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REGIMENTO INTERNO DOS FÓRUNS DE DELEGADOS
                     ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
                        CAMPINA GRANDE - PB

                                        Capítulo I

 Da Natureza e Finalidade de acordo com o ART.14 Seção IV do Regulamento Geral
                           do Orçamento Participativo

Art. 1° Os Fóruns de Delegados são instâncias de representação da comunidade, compostos
pelos delegados e delegadas eleitos nas Assembléias Populares Regionais, Sub-Regionais e
Setoriais, na proporção de 1 (um) delegado(a) para cada 5 (cinco) credenciados.

Parágrafo único – Cada Regional e Setorial terá um Fórum de Delegados do Orçamento
Participativo.

Art. 2° Serão eleitos (as) delegados (as) suplentes na proporção de 20% sobre o número de
delegados titulares, para representar cada Regional ou Setorial, obedecendo as normas de
credenciamentos.

Art. 3º Poderá ser Delegado (a) os cidadãos que preencherem os seguintes requisitos:

I – Ter se credenciado em pelo menos uma Plenária Preparatória;

II – Está devidamente credenciado (a) de acordo com as normas que regulamentam o
processo das Assembléias Populares Regionais e Setoriais;

III – Não exercer cargo em comissão ou de assessoria política nos poderes Executivo e
Legislativo municipal, estadual e federal;

IV – Não ser detentor (a) de mandato eletivo no poder público, de qualquer esfera.

V – Ser maior de 16 anos.

Art. 4º O mandato do Delegado tem duração de 1 (um) ano, assegurado reeleição
consecutiva.

Parágrafo único – A função de delegado (a) é exercida gratuitamente.

Art. 5º Ao final do mandato será concedido pelo representante do poder executivo
municipal certificado de prestação de serviço público relevante.

Art. 6° Compete aos Fóruns de Delegados:
I - Sistematizar, a partir do levantamento das Assembléias Populares Regionais e Setoriais
os eixos temáticos, prioridades e metas nas ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO;

II - Eleger dentre os seus membros os conselheiros e conselheiras titulares e suplentes para
representar a Regional e Setorial no Conselho Municipal do Orçamento Participativo;

III - Compatibilizar os recursos destinados para investimentos na regional e setorial com as
prioridades definidas pela comunidade;

IV - Promover a divulgação e a ampliação do Orçamento Participativo na regional e no
município;

V - Aprovar o Plano de Investimentos da Regional e Setorial;

VI - Eleger os membros delegados para a Coordenação dos trabalhos do fórum;

VII - Definir agenda, pauta e horário do início e termino de reuniões do fórum no decorrer
do exercício do mandato;

VIII - Elaborar atas de suas reuniões.

Art. 7° Compete a Coordenadoria do Orçamento Participativo garantir a infra-estrutura
necessária para a realização das reuniões dos Fóruns de delegados:

a) Crachás para identificação de delegados, conselheiros e representantes do governo;

b) Material de expediente (papeis, canetas, livro de ata e de presença);

c) Reprodução de materiais e documentos para as reuniões;

d) Um funcionário para apoio administrativo do Fórum.

e) Transporte para as pessoas sem condições para o translado até o local da realização do
Fórum.

Art. 8º Compete a Coordenação do Fórum da Regional e Setorial a estrutura física para a
realização dos Fóruns de Delegados:

a) Local adequado à realização das reuniões;

b) Equipamento de som, quando o local exigir;

Art. 9º Durante o transcorrer do mandato, o(a) delegado(a) que candidatar-se ou receber
nomeação a qualquer dos cargos ou funções dos incisos III e IV do Art. 3º, deverá se
desincompatibilizar do mandato de delegado no momento da sua nomeação ou
homologação de candidatura.

Art. 10º Se durante o mandato, por qualquer motivo houver vacância de mais de 50% dos
cargos, o COMOP deverá convocar uma nova Assembléia para eleição de novos delegados
(as).

Art. 11 Na escolha dos locais que receberão atividades do Orçamento Participativo, é
prioridade os que oferecerem acessibilidade aos portadores de necessidades especiais.

