SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
Exmo. Sr. Dr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
                       Seção do Estado do Rio de Janeiro




            JOÃO RICARDO AYRES DA MOTTA, brasileiro, casado, advogado,
residente e domiciliado na cidade de Petrópolis, com endereço à Rua Dr. Nélson
de Sá Earp, nº 95, grupo 303, Centro, portador da Carteira de Identidade nº
84.803, expedida pela OAB/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 011.200.847-09 e
JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO ALMEIDA FILHO, brasileiro, casado, advogado, com
domicílio na cidade de Petrópolis, na rua Dr. Nelson de Sá Earp, nº 95, grupo 301,
Centro, portador da Carteira de Identidade nº 71.627 e inscrito no CPF/MF sob o
nº 954.376.227-91, vêm, perante V.Exª, expor e requerer o que se segue:


            Os signatários são advogados militantes na Comarca de Petrópolis
e padecem com a distância existente entre o Foro Central e o Centro da
Cidade.


            No sentido de minimizar o problema, a 3ª Subseção da Ordem dos
Advogados do Brasil – Petrópolis contratou serviço de transporte particular para
os advogados da cidade, que saía da sede da Ordem e ia diretamente ao Foro
Central, mediante pagamento de valor equivalente a uma passagem de
transporte coletivo por cada trecho percorrido.


            No início do corrente ano, após interferência da Seção Estadual da
Ordem dos Advogados do Brasil, o transporte passou a ser gratuito para os
advogados, que, ao fim e ao cabo, custeiam o serviço com o pagamento de
suas anuidades.
Ante a gratuidade do serviço, repita-se, existente graças à atuação
da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio de Janeiro, passou a se exigir
a apresentação da carteira da OAB para as pessoas que se utilizam do serviço
de transporte por ela custeado.


             Nada mais justo.


             Entretanto,   num    dos   dias   chuvosos   de   Petrópolis,   inúmeros
advogados foram impedidos de ingressar no transporte custeado pela OAB em
decorrência da lotação do veículo.


             Para surpresa do signatário, o veículo que deveria fazer o transporte
dos advogados estava lotado de serventuários do Judiciário!


             Enquanto isso os advogados não puderam lançar mão do serviço
prestado pela OAB!


             Indignado, o signatário dirigiu-se à sala da OAB localizada no Foro
Central e inquiriu acerca dos critérios de utilização do serviço de transporte, uma
vez que os advogados estão privados de utilizá-lo, em detrimento aos
serventuários do Judiciário.


             A surpresa foi ainda maior quando o signatário foi informado que a
OAB-Petrópolis estendeu o serviço para os serventuários de justiça, mediante a
paga de R$ 1,00 (um real) por trecho percorrido – metade do valor do transporte
público petropolitano.


             E o que é pior.


             O argumento utilizado para a cobrança do serviço de transporte foi
no sentido de que a Seccional não estaria repassando à Subseção os valores
para o custeio do serviço e que, portanto, a presidência resolver estender o
serviço aos serventuários do Judiciário!
Um acinte completo.


            Senhor Presidente.


            Em primeiro lugar, não é crível que a Seccional não esteja
cumprindo com seus compromissos, conforme apregoado pela OAB-Petrópolis,
na contramão da urbanidade que deveria existir entre as Subseções e a OAB
Estadual.


            Num segundo ponto, a OAB não pode custear um serviço em favor
dos ADVOGADOS e estes, em decorrência de política pouco ortodoxa
implementada pela 3ª Subseção de Petrópolis, se vêem impedidos de utilizá-lo.


            Se os serventuários, por mais gentis que sejam, pretendem utilizar-se
de serviços de transporte particular, que cobrem da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


            Só não podem se valer dos serviços custeados pela OAB.


            Importante salientar que os advogados petropolitanos, a par da
distancia que os separa do Fórum Central, possuem apenas cinco vagas no
estacionamento do edifício, enquanto os serventuários podem estacionar
tranquilamente seus veículos em seu local de trabalho.


            Isso não pode perdurar.


            Assim, é a presente para requerer sejam tomadas enérgicas
providências no sentido de que a Presidência da 3ª Subseção da OAB-Petrópolis
seja admoestada no sentido de disponibilizar PRIORITARIAMENTE o transporte
custeado pela Ordem dos Advogados do Brasil aos ADVOGADOS.
Para não parecer intransigente, caso o transporte custeado pela
OAB possua lugares disponíveis e não existam advogados à espera, aí sim, que o
serviço seja estendido para QUALQUER PESSOA que queira utilizá-lo, mediante
pagamento de quantia equivalente ao valor do transporte público petropolitano.


