............................................................................................. 14 1
  • 3. Regimento da Biblioteca Escolar Capítulo I Princípios Gerais Artº 1º Definição da BE 1. A Biblioteca Escolar (BE) é uma estrutura educativa essencial ao processo de ensino/aprendizagem, pois gere recursos e assume funções de carácter educativo, informativo, cultural e recreativo. Constitui-se como um espaço aberto a toda a comunidade educativa, disponibilizando recursos e materiais em diferentes suportes e destinados a promover a informação, documentação, formação e dinamização de todas as actividades pedagógicas e culturais, bem como a ocupação de tempos livres. Artº 2º Objectivos 1. Apoiar e promover os objectivos educativos definidos de acordo com as finalidades do Projecto Educativo. 2. Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: seleccionar, analisar, criticar e utilizar documentos. 3. Desenvolver um trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo, por solicitação do professor ou de sua própria iniciativa e produzir sínteses informativas em diferentes suportes. 4. Contribuir para que os utilizadores desenvolvam capacidades de manuseamento da informação. 5. Promover a leitura, os recursos e serviços da Biblioteca Escolar junto da comunidade educativa. 6. Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pelas diversas áreas do conhecimento, património, arte e cultura. 7. Promover condições que permitam a reflexão, o debate, a crítica e o convívio entre autores e leitores. 8. Facilitar o acesso ao livro através da realização de exposições/mostras do livro. 9. Promover todas as literacias. 2
  • 4. Regimento da Biblioteca Escolar Capítulo II Organização Funcional do espaço Artº 3º Espaço físico / Organização das instalações 1. Existem duas bibliotecas escolares no Agrupamento. A Biblioteca Escolar da escola sede ocupa um espaço único e integrado no Bloco C e a Biblioteca escolar da Escola Básica do 1º Ciclo de Eiras funciona num pré-fabricado, construído para o efeito. 2. A Biblioteca da escola sede está organizada em zonas funcionais interligadas e devidamente identificadas. - Zona de atendimento – local onde estão centralizadas as actividades de apoio aos utilizadores, destinada ao atendimento e ao serviço de empréstimo, localizada junto à entrada. - Zona de leitura informal – local para leitura informal de revistas, jornais e álbuns. É um espaço atractivo e relaxante, funcionando como um convite à utilização da biblioteca. - Zona de leitura para pesquisa/estudo – destinada a consulta integrada da documentação. Esta zona tem espaços diferenciados para trabalho individual e de grupo. - Zona de consulta e produção multimédia – zona dotada de computadores com acesso à internet, destinada à pesquisa e produção de trabalhos. - Zona de leitura video/áudio– destinada à visualização e audição de vídeo, DVD e CD. - Zona infantil – destinada à utilização da BE pelo público do 1º CEB. Existe ainda uma sala contígua à Biblioteca da escola sede que funciona como sala de apoio (espaço com múltiplas funções reservado exclusivamente à Equipa Educativa da Biblioteca): Na biblioteca escolar da EB1 de Eiras, o espaço exíguo não permite esta divisão tão linear das áreas de funcionamento. 3
  • 5. Regimento da Biblioteca Escolar Art.º 4º Horário de Funcionamento 1. O horário de funcionamento da BE deverá responder às necessidades dos utilizadores. A BE da escola sede, mantêm-se aberta durante todo o tempo lectivo diurno e algum tempo nocturno, em horário a decidir em cada ano lectivo. Escola Sede ABERTURA ENCERRAMENTO 08h.30m 17h.30m 2. A Biblioteca de Eiras funciona à 2ª e 5ª Feira, com a presença da Professora Bibliotecária. O horário da BE de Eiras poderá ser alterado anualmente consoante os horários dos docentes titulares de turma e dos Laboratórios. Escola de Eiras (em 2010.2011) ABERTURA ENCERRAMENTO 12h.30m 17h.30m 3. Decorrendo das actividades específicas da BE, poderá o Coordenador da BE suspender/condicionar o acesso quando se verifique uma das seguintes situações: - Realização de actividades previamente programadas e calendarizadas; - Sobrelotação. 4. O horário da BE deverá ser afixado em local visível. Capítulo III Gestão dos recursos humanos Artº 5º Gestão da Biblioteca 1. Tarefa da responsabilidade do Coordenador da BE, conjuntamente com o Professor Bibliotecário e equipa da BE. 4
