2. O Acordo de
Schengen é uma
convenção entre
países europeus
sobre uma política
de livre circulação de
pessoas no espaço
geográfico da
Europa.
3. Permite a livre circulação de pessoas dentro
dos países signatários.
Permite a livre circulação de mercadorias.
Não é necessária a apresentação de
passaporte nas fronteiras.
Facilita o turismo.
4. Não existe controlo de entrada e saída de
pessoas daquele país.
É propício ao tráfego, seja ele de que
natureza for: mulheres, crianças,
estupefacientes, etc.
Pode levar a um aumento da imigração ilegal.
5. Esta lei Aprova o regime
jurídico de entrada,
permanência, saída e
afastamento de
estrangeiros do território
nacional.
A seguir menciono dois
artigos que considero
relevantes para esta lei da
imigração.
6. 1 - Sem prejuízo de formas de turismo ou intercâmbio
juvenil, a autoridade competente deve recusar a entrada
no País aos cidadãos estrangeiros menores de 18 anos
quando desacompanhados de quem exerce o poder
paternal ou quando em território português não exista
quem, devidamente autorizado pelo representante legal,
se responsabilize pela sua estada.
2 - Salvo em casos excepcionais, devidamente justificados,
não é autorizada a entrada em território português de
menor estrangeiro quando o titular do poder paternal ou
a pessoa a quem esteja confiado não seja admitido no
País.
3 - Se o menor estrangeiro não for admitido em território
7. 4 - É recusada a saída do território português a menores
estrangeiros residentes que viajem desacompanhados
de quem exerça o poder paternal e não se encontrem
munidos de autorização concedida pelo mesmo,
legalmente certificada.
5 - Aos menores desacompanhados que aguardem uma
decisão sobre a sua admissão no território nacional ou
sobre o seu repatriamento deve ser concedido todo o
apoio material e a assistência necessária à satisfação
das suas necessidades básicas de alimentação, de
higiene, de alojamento e assistência médica.
6 - Os menores desacompanhados só podem ser
repatriados para o seu país de origem ou para país
terceiro que esteja disposto a acolhê-los se existirem
garantias de que à chegada lhes sejam assegurados o
8. Escolhi este artigo porque
concordo plenamente com o facto de
qualquer menor só possa viajar com a
autorização dos pais, ou na presença
de professores em caso de estar em
intercâmbio juvenil ou passeios
escolares.
9. 1—A autorização de residência compreende
dois
tipos:
a) Autorização de residência temporária;
b) Autorização de residência permanente.
2—Ao cidadão estrangeiro autorizado a residir
em
território português é emitido um título de
residência.
10. Concordo plenamente que haja
dois tipos de residência, uma
temporária, em que a pessoa tem um
prazo para estar no país e extinguido
esse prazo terá que sair, e a
residência permanente que lhe dá o
direito de residir no país durante o
tempo que quiser em que este terá
um título, ou seja, uma autorização de
residência.
12. O ACIDI tem como missão colaborar
na concepção, execução e avaliação
das políticas públicas, transversais e
sectoriais, relevantes para a
integração dos imigrantes e das
minorias étnicas, bem como promover
o diálogo entre as diversas culturas,
etnias e religiões.
13. Promover o acolhimento e a integração dos
imigrantes e das minorias étnicas.
Incentivar a participação cívica e cultural dos
imigrantes e das minorias étnicas nas
instituições portuguesas.
Garantir o acesso dos cidadãos imigrantes e
minorias étnicas a informação relevante,
designadamente, direitos e deveres de
cidadania.
Combater todas as formas de discriminação em
função da raça, cor, nacionalidade, origem
14. Promover a interculturalidade, através do diálogo
intercultural e inter-religioso, com base no respeito
pela Constituição.
Dinamizar centros de apoio ao imigrante, de âmbito
nacional, regional e local, que proporcionem uma
resposta integrada dos vários serviços públicos às
suas necessidades de acolhimento e integração.
Contribuir para a melhoria das condições de vida e
de trabalho dos imigrantes em Portugal, de modo
que seja proporcionada a sua integração com
dignidade, em igualdade de oportunidades com
todos os cidadãos nacionais.
Favorecer a aprendizagem da língua portuguesa e o
conhecimento da cultura portuguesa por parte dos
imigrantes, tendo em vista a sua melhor integração
15. IGUALDADE - reconhecer e garantir os mesmos
direitos e oportunidades
DIÁLOGO - promover uma comunicação
efectiva
CIDADANIA - promover a participação activa no
exercício dos direitos e dos deveres
HOSPITALIDADE - saber acolher a diversidade
INTERCULTURALIDADE - enriquecer no
encontro das diferenças
PROXIMIDADE - encurtar as distâncias para
conhecer e responder melhor
16. Trabalho elaborado por:
Liliana Alvelos
Turma: A
Nº 1
Área: CP
Formador: Rogério Marinho
Núcleo gerador: identidade e
alteridade