SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 53
Teoria da Constituição
         
Teoria da Constituição
Seminário apresentado em 12/04/2013

               
            Mestranda:
Maria do Carmo Lopes Bassetto
O direito da liberdade: A leitura moral da
           Constituição norte-americana
          Texto Base:
Introdução: A leitura moral e a
                                          Autor:
                                       Ronald Dworkin
     premissa majoritária             11/12/1931 – 14/02/ 2013
Uma confusão constitucional
                            
 O livro discute grandes problemas constitucionais:
1. O aborto – Roe vs. Wade;
2. A ação afirmativa – Regents of the University of California
   v. Bakke;
3. A pornografia – Lei antipornográfica do município de
   Indianápolis, estado de Indiana;
4. A homossexualidade –Bowers v. Hardwick;
5. A eutanásia – caso Cruzan;
6. A liberdade de expressão – New York Times vs. Sullivan.
Uma confusão constitucional
               
 Objetivo do livro:
 Ilustrar um método particular de
  ler e executar uma constituição
      política: “leitura moral”.
Uma confusão constitucional
                       
A maioria das constituições expõe os
 direitos do indivíduo perante o governo
 numa linguagem extremamente ampla e
 abstrata.
  Ex.: 1ª Emenda a Constituição norte-americana que
  não permite que o Congresso faça leis que
  diminuam a “liberdade de expressão”.
Uma confusão constitucional
                 
  A leitura moral propõe que todos
  interpretemos e apliquemos esses
 dispositivos abstratos considerando
que eles fazem referência a princípios
     morais de decência e justiça.
Uma confusão constitucional
                      
Insere a moralidade política no próprio âmago do
direito constitucional.
A moralidade política é intrinsecamente
 incerta e controversa;
O governo que a incorpora deve decidir
 quem terá a autoridade suprema para
 compreender e interpretar os princípios
EUA – juízes e Suprema Corte.
Uma confusão constitucional
               
       A leitura moral não é
  revolucionária: ao seguir uma
estratégia coerente qualquer para
  interpretar a Constituição, os
 juristas e juízes já fazem uso da
           leitura moral.
Uma confusão constitucional
                      
Juízes “liberais” ou “conservadores”
Diferente compreensão que eles têm dos
  valores morais inseridos no texto
  constitucional.
Convicções políticas conservadoras:
 Primeiros anos do século XX
Convicções políticas mais liberais:
 Corte Warren (1953-1969).
Uma confusão constitucional
                         
Papel X Reputação da Leitura Moral
 Inspirou todas as grandes decisões constitucionais da
  Suprema Corte, e algumas de suas piores decisões.
 Quase nunca chega a ser reconhecida como uma
  influência - costuma ser descartada como uma corrente
  “radical”.
 Os juízes negam sua utilização e influência - decisões
  com base em “intenções” históricas ou expressando uma
  “estrutura” constitucional geral, porém inexplicada.
Uma confusão constitucional
                    
Origem do descompasso:
 Está arraigada na prática constitucional;
 Parece eliminar a distinção entre direito e
 moral;
 Parece colocar em risco a soberania
 popular
Uma confusão constitucional
                    
Escolha de juízes conservadores:
 Eisenhower, condenou o “ativismo
  judicial” e declarou ter cometido apenas
  dois grandes erros e que ambos estavam
  na Suprema Corte – os juízes Warren e
  Brennam.
Uma confusão constitucional
                     
Reagan e Bush – determinaram-se a só indicar
para a Suprema Corte juízes conservadores.
 Em 1992, três dos juízes por eles indicados
  confirmaram a decisão do caso Roe vs. Wade
  e forneceram novos fundamentos jurídicos
  baseados na leitura moral da Constituição no
  processo Planned Parenthood of
  Southeastern Pennsylvania v. Casey.
Uma confusão constitucional
                    
Prática constitucional:
Seu papel fica escondido quando as
 convicções pessoais do juiz concordam
 com a legislação cuja constitucionalidade
 está em causa.
Mas fica em evidência quando as
 convicções de princípios do juiz inclinam-
 se em sentido oposto.
Uma confusão constitucional
                  
O povo dos EUA não compreende a
verdadeira dimensão e de seu sistema
constitucional.
O ideal norte-americano de um governo
  sujeito à lei e a princípios.
Modelo adotado e imitado de forma
  consciente em outras partes do mundo
Uma confusão constitucional
                     
Críticas à leitura moral:
 Atribui aos juízes a suprema autoridade
 em matéria de interpretação;
 É elitista, antipopulista, antirrepublicana
 e antidemocrática.
  Ideia baseada na concepção de que
  democracia é a vontade da maioria.
Uma confusão constitucional
                     
Democracia é a vontade da maioria, mas com
respeito à minoria, de forma que a minoria
possa um dia tornar-se maioria.
 A leitura moral de uma constituição política
  é democrática e praticamente indispensável
  para a democracia.
 A democracia não faz questão de que os
  juízes tenham a última palavra, mas também
  não faz questão de que não a tenham.
A leitura moral
                      
