A Lei 9840/99 foi criada por meio de uma iniciativa popular que reuniu mais de 1 milhão de assinaturas para combater a corrupção eleitoral. Desde sua aprovação em 1999, a lei vem sendo aplicada em eleições e já resultou na cassação de centenas de políticos. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral foi criado para auxiliar na aplicação da lei e divulgar os resultados das cassações.
1. COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL:
UMA EXPERIÊNCIA DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL
LEI 9840/99
2. Um pouco da história da Lei
9840
Tudo começou em 1997, quando a
Comissão Brasileira Justiça e Paz
decidiu dar continuidade à Campanha
da Fraternidade de 1996 – cujo tema
foi “Fraternidade e Política” - por meio
do lançamento do projeto
“Combatendo a corrupção eleitoral”.
3. Foi lançada uma coleta de assinaturas,
com o apoio de mais de sessenta
entidades da sociedade civil brasileira
para a criação de um Projeto de Lei de
combate à corrupção eleitoral.
Um ano depois, chegou-se somente à
metade das assinaturas necessárias.
Decidiu-se “buscar o meio milhão de
assinaturas que faltava”, motivando
ainda mais as comunidades com o
lema: “Voto não tem preço, tem
conseqüências”.
4. Com essa intensificação, em três
meses chegou-se a 1.039.175
assinaturas necessárias para a
criação de um Projeto de Lei de
iniciativa popular. No dia 10 de
agosto de 1999 uma comitiva de
várias entidades nacionais – à frente
D.Jayme Chemello, presidente da
CNBB – entregou o Projeto ao
Presidente da Câmara, Deputado
Michel Temer.
5. Era o segundo Projeto de Lei de
Iniciativa Popular apresentado ao
Congresso desde a promulgação da
Constituição, que dez anos antes criara
esse instrumento de participação
popular.
6. A aprovação
A tramitação legislativa foi
surpreendentemente rápida, mostrando a
força política de mais de um milhão de
cidadãs e cidadãos.
Também foi levado em conta o respeito
que gozavam a CNBB e as entidades que
patrocinaram a iniciativa. Em sete
semanas, o Presidente da República
promulgava a Lei 9840/99 – no dia 29 de
setembro de 1999, um dia antes da data
limite que permitia que ela fosse aplicada
nas eleições municipais de 2000.
7. De acordo com essa Lei, a Justiça
Eleitoral poderia cassar o registro dos
candidatos que tentassem comprar o
voto dos eleitores/as ou usassem
eleitoralmente a máquina
administrativa.
8. A primeira atuação – Eleições 2000
Ano 2000 foi o ano em que se aplicou
pela primeira vez a nova Lei tendo
como destaque à criação dos Comitês
9840 para combater a corrupção
eleitoral.
Ainda não se tinha o número de
políticos cassados.
9. O Lançamento do Movimento de
Combate à Corrupção Eleitoral –
MCCE
O Movimento de Combate à Corrupção
Eleitoral foi lançado em julho de 2002, em
ato realizado na sede da OAB em Brasília,
com a presença dos Ministros do TSE e
diversas entidades.
O MCCE, rede nacional formada por
entidades da sociedade civil, movimentos
sociais e organizações religiosas, foi criado
com o objetivo de ajudar na aplicação da
Lei 9840.
10. O MCCE foi estruturado em:
Comitê Nacional – composto por
entidades nacionais, localizado em Brasília.
Comitês Estaduais – composto em sua
maioria pelas representações estaduais das
entidades do comitê nacional, localizados
nos estados.
Comitês Locais – composto por entidades
da sociedade civil e voluntários/as em
geral, localizados em municípios e bairros.
11. A segunda atuação – Eleições 2002
Em 2002, a Lei foi aplicada pela segunda
vez, afastando políticos aproveitadores
que exploravam as carências populares
para conquistar mandatos e exercê-los
unicamente em seu próprio proveito.
