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LEI DE RESPONSABILIDADE
SOCIAL
NÃO PODE HAVER
RESPONSABILIDADE FISCAL
SEM RESPONSABILIDADE
SOCIAL
O PORQUÊ DE UMA LEI DE
RESPONSABILIDADE SOCIAL
NO BRASIL
• Estudo da Secretaria de PolíticaEstudo da Secretaria de Política
Econômica do Ministério da FazendaEconômica do Ministério da Fazenda
demonstra a existência de um perversodemonstra a existência de um perverso
paradoxo: a carga tributária no Brasilparadoxo: a carga tributária no Brasil
equivale à média da OCDE. No entanto,equivale à média da OCDE. No entanto,
o padrão de vida da população desseso padrão de vida da população desses
países é sensivelmente mais elevado epaíses é sensivelmente mais elevado e
a distribuição de renda muito maisa distribuição de renda muito mais
eqüânime que a nossa.eqüânime que a nossa.
A INVERSÃO DAS
PRIORIDADES
• Vinod Thomas, diretor do BancoVinod Thomas, diretor do Banco
Mundial no Brasil sustenta que “Mundial no Brasil sustenta que “dede
todo dinheiro aplicado pelotodo dinheiro aplicado pelo
governo federal em políticasgoverno federal em políticas
sociais, apenas cerca de 20%sociais, apenas cerca de 20%
chega aos mais pobres”chega aos mais pobres”.. (Carta Capital(Carta Capital
n° 267/2003, p. 47).n° 267/2003, p. 47).
EMPONDERAMENTO
SOCIAL
• Esses fatos demonstram o baixo nível
de empoderamento da sociedade
brasileira, isto é, a capacidade da
população, especialmente as camadas
com pouco acesso à educação formal,
de se assenhorar de mecanismos
eficazes de participação popular e
controle sobre as ações do Estado.
RESPONSABILIDADE
FISCAL E SOCIAL
• A Lei de Responsabilidade Fiscal cumpreA Lei de Responsabilidade Fiscal cumpre
tarefa importante ao estabelecertarefa importante ao estabelecer
rigoroso controle, padronização erigoroso controle, padronização e
transparência nas contas públicas. Notransparência nas contas públicas. No
entanto, está eivada de grave defeitoentanto, está eivada de grave defeito
de origem que urge ser corrigido:de origem que urge ser corrigido:
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• Obviamente todos nós somos a favorObviamente todos nós somos a favor
de uma responsabilidade fiscalde uma responsabilidade fiscal
enquanto guardiã da austeridade noenquanto guardiã da austeridade no
trato das finanças públicas, mas o quetrato das finanças públicas, mas o que
queremos deixar claro é essaqueremos deixar claro é essa
austeridade não basta por si só, deveausteridade não basta por si só, deve
estar acompanhada do estabelecimentoestar acompanhada do estabelecimento
de metas sociais prioritáriasde metas sociais prioritárias.
QUAL O SIGNIFICADO
DE UMA LRS?
• É uma proposta estratégica queÉ uma proposta estratégica que
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geral de controle popular sobre ogeral de controle popular sobre o
Estado brasileiro a partir dasEstado brasileiro a partir das
organizações da sociedade civil.organizações da sociedade civil.
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O QUE SE ENTENDE POR
GOVERNANÇA SOCIAL?
• Consiste na participação popular em cadaConsiste na participação popular em cada
etapa de implementação e execução da Lei deetapa de implementação e execução da Lei de
Responsabilidade Social:Responsabilidade Social:
• definição dos mínimos sociais do seudefinição dos mínimos sociais do seu
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• elaboração de metas anuais e plurianuais,elaboração de metas anuais e plurianuais,
• definição de indicadores de avaliação dedefinição de indicadores de avaliação de
resultados eresultados e
• implantação do sistema de monitoramentoimplantação do sistema de monitoramento
da execução da lei.da execução da lei.
