Esta resolução estabelece normas para a criação, autorização, reconhecimento e verificação de estabelecimentos de ensino fundamental no município de Araucária, aplicando as mesmas normas do estado do Paraná. Ela autoriza a Secretaria Municipal de Educação a implementar os procedimentos necessários e a estabelecer orientações complementares de acordo com a política educacional municipal.
1. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 06/2006
INTERESSADO: SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ARAUCÁRIA
ASSUNTO: Estabelece normas para criação, autorização para funcionamento,
reconhecimento, renovação de reconhecimento, verificação, cessação de atividades
escolares de estabelecimentos de ensino fundamental e experiência pedagógica do
Sistema Municipal de Ensino de Araucária.
COMISSÃO PERMANENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL – PORTARIA Nº 02/2006
COORDENADORA: Ana Lúcia Ribeiro dos Santos
RELATORA: Maria Terezinha Piva
O Conselho Municipal de Educação de Araucária no uso de suas atribuições,
ouvida a Comissão Permanente de Ensino Fundamental, e com fundamento no inciso III
do Artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/96, à vista da Lei Municipal nº 1527 de 2 de
novembro de 2004 (publicada em Diário Oficial do Paraná em 30/06/2005)
Resolve:
Art. 1º – A Deliberação nº 004/99 e as demais deliberações que a alteram (008/99,
001/00, 004/03 e 09/05) do Conselho Estadual de Educação, que estabelece normas para
criação, autorização para funcionamento, reconhecimento, renovação de reconhecimento,
verificação, cessação de atividades escolares de estabelecimentos de ensino fundamental
e médio, e experiência pedagógica do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, aplicam-se
ao Sistema Municipal de Ensino de Araucária, a partir da presente data.
Art. 2º – Fica a Secretaria Municipal de Educação de Araucária autorizada a
estabelecer os procedimentos necessários à aplicação da presente Resolução nos
estabelecimentos mantidos e administrados pela Prefeitura do Município de Araucária,
que ofertam ensino fundamental.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer orientações
complementares no sentido de atender a sua política educacional.
Art. 4º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova por unanimidade a presente Resolução
RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
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2. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Em 06 de junho de 2006.
Adriana Cristina Kaminski Ferreira
PRESIDENTE
Conselheiros titulares e suplentes que participaram da elaboração desta
Resolução:
Ana Lúcia Ribeiro dos Santos Maria Terezinha Piva
COORDENADORA RELATORA
Demais Conselheiros:
Elisiane Klabunde Berno
Conselheiros titulares do CME/Araucária que discutiram, votaram e aprovaram por
unanimidade esta Resolução:
Adriana Cristina Kaminski Ferreira
Maria Irene Bora Barbosa
Janete Maria Miotto Schiontek
Maria Terezinha Piva
Elisiane Klabunde Berno
RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
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