Cerca de 100 políticos já haviam sido
cassados até então.
Foram criados 130 comitês em cerca de
17 estados brasileiros, envolvendo
aproximadamente 1.600 pessoas.
No trabalho educativo, o Movimento
continuou usando o slogan “Voto não
tem preço, tem conseqüências".
12. A terceira atuação – Eleições 2004
Nas eleições 2004, a sensação das entidades e
pessoas envolvidas era: a Lei 9840 “pegou”.
Mais Comitês 9840 foram formados e novos
materiais didáticos produzidos.
A Lei tinha provocado a cassação de 320
políticos por corrupção eleitoral.
Câmaras Municipais se renovaram em grande
proporção, às vezes até totalmente.
Substituíram-se antigos chefes políticos por
candidatos que se propunham a trabalhar
pelos interesses coletivos.
13. A quarta atuação – Eleições 2006
A Lei 9840 resistiu a ataques e críticas. Um
deputado federal tentou restringir o número
de dias para a entrada de representação por
corrupção eleitoral de 60 para 5.
O Comitê Nacional, por meio de várias ações
junto aos deputados da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC),
onde estava sendo votado o Projeto de Lei,
impediu que essa alteração acontecesse.
Foi criada a Secretaria Executiva do Comitê
Nacional, garantindo um caráter mais
permanente ao MCCE.
14. Divulgação do número de cassação
O MCCE começou a divulgar maciçamente o
número de políticos cassados com base na Lei
9840.
Em setembro de 2006, foram catalogadas
419 cassações e divulgadas em coletiva de
imprensa na CNBB.
Mais comitês foram formados, foram proferidas
dezenas de palestras e realizados seminários e
oficinas sobre o tema.
Foi produzido material didático, a exemplo da
cartilha “Lei 9840: vamos combater a corrupção
eleitoral”, e distribuído para todo o País.
15. A quinta atuação – Eleições 2008
As mobilizações para as eleições municipais de
2008 começaram já em 2007, graças ao caráter
permanente que o MCCE começou a ter.
Em outubro, foram lançados novos dados sobre
os efeitos da Lei 9840:
•Número de cassados por corrupção eleitoral
•Número de cassados por cargo
•Número de cassações por Unidade da Federação
•Ranking dos partidos
•Número de processos em andamento relativos às
eleições 2006 (divulgado ineditamente)
16.
17. CARGO ATINGIDOS
Governador e vice 4
Senador e suplentes 6
Deputado Federal 8
Deputado
Estadual/Distrital
13
Prefeitos e vices 508
Vereadores 84
Total 623
Cassados por cargo
18. Cassados por Partido
PARTIDO FREQÜÊNCIA PERCENTUAL
DEM 69 20,4
PMDB 66 19,5
PSDB 58 17,1
PP 26 7,7
PTB 24 7,1
PDT 23 6,8
PR 17 5
PPS 14 4,1
PT 10 2,9
PPB 8 2,4
21. Ganhos
-A Lei de iniciativa popular provocou
aproximação entre a sociedade e o poder
judiciário
-Iniciou-se na sociedade um processo
educativo sobre a possibilidade de eleições
limpas
-O número de cassações por corrupção
eleitoral é a maior demonstração de que a Lei
9840 é aplicada
22. Desafios
-Acelerar o julgamento dos processos
(ainda é lento)
-Tornar mais conhecida a Lei 9840 para
ampliar a sua aplicação e o seu
acompanhamento
-Articular a luta por eleições limpas com o
combate a todas as demais formas de
corrupção
23. Texto final:Texto final: Secretaria Executiva do ComitêSecretaria Executiva do Comitê
Nacional do Movimento de Combate à CorrupçãoNacional do Movimento de Combate à Corrupção
Eleitoral – MCCEEleitoral – MCCE
Colaboração:Colaboração: Cáritas BrasileiraCáritas Brasileira