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Exemplificativo
Taxativo
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SITUAÇÕES DE RISCO:

I - por ação ou omissão da sociedade ou do
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II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou
responsável;
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CONSELHO TUTELAR
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permanente
e
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Conselho
Tutelar
composto
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Cers overdose

  • 1.
  • 2. OAB – XII EXAME UNIFICADO PROJETO OVERDOSE www.direitocriancaeadolescente.com.br Facebook: Cristiane Dupret (Adicione no perfil para ver as dicas)
  • 3. ECA • Doutrina da Proteção Integral
  • 4. CONCEITOS Criança pessoa de até 12 anos incompletos Adolescente pessoa entre 12 e 18 anos de idade
  • 5. Medidas Socioeducativas Destinatários Medidas Protetivas Crianças e adolescentes Cabimento Situações de risco Prática de ato infracional Rol Autoridade Competente Adolescentes Exemplificativo Taxativo Regra: Conselho Juiz da Infância Tutelar e Juventude
  • 6. SITUAÇÕES DE RISCO: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta.
  • 7. CONSELHO TUTELAR Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
  • 8. Alteração pela Lei 12696/12 - Novos direitos - O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. - Eleição unificada nacional em todo o território
  • 9. MEDIDAS DE PROTEÇÃO EM ESPÉCIE Importância da distinção entre família substituta (medida de proteção) e família natural, extensa ou ampliada.
  • 10. Art. 101 depois da Lei 12010/09 VII – Acolhimento institucional VIII - Inclusão em programa de acolhimento familiar IX – Colocação em família substituta
  • 11. Modalidades de colocação em família substituta Guarda Tutela Adoção
  • 12. Colocação em família substituta ADOÇÃO Quem pode adotar Quem não pode adotar Igualdade plena entre filhos
  • 13. Pessoas solteiras Estado civil Pessoas casadas conjuntamente – estabilidade familiar Pessoas divorciadas ou judicialmente separadas Quem pode adotar Maiores de 18 anos idade Diferença de idade Mínimo de 16 anos
  • 14. ATO INFRACIONAL Conceito Quem pratica? Momento da prática do ato Consequência da sua prática Necessidade de procedimento para apuração?
  • 15. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO Natureza Medida privativa de liberdade Não se confunde com acolhimento institucional Regida por princípios Prazos Não possui prazo determinado Prazos máximos: 03 anos, 03 meses, 45 dias 21 anos de idadde Prazo máximo de reavaliação: 06 meses Atividades externas Hipóteses de cabimento A critério da equipe técnica Ato infracional com violência ou grave ameaça à pessoa O juiz pode dispor em sentido contrário Reiteração no cometimento de infrações graves Posteriormente, o juiz pode permitir Descumprimento injustificado e reiterado medida antes imposta
  • 16. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.
  • 17. Ação penal pública incondicionada PENAIS Artigos 228 a 244B INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS A partir do artigo 245