1) O documento é um edital de licitação da Prefeitura Municipal de Campo Largo para contratar uma empresa para a execução de macrodrenagem, pavimentação e paisagismo ao longo do Rio Cambuí.
2) O valor máximo do contrato é de R$ 8,5 milhões e o prazo de execução é de 360 dias.
3) As propostas devem ser entregues até 14h do dia 23 de abril de 2012 e serão abertas em sessão pública na data.
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AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 001/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1172/12
O Município de Campo Largo, Estado do Paraná, torna público que promoverá nas
condições enunciadas nesta Concorrência, licitação e contratação regida pela Lei Federal
nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores e, demais legislações
vigentes:
1.0.PREÂMBULO
1.1. MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO: Concorrência, Menor Preço.
1.2. OBJETO: Tem como objeto a presente Concorrência, a contratação de
empresa para a execução de macrodrenagem do Rio Cambuí, pavimentação e
paisagismo ao entorno do Rio Cambuí, de conformidade com as especificações
e quantidades constantes do orçamento básico, cronograma físico-financeiro
(Anexos IV e V, respectivamente), especificações gerais e projetos respectivos.
1.2.1. A relação de elementos técnicos instrutores faz parte integrante deste
Edital e contém: Quantitativos, cronograma físico-financeiro e projetos, que
estão à disposição dos interessados no Setor de Engenharia da Prefeitura
Municipal de Campo Largo, sito na Estação de Enologia. Contatos pelo
fone: (041) 3392-1939, com o Engenheiro José Roberto.
1.3. PREÇO MÁXIMO: R$ 8.512.661,72 (oito milhões, quinhentos e doze mil,
seiscentos e sessenta e um reais e setenta e dois reais).
1.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme cronograma físico-financeiro
aprovado, observado o disposto no item 7.0 - Condições Gerais de Contrato do
Edital:
Os pagamentos referentes aos serviços executados e certificados serão
efetuados pela Prefeitura Municipal de Campo Largo.
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• As faturas correspondentes aos serviços a serem executados deverão ser emitidas
pela empresa contratada em nome da Prefeitura Municipal de Campo Largo.
1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO: 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a
partir da data de aceite da Ordem de Serviço.
1.6. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 450 (quatrocentos e cinqüenta) dias
corridos, contados a partir da data de aceite da Ordem de Serviço.
1.7. REGIME DE EXECUÇÃO: Regime de empreitada por preço global, com
revisão de quantidades e sem reajustamento de preços.
1.8. ORIGEM DO RECURSO: Dotação Orçamentária:
11.001.15.451.00201.030.4490.51.02.09 - Fontes de Recurso 03000 e, 31828.
1.9. AQUISIÇÃO DO EDITAL E ELEMENTOS INSTRUTORES
1.9.1. Para a retirada do Edital e dos elementos instrutores os interessados,
deverão efetuar depósito de valor correspondente a aquisição de elementos
técnicos, mediante depósito bancário contendo o número do Edital e a
indicação da Prefeitura Municipal de Campo Largo-Pr., CNPJ.
76.105.618/0001-88, no Banco do Brasil, Agência 0695-5, Conta nº.
32.008-0, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
O comprovante do depósito bancário deverá ser apresentado na Secretaria
Municipal da Administração do Centro Administrativo Municipal de
Campo Largo, bloco 07, sito à Av. Padre Natal Pigatto, 925, Campo
Largo - Paraná, no horário de 08:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 horas, a
fim de retirada do Edital e demais elementos técnicos integrantes.
1.9.2 Os pedidos de informações complementares ou esclarecimentos poderão
ser solicitados formalmente até 05 (cinco) dias úteis antes da data da
entrega dos envelopes. As respostas serão disponibilizadas em até 03 (três)
úteis antes da data de abertura dos envelopes da documentação e proposta.
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1.10. ENTREGA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE Nº.
01) E DE PROPOSTA (ENVELOPE Nº. 02)
1.10.1. Os envelopes contendo a documentação (Envelope nº. 01) e proposta
(Envelope nº. 02) deverão ser entregues e protocolados até às 14:00
horas (quatorze horas) do dia 23 de abril de 2012, na Secretaria
Municipal da Administração do Centro Administrativo Municipal de
Campo Largo, bloco 07, sito à Av. Padre Natal Pigatto, nº. 925, Campo
Largo – Pr.
1.10.2. Para aferição do horário de entrega dos envelopes considerar-se-á o
marcado pelo Relógio Protocolador da Secretaria Municipal da
Administração. Os que forem entregues após o horário estabelecido
serão devolvidos fechados, após protocolados, ao respectivo
proponente.
1.10.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do julgamento na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no
mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja
comunicação do Município de Campo Largo – Pr. em contrário.
1.11. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.11.1. Poderão participar da presente licitação as empresas que atendam as
exigências de habilitação constantes do item 2.0 e 3.0 do presente Edital.
1.11.2. Os participantes deverão recolher até às 16:00 horas (dezesseis horas)
do dia 20 de abril de 2012, junto ao Tesouro Municipal, a garantia de
manutenção de proposta, em nome da empresa proponente, numa das
modalidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações e, no valor
mencionado no item 4.0, subitem 4.1, 4.1.1. do Edital;
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1.11.3. A garantia de proposta deverá ser entregue na Secretaria Municipal de
Finanças, situada à Av. Padre Natal Pigatto, nº. 925, Campo Largo – PR,
até a data e horário acima determinados, a qual será, após verificada a
sua consonância com os termos deste Edital, recebida mediante
comprovante que deverá ser anexado aos documentos de habilitação;
1.12. DA REPRESENTAÇÃO LEGAL
Para participar das sessões da abertura dos envelopes, a empresa far-se-á
presente por um representante legal, com poderes para intervir nas fases do
procedimento licitatório, desde que exiba, no ato da entrega dos envelopes,
documento específico, ou procuração, por instrumento público ou particular em
que se encontrem os necessários poderes de representação, não sendo permitido
o mesmo representante para mais de uma empresa, caso contrário ficará
impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa.
1.13. IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
As impugnações e recursos deverão atender o disciplinado nas disposições da
Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.
2.0. HABILITAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01)
O Envelope nº. 01 – Habilitação deverá ser apresentado devidamente lacrado e
conter, obrigatoriamente, os documentos constantes dos itens a seguir relacionados,
em uma via, acondicionados em pasta, preferencialmente, com folhas numeradas e
rubricadas, sem emendas, rasuras ou ressalvas, iniciando com a Declaração de
Inidoneidade, conforme modelo constante do Anexo IV.
2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
A documentação relativa à habilitação jurídica, consistirá em:
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Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações,
acompanhada de documentos de eleição de seus administradores.
No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada a
Certidão da Junta Comercial que comprove tal condição.
2.2. REGULARIDADE FISCAL
A documentação relativa à regularidade fiscal, consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ/MF);
b) Certidão de Regularidade (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
c) Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS);
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de
Estado da Fazenda;
f) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, emitida pela Prefeitura
Municipal;
g) Certidão Negativa de Dívidas Trabalhistas – CNDT.
A documentação relativa a regularidade fiscal deverá estar em plena
validade e, na hipótese da inexistência expressa de prazo de validade,
deverá ser emitida com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias
da data estipulada para entrega dos envelopes da Licitação.
2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
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A documentação relativa à qualificação econômica e financeira, consistirá em:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de
03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando-se como base a
variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade
Interna - IGP - DI, publicada pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou outro
indicador que o venha substituir.
Observação: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço
patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em Jornal; ou
- por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta
Comercial da Sede ou domicilio da ou em outro órgão
equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e
Encerramento.
a.1) O Balanço Patrimonial da Sociedade Anônima ou por Ações deverá ser o
publicado em Diário Oficial, sendo que as de capital aberto deverão,
ainda, vir acompanhadas de Parecer de Auditor(es) Independente(s). O
Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no
“Livro Diário” contendo identificação completa da empresa, de seu
titular, e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus
respectivos Termos de Abertura e Encerramento. Os Termos deverão
estar registradas na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e
Documentos.
a.2) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral
(LG), Liquidez Corrente (ILC) e Grau de Endividamento (GE),
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
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Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
a.2.1. As fórmulas indicadas deverão estar devidamente aplicadas em
memorial de cálculos juntado ao balanço.
a.2.2. A proponente deverá apresentar Índice de Liquidez Geral igual ou
superior a 1,3 (um vírgula três), Liquidez Corrente igual ou
superior a 1,2 (um vírgula dois) e Grau de Endividamento igual ou
inferior a 0,5 (zero vírgula cinco).