  • 6. Regimento da Biblioteca Escolar Art.º 6º Coordenador da equipa da Biblioteca Escolar O Coordenador da equipa é designado pelo órgão de gestão, de acordo com o estipulado na Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 558/2010 de 22 de Julho. Ao coordenador da BE cabe, com apoio da equipa da biblioteca escolar, a gestão das bibliotecas das escolas do agrupamento. Artº 7º Competências dos (as) Professores (as) Bibliotecários (as) 1. Assegurar o serviço de biblioteca para todos os alunos do agrupamento ou da escola não agrupada; 2. Promover a articulação das actividades da biblioteca com os objectivos do projecto educativo, do projecto curricular de agrupamento e dos projectos curriculares de turma; 3. Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos à(s) biblioteca(s); 4. Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afectos à biblioteca; 5. Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos; 6. Apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento ou escola não agrupada; 7. Apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de actividades ou projecto educativo do agrupamento ou da escola não agrupada; 8. Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de parceria com entidades locais; 9. Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de auto -avaliação a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (GRBE); 10. Representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico nos termos do regulamento interno. 5
  • 7. Regimento da Biblioteca Escolar Artº 8º Equipa de Biblioteca 1. A Gestão da BE é da responsabilidade de uma equipa educativa, constituída, de acordo com o definido no Regulamento Interno, por: 1.1 Coordenador da Biblioteca Escolar; 1.2 Outro Professor Bibliotecário; 1.3 Docentes de apoio a tarefas específicas; 1.4 Assistente Operacional a exercer funções na BE. 2. A esta equipa cabe a execução do plano de acção, plano de actividades, política de gestão documental da BE, o relatório anual do trabalho desenvolvido, a aplicação da autoavaliação da BE no domínio escolhido e garantir o seu funcionamento diário no quadro do Projecto Educativo, e em articulação com os órgãos de gestão. Artº 9º Competências da Equipa 1. Gerir, organizar e dinamizar a BE, de acordo com o presente Regimento. 2. Elaborar e executar o Plano Plurianual de Actividades da BE. 3. Perspectivar a BE e suas funções pedagógicas no contexto do Projecto Educativo do Agrupamento. Artº 10º Colaboradores 1. A acção dos colaboradores desenvolver-se-á, preferencialmente, nos seguintes domínios: 1.1. Atendimento e prestação de apoio aos alunos e outros utilizadores na utilização dos materiais e equipamentos existentes. 2. Orientação dos alunos na execução de trabalhos de pesquisa e tratamento de informação. 3. Prestação de apoio à equipa responsável pela BE na execução do respectivo Plano de Actividades. 4. Colaboração na dinamização da BE. 6
  • 8. Regimento da Biblioteca Escolar Capítulo IV Organização e Gestão dos Recursos de Informação Artº 11º Organização e Acesso Procedimentos: 1. A documentação está organizada de acordo com grupos genéricos de suporte de informação funcionando em sistema de livre acesso pelo utilizador. 2. Toda a documentação está arrumada por assuntos, segundo a classificação numérica da tabela CDU (Classificação Decimal Universal): 0 - Generalidades / Informática / Enciclopédias 1 - Filosofia / Psicologia 2 - Religião / Teologia 3 - Ciências Sociais / Sociologia / Política / Educação 4 - (não atribuída) 5 - Matemática / Ciências Naturais 6 - Ciências Aplicadas / Medicina / Engenharia 7 - Arte / Desporto 8 - Linguística / Literaturas 9 - História / Geografia 3. Os documentos não-livro são apresentados em local específico, estando arrumados pelos mesmos princípios do ponto dois deste artigo. 4. Os documentos livro do fundo local são apresentados em local específico, estando arrumados pelos mesmos princípios do ponto dois deste artigo. 5. Para gestão de todos os recursos de informação da BE e pesquisa dos utilizadores utiliza-se o software Bibliobase. 6. Todas as acções referentes ao processo de tratamento técnico documental encontram-se registadas no Manual de Procedimentos do Tratamento Técnico Documental (em fase de elaboração pelo Grupo de Trabalho da Rede Concelhia das Bibliotecas Escolares). 6.1. Este Manual de procedimentos, que deverá ser actualizado anualmente, visa dois objectivos essenciais: 6.1.1 Fixar por escrito as práticas que foram sendo desenvolvidas pela Equipa da Biblioteca. 6.1.2 Transmitir aos novos elementos da Equipa os procedimentos, evitando-se a perda de conhecimento técnico e de gestão entretanto adquirido e posto em prática. 7
