A NR29 estabelece regras de segurança e saúde para trabalhadores portuários em operações terrestres e marítimas, visando protegê-los contra acidentes e doenças ocupacionais e garantir as melhores condições de trabalho possíveis. A norma se aplica a todos os trabalhadores de portos e instalações portuárias.
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Resumo nr 29
1. Resumo
NR29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: Tem por objetivo Regular a
proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os
primeiro socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis
de segurança e saúde aos trabalhadores portuários. As disposições contidas
nesta NR aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo
como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades
nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e
retroportuárias (São armazéns fora da zona portuária), situadas dentro ou fora
da área do porto organizado. A sua existência jurídica está assegurada em
nível de legislação ordinária, através da Medida Provisória n° 1.575-6, de
27/11/97, do artigo 200 da CLT, o Decreto n° 99.534, de 19/09/90 que
promulga a Convenção n° 152 da OIT.
No Brasil, as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam
e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e
medicina do trabalho. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, daConsolidação
das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978,
são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são
periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
São elaboradas e modificadas por comissões tripartites específicas compostas por
representantes do governo, empregadores e empregados.1
NR 29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no
Trabalho Portuário[editar | editar código-fonte]
Esta NR regulariza a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais,
alcançando as melhores condições possíveis de segurança e saúde dos trabalhadores que
exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e
retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado.2