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MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                         ESTADO DO PARANÁ
                  CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 01/2011
APROVADA EM: 01/03/2011
PARECER Nº 01/2011               APROVADO EM: 01/03/2011

COMISSÃO PERMANENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL – PORTARIA Nº 16/2010
INTERESSADO: SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ARAUCÁRIA

ASSUNTO: Normas para a criação, credenciamento e renovação de credenciamento
de instituições, autorização e renovação de autorização de funcionamento,
reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos, verificações, cessação
de atividades escolares, supervisão e avaliação, referentes às instituições de
ensino da educação básica, no Sistema Municipal de Ensino de Araucária.

COORDENADORA: Elecy Maria Luvizon

RELATORIA COLETIVA

      O Conselho Municipal de Educação de Araucária no uso de suas atribuições,
ouvida a Comissão Permanente de Ensino Fundamental, e com fundamento no inciso III
do Artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/96, à vista da Lei Municipal nº 1527 de 2 de
novembro de 2004 (publicada em Diário Oficial do Paraná em 30/06/2005)

      Resolve:

       Art. 1º – A Deliberação nº 02/2010 que revoga a deliberação 04/2009, bem como
as que a alteram (008/99, 001/00, 004/03 e 09/05) do Conselho Estadual de Educação,
que estabelece normas para a criação, credenciamento e renovação de credenciamento
de instituições, autorização e renovação de autorização de funcionamento,
reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos, verificações, cessação de
atividades escolares, supervisão e avaliação, referentes às instituições de ensino da
educação básica, do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, aplicam-se ao Sistema
Municipal de Ensino de Araucária, a partir da presente data.

      Art. 2º – Fica a Secretaria Municipal de Educação de Araucária autorizada a
estabelecer os procedimentos necessários à aplicação da presente Resolução nos
estabelecimentos mantidos e administrados pela Prefeitura do Município de Araucária,
que ofertam educação básica, nos níveis e modalidades de ensino do Sistema Municipal
de Educação de Araucária.

      Art. 3º – A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer orientações
complementares no sentido de atender a sua política educacional.

      Art. 4º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


     RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                   cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
                                            1
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                              ESTADO DO PARANÁ
                       CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



                                       Araucária, 01 de março de 2011.

                                       Conselheira Maria Terezinha Piva
                                                  Presidente


                                       Conselheira Elecy Maria Luvizon
                                               Coordenadora

                                                  Relatoria Coletiva




CONCLUSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL

A Comissão aprova por unanimidade a presente Resolução.

Conselheira Titular Daniele Gomes dos Santos.....................................................................

Conselheira Titular Elecy Maria Luvizon.................................................................................

Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues...................................................................

Conselheiro Titular José Machado Padilha............................................................................

Conselheira Titular Maria Terezinha Piva.....................................................................................

Conselheiro Titular Moacir Guedes de Moura........................................................................

Conselheiro Suplente José Afonso Strozzi no exerc. da titularidade.....................................

Conselheiro Suplente Waldemar do Amaral Junior................................................................




CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CME/ARAUCÁRIA

Em conclusão: O Plenário acompanha a decisão da Comissão Permanente de Ensino
Fundamental e aprova a presente Resolução.

        RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                        cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
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MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                            ESTADO DO PARANÁ
                     CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



Conselheira Titular Adriane Schuster Pinto Sbrissia..............................................................

Conselheira Titular Daniele Gomes dos Santos.....................................................................

Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues...................................................................

Conselheira Titular Maria Terezinha Piva Pres. do CME...........................................................

Conselheiro Titular Moacir Guedes de Moura........................................................................

Conselheiro Titular Moacir Marcos Tuleski Pereira................................................................

Conselheira Suplente Márcia Patrícia Kuligovski no exerc. da titularidade ...........................

Conselheiro Suplente Rosangela Gondro Pinheiro no exerc. da titularidade.........................




RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 02/2011
APROVADA EM: 05/04/2011
COMISSÃO PERMANENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL – Portaria Nº 16/2010

       RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                      cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
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MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                          ESTADO DO PARANÁ
                   CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de Araucária
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA / ESTADO DO PARANÁ

ASSUNTO: Alteração do Parágrafo 1º do Art. 6º da Resolução CME/Araucária Nº
02/2010.

COORDENADORA: Conselheira: Elecy Maria Luvizon
RELATORIA COLETIVA.


         O Conselho Municipal de Educação de Araucária no uso de suas atribuições
legais, ouvida a Comissão Permanente de Ensino Fundamental com fundamento no
inciso III do art. 11 da Lei Federal nº 9.394/96, à vista da Lei Municipal nº 1.527, de 2 de
novembro de 2004 (publicada em Diário Oficial do Paraná em 30/06/2005).


