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POLÍTICA NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Conhecendo e efetivando
Recife, 2012
APRESENTAÇÃO
Com o objetivo de democratizar informações acerca da Política de
Assistência Social, sua operacionalização e desenvolvimento, esta cartilha
ilustra a organização do Sistema Único da Assistência Social (SUAS),
definindo conceitos fundamentais para o trabalho na Política e debatendo
temas importantes como, o exercício do controle social e a
intersetorialidade. Traz, ainda, o panorama da Assistência Social em
Pernambuco, com destaque para os serviços ofertados na Proteção Social
Básica e Proteção Social Especial, para as ações de monitoramento e
avaliação e para o financiamento da Política no Estado. Finalmente, sintetiza
conteúdos que refletem a atualidade da Assistência Social no país, na
perspectiva de seu fortalecimento e expansão. Sob esse direcionamento, o
que se espera com a elaboração deste material, é contribuir para a
qualificação de práticas e intervenções, além de reforçar o compromisso
público com a efetivação da Assistência Social enquanto política de garantia
de direitos e satisfação de necessidades sociais, e problematizar questões
essenciais a esse processo na cena contemporânea.
A Assistência Social representa o compromisso do Estado com o
atendimento às necessidades e a garantia de direitos aos cidadãos que
demandem sua intervenção. Enquanto política pública de Seguridade
Social, está prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS), que regulamenta seus objetivos e ações. Desde
2004, é referenciada pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS),
responsável por orientar sua implantação no território nacional. Com a
implantação do Sistema Único da Assistência (SUAS), passa a atuar
segundo níveis de proteção social, voltados às populações em situação de
risco e vulnerabilidade social.
Sistema Único de Assistência Social
(SUAS)
O SUAS é um sistema público que organiza, de forma des-
centralizada, os serviços da Assistência Social no Brasil.
Instituído para garantir proteção à família, maternidade,
infância, adolescência e velhice, visando à redução de da-
nos e prevenção de vulnerabilidades e risco social, organiza suas ações a-
través da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial. A iniciativa
representa um passo importante para a consolidação da Assistência Social
como política pública de responsabilidade estatal.
Assistência Social: uma política pública de
direitos
Assistência Social: uma política pública de
direitos
Assistência Social: uma política pública de
direitos
Assistência Social: uma política pública de
direitos
Assistência Social: uma política pública de
direitos
Assistência Social: uma política pública de
direitos
3
Proteção Social Básica (PSB)
Destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais entre famílias e
indivíduos, cujos direitos estejam ameaçados. Visa o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários e a promoção do acesso a serviços,
benefícios, projetos e programas sociais de enfrentamento às situações
de risco e vulnerabilidade social.
Unidade pública estatal, de abrangência municipal e base
territorial, instalado em áreas de maior vulnerabilidade e
risco social. Articula e presta serviços às famílias, no seu
território de abrangência, por meio de programas e proje-
tos socioassistenciais voltados às famílias, com foco na
prevenção de situações de risco e vulnerabilidade social. É
responsável pela organização e coordenação da rede de serviços socio-
assistenciais locais da Política de Assistência Social.
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS
PAIF
É o Serviço de Atendimento Integral à Família, ofertado nos
CRAS, que consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais
de prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias
em situação de vulnerabilidade e risco social, com o objetivo de
prevenir o rompimento dos vínculos familiares, garantindo o direito
à convivência familiar e comunitária.
4
5
Programas da PSB em Pernambuco
PROGRAMA OBJETIVOS PÚBLICO-ALVO
BPC
Garantir um salário-mínimo mensal à pes-
soa com deficiência e ao idoso com 65
anos ou mais que comprove não possuir
meios de prover a própria manutenção,
nem de tê-la provida por sua família.
Idosos de 65 anos ou mais e pessoas com
deficiência de qualquer idade, com impedi-
mentos de longo prazo (de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial) e renda
familiar per capita inferior a ¼ do salário
mínimo.
BPC na Escola
Garantir o acesso e permanência na esco-
la, dos beneficiários com deficiência que
estão na faixa etária de 0 a 18 anos.
Pessoas com deficiência, beneficiárias do
BPC até 18 anos de idade.
BPC Trabalho
Garantir acesso ao trabalho às pessoas
com deficiência beneficiárias do BPC.
Pessoas com Deficiência, de 16 a 45 anos
beneficiárias do BPC.
Projovem
Adolescente
Fortalecer vínculos familiares e comunitá-
rios, estimulando a participação cidadã,
criando condições de inserção, reinserção
e permanência dos jovens no sistema edu-
cacional, por meio de atividades socioedu-
cativas.
Jovens de 15 a 17 anos beneficiários do
Bolsa Família e BPC; jovens em situação de
risco encaminhados pelo sistema de garan-
tia de direitos; egressos de medida socioe-
ducativa, internação ou meio aberto e me-
dida de proteção e egressos do PETI ou
vinculados ao Programa de Combate à
Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual.
PE no
Batente
Promover a inclusão social e produtiva de
famílias em situação de vulnerabilidade e
risco social, inseridas no Cadúnico, desen-
volvendo suas competências sociais e téc-
nicas para a inserção no mundo produtivo,
visando à sustentabilidade individual, fa-
miliar e coletiva, por meio da qualificação
profissional.
Famílias em situação de vulnerabilidade
pessoal, social e econômica, jovens em
situação de risco pessoal e/ou social, mu-
lheres chefes de família, indígenas, pesso-
as com deficiência, quilombolas e demais
comunidades tradicionais, que se encon-
tram cadastradas no CadÚnico.
Cozinha
Comunitária
Preparo de refeições saudáveis, variadas e
saborosas, distribuídas gratuitamente ou a
preços acessíveis à população em situação
de vulnerabilidade social, garantindo o
Direito Humano à Alimentação Adequada.
Pessoas em situação de insegurança ali-
mentar e/ou vulnerabilidade social, prefe-
rencialmente sob indicação dos CRAS.
Todos com a
Nota
Combater a sonegação e a evasão fiscal e
incentivar atividades socioassistenciais
com premiação às instituições, que desen-
volvam ações socioassistenciais destinadas
à população em condições socioeconômi-
cas desfavoráveis.
Instituições não governamentais sem fins
lucrativos, que desenvolvam atividades
socioassistenciais destinadas à população
em situação de vulnerabilidade e risco
pessoal e social em todo o estado.
Busca proteger famílias e indivíduos em situação de direitos
violados em consequência de abandono, maus tratos, abuso sexual;
cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, entre
outros. Suas ações visam à qualidade na atenção protetiva e de
reinserção, a partir de duas modalidades de atenção: média
complexidade, quando os vínculos familiares e comunitários não são
rompidos, e alta complexidade, quando os vínculos são rompidos e há
perda de referência e/ou ameaça com necessidade de retirada do
núcleo familiar e/ou comunitário.
Unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou
regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias em
situação de risco pessoal ou social e violação de direitos. Oferta servi-
ços especializados e continuados a usuários em situação de ameaça ou
violação de direitos, abrangendo o cumprimento de medidas socioe-
ducativas em meio aberto.
Centro de Referência Especializado da
Assistência Social – CREAS
Proteção Social Especial (PSE)Proteção Social Especial (PSE)
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a famílias e
indivíduos, ofertado nos CREAS. Propicia a realização de ações de apoi-
o, orientação e acompanhamento, através de articulações com os ser-
viços socioassistenciais, as diversas políticas públicas e com o Sistema
de Garantia de Direitos.