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor
Judicial da sede da proponente, expedida com antecedência máxima de até
60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega dos envelopes da
licitação;
c) Comprovação de possuir Patrimônio Líquido igual ou superior ao abaixo
estipulado, mediante apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações
Contábeis do último exercício social – cópia extraída do Livro Diário e
registrado na Junta Comercial ou publicação em Diário Oficial, ou Certidão
de Cartório de Títulos ou Documentos:
- Patrimônio Líquido: R$ 851.000,00 (oitocentos e cinqüenta e um mil
reais)
d) Comprovante de entrega da garantia de proposta emitida.
2.3.1. Se a proponente participar na qualidade de microempresa ou empresa
de pequeno porte será adotado também o disciplinado na Lei
Complementar nº. 123/2006.
2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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A documentação relativa à qualificação técnica, consistirá em:
a) Certificado de Registro da proponente junto ao Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, dentro de seu prazo de validade. As
proponentes que forem sediadas em outra jurisdição e, conseqüentemente,
inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto
junto ao CREA/PR.
b) comprovação de aptidão do proponente, mediante a apresentação de
atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
de desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação. O(s) atestado(s) somente
serão aceitos se acompanhados da Certidão de Acervo Técnico fornecido
pelo CREA, que ao estado faça referência.
c) comprovação de possuir o proponente, no seu quadro de funcionários, na
data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior,
detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de
obra de características semelhantes ao objeto da
presente licitação.
c.1. A comprovação do profissional de nível superior, detentor do
atestado de responsabilidade técnica pela execução de obra ou
serviço de características semelhantes ao objeto licitado de
pertencer ao quadro permanente da proponente, deverá ser feita
mediante apresentação de cópia do registro do vínculo empregatício
em Carteira de Trabalho (exceto se Sócio da participante, quando a
comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia do
Contrato Social);
c.2. O profissional indicado pela proponente para fins de comprovação
da capacitação deverá participar da obra ou serviço objeto da
licitação.
d) Relação explícita indicando as instalações (canteiros), aparelhamento
(maquinas e equipamentos) e pessoal técnico adequado e disponíveis para a
realização do objeto da licitação, bem como a qualificação de cada um dos
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membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos e
declaração formal de disponibilidade do indicado, sob as penas cabíveis;
d.1.Relação mínima de equipamentos para a execução dos serviços:
03 (três) escavadeiras hidráulicas sobre esteiras a diesel, 04 (quatro)
retroescavadeiras c/carregadeira sobre pneus, 03 (três) pás carregadeira
sobre rodas, 02 (dois) tratores de esteiras, 01 (uma) motoniveladora, 01
(uma) vibroacabadora sobre esteiras, 01 (um) rolo compactador
vibratório aço liso, 01 (um) rolo compactador de pneus estático para
asfalto, 01 (um) rolo compactador vibratório pé de carneiro, 01 (um)
caminhão pipa, 10 (dez) caminhões basculantes, 01 (um) caminhão
espargidor e, 03 (três) veículos leves (de apoio).
e) É obrigatória, após agendamento no Departamento de Engenharia da
Prefeitura Municipal de Campo Largo, sito na Estação de Enologia,
fone 0** 41 3392-1939, com o Engenheiro José Roberto, a visita da
proponente ao local onde será prestado o serviço, a qual será realizada
às 14:00 horas do dia 19 de abril de 2012, ocasião em que lhe será
fornecido Termo de Vistoria, o qual a proponente preencherá
conforme modelo anexo ao presente Edital.
e.1. A vistoria deverá ser realizada por Engenheiro ou Arquiteto, inscrito
no CREA, representante da proponente.
e.2. O Termo de Vistoria (Anexo III) é um documento indispensável a ser
incluído no envelope “documentação” sendo que a sua ausência
inabilitará a proponente.
e.3. A vistoria técnica terá por finalidade:
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e.3.1 - Conhecimento das condições locais onde será prestado o serviço,
para efetuar as medições e conferências que se fizerem
necessárias para a correta elaboração de sua proposta, bem como
para solicitação de outros esclarecimentos que julgarem
necessários afeto a visita.
e.3.2 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento das
condições locais pertinentes à execução do objeto, não serão
argumentos válidos para reclamações futuras, nem desobrigam
execução do serviço. Todas as ocorrências pertinentes ao escopo
dos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de
responsabilidade da contratada.
A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ
APRESENTAR SERVIÇOS DE LABORATÓRIO
NO DECORRER DA OBRA, PARA ATENDER AOS
ENSAIOS QUE O FISCAL DA CONTRATANTE
EXIGIR.
2.5. COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL
A comprovação limitar-se-á a:
Declaração da empresa de que não possui em seu quadro funcional menores de
18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de 16 anos
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (se for o caso), conforme
modelo anexo, conforme o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal. – Anexo II.
2.6. OBSERVAÇÕES QUANTO A HABILITAÇÃO
a) Não será permitido o consórcio de empresas.
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b) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente,
por membro integrante da Comissão de Licitação, ou publicação em órgão de
imprensa oficial, sendo que com referência aos documentos emitidos via
endereço eletrônico/Internet, sujeitar-se-ão à confirmação de sua
autenticidade/regularidade pela Comissão de Licitação, inobstante serem
apresentados em original, por cópia simples ou autenticada.
c) Não serão aceitos documentos entregues fotocopiados em papel termo -
sensível (fac-símile).
d) A documentação deverá estar preferencialmente numerada em ordem
seqüencial e rubricada.
e) Os documentos acima relacionados deverão ser apresentados em envelope
fechado na forma seguinte:
Envelope nº. 01 - Documentação
Licitação - SMA - Concorrência nº. 001/2012
Objeto:
Data: Horário:
Nome da Participante: (se a proponente participar na qualidade de
microempresa ou empresa de pequeno porte, além do nome deverá
expressamente mencionar tal condição)
Endereço:
A apresentação do Envelope nº. 01 - Documentação faz prova de que o
diretor e/ou representante legal da proponente possui amplos poderes para
acordar, renunciar, discordar, transigir, receber em devolução documentos
pertencentes à empresa, com todas as responsabilidades legais.
3.0. PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE 02)
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O Envelope nº. 02 – Proposta de Preço deverá ser apresentado devidamente
lacrado e identificado, contendo obrigatoriamente, os documentos exigidos nos
subitens a seguir relacionados (3.1 e 3.2), em uma via, acondicionada em pasta,
preferencialmente com folhas numeradas e rubricadas, sem emendas, rasuras ou
ressalvas:
3.1. Carta-Proposta, conforme modelo (Anexo I), atendendo os seguintes
requisitos:
a) ser datilografada ou digitada, conforme modelo fornecido, em papel
timbrado da proponente, datada, com telefone, carimbo ou número da
CNPJ/MF e demais dados exigidos;
b) não conter emendas, rasuras ou entrelinhas;
c) conter a referência da Concorrência nº. 001/2012;
d) conter a razão social da proponente, nome e assinatura do titular, ou do
representante legal credenciado. No caso da proponente ser microempresa
ou empresa de pequeno porte deverá mencionar expressamente tal
condição;
e) indicação da obra objeto da presente Concorrência;
f) preço global, em algarismos e por extenso estando nele incluídos todas as
despesas, tais como: impostos, taxas, seguros e outros inerentes;
3.2. Cronograma Físico-Financeiro, observado o valor proposto e contemplando
o prazo de execução previsto no Edital (o cronograma deverá ser assinado
pelo Responsável Técnico da proponente, com menção do seu título
profissional e número da Carteira Profissional), e deverá considerar o
preço global da proposta, com etapas definindo o avanço físico mensal e
correspondente valor financeiro.
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O Cronograma Físico-Financeiro deverá prever parcelas a cada 30 (trinta)
dias obtidas pela incidência linear sobre os preços unitários do percentual
de desconto oferecido pela proponente.