Os dispositivos da Constituição dos EUA que
protegem os indivíduos e as minorias da ação do
Estado estão na Declaração de Direitos e nas
emendas acrescentadas depois da Guerra Civil.
Muitos estão escritos em linguagem
  excessivamente abstrata.
Existem artigos e dispositivos que não são nem
  abstratos nem escritos na linguagem dos
  princípios morais.
A leitura moral
                  
    “Segundo a leitura moral, esses
dispositivos constitucionais devem ser
    compreendidos da maneira mais
     naturalmente sugerida por sua
  linguagem: referem-se a princípios
abstratos e, por referência, incorporam-
       se aos poderes do Estado.”
A leitura moral
                       
Ideais políticos e jurídicos:
O Estado deve tratar todas as pessoas sujeitas a
  seu domínio como dotadas do mesmo status
  moral e político;
Deve tentar, de boa-fé, tratar a todas com a
  mesma consideração;
Respeito a todas e quaisquer liberdades
  individuais que foram indispensáveis para esse
  fim.
A leitura moral
Questionamento:
                      
 De que provas ou argumentos dispomos para
 afirmar que determinado dispositivo
 constitucional tem como conteúdo um princípio
 moral e outro não tem?
  Exemplos: Décima Quarta e Terceira Emendas


 Questão de interpretação, ou de tradução.
A leitura moral
                       
É preciso encontrar uma linguagem que
capte da melhor maneira possível, e em
termos que nos pareçam claros, o conteúdo
do que os “autores” quiseram dizer.
 Elaborar diversas interpretações;
 Analisar qual a mais sensata;
 Considerar também a prática jurídica e política
 do passado.
A leitura moral
                   
O princípio da “igual proteção” é algo
muito mais robusto.
 O princípio de que o Estado deve tratar
 todos, sem exceção, como dotados do
 mesmo status, e deve tratá-los com a
 mesma consideração.
A leitura moral
                       
Limitações da leitura moral para os juízes
enquanto indivíduos:
 A interpretação constitucional tem de partir do
  que os autores disseram, e, no contexto
  histórico em que foram ditas.
 A exigência de integridade constitucional.
A leitura moral
                   
 A leitura moral pede aos juízes que
encontrem a melhor concepção dos
princípios morais constitucionais que se
encaixe no conjunto da história.
Não lhes pede que sigam os ditames de sua
própria consciência ou as tradições de sua
própria classe ou partido, caso não se
encaixem nesse conjunto histórico.
A leitura moral
                   
A leitura moral é uma estratégia aplicável
 por advogados e juízes que ajam de boa-
 fé, e nenhuma estratégia de interpretação
 pode ser mais do que isso.
 A constituição é uma lei e, como toda lei,
 está ancorada na história, na prática e na
 integridade.
Qual é a alternativa?
                      constitucional
Estratégias de interpretação
que deem menos poder aos juízes.
 Primeira – admite que a leitura moral é correta,
 mas nega aos juízes a autoridade suprema de
 fazer a leitura moral.
 Segunda – estratégia originalista ou da
 “intenção original” – não aceita a leitura moral.
 Terceira - Estratégia intermediária - ainda não
 foi descoberta.
Qual é a alternativa?
                      
Pressuposto de que as restrições que a
 Constituição impõe aos processos políticos
 majoritários são antidemocráticas.
O debate sempre girou em torno de como a
 Constituição deve ser interpretada.
A própria questão da interpretação depende de
 uma controvérsia política – a única objeção à
 leitura moral é a de que ela ofende a democracia.
Qual é a alternativa?
            

O debate constitucional deve
  voltar-se sobre o que é a
        democracia.
A premissa majoritária
                    
Democracia significa governo do povo.
 Objeto de profundas controvérsias.
 Existência de uma disputa filosófica
 acerca do valor ou do objetivo
 fundamental da democracia.
 Essa premissa majoritária deve ser aceita
 ou rejeitada?
A premissa majoritária
                   
 A premissa majoritária é uma tese a
respeito dos resultados justos de um
processo político: insiste em que os
procedimentos políticos sejam projetados de
tal modo que, pelo menos nos assuntos
importantes, a decisão a que se chega seja
a decisão favorecida pela maioria dos
cidadãos ou por muitos deles.
A premissa majoritária
                     
A maior parte dos que defendem a premissa
majoritária:
 Aceitam que em certas ocasiões a vontade da
  maioria não deve dominar.
 Concordam em que seu poder deve ser limitado
  para a proteção dos direitos individuais;
 Aceitam como corretas algumas decisões da
  Suprema Corte que repudiaram leis populares.
A premissa majoritária
                       
Concepção constitucional da democracia – rejeita a
premissa majoritária.
As decisões coletivas devem ser tomadas por
  instituições políticas cuja estrutura, composição
  e modo de operação dediquem a todos os
  membros da comunidade, enquanto
  indivíduos, a mesma consideração e o mesmo
  respeito.
A premissa majoritária
             
Nesta concepção, a democracia
   é um governo sujeito às
 condições (democráticas) de
igualdade de status para todos
         os cidadãos.
Nós, o povo
                
  Numa democracia o governo é
         “feito pelo povo”.
                 