            N. termos,
            p. deferimento.


            Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2008.


            João Ricardo Ayres da Motta
                  OAB-RJ 84.803


            José Carlos de Araújo Almeida Filho
                  OAB-RJ 71.627

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

COMUNICAÇÃO À IX CONVENÇÃO DAS DELEGAÇÕES NOVEMBRO 2014
COMUNICAÇÃO À IX CONVENÇÃO DAS DELEGAÇÕES NOVEMBRO 2014COMUNICAÇÃO À IX CONVENÇÃO DAS DELEGAÇÕES NOVEMBRO 2014
COMUNICAÇÃO À IX CONVENÇÃO DAS DELEGAÇÕES NOVEMBRO 2014António Neto
 
Arquivamento - ICP - Câmara Xanxerê - transmissão ao vivo - portal transparência
Arquivamento - ICP - Câmara Xanxerê - transmissão ao vivo - portal transparênciaArquivamento - ICP - Câmara Xanxerê - transmissão ao vivo - portal transparência
Arquivamento - ICP - Câmara Xanxerê - transmissão ao vivo - portal transparênciaEduardo Sens Dos Santos
 
Apelação ex prefeito tico
Apelação ex prefeito ticoApelação ex prefeito tico
Apelação ex prefeito tico27081970
 
Prot. 442 16 pl 013 - reabre o prazo para os agentes municipais de trânsito...
Prot. 442 16   pl 013 - reabre o prazo para os agentes municipais de trânsito...Prot. 442 16   pl 013 - reabre o prazo para os agentes municipais de trânsito...
Prot. 442 16 pl 013 - reabre o prazo para os agentes municipais de trânsito...Claudio Figueiredo
 
Prot. 0477 14 pl 010-2014 - cria serviço especial para o transporte de pess...
Prot. 0477 14   pl 010-2014 - cria serviço especial para o transporte de pess...Prot. 0477 14   pl 010-2014 - cria serviço especial para o transporte de pess...
Prot. 0477 14 pl 010-2014 - cria serviço especial para o transporte de pess...ramonpeyroton
 
3. destaques reforma estatutária inter 17 11 15
3. destaques reforma estatutária inter 17 11 153. destaques reforma estatutária inter 17 11 15
3. destaques reforma estatutária inter 17 11 15Adalberto Gonçalves
 
Prot. 0432 14 pl 009-2014 - altera o art. 24 da lei municipal nº 5.460_13
Prot. 0432 14   pl 009-2014 - altera o art. 24 da lei municipal nº 5.460_13Prot. 0432 14   pl 009-2014 - altera o art. 24 da lei municipal nº 5.460_13
Prot. 0432 14 pl 009-2014 - altera o art. 24 da lei municipal nº 5.460_13ramonpeyroton
 
Comunicado da JSD Cartaxo sobre a reunião de Câmara de 20 de abril de 2015
Comunicado da JSD Cartaxo sobre a reunião de Câmara de 20 de abril de 2015Comunicado da JSD Cartaxo sobre a reunião de Câmara de 20 de abril de 2015
Comunicado da JSD Cartaxo sobre a reunião de Câmara de 20 de abril de 2015João Oliveira
 
Projeto de lei_embarque e desembarque de idosos e pessoas com deficiência em ...
Projeto de lei_embarque e desembarque de idosos e pessoas com deficiência em ...Projeto de lei_embarque e desembarque de idosos e pessoas com deficiência em ...
Projeto de lei_embarque e desembarque de idosos e pessoas com deficiência em ...Claudio Figueiredo
 
Prot. 1373 17 pl dispõe sobre a obrigatoriedade de embarque e desembarque d...
Prot. 1373 17   pl dispõe sobre a obrigatoriedade de embarque e desembarque d...Prot. 1373 17   pl dispõe sobre a obrigatoriedade de embarque e desembarque d...
Prot. 1373 17 pl dispõe sobre a obrigatoriedade de embarque e desembarque d...Claudio Figueiredo
 
Açores - resultados das eleições regionais
Açores - resultados das eleições regionaisAçores - resultados das eleições regionais
Açores - resultados das eleições regionaisfree lancer
 

Mais procurados (17)

