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                  PARECER SOBRE O CONTRATO DA EXCELENCE
    Inicialmente descremos a situação contratual anterior. Por solicitação da Comissão foi enviado
    pela Condovel dois contratos firmados com a empresa EXCELENCE SERViÇOS DE MÃO DE
    OBRA ESPECIALIZADA LTDA.

          1 - Contrato firmado em 01 de novembro de 2005, para o fornecimento de um funcionário
          com o cargo de RONDANTE NOTURNO.

          2 - Adendo de contrato assinado em 09 de setembro de 2009, para o fornecimento de um
          AUXILIAR DE JARDINAGEM.         Este profissional foi contratado apenas para cobrir a
          Licença Médica do Sr. Gilberto, (jardineiro) e empregado regular do Condominio
          Residencial Aeroporto.

    Segundo informações da Condovel (Tatiane) o único documento contratual em vigor e em poder
    da Condovel é o assinado em 01 de novembro de 2005

    N contrato em vigor (item 1)., e até a assinatura de um novo, prevê a contratação de apenas um
    empregado com o cargo de Rondante Noturno.

    Atualmente (inicio jul/2012) temos 5 (cinco) empregados da EXCELENCE que prestam serviços
    ao CRA nas seguintes funções:
          • Um porteiro manhã
          •    Um porteiro noite (Saída Roberto)
          •    Dois faxineiros (manhã e tarde)
          •    Um Vigia (Rondante Noturno)

    A Condovel informa que não existe nenhum registro (novo contrato ou aditivo) que regularize esta
    situação em relação aos demais empregados da EXCELENCE.que                prestam serviços ao
    Condominio Residencial Aeroporto.

    O contrato referenciado      no item 2, em sendo um adendo "aditivo", NÃO menciona a qual
    contrato esta vinculado.    As suas clausulas mostram que é um novo contrato e não apenas um




                                                                                                          r
    aditivo e cobre apenas      uma situação temporária, assim sendo, consideramos que apenas o
    contrato referenciado no   item 1, é o contrato atualmente em vigor.

    Em 10 de julho 2012, o Sr. Sindico, enviou a esta Comissão de Terceirização, para analise, o
    original do contrato elaborado pela empresa EXCELENCE SERViÇOS DE MAO DE OBRA                  ,
    ESPECIALIZADA LTDA, já assinado pela CONTRATADA, com o propósito de corrigir a situação
    contratual descrita acima pela Comissão de Terceirização                                     .

    Entendemos que esta cópia é apenas uma minuta de contrato, apesar de já vir assinado pela 
    EXCELENCE, e assim o analisamos.

    A seguir apresentamos as observações         feitas pela Comissão de Terceirização para a minuta do
    novo contrato com a EXCELENCE

    Conclusão/Sugestões        da Comissão   de Terceirização   :                                  rPn 
         i. Não há necessidade de ser feito um ADENDO/ADITIVO visto que o contrato principal ~o
            adendo (aditivo) tem a mesma data de assinatura, deve-se então acrescent no contrato
            principal na (CLÁUSULA SEGUNDA) o seguinte texto.

              01 UM PORTEIRO NOTURNO DÁS 22:00 ÀS 06:00 HORAS SEM FOLGUISTA LA
              ESCALA5X1, 08 HORAS COM 01 UMA HORA DE INTERVALO PARA REFEI Ã
,- ---------------------------------------~-------------------------===~-----------------
I




                01 (UM) PORTEIRO NOTURNO DÁS 22:00 ÀS 06:00 HORAS, SEM FOLGUISTA LABORANDO EM
                ESCALA5X1, 08 HORAS, COM 01 (UMA) HORA DE INTERVALO PARA REFEICÃQ, COM 01 FOLGA
                SEMANAL, A UM CUSTO MENSAL DER$ 2.586;00 REAIS (DOIS MIL QUINHENTOS E OITENTA E SEIS
                REAIS). 085: INICIO EM 10-06-2012.

          11.   Refazer a CLAUSULA TERCEIRA atualizando o valor total do fornecimento da mão de
                obra, acrescentando o valor de R$ 2.586,00 em função da contratação de mais um
                funcionário (PORTEIRO) da CONTRATADA.

          iii. Para futuras alterações contratuais é necessário que se faça um aditivo ao contrato
               principal, mencionando a data da assinatura, ou após a assinatura, colocar um numero
               de registro na Administradora para futuras referencias.