O povo, em ação coletiva, faz certas
 coisas que nenhum indivíduo faz
           ou pode fazer.
Nós, o povo
                     
Tipos de ação coletiva:
Estatística – os membros individuais do grupo
  agem sozinhos – sem pensar que estão agindo
  em grupo. Ex.: Transações em moeda.
Comunitária – os indivíduos agem juntos, como
  um conjunto – é um ato deles, enquanto grupo.
  Ex.: culpa coletiva.
Nós, o povo
                    
Interpretações da democracia:
 Interpretação estatística – maioria ou
  pluralidade – de cidadãos individuais.
 Interpretação comunitária – decisões
  políticas são tomadas por uma entidade
  distinta – o povo enquanto tal (ares de um
  perigoso totalitarismo).
Acaso o constitucionalismo
    põe em risco a liberdade?
              
Perda ou comprometimento de
uma virtude moral.
Qual é esse preço moral?
O que se perde ou se
 compromete?
Acaso o constitucionalismo
      põe em risco a liberdade?
                   
Tipos de liberdade:
Liberdade positiva – é a que vigora
  quando o “povo” controla aqueles que o
  governam. Autodeterminação.
Liberdade negativa - não-interferência do
  poder do Estado sobre as ações
  individuais, como a liberdade de
  expressão e de religião.
Acaso o constitucionalismo
  põe em risco a liberdade?
              
 O constitucionalismo protege
as liberdades negativas à custa
    da liberdade positiva da
       autodeterminação.
Acaso o constitucionalismo
      põe em risco a liberdade?
                      
Condições (democráticas) de participação moral
 Condições estruturais –determinam o caráter
  que a comunidade como um todo. Processo
  histórico com fronteira territorial.
 Condições de relação –como um indivíduo
  deve ser tratado por uma comunidade política
  verdadeira.
Igualdade?
                
O argumento da liberdade é o mais
 forte e o da igualdade o mais
 conhecido.
A dimensão de igualdade refere-se à
 igualdade política.
Igualdade?
                 
Majoritarismo;
Proteção da própria riqueza;
Desigualdade de riqueza;
Influência política;
Igualdade política.
Comunidade?
                   
Novo apelo dos adversários da leitura
moral:
Enfraquece a noção de comunidade;
Participação como agentes morais;
Democracia deliberativa;
Discussão pública da justiça pelo
 legislativo.
Comunidade?
Pressuposto impreciso:
                       
Debate público prejudicado pela guerra política;
Adoção de soluções de meio-termo;
Discussão pública generalizada dos processos
 legais;
Revisão judicial das normas possibilita a
 deliberação republicana.
Comunidade?
                  
O ideal de comunidade não corrobora
  a premissa majoritária nem refuta
  a leitura moral – não mais do que
       a liberdade e a igualdade.

 A premissa majoritária deve ser afastada
 e, com ela, a concepção majoritária de
               democracia .
E agora?
                    
Cabe ao Poder Legislativo elaborar e
aprovar as leis.
Contestação de leis que contrariam
  princípios constitucionais;
Cabe ao Judiciário a análise criteriosa do
  dispositivo.
A possibilidade de erro é simétrica.
E agora?
                
    A atitude de um tribunal ao
 derrubar uma lei vigente, por esta
     ser inconstitucional, não é
antidemocrática, pelo contrário, faz
     prevalecer a democracia.
E agora?
               
A leitura moral é compatível com as
     condições democráticas.


Não se trata de fundar uma nova
 prática constitucional, mas de
interpretar uma já estabelecida.
E agora?
                
 A autoridade já foi distribuída pela
      história e os detalhes da
   responsabilidade institucional
dependem de uma interpretação e não
  de uma criação a partir do nada.
Comentários e avisos
                     
As opiniões constitucionais são sensíveis
 às convicções políticas e é preciso saber se
 essa influência é indevida.
Os motivos reais das decisões ficam
 ocultos do debate público.
 A leitura moral encoraja juristas e juízes a
  interpretar uma constituição abstrata à
  luz de sua concepção de justiça.
Comentários e avisos
                  
  “A Constituição é a vela moral do barco
  norte-americano e temos de nos ater à
coragem da convicção que enche essa vela:
  a convicção de que todos nós podemos
   ser cidadãos de uma república moral.
      Trata-se de uma fé nobre, e só o
       otimismo pode fazê-la valer.”
                             Ronald Dworkin

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Bagan proses pembentukan_dan_perubahan
Bagan proses pembentukan_dan_perubahanBagan proses pembentukan_dan_perubahan
Bagan proses pembentukan_dan_perubahanDhani Irawan
 