COMUNICAÇÃO À IX CONVENÇÃO DAS DELEGAÇÕES NOVEMBRO 2014
COMUNICAÇÃO À IX CONVENÇÃO DAS DELEGAÇÕES NOVEMBRO 2014COMUNICAÇÃO À IX CONVENÇÃO DAS DELEGAÇÕES NOVEMBRO 2014
COMUNICAÇÃO À IX CONVENÇÃO DAS DELEGAÇÕES NOVEMBRO 2014
 
Arquivamento - ICP - Câmara Xanxerê - transmissão ao vivo - portal transparência
Arquivamento - ICP - Câmara Xanxerê - transmissão ao vivo - portal transparênciaArquivamento - ICP - Câmara Xanxerê - transmissão ao vivo - portal transparência
Arquivamento - ICP - Câmara Xanxerê - transmissão ao vivo - portal transparência
 
416
416416
416
 
Informativo nº v
Informativo  nº vInformativo  nº v
Informativo nº v
 
Informativo nº v
Informativo  nº vInformativo  nº v
Informativo nº v
 
Apelação ex prefeito tico
Apelação ex prefeito ticoApelação ex prefeito tico
Apelação ex prefeito tico
 
Prot. 442 16 pl 013 - reabre o prazo para os agentes municipais de trânsito...
Prot. 442 16   pl 013 - reabre o prazo para os agentes municipais de trânsito...Prot. 442 16   pl 013 - reabre o prazo para os agentes municipais de trânsito...
Prot. 442 16 pl 013 - reabre o prazo para os agentes municipais de trânsito...
 
Prot. 0477 14 pl 010-2014 - cria serviço especial para o transporte de pess...
Prot. 0477 14   pl 010-2014 - cria serviço especial para o transporte de pess...Prot. 0477 14   pl 010-2014 - cria serviço especial para o transporte de pess...
Prot. 0477 14 pl 010-2014 - cria serviço especial para o transporte de pess...
 
3. destaques reforma estatutária inter 17 11 15
3. destaques reforma estatutária inter 17 11 153. destaques reforma estatutária inter 17 11 15
3. destaques reforma estatutária inter 17 11 15
 
Informativo nº v
Informativo  nº vInformativo  nº v
Informativo nº v
 
Informativo nº v
Informativo  nº vInformativo  nº v
Informativo nº v
 
Prot. 0432 14 pl 009-2014 - altera o art. 24 da lei municipal nº 5.460_13
Prot. 0432 14   pl 009-2014 - altera o art. 24 da lei municipal nº 5.460_13Prot. 0432 14   pl 009-2014 - altera o art. 24 da lei municipal nº 5.460_13
Prot. 0432 14 pl 009-2014 - altera o art. 24 da lei municipal nº 5.460_13
 
Comunicado da JSD Cartaxo sobre a reunião de Câmara de 20 de abril de 2015
Comunicado da JSD Cartaxo sobre a reunião de Câmara de 20 de abril de 2015Comunicado da JSD Cartaxo sobre a reunião de Câmara de 20 de abril de 2015
Comunicado da JSD Cartaxo sobre a reunião de Câmara de 20 de abril de 2015
 
Nota rota acidente itapepi
Nota rota acidente itapepiNota rota acidente itapepi
Nota rota acidente itapepi
 
Projeto de lei_embarque e desembarque de idosos e pessoas com deficiência em ...
Projeto de lei_embarque e desembarque de idosos e pessoas com deficiência em ...Projeto de lei_embarque e desembarque de idosos e pessoas com deficiência em ...
Projeto de lei_embarque e desembarque de idosos e pessoas com deficiência em ...
 
Prot. 1373 17 pl dispõe sobre a obrigatoriedade de embarque e desembarque d...
Prot. 1373 17   pl dispõe sobre a obrigatoriedade de embarque e desembarque d...Prot. 1373 17   pl dispõe sobre a obrigatoriedade de embarque e desembarque d...
Prot. 1373 17 pl dispõe sobre a obrigatoriedade de embarque e desembarque d...
 
Açores - resultados das eleições regionais
Açores - resultados das eleições regionaisAçores - resultados das eleições regionais
Açores - resultados das eleições regionais
 

Destaque

Bv advogado tcu defesa tc 019164-2005-9
Bv advogado tcu defesa tc 019164-2005-9Bv advogado tcu defesa tc 019164-2005-9
Bv advogado tcu defesa tc 019164-2005-9Marcelo Bancalero
 
Modelos de peças
Modelos de peçasModelos de peças
Modelos de peçasBruno Argus
 
Modelo de Carta de Indicação de Representante
Modelo de Carta de Indicação de RepresentanteModelo de Carta de Indicação de Representante
Modelo de Carta de Indicação de RepresentanteCBH Rio das Velhas
 