• Estabelecer diretrizes governamentais,Estabelecer diretrizes governamentais,
gerir e monitorar políticas, integrargerir e monitorar políticas, integrar
demandas sociais em um projetodemandas sociais em um projeto
estratégico de desenvolvimento doestratégico de desenvolvimento do
município.município.
• Promover a articulação gerencial dePromover a articulação gerencial de
vários municípios de mesma regiãovários municípios de mesma região
estabelecendo diretrizes deestabelecendo diretrizes de
Responsabilidade Social comunsResponsabilidade Social comuns ..
O SISTEMA DE GOVERNANÇA
SOCIAL PERMITE:
TRANSPARÊNCIA FISCAL
• Estudo do IBASE demonstra que os dados
orçamentários disponíveis no Brasil são
fidedignos, porém a informação é veiculada
em linguagem técnica. Poucas são as
iniciativas que apresentam relatórios
fiscais em linguagem simplificada acessível
à maioria da população.
PRINCÍPIOS
NORTEADORES DA LRS
• ““Os critérios para elaboração desta lei devemOs critérios para elaboração desta lei devem
dar sustentação para um novo tipo de contratodar sustentação para um novo tipo de contrato
social. Assim, deve envolver e orientar associal. Assim, deve envolver e orientar as
ações não apenas do Estado, mas de outrasações não apenas do Estado, mas de outras
instituições de natureza pública e queinstituições de natureza pública e que
desenvolvam projetos em parceria com odesenvolvam projetos em parceria com o
Estado: organizações não-governamentais,Estado: organizações não-governamentais,
OSCIPS e sindicatos.OSCIPS e sindicatos. (Retirado de texto de autoria de(Retirado de texto de autoria de
Rudá Ricci apresentado no Fórum Social Brasileiro emRudá Ricci apresentado no Fórum Social Brasileiro em
novembro de 2003).novembro de 2003).
PRINCÍPIOS NORTEADORES
DA LRS
• Segundo o professor Rudá Ricci quatro princípios
se destacam na formulação da LRS:
• Pagamento da dívida social;
• Publicização do Estado;
• Empoderamento social;
• Construção de um sistema de Governança
Social.
PAGAMENTO DA DÍVIDA
SOCIAL
• Sua efetivação pressupõe aSua efetivação pressupõe a
construção deconstrução de Indicadores deIndicadores de
Mínimos SociaisMínimos Sociais, que elegerão as, que elegerão as
prioridades sociais de cadaprioridades sociais de cada
território, de micro e macroregiõesterritório, de micro e macroregiões
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• como parte integrante da Lei decomo parte integrante da Lei de
Responsabilidade Social faz-seResponsabilidade Social faz-se
necessário construir umnecessário construir um SistemaSistema
de Monitoramento e Avaliaçãode Monitoramento e Avaliação
SocialSocial participativo,participativo,
descentralizado e integrado quedescentralizado e integrado que
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integram o gerenciamento dasintegram o gerenciamento das
políticas sociais.políticas sociais.
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• Pressupõe uma política social
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• Trata-se da criação de uma nova estruturaTrata-se da criação de uma nova estrutura
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políticas públicas da área social, quepolíticas públicas da área social, que
orienta-se pela superação das estruturasorienta-se pela superação das estruturas
especializadas e fragmentadas do Estadoespecializadas e fragmentadas do Estado
brasileiro.brasileiro.
• Sustenta-se por conselhos de gestãoSustenta-se por conselhos de gestão
territorial da lei, apoiados por comitêsterritorial da lei, apoiados por comitês
técnicos que compõem o Sistema detécnicos que compõem o Sistema de
Monitoramento e Avaliação Social.Monitoramento e Avaliação Social.
SUPERANDO A CIDADANIA
DE PAPEL
• Boaventura Santos defende aBoaventura Santos defende a
reconstrução do Estado Socialreconstrução do Estado Social
orientado por uma luta política queorientado por uma luta política que
visa transformar a cidadaniavisa transformar a cidadania
abstrata, facilmente falsificável eabstrata, facilmente falsificável e
inconseqüente, num exercício deinconseqüente, num exercício de
reciprocidade concreta.reciprocidade concreta.
