1. ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE
ARQUITETURA E URBANISMO “CACAU” DA FACULDADE
ASSIS GURGACZ
C A P Í T U L O I - DA E N T I DA DE
Art. 1º O Centro Acadêmico do Curso de Arquitetura e Urbanismo
“CACAU” da Faculdade Assis Gurgacz, fundado em 15 de dezembro de 2009,
associação civil, sem fins lucrativos, apartidária, com prazo de duração por
tempo indeterminado, com sede e foro na Avenida das torres, 500, Bairro FAG,
CEP 85802-640, na cidade de Cascavel, estado do Paraná, é o órgão de
representação estudantil do Curso de Arquitetura e Urbanismo (CAUFAG), da
Faculdade Assis Gurgacz – FAG e nos termos da legislação vigente, reger-se-á
por este Estatuto.
Parágrafo Primeiro – O Centro Acadêmico do Curso de Arquitetura e
Urbanismo “CACAU” da Faculdade Assis Gurgacz, a seguir denominado simplesmente
Centro Acadêmico, C.A. ou CACAU, reconhece o Diretório Central dos Estudantes -
DCE, a União Nacional dos Estudantes - UNE, e a Federação nacional dos estudantes
de arquitetura e urbanismo - FENEA como entidades legítimas de representação dos
estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas, sua
autonomia.
Parágrafo Segundo – A formação do Centro Acadêmico do Curso de
Arquitetura e Urbanismo “CACAU” da Faculdade Assis Gurgacz, está pautado no
Artigo 88 “caput” e parágrafos do Regimento Interno da FAG.
Parágrafo Terceiro – Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e de
conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu
nome será exercido.
Art. 2º O C.A. tem por finalidade e objetivos:
♦representar, estimular e defender os interesses gerais dos associados;
♦lutar pela melhoria, física, educacional, cultural e curricular do curso;
♦organizar seus associados, na luta por uma educação universitária
crítica, democrática e autônoma.
2. C A P Í T U L O I I – DO S E L E M E N T O S DA E N T I DA DE
Art. 3º - São elementos do C.A.:
I – seus patrimônios;
II - seus associados.
S E Ç Ã O I - DO P A T R I M Ô N I O
Art. 4º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e
por outros que vier a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação
dos seus encargos.
Art. 5º - A receita da entidade é constituída por:
♦dividendos;
♦auxílios e subvenções;
♦doações e legados;
♦renda auferida nos seus empreendimentos;
♦quaisquer outros meios admitidos em Lei.
Parágrafo Único – As receitas deste artigo são as fontes para manutenção do
C.A..
Art. 6º - Dissolver-se-à o C.A. quando por necessidade permanente,
motivada pela impossibilidade de sua manutenção ou Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada por edital de convocação para esse
fim, com aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) de seu quadro de membros
com direito a voto ou por força de Lei.
Parágrafo primeiro – Em caso de dissolução, todos os bens móveis e imóveis
serão destinados à entidade que suceder a esta ou revertidos na criação de um fundo de
apoio ao acadêmico do curso de Arquitetura e Urbanismo da FAG.
3. Art. 7º - A Diretoria só poderá contrair dívidas que possam ser quitadas
dentro de sua gestão, salvo aprovação em Assembléia Geral para este fim
convocada.
S E Ç Ã O I I - DO S A S S O C I A DO S
Art. 8º - São associados do “CACAU” todos os alunos regularmente
matriculados no curso regular de Arquitetura e Urbanismo da FAG (CAUFAG -
CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA FACULDADE ASSIS
GURGACZ).
Art. 9º - São direitos dos associados:
-votar e ser votado, conforme as disposições do presente Estatuto;
-participar de todas atividades promovidas pelo C.A.;
-reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do C.A., bem
como utilizar-se de seu patrimônio para realizar e desenvolver
qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto;
-ter acesso aos livros e documentos do C.A.
Art. 10º - São deveres dos associados:
-cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente Estatuto, bem como,
as deliberações das instâncias do C.A.;
-lutar pelo fortalecimento da entidade;
-zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;
-com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.
Art. 11º – O associado que desejar se retirar da associação deverá
encaminhar pedido nesse sentido, por escrito, ao Presidente.
Art. 12º – O associado que deixar de cumprir ou fazer cumprir o
presente estatuto poderá ser excluído da associação pelo Presidente se, depois
4. de advertido sobre uma primeira falta, vier a reincidir nela ou cometer mais
alguma de qualquer outra natureza.
