Este projeto de lei municipal propõe:
1) Isentar doadores de sangue regulares do pagamento de taxas em concursos públicos municipais.
2) Assegurar a doadores de sangue regulares o direito de pagar meio ingresso em espetáculos, competições esportivas e promoções em estabelecimentos públicos e privados municipais.
3) Incentivar a doação de sangue no município através de benefícios aos doadores regulares.
Prot. 0576 14 pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
Isenção de taxas e meia entrada para doadores de sangue
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI No. ____________/2014
Dispõe sobre isenção do
pagamento de taxas em concursos
públicos municipais e o direito de
pagamento de meio ingresso para
doadores de sangue nos
estabelecimentos privados e
públicos municipais ou em
logradouros cedidos ou mantidos
pela municipalidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no
uso legal de suas atribuições,
D E C R E T A :
Art. lº Ficam isentos do pagamento de taxas em concursos públicos
municipais (administração direta e indireta) os doadores de sangue no
âmbito do Município de Vila Velha/ES.
Art. 2º É assegurado aos doadores de sangue no âmbito do Município de
Vila Velha o direito ao pagamento de meio ingresso a espetáculos,
competições esportivas e promoções relacionados à diversão pública em
geral nos estabelecimentos privados e públicos municipais ou em
logradouros cedidos ou mantidos pela municipalidade.
Art. 3º Para efeitos desta Lei, serão considerados doadores regulares de
sangue aqueles registrados no Hemocentro de Vila Velha e/ou no Banco
de Sangue de Vila Velha e/ou aqueles cadastrados pela Secretaria
Municipal de Saúde de Vila Velha e identificados por documento oficial
expedido pela Autarquia Municipal de Saúde e/ou pela própria Secretaria
de Saúde de Vila Velha.
Art. 4º A Autarquia Municipal de Saúde e/ou a Secretaria Municipal de
Saúde emitirá carteira de controle das doações de sangue e comprovará a
regularização das doações.
Art. 5º Caberá à Autarquia Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal
de Saúde baixar as demais normas para implantação da presente Lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Vila Velha/ES, 16 de abril de 2014.
VALTER ROCON
Vereador – PDT
2. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposta dispõe sobre isenção do pagamento de taxas em
concursos públicos municipais e o direito de pagamento de meio ingresso
para doadores de sangue nos estabelecimentos privados e públicos
municipais ou em logradouros cedidos ou mantidos pela municipalidade.
A instituição desses benefícios para doadores regulares de sangue visa a
incentivar a população a se engajar nessa luta diária dos hospitais e
bancos de sangue do nosso Município.
São de conhecimento geral as inúmeras dificuldades encontradas neste
setor, pois são tímidas as campanhas de chamamento para a doação de
sangue e a adesão é sempre deficitária. A doação voluntária de sangue é,
além de um ato de solidariedade e de elevada relevância social, uma
necessidade sempre premente dos serviços de hematologia e hemoterapia
de nosso país, porém o que observamos é a frequente falta de sangue nos
bancos do Estado e do Município.
Persiste, para a maioria dos hemocentros e bancos de sangue, o fantasma
da insuficiência de estoques. Apenas 0,7% da população brasileira é
doadora, um índice três vezes inferior ao recomendado pela Organização
Mundial de Saúde.
O egoísmo dos segmentos economicamente mais favorecidos,
normalmente em melhores condições para doar sangue, é exemplar: a
maior parte dos doadores brasileiros está concentrada nas classes C e D.
Explicam os especialistas na matéria que esse quadro decorre,
provavelmente, de um problema cultural, e do fato de o Brasil nunca ter
passado por guerras e grandes catástrofes, como os países da Europa,
onde a população doa sangue regularmente, numa proporção acima de
6%, como é o caso dos países do Norte Europeu.
Em nosso meio, o estímulo à doação voluntária tem de ser feito
permanentemente, disso se incumbindo tanto organismos governamentais
como algumas organizações não-governamentais.
O projeto oferece estímulo para que uma pessoa opte pela doação, pois
em troca do ato de contribuição para que muitas vidas sejam salvas o
doador terá a oportunidade de desfrutar de espetáculos culturais e
esportivos no Município a preços especiais, bem como quando prestar
consurso municipal poderá ser beneficiado com isenção.
Desta maneira, solicitamos a colaboração dos ilustres Edis desta Casa para
o aperfeiçoamento e a aprovação desta proposta.
Sala das Sessões,
Vila Velha/ES, 05 de maio de 2014.
VALTER ROCON
Vereador – PDT