         IV.    Estabelecer através do acréscimo à CLÁUSULA QUARTA (OBRIGAÇÕES DA
                CONTRATADA) o repasse integral do índice de reajuste negociado com o sindicato da
                categoria (SIEMACO) em Dissídio Coletivo á todos os funcionários da CONTRATADA
                que prestam serviços ao Condominio Residencial Aeroporto.

          v. Explicitar no contrato as clausulas abaixo:

                   •   Controle de presença dos funcionários contratado

                   •   Penalidades (Contratante e Contratado)

                   •   Comunicações e Registro de ocorrências. Estabelecer os meio válidos (e-mail,
                       carta, telegrama, etc) como meios aceitos nas comunicações entre as partes.

                   •   Forma de garantir que os funcionários Excelence não criem vínculo empregatício
                       com o Condomínio, atendendo a legislação trabalhista vigente e evitando futuras
                       reclamações trabalhistas.

                   •   Há necessidade       de verificação    se realmente necessitamos de todos os
                       funcionários      terceirizados,     se     não    haveria    possibilidade   de
                       reestruturação/remanejamento     de horários dos funcionários do condomínio para
                       diminuição de funcionários terceirizados.

         vi.     O condomínio deve sempre estar fiscalizando os pagamentos dos salários, FGTS e
                 INSS dos funcionários terceirizados por conta de sua responsabilidade in vigilando nos
                 contratos de terceirização, para que se evite assim futuras reclamações trabalhistas em
                 face do Condomínio.

         VII.     Há no novo contrato A cláusula no qual a Excelence, declara ser a ÚNICA responsável
                  por todos os débitos trabalhistas de seus funcionários, arcando EXCLUSIVAMENTE 
                  com possíveis acordos e condenações trabalhistas, sendo certo que no parágrafo único
                  da referida cláusula há ainda a disponibilização da contratada, Excelence, de todo o
                  seu departamento jurídico para o CONDOMíNIO, desta forma, em caso de futura
                  reclamação trabalhista, como já ocorreu no passado, não haverá necessidade de
                  contratação de advogado para defesa do condomínio e fazer valer referida cláusula.

        viii.     Para garantir a clareza da relação contratual, é importa te que os órgãos de
                  assessoramento do Condomínio (Condovel e Rachkorsky) apr s n em a sua analise, e

     Comissão de Terceirização   - Parecer contrato   Excelence                                 Página 2
façam as correções. apresentadas pela Comissão de Terceirização. Por isso é
           importante a chancela destas acessorías ao contrato em questão conforme descrito
           abaixo.

                    •   Parecer da Administradora (Condovel) sobre as garantias de recolhimento
                        dos impostos, taxas devidas, e sobre os aspectos de RH inerentes ao tipo
                        de contratação.

                    •   Aposição de chancela da Administradora    referendando e referendando a o
                        contrato.

                    •   Parecer jurídico do' Escritório de Advocacia (Rachkorsky) , quanto a forma,
                        legalidade das clausulas e garantias ao Condominio

                    •   Aposição de chancela do Escritório de Advocacia referendando o contrato.



Comissão de Terceiriza




Comissão de Terceírízação   - Parecer contrato Excelence                                    Página 3
PROTOCOLO

                                                                      São Paulo, 17 de Julho de 2012.
Ao

Condominio Residencial Aeroporto

AlC Sr. Alfredo - Sindico

Assunto: Parecer sobre o contrato da EXCELENCE

Prezado Sr. Alfredo,

Encaminhamos       para sua apreciação       e providencias   o Parecer elaborado pela Comissão de
Tereeirização.

É de todo oportuno salientar que por força da convenção do condomínio em seu artigo 9° e da
legislação brasileira, é de responsabilidade do síndico a administração deste condomínio, atender
as deliberações      dos condôminos,      fazer valer o regulamento     interno, além de outras
responsabilidades.

Desta forma, apresentamos     nosso entendimento     e recomendações     e aguardamos um
posicionamento do condomínio (sindico e conselho) sobre quais medidas serão adotadas sobre o
assunto em referencia.                .

