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PARECER SOBRE O CONTRATO DA CREL
                    ELEVADORES


A cópia do contrato foi recebida pela Comissão de Terceirização, enviado pela
Condovel, e firmado com a empresa CREL ELEVADORES LTDA. para a
prestação de Serviços de Assistencia Técnica dos elevadores.

O contrato esta datado de 22/12/2006, com duração de 12 meses, podendo ser
prorrogado de modo automático e sucessiva por períodos iguais.

 O contrato enviado foi elaborado pelo fornecedor e contempla a maioria dos
itens considerados básicos para a relação contratual

Diante da tecnologia utilizada nos elevadores do Condominio, não existe no
contrato qualquer clausula que fidelize o CONTRATANTE, nem na questão de
peças ou tampouco em software.

Para que tenhamos um padrão de contratos no Condominio é interessante que
este contrato deve ser reelaborado,    com sua consequente adequação e
enquadramento às regras estabeleci das na Proposta de PROCEDIMENTOS
PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATOS              DO CRA, encaminhada ao Corpo
Diretivo, principalmente nos quesitos.

          1. Discriminação detalhada do serviço a ser executado, quando
              necessário.
          2. Repactuação de preços e Reajustes
          3. Local da prestação dos serviços
          4. Direitos e Obrigações do Contratado (revisão)
          5. Direitos e Obrigações do C.RA. (Revisão)                                  I

          6. Parecer da Administradora     sobre as garantias de recolhimento
              dos impostos, taxas devidos e sobre os aspectos de RH e outros.
          7. Aposição de chancela da Administradora referendando o contrato.
          8. Parecer jurídico do Escritório de Advocacia, quanto a forma,
              legalidade e garantias ao Condominio)
          9. Aposição de chancela do Escritório de Advocacia referendando o
              contrato.
          10. Comunicações e Registro de ocorrências (Estabelecer os meios
              válidos para as comunicações entre as partes)



Comissão de Terceiriza      ão do Condominio      Residencial Aero   j




Comissão de Terceirização - Parecer contrato CREIElevadores              '; Página 1
PROTOCOLO

                                                       São Paulo, 23 de Julho de 2012.

Ao Condominio Residencial Aeroporto

AlC Sr. Alfredo - Sindico

Assunto: Parecer sobre o contrato da CREL



Prezado Sr. Alfredo,



Encaminhamos para sua apreciação e providencias o Parecer elaborado pela
Comissão de Terceirização.

É de todo oportuno salientar que por força da convenção do condomínio em
seu artigo 9° e da legislação brasileira, é de responsabilidade do síndico a
administração deste condomínio, atender as deliberações dos condôminos,
fazer valer o regulamento interno, além de outras responsabilidades.

Desta forma, apresentamos      nosso entendimento     e recomendações e
aguardamos um posicionamento do condomínio (sindico e conselho) sobre
quais medidas serão adotadas sobre o assunto em referencia.

Sem mais,

Atenciosamente,



                                                 Comissão de Terceirização



                                                              PROTOCOLO

                                                     2J       (Q   >'>      I-=<Z~_




                                                                         Sindico




Comissão de Terceírização   - Parecer contrato   CREL Elevadores                   Página 2

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  • 1. PARECER SOBRE O CONTRATO DA CREL ELEVADORES A cópia do contrato foi recebida pela Comissão de Terceirização, enviado pela Condovel, e firmado com a empresa CREL ELEVADORES LTDA. para a prestação de Serviços de Assistencia Técnica dos elevadores. O contrato esta datado de 22/12/2006, com duração de 12 meses, podendo ser prorrogado de modo automático e sucessiva por períodos iguais. O contrato enviado foi elaborado pelo fornecedor e contempla a maioria dos itens considerados básicos para a relação contratual Diante da tecnologia utilizada nos elevadores do Condominio, não existe no contrato qualquer clausula que fidelize o CONTRATANTE, nem na questão de peças ou tampouco em software. Para que tenhamos um padrão de contratos no Condominio é interessante que este contrato deve ser reelaborado, com sua consequente adequação e enquadramento às regras estabeleci das na Proposta de PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATOS DO CRA, encaminhada ao Corpo Diretivo, principalmente nos quesitos. 1. Discriminação detalhada do serviço a ser executado, quando necessário. 2. Repactuação de preços e Reajustes 3. Local da prestação dos serviços 4. Direitos e Obrigações do Contratado (revisão) 5. Direitos e Obrigações do C.RA. (Revisão) I 6. Parecer da Administradora sobre as garantias de recolhimento dos impostos, taxas devidos e sobre os aspectos de RH e outros. 7. Aposição de chancela da Administradora referendando o contrato. 8. Parecer jurídico do Escritório de Advocacia, quanto a forma, legalidade e garantias ao Condominio) 9. Aposição de chancela do Escritório de Advocacia referendando o contrato. 10. Comunicações e Registro de ocorrências (Estabelecer os meios válidos para as comunicações entre as partes) Comissão de Terceiriza ão do Condominio Residencial Aero j Comissão de Terceirização - Parecer contrato CREIElevadores '; Página 1
  • 2. PROTOCOLO São Paulo, 23 de Julho de 2012. Ao Condominio Residencial Aeroporto AlC Sr. Alfredo - Sindico Assunto: Parecer sobre o contrato da CREL Prezado Sr. Alfredo, Encaminhamos para sua apreciação e providencias o Parecer elaborado pela Comissão de Terceirização. É de todo oportuno salientar que por força da convenção do condomínio em seu artigo 9° e da legislação brasileira, é de responsabilidade do síndico a administração deste condomínio, atender as deliberações dos condôminos, fazer valer o regulamento interno, além de outras responsabilidades. Desta forma, apresentamos nosso entendimento e recomendações e aguardamos um posicionamento do condomínio (sindico e conselho) sobre quais medidas serão adotadas sobre o assunto em referencia. Sem mais, Atenciosamente, Comissão de Terceirização PROTOCOLO 2J (Q >'> I-=<Z~_ Sindico Comissão de Terceírização - Parecer contrato CREL Elevadores Página 2