A LRS DE SÃO SEPÉ
• São Sepé no Rio Grande do Sul é o
primeiro município brasileiro a editar uma
Lei de Responsabilidade Social.
• A LRS de São Sepé tem por fundamentos:
• elaboração do mapa social da cidade
(diagnóstico anual da realidade
social local);
• registro individualizado do público-
alvo dos programas e projetos da
área social;
A LRS DE SÃO SEPÉ
• Montagem do Mapa da Cidadania,
um inventário de todas organizações
do Terceiro Setor, da iniciativa
privada e órgãos públicos envolvidos
com ações sociais;
• Definição de indicadores de pobreza
do município para definição de
metas anuais e plurianuais.
CONCLUSÃO
• A construção de uma Lei deA construção de uma Lei de
Responsabilidade Social é uma ousadiaResponsabilidade Social é uma ousadia
política que tem por fundamento apolítica que tem por fundamento a
radicalização da democraciaradicalização da democracia
participativa em nosso país, para alémparticipativa em nosso país, para além
da justiça social e equilíbrio dos gastosda justiça social e equilíbrio dos gastos
públicos. Conforma uma novapúblicos. Conforma uma nova
engenharia política e sugere um novoengenharia política e sugere um novo
arranjo estatal, mais poroso àarranjo estatal, mais poroso à
sociedade civil.sociedade civil.
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Lei de responsabilizade_social_l

  • 1. LEI DE RESPONSABILIDADE SOCIAL NÃO PODE HAVER RESPONSABILIDADE FISCAL SEM RESPONSABILIDADE SOCIAL
  • 2. O PORQUÊ DE UMA LEI DE RESPONSABILIDADE SOCIAL NO BRASIL • Estudo da Secretaria de PolíticaEstudo da Secretaria de Política Econômica do Ministério da FazendaEconômica do Ministério da Fazenda demonstra a existência de um perversodemonstra a existência de um perverso paradoxo: a carga tributária no Brasilparadoxo: a carga tributária no Brasil equivale à média da OCDE. No entanto,equivale à média da OCDE. No entanto, o padrão de vida da população desseso padrão de vida da população desses países é sensivelmente mais elevado epaíses é sensivelmente mais elevado e a distribuição de renda muito maisa distribuição de renda muito mais eqüânime que a nossa.eqüânime que a nossa.
  • 3. A INVERSÃO DAS PRIORIDADES • Vinod Thomas, diretor do BancoVinod Thomas, diretor do Banco Mundial no Brasil sustenta que “Mundial no Brasil sustenta que “dede todo dinheiro aplicado pelotodo dinheiro aplicado pelo governo federal em políticasgoverno federal em políticas sociais, apenas cerca de 20%sociais, apenas cerca de 20% chega aos mais pobres”chega aos mais pobres”.. (Carta Capital(Carta Capital n° 267/2003, p. 47).n° 267/2003, p. 47).
  • 4. EMPONDERAMENTO SOCIAL • Esses fatos demonstram o baixo nível de empoderamento da sociedade brasileira, isto é, a capacidade da população, especialmente as camadas com pouco acesso à educação formal, de se assenhorar de mecanismos eficazes de participação popular e controle sobre as ações do Estado.
  • 5. RESPONSABILIDADE FISCAL E SOCIAL • A Lei de Responsabilidade Fiscal cumpreA Lei de Responsabilidade Fiscal cumpre tarefa importante ao estabelecertarefa importante ao estabelecer rigoroso controle, padronização erigoroso controle, padronização e transparência nas contas públicas. Notransparência nas contas públicas. No entanto, está eivada de grave defeitoentanto, está eivada de grave defeito de origem que urge ser corrigido:de origem que urge ser corrigido: prioriza o superávit primário emprioriza o superávit primário em detrimento dos gastos sociais edetrimento dos gastos sociais e investimentos em infra-estruturainvestimentos em infra-estrutura..
