O documento resume um parecer sobre o contrato da empresa Excelence para fornecimento de mão de obra no condomínio. Ele identifica problemas no contrato atual e faz recomendações, como acrescentar cláusulas e atualizar valores para corresponder à real situação de funcionários terceirizados.
O builto to suit como nova modalidade de contrato administrativo
Parecer sobre Contrato da Excelence
1. -
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PARECER SOBRE O CONTRATO DA EXCELENCE
Inicialmente descremos a situação contratual anterior. Por solicitação da Comissão foi enviado
pela Condovel dois contratos firmados com a empresa EXCELENCE SERViÇOS DE MÃO DE
OBRA ESPECIALIZADA LTDA.
1 - Contrato firmado em 01 de novembro de 2005, para o fornecimento de um funcionário
com o cargo de RONDANTE NOTURNO.
2 - Adendo de contrato assinado em 09 de setembro de 2009, para o fornecimento de um
AUXILIAR DE JARDINAGEM. Este profissional foi contratado apenas para cobrir a
Licença Médica do Sr. Gilberto, (jardineiro) e empregado regular do Condominio
Residencial Aeroporto.
Segundo informações da Condovel (Tatiane) o único documento contratual em vigor e em poder
da Condovel é o assinado em 01 de novembro de 2005
N contrato em vigor (item 1)., e até a assinatura de um novo, prevê a contratação de apenas um
empregado com o cargo de Rondante Noturno.
Atualmente (inicio jul/2012) temos 5 (cinco) empregados da EXCELENCE que prestam serviços
ao CRA nas seguintes funções:
• Um porteiro manhã
• Um porteiro noite (Saída Roberto)
• Dois faxineiros (manhã e tarde)
• Um Vigia (Rondante Noturno)
A Condovel informa que não existe nenhum registro (novo contrato ou aditivo) que regularize esta
situação em relação aos demais empregados da EXCELENCE.que prestam serviços ao
Condominio Residencial Aeroporto.
O contrato referenciado no item 2, em sendo um adendo "aditivo", NÃO menciona a qual
contrato esta vinculado. As suas clausulas mostram que é um novo contrato e não apenas um
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aditivo e cobre apenas uma situação temporária, assim sendo, consideramos que apenas o
contrato referenciado no item 1, é o contrato atualmente em vigor.
Em 10 de julho 2012, o Sr. Sindico, enviou a esta Comissão de Terceirização, para analise, o
original do contrato elaborado pela empresa EXCELENCE SERViÇOS DE MAO DE OBRA ,
ESPECIALIZADA LTDA, já assinado pela CONTRATADA, com o propósito de corrigir a situação
contratual descrita acima pela Comissão de Terceirização .
Entendemos que esta cópia é apenas uma minuta de contrato, apesar de já vir assinado pela
EXCELENCE, e assim o analisamos.
A seguir apresentamos as observações feitas pela Comissão de Terceirização para a minuta do
novo contrato com a EXCELENCE
Conclusão/Sugestões da Comissão de Terceirização : rPn
i. Não há necessidade de ser feito um ADENDO/ADITIVO visto que o contrato principal ~o
adendo (aditivo) tem a mesma data de assinatura, deve-se então acrescent no contrato
principal na (CLÁUSULA SEGUNDA) o seguinte texto.
01 UM PORTEIRO NOTURNO DÁS 22:00 ÀS 06:00 HORAS SEM FOLGUISTA LA
ESCALA5X1, 08 HORAS COM 01 UMA HORA DE INTERVALO PARA REFEI Ã
2. ,- ---------------------------------------~-------------------------===~-----------------
I
01 (UM) PORTEIRO NOTURNO DÁS 22:00 ÀS 06:00 HORAS, SEM FOLGUISTA LABORANDO EM
ESCALA5X1, 08 HORAS, COM 01 (UMA) HORA DE INTERVALO PARA REFEICÃQ, COM 01 FOLGA
SEMANAL, A UM CUSTO MENSAL DER$ 2.586;00 REAIS (DOIS MIL QUINHENTOS E OITENTA E SEIS
REAIS). 085: INICIO EM 10-06-2012.