  • 9. Regimento da Biblioteca Escolar Capítulo V Utilização da Biblioteca Escolar Artº 12º Utilização 1. A BE deve ser utilizada para os seguintes fins: 1.1. Actividades relacionadas com o livro e a leitura; 1.2. Investigação/trabalho em grupo; 1.3. Utilização de material audiovisual/multimédia; 1.4. Orientação para o estudo; 1.5. Actividades de dinamização e animação cultural. 2. A BE destina-se às actividades previstas no Plano de Actividades da BE ou às que se encontrem devidamente identificadas nos respectivos planos dos diversos departamentos e/ou outros projectos em desenvolvimento, desde que articulados previamente com a equipa da BE. Art.º 13º Acesso 2. Os Utilizadores 1. Durante o horário de funcionamento, têm acesso à BE os membros da comunidade educativa do agrupamento: alunos, pessoal docente, não docente e Encarregados de Educação. 2. Podem ainda ser admitidos à frequência da BE outras pessoas devidamente autorizadas pelo Órgão de Gestão, com conhecimento do Coordenador da BE. 3. No decurso de actividade e/ou iniciativa a decorrer no espaço da BE, as condições de acesso são as definidas na planificação da actividade, tendo em conta o público - alvo. Artº 14º Direitos e Deveres dos Utilizadores 1. Os utilizadores referidos no artigo anterior têm o direito de: 1.1. Frequentar e utilizar todos os recursos da BE. 1.2. Consultar em livre acesso todas as publicações. 1.3. Ser auxiliado pelos funcionários e professores em funções na BE 1.4. Usufruir de um ambiente agradável e calmo, nas várias zonas funcionais. 1.5. Utilizar os computadores, respeitando a ordem de inscrição. 8
  • 10. Regimento da Biblioteca Escolar 1.6. Ser ouvido ao nível de sugestões de aquisição e actividades a realizar. 1.7. Participar nas actividades promovidas pela BE dentro das condicionantes do plano como o número de participantes e grupos ou nível etários a que se destinam. 1.8. Consultar livremente o catálogo, logo que esteja informatizado e haja recursos informáticos disponíveis. 1.9. Efectuar requisição de documentos para empréstimo domiciliário ou sala de aula. 2. Os utilizadores da BE têm o dever de: 2.1. Cumprir as normas de utilização da BE. 2.2. Deixar obrigatoriamente as mochilas, pastas, livros, chapéus-de-chuva, etc., à entrada da BE, sendo permitido apenas o material necessário à consulta ou trabalho a realizar. 2.3. Respeitar os outros utilizadores garantindo-lhes adequadas condições de utilização dos recursos. 2.4. Entregar no atendimento, ou deixar no carrinho, todo e qualquer documento que for consultado ou requisitado. 2.5. Não utilizar objectos e equipamentos ou ter comportamentos e atitudes que possam perturbar a consulta de documentação pelos restantes utilizadores. 2.6. Preservar os documentos, equipamentos e instalações. 2.7. Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para leitura domiciliária. 2.7.1. Ser responsável pelo estado de conservação e/ou extravio dos documentos que lhe são emprestados. Artº 15º Leitura/consulta presencial 1. A consulta do material livro é de livre acesso. Após consulta, deverá ser colocado em local próprio para o efeito. 2. O material não livro (CD, DVD, CD ROM, Jogos educativos) deverá ser solicitado à assistente operacional e, à excepção dos jogos, o restante material é apenas manuseado pela assistente operacional. 9
