Aspectos principais do projeto de lei que trata sobre prevenção de acidentes em piscinas que foi aprovado na Câmara e está em tramitação no Senado Federal, apresentado durante a realização do 29º Encontro da UNEN (União Nacional de Escolas de Natação) relaizado em Pirenópolis - Goias
1. Projeto de Lei 1162/07
Prevenção de acidentes em
piscinas públicas e privadas
2. Projeto de Lei 1162/07
Quem está trabalhando por esta lei:
Dr. Davi Szpilman (SOBRASA - Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático)
Sra. Odele de Souza (mãe de Flávia de Souza em coma por acidente em piscina)
Sr. Antônio Santos (Academia Acqua Fitness – RJ)
Sr. Augusto Araújo (SODRAMAR)
Deputado Darcísio Perondi (PMDB – RS)
Obs: O suporte técnico está sendo dado por um consultor canadense
3. Projeto de Lei 1162/07
Junção dos projetos de vários autores sobre o tema que foram
apresentados na Câmara (PL 1752/2007 - PL 3927/2008 - PL 6502/2009
- PL 7414/2010 - PL 2537/2011 - PL 2614/2011)
Foi aprovado na Câmara em 03/06/2014, e está em tramitação no Senado,
onde deve ser aprovado sem alterações
4. Projeto de Lei 1162/07
As piscinas são classificadas em:
a) Privativas: destinadas ao uso doméstico restrito;
b) Coletivas: localizadas em clubes, hotéis, motéis, academias, escolas, edifícios,
condomínios residenciais, hospitais, centros de reabilitação ou outras entidades
de natureza privada ou pública em que haja uso coletivo e seleção dos usuários
por critérios tais como de associação, matrícula, hospedagem, moradia ou
internação;
c) Públicas: destinadas ao público em geral.
5. Projeto de Lei 1162/07
Os estabelecimentos que mantenham piscinas coletivas ou públicas terão um
ano para adaptá-las às novas exigências. Os donos de piscinas privativas terão
dois anos.
Uma das exigências é o uso de tampas antiaprisionamento ou tampas não
bloqueáveis para evitar que o equipamento aprisione a pessoa pelos cabelos
ou pelos pés ou braços devido à sucção.
Torna obrigatória a instalação de um botão manual de parada de emergência
em todos os sistemas que utilizem a moto bomba de recirculação de água no
modo automático.
7. Projeto de Lei 1162/07
Dos proprietários e responsáveis por piscinas de uso coletivo ou público, o
projeto exige a colocação de piso antiderrapante na área da piscina e a
contratação da salva-vidas com treinamento, conforme regulamento.
Profissionais ligados a atividades realizadas nas piscinas, como professores ou
instrutores de natação, hidroginástica, polo aquático, nado sincronizado e saltos
ornamentais, além dos profissionais de saúde que pratiquem atividades em
piscina, serão considerados salva-vidas, desde que devidamente treinados. Eles
serão responsáveis por suas próprias turmas de alunos ou pelos atletas
participantes de competições.
8. Projeto de Lei 1162/07
Piscinas de edifícios e condomínios residenciais não precisarão contratar salva-
vidas.
Respeitar, na construção e manutenção das piscinas, as normas sanitárias e de
segurança, considerando, obrigatoriamente, a necessidade de isolamento do
tanque em relação à área de trânsito dos espectadores e banhistas com grades,
cercas e similares equipadas com portão de segurança com dispositivo de
fechamento automático e trinco autotravante que seja trancável com chave e com
mecanismo de abertura com altura mínima de 1,5 m do piso, permitindo que o
recinto da piscina seja visível do exterior, salvo nos casos excepcionados pelo
regulamento;
9. Modelo de cerca
de proteção e
portão de
segurança com
dispositivo de
fechamento
automático e
trinco
autotravante
10. Projeto de Lei 1162/07
Nas piscinas coletivas e públicas também deverão constar informações de
segurança, como a profundidade regular da água (gravada nas bordas e nas
paredes do tanque); sinalização de alerta indicando alteração da profundidade,
se houver; e sinalização de alerta indicando proibição de acesso à piscina e aos
equipamentos sob efeito de álcool ou drogas.
As infrações à futura lei sujeitarão os infratores às penalidades de advertência;
multa mínima de 10 dias-multa; interdição da piscina, quando couber; e
cassação da autorização para funcionamento, em caso de reincidência.
11. Projeto de Lei 1162/07
Fiquem atentos a evolução do projeto
Há poucas possibilidades para alteração
Não deixem para a última hora
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