Direito penal i fontes do direito penal
Direito penal i   fontes do direito penalDireito penal i   fontes do direito penal
Direito penal i fontes do direito penalUrbano Felix Pugliese
 
Hukum-Acara-Peradilan-Militer.pptx
Hukum-Acara-Peradilan-Militer.pptxHukum-Acara-Peradilan-Militer.pptx
Hukum-Acara-Peradilan-Militer.pptxpadlahriyadi1
 
Hukum pidana i
Hukum pidana iHukum pidana i
Hukum pidana iyahyaanto
 
Derecho procesal constitucional 1
Derecho procesal constitucional 1Derecho procesal constitucional 1
Derecho procesal constitucional 1Heidy Thalia
 
Microsoft powerpoint-hukum-acara-pidana
Microsoft powerpoint-hukum-acara-pidanaMicrosoft powerpoint-hukum-acara-pidana
Microsoft powerpoint-hukum-acara-pidanaFarah Ramafitri
 
Penegakan Hukum dan Penemuan Hukum by I Gede Auditta
Penegakan Hukum dan Penemuan Hukum by I Gede AudittaPenegakan Hukum dan Penemuan Hukum by I Gede Auditta
Penegakan Hukum dan Penemuan Hukum by I Gede AudittaI Gede Auditta
 
Direito natural e positivismo jurídico
Direito natural e positivismo jurídicoDireito natural e positivismo jurídico
Direito natural e positivismo jurídicoYuri Silver
 
Hermenêutica constitucional
Hermenêutica constitucionalHermenêutica constitucional
Hermenêutica constitucionalIvonaldo Mesquita
 
Konrad Hesse Elementos de Direito Constitucional Alemão
Konrad Hesse  Elementos de Direito Constitucional AlemãoKonrad Hesse  Elementos de Direito Constitucional Alemão
Konrad Hesse Elementos de Direito Constitucional AlemãoRosângelo Miranda
 
Perbarengan Tindak Pidana
Perbarengan Tindak PidanaPerbarengan Tindak Pidana
Perbarengan Tindak Pidanaalsalcunsoed
 
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros)
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e  Intervenção de Terceiros)Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e  Intervenção de Terceiros)
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros)Antonio Pereira
 

Mais procurados (20)

Bagan proses pembentukan_dan_perubahan
Bagan proses pembentukan_dan_perubahanBagan proses pembentukan_dan_perubahan
Bagan proses pembentukan_dan_perubahan
 
Direito penal i fontes do direito penal
Direito penal i   fontes do direito penalDireito penal i   fontes do direito penal
Direito penal i fontes do direito penal
 
Hukum-Acara-Peradilan-Militer.pptx
Hukum-Acara-Peradilan-Militer.pptxHukum-Acara-Peradilan-Militer.pptx
Hukum-Acara-Peradilan-Militer.pptx
 
Antropologi Hukum 1
Antropologi Hukum 1Antropologi Hukum 1
Antropologi Hukum 1
 
Hukum pidana i
Hukum pidana iHukum pidana i
Hukum pidana i
 
Direito civil 4
Direito civil 4Direito civil 4
Direito civil 4
 
Direito penal i culpabilidade
Direito penal i   culpabilidadeDireito penal i   culpabilidade
Direito penal i culpabilidade
 
Lembaga-Lembaga Negara Menurut UUD 1945
Lembaga-Lembaga Negara Menurut UUD 1945Lembaga-Lembaga Negara Menurut UUD 1945
Lembaga-Lembaga Negara Menurut UUD 1945
 
A justiça e o direito
A justiça e o direitoA justiça e o direito
A justiça e o direito
 
Derecho procesal constitucional 1
Derecho procesal constitucional 1Derecho procesal constitucional 1
Derecho procesal constitucional 1
 
Microsoft powerpoint-hukum-acara-pidana
Microsoft powerpoint-hukum-acara-pidanaMicrosoft powerpoint-hukum-acara-pidana
Microsoft powerpoint-hukum-acara-pidana
 
Direito penal ii concurso de crimes
Direito penal ii   concurso de crimesDireito penal ii   concurso de crimes
Direito penal ii concurso de crimes
 
Teoria dos recursos novo cpc
Teoria dos recursos   novo cpcTeoria dos recursos   novo cpc
Teoria dos recursos novo cpc
 
Penegakan Hukum dan Penemuan Hukum by I Gede Auditta
Penegakan Hukum dan Penemuan Hukum by I Gede AudittaPenegakan Hukum dan Penemuan Hukum by I Gede Auditta
Penegakan Hukum dan Penemuan Hukum by I Gede Auditta
 
Direito natural e positivismo jurídico
Direito natural e positivismo jurídicoDireito natural e positivismo jurídico
Direito natural e positivismo jurídico
 
Hermenêutica constitucional
Hermenêutica constitucionalHermenêutica constitucional
Hermenêutica constitucional
 