11. Refazer a CLAUSULA TERCEIRA atualizando o valor total do fornecimento da mão de
obra, acrescentando o valor de R$ 2.586,00 em função da contratação de mais um
funcionário (PORTEIRO) da CONTRATADA.
iii. Para futuras alterações contratuais é necessário que se faça um aditivo ao contrato
principal, mencionando a data da assinatura, ou após a assinatura, colocar um numero
de registro na Administradora para futuras referencias.
IV. Estabelecer através do acréscimo à CLÁUSULA QUARTA (OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA) o repasse integral do índice de reajuste negociado com o sindicato da
categoria (SIEMACO) em Dissídio Coletivo á todos os funcionários da CONTRATADA
que prestam serviços ao Condominio Residencial Aeroporto.
v. Explicitar no contrato as clausulas abaixo:
• Controle de presença dos funcionários contratado
• Penalidades (Contratante e Contratado)
• Comunicações e Registro de ocorrências. Estabelecer os meio válidos (e-mail,
carta, telegrama, etc) como meios aceitos nas comunicações entre as partes.
• Forma de garantir que os funcionários Excelence não criem vínculo empregatício
com o Condomínio, atendendo a legislação trabalhista vigente e evitando futuras
reclamações trabalhistas.
• Há necessidade de verificação se realmente necessitamos de todos os
funcionários terceirizados, se não haveria possibilidade de
reestruturação/remanejamento de horários dos funcionários do condomínio para
diminuição de funcionários terceirizados.
vi. O condomínio deve sempre estar fiscalizando os pagamentos dos salários, FGTS e
INSS dos funcionários terceirizados por conta de sua responsabilidade in vigilando nos
contratos de terceirização, para que se evite assim futuras reclamações trabalhistas em
face do Condomínio.
VII. Há no novo contrato A cláusula no qual a Excelence, declara ser a ÚNICA responsável
por todos os débitos trabalhistas de seus funcionários, arcando EXCLUSIVAMENTE
com possíveis acordos e condenações trabalhistas, sendo certo que no parágrafo único
da referida cláusula há ainda a disponibilização da contratada, Excelence, de todo o
seu departamento jurídico para o CONDOMíNIO, desta forma, em caso de futura
reclamação trabalhista, como já ocorreu no passado, não haverá necessidade de
contratação de advogado para defesa do condomínio e fazer valer referida cláusula.
viii. Para garantir a clareza da relação contratual, é importa te que os órgãos de
assessoramento do Condomínio (Condovel e Rachkorsky) apr s n em a sua analise, e
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3. façam as correções. apresentadas pela Comissão de Terceirização. Por isso é
importante a chancela destas acessorías ao contrato em questão conforme descrito
abaixo.
• Parecer da Administradora (Condovel) sobre as garantias de recolhimento
dos impostos, taxas devidas, e sobre os aspectos de RH inerentes ao tipo
de contratação.
• Aposição de chancela da Administradora referendando e referendando a o
contrato.
• Parecer jurídico do' Escritório de Advocacia (Rachkorsky) , quanto a forma,
legalidade das clausulas e garantias ao Condominio
• Aposição de chancela do Escritório de Advocacia referendando o contrato.
Comissão de Terceiriza
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4. PROTOCOLO
São Paulo, 17 de Julho de 2012.
Ao
Condominio Residencial Aeroporto
AlC Sr. Alfredo - Sindico
Assunto: Parecer sobre o contrato da EXCELENCE
Prezado Sr. Alfredo,
Encaminhamos para sua apreciação e providencias o Parecer elaborado pela Comissão de
Tereeirização.
É de todo oportuno salientar que por força da convenção do condomínio em seu artigo 9° e da
legislação brasileira, é de responsabilidade do síndico a administração deste condomínio, atender
as deliberações dos condôminos, fazer valer o regulamento interno, além de outras
responsabilidades.
Desta forma, apresentamos nosso entendimento e recomendações e aguardamos um
posicionamento do condomínio (sindico e conselho) sobre quais medidas serão adotadas sobre o
assunto em referencia. .
Aproveitamos a oportunidade para devolver o contrato entregue no dia 10/07/2012 para analise
da Comissão de Terceirização e que foram apreciados e culminou com a geração do Parecer
anexo.
Sem mais,
Atenciosamente,
Comissão de Terceirização
PROTOCOLO
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