PAEFIPAEFI
6
7
MÉDIA COMPLEXIDADE
PROGRAMA OBJETIVOS PÚBLICO-ALVO
Programa Vida
Nova
Promover inclusão pessoal e social; for-
talecer vínculos familiares e/ou comuni-
tários; inserir ou reinserir na escola for-
mal; inserir no mercado de trabalho.
Crianças, adolescentes, jovens e adultos.
Na faixa etária de 0 a 29 anos.
Centro da Crian-
ça e do Adoles-
cente (CCA I)
Fortalecer os vínculos familiares e comu-
nitários, através de ações socioassisten-
ciais e educativas, priorizando a inserção
ou reinserção escolar e assistência às
famílias, higienização e alimentação.
Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos e
seus familiares com laços fragilizados ou
rompidos, usuários de substâncias psicoa-
tivas, vítimas de violência, abuso e explo-
ração sexual e em situação de rua, dentre
outros.
Centro da
Juventude
Nortear as ações desenvolvidas de forma
articulada, possibilitando o desenvolvi-
mento pessoal e social de adolescentes,
jovens e adultos na construção de proje-
tos para a vida e para o mundo.
Adolescentes, jovens e adultos de 16 a 29
anos em situação de vulnerabilidade e/ou
risco pessoal e social, prioritariamente os
que estão em situação de rua, com laços
familiares fragilizados ou rompidos; situa-
ção de abandono, maus tratos físicos e
psíquicos; usuários de substâncias psicoa-
tivas; vítimas de violência, abuso e explo-
ração sexual e em cumprimento de medi-
das socioeducativas.
Programa de
Erradicação do
Trabalho Infantil
(PETI)
Promover junto à criança e ao adoles-
cente: seu reconhecimento como sujei-
tos de direto, em condição peculiar de
desenvolvimento; a garantia de direitos
aos que forem retirados da exploração
do trabalho precoce; proteção contra
todas as formas de exploração do traba-
lho; contribuições para seu desenvolvi-
mento integral, oportunizando convivên-
cia familiar e comunitária e acesso à es-
cola formal, saúde, alimentação, esporte,
lazer, cultura; a oferta de Serviço de Con-
vivência e Fortalecimento de Vínculos do
PETI; mobilização e sensibilização quanto
à exploração do trabalho infantil; a ga-
rantia de espaços de participação e con-
trole social no enfrentamento do traba-
lho infantil.
Crianças e adolescentes em situação de
violação de direitos ocasionados pelo tra-
balho infanto-juvenil. Faixa-etária: entre
06 a 15 anos.
Programas da PSE em Pernambuco
8
ALTA COMPLEXIDADE
PROGRAMA OBJETIVOS PÚBLICO-ALVO
Programa
Atitude
Atendimento assistencial a famílias e
indivíduos em situação de risco pessoal e
social em decorrência do uso de crack e/
ou outras drogas.
Crianças, adolescentes, jovens, adultos
e idosos, em situação de risco pessoal e
social e com vínculos familiares
fragilizados ou rompidos em
decorrência ao uso de crack e/ou
outras drogas.
Serviço de
Acolhimento
em Família
Acolhedora
Organizar o amparo de crianças e adoles-
centes, afastados da família por medi-
da de proteção, em residência de famílias
cadastradas; selecionar, capacitar, cadas-
trar e acompanhar as famílias acolhedo-
ras, abrangendo a criança e/ou adoles-
cente e sua família de origem, com vistas
à reintegração familiar.
Crianças e adolescentes, afastados da
família por medida de proteção.
Serviço de
Acolhimento
em República
Oferecer proteção, apoio e moradia a
grupos de pessoas maiores de 18 anos
em situação de abandono, vulnerabilida-
de e risco pessoal e social, com vínculos
familiares rompidos ou extremamente
fragilizados e sem condições de moradia e
autossustento; proteger usuários, preser-
vando suas condições de autonomia e
independência; preparar os usuários para
o alcance da auto-sustentação; promover
o restabelecimento de vínculos comunitá-
rios, familiares e/ou sociais e o acesso à
rede de políticas públicas.
Jovens entre 18 e 21 anos a-
pós desligamento de serviços de acolhi
mento para crianças e adolescentes
ou em outra situação
que demande este serviço; idosos que
tenham capacidade de gestão coletiva
da moradia e condi-
ções de desenvolver, de forma inde-
pendente, as atividades da vida diária,
mesmo que requeiram o u-
so de equipamentos de auto-ajuda.
Serviço de
Acolhimento
Institucional
Ofertar acolhimento em diferentes tipos
de equipamentos, destinados a famílias
e/ou indivíduos com vínculos familiares
rompidos ou fragilizados a fim de garantir
proteção integral; favorecer o convívio
familiar e comunitário; oferecer condi-
ções de habitabilidade, higienização, salu-
bridade, segurança, acessibilidade e pri-
vacidade.
Crianças e adolescentes; adultos e famí-
lias; jovens e adultos com deficiência;
idosos; mulheres em situação de violên-
cia.
Conceitos Importantes
REDE SOCIOASSISTENCIAL
Articula a oferta de serviços no âmbito das proteções social
básica e especial, contando com entes públicos e entidades/
organizações de assistência social vinculadas ao SUAS. É com-
posta por serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das ne-
cessidades básicas da população, conforme definição da LOAS.
TERRITORIALIZAÇÃO
Compreende o território, para além do aspecto geográfico, como
espaço que guarda características sociais, culturais e identitárias de sua
população. É o lugar de vida e relações, que fundamenta as ações da
Política de Assistência Social, implicando a realização de diagnóstico
sócio-territorial. O conceito constitui-se como elemento central na
oferta de serviços, programas e projetos.
DESCENTRALIZAÇÃO
Compõe as diretrizes da Política de Assistência Social sob regula-
mentação da LOAS e reconhecida na PNAS. Propõe que o desenvolvi-
mento das ações privilegie a participação popular e que a gestão ocorra
segundo a divisão de responsabilidades entre os três entes federados,
respeitando-se a autonomia de cada um. Orienta o cofinanciamento e a
organização de entidades assistenciais.
9
VULNERABILIDADE
No âmbito do SUAS, a vulnerabilidade social representa a conju-
gação de fatores, envolvendo as características do território, as fragili-
dades dos sujeitos ou carências das famílias, grupos ou indivíduos e,
ainda, as deficiências na oferta e acesso a políticas públicas.
RISCO
Trata-se de um conjunto de eventos que requerem o desenvolvi-
mento de esforços de prevenção ou enfrentamento para a redução de
seus agravos, sob responsabilidade da Assistência Social. Caracterizam
-se como situações de riscos às violações de direitos e à fragilização ou
rompimento de vínculos familiares ou comunitários.
REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA
A referência ocorre quando a equipe do CRAS processa as deman-
das territoriais oriundas das situações de vulnerabilidade e risco social,
garantindo respostas ao usuário, conforme a complexidade da deman-
da. Implica na inserção do usuário em serviço ofertado no CRAS, CREAS
ou na rede socioassistencial. Já a contrarreferência, é exercida sempre
que a equipe recebe encaminhamento do nível de maior complexidade
(PSE) e garante a proteção básica, inserindo o usuário em serviço, bene-
fício, programa e/ou projeto de proteção básica.
10
11
Que definição de família é adotada pela PNAS?
Em decorrência das transformações vivenciadas no âmbito
dos arranjos familiares, a família é entendida como o grupo de pes-
soas que se acham unidas por laços consanguíneos, afetivos e/ou de
solidariedade, independentemente das características assumidas.