Aproveitamos a oportunidade para devolver o contrato entregue no dia 10/07/2012 para analise
da Comissão de Terceirização e que foram apreciados e culminou com a geração do Parecer
anexo.

Sem mais,
Atenciosamente,

                                              Comissão de Terceirização


                                                                   PROTOCOLO


                                                              )1




Comissão de Terceírização   - Parecer contrato Excelence                                      Página4

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Parecer sobre Contrato da Excelence

  • 1. - c PARECER SOBRE O CONTRATO DA EXCELENCE Inicialmente descremos a situação contratual anterior. Por solicitação da Comissão foi enviado pela Condovel dois contratos firmados com a empresa EXCELENCE SERViÇOS DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA. 1 - Contrato firmado em 01 de novembro de 2005, para o fornecimento de um funcionário com o cargo de RONDANTE NOTURNO. 2 - Adendo de contrato assinado em 09 de setembro de 2009, para o fornecimento de um AUXILIAR DE JARDINAGEM. Este profissional foi contratado apenas para cobrir a Licença Médica do Sr. Gilberto, (jardineiro) e empregado regular do Condominio Residencial Aeroporto. Segundo informações da Condovel (Tatiane) o único documento contratual em vigor e em poder da Condovel é o assinado em 01 de novembro de 2005 N contrato em vigor (item 1)., e até a assinatura de um novo, prevê a contratação de apenas um empregado com o cargo de Rondante Noturno. Atualmente (inicio jul/2012) temos 5 (cinco) empregados da EXCELENCE que prestam serviços ao CRA nas seguintes funções: • Um porteiro manhã • Um porteiro noite (Saída Roberto) • Dois faxineiros (manhã e tarde) • Um Vigia (Rondante Noturno) A Condovel informa que não existe nenhum registro (novo contrato ou aditivo) que regularize esta situação em relação aos demais empregados da EXCELENCE.que prestam serviços ao Condominio Residencial Aeroporto. O contrato referenciado no item 2, em sendo um adendo "aditivo", NÃO menciona a qual contrato esta vinculado. As suas clausulas mostram que é um novo contrato e não apenas um r aditivo e cobre apenas uma situação temporária, assim sendo, consideramos que apenas o contrato referenciado no item 1, é o contrato atualmente em vigor. Em 10 de julho 2012, o Sr. Sindico, enviou a esta Comissão de Terceirização, para analise, o original do contrato elaborado pela empresa EXCELENCE SERViÇOS DE MAO DE OBRA , ESPECIALIZADA LTDA, já assinado pela CONTRATADA, com o propósito de corrigir a situação contratual descrita acima pela Comissão de Terceirização . Entendemos que esta cópia é apenas uma minuta de contrato, apesar de já vir assinado pela EXCELENCE, e assim o analisamos. A seguir apresentamos as observações feitas pela Comissão de Terceirização para a minuta do novo contrato com a EXCELENCE Conclusão/Sugestões da Comissão de Terceirização : rPn i. Não há necessidade de ser feito um ADENDO/ADITIVO visto que o contrato principal ~o adendo (aditivo) tem a mesma data de assinatura, deve-se então acrescent no contrato principal na (CLÁUSULA SEGUNDA) o seguinte texto. 01 UM PORTEIRO NOTURNO DÁS 22:00 ÀS 06:00 HORAS SEM FOLGUISTA LA ESCALA5X1, 08 HORAS COM 01 UMA HORA DE INTERVALO PARA REFEI Ã
  • 2. ,- ---------------------------------------~-------------------------===~----------------- I 01 (UM) PORTEIRO NOTURNO DÁS 22:00 ÀS 06:00 HORAS, SEM FOLGUISTA LABORANDO EM ESCALA5X1, 08 HORAS, COM 01 (UMA) HORA DE INTERVALO PARA REFEICÃQ, COM 01 FOLGA SEMANAL, A UM CUSTO MENSAL DER$ 2.586;00 REAIS (DOIS MIL QUINHENTOS E OITENTA E SEIS REAIS). 085: INICIO EM 10-06-2012. 