  • 11. Regimento da Biblioteca Escolar Artº 16º Leitura em sala de aula 1. Pode ser requisitado para leitura em sala de aula, todo o fundo documental desde que a requisição seja efectuada pelo professor responsável pela aula. 2. Deve ser entregue todo o material requisitado, após a sua utilização, pelo professor responsável pela aula. Artº 17º Leitura/empréstimo domiciliário 1. Considera-se empréstimo toda a cedência temporária de documentos da BE que implique a sua utilização em espaços exteriores às suas instalações. 2. Podem beneficiar da Leitura/empréstimo domiciliário todos os utilizadores identificados no artigo 12º. 3. O empréstimo de documentos obedece a critérios por tipo de utilizador, tipo de documento e quantidades. 4. Todos os documentos que o utilizador pretenda consultar fora da sala da BE terão de ser requisitados independentemente do local ou tempo estimado de utilização; 5. Poderão ser requisitados, para empréstimo domiciliário, todos os fundos da BE. 6. Constituem excepções ao ponto anterior: a. Obras de referência (dicionários, enciclopédias, atlas, guias,...). b. Obras raras ou de difícil aquisição. c. Obras únicas de elevada procura. d. Documentos em precário estado de conservação. e. O último número de publicações periódicas (revistas, jornais, boletins). f. Trabalhos efectuados por alunos e professores da escola e de que só haja um único exemplar. g. Material não livro, à excepção dos docentes para preparação de aulas. 1. Prazos e procedimentos 1.1. Cada utilizador poderá requisitar por um período de 10 dias, o máximo de 1 documento, podendo renovar o seu pedido 1.2. A BE reserva-se o direito de recusar novo empréstimo a utilizadores responsáveis por posse prolongada e abusiva ou caso se verifique que a obra sofreu qualquer deterioração. 10
  • 12. Regimento da Biblioteca Escolar 1.3. O utilizador é responsável pelos livros e está sujeito ao pagamento do seu valor comercial caso o danifique ou não devolva. 1.4. Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues até quinze de Junho, de cada ano lectivo, data a partir da qual não é permitido fazer requisições domiciliárias. 1.5. Mensalmente, será feito um levantamento dos livros que não foram entregues dentro do prazo devido. Este caso dará lugar a uma informação escrita ao Director de Turma. 1.6. Os livros requisitados para as Escolas do 1º Ciclo e Jardins de Infância são requisitados pelos respectivos professores/educadores e têm um prazo de quinze dias para entrega. 1.7. O material não livro poderá ser requisitado pelos docentes para preparação de actividades didáctico/pedagógicas durante três dias. 1.8. O material não passível de ser requisitado para leitura domiciliária poderá sair da BE durante o período mínimo necessário para ser fotocopiado na reprografia da Escola, sempre que não viole os direitos de autor. Artº 18º Equipamento Audiovisual 1. Não é permitido o visionamento e/ou audição de documentos que não pertençam à BE. 2. Apenas é permitida a audição de documentos utilizando os auscultadores. Artº 19º Consulta e produção multimédia 1. Os utilizadores devem requisitar a utilização dos computadores e acesso à Internet, respeitando as marcações já efectuadas e o horário de funcionamento da BE. 1.1. Cada computador será utilizado, por dois utilizadores no máximo. 1.2. O período de utilização dos computadores e de pesquisa na Internet não poderá exceder 30 minutos, salvo não exista procura ou exista ordem de um responsável da BE. 2. A utilização dos computadores destina-se prioritariamente à consulta e produção de documentos de carácter pedagógico. 2.1. A utilização lúdica não permite a consulta de documentos, páginas ou sites não recomendáveis num ambiente escolar ou que infrinjam as orientações do projecto educativo e respectivo regulamento interno do Agrupamento; 11
  • 13. Regimento da Biblioteca Escolar 3. Na utilização dos computadores, tem prioridade o utilizador que estiver a realizar trabalhos relacionados com o currículo escolar; 4. Cada utilizador será responsável pelo correcto funcionamento do material informático e outros equipamentos após a sua utilização. 5. Durante ou no final da utilização o utilizador não deve desligar o computador, reservando tal tarefa ao funcionário responsável. 6. Não poderá efectuar a instalação de qualquer aplicação informática (programas, utilitários, etc.) 6.1. A gravação de ficheiros produzidos pelos utilizadores deverá ser efectuada, obrigatoriamente, no disco D, em pasta criada com a designação do ano e turma e o ficheiro deverá estar identificado com o nome do seu autor ou do porta-voz em caso de trabalhos de grupo. 