  • 6. RESPONSABILIDADE FISCAL: NECESSÁRIA MAS INSUFICIENTE • Obviamente todos nós somos a favorObviamente todos nós somos a favor de uma responsabilidade fiscalde uma responsabilidade fiscal enquanto guardiã da austeridade noenquanto guardiã da austeridade no trato das finanças públicas, mas o quetrato das finanças públicas, mas o que queremos deixar claro é essaqueremos deixar claro é essa austeridade não basta por si só, deveausteridade não basta por si só, deve estar acompanhada do estabelecimentoestar acompanhada do estabelecimento de metas sociais prioritáriasde metas sociais prioritárias.
  • 7. QUAL O SIGNIFICADO DE UMA LRS? • É uma proposta estratégica queÉ uma proposta estratégica que aponta na direção de um projetoaponta na direção de um projeto geral de controle popular sobre ogeral de controle popular sobre o Estado brasileiro a partir dasEstado brasileiro a partir das organizações da sociedade civil.organizações da sociedade civil. • É um dos pilares de sustentaçãoÉ um dos pilares de sustentação da governança social.da governança social.
  • 8. O QUE SE ENTENDE POR GOVERNANÇA SOCIAL? • Consiste na participação popular em cadaConsiste na participação popular em cada etapa de implementação e execução da Lei deetapa de implementação e execução da Lei de Responsabilidade Social:Responsabilidade Social: • definição dos mínimos sociais do seudefinição dos mínimos sociais do seu território,território, • elaboração de metas anuais e plurianuais,elaboração de metas anuais e plurianuais, • definição de indicadores de avaliação dedefinição de indicadores de avaliação de resultados eresultados e • implantação do sistema de monitoramentoimplantação do sistema de monitoramento da execução da lei.da execução da lei.
  • 9. • Estabelecer diretrizes governamentais,Estabelecer diretrizes governamentais, gerir e monitorar políticas, integrargerir e monitorar políticas, integrar demandas sociais em um projetodemandas sociais em um projeto estratégico de desenvolvimento doestratégico de desenvolvimento do município.município. • Promover a articulação gerencial dePromover a articulação gerencial de vários municípios de mesma regiãovários municípios de mesma região estabelecendo diretrizes deestabelecendo diretrizes de Responsabilidade Social comunsResponsabilidade Social comuns .. O SISTEMA DE GOVERNANÇA SOCIAL PERMITE:
  • 10. TRANSPARÊNCIA FISCAL • Estudo do IBASE demonstra que os dados orçamentários disponíveis no Brasil são fidedignos, porém a informação é veiculada em linguagem técnica. Poucas são as iniciativas que apresentam relatórios fiscais em linguagem simplificada acessível à maioria da população.
  • 11. PRINCÍPIOS NORTEADORES DA LRS • ““Os critérios para elaboração desta lei devemOs critérios para elaboração desta lei devem dar sustentação para um novo tipo de contratodar sustentação para um novo tipo de contrato social. Assim, deve envolver e orientar associal. Assim, deve envolver e orientar as ações não apenas do Estado, mas de outrasações não apenas do Estado, mas de outras instituições de natureza pública e queinstituições de natureza pública e que desenvolvam projetos em parceria com odesenvolvam projetos em parceria com o Estado: organizações não-governamentais,Estado: organizações não-governamentais, OSCIPS e sindicatos.OSCIPS e sindicatos. (Retirado de texto de autoria de(Retirado de texto de autoria de Rudá Ricci apresentado no Fórum Social Brasileiro emRudá Ricci apresentado no Fórum Social Brasileiro em novembro de 2003).novembro de 2003).