3.3. Os documentos de proposta deverão ser apresentados em envelope fechado
na forma a seguir:
Envelope nº. 02 – Proposta de Preço
Licitação - SMA - Concorrência nº. 001/2012
Objeto:
Data: Horário:
Nome da Participante: (se a proponente participar na qualidade de
microempresa ou empresa de pequeno porte, além do nome deverá
expressamente mencionar tal condição).
Endereço:
3.4. O prazo de validade da Proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias
corridos, contados da data da entrega dos Envelopes da Licitação.
3.5. A apresentação do Envelope nº. 02 - Proposta faz prova de que a proponente:
a) tomou conhecimento de todas as informações, elementos instrutores e das
condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
b) aceita os termos deste Edital;
c) adere às Condições Gerais de Contratos;
d) sendo vencedora da licitação assumirá integral responsabilidade pela perfeita
e completa execução dos serviços em todas as suas fases.
3.6. O Município poderá determinar à vencedora da licitação a compatibilização do
Cronograma Físico-Financeiro às Condições Gerais de Contratos.
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4.0. DAS GARANTIAS
4.1. GARANTIA DE PROPOSTA
4.1.1. A proponente deverá fornecer como parte integrante da sua habilitação,
conforme letra "d", subitem 2.3, item 2.0 do Edital garantia de proposta
no valor de R$ 85.126,00 (oitenta e cinco mil, cento e vinte e seis
reais), de acordo com a Lei 8.666/93, a fim de proteger a entidade da
licitação contra atos omissos da proponente, a seguir arrolados:
a) caso retire a Proposta durante o período de validade definido no
Edital e na Carta Proposta;
b) se a proponente vencedora deixar de assinar o contrato ou de
apresentar a garantia de execução.
4.1.2. A garantia de proposta das proponentes não vencedoras ser-lhe-ão
restituídas no prazo de até 30 (trinta) dias após o período de validade
das propostas;
4.1.3. A garantia de proposta da proponente vencedora será liberada quando
assinado o contrato, mediante a apresentação da garantia de execução;
4.1.4. A garantia de proposta deverá ter sua validade de no mínimo 90
(noventa) dias a contar da data da abertura da licitação.
4.2. GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.2.1. A proponente vencedora prestará Garantia de Execução, na modalidade
a ser por ela definida na forma prevista na Lei nº. 8.666/93 e
alterações, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato,
por ocasião de sua assinatura.
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4.2.2. A Garantia de Execução será liberada ou restituída após a execução do
contrato e, quando em dinheiro, atualizada financeiramente.
4.2.3. A garantia de execução contratual deverá ter um prazo de vigência igual
ao prazo de execução do contrato, acrescido de 90 (noventa) dias,
sendo que no caso da modalidade ser a de seguro, deverá ser também
apresentado cópia do Certificado de Regularidade da Seguradora que
emitir o documento, expedido pela Superintendência de Seguros
Privados – SUSEP.
5.0 - PROCEDIMENTO
5.1 - Serão abertos os envelopes “01”, contendo a documentação relativa à habilitação
dos proponentes e procedida a sua apreciação.
5.2 –Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os
documentos exigidos no item 2.0 deste edital.
5.3 - Os envelopes “02” contendo a proposta de preços serão devolvidos fechados aos
proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a
sua denegação.
5.4 - Serão abertos os envelopes “02”, contendo a proposta de preços dos proponentes
habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou tenha
havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
5.5 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no
item 8, deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou
incompatíveis.
5.6 - O julgamento e classificação das propostas se dará de acordo com o estabelecido
no item 6.0 deste edital.
5.7 – Não serão aceitas propostas abertas ou por via Fax, Telex, e-mail ou correio.
15
16. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA
CNPJ 76.105.618/0001-88
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6.0 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 – Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas
as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o
proponente que apresentar o Menor Preço Global proposto, respeitado o critério de
aceitabilidade dos preços, fixado no item 1.3 deste edital.
6.2 - Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará por sorteio, em
ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados, desde que
preliminarmente observado o disposto no inciso II do § 2° do art. 3° da Lei Federal n°.
8.666/93.
6.3 - Será considerada desclassificada a proposta de preço que:
a) ultrapassar o valor fixado no item 1.3 deste edital;
b) deixar de cotar qualquer dos itens especificados na planilha de serviços,
salvo se vierem acompanhados da devida justificativa, que será objeto de
análise por parte da área técnica da Prefeitura Municipal de Campo Largo;
c) Apresentarem, em relação aos quantitativos expressos na planilha de
serviços, inclusão, exclusão ou variações que excederem a 5% (cinco) por
cento, salvo se vierem acompanhados da devida justificativa, que será objeto
de análise por parte da área técnica da Prefeitura Municipal de Campo Largo;
d) cotar valor global manifestamente inexeqüível;
e) não atender as exigências contidas no presente edital.
6.4 - A Comissão de Licitação poderá relevar, numa proposta, qualquer
informalidade, não harmonização ou irregularidade de natureza secundária que não
constitua um desvio significativo, contanto que essa relevância não prejudique ou
afete a classificação relativa de qualquer proponente. Entende-se por informalidade,
não harmonização ou irregularidade de natureza secundária que não constitua um
desvio significativo, geralmente omissões relacionadas com a verificação de dados ou
informações de tipo histórico. Contudo, existem tipos de erros ou omissões básicas
que por sua gravidade, tradicionalmente são considerados como insanáveis. Servem
de exemplo, entre outras: a falta de assinatura em documentos, na proposta de preços,
na planilha de serviços e no cronograma físico-financeiro, assinatura aposta por
elemento não credenciado ou não habilitado ou a não apresentação de determinada
garantia.
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17. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA
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6.5 – O valor do subtotal da planilha de serviços, de cada grande item, deverá respeitar o
percentual pré-estabelecido na tabela abaixo, admitindo-se uma margem de variação para
mais ou para menos em até 30% (trinta por cento).
6.5.1 - Se o valor do subtotal na planilha de serviços apresentada pela proponente de um
grande item exceder a margem de variação de 30% do percentual indicado nas tabelas
abaixo, a diferença entre o valor proposto e o máximo admissível, será pago junto com a
última parcela do cronograma físico-financeiro.
CANAL DE DRENAGEM DO RIO CAMBUÍ - CAMPO LARGO
Trecho entre a Rua Castro Alves e a Rua Benedito Soares
Alternativa 1- Fase 2, 3 e 4
ITEM DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO Percental do
Valor Total
1- INSTALAÇÃO DO CANTEIRO, MOBILIZAÇÃO, 1,03%
2- MOVIMENTO DE TERRA 11,26%
3- ESGOTAMENTO CONTÍNUO D'ÁGUA 0,19%
4- ESCORAMENTO LATERAL DE VALAS 0,09%
5- FORNECIMENTO DE ENSECADEIRAS DE
TERRA OU SACOS DE AREIA 0,07%
6- ASSENTAMENTO DE ENSECADEIRAS DE
TERRA OU SACOS DE AREIA 0,20%
7- EXECUÇÃO DE CORTA-RIO OU DESVIO COM TUBOS 1,14%
8- TRECHO COM PONTILHÃO COM VIGAS EM CONCRETO 47,99%
MOLDADO "IN LOCO"
9- MURO DE ARRIMO DE ALVENARIA COM PEDRA 30,46%
DE MÃO ARGAMASSADA 30,46%
10 - LASTROS 4,31%
11 - DRENAGEM SUBTERRÂNEA P/ AS PAREDES 2,25%
12 - DEMOLIÇÃO, RETIRADA E TRANSPORTES 0,53%
13 - LIMPEZA GERAL DA OBRA 0,50%
TOTAL 100,00%
CANAL DE DRENAGEM DO RIO CAMBUÍ - CAMPO LARGO
Trecho entre a BR-277 e a Rua João Cosme
Fase 8
ITEM DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO Percental
do Valor
Total
1- INSTALAÇÃO DO CANTEIRO, MOBILIZAÇÃO, 1,42%
17
18. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA
CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO
LARGO – PR.