A partir deste conceito, a família é considerada como núcleo
social fundamental para a efetividade de todas as ações e serviços da
Política de Assistência Social.
É aquela que vive em áreas caracterizadas como de
vulnerabilidade, definidas a partir de indicadores estabelecidos por
órgão federal, pactuados e deliberados. Esta unidade de referência
foi escolhida em razão da metodologia de fortalecimento do convívio
familiar, do desenvolvimento da qualidade de vida da família na
comunidade e no território onde vive. A implantação dos CRAS
ocorre em função dessas famílias e suas necessidades.
AGORA O CONCEITO DE FAMÍLIA...
MATRICIALIDADE SOCIOFAMILIAR
FAMÍLIA REFERENCIADA
CONTROLE SOCIAL NA ASSISTÊNCIA
O controle social na Política de Assistência Social comparece
dentre os princípios organizativos do SUAS, implicando o planeja-
mento, acompanhamento, avaliação e fiscalização da oferta dos
programas, serviços e benefícios socioassistenciais. Previsto na
Constituição Federal de 1988, na LOAS, na PNAS e na Norma Ope-
racional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/
SUAS), o exercício do controle social encontra legitimidade a partir de espa-
ços institucionais, compostos igualitariamente por representantes do poder
público e da sociedade civil. No âmbito da Política visa, pois, à participação
popular na gestão e à inclusão do usuário como sujeito , na perspectiva da
democratização das decisões sobre conteúdos e padrões de atendimento dos
serviços, programas, projetos e benefícios assistenciais. Os Conselhos repre-
sentativos e deliberativos assumem papel fundamental nesse processo.
12
Conselhos de Assistência Social
Conselho Nacional de Assistência Social: órgão superior de delibera-
ção colegiada, instituído pela LOAS/93, com caráter permanente e com-
posição paritária entre governo e sociedade civil, representada por usu-
ários (as) ou suas organizações, entidades e organizações de assistência
social e trabalhadores (as) do setor. Vincula-se à estrutura do MDS.
Conselho Estadual de Assistência Social: em Pernambuco é instituído
pela Lei nº 11.271/1995, é um órgão de natureza deliberativa, paritária,
normativo e fiscalizador das ações da Assistência Social, articulador e co-
ordenador da Política no Estado. Tem caráter permanente, colegiado e
de comando único. Vincula-se à Secretaria Executiva de
Desenvolvimento e Assistência Social (SEDAS).
Conselho Municipal de Assistência Social: instituído pela LOAS e regu-
lamentado pelos municípios, discute, estabelece normas e fiscaliza a
prestação de serviços sociais públicos e privados no Município.
Conselhos Setoriais: representam um espaço de discussão, deliberação
e concretização de direitos universais, formador de opinião pública, onde
são tomadas decisões relativas às políticas setoriais, com reconhecimen-
to do poder público.
Conselhos Gestores: estão presentes nas três esferas de governo, e
representam a possibilidade de uma intervenção autônoma da
população na gestão das políticas públicas. Têm caráter deliberativo e
permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil.
Conselhos de Direitos: instâncias de deliberação voltadas à concretiza-
ção de políticas públicas para segmentos específicos (idosos, crianças e
adolescentes), articulando-as à realidade desses segmentos.
Conferências: têm o objetivo de avaliar a operacionalização da
Assistência Social e propor diretrizes para seu aperfeiçoamento.
Acontecem periodicamente nas três esferas de governo.
Fóruns: espaços de debates e articulações que problematizam aspectos
da realidade, apresentando considerações e propostas na esfera públi-
ca, privilegiando a participação popular.
Ouvidorias: cumprem importante papel no registro e atendimento às
demandas e necessidades da população, subsidiando gestores na presta-
ção de serviços de interesse público com qualidade.
Movimento Sociais: ações coletivas de caráter sociopolítico, construídas
por atores sociais de diferentes classes e camadas sociais, que politizam
suas demandas e criam um campo político de força social na sociedade
civil (GOHN, 1995).
Sindicatos e organizações de trabalhadores: com base na defesa de
direitos e da justiça social, colaboram na construção de um projeto de
sociedade voltado ao enfrentamento das desigualdades sociais e proble-
matizam as questões essenciais à reprodução social nos diversos territó-
rios e contextos culturais.
13
Espaços de Controle Social
14
Assistência Social em Debate
As ações desenvolvidas no campo da Assistência Social cumprem
papel fundamental no atendimento às necessidades sociais da população,
promovendo o enfrentamento a situações de risco e vulnerabilidade soci-
al, de caráter complexo e com múltiplas determinações. Sua atuação deve,
pois, ocorrer de forma coerente com essa realidade, requerendo estrutura
e subsídios capazes de garantir os objetivos de sua implementação. Nesse
sentido, faz-se necessária a complementaridade entre serviços, ações, pro-
jetos e programas, numa perspectiva intersetorial, em que pese a impor-
tância do financiamento, responsável por sua oferta e continuidade.
Intersetorialidade
A intersetorialidade deve ser entendida como elemento que pro-
picia a articulação de saberes e experiências no planejamento, realiza-
ção e avaliação de ações no intuito de alcançar efeito sinérgico em situ-
ações complexas visando ao desenvolvimento social e à otimização de
recursos.
Nesses termos, supõe-se que ações fragmentadas e descontínuas
dispersam recursos e têm alcance limitado, com prejuízo aos seus im-
pactos. Do ponto de vista do desenvolvimento social, a Assistência Soci-
al se articula com as demais políticas sociais, potencializando seu de-
sempenho e eficácia e garantindo a sustentabilidade das ações, cujas
repercussões são sentidas pelo conjunto da sociedade.
Desafios à Efetividade da Política
Financiamento: enquanto condição fundamental para a superação da
invisibilidade historicamente atribuída à Assistência Social, repercute na efe-
tividade de sua atuação uma vez que, a própria execução de suas ações de-
pende, diretamente, de sua viabilidade orçamentária. Assim, justifica-se a
importância, e mesmo a necessidade, de que o financiamento da Política a-
conteça de forma compatível com a programática de atendimento às neces-
sidades sociais dos usuários, essencial à complementaridade e continuidade
de iniciativas relativas às transformações sociais pretendidas pelo Estado.
Intersetorialidade/complementaridade das ações: com a fragili-
dade de práticas intersetoriais e do diálogo igualitário entre as políticas soci-
ais, inclusive no que se refere ao financiamento, os serviços e ações disponí-
veis na rede socioassistencial vivenciam dificuldades de articulação e comple-
mentaridade, no âmbito do enfrentamento às situações de risco e vulnerabi-
lidade social e da realização satisfatória do movimento de referência e con-
trarreferência.
Controle social: O contexto atual de sociedade capitalista em que são de-
senvolvidas as políticas sociais, limita a atuação efetiva das instâncias de con-
trole social as quais esbarram em direcionamentos que inibem a participação
popular, sobretudo, dos usuários e privilegiam interesses privados, em detri-
mento dos interesses coletivos. A defesa desses espaços deve, pois, conside-
rar seu compromisso com a democratização do acesso às políticas , assim
como as necessidades da população usuária.
15
Monitoramento e Avaliação na Assistência
Social
Como prevê o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome (MDS), o monitoramento e a avaliação da Política de Assistência
Social são instrumentos utilizados para dimensionar a implantação das
ações e garantir o acompanhamento contínuo, cotidiano, por parte dos
gestores e gerentes, do desenvolvimento dos programas e políticas em
relação a seus objetivos e metas. O monitoramento está articulado à
avaliação e, embora, tenham objetivos diferentes, convergem para a
qualificação da Política. Com as alterações da LOAS (2011), ambos pas-
sam a ser responsabilidade das três esferas de governo.