                                       Capítulo II

                           DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

Art. 12 O Fórum de Delegados do Orçamento Participativo terá a seguinte organização
interna:

I – Coordenação;

II – Delegados;

                                        SEÇÃO I

                                    Da Coordenação

Art. 13 Cada Fórum de Delegados (as) terá uma Coordenação, a qual será composta por
um membro da Coordenadoria do Orçamento Participativo sem direito a voto, um (a)
delegado (a) e um (a) conselheiro (a) das regiões e Setoriais.

Parágrafo Único – A coordenação do Fórum será eleita na primeira reunião do Fórum de
delegados.

Art. 14 Compete à Coordenação do Fórum:

I – Coordenar e planejar as atividades do Fórum;

II – Convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum;

III – Convocar os (as) delegados (as) para se fazerem presentes às atividades necessárias
para o desempenho do Fórum, dando-lhes conhecimento prévio da pauta;

IV – Agendar o comparecimento dos representantes dos órgãos do Poder Público
Municipal, quando a matéria em questão exigir e para os seguintes casos abaixo:

a) apresentação ao Fórum da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Governo a ser
enviada anualmente à Câmara de vereadores;
b) apresentação ao Fórum do Plano Plurianual, no primeiro ano do Governo, em vigor ou a
ser enviado à Câmara de Vereadores;

c) apresentação das Matrizes Orçamentárias e projeto de Lei do Orçamento Anual – LOA.

V – Discutir e propor as pautas e o calendário das reuniões ordinárias;

VI – Reunir-se em sessão ordinária, preferencialmente antes de cada reunião do Fórum;

VII – Prestar contas ao Fórum de suas atividades mensalmente;

VIII – Coordenar o processo de eleição dos (as) substitutos (as) dos coordenadores (as) e
das comissões;

IX – Divulgar nas reuniões do Fórum, as atas das reuniões anteriores com as deliberações e
encaminhamentos;

X – Mobilizar os (as) delegados (as) para acompanhar as votações na Câmara de
Vereadores;

XI – Propor políticas de formação e capacitação para o Fórum, e acompanhar as demais por
meio do COMOP, da Prefeitura e de outras iniciativas afins;

XII – Apresentar mensalmente a freqüência e a situação dos membros da coordenação do
Fórum.

XII – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.

Art. 15 Será substituído (a) o (a) delegado (a) da coordenação do Fórum que atingir 03
(três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, nas reuniões de coordenação, sem
justificativas por escritos para o Fórum.

Parágrafo único – As justificativas deverão ser encaminhadas a Coordenação do Fórum no
prazo de 05 dias úteis a contar da data de reunião.

                                        SEÇÃO II

                                      Dos Delegados

Art. 16 Compete a cada Delegado (a):

I - Participar das reuniões do Fórum de Delegados de sua Regional ou Setorial;

II - Representar a sua Regional ou Setorial nas Conferências Municipais;
III - Acompanhar todas as etapas do processo de discussão e definição das prioridades
orçamentárias do município;

IV - Acompanhar e fiscalizar a execução dos programas e obras aprovados pela Regional
ou Setorial;

V - Acompanhar a tramitação e votação dos projetos de lei orçamentária no Poder
Legislativo (na Câmara de Vereadores), com a tarefa de acompanhar e defender a
aprovação das prioridades orçamentárias definidas pela comunidade junto aos
vereadores(as).

VI - Multiplicar as discussões relativas ao orçamento participativo, estimulando a
participação da comunidade.

                                        Capítulo III

         Dos Impedimentos, Das Restrições, Das Exclusões e Das Substituições

Art. 17 Os Delegados somente poderão ser eleitos nas Assembléias Populares Regionais
correspondente a localidade que reside.

Parágrafo único – O (a) Delegado (a) só poderá representar uma Regional ou Setorial no
mesmo mandato;

Art. 18 Perderá o mandato o Delegado que se ausentar, sem justificativa por escrito, de três
reuniões consecutivas ou cinco reuniões alternadas.