Konrad Hesse Elementos de Direito Constitucional Alemão
Konrad Hesse  Elementos de Direito Constitucional AlemãoKonrad Hesse  Elementos de Direito Constitucional Alemão
Konrad Hesse Elementos de Direito Constitucional Alemão
 
Perbarengan Tindak Pidana
Perbarengan Tindak PidanaPerbarengan Tindak Pidana
Perbarengan Tindak Pidana
 
Direito penal i ilicitude
Direito penal i   ilicitudeDireito penal i   ilicitude
Direito penal i ilicitude
 
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros)
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e  Intervenção de Terceiros)Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e  Intervenção de Terceiros)
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros)
 

Semelhante a A leitura moral e a premissa majoritária

Aula 04 - As diversas concepções e paradigmas do direito e da justiça.ppt
Aula 04 - As diversas concepções e paradigmas do direito e da justiça.pptAula 04 - As diversas concepções e paradigmas do direito e da justiça.ppt
Aula 04 - As diversas concepções e paradigmas do direito e da justiça.pptLeandroMelo308032
 
A Razão Sem Voto, por Wagner Muniz.pptx
A Razão Sem Voto, por Wagner Muniz.pptxA Razão Sem Voto, por Wagner Muniz.pptx
A Razão Sem Voto, por Wagner Muniz.pptxWagner Muniz
 
SLIDES_Aula 03- DIREITO MODERNO.ppt
SLIDES_Aula 03- DIREITO MODERNO.pptSLIDES_Aula 03- DIREITO MODERNO.ppt
SLIDES_Aula 03- DIREITO MODERNO.pptClaudiaSiano
 
O problema da_filosofia_do_direito_ou_de
O problema da_filosofia_do_direito_ou_deO problema da_filosofia_do_direito_ou_de
O problema da_filosofia_do_direito_ou_deDaniele Moura
 
Apontamentos sobre o Neoconstitucionalismo
Apontamentos sobre o NeoconstitucionalismoApontamentos sobre o Neoconstitucionalismo
Apontamentos sobre o NeoconstitucionalismoLuciano Meneguetti
 
Filosofia do direito
Filosofia do direitoFilosofia do direito
Filosofia do direitoJoao Carlos
 
Apresentação - Curso - Interpretação Constitucional
Apresentação - Curso - Interpretação ConstitucionalApresentação - Curso - Interpretação Constitucional
Apresentação - Curso - Interpretação Constitucionalalvanajuris
 
Direito constitucional - Conceitos e Direitos Fundamentais
Direito constitucional - Conceitos e Direitos FundamentaisDireito constitucional - Conceitos e Direitos Fundamentais
Direito constitucional - Conceitos e Direitos FundamentaisMarcos Luiz Campos
 
62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...
62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...
62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...Claparecida
 
4 princpiosdo processopenal
4 princpiosdo processopenal4 princpiosdo processopenal
4 princpiosdo processopenaldireitounimonte
 
Ação direta de inconstitucionalidade 4
Ação direta de inconstitucionalidade 4Ação direta de inconstitucionalidade 4
Ação direta de inconstitucionalidade 4Franck Lenzi
 

Semelhante a A leitura moral e a premissa majoritária (20)

Aula 04 - As diversas concepções e paradigmas do direito e da justiça.ppt
Aula 04 - As diversas concepções e paradigmas do direito e da justiça.pptAula 04 - As diversas concepções e paradigmas do direito e da justiça.ppt
Aula 04 - As diversas concepções e paradigmas do direito e da justiça.ppt
 
A Razão Sem Voto, por Wagner Muniz.pptx
A Razão Sem Voto, por Wagner Muniz.pptxA Razão Sem Voto, por Wagner Muniz.pptx
A Razão Sem Voto, por Wagner Muniz.pptx
 
2º resumo fabiola
2º resumo fabiola2º resumo fabiola
2º resumo fabiola
 
2º resumo fabiola
2º resumo fabiola2º resumo fabiola
2º resumo fabiola
 
GLOSSARIO
GLOSSARIOGLOSSARIO
GLOSSARIO
 
Apostila iied.fev.2011
Apostila iied.fev.2011Apostila iied.fev.2011
Apostila iied.fev.2011
 
SLIDES_Aula 03- DIREITO MODERNO.ppt
SLIDES_Aula 03- DIREITO MODERNO.pptSLIDES_Aula 03- DIREITO MODERNO.ppt
SLIDES_Aula 03- DIREITO MODERNO.ppt
 
O problema da_filosofia_do_direito_ou_de
O problema da_filosofia_do_direito_ou_deO problema da_filosofia_do_direito_ou_de
O problema da_filosofia_do_direito_ou_de
 
Apontamentos sobre o Neoconstitucionalismo
Apontamentos sobre o NeoconstitucionalismoApontamentos sobre o Neoconstitucionalismo
Apontamentos sobre o Neoconstitucionalismo
 
Filosofia do direito
Filosofia do direitoFilosofia do direito
Filosofia do direito
 