Monitoramento
É a obtenção de informações que subsidiam tomadas de deci-
são, identificando situações de alerta e oportunidades. Viabiliza in-
formações planejadas, acompanhamento temporal, iniciativas de
apoio e detecção da superação, manutenção ou agravamento da
situação.
Avaliação
É a análise da relevância, eficiência, efetividade, resultados,
impactos ou sustentabilidade de ações e programas. Subsidia gestores
e formuladores de políticas no planejamento e aprimoramento dos
programas.
16
Monitoramento e Avaliação são diferentes de Fiscalização
No âmbito da política social, o objetivo da fiscalização é garantir o
cumprimento de regras e princípios relativos aos programas e ações,
na perspectiva de identificar e solucionar irregularidades através da
indicação de alternativas e da aplicação de medidas. Sua promoção
busca assegurar a efetividade e a transparência pública na
implantação das políticas, admitindo a formalização de denúncias e o
caráter investigativo.
As ações relacionadas à fiscalização visam garantir o cumprimento de
padrões e normas legais que organizam as ações de Assistência Soci-
al, desenvolvendo-se enquanto estratégia de controle social.
Vigilância Social
Corresponde à identificação, sistematização de
informações e construção de indicadores de vulnerabilidade
social no território. Busca verificar o padrão de qualidade dos
serviços e analisar sua adequação às demandas e necessidades
da população, na perspectiva da proteção social. Subsidia as
ações do SUAS, articulando-se às ações de monitoramento.
Importante Saber!
17
Em 2008, Pernambuco avançou na implantação do SUAS, com a
elaboração da Política Estadual de Assistência Social (PEAS), que prevê a
promoção e o apoio a articulações intersetoriais e ações
socioassistenciais; a implantação do Sistema de Acompanhamento,
Monitoramento e Avaliação; o desenvolvimento de política de gestão
para os trabalhadores da Assistência Social e o fortalecimento do controle
social. Institucionalmente, as ações contam com a Secretaria de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH) e a Secretaria
Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social (SEDAS), responsável
pela formulação, coordenação e execução da PEAS.
Assistência Social em Pernambuco
Rede de PSB e PSE
Básica Média Complexidade Alta Complexidade
CRAS CREAS CREAS
Bolsa Família PETI CCA II
BPC/BPC na Escola CCA I Acolhimento Institucional
Projovem Centro da Juventude Família Acolhedora
PE no Batente Liberdade Assistida
Acolhimento e Proteção
(situações de emergência e
calamidade)
Cozinhas Comunitá-
rias
Prestação de Serviço à
Comunidade
Abrigamento Integral
Mãe Coruja
Programa Vida Nova Programa Atitude
Todos com a Nota
18
O financiamento das ações acontecerá a partir de 2012 através do re-
passe direto fundo a fundo, segundo definição da Comissão Intergesto-
res Bipartite (CIB), que definirá os critérios de repasse, submetidos à
aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social.
Gerência de Monitoramento e Avaliação - GMAGerência de Monitoramento e Avaliação - GMA
Com o objetivo de realizar o monitoramento e a avaliação da
Política de Assistência Social em Pernambuco, a GMA está articulada à
Vigilância Social e às demais gerências da SEDAS, na perspectiva da
produção de informações acerca dos programas, serviços e ações. Nesse
sentido, realiza, semestralmente, monitoramento presencial junto aos
municípios e acompanhamento mensal de indicadores e dos programas
da SEDAS. Em sua atuação, incluem-se a construção de materiais
didáticos e a divulgação de Boletim Informativo, acerca de temas
relacionados à Assistência Social.
Monitoramento nas Ruas
Em abril de 2012 foram iniciadas as atividades de monitoramento da
Assistência Social no Estado. Em visitas previamente agendadas, gestores
municipais e equipes técnicas respondem a questionários elaborados pelo
Núcleo de Estudos e Pesquisas da GMA, que abordam aspectos relativos ao
funcionamento, estrutura física e recursos humanos dos equipamentos mu-
nicipais da Política. O objetivo é produzir informações e contribuir para a efe-
tivação da Política no território.
19
Fique em dia com a Assistência SocialFique em dia com a Assistência Social
Alterações na LOAS
Com a Lei nº 12.435, de 07 de julho de 2011, a LOAS/93 sofreu alterações em
sua redação e conteúdo. O SUAS é oficialmente instituído como Sistema de
Gestão, reafirmando-se a estruturação da PSB e PSE. O novo texto também
define conceitos-chave e traz novas propostas para o Benefício de Prestação
Continuada (BPC).
Consulta, Seleção, Extração de Informações do Cadastro Único
(CECAD)
Novo instrumento criado pelo MDS para identificar vulnerabilidades da po-
pulação e facilitar, através de informações sobre sua realidade socioeconô-
mica, condições de domicílio e acesso a serviços públicos.
Novidades no BPC
É permitido que o BPC seja acumulado com benefícios de natureza inde-
nizatória e pensões especiais;
A pessoa com deficiência cujo benefício foi cessado pode voltar a acessá-
lo, mesmo que ingresse no mercado de trabalho, desde que sejam man-
tidos os requisitos definidos em regulamento;
O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais
e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilita-
ção, não levam à suspensão ou cessação do benefício da pessoa com de-
ficiência.
22
Plano Brasil Sem Miséria
Coordenado pelo MDS e instituído pelo decreto nº 7.492, de 02 de junho de
2011, constitui uma estratégia que mobiliza os três entes federativos no en-
frentamento à extrema pobreza. Nesse sentido, se expressa em ações pro-
postas para o espaço urbano e rural, assentadas nos eixos de renda, inclu-
são produtiva e serviços públicos. Os programas do Plano são direcionados
aos sujeitos cuja renda familiar seja inferior a R$ 70 por pessoa, e poderão
ser acessados a partir dos CRAS.
Ferramentas no Portal MDS
Gestão da Informação: reúne informações sobre a operacionaliza-
ção da Assistência Social no país, apresentando indicadores, dados e
avaliações sobre serviços, programas, projetos, ações e inserção de
usuários;
Relatório de Informações Sociais: banco de dados com informações
sobre o Bolsa Família, ações e serviços de assistência social, seguran-
ça alimentar e nutricional e inclusão produtiva;
Biblioteca MDS: contém aproximadamente 3.000 títulos, dentre li-
vros, folhetos, periódicos e multimeios sobre os temas relacionados
às áreas de atuação do Ministério;
Publicações de Avaliação e Monitoramento: ferramenta de aces-
so a periódicos, sumários e cadernos de estudos sobre avaliação e
monitoramento, renda e cidadania, assistência social e segurança
alimentar e nutricional.
23
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Resolução nº 188 de 05/12/2008. Política Es-
tadual de Assistência Social/PEAS. Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Hu-
manos – SEDSDH.
VAITSMAN, Jeni. RODRIGUES, Roberto W. S. PAES-SOUSA, Rômulo. O Sistema de Avali-
ação e Monitoramento das Políticas e Programas Sociais: a experiência do Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome do Brasil. Policy Papers /17. UNESCO,
2006.
JANNUZZI, Paulo de Martino. Monitoramento Analítico como ferramenta para aprimo-
ramento da gestão de programas sociais. In Revista Brasileira de Monitoramento e
Avaliação, nº 01, jan – jun de 2011.