      RESOLVE:

      Alterar o Parágrafo 1º do Art. 6º da Resolução nº 02/2010 – CME/Araucária, o qual
passará a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 1º O parágrafo 1º do Art. 6º da Resolução 02/2010 passará a vigorar com a
seguinte redação.

       § 1º – A avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem no 1º ano do
      Ensino Fundamental de nove anos não terá caráter seletivo e será registrada
      através de Parecer Descritivo, observando-se a frequência mínima de 75%.

      Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a
      Resolução CME/Araucária 02/2010 e demais disposições em contrário.


                                  Araucária, 05 de abril de 2011.




                                Conselheira Maria Terezinha Piva
                                           Presidente




      RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                    cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
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MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                             ESTADO DO PARANÁ
                      CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                      Conselheira Elecy Maria Luvizon
                                              Coordenadora



                                                Relatoria Coletiva


CONCLUSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL

A Comissão aprova por unanimidade a presente Resolução.


Conselheira Titular Daniele Gomes dos Santos.........................................................

Conselheira Titular Elecy Maria Luvizon.....................................................................

Conselheiro Titular José Afonso Strozzi ....................................................................

Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues.......................................................

Conselheiro Titular José Machado Padilha................................................................

Conselheira Titular Maria Terezinha Piva.......................................................................

Conselheiro Titular Moacir Guedes de Moura............................................................

Conselheiro Suplente Waldemar do Amaral Junior....................................................


CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CME/ARAUCÁRIA

Em conclusão: O Plenário acompanha a decisão da Comissão Permanente de Ensino
Fundamental e aprova a presente Resolução.


Conselheira Titular Adriane Schuster Pinto Sbrissia..............................................................

Conselheira Titular Arlete Aparecida Coelho Ribeiro.............................................................

Conselheira Titular Daniele Gomes dos Santos.....................................................................

Conselheira Titular Elecy Maria Luvizon.................................................................................
        RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                        cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
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MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                             ESTADO DO PARANÁ
                      CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Conselheiro Titular José Afonso Strozzi.................................................................................

Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues...................................................................

Conselheiro Titular José Machado Padilha............................................................................

Conselheira Titular Maria Terezinha Piva... Pres. do CME..........................................................

Conselheiro Titular Moacir Guedes de Moura........................................................................

Conselheiro Titular Moacir Marcos Tuleski Pereira................................................................

Conselheira Suplente Márcia Patrícia Kuligovski...................................................................

Conselheira Suplente Marilu Machado...................................................................................

Conselheira Suplente Raquel Inês Zonin Coser.....................................................................

Conselheiro Suplente Rosangela Gondro Pinheiro................................................................