Slides Hans Kelsen
Slides   Hans KelsenSlides   Hans Kelsen
Slides Hans Kelsen
 
Apresentação - Curso - Interpretação Constitucional
Apresentação - Curso - Interpretação ConstitucionalApresentação - Curso - Interpretação Constitucional
Apresentação - Curso - Interpretação Constitucional
 
Natural e positivo tercio
Natural e positivo tercioNatural e positivo tercio
Natural e positivo tercio
 
Cinara verbos
Cinara verbosCinara verbos
Cinara verbos
 
Cinara verbos
Cinara verbosCinara verbos
Cinara verbos
 
Direito constitucional - Conceitos e Direitos Fundamentais
Direito constitucional - Conceitos e Direitos FundamentaisDireito constitucional - Conceitos e Direitos Fundamentais
Direito constitucional - Conceitos e Direitos Fundamentais
 
62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...
62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...
62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...
 
4 princpiosdo processopenal
4 princpiosdo processopenal4 princpiosdo processopenal
4 princpiosdo processopenal
 
Ação direta de inconstitucionalidade 4
Ação direta de inconstitucionalidade 4Ação direta de inconstitucionalidade 4
Ação direta de inconstitucionalidade 4
 
2º resumo agassis
2º resumo agassis2º resumo agassis
2º resumo agassis
 

A leitura moral e a premissa majoritária

  • 2. Teoria da Constituição Seminário apresentado em 12/04/2013  Mestranda: Maria do Carmo Lopes Bassetto
  • 3. O direito da liberdade: A leitura moral da Constituição norte-americana Texto Base: Introdução: A leitura moral e a  Autor: Ronald Dworkin premissa majoritária 11/12/1931 – 14/02/ 2013
  • 4. Uma confusão constitucional   O livro discute grandes problemas constitucionais: 1. O aborto – Roe vs. Wade; 2. A ação afirmativa – Regents of the University of California v. Bakke; 3. A pornografia – Lei antipornográfica do município de Indianápolis, estado de Indiana; 4. A homossexualidade –Bowers v. Hardwick; 5. A eutanásia – caso Cruzan; 6. A liberdade de expressão – New York Times vs. Sullivan.
  • 5. Uma confusão constitucional   Objetivo do livro: Ilustrar um método particular de ler e executar uma constituição política: “leitura moral”.
  • 6. Uma confusão constitucional  A maioria das constituições expõe os direitos do indivíduo perante o governo numa linguagem extremamente ampla e abstrata. Ex.: 1ª Emenda a Constituição norte-americana que não permite que o Congresso faça leis que diminuam a “liberdade de expressão”.
  • 7. Uma confusão constitucional  A leitura moral propõe que todos interpretemos e apliquemos esses dispositivos abstratos considerando que eles fazem referência a princípios morais de decência e justiça.
  • 8. Uma confusão constitucional  Insere a moralidade política no próprio âmago do direito constitucional. A moralidade política é intrinsecamente incerta e controversa; O governo que a incorpora deve decidir quem terá a autoridade suprema para compreender e interpretar os princípios EUA – juízes e Suprema Corte.
  • 9. Uma confusão constitucional  A leitura moral não é revolucionária: ao seguir uma estratégia coerente qualquer para interpretar a Constituição, os juristas e juízes já fazem uso da leitura moral.
  • 10. Uma confusão constitucional  Juízes “liberais” ou “conservadores” Diferente compreensão que eles têm dos valores morais inseridos no texto constitucional. Convicções políticas conservadoras: Primeiros anos do século XX Convicções políticas mais liberais: Corte Warren (1953-1969).
  • 11. Uma confusão constitucional  Papel X Reputação da Leitura Moral  Inspirou todas as grandes decisões constitucionais da Suprema Corte, e algumas de suas piores decisões.  Quase nunca chega a ser reconhecida como uma influência - costuma ser descartada como uma corrente “radical”.  Os juízes negam sua utilização e influência - decisões com base em “intenções” históricas ou expressando uma “estrutura” constitucional geral, porém inexplicada.
  • 12. Uma confusão constitucional  Origem do descompasso:  Está arraigada na prática constitucional;  Parece eliminar a distinção entre direito e moral;  Parece colocar em risco a soberania popular
  • 13. Uma confusão constitucional  Escolha de juízes conservadores:  Eisenhower, condenou o “ativismo judicial” e declarou ter cometido apenas dois grandes erros e que ambos estavam na Suprema Corte – os juízes Warren e Brennam.
  • 14. Uma confusão constitucional  Reagan e Bush – determinaram-se a só indicar para a Suprema Corte juízes conservadores.  Em 1992, três dos juízes por eles indicados confirmaram a decisão do caso Roe vs. Wade e forneceram novos fundamentos jurídicos baseados na leitura moral da Constituição no processo Planned Parenthood of Southeastern Pennsylvania v. Casey.
  • 15. Uma confusão constitucional  Prática constitucional: Seu papel fica escondido quando as convicções pessoais do juiz concordam com a legislação cuja constitucionalidade está em causa. Mas fica em evidência quando as convicções de princípios do juiz inclinam- se em sentido oposto.