6.2. Periodicamente, os serviços de manutenção dos equipamentos procedem à limpeza dos discos, podendo os dados gravados ser destruídos de acordo com a conveniência dos serviços. 7. O utilizador que pretenda guardar os dados informáticos que obteve na consulta de documentos ou na utilização dos computadores da BE pode munir-se do seu próprio equipamento de armazenamento de dados (pen drive) e guardá-los também neste suporte. 8. O utilizador pode ser responsabilizado se o material de que é portador provocar danos nos equipamento. Capítulo VI Articulação curricular da BE com as estruturas pedagógicas e os docentes Artº 20º Procedimentos para o trabalho Colaborativo 1. A articulação curricular com as estruturas pedagógicas e os docentes deve assumir, preferencialmente, a forma do trabalho colaborativo. 2. No início de cada ano lectivo, a equipa da BE deve procurar articular-se com os departamentos curriculares e com os professores em geral, de forma a integrar a BE no currículo. 3. Programar e executar, com alunos e professores, actividades e projectos para o desenvolvimento de competências e hábitos de leitura. 4. Programar e executar actividades e projectos para o desenvolvimento de competências de informação (guiões de orientação e outros instrumentos de apoio). 12
  • 14. Regimento da Biblioteca Escolar 5. As actividades desenvolvidas pela BE escolar terão sempre em vista as metas do Projecto Educativo do Agrupamento e os objectivos que este pretende alcançar. Capítulo VII Artº 21º Parcerias 1. Manter e aprofundar as parcerias já existentes, nomeadamente: - RBE (Rede de Bibliotecas Escolares); - Grupo de Trabalho da Rede Concelhia das Bibliotecas Escolares (GTC); - SABE (Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares); - ATL e CAF (na BE de Eiras). - outras parcerias a promover (nomeadamente com as associações de pais e encarregados de educação do Agrupamento) – A Equipa da BE pode manter relações de cooperação com bibliotecas fora do Concelho, estabelecida numa relação de reciprocidade, assim como com outros parceiros que entretanto venham a surgir desde que não prejudiquem as parecerias estabelecidas com a Rede de Bibliotecas Escolares e com a Rede Concelhia de Bibliotecas. Capítulo VIII Actividades e divulgação Artº 22º Actividades 1. Com vista à consecução dos objectivos definidos no documento “Plano de acção da Biblioteca”, a BE desenvolverá actividades ligadas à organização interna, divulgação de documentação e informação, promoção da leitura, trabalho colaborativo, animação e formação de utilizadores. 1.1 Estas actividades constam no “plano de actividades da BE” e integram o “Plano Plurianual de actividades do Agrupamento, que deverá ser elaborado em consonância com o projecto educativo, o projecto curricular, os objectivos definidos para o ano e os objectivos específicos da BE, de acordo com o domínio em avaliação; 1.2 A sua coordenação é uma responsabilidade da equipa da BE, contando com a colaboração de outros membros da comunidade educativa; 1.3 O Plano de Actividades deverá prever os recursos materiais e financeiros indispensáveis à sua concretização. 13
  • 15. Regimento da Biblioteca Escolar 2. A realização na BE de actividades promovidas por outras estruturas e serviços implica aprovação prévia, valorizando-se a produção conjunta de forma a contribuir para os objectivos da BE e sem afectar o seu normal funcionamento. Artº 23º Divulgação 1. Toda a divulgação de informações referentes a actividades e fundos documentais será efectuada através de: 2.1 Blogue das BE do Agrupamento; 2.2 Newsletter do Agrupamento; 2.3 Jornal digital do agrupamento; 2.4 Vitrinas e locais de exposição previamente definidos; 2.5 Página no site da escola. 2. A divulgação das actividades da BE deve garantir os direitos à privacidade de dados e de imagem dos utilizadores. Capítulo IX Disposições finais Artº 24º Aprovação e Divulgação 1. O presente Regimento poderá ser alterado sempre que as condições de funcionamento da BE assim o exigirem. 2. Este Regimento deverá ser divulgado a toda a comunidade escolar. 3. Qualquer situação omissa será resolvida pelo coordenador da BE e/ou pelo Director. O presente Regimento foi aprovado em Conselho Pedagógico de 19 de Janeiro de 2011. O Coordenador das BE: O Director do Agrupamento ____________________ _____________________ 14