O documento discute as leis ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) e seus pontos principais. A ECA estabelece o direito das crianças e adolescentes viverem com suas famílias e protege os direitos daqueles privados de liberdade. O SINASE trata do atendimento socioeducativo, com foco no plano de atendimento individualizado, direitos individuais e princípios como brevidade e não discriminação.
1. ECA (Lei 8.069/1990) + SINASE (Lei 12.594/2012)
ECA
1. Convivência Familiar
A criança e adolescente tem direito de viver no seio de sua família, e em ambiente
livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes, como regra.
Assim teremos:
2. Ato Infracional e Medidas Socieducativas e de Proteção
Quem comete ato infracional é o adolescente e somente ele poderá ser
impostas medidas socieducativas, como por exemplo, a internação.
Atente aos direitos dos adolescentes privados de sua liberdade, dentre
eles: peticionar diretamente a qualquer autoridade, receber visitas ao
menos semanalmente, receber escolarização e profissionalização,
assistência religiosa, pelo SINASE visitas intimas, realizar atividades
culturais, esportivas e de lazer, entre outros.
Família
Natural
Extensa: afinidade e
afetividade
Substituta
exceção: guarda, tutela e
adoção
Adoção: excepcional e
irrevogável, vedada
adoção por procuração
Regra: máximo até os 18
anos, não desliga de
impedimentos
matrimoniais
Estágio de convivência:
determinação judicial.
Estrangeiros: no mínimo
30 dias no Brasil!
2. A internação não excederá a 3 anos, aplicada em situações que o ato
infracional é cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa,
reiteração de infrações graves e descumprimento reiterado e injustificável
de medida anteriormente imposta.
Internação tem as características de: brevidade, excepcionalidade e
respeito a condição peculiar do adolescente.
3. Conselho Tutelar
Lembre-se de alguns pontos:
Composto de 5 membros, mandato de 4 anos.
Órgão permanente, autônomo e não jurisdicional.
Medidas Protetivas
Aplicadas
Ação ou omissão da
sociedade
Falta, omissão ou
abuso dos pais
Em razão da conduta
da criança ou
adolescente
Medidas
Encaminhamento aos
pais ou responsável
mediante termo de
responsabilidade
Orientação, apoio, e
acompanhamentos
temporário
Matricula escolar,
inclusão em programas
de auxílio a família
Tratamento médico,
psicológico ,
psiquiátrico
Tratamento as drogas e
álcool
Acolhimento
Institucional, colocação
em família substituta
Medidas Socio
Educativas
Advertência
Obrigação de
Reparar o dano
Prestar serviços a
comunidade
Liberdade Assistida
e Internação e Semi
Liberdade
3. SINASE
1. Plano de Atendimento, PIA e a Execução.
Atente que, em regra, a lei veda o isolamento, exceto se imprescindível para a
segurança do próprio adolescente e de outros internos.
Plano de Atendimento
Meio aberto
(preferencial)
Serviços a comunidade
Liberdade Assistida
Privação de Liberdade
Estabelecimento
educacional com
instalações adequadas
Apresentação atividades
de natureza coletiva
Estratégias para gestão
de conflitos
Regime disciplinar
Tipificação infração
leve,média, grave
instauração de processo
formal - sanção
Não se aplica: atos sob
coação ou legítima
defesa
PIA
Elaborado em 45
dias contados da
data de ingresso
no programa
Resultados da
avaliação
Objetivos
declarados pelo
adolescente
Previsão de suas
atividades
Participação da
família
Medidas
específicas de
atendimento a
saúde
Meio aberto: 15
dias
Designar o
programa mais
adequado
fixar metas e
definir atividades
4. São princípios que devem ser observados na execução de medidas
socioeducativas:
PRINCÍPIOS
• LEGALIDADE (tratamento menos gravoso que adulto)
• EXCEPCIONALIDADE
DA INTERVENÇÃO JUDICIAL E IMPOSIÇÃO DE MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA
• AUTOCOMPOSIÇÃO DE CONFLITOS
• PRIORIDADES PRÁTICAS OU MEDIDAS RESTAURATIVAS COM
RELAÇÃO A VÍTIMA
• PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À OFENSA
• BREVIDADE DA MEDIDA
• INDIVIDUALIZAÇÃO (idade, capacidades circunstâncias pessoais)
• MÍNIMA INTERVENÇÃO
• NÃO DISCRIMINAÇÃO (etnia, gênero, nacionalidade, classe social,
orientação religiosa, política ou sexual, ...)
• FORTALECIMENTO VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS
2. Direitos Individuais
Art. 49. São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida
socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei:
I - ser acompanhado por seus pais ou responsável e por seu defensor, em qualquer fase
do procedimento administrativo ou judicial;
II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento
de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido
mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser
internado em Unidade mais próxima de seu local de residência;
III - ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião
e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença;
IV - peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão
público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até 15 (quinze) dias;
V - ser informado, inclusive por escrito, das normas de organização e funcionamento do
programa de atendimento e também das previsões de natureza disciplinar;
VI - receber, sempre que solicitar, informações sobre a evolução de seu plano individual,
participando, obrigatoriamente, de sua elaboração e, se for o caso, reavaliação;
VII - receber assistência integral à sua saúde, conforme o disposto no art. 60 desta Lei;
e
VIII - ter atendimento garantido em creche e pré-escola aos filhos de 0 (zero) a 5 (cinco)
anos.