BRASIL. Política Nacional da Assistência Social 2004. Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília, 2004.
BRASIL. Lei 8.413 de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistên-
cia Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/ Leis/L8742.htm. Acesso em 20/02/2012.
______. LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro
de 1993, dispõe sobre a organização da Assistência Social. Disponível em: http://
www.mds.gov.br/cnas/legislacao/leis/arquivos/lei-12-435-06-07-2011-altera-a-loas.pdf/
view. Acesso em: 20/02/2012.
_______. Sistema Único da Assistência Social - Norma Operacional Básica. 2005. Dispo-
nível em: http// www.mds.gov.br. Acesso em: 20/02/2012.
JOPPERT, Márcia Paterno e SILVA, Rogério Renato. Guia Metodológico para Monitora-
mento e Avaliação Participativa de Ações Municipais/ Confederação Nacional de Muni-
cípios—CNM e Programas das Nações Unidas para o Desenvolvimento—PNUD/Brasil—
Brasília: CNM/PNUD, 2012..
Bibliografia Consultada
Equipe Responsável:
Ingrid Vier
Gerente de Monitoramento e Avaliação
Creusa Melo
Coordenadora de Estudos e Pesquisas
Daniela Souza
Técnica de Estudos e Pesquisas
Karine Torres
Técnica de Estudos e Pesquisas
Maria das Graças Crespo
Técnica de Estudos e Pesquisas
Simone Souza Leite
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Técnico Administrativo

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Política Nacional de Assistência Social: direitos e serviços

  • 1. POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Conhecendo e efetivando Recife, 2012
  • 2. APRESENTAÇÃO Com o objetivo de democratizar informações acerca da Política de Assistência Social, sua operacionalização e desenvolvimento, esta cartilha ilustra a organização do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), definindo conceitos fundamentais para o trabalho na Política e debatendo temas importantes como, o exercício do controle social e a intersetorialidade. Traz, ainda, o panorama da Assistência Social em Pernambuco, com destaque para os serviços ofertados na Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, para as ações de monitoramento e avaliação e para o financiamento da Política no Estado. Finalmente, sintetiza conteúdos que refletem a atualidade da Assistência Social no país, na perspectiva de seu fortalecimento e expansão. Sob esse direcionamento, o que se espera com a elaboração deste material, é contribuir para a qualificação de práticas e intervenções, além de reforçar o compromisso público com a efetivação da Assistência Social enquanto política de garantia de direitos e satisfação de necessidades sociais, e problematizar questões essenciais a esse processo na cena contemporânea.
  • 3. A Assistência Social representa o compromisso do Estado com o atendimento às necessidades e a garantia de direitos aos cidadãos que demandem sua intervenção. Enquanto política pública de Seguridade Social, está prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que regulamenta seus objetivos e ações. Desde 2004, é referenciada pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), responsável por orientar sua implantação no território nacional. Com a implantação do Sistema Único da Assistência (SUAS), passa a atuar segundo níveis de proteção social, voltados às populações em situação de risco e vulnerabilidade social. Sistema Único de Assistência Social (SUAS) O SUAS é um sistema público que organiza, de forma des- centralizada, os serviços da Assistência Social no Brasil. Instituído para garantir proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice, visando à redução de da- nos e prevenção de vulnerabilidades e risco social, organiza suas ações a- través da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial. A iniciativa representa um passo importante para a consolidação da Assistência Social como política pública de responsabilidade estatal. Assistência Social: uma política pública de direitos Assistência Social: uma política pública de direitos Assistência Social: uma política pública de direitos Assistência Social: uma política pública de direitos Assistência Social: uma política pública de direitos Assistência Social: uma política pública de direitos 3
  • 4. Proteção Social Básica (PSB) Destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais entre famílias e indivíduos, cujos direitos estejam ameaçados. Visa o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e a promoção do acesso a serviços, benefícios, projetos e programas sociais de enfrentamento às situações de risco e vulnerabilidade social. Unidade pública estatal, de abrangência municipal e base territorial, instalado em áreas de maior vulnerabilidade e risco social. Articula e presta serviços às famílias, no seu território de abrangência, por meio de programas e proje- tos socioassistenciais voltados às famílias, com foco na prevenção de situações de risco e vulnerabilidade social. É responsável pela organização e coordenação da rede de serviços socio- assistenciais locais da Política de Assistência Social. Centro de Referência da Assistência Social – CRAS PAIF É o Serviço de Atendimento Integral à Família, ofertado nos CRAS, que consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária. 4
  • 5. 5 Programas da PSB em Pernambuco PROGRAMA OBJETIVOS PÚBLICO-ALVO BPC Garantir um salário-mínimo mensal à pes- soa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Idosos de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedi- mentos de longo prazo (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) e renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo. BPC na Escola Garantir o acesso e permanência na esco- la, dos beneficiários com deficiência que estão na faixa etária de 0 a 18 anos. Pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC até 18 anos de idade. BPC Trabalho Garantir acesso ao trabalho às pessoas com deficiência beneficiárias do BPC. Pessoas com Deficiência, de 16 a 45 anos beneficiárias do BPC. Projovem Adolescente Fortalecer vínculos familiares e comunitá- rios, estimulando a participação cidadã, criando condições de inserção, reinserção e permanência dos jovens no sistema edu- cacional, por meio de atividades socioedu- cativas. Jovens de 15 a 17 anos beneficiários do Bolsa Família e BPC; jovens em situação de risco encaminhados pelo sistema de garan- tia de direitos; egressos de medida socioe- ducativa, internação ou meio aberto e me- dida de proteção e egressos do PETI ou vinculados ao Programa de Combate à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual. PE no Batente Promover a inclusão social e produtiva de famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, inseridas no Cadúnico, desen- volvendo suas competências sociais e téc- nicas para a inserção no mundo produtivo, visando à sustentabilidade individual, fa- miliar e coletiva, por meio da qualificação profissional. Famílias em situação de vulnerabilidade pessoal, social e econômica, jovens em situação de risco pessoal e/ou social, mu- lheres chefes de família, indígenas, pesso- as com deficiência, quilombolas e demais comunidades tradicionais, que se encon- tram cadastradas no CadÚnico. Cozinha Comunitária Preparo de refeições saudáveis, variadas e saborosas, distribuídas gratuitamente ou a preços acessíveis à população em situação de vulnerabilidade social, garantindo o Direito Humano à Alimentação Adequada. Pessoas em situação de insegurança ali- mentar e/ou vulnerabilidade social, prefe- rencialmente sob indicação dos CRAS. Todos com a Nota Combater a sonegação e a evasão fiscal e incentivar atividades socioassistenciais com premiação às instituições, que desen- volvam ações socioassistenciais destinadas à população em condições socioeconômi- cas desfavoráveis. Instituições não governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades socioassistenciais destinadas à população em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social em todo o estado.