§ 1° As justificativas deverão ser encaminhadas a Coordenação do Fórum em 5 (cinco) dias
úteis;

§ 2° Os (as) delegados (as) que deixarem de residir na região na qual foi eleito (a) perderá o
mandato automaticamente;

§ 3° Os Delegados que não respeitarem os critérios citados nos Artigos 17 e 18 serão
destituídos dos cargos, não prejudicando, contudo, o quórum da Regional e Setorial para a
determinação do número adicional de Conselheiros.

§ 4° Em caso de destituição do titular será convocado o Delegado suplente para assumir a
titularidade em vacância, respeitada a ordem estabelecida pelos participantes da Assembléia
Popular Regional e Setorial que o elegeu.

Art. 19 O mandato do Delegado vigora até a data da instalação do Fórum de Delegados
eleitos para o Orçamento Participativo do ano subseqüente.
Capítulo IV

                                Das Disposições Gerais

Art. 20 Para o início das reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum será necessária a
presença de 50% mais 1 (um) dos Delegados em efetivo, na primeira chamada. Não obtido
este quórum, após 30 minutos, será realizada uma Segunda chamada.

§ 1° A reunião poderá ser iniciada em Segunda chamada com a presença de 30% do
número total de Delegados em efetivo exercício;

§ 2° Os Delegados que chegarem 30 minutos após o horário que iniciou a reunião, não
terão direito a voto.

§ 3° Para estabelecimento do quórum das reuniões é considerado o número de delegados
em efetivo exercício do mandato.

Art. 21 O Fórum de delegados de cada Regional e Temática poderá instituir órgãos de
cooperação (comissões internas) ou câmaras setoriais para aprofundar discussões de
interesse da comunidade.

Parágrafo único – Apenas os Delegados eleitos nas Assembléias Populares Regionais e
Setoriais do Orçamento Participativo podem deliberar sobre matérias discutidas que
demandem posicionamento do Fórum de Delegados das Regionais e Setoriais.

Art. 22 As alterações deste Regimento Interno serão indicadas pelos Fóruns de Delegados e
deliberadas pelo Conselho Municipal do Orçamento Participativo de Campina Grande

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Regimento interno dos_foruns_de_delegados