C A P Í T U L O I I I - DA O R G A N I Z A Ç Ã O E DO
F U N C I O N A M E N T O DA E N T I DA DE
Art. 13º - São instâncias do “CACAU”:
-Assembléia Geral;
-Diretoria.
S E Ç Ã O I - DA A S S E M B L É I A G E R A L
Art. 14º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da
entidade.
Art. 15º - As assembléias realizar-se-ão quando convocadas pelo
Presidente, por solicitação de pelo menos 1/10 (um décimo) dos associados do
C.A., no gozo de seus direitos, ou por 1/3 (um terço) dos membros de sua
Diretoria, salvo para reforma parcial ou total do Estatuto e ainda por solicitação
do relator da Comissão Eleitoral.
Art. 16º - Toda Assembléia será convocada através de edital, afixado na
sede do C.A. e quadro de divulgação do curso de Arquitetura e Urbanismo da
FAG, mencionando data, horário, local e pauta.
Parágrafo Único – A convocação deverá ser feita com, no mínimo, 48 (quarenta
e oito) horas de antecedência.
Art. 17º - A Assembléia Geral delibera com a presença mínima de 1/10
dos associados, em primeira chamada.
Parágrafo Único – Não havendo quorum para a realização da Assembléia Geral
em primeira chamada, a Diretoria do C.A., por maioria simples, poderá convocar, em
segunda chamada, para no mínimo 48 horas (quarenta e oito) horas depois, nova sessão,
sendo deliberada pelos associados que estiverem presentes.
Art. 18º - São atribuições da Assembléia Geral:
5. -aprovar reforma do Estatuto, pelo voto da maioria dos presentes;
-aprovar e alterar o regulamento eleitoral;
-deliberar sobre medidas de interesses dos associados;
-deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto.
S E Ç Ã O I I – DA DI R E T O R I A
Art. 19º - A Diretoria é órgão representativo dos acadêmicos do curso de
Arquitetura e Urbanismo da FAG, eleita pelo voto direto.
Art. 20º - São deveres e atribuições da Diretoria:
-representar os estudantes do curso de Arquitetura e Urbanismo;
-aprovar seu regimento interno de seus espaços competentes;
-gerir a entidade;
-cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre
os associados;
-planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;
-convocar a Assembléia Geral.
-gerenciar o corpo de funcionários do C.A.;
-criar coordenadorias e ou departamentos;
-convocar as eleições para a Diretoria do C.A.;
-apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do
mandato.
Art. 21º - A Diretoria do C.A. compõe-se de 6 membros: Presidente,
Vice-Presidente, Secretáriogeral, 1º Secretário, Tesoureiro Geral, 1º Tesoureiro.
Art. 22º - São responsabilidades específicas:
6. I – Do Presidente:
-representar pública e juridicamente a entidade em juízo ou fora dele,
judicial ou extrajudicialmente, ativa e passivamente;
-presidir as eleições da Diretoria;
-presidir as sessões de Assembléia Geral e da Diretoria;
-formalizar a contratação e demissão de funcionários que, por ventura, a
entidade vier a contratar, mediante aprovação por maioria simples da
Diretoria;
- transmitir o cargo formalmente ao seu substituto legal, sempre que
estiver impedido;
- autorizar ou não os pagamentos, mediante orçamento, e na falta deste
com a aprovação da maioria simples da Diretoria;
- representar o C.A. junto à Direção da FAG, sempre que estejam em jogo
os interesses do acadêmicos e dentro do espírito deste Estatuto;
II – Do Vice-Presidente:
-substituir, com as mesmas atribuições do Presidente, nos casos de
ausência ou impedimento deste;
-auxiliar o Presidente nas atividades da sua competência.
III – Do Secretário geral:
-secretariar as Assembléias Gerais e reuniões de Diretoria;
-lavrar as atas das assembléias gerais e assiná-la com o Presidente;
-secretariar as eleições da Diretoria;
-organizar e manter em dia e sob sua guarda a correspondência e o
arquivo da Entidade;
7. IV – Do 1º Secretário:
-substituir, com as mesmas atribuições do Secretário geral, nos casos de
ausência ou impedimento deste;
-auxiliar o Secretário geral nas atividades da sua competência.
V – Do Tesoureiro geral:
- executar, sob autorização da Diretoria, recebimentos ou pagamentos das
receitas ou despesas;
-executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria;
-movimentar, conjuntamente com o Presidente, as contas bancárias da
entidade;
-apresentar balancete da entidade;
-rubricar os livros contábeis da entidade e assinar os respectivos termos
de abertura e encerramento.