  • 6. Busca proteger famílias e indivíduos em situação de direitos violados em consequência de abandono, maus tratos, abuso sexual; cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, entre outros. Suas ações visam à qualidade na atenção protetiva e de reinserção, a partir de duas modalidades de atenção: média complexidade, quando os vínculos familiares e comunitários não são rompidos, e alta complexidade, quando os vínculos são rompidos e há perda de referência e/ou ameaça com necessidade de retirada do núcleo familiar e/ou comunitário. Unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal ou social e violação de direitos. Oferta servi- ços especializados e continuados a usuários em situação de ameaça ou violação de direitos, abrangendo o cumprimento de medidas socioe- ducativas em meio aberto. Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS Proteção Social Especial (PSE)Proteção Social Especial (PSE) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a famílias e indivíduos, ofertado nos CREAS. Propicia a realização de ações de apoi- o, orientação e acompanhamento, através de articulações com os ser- viços socioassistenciais, as diversas políticas públicas e com o Sistema de Garantia de Direitos. PAEFIPAEFI 6
  • 7. 7 MÉDIA COMPLEXIDADE PROGRAMA OBJETIVOS PÚBLICO-ALVO Programa Vida Nova Promover inclusão pessoal e social; for- talecer vínculos familiares e/ou comuni- tários; inserir ou reinserir na escola for- mal; inserir no mercado de trabalho. Crianças, adolescentes, jovens e adultos. Na faixa etária de 0 a 29 anos. Centro da Crian- ça e do Adoles- cente (CCA I) Fortalecer os vínculos familiares e comu- nitários, através de ações socioassisten- ciais e educativas, priorizando a inserção ou reinserção escolar e assistência às famílias, higienização e alimentação. Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos e seus familiares com laços fragilizados ou rompidos, usuários de substâncias psicoa- tivas, vítimas de violência, abuso e explo- ração sexual e em situação de rua, dentre outros. Centro da Juventude Nortear as ações desenvolvidas de forma articulada, possibilitando o desenvolvi- mento pessoal e social de adolescentes, jovens e adultos na construção de proje- tos para a vida e para o mundo. Adolescentes, jovens e adultos de 16 a 29 anos em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social, prioritariamente os que estão em situação de rua, com laços familiares fragilizados ou rompidos; situa- ção de abandono, maus tratos físicos e psíquicos; usuários de substâncias psicoa- tivas; vítimas de violência, abuso e explo- ração sexual e em cumprimento de medi- das socioeducativas. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) Promover junto à criança e ao adoles- cente: seu reconhecimento como sujei- tos de direto, em condição peculiar de desenvolvimento; a garantia de direitos aos que forem retirados da exploração do trabalho precoce; proteção contra todas as formas de exploração do traba- lho; contribuições para seu desenvolvi- mento integral, oportunizando convivên- cia familiar e comunitária e acesso à es- cola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura; a oferta de Serviço de Con- vivência e Fortalecimento de Vínculos do PETI; mobilização e sensibilização quanto à exploração do trabalho infantil; a ga- rantia de espaços de participação e con- trole social no enfrentamento do traba- lho infantil. Crianças e adolescentes em situação de violação de direitos ocasionados pelo tra- balho infanto-juvenil. Faixa-etária: entre 06 a 15 anos. Programas da PSE em Pernambuco
  • 8. 8 ALTA COMPLEXIDADE PROGRAMA OBJETIVOS PÚBLICO-ALVO Programa Atitude Atendimento assistencial a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social em decorrência do uso de crack e/ ou outras drogas. Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, em situação de risco pessoal e social e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos em decorrência ao uso de crack e/ou outras drogas. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Organizar o amparo de crianças e adoles- centes, afastados da família por medi- da de proteção, em residência de famílias cadastradas; selecionar, capacitar, cadas- trar e acompanhar as famílias acolhedo- ras, abrangendo a criança e/ou adoles- cente e sua família de origem, com vistas à reintegração familiar. Crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção. Serviço de Acolhimento em República Oferecer proteção, apoio e moradia a grupos de pessoas maiores de 18 anos em situação de abandono, vulnerabilida- de e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustento; proteger usuários, preser- vando suas condições de autonomia e independência; preparar os usuários para o alcance da auto-sustentação; promover o restabelecimento de vínculos comunitá- rios, familiares e/ou sociais e o acesso à rede de políticas públicas. Jovens entre 18 e 21 anos a- pós desligamento de serviços de acolhi mento para crianças e adolescentes ou em outra situação que demande este serviço; idosos que tenham capacidade de gestão coletiva da moradia e condi- ções de desenvolver, de forma inde- pendente, as atividades da vida diária, mesmo que requeiram o u- so de equipamentos de auto-ajuda. Serviço de Acolhimento Institucional Ofertar acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinados a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados a fim de garantir proteção integral; favorecer o convívio familiar e comunitário; oferecer condi- ções de habitabilidade, higienização, salu- bridade, segurança, acessibilidade e pri- vacidade. Crianças e adolescentes; adultos e famí- lias; jovens e adultos com deficiência; idosos; mulheres em situação de violên- cia.
  • 9. Conceitos Importantes REDE SOCIOASSISTENCIAL Articula a oferta de serviços no âmbito das proteções social básica e especial, contando com entes públicos e entidades/ organizações de assistência social vinculadas ao SUAS. É com- posta por serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das ne- cessidades básicas da população, conforme definição da LOAS. TERRITORIALIZAÇÃO Compreende o território, para além do aspecto geográfico, como espaço que guarda características sociais, culturais e identitárias de sua população. É o lugar de vida e relações, que fundamenta as ações da Política de Assistência Social, implicando a realização de diagnóstico sócio-territorial. O conceito constitui-se como elemento central na oferta de serviços, programas e projetos. DESCENTRALIZAÇÃO Compõe as diretrizes da Política de Assistência Social sob regula- mentação da LOAS e reconhecida na PNAS. Propõe que o desenvolvi- mento das ações privilegie a participação popular e que a gestão ocorra segundo a divisão de responsabilidades entre os três entes federados, respeitando-se a autonomia de cada um. Orienta o cofinanciamento e a organização de entidades assistenciais. 9
  • 10. VULNERABILIDADE No âmbito do SUAS, a vulnerabilidade social representa a conju- gação de fatores, envolvendo as características do território, as fragili- dades dos sujeitos ou carências das famílias, grupos ou indivíduos e, ainda, as deficiências na oferta e acesso a políticas públicas. RISCO Trata-se de um conjunto de eventos que requerem o desenvolvi- mento de esforços de prevenção ou enfrentamento para a redução de seus agravos, sob responsabilidade da Assistência Social. Caracterizam -se como situações de riscos às violações de direitos e à fragilização ou rompimento de vínculos familiares ou comunitários. REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA A referência ocorre quando a equipe do CRAS processa as deman- das territoriais oriundas das situações de vulnerabilidade e risco social, garantindo respostas ao usuário, conforme a complexidade da deman- da. Implica na inserção do usuário em serviço ofertado no CRAS, CREAS ou na rede socioassistencial. Já a contrarreferência, é exercida sempre que a equipe recebe encaminhamento do nível de maior complexidade (PSE) e garante a proteção básica, inserindo o usuário em serviço, bene- fício, programa e/ou projeto de proteção básica. 10
  • 11. 11 Que definição de família é adotada pela PNAS? Em decorrência das transformações vivenciadas no âmbito dos arranjos familiares, a família é entendida como o grupo de pes- soas que se acham unidas por laços consanguíneos, afetivos e/ou de solidariedade, independentemente das características assumidas. A partir deste conceito, a família é considerada como núcleo social fundamental para a efetividade de todas as ações e serviços da Política de Assistência Social. É aquela que vive em áreas caracterizadas como de vulnerabilidade, definidas a partir de indicadores estabelecidos por órgão federal, pactuados e deliberados. Esta unidade de referência foi escolhida em razão da metodologia de fortalecimento do convívio familiar, do desenvolvimento da qualidade de vida da família na comunidade e no território onde vive. A implantação dos CRAS ocorre em função dessas famílias e suas necessidades. AGORA O CONCEITO DE FAMÍLIA... MATRICIALIDADE SOCIOFAMILIAR FAMÍLIA REFERENCIADA
  • 12. CONTROLE SOCIAL NA ASSISTÊNCIA O controle social na Política de Assistência Social comparece dentre os princípios organizativos do SUAS, implicando o planeja- mento, acompanhamento, avaliação e fiscalização da oferta dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais. Previsto na Constituição Federal de 1988, na LOAS, na PNAS e na Norma Ope- racional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/ SUAS), o exercício do controle social encontra legitimidade a partir de espa- ços institucionais, compostos igualitariamente por representantes do poder público e da sociedade civil. No âmbito da Política visa, pois, à participação popular na gestão e à inclusão do usuário como sujeito , na perspectiva da democratização das decisões sobre conteúdos e padrões de atendimento dos serviços, programas, projetos e benefícios assistenciais. Os Conselhos repre- sentativos e deliberativos assumem papel fundamental nesse processo. 12 Conselhos de Assistência Social Conselho Nacional de Assistência Social: órgão superior de delibera- ção colegiada, instituído pela LOAS/93, com caráter permanente e com- posição paritária entre governo e sociedade civil, representada por usu- ários (as) ou suas organizações, entidades e organizações de assistência social e trabalhadores (as) do setor. Vincula-se à estrutura do MDS. Conselho Estadual de Assistência Social: em Pernambuco é instituído pela Lei nº 11.271/1995, é um órgão de natureza deliberativa, paritária, normativo e fiscalizador das ações da Assistência Social, articulador e co- ordenador da Política no Estado. Tem caráter permanente, colegiado e de comando único. Vincula-se à Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social (SEDAS). Conselho Municipal de Assistência Social: instituído pela LOAS e regu- lamentado pelos municípios, discute, estabelece normas e fiscaliza a prestação de serviços sociais públicos e privados no Município.