11. Refazer a CLAUSULA TERCEIRA atualizando o valor total do fornecimento da mão de obra, acrescentando o valor de R$ 2.586,00 em função da contratação de mais um funcionário (PORTEIRO) da CONTRATADA. iii. Para futuras alterações contratuais é necessário que se faça um aditivo ao contrato principal, mencionando a data da assinatura, ou após a assinatura, colocar um numero de registro na Administradora para futuras referencias. IV. Estabelecer através do acréscimo à CLÁUSULA QUARTA (OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) o repasse integral do índice de reajuste negociado com o sindicato da categoria (SIEMACO) em Dissídio Coletivo á todos os funcionários da CONTRATADA que prestam serviços ao Condominio Residencial Aeroporto. v. Explicitar no contrato as clausulas abaixo: • Controle de presença dos funcionários contratado • Penalidades (Contratante e Contratado) • Comunicações e Registro de ocorrências. Estabelecer os meio válidos (e-mail, carta, telegrama, etc) como meios aceitos nas comunicações entre as partes. • Forma de garantir que os funcionários Excelence não criem vínculo empregatício com o Condomínio, atendendo a legislação trabalhista vigente e evitando futuras reclamações trabalhistas. • Há necessidade de verificação se realmente necessitamos de todos os funcionários terceirizados, se não haveria possibilidade de reestruturação/remanejamento de horários dos funcionários do condomínio para diminuição de funcionários terceirizados. vi. O condomínio deve sempre estar fiscalizando os pagamentos dos salários, FGTS e INSS dos funcionários terceirizados por conta de sua responsabilidade in vigilando nos contratos de terceirização, para que se evite assim futuras reclamações trabalhistas em face do Condomínio. VII. Há no novo contrato A cláusula no qual a Excelence, declara ser a ÚNICA responsável por todos os débitos trabalhistas de seus funcionários, arcando EXCLUSIVAMENTE com possíveis acordos e condenações trabalhistas, sendo certo que no parágrafo único da referida cláusula há ainda a disponibilização da contratada, Excelence, de todo o seu departamento jurídico para o CONDOMíNIO, desta forma, em caso de futura reclamação trabalhista, como já ocorreu no passado, não haverá necessidade de contratação de advogado para defesa do condomínio e fazer valer referida cláusula. viii. Para garantir a clareza da relação contratual, é importa te que os órgãos de assessoramento do Condomínio (Condovel e Rachkorsky) apr s n em a sua analise, e Comissão de Terceirização - Parecer contrato Excelence Página 2
  • 3. façam as correções. apresentadas pela Comissão de Terceirização. Por isso é importante a chancela destas acessorías ao contrato em questão conforme descrito abaixo. • Parecer da Administradora (Condovel) sobre as garantias de recolhimento dos impostos, taxas devidas, e sobre os aspectos de RH inerentes ao tipo de contratação. • Aposição de chancela da Administradora referendando e referendando a o contrato. • Parecer jurídico do' Escritório de Advocacia (Rachkorsky) , quanto a forma, legalidade das clausulas e garantias ao Condominio • Aposição de chancela do Escritório de Advocacia referendando o contrato. Comissão de Terceiriza Comissão de Terceírízação - Parecer contrato Excelence Página 3
  • 4. PROTOCOLO São Paulo, 17 de Julho de 2012. Ao Condominio Residencial Aeroporto AlC Sr. Alfredo - Sindico Assunto: Parecer sobre o contrato da EXCELENCE Prezado Sr. Alfredo, Encaminhamos para sua apreciação e providencias o Parecer elaborado pela Comissão de Tereeirização. É de todo oportuno salientar que por força da convenção do condomínio em seu artigo 9° e da legislação brasileira, é de responsabilidade do síndico a administração deste condomínio, atender as deliberações dos condôminos, fazer valer o regulamento interno, além de outras responsabilidades. Desta forma, apresentamos nosso entendimento e recomendações e aguardamos um posicionamento do condomínio (sindico e conselho) sobre quais medidas serão adotadas sobre o assunto em referencia. . Aproveitamos a oportunidade para devolver o contrato entregue no dia 10/07/2012 para analise da Comissão de Terceirização e que foram apreciados e culminou com a geração do Parecer anexo. Sem mais, Atenciosamente, Comissão de Terceirização PROTOCOLO )1 Comissão de Terceírização - Parecer contrato Excelence Página4