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REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS

Regulamento e tabela de taxas da Junta de Freguesia
da Carregueira

PREÂMBULO
A Lei nº 53-E/2006, de 29 de Dezembro, aprovou o regime
das taxas das Autarquias Locais, estabelecendo no Artigo
17
.º:
«As taxas para as autarquias locais actualmente existentes
são revogadas no início do segundo ano financeiro
subsequente à entrada em vigor da presente lei, salvo se,
até esta data:
a) Os regulamentos vigentes foram conformes ao regime
jurídico aqui disposto;
b) Os regulamentos vigentes forem alterados de acordo
com o regime jurídico aqui previsto.»
Este documento será um instrumento de grande valia para
que a Freguesia, antes de mais, conforme a sua prática
administrativa à legalidade e, nessa conformidade, encontre
uma fonte incontornável de receitas próprias,
indispensáveis ao desenvolvimento da sua actividade.
Consideramos, todavia que este documento obedece
imperativamente às imposições legais.
A noção de custos totais necessários para prestar
determinados serviços, constante em diversas fórmulas do
presente Regulamento, tem em atenção a alínea c) do
Artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006:
«Fundamentação económico-financeira relativa ao valor das
taxas, designadamente os custos directos e indirectos,
amortizações e futuros investimentos realizados ou a
realizar pela autarquia local.
Portanto, para efeitos de cálculo, poderão ser considerados
os custos com pessoal, manutenção e limpeza, aquisição e
desgaste de equipamento, investimentos, condições físicas
do local onde o serviço é prestado, etc., desde que
indispensáveis para a realização do serviço, pelo qual a
taxa está a ser cobrada.

PROJECTO DE REGULAMENTO E TABELA GERAL DE TAXAS
FREGUESIA DE CARREGUEIRA
Em conformidade com o disposto no n.º1 da alínea d) do
artigo 9º da Lei do Regime Jurídico das Autarquias Locais
(Lei 75/2013 de 12 de Setembro), e tendo em vista o
estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013 de
3 Setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias
Locais (Lei n.º 53-E/2006 de 29 Dezembro), é aprovado o
Regulamento e tabela de taxas em vigor na Freguesia de
Carregueira.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade
fixar os quantitativos a cobrar por todas as actividades da
Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta
de um serviço público local e na utilização privada de bens
do domínio público e privado da Freguesia.

Artigo 2.º
Sujeitos
1 – O sujeito activo da relação jurídico-tributária, titular do
direito de exigir aquela prestação é a Junta de Freguesia.
2 – O sujeito passivo é a pessoa singular ou colectiva e
outras entidades legalmente equiparadas que estejam
vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
3 – Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as
Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e
serviços autónomos e as entidades que integram a sector
empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das
Autarquia Locais.
Artigo 3.º
Isenções
1 – Estão isentos do pagamento das taxas previstas no
presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de
isenção prevista em outros diplomas.
2 – O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à
i s e n ç ã o t o t a l q u a n d o o s re q u e re n t e s s e j a m ,
comprovadamente, particulares de fracos recursos
financeiros.
3 – A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta
de Freguesia, através de deliberação fundamentada,
conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.

CAPÍTULO II
TAXAS
Artigo 4.º
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
a) Serviços administrativos: emissão de atestados,
declarações e certidões, termos de identidade e justificação
administrativa, certificação de fotocópias, envio/recebimento
de fax, emblemas, e outros documentos;
b) Utilização de locais reservados a mercados e feiras;
c) Licenciamento e registo de canídeos;
d) Cemitérios;
e) Limpeza de terrenos em propriedade privada Palco

JUNTA DE FREGUESIA DA CARREGUEIRA
REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS

Artigo 5.º
Serviços Administrativos
1 – As taxas de atestados e termos de justificação
administrativa constam do anexo I e têm como base de
cálculo o tempo médio de execução dos mesmos
(atendimento, registo, produção).
2 – A fórmula de cálculo é a seguinte:

TSA = tme x vh + ct
N
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração
o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço
(inclui material de escritório, consumíveis, etc);
N: nº de habitantes da Freguesia.
3 – Sendo que a taxa a aplicar:
É de ½ / hora x vh + ct para os atestados;
N
É de ¼ / hora x vh + ct para os termos de identidade
N
e de justificação administrativa;
É de ¼ / hora x vh + ct para os restantes documentos
N
4 – As taxas de certificação de fotocópias constam do
anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento
Emolumentar dos Registos e dos Notariados.
5 – Aos valores indicados no n.º 2 acresce uma taxa
de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de
mais 50%.
6 – Os valores constantes do n.º 3 são actualizados
anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa
de inflação.
Artigo 6.º
Mercados e Feiras
1 – As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em
mercados e feiras, constam do anexo II e são
definidas em função da área, metro quadrado,
período de tempo e o fim a que se destina, de
acordo com a seguinte fórmula:
TOMF = a x t x Cmensal onde:
30
a: área ocupação (m2 );
t: tempo de ocupação (dia);
Cmensal: Custo total mensal necessário para a
prestação do serviço.

2 – Os valores previstos no n.º 1 são actualizados
anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa
de inflação.
Artigo 7
.º
Licenciamento e Registo de Canídeos
1 – As taxas de registo e licenças de canídeos e
gatídeos, constantes do anexo III, são indexadas à
taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o
triplo deste valor e varia consoante a categoria do
animal (Portaria n.º 421/2004 de 24 de Abril).
2 – A fórmula de cálculo é a seguinte:
Registo: 25% da taxa N de profilaxia médica;
Licenças em Geral: 100% da taxa N de profilaxia
médica;
Licenças da Classe G: o dobro da taxa N de profilaxia
médica;
Licenças da Classe H: o triplo da taxa N de profilaxia
médica.
3 – Os cães classificados nas categorias C, D e F
estão isentos de qualquer taxa.
4 – O valor da taxa N de profilaxia médica é
actualizado, anualmente, por Despacho Conjunto.
Artigo 8.º
Cemitérios
1 – As taxas pagas pela concessão de terreno,
previstas no anexo IV, têm como base de cálculo a
seguinte fórmula:
TCTC= a x i x ct + d onde
a: área do terreno (m2);
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço
ocupado;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos.
2 – As taxas pagas pela construção de capelas e
jazigos, previstas no anexo IV, têm como base de
cálculo, o custo total e o tipo de construção:
TCC = ct x tc x i onde
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
tc: Tipos de construção:
Capela - 60%;
Campa dupla - 27%;
Campa simples - 13%;

JUNTA DE FREGUESIA DA CARREGUEIRA
REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS

i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço
ocupado.
3 – Os valores previstos nos n.os 1 e 2 são
actualizados anual e automaticamente, tendo em
atenção a taxa de inflação.

prática de execução do acto ou serviços a que
respeitem.
4 – O pagamento das taxas é feito mediante recibo a
emitir pela Junta de Freguesia.
Artigo 13.º

Artigo 9.º
Palco
A taxa a pagar pelo aluguer do Palco tem em
consideração o desgaste. Esta taxa só é aplicada às
Autarquias do Concelho da Chamusca ficando isenta
desta taxa as Associações e entidades da Freguesia
da Carregueira.
Artigo 10.º
Programa Campos de Férias
O Programa de Ocupação de Tempos Livres é
proporcionar iniciativas exclusivamente destinadas a
crianças, com a finalidade de durante um período
determinado de tempo, empreender acções de
carácter educativo, cultural, desportivo e recreativo.
Este programa é taxado por módulos.
Artigo 11.º
Actualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda
conveniente, poderá propor à Assembleia de
Freguesia a actualização extraordinária ou alteração
das taxas previstas neste regulamento, mediante
fundamentação económico - financeira subjacente ao
novo valor.

Pagamento em Prestações
1 – Compete à Junta de Freguesia autorizar o
pagamento em prestações, desde que se encontrem
reunidas as condições para o efeito, designadamente,
comprovação da situação económica do requerente,
que não lhe permite o pagamento integral da dívida
de uma só vez, no prazo estabelecido para
pagamento voluntário.
2 – Os pedidos de pagamento em prestações devem
conter a identificação do requerente, a natureza da
dívida e o número de prestações pretendido, bem
como os motivos que fundamentam o pedido.
3 – No caso do deferimento do pedido, o valor de
cada prestação mensal corresponderá ao total da
dívida, dividido pelo número de prestações autorizado,
acrescendo ao valor de cada prestação os juros de
mora contados sobre o respectivo montante, desde o
termo do prazo para pagamento voluntário até à data
do pagamento efectivo de cada uma das prestações.
4 – O pagamento de cada prestação deverá ocorrer
durante o mês a que corresponder.
5 – A falta de pagamento de qualquer prestação
implica o vencimento imediato das seguintes,
assegurando-se a execução fiscal da dívida
remanescente mediante a extracção da respectiva
certidão de dívida.