2º ofício de solicitação de estagiário para consolidação de leis
2º ofício de solicitação de estagiário para consolidação de leis2º ofício de solicitação de estagiário para consolidação de leis
2º ofício de solicitação de estagiário para consolidação de leisHeloisa Cerri
 
Memorando de solicitação
Memorando de solicitaçãoMemorando de solicitação
Memorando de solicitaçãoPesquisa Acaraú
 

Destaque (7)

Bv advogado tcu defesa tc 019164-2005-9
Bv advogado tcu defesa tc 019164-2005-9Bv advogado tcu defesa tc 019164-2005-9
Bv advogado tcu defesa tc 019164-2005-9
 
Ofício nº 009 2014 - cacs-fundeb - condado-pe
Ofício nº 009 2014 - cacs-fundeb - condado-peOfício nº 009 2014 - cacs-fundeb - condado-pe
Ofício nº 009 2014 - cacs-fundeb - condado-pe
 
Manual oficial
Manual oficialManual oficial
Manual oficial
 
Modelos de peças
Modelos de peçasModelos de peças
Modelos de peças
 
Modelo de Carta de Indicação de Representante
Modelo de Carta de Indicação de RepresentanteModelo de Carta de Indicação de Representante
Modelo de Carta de Indicação de Representante
 
2º ofício de solicitação de estagiário para consolidação de leis
2º ofício de solicitação de estagiário para consolidação de leis2º ofício de solicitação de estagiário para consolidação de leis
2º ofício de solicitação de estagiário para consolidação de leis
 
Memorando de solicitação
Memorando de solicitaçãoMemorando de solicitação
Memorando de solicitação
 

Semelhante a Ofício à Seccional OAB

Ação Civil Pública Contratação Advogados
Ação Civil Pública Contratação AdvogadosAção Civil Pública Contratação Advogados
Ação Civil Pública Contratação AdvogadosLeonardo Concon
 
Representação da OAB contra estacionamentos privados
Representação da OAB contra estacionamentos privadosRepresentação da OAB contra estacionamentos privados
Representação da OAB contra estacionamentos privadosOAB Bahia
 
TCE avalia contas dos deputados após denúncia contra Lupércio
TCE avalia contas dos deputados após denúncia contra LupércioTCE avalia contas dos deputados após denúncia contra Lupércio
TCE avalia contas dos deputados após denúncia contra LupércioJamildo Melo
 
AÇÃO DE IMPROBIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA
AÇÃO DE IMPROBIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERÍNIAAÇÃO DE IMPROBIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA
AÇÃO DE IMPROBIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERÍNIALeonardo Concon
 
1041- Embargos Declaratórios - PGM
1041- Embargos Declaratórios - PGM1041- Embargos Declaratórios - PGM
1041- Embargos Declaratórios - PGMConsultor JRSantana
 
35381 texto integral
35381 texto integral35381 texto integral
35381 texto integralJamildo Melo
 
2011 pl dispõe sobre a obrigatoriedade de ser observada a lotação máxima de...
2011   pl dispõe sobre a obrigatoriedade de ser observada a lotação máxima de...2011   pl dispõe sobre a obrigatoriedade de ser observada a lotação máxima de...
2011 pl dispõe sobre a obrigatoriedade de ser observada a lotação máxima de...drtaylorjr
 
Parklet/petição MP julho 2020
Parklet/petição MP julho 2020Parklet/petição MP julho 2020
Parklet/petição MP julho 2020resgate cambui ong
 

Semelhante a Ofício à Seccional OAB (20)

Ofício da ANPM
Ofício da ANPMOfício da ANPM
Ofício da ANPM
 
Ação Civil Pública Contratação Advogados
Ação Civil Pública Contratação AdvogadosAção Civil Pública Contratação Advogados
Ação Civil Pública Contratação Advogados
 
Representação da OAB contra estacionamentos privados
Representação da OAB contra estacionamentos privadosRepresentação da OAB contra estacionamentos privados
Representação da OAB contra estacionamentos privados
 
contestacao
 contestacao contestacao
contestacao
 
TCE avalia contas dos deputados após denúncia contra Lupércio
TCE avalia contas dos deputados após denúncia contra LupércioTCE avalia contas dos deputados após denúncia contra Lupércio
TCE avalia contas dos deputados após denúncia contra Lupércio
 