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
2- MOVIMENTO DE TERRA 18,06%
3- ESGOTAMENTO CONTÍNUO D'ÁGUA 0,29%
4- ESCORAMENTO LATERAL DE VALAS 0,19%
5- FORNECIMENTO DE ENSECADEIRAS DE
TERRA OU SACOS DE AREIA 0,04%
6- ASSENTAMENTO DE ENSECADEIRAS DE
TERRA OU SACOS DE AREIA 0,05%
7- EXECUÇÃO DE CORTA-RIO OU DESVIO COM TUBOS 1,37%
8- TRECHO COM PONTILHÃO COM VIGAS EM CONCRETO 27,34%
MOLDADO "IN LOCO"
9- MURO DE ARRIMO DE ALVENARIA COM PEDRA 40,09%
DE MÃO ARGAMASSADA
10 - LASTROS 6,70%
11 - DRENAGEM SUBTERRÂNEA P/ AS PAREDES 3,52%
12 - DEMOLIÇÃO, RETIRADA E TRANSPORTES 0,31%
13 - TUBOS DE CONCRETO PARA LANÇAMENTOS 0,03%
AFLUENTES NO RIO
14 - LIMPEZA GERAL DA OBRA 0,59%
TOTAL 100,000%
CANAL DE DRENAGEM DO RIO CAMBUÍ - CAMPO LARGO
Trecho entre a Rua Quintino Bocaiúva e a Rua
Francisco Xavier de Almeida Garret
Fase 9
ITEM DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO Percental
do Valor
Total
1- INSTALAÇÃO DO CANTEIRO, MOBILIZAÇÃO, 1,175%
2- MOVIMENTO DE TERRA 9,633%
3- ESGOTAMENTO CONTÍNUO D'ÁGUA 0,154%
4- ESCORAMENTO LATERAL DE VALAS 0,127%
5- FORNECIMENTO DE ENSECADEIRAS DE
TERRA OU SACOS DE AREIA 0,060%
6- ASSENTAMENTO DE ENSECADEIRAS DE
TERRA OU SACOS DE AREIA 0,089%
7- EXECUÇÃO DE CORTA-RIO OU DESVIO COM TUBOS 1,276%
8- TRECHO COM PONTILHÃO COM VIGAS EM CONCRETO 38,439%
MOLDADO "IN LOCO"
9- MURO DE ARRIMO DE ALVENARIA COM PEDRA 38,380%
DE MÃO ARGAMASSADA
10 - ENROCAMENTO COM PEDRAS =>60Cm 0,625%
11 - LASTROS 5,247%
12 - DRENAGEM SUBTERRÂNEA P/ AS PAREDES 2,734%
13 - DEMOLIÇÃO, RETIRADA E TRANSPORTES 1,027%
18
19. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA
CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO
LARGO – PR.
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
14 - TUBOS DE CONCRETO PARA LANÇAMENTOS 0,055%
AFLUENTES NO RIO
15 - LIMPEZA GERAL DA OBRA 0,978%
TOTAL 100,00%
CANAL DE DRENAGEM DO RIO CAMBUÍ - CAMPO LARGO
Trecho entre a Rua Generoso Marques e a Rua
Quintino Bocaiúva
Fase 10
ITEM DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO Percental
do Valor
Total
1- INSTALAÇÃO DO CANTEIRO, MOBILIZAÇÃO, 2,39%
2- MOVIMENTO DE TERRA 22,60%
3- ESGOTAMENTO CONTÍNUO D'ÁGUA 0,38%
4- ESCORAMENTO LATERAL DE VALAS 0,33%
5- FORNECIMENTO DE ENSECADEIRAS DE 0,08%
TERRA OU SACOS DE AREIA
6- ASSENTAMENTO DE ENSECADEIRAS DE 0,12%
TERRA OU SACOS DE AREIA
7- EXECUÇÃO DE CORTA-RIO OU DESVIO COM TUBOS 2,06%
9- MURO DE ARRIMO DE ALVENARIA COM PEDRA
DE MÃO ARGAMASSADA 57,50%
10 - LASTROS 8,04%
11 - DRENAGEM SUBTERRÂNEA P/ AS PAREDES 4,19%
12 - DEMOLIÇÃO, RETIRADA E TRANSPORTES 1,46%
13 - TUBOS DE CONCRETO PARA LANÇAMENTOS 0,07%
AFLUENTES NO RIO
14 - LIMPEZA GERAL DA OBRA 0,80%
TOTAL 100,00%
CANAL DE DRENAGEM DO RIO CAMBUÍ - CAMPO
LARGO
Barragem
ITEM DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO Percental do
Valor Total
1- INSTALAÇÃO DO CANTEIRO, MOBILIZAÇÃO, 1,02%
19
20. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA
CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO
LARGO – PR.
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
2- MOVIMENTO DE TERRA 37,22%
3- ESGOTAMENTO CONTÍNUO D'ÁGUA 0,24%
4- LASTROS 0,58%
5- FORNECIMENTO DE ENSECADEIRAS DE 0,56%
TERRA OU SACOS DE AREIA
6- ASSENTAMENTO DE ENSECADEIRAS DE 1,19%
TERRA OU SACOS DE AREIA
7- BARRAGEM 52,19%
8- ENROCAMENTO COM PEDRAS => 60cm 0,60%
9- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE COMPORTA DE 2,26%
FERRO FUNDIDO QUADRADA DE 800mm, INCLUSIVE
HASTE E PEDESTAL DE SUSPENSÃO SIMPLES
10 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE COMPORTA DE 1,49%
FERRO FUNDIDO QUADRADA DE 1.000mm, INCLUSIVE
HASTE E PEDESTAL DE SUSPENSÃO SIMPLES
11 - TERRAPLENAGEM , PAVIMENTAÇÃO 2,13%
E PAISAGISMO
12 - LIMPEZA GERAL DA OBRA
TOTAL 100,00%
Obra: Pavimentação e Paisagismo
entorno do Rio Cambui - Campo Largo
Trecho entre a Av. Padre Natal Pigatto até Rua
Francisco Xavier Garett
ITEM DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO Percental do
Valor Total
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 3,08%
2.0 ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE 10,55%
3.0 GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS 0,30%
4.0 CAIXAS / POÇOS 1,85%
5.0 SUB-LEITO 24,36%
6.0 SUB-BASE 7,21%
7.0 BASE 10,04%
8.0 MEIO-FIO E SARJETA 6,97%
9.0 PINTURA 3,40%
10.0 USINADO 21,84%
11.0 CALÇADA 6,28%
12.0 SINALIZAÇÃO VERTICAL 0,98%
13.0 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL 1,97%
14.0 LIMPEZA DA OBRA 1,18%
TOTAL 100,00%
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21. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA
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6.6- A Comissão de Licitação fará a conferência da planilha de serviços, que contém a
descrição dos serviços, unidades, quantidades e preços unitários.
Constatado erro aritmético ou o não cumprimento do estabelecido no subitem 6.5, serão
efetuadas as devidas correções, obedecendo os critérios fixados nos subitens 6.6.1, 6.6.2,
6.6.3 e 6.6.4. Para fins de rejeição, comparação e classificação das propostas de preços,
prevalecerá o preço analisado e as eventuais adequações pertinentes ao subitem 6.6.4,
quer seja para mais ou para menos e, com o assentimento da proponente, deverá ser
considerado como aceito. Se a proponente não aceitar a correção do preço analisado e/ou
a adequação resultante da aplicação do subitem 6.5.1, sua proposta esta será rejeitada.
6.6.1 Se existir erro aritmético na multiplicação da quantidade pelo preço unitário, o
preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião da Comissão de Licitação, exista um
erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço unitário. Neste caso, o preço
parcial cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido.
6.6.2 Nos casos em que houver uma discrepância entre o valor do subtotal indicado na
planilha de serviços e o valor do subtotal conferido, prevalecerá o valor conferido.
6.6.3 Nos casos em que houver discrepância entre o preço global indicado na planilha de
serviços e o preço global analisado, prevalecerá o preço global analisado.
6.6.4 Se o valor de um grande item (serviços enquadráveis numa mesma categoria,
exemplo: serviços preliminares, movimento de terra, esgotamento contínuo de água, etc)
ultrapassar o percentual máximo admissível estabelecido no subitem 6.5, a diferença
entre o valor proposto pela proponente e o máximo admissível será remanejado para a
última parcela do cronograma físico-financeiro.
6.7 – Nas planilhas de orçamentos, serviços idênticos deverão ter o mesmo preço
unitário. Caso ocorra diferenciação de preços, prevalecerá o que for de menor valor.