CAPÍTULO III
Artigo 14.º

LIQUIDAÇÃO
Artigo 12.º
Pagamento
1 – A relação jurídico-tributária extingue-se através do
pagamento da taxa.
2 – As prestações tributárias são pagas em moeda
corrente ou por cheque, débito em conta,
transferência ou por outros meios previstos na lei e
pelos serviços.
3 – Salvo disposição em contrário, o pagamento das
taxas será efectuado antes ou no momento da

Incumprimento
1 – São devidos juros de mora pelo cumprimento
extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas.
2 – A taxa legal (Decreto-Lei n.º 73/99 de 16 Março)
de juros de mora é de 1%, se o pagamento se fizer
dentro do mês do calendário em que se verificou a
sujeição aos mesmos juros, aumentando-se uma
unidade por cada mês de calendário ou fracção se o
pagamento se fizer posteriormente.
3 – O não pagamento voluntário das dívidas é
objecto de cobrança coerciva através de processo de

JUNTA DE FREGUESIA DA CARREGUEIRA
REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS

execução fiscal, nos termos do Código de
Procedimento e de Processo Tributário.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 23º
Norma Revogatória
1- Consideram-se revogados quaisquer Regulamentos
ou Normas anteriores relativas ao Regulamento e
tabela de taxas e licenças após a entrada em vigor
do presente Regulamento.

Artigo 15.º
Garantias
1 – Os sujeitos passivos das taxas podem reclamar
ou impugnar a respectiva liquidação.
2 – A reclamação deverá ser feita por escrito e dirigida
à Junta de Freguesia, no prazo de 30 dias a contar da
notificação da liquidação.
3 – A reclamação presume-se indeferida para efeitos
de impugnação judicial se não for decidida no prazo
de 60 dias.
4 – Do indeferimento tácito ou expresso cabe
impugnação judicial para o Tribunal Administrativo e
Fiscal da área da Freguesia, no prazo de 60 dias a
contar do indeferimento.
5 – A impugnação judicial depende da prévia
dedução da reclamação prevista no n.º 2.
Artigo 16.º
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto
neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Lei n.º 53-E/2006 de 29 de Dezembro;
A Lei das Finanças Locais;
A Lei Geral tributária;
A Lei das Autarquias Locais;
O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
O Código de Processo Administrativo nos Tribunais
Administrativos;
O Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 17º
Disposições Finais
1 – As dúvidas ou omissões que se venham a verificar
na interpretação do presente regulamento, serão
resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia,
considerando o disposto na legislação em vigor.

Artigo 18º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em Vigor, após ter sido
aprovado em Reunião de executivo e aprovada em
Reunião de Assembleia de Freguesia.
Data de Aprovação do Órgão Executivo / /2013
O Presidente da Junta de Freguesia:
Data de aprovação do Órgão Deliberativo / /2013
O Presidente da Assembleia de Freguesia:
TABELA DE TAXAS
Serviços Administrativos
Anexo I
Declarações Agregado Familiar ------------------- €€ 2,50
Atestados; Registo Veículos, Isenção Horário, Posse
Propriedade Termo de Justificação Administrativa,
Vender nos Mercados ------------------------------- €€ 7
,00
Vender no Mercado (sazonal) --------------------- €€ 4,00
Certificações Posse Propriedade Projecto de
Investimento ---------------------------------------- €€ 13,00
Restantes Fins ---------------------------------------- €€ 4,00
2ª Via de Documento com Registo (alvará,etc) - €€ 4,50
Fotocópias:
A4 a preto --------------------------------------------- €€ 0,10
A4 a preto, estudantes, seniores e associações --€€ 0,05
A4 a cores --------------------------------------------- €€ 0,80
A4 a cores, estudantes, seniores e associações -- €€ 0,40
A3 a preto --------------------------------------------- €€ 0,25
A3 a preto, estudantes, seniores e associações--- €€ 0,10
A3 a cores --------------------------------------------- €€ 0,90
A3 a cores, estudantes, seniores e associações -- €€ 0,65
Fax
Recebimento (cada folha A4)----------------------- €€ 2,30
Páginas seguintes ------------------------------------ €€ 1,22