  • 12. PRINCÍPIOS NORTEADORES DA LRS • Segundo o professor Rudá Ricci quatro princípios se destacam na formulação da LRS: • Pagamento da dívida social; • Publicização do Estado; • Empoderamento social; • Construção de um sistema de Governança Social.
  • 13. PAGAMENTO DA DÍVIDA SOCIAL • Sua efetivação pressupõe aSua efetivação pressupõe a construção deconstrução de Indicadores deIndicadores de Mínimos SociaisMínimos Sociais, que elegerão as, que elegerão as prioridades sociais de cadaprioridades sociais de cada território, de micro e macroregiõesterritório, de micro e macroregiões e do paíse do país
  • 14. PUBLICIZAÇÃO DO ESTADO • como parte integrante da Lei decomo parte integrante da Lei de Responsabilidade Social faz-seResponsabilidade Social faz-se necessário construir umnecessário construir um SistemaSistema de Monitoramento e Avaliaçãode Monitoramento e Avaliação SocialSocial participativo,participativo, descentralizado e integrado quedescentralizado e integrado que promova instâncias territoriais quepromova instâncias territoriais que integram o gerenciamento dasintegram o gerenciamento das políticas sociais.políticas sociais.
  • 15. EMPODERAMENTO SOCIAL • Pressupõe uma política social emancipatória e participativa. • Assenta-se na construção de um Sistema de Governança Social.
  • 16. SISTEMA DE GOVERNANÇA SOCIAL • Trata-se da criação de uma nova estruturaTrata-se da criação de uma nova estrutura que se instalaque se instala no interior do Estadono interior do Estado.. • Constitui-se em nova forma de gestão dasConstitui-se em nova forma de gestão das políticas públicas da área social, quepolíticas públicas da área social, que orienta-se pela superação das estruturasorienta-se pela superação das estruturas especializadas e fragmentadas do Estadoespecializadas e fragmentadas do Estado brasileiro.brasileiro. • Sustenta-se por conselhos de gestãoSustenta-se por conselhos de gestão territorial da lei, apoiados por comitêsterritorial da lei, apoiados por comitês técnicos que compõem o Sistema detécnicos que compõem o Sistema de Monitoramento e Avaliação Social.Monitoramento e Avaliação Social.
  • 17. SUPERANDO A CIDADANIA DE PAPEL • Boaventura Santos defende aBoaventura Santos defende a reconstrução do Estado Socialreconstrução do Estado Social orientado por uma luta política queorientado por uma luta política que visa transformar a cidadaniavisa transformar a cidadania abstrata, facilmente falsificável eabstrata, facilmente falsificável e inconseqüente, num exercício deinconseqüente, num exercício de reciprocidade concreta.reciprocidade concreta.
  • 18. A LRS DE SÃO SEPÉ • São Sepé no Rio Grande do Sul é o primeiro município brasileiro a editar uma Lei de Responsabilidade Social. • A LRS de São Sepé tem por fundamentos: • elaboração do mapa social da cidade (diagnóstico anual da realidade social local); • registro individualizado do público- alvo dos programas e projetos da área social;
  • 19. A LRS DE SÃO SEPÉ • Montagem do Mapa da Cidadania, um inventário de todas organizações do Terceiro Setor, da iniciativa privada e órgãos públicos envolvidos com ações sociais; • Definição de indicadores de pobreza do município para definição de metas anuais e plurianuais.
  • 20. CONCLUSÃO • A construção de uma Lei deA construção de uma Lei de Responsabilidade Social é uma ousadiaResponsabilidade Social é uma ousadia política que tem por fundamento apolítica que tem por fundamento a radicalização da democraciaradicalização da democracia participativa em nosso país, para alémparticipativa em nosso país, para além da justiça social e equilíbrio dos gastosda justiça social e equilíbrio dos gastos públicos. Conforma uma novapúblicos. Conforma uma nova engenharia política e sugere um novoengenharia política e sugere um novo arranjo estatal, mais poroso àarranjo estatal, mais poroso à sociedade civil.sociedade civil. •