Decisão do MPPE
Decisão do MPPEDecisão do MPPE
Decisão do MPPE
 
Ação Civil Pública transporte escolar [08.2017.00050937-5
Ação Civil Pública transporte escolar [08.2017.00050937-5Ação Civil Pública transporte escolar [08.2017.00050937-5
Ação Civil Pública transporte escolar [08.2017.00050937-5
 
AÇÃO DE IMPROBIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA
AÇÃO DE IMPROBIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERÍNIAAÇÃO DE IMPROBIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA
AÇÃO DE IMPROBIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA
 
1041- Embargos Declaratórios - PGM
1041- Embargos Declaratórios - PGM1041- Embargos Declaratórios - PGM
1041- Embargos Declaratórios - PGM
 
Fragmento Peça
Fragmento Peça Fragmento Peça
Fragmento Peça
 
OAB VIVA
OAB VIVAOAB VIVA
OAB VIVA
 
35381 texto integral
35381 texto integral35381 texto integral
35381 texto integral
 
Celulares da câmara
Celulares da câmaraCelulares da câmara
Celulares da câmara
 
2011 pl dispõe sobre a obrigatoriedade de ser observada a lotação máxima de...
2011   pl dispõe sobre a obrigatoriedade de ser observada a lotação máxima de...2011   pl dispõe sobre a obrigatoriedade de ser observada a lotação máxima de...
2011 pl dispõe sobre a obrigatoriedade de ser observada a lotação máxima de...
 
Decisao
DecisaoDecisao
Decisao
 
Ação Nova Taxa de Lixo Recife
Ação Nova Taxa de Lixo RecifeAção Nova Taxa de Lixo Recife
Ação Nova Taxa de Lixo Recife
 
Consulta Internorte
Consulta InternorteConsulta Internorte
Consulta Internorte
 
633013
633013633013
633013
 
Parecer Aélcio da TV (PP)
Parecer Aélcio da TV (PP)Parecer Aélcio da TV (PP)
Parecer Aélcio da TV (PP)
 
Parklet/petição MP julho 2020
Parklet/petição MP julho 2020Parklet/petição MP julho 2020
Parklet/petição MP julho 2020
 

Mais de OAB - Eleição

Mais de OAB - Eleição (16)

Amanhã é dia de RENOVAR
Amanhã é dia de RENOVARAmanhã é dia de RENOVAR
Amanhã é dia de RENOVAR
 
Renovar - Tablóide
Renovar - TablóideRenovar - Tablóide
Renovar - Tablóide
 
PUBLICAÇÃO DO - CHAPAS II
PUBLICAÇÃO DO - CHAPAS IIPUBLICAÇÃO DO - CHAPAS II
PUBLICAÇÃO DO - CHAPAS II
 
PUBLICAÇÃO DO - CHAPAS
PUBLICAÇÃO DO - CHAPASPUBLICAÇÃO DO - CHAPAS
PUBLICAÇÃO DO - CHAPAS
 
CHAPA RENOVAR
CHAPA RENOVARCHAPA RENOVAR
CHAPA RENOVAR
 
ORGULHO DE SER ADVOGADO
ORGULHO DE SER ADVOGADOORGULHO DE SER ADVOGADO
ORGULHO DE SER ADVOGADO
 
C A R T A A B E R T A
C A R T A  A B E R T AC A R T A  A B E R T A
C A R T A A B E R T A
 
Carta Aberta aos Advogados Petropolitanos
Carta Aberta aos Advogados PetropolitanosCarta Aberta aos Advogados Petropolitanos
Carta Aberta aos Advogados Petropolitanos
 
Direito em Ação
Direito em AçãoDireito em Ação
Direito em Ação
 
Renovar – Oab 2009
Renovar – Oab   2009Renovar – Oab   2009
Renovar – Oab 2009
 
RENOVAR
RENOVARRENOVAR
RENOVAR
 
CAMPANHA INICIADA
CAMPANHA INICIADACAMPANHA INICIADA
CAMPANHA INICIADA
 
Renovar - Material
Renovar - MaterialRenovar - Material
Renovar - Material
 
PETIÇÃO - RODOVIA BR 495
PETIÇÃO - RODOVIA BR 495PETIÇÃO - RODOVIA BR 495
PETIÇÃO - RODOVIA BR 495
 
ENADE e EXAME DE ORDEM
ENADE e EXAME DE ORDEMENADE e EXAME DE ORDEM
ENADE e EXAME DE ORDEM
 
Pedido de Providências - CNJ - Greve
Pedido de Providências - CNJ - GrevePedido de Providências - CNJ - Greve
Pedido de Providências - CNJ - Greve
 