  • 13. Conselhos Setoriais: representam um espaço de discussão, deliberação e concretização de direitos universais, formador de opinião pública, onde são tomadas decisões relativas às políticas setoriais, com reconhecimen- to do poder público. Conselhos Gestores: estão presentes nas três esferas de governo, e representam a possibilidade de uma intervenção autônoma da população na gestão das políticas públicas. Têm caráter deliberativo e permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. Conselhos de Direitos: instâncias de deliberação voltadas à concretiza- ção de políticas públicas para segmentos específicos (idosos, crianças e adolescentes), articulando-as à realidade desses segmentos. Conferências: têm o objetivo de avaliar a operacionalização da Assistência Social e propor diretrizes para seu aperfeiçoamento. Acontecem periodicamente nas três esferas de governo. Fóruns: espaços de debates e articulações que problematizam aspectos da realidade, apresentando considerações e propostas na esfera públi- ca, privilegiando a participação popular. Ouvidorias: cumprem importante papel no registro e atendimento às demandas e necessidades da população, subsidiando gestores na presta- ção de serviços de interesse público com qualidade. Movimento Sociais: ações coletivas de caráter sociopolítico, construídas por atores sociais de diferentes classes e camadas sociais, que politizam suas demandas e criam um campo político de força social na sociedade civil (GOHN, 1995). Sindicatos e organizações de trabalhadores: com base na defesa de direitos e da justiça social, colaboram na construção de um projeto de sociedade voltado ao enfrentamento das desigualdades sociais e proble- matizam as questões essenciais à reprodução social nos diversos territó- rios e contextos culturais. 13 Espaços de Controle Social
  • 14. 14 Assistência Social em Debate As ações desenvolvidas no campo da Assistência Social cumprem papel fundamental no atendimento às necessidades sociais da população, promovendo o enfrentamento a situações de risco e vulnerabilidade soci- al, de caráter complexo e com múltiplas determinações. Sua atuação deve, pois, ocorrer de forma coerente com essa realidade, requerendo estrutura e subsídios capazes de garantir os objetivos de sua implementação. Nesse sentido, faz-se necessária a complementaridade entre serviços, ações, pro- jetos e programas, numa perspectiva intersetorial, em que pese a impor- tância do financiamento, responsável por sua oferta e continuidade. Intersetorialidade A intersetorialidade deve ser entendida como elemento que pro- picia a articulação de saberes e experiências no planejamento, realiza- ção e avaliação de ações no intuito de alcançar efeito sinérgico em situ- ações complexas visando ao desenvolvimento social e à otimização de recursos. Nesses termos, supõe-se que ações fragmentadas e descontínuas dispersam recursos e têm alcance limitado, com prejuízo aos seus im- pactos. Do ponto de vista do desenvolvimento social, a Assistência Soci- al se articula com as demais políticas sociais, potencializando seu de- sempenho e eficácia e garantindo a sustentabilidade das ações, cujas repercussões são sentidas pelo conjunto da sociedade.
  • 15. Desafios à Efetividade da Política Financiamento: enquanto condição fundamental para a superação da invisibilidade historicamente atribuída à Assistência Social, repercute na efe- tividade de sua atuação uma vez que, a própria execução de suas ações de- pende, diretamente, de sua viabilidade orçamentária. Assim, justifica-se a importância, e mesmo a necessidade, de que o financiamento da Política a- conteça de forma compatível com a programática de atendimento às neces- sidades sociais dos usuários, essencial à complementaridade e continuidade de iniciativas relativas às transformações sociais pretendidas pelo Estado. Intersetorialidade/complementaridade das ações: com a fragili- dade de práticas intersetoriais e do diálogo igualitário entre as políticas soci- ais, inclusive no que se refere ao financiamento, os serviços e ações disponí- veis na rede socioassistencial vivenciam dificuldades de articulação e comple- mentaridade, no âmbito do enfrentamento às situações de risco e vulnerabi- lidade social e da realização satisfatória do movimento de referência e con- trarreferência. Controle social: O contexto atual de sociedade capitalista em que são de- senvolvidas as políticas sociais, limita a atuação efetiva das instâncias de con- trole social as quais esbarram em direcionamentos que inibem a participação popular, sobretudo, dos usuários e privilegiam interesses privados, em detri- mento dos interesses coletivos. A defesa desses espaços deve, pois, conside- rar seu compromisso com a democratização do acesso às políticas , assim como as necessidades da população usuária. 15
  • 16. Monitoramento e Avaliação na Assistência Social Como prevê o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o monitoramento e a avaliação da Política de Assistência Social são instrumentos utilizados para dimensionar a implantação das ações e garantir o acompanhamento contínuo, cotidiano, por parte dos gestores e gerentes, do desenvolvimento dos programas e políticas em relação a seus objetivos e metas. O monitoramento está articulado à avaliação e, embora, tenham objetivos diferentes, convergem para a qualificação da Política. Com as alterações da LOAS (2011), ambos pas- sam a ser responsabilidade das três esferas de governo. Monitoramento É a obtenção de informações que subsidiam tomadas de deci- são, identificando situações de alerta e oportunidades. Viabiliza in- formações planejadas, acompanhamento temporal, iniciativas de apoio e detecção da superação, manutenção ou agravamento da situação. Avaliação É a análise da relevância, eficiência, efetividade, resultados, impactos ou sustentabilidade de ações e programas. Subsidia gestores e formuladores de políticas no planejamento e aprimoramento dos programas. 16
  • 17. Monitoramento e Avaliação são diferentes de Fiscalização No âmbito da política social, o objetivo da fiscalização é garantir o cumprimento de regras e princípios relativos aos programas e ações, na perspectiva de identificar e solucionar irregularidades através da indicação de alternativas e da aplicação de medidas. Sua promoção busca assegurar a efetividade e a transparência pública na implantação das políticas, admitindo a formalização de denúncias e o caráter investigativo. As ações relacionadas à fiscalização visam garantir o cumprimento de padrões e normas legais que organizam as ações de Assistência Soci- al, desenvolvendo-se enquanto estratégia de controle social. Vigilância Social Corresponde à identificação, sistematização de informações e construção de indicadores de vulnerabilidade social no território. Busca verificar o padrão de qualidade dos serviços e analisar sua adequação às demandas e necessidades da população, na perspectiva da proteção social. Subsidia as ações do SUAS, articulando-se às ações de monitoramento. Importante Saber! 17
  • 18. Em 2008, Pernambuco avançou na implantação do SUAS, com a elaboração da Política Estadual de Assistência Social (PEAS), que prevê a promoção e o apoio a articulações intersetoriais e ações socioassistenciais; a implantação do Sistema de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação; o desenvolvimento de política de gestão para os trabalhadores da Assistência Social e o fortalecimento do controle social. Institucionalmente, as ações contam com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH) e a Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social (SEDAS), responsável pela formulação, coordenação e execução da PEAS. Assistência Social em Pernambuco Rede de PSB e PSE Básica Média Complexidade Alta Complexidade CRAS CREAS CREAS Bolsa Família PETI CCA II BPC/BPC na Escola CCA I Acolhimento Institucional Projovem Centro da Juventude Família Acolhedora PE no Batente Liberdade Assistida Acolhimento e Proteção (situações de emergência e calamidade) Cozinhas Comunitá- rias Prestação de Serviço à Comunidade Abrigamento Integral Mãe Coruja Programa Vida Nova Programa Atitude Todos com a Nota 18 O financiamento das ações acontecerá a partir de 2012 através do re- passe direto fundo a fundo, segundo definição da Comissão Intergesto- res Bipartite (CIB), que definirá os critérios de repasse, submetidos à aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social.