JUNTA DE FREGUESIA DA CARREGUEIRA
REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS

Envio para Portugal
1ª página --------------------------------------------- €€ 2,70
Páginas seguintes ------------------------------------ €€ 1,22

Jazigo 1º Os 1ºs 5m/m2 ------------------------ €€ 500,00
Jazigo 2º Cada m2 a mais ---------------------- €€ 475,00
Transladação ---------------------------------------- €€ 65,00

Envio para o Estrangeiro
Recebimento (cada folha A4)----------------------- €€ 4,20
Páginas seguintes ------------------------------------ €€ 2,22

Averbamento em Alvará de concessão de terreno em
nome do Proprietário
1º Classes sucessivas nos termos das alíneas a) e e)
do art.2133 Cód.Civil
Jazigo ------------------------------------------------ €€ 475,00
Sepultura Perpétua ------------------------------- €€ 250,00
2º Não recenseados na Freguesia
Jazigo ----------------------------------------------- €€ 855,00
Sepultura Perpétua ------------------------------- €€ 425,00

Emblemas
Emblemas Bordados--------------------------------- €€ 2,50
Certificados de Fotocópias
Por cada conferência e extrato até 4 páginas--- €€ 5,00
A partir da 5ª página -------------------------------- €€ 2,50
Mercados e Feiras
Anexo II
Terrados (cada m2) ---------------------------------- €€ 0,15
Canídeos
Anexo III
Registo ------------------------------------------------- €€ 1,50
Licenças por categoria:
Canídeo de companhia ----------------------------- €€ 4,00
Canídeo com fins económicos -------------------- €€ 4,00
Canídeo de caça ------------------------------------- €€ 5,00
Canídeo Guia, Canídeo p/ fins militares, Canídeo p/
Investigação Cientifica-------------------------------- Isento
Canídeo Potencialmente Perigoso --------------- €€ 10,50
Canídeo Perigoso ----------------------------------- €€ 15,00
Gato ---------------------------------------------------- €€ 3,50
Averbamento ----------------------------------------- €€ 1,50

Ossários
Por um ano ou fracção ----------------------------- €€ 8,00
Ossário Perpétuo ----------------------------------- €€ 60,00
Palco
Até 7 dias ----------------------------------------- €€ 1000,00
Por cada dia a mais ------------------------------ €€ 150,00
Programa OTL
Módulo A -------------------------------------------- €€ 12,50
Módulo B ------------------------------------------- €€ 12,50
Módulo C -------------------------------------------- €€ 12,50
Módulo D -------------------------------------------- €€ 12,50
Cedência de utilização da Casa do Alfaiate/hora-- €€3,50
Cedência de utilização da Casa João António/hora- €€3,50

Cemitério
Anexo VI
Inumação em covato
Sepultura Temporária ------------------------------ €€ 55,00
Sepultura Perpétua --------------------------------- €€ 55,00
Inumação em Jazigo ------------------------------- €€ 65,00
Exumação por Ossada, limpeza e trasladação dentro
do cemitério ----------------------------------------- €€ 65,00
Concessão de Terreno:
Sepultura Perpétua Adulto ----------------------- €€ 375,00
Sepultura Perpétua Criança --------------------- €€ 250,00
JUNTA DE FREGUESIA DA CARREGUEIRA

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Regulamento e tabela de Taxas e licenças

