Este documento estabelece as diretrizes para os Fóruns de Delegados do Orçamento Participativo em Campina Grande, PB. Os Fóruns são compostos por delegados eleitos pelas comunidades para representá-las no processo orçamentário. O documento define os requisitos para ser delegado, as responsabilidades dos Fóruns e de seus membros, e as regras para reuniões e substituições.
1. REGIMENTO INTERNO DOS FÓRUNS DE DELEGADOS
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
CAMPINA GRANDE - PB
Capítulo I
Da Natureza e Finalidade de acordo com o ART.14 Seção IV do Regulamento Geral
do Orçamento Participativo
Art. 1° Os Fóruns de Delegados são instâncias de representação da comunidade, compostos
pelos delegados e delegadas eleitos nas Assembléias Populares Regionais, Sub-Regionais e
Setoriais, na proporção de 1 (um) delegado(a) para cada 5 (cinco) credenciados.
Parágrafo único – Cada Regional e Setorial terá um Fórum de Delegados do Orçamento
Participativo.
Art. 2° Serão eleitos (as) delegados (as) suplentes na proporção de 20% sobre o número de
delegados titulares, para representar cada Regional ou Setorial, obedecendo as normas de
credenciamentos.
Art. 3º Poderá ser Delegado (a) os cidadãos que preencherem os seguintes requisitos:
I – Ter se credenciado em pelo menos uma Plenária Preparatória;
II – Está devidamente credenciado (a) de acordo com as normas que regulamentam o
processo das Assembléias Populares Regionais e Setoriais;
III – Não exercer cargo em comissão ou de assessoria política nos poderes Executivo e
Legislativo municipal, estadual e federal;
IV – Não ser detentor (a) de mandato eletivo no poder público, de qualquer esfera.
V – Ser maior de 16 anos.
Art. 4º O mandato do Delegado tem duração de 1 (um) ano, assegurado reeleição
consecutiva.
Parágrafo único – A função de delegado (a) é exercida gratuitamente.
Art. 5º Ao final do mandato será concedido pelo representante do poder executivo
municipal certificado de prestação de serviço público relevante.
Art. 6° Compete aos Fóruns de Delegados:
2. I - Sistematizar, a partir do levantamento das Assembléias Populares Regionais e Setoriais
os eixos temáticos, prioridades e metas nas ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO;
II - Eleger dentre os seus membros os conselheiros e conselheiras titulares e suplentes para
representar a Regional e Setorial no Conselho Municipal do Orçamento Participativo;
III - Compatibilizar os recursos destinados para investimentos na regional e setorial com as
prioridades definidas pela comunidade;
IV - Promover a divulgação e a ampliação do Orçamento Participativo na regional e no
município;
V - Aprovar o Plano de Investimentos da Regional e Setorial;
VI - Eleger os membros delegados para a Coordenação dos trabalhos do fórum;
VII - Definir agenda, pauta e horário do início e termino de reuniões do fórum no decorrer
do exercício do mandato;
VIII - Elaborar atas de suas reuniões.
Art. 7° Compete a Coordenadoria do Orçamento Participativo garantir a infra-estrutura
necessária para a realização das reuniões dos Fóruns de delegados:
a) Crachás para identificação de delegados, conselheiros e representantes do governo;
b) Material de expediente (papeis, canetas, livro de ata e de presença);
c) Reprodução de materiais e documentos para as reuniões;
d) Um funcionário para apoio administrativo do Fórum.
e) Transporte para as pessoas sem condições para o translado até o local da realização do
Fórum.
Art. 8º Compete a Coordenação do Fórum da Regional e Setorial a estrutura física para a
realização dos Fóruns de Delegados:
a) Local adequado à realização das reuniões;
b) Equipamento de som, quando o local exigir;
Art. 9º Durante o transcorrer do mandato, o(a) delegado(a) que candidatar-se ou receber
nomeação a qualquer dos cargos ou funções dos incisos III e IV do Art. 3º, deverá se
3. desincompatibilizar do mandato de delegado no momento da sua nomeação ou
homologação de candidatura.
Art. 10º Se durante o mandato, por qualquer motivo houver vacância de mais de 50% dos
cargos, o COMOP deverá convocar uma nova Assembléia para eleição de novos delegados
(as).
Art. 11 Na escolha dos locais que receberão atividades do Orçamento Participativo, é
prioridade os que oferecerem acessibilidade aos portadores de necessidades especiais.
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 12 O Fórum de Delegados do Orçamento Participativo terá a seguinte organização
interna:
I – Coordenação;
II – Delegados;
SEÇÃO I
Da Coordenação
Art. 13 Cada Fórum de Delegados (as) terá uma Coordenação, a qual será composta por
um membro da Coordenadoria do Orçamento Participativo sem direito a voto, um (a)
delegado (a) e um (a) conselheiro (a) das regiões e Setoriais.
Parágrafo Único – A coordenação do Fórum será eleita na primeira reunião do Fórum de
delegados.