Ofício à Seccional OAB

  • 1. Exmo. Sr. Dr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado do Rio de Janeiro JOÃO RICARDO AYRES DA MOTTA, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na cidade de Petrópolis, com endereço à Rua Dr. Nélson de Sá Earp, nº 95, grupo 303, Centro, portador da Carteira de Identidade nº 84.803, expedida pela OAB/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 011.200.847-09 e JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO ALMEIDA FILHO, brasileiro, casado, advogado, com domicílio na cidade de Petrópolis, na rua Dr. Nelson de Sá Earp, nº 95, grupo 301, Centro, portador da Carteira de Identidade nº 71.627 e inscrito no CPF/MF sob o nº 954.376.227-91, vêm, perante V.Exª, expor e requerer o que se segue: Os signatários são advogados militantes na Comarca de Petrópolis e padecem com a distância existente entre o Foro Central e o Centro da Cidade. No sentido de minimizar o problema, a 3ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Petrópolis contratou serviço de transporte particular para os advogados da cidade, que saía da sede da Ordem e ia diretamente ao Foro Central, mediante pagamento de valor equivalente a uma passagem de transporte coletivo por cada trecho percorrido. No início do corrente ano, após interferência da Seção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, o transporte passou a ser gratuito para os advogados, que, ao fim e ao cabo, custeiam o serviço com o pagamento de suas anuidades.
  • 2. Ante a gratuidade do serviço, repita-se, existente graças à atuação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio de Janeiro, passou a se exigir a apresentação da carteira da OAB para as pessoas que se utilizam do serviço de transporte por ela custeado. Nada mais justo. Entretanto, num dos dias chuvosos de Petrópolis, inúmeros advogados foram impedidos de ingressar no transporte custeado pela OAB em decorrência da lotação do veículo. Para surpresa do signatário, o veículo que deveria fazer o transporte dos advogados estava lotado de serventuários do Judiciário! Enquanto isso os advogados não puderam lançar mão do serviço prestado pela OAB! Indignado, o signatário dirigiu-se à sala da OAB localizada no Foro Central e inquiriu acerca dos critérios de utilização do serviço de transporte, uma vez que os advogados estão privados de utilizá-lo, em detrimento aos serventuários do Judiciário. A surpresa foi ainda maior quando o signatário foi informado que a OAB-Petrópolis estendeu o serviço para os serventuários de justiça, mediante a paga de R$ 1,00 (um real) por trecho percorrido – metade do valor do transporte público petropolitano. E o que é pior. O argumento utilizado para a cobrança do serviço de transporte foi no sentido de que a Seccional não estaria repassando à Subseção os valores para o custeio do serviço e que, portanto, a presidência resolver estender o serviço aos serventuários do Judiciário!
  • 3. Um acinte completo. Senhor Presidente. Em primeiro lugar, não é crível que a Seccional não esteja cumprindo com seus compromissos, conforme apregoado pela OAB-Petrópolis, na contramão da urbanidade que deveria existir entre as Subseções e a OAB Estadual. Num segundo ponto, a OAB não pode custear um serviço em favor dos ADVOGADOS e estes, em decorrência de política pouco ortodoxa implementada pela 3ª Subseção de Petrópolis, se vêem impedidos de utilizá-lo. Se os serventuários, por mais gentis que sejam, pretendem utilizar-se de serviços de transporte particular, que cobrem da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Só não podem se valer dos serviços custeados pela OAB. Importante salientar que os advogados petropolitanos, a par da distancia que os separa do Fórum Central, possuem apenas cinco vagas no estacionamento do edifício, enquanto os serventuários podem estacionar tranquilamente seus veículos em seu local de trabalho. Isso não pode perdurar. Assim, é a presente para requerer sejam tomadas enérgicas providências no sentido de que a Presidência da 3ª Subseção da OAB-Petrópolis seja admoestada no sentido de disponibilizar PRIORITARIAMENTE o transporte custeado pela Ordem dos Advogados do Brasil aos ADVOGADOS.
  • 4. Para não parecer intransigente, caso o transporte custeado pela OAB possua lugares disponíveis e não existam advogados à espera, aí sim, que o serviço seja estendido para QUALQUER PESSOA que queira utilizá-lo, mediante pagamento de quantia equivalente ao valor do transporte público petropolitano. N. termos, p. deferimento. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2008. João Ricardo Ayres da Motta OAB-RJ 84.803 José Carlos de Araújo Almeida Filho OAB-RJ 71.627