  • 1. REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS Regulamento e tabela de taxas da Junta de Freguesia da Carregueira PREÂMBULO A Lei nº 53-E/2006, de 29 de Dezembro, aprovou o regime das taxas das Autarquias Locais, estabelecendo no Artigo 17 .º: «As taxas para as autarquias locais actualmente existentes são revogadas no início do segundo ano financeiro subsequente à entrada em vigor da presente lei, salvo se, até esta data: a) Os regulamentos vigentes foram conformes ao regime jurídico aqui disposto; b) Os regulamentos vigentes forem alterados de acordo com o regime jurídico aqui previsto.» Este documento será um instrumento de grande valia para que a Freguesia, antes de mais, conforme a sua prática administrativa à legalidade e, nessa conformidade, encontre uma fonte incontornável de receitas próprias, indispensáveis ao desenvolvimento da sua actividade. Consideramos, todavia que este documento obedece imperativamente às imposições legais. A noção de custos totais necessários para prestar determinados serviços, constante em diversas fórmulas do presente Regulamento, tem em atenção a alínea c) do Artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006: «Fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos directos e indirectos, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local. Portanto, para efeitos de cálculo, poderão ser considerados os custos com pessoal, manutenção e limpeza, aquisição e desgaste de equipamento, investimentos, condições físicas do local onde o serviço é prestado, etc., desde que indispensáveis para a realização do serviço, pelo qual a taxa está a ser cobrada. PROJECTO DE REGULAMENTO E TABELA GERAL DE TAXAS FREGUESIA DE CARREGUEIRA Em conformidade com o disposto no n.º1 da alínea d) do artigo 9º da Lei do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013 de 12 de Setembro), e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013 de 3 Setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006 de 29 Dezembro), é aprovado o Regulamento e tabela de taxas em vigor na Freguesia de Carregueira. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Objecto O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as actividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia. Artigo 2.º Sujeitos 1 – O sujeito activo da relação jurídico-tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é a Junta de Freguesia. 2 – O sujeito passivo é a pessoa singular ou colectiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária. 3 – Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram a sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquia Locais. Artigo 3.º Isenções 1 – Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas. 2 – O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à i s e n ç ã o t o t a l q u a n d o o s re q u e re n t e s s e j a m , comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros. 3 – A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas. CAPÍTULO II TAXAS Artigo 4.º Taxas A Junta de Freguesia cobra taxas: a) Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias, envio/recebimento de fax, emblemas, e outros documentos; b) Utilização de locais reservados a mercados e feiras; c) Licenciamento e registo de canídeos; d) Cemitérios; e) Limpeza de terrenos em propriedade privada Palco JUNTA DE FREGUESIA DA CARREGUEIRA
  • 2. REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS Artigo 5.º Serviços Administrativos 1 – As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção). 2 – A fórmula de cálculo é a seguinte: TSA = tme x vh + ct N tme: tempo médio de execução; vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial; ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc); N: nº de habitantes da Freguesia. 3 – Sendo que a taxa a aplicar: É de ½ / hora x vh + ct para os atestados; N É de ¼ / hora x vh + ct para os termos de identidade N e de justificação administrativa; É de ¼ / hora x vh + ct para os restantes documentos N 4 – As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados. 5 – Aos valores indicados no n.º 2 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50%. 6 – Os valores constantes do n.º 3 são actualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação. Artigo 6.º Mercados e Feiras 1 – As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em mercados e feiras, constam do anexo II e são definidas em função da área, metro quadrado, período de tempo e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula: TOMF = a x t x Cmensal onde: 30 a: área ocupação (m2 ); t: tempo de ocupação (dia); Cmensal: Custo total mensal necessário para a prestação do serviço. 2 – Os valores previstos no n.º 1 são actualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação. Artigo 7 .º Licenciamento e Registo de Canídeos 1 – As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do anexo III, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004 de 24 de Abril). 2 – A fórmula de cálculo é a seguinte: Registo: 25% da taxa N de profilaxia médica; Licenças em Geral: 100% da taxa N de profilaxia médica; Licenças da Classe G: o dobro da taxa N de profilaxia médica; Licenças da Classe H: o triplo da taxa N de profilaxia médica. 