7.0. CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATO
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7.1. O presente Contrato será regido pela Lei Federal nº. 8666/93 e, alterações
posteriores.
7.2. Os pagamentos dos serviços executados serão de incumbência da Prefeitura
Municipal de Campo Largo.
7.3. Dos Pagamentos, das Condições Gerais de Contrato, a exigência quando dos
pagamentos pelos serviços executados, a comprovação pelo contratado da
quitação de débitos com a Previdência Social, FGTS, 13º salário, PIS, ISS,
férias, Certidão Negativa de Débitos Tributários Estadual, Federal e Municipal
durante toda a vigência do contrato e demais encargos relativos aos
empregados que prestarem serviços para a execução do objeto contratado.
7.4. Após 30 (trinta) dias da protocolização das faturas, incidirá sobre o valor
faturado, cláusula de atualização monetária baseada na média aritmética
simples do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Índice Geral de Preços -
Disponibilidade Interna (IPG - DI) da Fundação Getúlio Vargas (FGV),
proporcional aos dias em atraso.
7.5. Para efeito de medição e de faturamento relativo aos serviços executados
deverá ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas
definidas no cronograma físico e financeiro que será peça integrante do
contrato.
7.6. No contrato a ser celebrado com a vencedora do certame licitatório, na
Cláusula relativa ao valor para a execução do seu objeto, constará
obrigatoriamente o percentual sendo 68% (sessenta e oito por cento), referente
a materiais e 32 % (trinta e dois por cento) referente à mão-de-obra.
7.7. As Condições Gerais de Contratos e suas alterações constituem parte integrante
e indissociável deste Edital, independentemente de transcrição ou de qualquer
22
23. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA
CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO
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outra formalidade, regendo-se esta licitação e todos os atos conexos pelas
normas gerais ali enunciadas.
8.0. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A Comissão de Julgamento da Licitação poderá , no interesse público, relevar
faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da
habilitação ou proposta de preço, podendo promover diligências destinadas a
esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório.
8.2. As questões omissas e divergências quanto a aspectos desta licitação serão
revolvidas de conformidade com a Lei, normas administrativas e,
judicialmente, no Foro da Comarca de Campo Largo – Pr.
Campo Largo, 14 de março de 2012.
ANTONIO VERGÍLIO MAZON
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
23
24. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA
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LARGO – PR.
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ANEXO I
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
OBJETO:
CARTA-PROPOSTA (MODELO)
A empresa________________________________________________ com sede na
cidade de _________________à_____________________Nº__CEP_____________
TELEFONE ________________________________,com CNPJ/MF ________________
(no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte mencionar tal condição),
propõe ao Município de Campo Largo, a execução do objeto da Licitação supra-
referenciada, tudo em conformidade com o Edital, Condições Gerais de Contratos, e
Elementos Técnicos Instrutores da Licitação.
1. O valor proposto é de R$ __________ (____________________________________).
2. O prazo de validade da Proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos,
contados da entrega dos envelopes da licitação.
Se vencedora da licitação, assinará o Contrato Administrativo, na qualidade de
representante legal, o (a) Sr. (a)____________________portador (a) do
C.P.F.______________________ e será responsável técnico pelos serviços o (a)
Sr.(a):___________________Título _________________ CREA/Nº. _____________
(indicar o mesmo profissional referido no item 2.0, subitem 2.4, alínea “c1” da
Concorrência).
______________________em_______________de_____________________2012
DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL. RESPONSÁVEL TÉCNICO
NOME: NOME:
RG: CREA Nº
ASSINATURA: ASSINATURA:
24
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ANEXO II
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(MODELO)
DECLARAÇÃO
OBJETO:
-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x--,
inscrito no CNPJ nº., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) -x-x-x-x-x-
x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-, portador da Carteira de Identidade nº -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-
x-x-x-x-x-x- e do CPF nº -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-xx-, DECLARA, para fins do
disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze
anos, na condição de aprendiz (-x-x- ).
-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x, x-x-x-x-x- de -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-- de 2012.
-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-
(representante legal)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
25
26. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA
CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO
LARGO – PR.
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
ANEXO III
TERMO DE VISTORIA (MODELO)
À
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº. 001/2012
OBJETO:
Atestamos que o Sr(a) ___________________________________________
Engenheiro(a) ou ( ) Arquiteto(a), registrado no CREA sob nº ___________, na
qualidade de profissional indicado pela empresa (indicar o mesmo profissional referido
no item 2.0, subitem 2.4, alínea “c1” da Concorrência)
__________________________________CNPJ _____________ , telefone
_______________, compareceu ao Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal
de Campo Largo e, acompanhado do representante deste órgão, efetuou a vistoria a que
se refere o item 2.4. “e1” do Edital de Licitação, ficando ciente de todos os detalhes do
imóvel descrito no objeto.
Local, _____ de _____________ de 2012.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA
NOME:
CREA Nº.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHA
NOME:
CREA Nº.
26
27. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA
CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO
LARGO – PR.
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
ANEXO IV
MODELO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPO LARGO
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
Declaramos para os devidos fins de
direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a
modalidade de Concorrência n°. 001/2012, instaurado pela Prefeitura
Municipal de Campo Largo, que não fomos declarados inidôneos para
licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos
a presente.
......................., em ....... de ........................... de 2012.
(assinatura do representante legal da proponente)
27
28. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA
CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO
LARGO – PR.
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
CANAL DE DRENAGEM DO RIO CAMBUÍ - CAMPO LARGO
Trecho entre a Rua Castro Alves e a Rua Benedito Soares
Alternativa 1- Fase 2, 3 e 4
ORÇAMENTO DA OBRA
BDI = 26,88 %
ITEM DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO UD QTDE CUSTO (R$)
UNITÁRIO TOTAL
1- INSTALAÇÃO DO CANTEIRO, MOBILIZAÇÃO,
1.1 LOCAÇÃO E SINALIZAÇÃO m 360,00 4,95 1.782,00
1.2 Administração Local da Obra h 237,33 56,75 13.468,67
2- MOVIMENTO DE TERRA
2.1 Escavação, carga e transporte de material
de 1ª categoria DMT=10 km m³ 5.925,53 15,95 94.512,20
2.2 Escavação e carga em material de baixa resistência m³ 2.468,97 6,42 15.850,79
2.3 Escavação em material duro m³ 987,59 11,06 10.922,75
2.4 Escavação, carga e transporte de material
de 3ª categoria DMT=10 km m³ 493,79 44,33 21.889,71
2.5 Aterro com material do canteiro – espalhamento
sem compactação m³ 4.321,00 0,53 2.290,13
2.6 Aterro com material de empréstimo m³ 126,00 5,81 732,06
2.7 Compactação de aterro m³ 4.447,00 1,00 4.447,00
2.8 Carga e transporte de material excedente da escavação m³ 4.407,11 3,74 16.482,59
3- ESGOTAMENTO CONTÍNUO D'ÁGUA h 593,00 4,80 2.846,40
4- ESCORAMENTO LATERAL DE VALAS m² 50,00 27,15 1.357,50
5- FORNECIMENTO DE ENSECADEIRAS DE
TERRA OU SACOS DE AREIA m³ 31,00 31,97 991,07
6- ASSENTAMENTO DE ENSECADEIRAS DE
TERRA OU SACOS DE AREIA m³ 62,00 47,59 2.950,58
7- EXECUÇÃO DE CORTA-RIO OU DESVIO COM TUBOS ml 349,00 48,65 16.978,85
8- TRECHO COM PONTILHÃO COM VIGAS EM CONCRETO
MOLDADO "IN LOCO"
8.1 - PONTILHÃO
8.1.1 Concreto usinado fck=18,0 Mpa m³ 198,28 377,39 74.828,89
8.1.2 Concreto usinado fck=24,0 Mpa m³ 26,32 408,16 10.742,77
8.1.3 Formas de madeira m² 837,65 55,95 46.866,52
8.1.4 Aço CA 50 kg 24.630,00 9,41 231.768,30
8.1.5 Cimbramento m³ 1.504,00 71,01 106.799,04
8.2 - MURO DE CONCRETO CICLÓPICO
8.2.1 Concreto ciclópico m³ 403,75 236,90 95.648,38
28
29. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA
CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO
LARGO – PR.