  • 1. REGIMENTO INTERNO DOS FÓRUNS DE DELEGADOS ORÇAMENTO PARTICIPATIVO CAMPINA GRANDE - PB Capítulo I Da Natureza e Finalidade de acordo com o ART.14 Seção IV do Regulamento Geral do Orçamento Participativo Art. 1° Os Fóruns de Delegados são instâncias de representação da comunidade, compostos pelos delegados e delegadas eleitos nas Assembléias Populares Regionais, Sub-Regionais e Setoriais, na proporção de 1 (um) delegado(a) para cada 5 (cinco) credenciados. Parágrafo único – Cada Regional e Setorial terá um Fórum de Delegados do Orçamento Participativo. Art. 2° Serão eleitos (as) delegados (as) suplentes na proporção de 20% sobre o número de delegados titulares, para representar cada Regional ou Setorial, obedecendo as normas de credenciamentos. Art. 3º Poderá ser Delegado (a) os cidadãos que preencherem os seguintes requisitos: I – Ter se credenciado em pelo menos uma Plenária Preparatória; II – Está devidamente credenciado (a) de acordo com as normas que regulamentam o processo das Assembléias Populares Regionais e Setoriais; III – Não exercer cargo em comissão ou de assessoria política nos poderes Executivo e Legislativo municipal, estadual e federal; IV – Não ser detentor (a) de mandato eletivo no poder público, de qualquer esfera. V – Ser maior de 16 anos. Art. 4º O mandato do Delegado tem duração de 1 (um) ano, assegurado reeleição consecutiva. Parágrafo único – A função de delegado (a) é exercida gratuitamente. Art. 5º Ao final do mandato será concedido pelo representante do poder executivo municipal certificado de prestação de serviço público relevante. Art. 6° Compete aos Fóruns de Delegados:
  • 2. I - Sistematizar, a partir do levantamento das Assembléias Populares Regionais e Setoriais os eixos temáticos, prioridades e metas nas ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; II - Eleger dentre os seus membros os conselheiros e conselheiras titulares e suplentes para representar a Regional e Setorial no Conselho Municipal do Orçamento Participativo; III - Compatibilizar os recursos destinados para investimentos na regional e setorial com as prioridades definidas pela comunidade; IV - Promover a divulgação e a ampliação do Orçamento Participativo na regional e no município; V - Aprovar o Plano de Investimentos da Regional e Setorial; VI - Eleger os membros delegados para a Coordenação dos trabalhos do fórum; VII - Definir agenda, pauta e horário do início e termino de reuniões do fórum no decorrer do exercício do mandato; VIII - Elaborar atas de suas reuniões. Art. 7° Compete a Coordenadoria do Orçamento Participativo garantir a infra-estrutura necessária para a realização das reuniões dos Fóruns de delegados: a) Crachás para identificação de delegados, conselheiros e representantes do governo; b) Material de expediente (papeis, canetas, livro de ata e de presença); c) Reprodução de materiais e documentos para as reuniões; d) Um funcionário para apoio administrativo do Fórum. e) Transporte para as pessoas sem condições para o translado até o local da realização do Fórum. Art. 8º Compete a Coordenação do Fórum da Regional e Setorial a estrutura física para a realização dos Fóruns de Delegados: a) Local adequado à realização das reuniões; b) Equipamento de som, quando o local exigir; Art. 9º Durante o transcorrer do mandato, o(a) delegado(a) que candidatar-se ou receber nomeação a qualquer dos cargos ou funções dos incisos III e IV do Art. 3º, deverá se
  • 3. desincompatibilizar do mandato de delegado no momento da sua nomeação ou homologação de candidatura. Art. 10º Se durante o mandato, por qualquer motivo houver vacância de mais de 50% dos cargos, o COMOP deverá convocar uma nova Assembléia para eleição de novos delegados (as). Art. 11 Na escolha dos locais que receberão atividades do Orçamento Participativo, é prioridade os que oferecerem acessibilidade aos portadores de necessidades especiais. Capítulo II DA ORGANIZAÇÃO INTERNA Art. 12 O Fórum de Delegados do Orçamento Participativo terá a seguinte organização interna: I – Coordenação; II – Delegados; SEÇÃO I Da Coordenação Art. 13 Cada Fórum de Delegados (as) terá uma Coordenação, a qual será composta por um membro da Coordenadoria do Orçamento Participativo sem direito a voto, um (a) delegado (a) e um (a) conselheiro (a) das regiões e Setoriais. Parágrafo Único – A coordenação do Fórum será eleita na primeira reunião do Fórum de delegados. Art. 14 Compete à Coordenação do Fórum: I – Coordenar e planejar as atividades do Fórum; II – Convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum; III – Convocar os (as) delegados (as) para se fazerem presentes às atividades necessárias para o desempenho do Fórum, dando-lhes conhecimento prévio da pauta; IV – Agendar o comparecimento dos representantes dos órgãos do Poder Público Municipal, quando a matéria em questão exigir e para os seguintes casos abaixo: a) apresentação ao Fórum da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Governo a ser enviada anualmente à Câmara de vereadores;
