O documento analisa o contrato da empresa CREL ELEVADORES para prestação de serviços de manutenção de elevadores no condomínio. A comissão de terceirização recomenda que o contrato seja reelaborado para incluir mais detalhes sobre o serviço, preços e reajustes, local da prestação do serviço, direitos e obrigações das partes e parecer jurídico.
1. PARECER SOBRE O CONTRATO DA CREL
ELEVADORES
A cópia do contrato foi recebida pela Comissão de Terceirização, enviado pela
Condovel, e firmado com a empresa CREL ELEVADORES LTDA. para a
prestação de Serviços de Assistencia Técnica dos elevadores.
O contrato esta datado de 22/12/2006, com duração de 12 meses, podendo ser
prorrogado de modo automático e sucessiva por períodos iguais.
O contrato enviado foi elaborado pelo fornecedor e contempla a maioria dos
itens considerados básicos para a relação contratual
Diante da tecnologia utilizada nos elevadores do Condominio, não existe no
contrato qualquer clausula que fidelize o CONTRATANTE, nem na questão de
peças ou tampouco em software.
Para que tenhamos um padrão de contratos no Condominio é interessante que
este contrato deve ser reelaborado, com sua consequente adequação e
enquadramento às regras estabeleci das na Proposta de PROCEDIMENTOS
PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATOS DO CRA, encaminhada ao Corpo
Diretivo, principalmente nos quesitos.
1. Discriminação detalhada do serviço a ser executado, quando
necessário.
2. Repactuação de preços e Reajustes
3. Local da prestação dos serviços
4. Direitos e Obrigações do Contratado (revisão)
5. Direitos e Obrigações do C.RA. (Revisão) I
6. Parecer da Administradora sobre as garantias de recolhimento
dos impostos, taxas devidos e sobre os aspectos de RH e outros.
7. Aposição de chancela da Administradora referendando o contrato.
8. Parecer jurídico do Escritório de Advocacia, quanto a forma,
legalidade e garantias ao Condominio)
9. Aposição de chancela do Escritório de Advocacia referendando o
contrato.
10. Comunicações e Registro de ocorrências (Estabelecer os meios
válidos para as comunicações entre as partes)
Comissão de Terceiriza ão do Condominio Residencial Aero j
Comissão de Terceirização - Parecer contrato CREIElevadores '; Página 1
2. PROTOCOLO
São Paulo, 23 de Julho de 2012.
Ao Condominio Residencial Aeroporto
AlC Sr. Alfredo - Sindico
Assunto: Parecer sobre o contrato da CREL
Prezado Sr. Alfredo,
Encaminhamos para sua apreciação e providencias o Parecer elaborado pela
Comissão de Terceirização.
É de todo oportuno salientar que por força da convenção do condomínio em
seu artigo 9° e da legislação brasileira, é de responsabilidade do síndico a
administração deste condomínio, atender as deliberações dos condôminos,
fazer valer o regulamento interno, além de outras responsabilidades.
Desta forma, apresentamos nosso entendimento e recomendações e
aguardamos um posicionamento do condomínio (sindico e conselho) sobre
quais medidas serão adotadas sobre o assunto em referencia.
Sem mais,
Atenciosamente,
Comissão de Terceirização
PROTOCOLO
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Sindico
Comissão de Terceírização - Parecer contrato CREL Elevadores Página 2