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
8.2.2 Formas de madeira m² 1.004,09 84,43 84.775,32
8.2.3 Lastro de rachão m³ 117,60 82,46 9.697,30
8.3 - DRENAGEM SUBTERRÂNEA P/ AS PAREDES
8.3.1 Colchão de pedra britada nº 2 m³ 104,27 51,61 5.381,37
8.3.2 Fornecimento e assentamento de manta têxtil
não-tecido para filtro - 200 g/m2 m² 763,81 6,55 5.002,96
8.3.3 Fornecimento e assentamento de tubo de
PVC branco p/esgoto - DN 100 mm m 181,86 16,72 3.040,70
8.4 - REVESTIMENTO DO FUNDO
8.4.1 De rachão m³ 176,67 82,46 14.568,21
8.4.2 De pedra britada m³ 35,33 51,61 1.823,38
8.4.3 Concreto magro m³ 47,11 258,26 12.166,63
8.4.4 Fornecimento de tela tipo TELCON ou similar Q159
(Ø 4,5mm / 10 x 10 ) CA-60 m² 588,91 16,06 9.457,89
9- MURO DE ARRIMO DE ALVENARIA COM PEDRA
DE MÃO ARGAMASSADA m³ 2.003,17 225,77 452.255,69
10 - LASTROS
10.1 De moledo ou rachão m³ 775,71 82,46 63.965,05
11 - DRENAGEM SUBTERRÂNEA P/ AS PAREDES
11.1 Colchão de pedra britada nº 2 m³ 343,49 51,61 17.727,52
11.2 Fornecimento e assentamento de manta têxtil
não-tecido para filtro - 200 g/m2 m² 1.488,45 6,55 9.749,35
11.3 Fornecimento e assentamento de tubo de
PVC branco p/esgoto - DN 75 mm m 490,00 11,96 5.860,40
12 - DEMOLIÇÃO, RETIRADA E TRANSPORTES
12.1 De entulhos de estruturas e fundações de concreto
simples existentes no leito do rio m³ 30,00 93,41 2.802,30
12.2 De galeria existente m 346,86 14,52 5.036,41
13 - LIMPEZA GERAL DA OBRA
13.1 Remoção de materiais, equipamentos e entulhos m² 3600 2,06 7.416,00
TOTAL 1.484.882,68
29/Agosto/2011
José Roberto Ribeiro Dias
Eng. Civil - CREA PR-12.416/D
Prefeitura Municipal de Campo Largo
29
30. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA
CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO
LARGO – PR.
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
CANAL DE DRENAGEM DO RIO CAMBUÍ - CAMPO LARGO
Trecho entre a BR-277 e a Rua João Cosme
Fase 8
ORÇAMENTO DA OBRA
BDI = 26,88 %
ITEM DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO UD QTDE CUSTO (R$)
UNITÁRIO TOTAL
1- INSTALAÇÃO DO CANTEIRO, MOBILIZAÇÃO,
1.1 LOCAÇÃO E SINALIZAÇÃO m 200,00 4,95 990,00
1.2 Administração Local da Obra h 157,33 56,75 8.928,67
2- MOVIMENTO DE TERRA
2.1 Escavação, carga e transporte de material
de 1ª categoria DMT=10 km m³ 4.597,12 15,95 73.324,06
2.2 Escavação e carga em material de baixa resistência m³ 1.768,12 6,42 11.351,33
2.3 Escavação em material duro m³ 707,25 11,06 7.822,19
2.4 Escavação, carga e transporte de material
de 3ª categoria DMT=10 km m³ 353,62 44,33 15.675,97
2.5 Aterro com material do canteiro – espalhamento
sem compactação m³ 2.926,62 0,53 1.551,11
2.6 Aterro com material de empréstimo m³ 223,50 5,81 1.298,54
2.7 Compactação de aterro m³ 3.150,12 1,00 3.150,12
2.8 Carga e transporte de material excedente da escavação m³ 3.156,10 3,74 11.803,81
3- ESGOTAMENTO CONTÍNUO D'ÁGUA h 424,00 4,80 2.035,20
4- ESCORAMENTO LATERAL DE VALAS m² 50,00 27,15 1.357,50
5- FORNECIMENTO DE ENSECADEIRAS DE
TERRA OU SACOS DE AREIA m³ 8,00 31,97 255,76
6- ASSENTAMENTO DE ENSECADEIRAS DE
TERRA OU SACOS DE AREIA m³ 8,00 47,59 380,72
7- EXECUÇÃO DE CORTA-RIO OU DESVIO COM TUBOS ml 197,00 48,65 9.584,05
8- TRECHO COM PONTILHÃO COM VIGAS EM CONCRETO
MOLDADO "IN LOCO"
8.1 - PONTILHÃO
8.1.1 Concreto usinado fck=18,0 Mpa m³ 50,77 377,39 19.160,09
8.1.2 Concreto usinado fck=24,0 Mpa m³ 6,72 408,16 2.742,84
8.1.3 Formas de madeira m² 219,47 55,95 12.279,35
8.1.4 Aço CA 50 kg 5.632,00 9,41 52.997,12
8.1.5 Cimbramento m³ 384,00 71,01 27.267,84
30
31. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA
CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO
LARGO – PR.
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
8.2 - MURO DE CONCRETO CICLÓPICO
8.2.1 Concreto ciclópico m³ 177,51 236,90 42.052,12
8.2.2 Formas de madeira m² 286,63 55,95 16.036,95
8.2.3 Lastro de rachão m³ 44,18 82,46 3.643,08
8.3 - DRENAGEM SUBTERRÂNEA P/ AS PAREDES
8.3.1 Colchão de pedra britada nº 2 m³ 34,23 51,61 1.766,61
8.3.2 Fornecimento e assentamento de manta têxtil
não-tecido para filtro - 200 g/m2 m² 250,74 6,55 1.642,35
8.3.3 Fornecimento e assentamento de tubo de
PVC branco p/esgoto - DN 100 mm m 59,68 16,72 997,85
8.4 - REVESTIMENTO DO FUNDO
8.4.1 De rachão m³ 47,29 82,46 3.899,53
8.4.2 De pedra britada m³ 9,46 51,61 488,23
8.4.3 Concreto magro m³ 12,61 258,26 3.256,66
8.4.4 Fornecimento de tela tipo TELCON ou similar Q159
(Ø 4,5mm / 10 x 10 ) CA-60 m² 157,63 16,06 2.531,54
9- MURO DE ARRIMO DE ALVENARIA COM PEDRA
DE MÃO ARGAMASSADA m³ 1.238,98 225,77 279.724,51
10 - LASTROS
10.1 De moledo ou rachão m³ 566,63 82,46 46.724,31
11 - DRENAGEM SUBTERRÂNEA P/ AS PAREDES
11.1 Colchão de pedra britada nº 2 m³ 253,72 51,61 13.094,49
11.2 Fornecimento e assentamento de manta têxtil
não-tecido para filtro - 200 g/m2 m² 1.099,44 6,55 7.201,33
11.3 Fornecimento e assentamento de tubo de
PVC branco p/esgoto - DN 75 mm m 356,00 11,96 4.257,76
12 - DEMOLIÇÃO, RETIRADA E TRANSPORTES
12.1 De entulhos de estruturas e fundações de concreto
armado existentes no leito do rio m³ 8,16 116,77 952,84
12.2 De tubo de concreto 1,00m m 16,00 30,59 489,44
12.3 De tubo de concreto 1,50m m 15,00 45,88 688,20
13 - TUBOS DE CONCRETO PARA LANÇAMENTOS
AFLUENTES NO RIO
13.1 Fornecimento e assentamento de tubos de concreto
armado p/ drenagem
13.1.1 DN 0,40m - CA1 m 2,00 48,24 96,48
13.1.2 DN 0,60m - CA1 m 1,00 86,96 86,96
13.2 Retirada de tubos de concreto
13.2.1 DN 0,40m m 2,50 12,10 30,25
31
32. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA
CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO
LARGO – PR.
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
14 - LIMPEZA GERAL DA OBRA
14.1 Remoção de materiais, equipamentos e entulhos m² 2000 2,06 4.120,00
TOTAL 697.737,76
29/Agosto/201
1
José Roberto Ribeiro Dias
Eng. Civil - CREA PR-12.416/D
Prefeitura Municipal de Campo Largo
32
33. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA
CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO
LARGO – PR.