3 – Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa. 4 – O valor da taxa N de profilaxia médica é actualizado, anualmente, por Despacho Conjunto. Artigo 8.º Cemitérios 1 – As taxas pagas pela concessão de terreno, previstas no anexo IV, têm como base de cálculo a seguinte fórmula: TCTC= a x i x ct + d onde a: área do terreno (m2); i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado; ct: Custo total necessário para a prestação do serviço; d: Critério de desincentivo à compra de terrenos. 2 – As taxas pagas pela construção de capelas e jazigos, previstas no anexo IV, têm como base de cálculo, o custo total e o tipo de construção: TCC = ct x tc x i onde ct: Custo total necessário para a prestação do serviço; tc: Tipos de construção: Capela - 60%; Campa dupla - 27%; Campa simples - 13%; JUNTA DE FREGUESIA DA CARREGUEIRA
  • 3. REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado. 3 – Os valores previstos nos n.os 1 e 2 são actualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação. prática de execução do acto ou serviços a que respeitem. 4 – O pagamento das taxas é feito mediante recibo a emitir pela Junta de Freguesia. Artigo 13.º Artigo 9.º Palco A taxa a pagar pelo aluguer do Palco tem em consideração o desgaste. Esta taxa só é aplicada às Autarquias do Concelho da Chamusca ficando isenta desta taxa as Associações e entidades da Freguesia da Carregueira. Artigo 10.º Programa Campos de Férias O Programa de Ocupação de Tempos Livres é proporcionar iniciativas exclusivamente destinadas a crianças, com a finalidade de durante um período determinado de tempo, empreender acções de carácter educativo, cultural, desportivo e recreativo. Este programa é taxado por módulos. Artigo 11.º Actualização de Valores A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a actualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico - financeira subjacente ao novo valor. Pagamento em Prestações 1 – Compete à Junta de Freguesia autorizar o pagamento em prestações, desde que se encontrem reunidas as condições para o efeito, designadamente, comprovação da situação económica do requerente, que não lhe permite o pagamento integral da dívida de uma só vez, no prazo estabelecido para pagamento voluntário. 2 – Os pedidos de pagamento em prestações devem conter a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, bem como os motivos que fundamentam o pedido. 3 – No caso do deferimento do pedido, o valor de cada prestação mensal corresponderá ao total da dívida, dividido pelo número de prestações autorizado, acrescendo ao valor de cada prestação os juros de mora contados sobre o respectivo montante, desde o termo do prazo para pagamento voluntário até à data do pagamento efectivo de cada uma das prestações. 4 – O pagamento de cada prestação deverá ocorrer durante o mês a que corresponder. 5 – A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das seguintes, assegurando-se a execução fiscal da dívida remanescente mediante a extracção da respectiva certidão de dívida. CAPÍTULO III Artigo 14.º LIQUIDAÇÃO Artigo 12.º Pagamento 1 – A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa. 2 – As prestações tributárias são pagas em moeda corrente ou por cheque, débito em conta, transferência ou por outros meios previstos na lei e pelos serviços. 3 – Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será efectuado antes ou no momento da Incumprimento 1 – São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas. 2 – A taxa legal (Decreto-Lei n.º 73/99 de 16 Março) de juros de mora é de 1%, se o pagamento se fizer dentro do mês do calendário em que se verificou a sujeição aos mesmos juros, aumentando-se uma unidade por cada mês de calendário ou fracção se o pagamento se fizer posteriormente. 3 – O não pagamento voluntário das dívidas é objecto de cobrança coerciva através de processo de JUNTA DE FREGUESIA DA CARREGUEIRA
  • 4. REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 23º Norma Revogatória 1- Consideram-se revogados quaisquer Regulamentos ou Normas anteriores relativas ao Regulamento e tabela de taxas e licenças após a entrada em vigor do presente Regulamento. Artigo 15.º Garantias 1 – Os sujeitos passivos das taxas podem reclamar ou impugnar a respectiva liquidação. 2 – A reclamação deverá ser feita por escrito e dirigida à Junta de Freguesia, no prazo de 30 dias a contar da notificação da liquidação. 3 – A reclamação presume-se indeferida para efeitos de impugnação judicial se não for decidida no prazo de 60 dias. 4 – Do indeferimento tácito ou expresso cabe impugnação judicial para o Tribunal Administrativo e Fiscal da área da Freguesia, no prazo de 60 dias a contar do indeferimento. 5 – A impugnação judicial depende da prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2. Artigo 16.º Legislação Subsidiária Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente: Lei n.