VI – Do 1º Tesoureiro:
-substituir, com as mesmas atribuições do Tesoureiro geral, nos casos de
ausência ou impedimento deste;
-auxiliar o Tesoureiro geral nas atividades da sua competência.
Art. 23º – Será considerada vacância pela Diretoria, a ausência
injustificada em reuniões dos titulares de quaisquer cargos, por um período de
45 (quarenta e cinco) dias.
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Art. 24º – A Diretoria se elege por maioria simples, através do sufrágio
universal, direto e secreto, em eleição por chapas, para mandato de 1 (um) ano.
Parágrafo Primeiro – A eleição ocorrerá no mês de dezembro e deverá ser
convocada com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência.
8. Parágrafo Segundo – O prazo máximo para inscrição de chapas é de 15 (quinze)
dias contando a data de convocação das eleições.
Parágrafo Terceiro – As chapas, no ato de sua inscrição, apresentarão
obrigatoriamente, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos.
Parágrafo Quarto – Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal
para cada cargo.
Parágrafo Quinto – Os membros das chapas deverão obrigatoriamente ser
associados da entidade.
Parágrafo Sexto – no caso do C.A., estar sem gestão por no mínimo dois anos, é
direito dos representantes de turma, que entre si se organizem e assumam a gestão por
um período de um ano, para reestruturação do centro acadêmico e convocação das
eleições.
Art. 25º – A posse da Diretoria eleita deve ser efetuada até 15 dias após a
realização do pleito eleitoral.
Art. 26º – A execução do processo eleitoral, registro de candidaturas,
registros de fiscais eleitorais, aplicação da eleição, apuração e divulgação dos
resultados, caberá à Comissão Eleitoral, com autonomia e subordinada
unicamente à Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro – A Comissão Eleitoral deve ser constituída por três
membros indicados pela Diretoria e um representante de cada uma das chapas
concorrentes, com registro em reunião da Diretoria e que não façam parte da Diretoria
nem concorram a nenhum cargo no C.A. Tendo sua vigência até a Assembléia Geral
que ratificará os resultados das eleições.
Parágrafo Segundo – A Comissão Eleitoral deve ser formada por alunos
regularmente matriculados no curso de Arquitetura e Urbanismo da FAG.
Parágrafo Terceiro – A Diretoria em exercício deverá suportar financeira e
administrativamente a Comissão Eleitoral no exercício de suas funções.
Art. 27º – São deveres e obrigações da Comissão Eleitoral:
9. - o processo eleitoral de forma justa e transparente;
-escolher entre seus membros um relator que será responsável pela
divulgação dos resultados e redação do relatório da eleição a ser
apresentado em Assembléia Geral para sua ratificação.
C A P Í T U L O V – DA S DI S P O S I Ç Õ E S G E R A I S E
T R A N S I T Ó R I A S
Art. 28º – O presente Estatuto somente poderá ser reformulado, total
ou parcialmente, se assim for requerido por 1/5 (um quinto) dos associados.
Art. 29º – No caso de reformulação total do Estatuto, será eleita uma
Comissão para elaborar um projeto que, depois de divulgado terá trinta dias
para receber emendas. Será, então, submetido à apreciação da Assembléia
Geral, que decidirá pelos votos da maioria absoluta dos presentes.
Art. 30º – No caso de reformulação parcial, a mudança do Estatuto deve
ser realizada pela Assembléia Geral, que decidirá pelos votos da maioria
absoluta dos presentes.
Art. 31º – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente,
pelas obrigações que a Diretoria contrair, em nome do C.A..
Art. 32º – Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas
obrigações que a Diretoria contrair em nome do C.A., em virtude de ato regular
de gestão.
Art. 33º – Não é admitido voto por procuração.
Art. 34º – Nenhum associado pode candidatar-se a mais de um cargo
eletivo, simultaneamente.
Art. 35º – Nenhum cargo da entidade será remunerado.
10. Art. 36º – A Diretoria deverá, imediatamente após a aprovação do
presente Estatuto, providenciar a divulgação aos associados do C.A., bem como,
o registro do mesmo.
Art. 37º – O mandato dos membros da primeira Diretoria se estenderá
até o mês de dezembro do ano de 2.010, quando, então, passará a ser aplicado o
art. 24°.
Art. 38º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua
aprovação pela Assembléia, 15 de Dezembro de 2009.
Cascavel, 15 de Dezembro de 2009.
_______________________
Rafael Venturin Piacentini
Presidente
CPF n°
RG n°
________________________
Marcia do Carmo Cardoso Gnoato
Secretária Geral
Advogada OAB/PR23.433
CPF n°
RG n°