Art. 14 Compete à Coordenação do Fórum:
I – Coordenar e planejar as atividades do Fórum;
II – Convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum;
III – Convocar os (as) delegados (as) para se fazerem presentes às atividades necessárias
para o desempenho do Fórum, dando-lhes conhecimento prévio da pauta;
IV – Agendar o comparecimento dos representantes dos órgãos do Poder Público
Municipal, quando a matéria em questão exigir e para os seguintes casos abaixo:
a) apresentação ao Fórum da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Governo a ser
enviada anualmente à Câmara de vereadores;
4. b) apresentação ao Fórum do Plano Plurianual, no primeiro ano do Governo, em vigor ou a
ser enviado à Câmara de Vereadores;
c) apresentação das Matrizes Orçamentárias e projeto de Lei do Orçamento Anual – LOA.
V – Discutir e propor as pautas e o calendário das reuniões ordinárias;
VI – Reunir-se em sessão ordinária, preferencialmente antes de cada reunião do Fórum;
VII – Prestar contas ao Fórum de suas atividades mensalmente;
VIII – Coordenar o processo de eleição dos (as) substitutos (as) dos coordenadores (as) e
das comissões;
IX – Divulgar nas reuniões do Fórum, as atas das reuniões anteriores com as deliberações e
encaminhamentos;
X – Mobilizar os (as) delegados (as) para acompanhar as votações na Câmara de
Vereadores;
XI – Propor políticas de formação e capacitação para o Fórum, e acompanhar as demais por
meio do COMOP, da Prefeitura e de outras iniciativas afins;
XII – Apresentar mensalmente a freqüência e a situação dos membros da coordenação do
Fórum.
XII – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.
Art. 15 Será substituído (a) o (a) delegado (a) da coordenação do Fórum que atingir 03
(três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, nas reuniões de coordenação, sem
justificativas por escritos para o Fórum.
Parágrafo único – As justificativas deverão ser encaminhadas a Coordenação do Fórum no
prazo de 05 dias úteis a contar da data de reunião.
SEÇÃO II
Dos Delegados
Art. 16 Compete a cada Delegado (a):
I - Participar das reuniões do Fórum de Delegados de sua Regional ou Setorial;
II - Representar a sua Regional ou Setorial nas Conferências Municipais;
5. III - Acompanhar todas as etapas do processo de discussão e definição das prioridades
orçamentárias do município;
IV - Acompanhar e fiscalizar a execução dos programas e obras aprovados pela Regional
ou Setorial;
V - Acompanhar a tramitação e votação dos projetos de lei orçamentária no Poder
Legislativo (na Câmara de Vereadores), com a tarefa de acompanhar e defender a
aprovação das prioridades orçamentárias definidas pela comunidade junto aos
vereadores(as).
VI - Multiplicar as discussões relativas ao orçamento participativo, estimulando a
participação da comunidade.
Capítulo III
Dos Impedimentos, Das Restrições, Das Exclusões e Das Substituições
Art. 17 Os Delegados somente poderão ser eleitos nas Assembléias Populares Regionais
correspondente a localidade que reside.
Parágrafo único – O (a) Delegado (a) só poderá representar uma Regional ou Setorial no
mesmo mandato;
Art. 18 Perderá o mandato o Delegado que se ausentar, sem justificativa por escrito, de três
reuniões consecutivas ou cinco reuniões alternadas.
§ 1° As justificativas deverão ser encaminhadas a Coordenação do Fórum em 5 (cinco) dias
úteis;
§ 2° Os (as) delegados (as) que deixarem de residir na região na qual foi eleito (a) perderá o
mandato automaticamente;
§ 3° Os Delegados que não respeitarem os critérios citados nos Artigos 17 e 18 serão
destituídos dos cargos, não prejudicando, contudo, o quórum da Regional e Setorial para a
determinação do número adicional de Conselheiros.
§ 4° Em caso de destituição do titular será convocado o Delegado suplente para assumir a
titularidade em vacância, respeitada a ordem estabelecida pelos participantes da Assembléia
Popular Regional e Setorial que o elegeu.
Art. 19 O mandato do Delegado vigora até a data da instalação do Fórum de Delegados
eleitos para o Orçamento Participativo do ano subseqüente.
6. Capítulo IV
Das Disposições Gerais
Art. 20 Para o início das reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum será necessária a
presença de 50% mais 1 (um) dos Delegados em efetivo, na primeira chamada. Não obtido
este quórum, após 30 minutos, será realizada uma Segunda chamada.
§ 1° A reunião poderá ser iniciada em Segunda chamada com a presença de 30% do
número total de Delegados em efetivo exercício;
§ 2° Os Delegados que chegarem 30 minutos após o horário que iniciou a reunião, não
terão direito a voto.
§ 3° Para estabelecimento do quórum das reuniões é considerado o número de delegados
em efetivo exercício do mandato.
Art. 21 O Fórum de delegados de cada Regional e Temática poderá instituir órgãos de
cooperação (comissões internas) ou câmaras setoriais para aprofundar discussões de
interesse da comunidade.
Parágrafo único – Apenas os Delegados eleitos nas Assembléias Populares Regionais e
Setoriais do Orçamento Participativo podem deliberar sobre matérias discutidas que
demandem posicionamento do Fórum de Delegados das Regionais e Setoriais.
Art. 22 As alterações deste Regimento Interno serão indicadas pelos Fóruns de Delegados e
deliberadas pelo Conselho Municipal do Orçamento Participativo de Campina Grande