  • 16. Uma confusão constitucional  O povo dos EUA não compreende a verdadeira dimensão e de seu sistema constitucional. O ideal norte-americano de um governo sujeito à lei e a princípios. Modelo adotado e imitado de forma consciente em outras partes do mundo
  • 17. Uma confusão constitucional  Críticas à leitura moral:  Atribui aos juízes a suprema autoridade em matéria de interpretação;  É elitista, antipopulista, antirrepublicana e antidemocrática. Ideia baseada na concepção de que democracia é a vontade da maioria.
  • 18. Uma confusão constitucional  Democracia é a vontade da maioria, mas com respeito à minoria, de forma que a minoria possa um dia tornar-se maioria.  A leitura moral de uma constituição política é democrática e praticamente indispensável para a democracia.  A democracia não faz questão de que os juízes tenham a última palavra, mas também não faz questão de que não a tenham.
  • 19. A leitura moral  Os dispositivos da Constituição dos EUA que protegem os indivíduos e as minorias da ação do Estado estão na Declaração de Direitos e nas emendas acrescentadas depois da Guerra Civil. Muitos estão escritos em linguagem excessivamente abstrata. Existem artigos e dispositivos que não são nem abstratos nem escritos na linguagem dos princípios morais.
  • 20. A leitura moral  “Segundo a leitura moral, esses dispositivos constitucionais devem ser compreendidos da maneira mais naturalmente sugerida por sua linguagem: referem-se a princípios abstratos e, por referência, incorporam- se aos poderes do Estado.”
  • 21. A leitura moral  Ideais políticos e jurídicos: O Estado deve tratar todas as pessoas sujeitas a seu domínio como dotadas do mesmo status moral e político; Deve tentar, de boa-fé, tratar a todas com a mesma consideração; Respeito a todas e quaisquer liberdades individuais que foram indispensáveis para esse fim.
  • 22. A leitura moral Questionamento:   De que provas ou argumentos dispomos para afirmar que determinado dispositivo constitucional tem como conteúdo um princípio moral e outro não tem? Exemplos: Décima Quarta e Terceira Emendas  Questão de interpretação, ou de tradução.
  • 23. A leitura moral  É preciso encontrar uma linguagem que capte da melhor maneira possível, e em termos que nos pareçam claros, o conteúdo do que os “autores” quiseram dizer.  Elaborar diversas interpretações;  Analisar qual a mais sensata;  Considerar também a prática jurídica e política do passado.
  • 24. A leitura moral  O princípio da “igual proteção” é algo muito mais robusto.  O princípio de que o Estado deve tratar todos, sem exceção, como dotados do mesmo status, e deve tratá-los com a mesma consideração.
  • 25. A leitura moral  Limitações da leitura moral para os juízes enquanto indivíduos:  A interpretação constitucional tem de partir do que os autores disseram, e, no contexto histórico em que foram ditas.  A exigência de integridade constitucional.
  • 26. A leitura moral  A leitura moral pede aos juízes que encontrem a melhor concepção dos princípios morais constitucionais que se encaixe no conjunto da história. Não lhes pede que sigam os ditames de sua própria consciência ou as tradições de sua própria classe ou partido, caso não se encaixem nesse conjunto histórico.
  • 27. A leitura moral  A leitura moral é uma estratégia aplicável por advogados e juízes que ajam de boa- fé, e nenhuma estratégia de interpretação pode ser mais do que isso. A constituição é uma lei e, como toda lei, está ancorada na história, na prática e na integridade.
  • 28. Qual é a alternativa?  constitucional Estratégias de interpretação que deem menos poder aos juízes.  Primeira – admite que a leitura moral é correta, mas nega aos juízes a autoridade suprema de fazer a leitura moral.  Segunda – estratégia originalista ou da “intenção original” – não aceita a leitura moral.  Terceira - Estratégia intermediária - ainda não foi descoberta.
  • 29. Qual é a alternativa?  Pressuposto de que as restrições que a Constituição impõe aos processos políticos majoritários são antidemocráticas. O debate sempre girou em torno de como a Constituição deve ser interpretada. A própria questão da interpretação depende de uma controvérsia política – a única objeção à leitura moral é a de que ela ofende a democracia.
  • 30. Qual é a alternativa?  O debate constitucional deve voltar-se sobre o que é a democracia.
  • 31. A premissa majoritária  Democracia significa governo do povo.  Objeto de profundas controvérsias.  Existência de uma disputa filosófica acerca do valor ou do objetivo fundamental da democracia.  Essa premissa majoritária deve ser aceita ou rejeitada?
  • 32. A premissa majoritária  A premissa majoritária é uma tese a respeito dos resultados justos de um processo político: insiste em que os procedimentos políticos sejam projetados de tal modo que, pelo menos nos assuntos importantes, a decisão a que se chega seja a decisão favorecida pela maioria dos cidadãos ou por muitos deles.