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
CANAL DE DRENAGEM DO RIO CAMBUÍ - CAMPO LARGO
Trecho entre a Rua Quintino Bocaiúva e a Rua Francisco Xavier de Almeida Garret
Fase 9
ORÇAMENTO DA OBRA
BDI = 26,88 %
ITEM DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO UD QTDE CUSTO (R$)
UNITÁRIO TOTAL
1- INSTALAÇÃO DO CANTEIRO, MOBILIZAÇÃO,
1.1 LOCAÇÃO E SINALIZAÇÃO m 280,00 4,95 1.386,00
1.2 Administração Local da Obra h 197,33 56,75 11.198,67
2- MOVIMENTO DE TERRA
2.1 Escavação, carga e transporte de material
de 1ª categoria DMT=10 km m³ 3.430,42 15,95 54.715,20
2.2 Escavação e carga em material de baixa resistência m³ 1.429,34 6,42 9.176,36
2.3 Escavação em material duro m³ 571,74 11,06 6.323,44
2.4 Escavação, carga e transporte de material
de 3ª categoria DMT=10 km m³ 285,87 44,33 12.672,62
2.5 Aterro com material do canteiro – espalhamento
sem compactação m³ 2.574,88 0,53 1.364,69
2.6 Aterro com material de empréstimo m³ 996,40 5,81 5.789,08
2.7 Compactação de aterro m³ 3.571,28 1,00 3.571,28
2.8 Carga e transporte de material excedente da escavação m³ 2.551,38 3,74 9.542,16
3- ESGOTAMENTO CONTÍNUO D'ÁGUA h 343,00 4,80 1.646,40
4- ESCORAMENTO LATERAL DE VALAS m² 50,00 27,15 1.357,50
5- FORNECIMENTO DE ENSECADEIRAS DE
TERRA OU SACOS DE AREIA m³ 20,00 31,97 639,40
6- ASSENTAMENTO DE ENSECADEIRAS DE
TERRA OU SACOS DE AREIA m³ 20,00 47,59 951,80
7- EXECUÇÃO DE CORTA-RIO OU DESVIO COM TUBOS ml 280,79 48,65 13.660,43
8- TRECHO COM PONTILHÃO COM VIGAS EM CONCRETO
MOLDADO "IN LOCO"
8.1 - PONTILHÃO
8.1.1 Concreto usinado fck=18,0 Mpa m³ 115,07 377,39 43.426,27
8.1.2 Concreto usinado fck=24,0 Mpa m³ 15,12 408,16 6.171,38
8.1.3 Formas de madeira m² 488,95 55,95 27.356,75
8.1.4 Aço CA 50 kg 14.418,00 9,41 135.673,38
33
34. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA
CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO
LARGO – PR.
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
8.1.5 Cimbramento m³ 864,00 71,01 61.352,64
8.2 - MURO DE CONCRETO CICLÓPICO
8.2.1 Concreto ciclópico m³ 225,72 236,90 53.473,07
8.2.2 Formas de madeira m² 558,18 84,43 47.127,14
8.2.3 Lastro de rachão m³ 64,68 82,46 5.333,51
8.3 - DRENAGEM SUBTERRÂNEA P/ AS PAREDES
8.3.1 Colchão de pedra britada nº 2 m³ 56,76 51,61 2.929,38
8.3.2 Fornecimento e assentamento de manta têxtil
não-tecido para filtro - 200 g/m2 m² 415,80 6,55 2.723,49
8.3.3 Fornecimento e assentamento de tubo de
PVC branco p/esgoto - DN 100 mm m 98,99 16,72 1.655,11
8.4 - REVESTIMENTO DO FUNDO
8.4.1 De rachão m³ 113,31 82,46 9.343,54
8.4.2 De pedra britada m³ 22,66 51,61 1.169,48
8.4.3 Concreto magro m³ 30,22 258,26 7.804,62
8.4.4 Fornecimento de tela tipo TELCON ou similar Q159
(Ø 4,5mm / 10 x 10 ) CA-60 m² 377,70 16,06 6.065,86
9- MURO DE ARRIMO DE ALVENARIA COM PEDRA
DE MÃO ARGAMASSADA m³ 1.820,35 225,77 410.980,42
10 - ENROCAMENTO COM PEDRAS =>60Cm m³ 81,17 82,46 6.693,28
11 - LASTROS
11.1 De moledo ou rachão m³ 681,38 82,46 56.186,59
12 - DRENAGEM SUBTERRÂNEA P/ AS PAREDES
12.1 Colchão de pedra britada nº 2 m³ 301,72 51,61 15.571,77
12.2 Fornecimento e assentamento de manta têxtil
não-tecido para filtro - 200 g/m2 m² 1.307,44 6,55 8.563,73
12.3 Fornecimento e assentamento de tubo de
PVC branco p/esgoto - DN 75 mm m 430,00 11,96 5.142,80
13 - DEMOLIÇÃO, RETIRADA E TRANSPORTES
13.1 De entulhos de estruturas e fundações de concreto
armado existentes no leito do rio m³ 94,20 116,77 10.999,73
14 - TUBOS DE CONCRETO PARA LANÇAMENTOS
AFLUENTES NO RIO
14.1 Fornecimento e assentamento de tubos de concreto
armado p/ drenagem
14.1.1 DN 0,40m - CA1 m 5,00 48,24 241,20
14.1.2 DN 0,60m - CA1 m 4,00 86,96 347,84
15 - LIMPEZA GERAL DA OBRA
15.1 Remoção de materiais, equipamentos e entulhos m² 2800 2,06 10.477,43
34
35. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA
CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO
LARGO – PR.
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
TOTAL 1.070.805,45
29/Agosto/201
1
José Roberto Ribeiro Dias
Eng. Civil - CREA PR-12.416/D
Prefeitura Municipal de Campo Largo
35
36. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA
CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO
LARGO – PR.
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
CANAL DE DRENAGEM DO RIO CAMBUÍ - CAMPO LARGO
Trecho entre a Rua Generoso Marques e a Rua Quintino Bocaiúva
Fase 10
ORÇAMENTO DA OBRA
BDI = 26,88 %
ITEM DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO UD QTDE CUSTO (R$)
UNITÁRIO TOTAL
1- INSTALAÇÃO DO CANTEIRO, MOBILIZAÇÃO,
1.1 LOCAÇÃO E SINALIZAÇÃO m 160,00 4,95 792,00
1.2 Administração Local da Obra h 160,00 56,75 9.080,01
2- MOVIMENTO DE TERRA
2.1 Escavação, carga e transporte de material
de 1ª categoria DMT=10 km m³ 3.307,73 15,95 52.758,29
2.2 Escavação e carga em material de baixa resistência m³ 1.378,22 6,42 8.848,17
2.3 Escavação em material duro m³ 551,29 11,06 6.097,27
2.4 Escavação, carga e transporte de material
de 3ª categoria DMT=10 km m³ 275,64 44,33 12.219,12
2.5 Aterro com material do canteiro - espalhamento
sem compactação m³ 2.610,69 0,53 1.383,67
2.6 Aterro com material de empréstimo m³ 42,03 5,81 244,19
2.7 Compactação de aterro m³ 2.652,72 1,00 2.652,72
2.8 Carga e transporte de material excedente da escavação m³ 2.460,13 3,74 9.200,89
3- ESGOTAMENTO CONTÍNUO D'ÁGUA h 331,00 4,80 1.588,80
4- ESCORAMENTO LATERAL DE VALAS m² 50,00 27,15 1.357,50
5- FORNECIMENTO DE ENSECADEIRAS DE
TERRA OU SACOS DE AREIA m³ 10,00 31,97 319,70
6- ASSENTAMENTO DE ENSECADEIRAS DE
TERRA OU SACOS DE AREIA m³ 10,00 47,59 475,90
7- EXECUÇÃO DE CORTA-RIO OU DESVIO COM TUBOS ml 174,80 48,65 8.504,02
9- MURO DE ARRIMO DE ALVENARIA COM PEDRA
DE MÃO ARGAMASSADA m³ 1.052,58 225,77 237.640,99
10 - LASTROS
10.1 De moledo ou rachão m³ 402,90 82,46 33.223,13
11 - DRENAGEM SUBTERRÂNEA P/ AS PAREDES
36
37. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA
CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO
LARGO – PR.