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Resoluções 2011

  • 1. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 01/2011 APROVADA EM: 01/03/2011 PARECER Nº 01/2011 APROVADO EM: 01/03/2011 COMISSÃO PERMANENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL – PORTARIA Nº 16/2010 INTERESSADO: SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ARAUCÁRIA ASSUNTO: Normas para a criação, credenciamento e renovação de credenciamento de instituições, autorização e renovação de autorização de funcionamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos, verificações, cessação de atividades escolares, supervisão e avaliação, referentes às instituições de ensino da educação básica, no Sistema Municipal de Ensino de Araucária. COORDENADORA: Elecy Maria Luvizon RELATORIA COLETIVA O Conselho Municipal de Educação de Araucária no uso de suas atribuições, ouvida a Comissão Permanente de Ensino Fundamental, e com fundamento no inciso III do Artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/96, à vista da Lei Municipal nº 1527 de 2 de novembro de 2004 (publicada em Diário Oficial do Paraná em 30/06/2005) Resolve: Art. 1º – A Deliberação nº 02/2010 que revoga a deliberação 04/2009, bem como as que a alteram (008/99, 001/00, 004/03 e 09/05) do Conselho Estadual de Educação, que estabelece normas para a criação, credenciamento e renovação de credenciamento de instituições, autorização e renovação de autorização de funcionamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos, verificações, cessação de atividades escolares, supervisão e avaliação, referentes às instituições de ensino da educação básica, do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, aplicam-se ao Sistema Municipal de Ensino de Araucária, a partir da presente data. Art. 2º – Fica a Secretaria Municipal de Educação de Araucária autorizada a estabelecer os procedimentos necessários à aplicação da presente Resolução nos estabelecimentos mantidos e administrados pela Prefeitura do Município de Araucária, que ofertam educação básica, nos níveis e modalidades de ensino do Sistema Municipal de Educação de Araucária. Art. 3º – A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer orientações complementares no sentido de atender a sua política educacional. Art. 4º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 1
  • 2. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Araucária, 01 de março de 2011. Conselheira Maria Terezinha Piva Presidente Conselheira Elecy Maria Luvizon Coordenadora Relatoria Coletiva CONCLUSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL A Comissão aprova por unanimidade a presente Resolução. Conselheira Titular Daniele Gomes dos Santos..................................................................... Conselheira Titular Elecy Maria Luvizon................................................................................. Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues................................................................... Conselheiro Titular José Machado Padilha............................................................................ Conselheira Titular Maria Terezinha Piva..................................................................................... Conselheiro Titular Moacir Guedes de Moura........................................................................ Conselheiro Suplente José Afonso Strozzi no exerc. da titularidade..................................... Conselheiro Suplente Waldemar do Amaral Junior................................................................ CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CME/ARAUCÁRIA Em conclusão: O Plenário acompanha a decisão da Comissão Permanente de Ensino Fundamental e aprova a presente Resolução. RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 2
  • 3. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Conselheira Titular Adriane Schuster Pinto Sbrissia.............................................................. Conselheira Titular Daniele Gomes dos Santos..................................................................... Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues................................................................... Conselheira Titular Maria Terezinha Piva Pres. do CME........................................................... Conselheiro Titular Moacir Guedes de Moura........................................................................ Conselheiro Titular Moacir Marcos Tuleski Pereira................................................................ Conselheira Suplente Márcia Patrícia Kuligovski no exerc. da titularidade ........................... Conselheiro Suplente Rosangela Gondro Pinheiro no exerc. da titularidade......................... RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 02/2011 APROVADA EM: 05/04/2011 COMISSÃO PERMANENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL – Portaria Nº 16/2010 RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 3
  • 4. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de Araucária MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA / ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Alteração do Parágrafo 1º do Art. 6º da Resolução CME/Araucária Nº 02/2010. COORDENADORA: Conselheira: Elecy Maria Luvizon RELATORIA COLETIVA. O Conselho Municipal de Educação de Araucária no uso de suas atribuições legais, ouvida a Comissão Permanente de Ensino Fundamental com fundamento no inciso III do art. 11 da Lei Federal nº 9.394/96, à vista da Lei Municipal nº 1.527, de 2 de novembro de 2004 (publicada em Diário Oficial do Paraná em 30/06/2005). RESOLVE: Alterar o Parágrafo 1º do Art. 6º da Resolução nº 02/2010 – CME/Araucária, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º O parágrafo 1º do Art. 6º da Resolução 02/2010 passará a vigorar com a seguinte redação. § 1º – A avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos não terá caráter seletivo e será registrada através de Parecer Descritivo, observando-se a frequência mínima de 75%. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução CME/Araucária 02/2010 e demais disposições em contrário. Araucária, 05 de abril de 2011. Conselheira Maria Terezinha Piva Presidente RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 4
  • 5. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Conselheira Elecy Maria Luvizon Coordenadora Relatoria Coletiva CONCLUSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL A Comissão aprova por unanimidade a presente Resolução. Conselheira Titular Daniele Gomes dos Santos......................................................... Conselheira Titular Elecy Maria Luvizon..................................................................... Conselheiro Titular José Afonso Strozzi .................................................................... Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues....................................................... Conselheiro Titular José Machado Padilha................................................................ Conselheira Titular Maria Terezinha Piva....................................................................... Conselheiro Titular Moacir Guedes de Moura............................................................ Conselheiro Suplente Waldemar do Amaral Junior.................................................... CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CME/ARAUCÁRIA Em conclusão: O Plenário acompanha a decisão da Comissão Permanente de Ensino Fundamental e aprova a presente Resolução. Conselheira Titular Adriane Schuster Pinto Sbrissia.............................................................. Conselheira Titular Arlete Aparecida Coelho Ribeiro............................................................. Conselheira Titular Daniele Gomes dos Santos..................................................................... Conselheira Titular Elecy Maria Luvizon................................................................................. RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 5
  • 6. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Conselheiro Titular José Afonso Strozzi................................................................................. Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues................................................................... Conselheiro Titular José Machado Padilha............................................................................ Conselheira Titular Maria Terezinha Piva... Pres. do CME.......................................................... Conselheiro Titular Moacir Guedes de Moura........................................................................ Conselheiro Titular Moacir Marcos Tuleski Pereira................................................................ Conselheira Suplente Márcia Patrícia Kuligovski................................................................... Conselheira Suplente Marilu Machado................................................................................... Conselheira Suplente Raquel Inês Zonin Coser..................................................................... Conselheiro Suplente Rosangela Gondro Pinheiro................................................................ RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 6