  • 4. b) apresentação ao Fórum do Plano Plurianual, no primeiro ano do Governo, em vigor ou a ser enviado à Câmara de Vereadores; c) apresentação das Matrizes Orçamentárias e projeto de Lei do Orçamento Anual – LOA. V – Discutir e propor as pautas e o calendário das reuniões ordinárias; VI – Reunir-se em sessão ordinária, preferencialmente antes de cada reunião do Fórum; VII – Prestar contas ao Fórum de suas atividades mensalmente; VIII – Coordenar o processo de eleição dos (as) substitutos (as) dos coordenadores (as) e das comissões; IX – Divulgar nas reuniões do Fórum, as atas das reuniões anteriores com as deliberações e encaminhamentos; X – Mobilizar os (as) delegados (as) para acompanhar as votações na Câmara de Vereadores; XI – Propor políticas de formação e capacitação para o Fórum, e acompanhar as demais por meio do COMOP, da Prefeitura e de outras iniciativas afins; XII – Apresentar mensalmente a freqüência e a situação dos membros da coordenação do Fórum. XII – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento. Art. 15 Será substituído (a) o (a) delegado (a) da coordenação do Fórum que atingir 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, nas reuniões de coordenação, sem justificativas por escritos para o Fórum. Parágrafo único – As justificativas deverão ser encaminhadas a Coordenação do Fórum no prazo de 05 dias úteis a contar da data de reunião. SEÇÃO II Dos Delegados Art. 16 Compete a cada Delegado (a): I - Participar das reuniões do Fórum de Delegados de sua Regional ou Setorial; II - Representar a sua Regional ou Setorial nas Conferências Municipais;
  • 5. III - Acompanhar todas as etapas do processo de discussão e definição das prioridades orçamentárias do município; IV - Acompanhar e fiscalizar a execução dos programas e obras aprovados pela Regional ou Setorial; V - Acompanhar a tramitação e votação dos projetos de lei orçamentária no Poder Legislativo (na Câmara de Vereadores), com a tarefa de acompanhar e defender a aprovação das prioridades orçamentárias definidas pela comunidade junto aos vereadores(as). VI - Multiplicar as discussões relativas ao orçamento participativo, estimulando a participação da comunidade. Capítulo III Dos Impedimentos, Das Restrições, Das Exclusões e Das Substituições Art. 17 Os Delegados somente poderão ser eleitos nas Assembléias Populares Regionais correspondente a localidade que reside. Parágrafo único – O (a) Delegado (a) só poderá representar uma Regional ou Setorial no mesmo mandato; Art. 18 Perderá o mandato o Delegado que se ausentar, sem justificativa por escrito, de três reuniões consecutivas ou cinco reuniões alternadas. § 1° As justificativas deverão ser encaminhadas a Coordenação do Fórum em 5 (cinco) dias úteis; § 2° Os (as) delegados (as) que deixarem de residir na região na qual foi eleito (a) perderá o mandato automaticamente; § 3° Os Delegados que não respeitarem os critérios citados nos Artigos 17 e 18 serão destituídos dos cargos, não prejudicando, contudo, o quórum da Regional e Setorial para a determinação do número adicional de Conselheiros. § 4° Em caso de destituição do titular será convocado o Delegado suplente para assumir a titularidade em vacância, respeitada a ordem estabelecida pelos participantes da Assembléia Popular Regional e Setorial que o elegeu. Art. 19 O mandato do Delegado vigora até a data da instalação do Fórum de Delegados eleitos para o Orçamento Participativo do ano subseqüente.
  • 6. Capítulo IV Das Disposições Gerais Art. 20 Para o início das reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum será necessária a presença de 50% mais 1 (um) dos Delegados em efetivo, na primeira chamada. Não obtido este quórum, após 30 minutos, será realizada uma Segunda chamada. § 1° A reunião poderá ser iniciada em Segunda chamada com a presença de 30% do número total de Delegados em efetivo exercício; § 2° Os Delegados que chegarem 30 minutos após o horário que iniciou a reunião, não terão direito a voto. § 3° Para estabelecimento do quórum das reuniões é considerado o número de delegados em efetivo exercício do mandato. Art. 21 O Fórum de delegados de cada Regional e Temática poderá instituir órgãos de cooperação (comissões internas) ou câmaras setoriais para aprofundar discussões de interesse da comunidade. Parágrafo único – Apenas os Delegados eleitos nas Assembléias Populares Regionais e Setoriais do Orçamento Participativo podem deliberar sobre matérias discutidas que demandem posicionamento do Fórum de Delegados das Regionais e Setoriais. Art. 22 As alterações deste Regimento Interno serão indicadas pelos Fóruns de Delegados e deliberadas pelo Conselho Municipal do Orçamento Participativo de Campina Grande