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
11.1 Colchão de pedra britada nº 2 m³ 178,40 51,61 9.207,22
11.2 Fornecimento e assentamento de manta têxtil
não-tecido para filtro - 200 g/m2 m² 773,08 6,55 5.063,67
11.3 Fornecimento e assentamento de tubo de
PVC branco p/esgoto - DN 75 mm m 254,00 11,96 3.037,84
12 - DEMOLIÇÃO, RETIRADA E TRANSPORTES
12.1 De entulhos de estruturas e fundações de concreto
armado existentes no leito do rio m³ 51,60 116,77 6.025,33
13 - TUBOS DE CONCRETO PARA LANÇAMENTOS
AFLUENTES NO RIO
13.1 Fornecimento e assentamento de tubos de concreto
armado p/ drenagem
13.1.1 DN 0,60m - CA1 m 1,00 86,96 86,96
13.1.2 DN 0,80m - CA1 m 1,00 140,86 140,86
13.2 Retirada de tubos de concreto
13.2.1 DN 0,40m m 2,00 12,10 24,20
13.2.2 DN 0,60m m 3,50 14,52 50,82
14 - LIMPEZA GERAL DA OBRA
14.1 Remoção de materiais, equipamentos e entulhos m² 1600 2,06 3.296,00
TOTAL 413.319,27
29/Agosto/201
1
José Roberto Ribeiro Dias
Eng. Civil - CREA PR-12.416/D
Prefeitura Municipal de Campo Largo
37
38. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA
CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO
LARGO – PR.
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
CANAL DE DRENAGEM DO RIO CAMBUÍ - CAMPO LARGO
Barragem
ORÇAMENTO DA OBRA
BDI = 26,88 %
ITEM DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO UD QTDE CUSTO (R$)
UNITÁRIO TOTAL
1- INSTALAÇÃO DO CANTEIRO, MOBILIZAÇÃO,
LOCAÇÃO E SINALIZAÇÃO m 1.539,65 4,95 7.621,27
Administração Local da Obra h 517,33 56,75 29.358,68
2- MOVIMENTO DE TERRA
2.1 Escavação, carga e transporte de material
de 1ª categoria DMT=10 km m³ 17.346,16 15,95 276.671,25
2.2 Escavação e carga em material de baixa resistência m³ 7.227,57 6,42 46.401,00
2.3 Escavação em material duro m³ 2.891,03 11,06 31.974,79
2.4 Escavação, carga e transporte de material
de 3ª categoria DMT=10 km m³ 2.423,01 44,33 107.412,03
2.6 Aterro com material de empréstimo m³ 66.929,36 5,81 388.859,58
2.7 Aterro com argila impermeável m³ 23.535,00 15,25 358.885,22
2.8 Compactação de aterro m³ 90.464,36 1,00 90.464,36
2.9 Carga e transporte de material excedente da escavação m³ 12.901,22 3,74 48.250,54
3- ESGOTAMENTO CONTÍNUO D'ÁGUA h 1.793,37 4,80 8.608,18
4- LASTROS
4.1 De rachão m³ 172,60 82,46 14.232,60
4.2 De pedra britada m³ 27,62 51,61 1.425,47
4.3 Concreto magro m³ 20,71 258,26 5.348,56
5- FORNECIMENTO DE ENSECADEIRAS DE
TERRA OU SACOS DE AREIA m³ 640,00 31,97 20.460,80
6- ASSENTAMENTO DE ENSECADEIRAS DE
TERRA OU SACOS DE AREIA m³ 904,00 47,59 43.021,36
7- BARRAGEM
7.1 Concreto usinado fck=20,0 Mpa m³ 1.242,65 382,77 475.649,14
7.2 Formas de madeira m² 2.316,80 55,95 129.624,96
136.692,0 1.286.271,7
7.3 Aço CA 50 kg 0 9,41 2
8- ENROCAMENTO COM PEDRAS => 60cm m³ 264,00 82,46 21.769,44
38
39. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA
CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO
LARGO – PR.
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
9- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE COMPORTA DE
FERRO FUNDIDO QUADRADA DE 800mm, INCLUSIVE
HASTE E PEDESTAL DE SUSPENSÃO SIMPLES cj 2,00 40.996,44 81.992,88
10 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE COMPORTA DE
FERRO FUNDIDO QUADRADA DE 1.000mm, INCLUSIVE
HASTE E PEDESTAL DE SUSPENSÃO SIMPLES cj 1,00 53.822,50 53.822,50
11 - TERRAPLENAGEM , PAVIMENTAÇÃO
E PAISAGISMO
11.1 Execução de base de saibro m³ 670,00 42,38 28.394,60
11.2 Fornecimento e assentamento de gramas
em leivas m² 5.658,77 8,62 48.778,60
12 - LIMPEZA GERAL DA OBRA
12.1 Remoção de materiais, equipamentos e entulhos m² 9237,9 2,06 19.030,07
3.624.329,6
TOTAL 0
29/Agosto/201
1
José Roberto Ribeiro Dias
Eng. Civil - CREA PR-12.416/D
Prefeitura Municipal de Campo Largo
39
40. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA
CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO
LARGO – PR.
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
40
41. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA
CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO
LARGO – PR.
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO
Obra: Macrodrenagem do Rio Cambui - Campo Largo BDI = 26,88 %
LOCAL: Campo Largo
Item Serviços % do % do % do % do
Valor Índice Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4
Periodo Periodo Periodo Periodo
1 Trecho entre a Rua Castro Alves e a Rua
1.484.882,68 20,366% 296.976,54 20,00% 296.976,54 20,00% 296.976,54 20,00% 296.976,54 20,00%
Benedito Soares - Fase 2,3 e 4
2 Trecho entre a BR-277 e a Rua João Cosme -
697.737,76 9,570% 174.434,44 25,00%
Fase 8
3 Trecho entre a Rua Quintino Bocaiúva e a Rua
Francisco Xavier de Almeida Garret - Fase 9 1.070.805,45 14,687% 214.161,09 20,00% 214.161,09 20,00% 214.161,09 20,00%
4 Trecho entre a Rua Generoso Marques e a Rua
413.319,27 5,669%
Quintino Bocaiúva - Fase 10
5 Barragem 3.624.329,60 49,709% 362.432,96 10,00% 362.432,96 10,00%
7.291.074,76
Valor da Parcela 100% 296.976,54 4,07% 511.137,63 7,01% 873.570,59 11,98% 1.048.005,03 14,37%
Total Acumulado 296.976,54 4,07% 808.114,16 11,08% 1.681.684,75 23,06% 2.729.689,77 37,44%
41
42. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA
CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO
LARGO – PR.
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
Mês 5 % do Mês 6 % do Mês 7 % do Mês 8 % do Mês 9 % do Mês 10 % do
Periodo Periodo Periodo Periodo Periodo Periodo
296.976,54 20,00%
-
174.434,44 25,00% 174.434,44 25,00% 174.434,44 25,00%
-
214.161,09 20,00% 214.161,09 20,00%
-
123.995,78 30,00% 123.995,78 30,00% 40,00%
165.327,71
362.432,96 10,00% 362.432,96 10,00% 362.432,96 10,00% 362.432,96 10,00% 362.432,96 10,00% 10,00%
362.432,96
14,37% 10,30% 7,36% 6,67% 6,67% 7,24%
1.048.005,03 751.028,49 536.867,40 486.428,74 486.428,74 527.760,67
3.777.694,80 51,81% 4.528.723,29 62,11% 5.065.590,69 69,48% 5.552.019,43 76,15% 6.038.448,17 82,82% 90,06%
6.566.208,84
42
43. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA
CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO
LARGO – PR.
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
Mês 11 % do Mês 12 % do Valores dos Serviços
Periodo Periodo
1.484.882,68
- -
697.737,76
- -
1.070.805,45
- -
413.319,27
- -
10,00% 10,00% 3.624.329,60
362.432,96 362.432,96
4,97% 4,97% 7.291.074,76
362.432,96 362.432,96
95,03% 100,00% % OK
6.928.641,80 7.291.074,76
29/Agosto/2011
José Roberto Ribeiro Dias
Eng. Civil - CREA PR-12.416/D
Prefeitura Municipal de Campo Largo
43