  • 33. A premissa majoritária  A maior parte dos que defendem a premissa majoritária:  Aceitam que em certas ocasiões a vontade da maioria não deve dominar.  Concordam em que seu poder deve ser limitado para a proteção dos direitos individuais;  Aceitam como corretas algumas decisões da Suprema Corte que repudiaram leis populares.
  • 34. A premissa majoritária  Concepção constitucional da democracia – rejeita a premissa majoritária. As decisões coletivas devem ser tomadas por instituições políticas cuja estrutura, composição e modo de operação dediquem a todos os membros da comunidade, enquanto indivíduos, a mesma consideração e o mesmo respeito.
  • 35. A premissa majoritária  Nesta concepção, a democracia é um governo sujeito às condições (democráticas) de igualdade de status para todos os cidadãos.
  • 36. Nós, o povo  Numa democracia o governo é “feito pelo povo”.  O povo, em ação coletiva, faz certas coisas que nenhum indivíduo faz ou pode fazer.
  • 37. Nós, o povo  Tipos de ação coletiva: Estatística – os membros individuais do grupo agem sozinhos – sem pensar que estão agindo em grupo. Ex.: Transações em moeda. Comunitária – os indivíduos agem juntos, como um conjunto – é um ato deles, enquanto grupo. Ex.: culpa coletiva.
  • 38. Nós, o povo  Interpretações da democracia:  Interpretação estatística – maioria ou pluralidade – de cidadãos individuais.  Interpretação comunitária – decisões políticas são tomadas por uma entidade distinta – o povo enquanto tal (ares de um perigoso totalitarismo).
  • 39. Acaso o constitucionalismo põe em risco a liberdade?  Perda ou comprometimento de uma virtude moral. Qual é esse preço moral? O que se perde ou se compromete?
  • 40. Acaso o constitucionalismo põe em risco a liberdade?  Tipos de liberdade: Liberdade positiva – é a que vigora quando o “povo” controla aqueles que o governam. Autodeterminação. Liberdade negativa - não-interferência do poder do Estado sobre as ações individuais, como a liberdade de expressão e de religião.
  • 41. Acaso o constitucionalismo põe em risco a liberdade?  O constitucionalismo protege as liberdades negativas à custa da liberdade positiva da autodeterminação.
  • 42. Acaso o constitucionalismo põe em risco a liberdade?  Condições (democráticas) de participação moral  Condições estruturais –determinam o caráter que a comunidade como um todo. Processo histórico com fronteira territorial.  Condições de relação –como um indivíduo deve ser tratado por uma comunidade política verdadeira.
  • 43. Igualdade?  O argumento da liberdade é o mais forte e o da igualdade o mais conhecido. A dimensão de igualdade refere-se à igualdade política.
  • 44. Igualdade?  Majoritarismo; Proteção da própria riqueza; Desigualdade de riqueza; Influência política; Igualdade política.
  • 45. Comunidade?  Novo apelo dos adversários da leitura moral: Enfraquece a noção de comunidade; Participação como agentes morais; Democracia deliberativa; Discussão pública da justiça pelo legislativo.
  • 46. Comunidade? Pressuposto impreciso:  Debate público prejudicado pela guerra política; Adoção de soluções de meio-termo; Discussão pública generalizada dos processos legais; Revisão judicial das normas possibilita a deliberação republicana.
  • 47. Comunidade?  O ideal de comunidade não corrobora a premissa majoritária nem refuta a leitura moral – não mais do que a liberdade e a igualdade. A premissa majoritária deve ser afastada e, com ela, a concepção majoritária de democracia .
  • 48. E agora?  Cabe ao Poder Legislativo elaborar e aprovar as leis. Contestação de leis que contrariam princípios constitucionais; Cabe ao Judiciário a análise criteriosa do dispositivo. A possibilidade de erro é simétrica.
  • 49. E agora?  A atitude de um tribunal ao derrubar uma lei vigente, por esta ser inconstitucional, não é antidemocrática, pelo contrário, faz prevalecer a democracia.
  • 50. E agora?  A leitura moral é compatível com as condições democráticas. Não se trata de fundar uma nova prática constitucional, mas de interpretar uma já estabelecida.
  • 51. E agora?  A autoridade já foi distribuída pela história e os detalhes da responsabilidade institucional dependem de uma interpretação e não de uma criação a partir do nada.
  • 52. Comentários e avisos  As opiniões constitucionais são sensíveis às convicções políticas e é preciso saber se essa influência é indevida. Os motivos reais das decisões ficam ocultos do debate público.  A leitura moral encoraja juristas e juízes a interpretar uma constituição abstrata à luz de sua concepção de justiça.
  • 53. Comentários e avisos  “A Constituição é a vela moral do barco norte-americano e temos de nos ater à coragem da convicção que enche essa vela: a convicção de que todos nós podemos ser cidadãos de uma república moral. Trata-se de uma fé nobre, e só o otimismo pode fazê-la valer.” Ronald Dworkin