  • 19. Gerência de Monitoramento e Avaliação - GMAGerência de Monitoramento e Avaliação - GMA Com o objetivo de realizar o monitoramento e a avaliação da Política de Assistência Social em Pernambuco, a GMA está articulada à Vigilância Social e às demais gerências da SEDAS, na perspectiva da produção de informações acerca dos programas, serviços e ações. Nesse sentido, realiza, semestralmente, monitoramento presencial junto aos municípios e acompanhamento mensal de indicadores e dos programas da SEDAS. Em sua atuação, incluem-se a construção de materiais didáticos e a divulgação de Boletim Informativo, acerca de temas relacionados à Assistência Social. Monitoramento nas Ruas Em abril de 2012 foram iniciadas as atividades de monitoramento da Assistência Social no Estado. Em visitas previamente agendadas, gestores municipais e equipes técnicas respondem a questionários elaborados pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da GMA, que abordam aspectos relativos ao funcionamento, estrutura física e recursos humanos dos equipamentos mu- nicipais da Política. O objetivo é produzir informações e contribuir para a efe- tivação da Política no território. 19
  • 20. Fique em dia com a Assistência SocialFique em dia com a Assistência Social Alterações na LOAS Com a Lei nº 12.435, de 07 de julho de 2011, a LOAS/93 sofreu alterações em sua redação e conteúdo. O SUAS é oficialmente instituído como Sistema de Gestão, reafirmando-se a estruturação da PSB e PSE. O novo texto também define conceitos-chave e traz novas propostas para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Consulta, Seleção, Extração de Informações do Cadastro Único (CECAD) Novo instrumento criado pelo MDS para identificar vulnerabilidades da po- pulação e facilitar, através de informações sobre sua realidade socioeconô- mica, condições de domicílio e acesso a serviços públicos. Novidades no BPC É permitido que o BPC seja acumulado com benefícios de natureza inde- nizatória e pensões especiais; A pessoa com deficiência cujo benefício foi cessado pode voltar a acessá- lo, mesmo que ingresse no mercado de trabalho, desde que sejam man- tidos os requisitos definidos em regulamento; O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilita- ção, não levam à suspensão ou cessação do benefício da pessoa com de- ficiência. 22
  • 21. Plano Brasil Sem Miséria Coordenado pelo MDS e instituído pelo decreto nº 7.492, de 02 de junho de 2011, constitui uma estratégia que mobiliza os três entes federativos no en- frentamento à extrema pobreza. Nesse sentido, se expressa em ações pro- postas para o espaço urbano e rural, assentadas nos eixos de renda, inclu- são produtiva e serviços públicos. Os programas do Plano são direcionados aos sujeitos cuja renda familiar seja inferior a R$ 70 por pessoa, e poderão ser acessados a partir dos CRAS. Ferramentas no Portal MDS Gestão da Informação: reúne informações sobre a operacionaliza- ção da Assistência Social no país, apresentando indicadores, dados e avaliações sobre serviços, programas, projetos, ações e inserção de usuários; Relatório de Informações Sociais: banco de dados com informações sobre o Bolsa Família, ações e serviços de assistência social, seguran- ça alimentar e nutricional e inclusão produtiva; Biblioteca MDS: contém aproximadamente 3.000 títulos, dentre li- vros, folhetos, periódicos e multimeios sobre os temas relacionados às áreas de atuação do Ministério; Publicações de Avaliação e Monitoramento: ferramenta de aces- so a periódicos, sumários e cadernos de estudos sobre avaliação e monitoramento, renda e cidadania, assistência social e segurança alimentar e nutricional. 23
  • 22. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Resolução nº 188 de 05/12/2008. Política Es- tadual de Assistência Social/PEAS. Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Hu- manos – SEDSDH. VAITSMAN, Jeni. RODRIGUES, Roberto W. S. PAES-SOUSA, Rômulo. O Sistema de Avali- ação e Monitoramento das Políticas e Programas Sociais: a experiência do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome do Brasil. Policy Papers /17. UNESCO, 2006. JANNUZZI, Paulo de Martino. Monitoramento Analítico como ferramenta para aprimo- ramento da gestão de programas sociais. In Revista Brasileira de Monitoramento e Avaliação, nº 01, jan – jun de 2011. BRASIL. Política Nacional da Assistência Social 2004. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília, 2004. BRASIL. Lei 8.413 de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistên- cia Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/ Leis/L8742.htm. Acesso em 20/02/2012. ______. LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, dispõe sobre a organização da Assistência Social. Disponível em: http:// www.mds.gov.br/cnas/legislacao/leis/arquivos/lei-12-435-06-07-2011-altera-a-loas.pdf/ view. Acesso em: 20/02/2012. _______. Sistema Único da Assistência Social - Norma Operacional Básica. 2005. Dispo- nível em: http// www.mds.gov.br. Acesso em: 20/02/2012. JOPPERT, Márcia Paterno e SILVA, Rogério Renato. Guia Metodológico para Monitora- mento e Avaliação Participativa de Ações Municipais/ Confederação Nacional de Muni- cípios—CNM e Programas das Nações Unidas para o Desenvolvimento—PNUD/Brasil— Brasília: CNM/PNUD, 2012.. Bibliografia Consultada
  • 23. Equipe Responsável: Ingrid Vier Gerente de Monitoramento e Avaliação Creusa Melo Coordenadora de Estudos e Pesquisas Daniela Souza Técnica de Estudos e Pesquisas Karine Torres Técnica de Estudos e Pesquisas Maria das Graças Crespo Técnica de Estudos e Pesquisas Simone Souza Leite Técnica de Estudos e Pesquisas Carlos Gomes (Revisão do Texto) Técnico Administrativo