º 53-E/2006 de 29 de Dezembro; A Lei das Finanças Locais; A Lei Geral tributária; A Lei das Autarquias Locais; O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; O Código de Procedimento e de Processo Tributário; O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos; O Código do Procedimento Administrativo. Artigo 17º Disposições Finais 1 – As dúvidas ou omissões que se venham a verificar na interpretação do presente regulamento, serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia, considerando o disposto na legislação em vigor. Artigo 18º Entrada em Vigor O presente Regulamento entra em Vigor, após ter sido aprovado em Reunião de executivo e aprovada em Reunião de Assembleia de Freguesia. Data de Aprovação do Órgão Executivo / /2013 O Presidente da Junta de Freguesia: Data de aprovação do Órgão Deliberativo / /2013 O Presidente da Assembleia de Freguesia: TABELA DE TAXAS Serviços Administrativos Anexo I Declarações Agregado Familiar ------------------- €€ 2,50 Atestados; Registo Veículos, Isenção Horário, Posse Propriedade Termo de Justificação Administrativa, Vender nos Mercados ------------------------------- €€ 7 ,00 Vender no Mercado (sazonal) --------------------- €€ 4,00 Certificações Posse Propriedade Projecto de Investimento ---------------------------------------- €€ 13,00 Restantes Fins ---------------------------------------- €€ 4,00 2ª Via de Documento com Registo (alvará,etc) - €€ 4,50 Fotocópias: A4 a preto --------------------------------------------- €€ 0,10 A4 a preto, estudantes, seniores e associações --€€ 0,05 A4 a cores --------------------------------------------- €€ 0,80 A4 a cores, estudantes, seniores e associações -- €€ 0,40 A3 a preto --------------------------------------------- €€ 0,25 A3 a preto, estudantes, seniores e associações--- €€ 0,10 A3 a cores --------------------------------------------- €€ 0,90 A3 a cores, estudantes, seniores e associações -- €€ 0,65 Fax Recebimento (cada folha A4)----------------------- €€ 2,30 Páginas seguintes ------------------------------------ €€ 1,22 JUNTA DE FREGUESIA DA CARREGUEIRA
  • 5. REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇAS Envio para Portugal 1ª página --------------------------------------------- €€ 2,70 Páginas seguintes ------------------------------------ €€ 1,22 Jazigo 1º Os 1ºs 5m/m2 ------------------------ €€ 500,00 Jazigo 2º Cada m2 a mais ---------------------- €€ 475,00 Transladação ---------------------------------------- €€ 65,00 Envio para o Estrangeiro Recebimento (cada folha A4)----------------------- €€ 4,20 Páginas seguintes ------------------------------------ €€ 2,22 Averbamento em Alvará de concessão de terreno em nome do Proprietário 1º Classes sucessivas nos termos das alíneas a) e e) do art.2133 Cód.Civil Jazigo ------------------------------------------------ €€ 475,00 Sepultura Perpétua ------------------------------- €€ 250,00 2º Não recenseados na Freguesia Jazigo ----------------------------------------------- €€ 855,00 Sepultura Perpétua ------------------------------- €€ 425,00 Emblemas Emblemas Bordados--------------------------------- €€ 2,50 Certificados de Fotocópias Por cada conferência e extrato até 4 páginas--- €€ 5,00 A partir da 5ª página -------------------------------- €€ 2,50 Mercados e Feiras Anexo II Terrados (cada m2) ---------------------------------- €€ 0,15 Canídeos Anexo III Registo ------------------------------------------------- €€ 1,50 Licenças por categoria: Canídeo de companhia ----------------------------- €€ 4,00 Canídeo com fins económicos -------------------- €€ 4,00 Canídeo de caça ------------------------------------- €€ 5,00 Canídeo Guia, Canídeo p/ fins militares, Canídeo p/ Investigação Cientifica-------------------------------- Isento Canídeo Potencialmente Perigoso --------------- €€ 10,50 Canídeo Perigoso ----------------------------------- €€ 15,00 Gato ---------------------------------------------------- €€ 3,50 Averbamento ----------------------------------------- €€ 1,50 Ossários Por um ano ou fracção ----------------------------- €€ 8,00 Ossário Perpétuo ----------------------------------- €€ 60,00 Palco Até 7 dias ----------------------------------------- €€ 1000,00 Por cada dia a mais ------------------------------ €€ 150,00 Programa OTL Módulo A -------------------------------------------- €€ 12,50 Módulo B ------------------------------------------- €€ 12,50 Módulo C -------------------------------------------- €€ 12,50 Módulo D -------------------------------------------- €€ 12,50 Cedência de utilização da Casa do Alfaiate/hora-- €€3,50 Cedência de utilização da Casa João António/hora- €€3,50 Cemitério Anexo VI Inumação em covato Sepultura Temporária ------------------------------ €€ 55,00 Sepultura Perpétua --------------------------------- €€ 55,00 Inumação em Jazigo ------------------------------- €€ 65,00 Exumação por Ossada, limpeza e trasladação dentro do cemitério ----------------------------------------- €€ 65,00 Concessão de Terreno: Sepultura Perpétua Adulto ----------------------- €€ 375,00 Sepultura Perpétua Criança --------------------- €€ 250,00 JUNTA DE FREGUESIA DA CARREGUEIRA