1. Memorando de Entendimento
entre a Câmara Municipal de Loulé
e a Associação Portuguesa de Escritores
Considerando que:
1. A Associação Portuguesa de Escritores – APE é reconhecidamente a
mais importante organização representativa dos Escritores Portugueses,
e como tal, feita Membro-Honorário da Ordem do Infante D. Henrique,
em 1984, e Membro-Honorário da Ordem da Liberdade, em 1990;
2. São objetivos da APE, entre outros, “promover a difusão interna e
externa da literatura nacional”, “promover a defesa da língua e da
literatura portuguesas como património espiritual da Nação” e
“promover manifestações de carácter cultural e reuniões de escritores
para convívio e discussão de assuntos que lhes interessem, e tomar
iniciativas para estímulo e valorização da actividade literária”
3. A Câmara Municipal de Loulé tem competência para a realização de
parcerias com outras entidades para o desenvolvimento do território de
Loulé, de acordo com a alínea r), número 1, do artigo 33.º, da Lei
75/2013, de 12 de Setembro;
4. A Câmara Municipal de Loulé, no quadro da sua política cultural,
promove projetos interdisciplinares e transversais de âmbito local,
regional e nacional que pretendem contribuir para a formação de uma
cidadania ativa;
2. 5. Para a prossecução da política cultural da Câmara Municipal de Loulé,
beneficiando designadamente as Escolas do Concelho de Loulé, a
presença da APE é, caso a caso, insubstituível.
É assinado o presente Memorando de Entendimento entre a Câmara Municipal
de Loulé e a Associação Portuguesa de Escritores, cujas vontades de
expressam nos seguintes termos:
1. A Câmara Municipal de Loulé proporá à Associação Portuguesa de
Escritores protocolos de cooperação para as suas iniciativas sedeadas
no Concelho de Loulé, as quais, com adequação, visem promover a
difusão da literatura nacional e promover a defesa da língua e da
literatura portuguesas.
2. A Associação Portuguesa de Escritores, se ou quando entender, proporá
à Câmara Municipal de Loulé, igualmente protocolos de cooperação
para as suas iniciativas cuja concretização e alcance tenham relação
direta e útil com os seus objetivos estatutários.
3. Os protocolos de cooperação que sejam acordados seguirão os
procedimentos de aprovação internos, em prazos razoáveis, por parte
da Câmara Municipal de Loulé e da Associação Portuguesa de
Escritores.
4. A Câmara Municipal de Loulé e a Associação Portuguesa de Escritores
designarão dois representantes de cada parte, até 30 de novembro de
2014, para troca de informações e preparos das iniciativas destinadas a
aprovação recíproca.
5. O presente Memorando é estabelecido por tempo indeterminado,
entrando em vigor após a sua assinatura; podendo ser rescindido a todo
o tempo por acordo de ambas as partes, ou denunciado por qualquer
delas, através de carta registada enviada à outra parte, com a
antecedência de 30 dias.
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3. Loulé, 7 de outubro de 2014.
Pela Câmara Municipal de Loulé
O Presidente
Pela Associação Portuguesa de Escritores
O Presidente
(Vítor Aleixo) (José Manuel Mendes)
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