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E IA D T MA AD P E O N.0/ 0
                     D T L E O D E R Ç S º05 09     2
Elaborado por: Marisa Aparecida Constantino Somenci

                                       PREÂMBULO
O Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibitinga, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber aos interessados que se acha aberta a Tomada de Preços nº.
005/2009, estabelecendo a data de recebimento dos envelopes contendo a documentação e
proposta, até o dia 30 de outubro de 2009, às 09h30min, no prédio da Prefeitura Municipal, no
Departamento de Compras, sito à Rua Miguel Landim nº. 333, centro, nesta cidade.
A presente licitação subordina-se, em tudo o que lhe for aplicável, à Lei Federal 8.666, de 21
de junho de 1.993, suas modificações posteriores e às disposições do presente Edital.
Critério de Julgamento: menor preço global

I – OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para requalificação urbana
que consiste em recuperação de guias, sarjetas, calçadas e jardinagem e instalações elétricas
para execução de obras de iluminação pública na Avenida Engº Ivanil Francischini, no trecho
compreendido entre a Avenida Japão e a Rua Valentim Gereto, onerando a dotação orçamentária
15 451 0180 2411 0000 – 4.4.90.51.00 – 0.01.00.110.000 e 0.02.00.110.000 - f h s 1, i a 69
                                                                                    c
vl : $19 6, e 60 vl R 20 0, e 15 452 0181 1001 0000 – 4.4.90.51.00
 a r R 3. 3 0 3, a r $ 0. 0 0
   o           5 5                o          0 0
0.01.00.110.000 – f h 00 vl : $8. 6 0 conforme descrição contida no Anexo I
                    i a 8, a r R 3 2, ,
                     c            o          1 7
deste edital.
1.2 – A empresa vencedora do certamente deverá fornecer todo o material e maquinário
necessário para a perfeita execução dos serviços acima descritos.
1.3 - Informa ainda que as empresas que participarem do referido processo licitatório deverão
conferir os serviços a serem executados, inclusive com visita técnica ao local, com hora
marcada com o corpo técnico do Departamento de Obras da Prefeitura, fone (16) 3352 7000 –
ramal 7244 (Secretário de Obras - Engenheiro Richard) ou 7209 (Secretário de Planejamento
– Sr. Sérgio Nunes). A visita técnica deverá ser feita por sócios-proprietários da empresa
interessada ou representante devidamente credenciado, até o dia 26 de outubro do corrente
ano.
1.4 - A empresa será responsável por fornecer todo o equipamento necessário para a
segurança de seu quadro de funcionários.
1.5 – Todo aterro e/ou bota fora existentes deverão ser executados por conta da empresa
vencedora.
1.6 - Todos os funcionários deverão estar devidamente registrados e com crachá de
identificação contendo o nome do funcionário, o nome da empresa e sua função. Caso os
funcionários não estejam devidamente identificados e com os devidos equipamentos de
segurança, os mesmos serão convidados se retirar da obra.
1.7 - obrigatória a apresentação da A.R.T. do engenheiro responsável da empresa pela
       É
execução da obra no inicio da obra, inclusive pela parte elétrica, devendo ser mantida na obra
uma cópia juntamente com cópias das devidas plantas do projeto.
1.8 - A empresa deverá ter Engenheiro residente na obra em tempo integral e manter o diário
de obras com todos os apontamentos e deverá ter à frente dos serviços: responsável técnico
devidamente habilitado; mestre de obras ou encarregado, que deverá permanecer no serviço
durante todas as horas de trabalho, e pessoal especializado de comprovada competência. A
substituição de qualquer empregado da contratada por solicitação da fiscalização deverá ser
atendida com presteza e eficiência.
1.9 - O custo para a retirada do edital é de R$ 20,00 (vinte reais) que será recolhido em
agência bancária ou casa lotérica através de guia de recolhimento emitida pela Prefeitura, no
Setor de Protocolo.
11 - iae pe s me t pe it, e d j, p s iid d d a rs i o rd ç o
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II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar desta licitação empresas cadastradas neste órgão licitante ou que
atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior ao da
abertura dos envelopes, observada a necessária qualificação conforme documentação arrolada
nos itens 2.1.2 ao 2.6.1 abaixo.
2.1.2 - Para cadastramento, exigir-se-á dos interessados a documentação relativa à habilitação
jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme o
seguinte:

2.2 - A documentação relativa à habilitação jurídica, constituir-se-á de:
2.2.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
2.2.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
2.2.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
2.2.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

2.3 - A documentação relativa á regularidade fiscal, conforme o caso constituir-se-á de:
2.3.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.3.2 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
2.3.3 - prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (mobiliário e
imobiliário) do domicílio do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
2.3.4 - prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situações regulares
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.3.5 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

2.4 - A documentação relativa á qualificação técnica constituir-se-á de:
2.4.1 - registro ou inscrição na entidade profissional competente (CREA);
2.4.2 - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação que deverá ser através de
Acervo Técnico expedido pelo CREA e eventuais documentos que dele fizerem parte
integrante, em nome do engenheiro cujo vínculo com a licitante poderá ser comprovado
mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de
trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e
se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. Indicação das instalações e do
aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da
licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se
responsabilizará pelos trabalhos;

2.5 - A documentação relativa à qualificação econômico-financeira constituir-se-á de:
2.5.1 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; no
caso do interessado for contribuinte com opção de Lucro Presumido ou contribuinte Micro
Empresa, fica dispensada a apresentação do Balanço patrimonial com as demonstrações
contábeis, devendo, entretanto, apresentar cópia da Declaração de Renda - Pessoa Jurídica -
na modalidade aprovada pela Receita Federal;
2.5.2 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da
sede da pessoa jurídica.
2.5.3 – serão consideradas vigentes as certidões que tenham sido emitidas até 90 (noventa)
dias anteriores à data de abertura do envelope n° 01 (documentos), salvo se delas constar
registro sobre sua validade, quando, então, este prevalecerá.

2.6 – A comprovação de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o
inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93, acrescentado pela Lei Federal nº. 9.854/99,
e o parágrafo 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº. 6.544/89, acrescentado pela Lei Estadual nº.
9.797/97, constituir-se-á de:
2.6.1 - De declaração escrita firmada por representante legal da pessoa jurídica participante do
certame, formalizada nos termos do Modelo 1 desta Tomada de Preços.

2.7 - No caso da apresentação de certificado de registro cadastral emitido por este órgão
licitante, considerar-se-ão atendidas todas as exigências arroladas nos itens 2.1.2 ao 2.5.2
acima, desde que todos os documentos, especialmente as certidões, estejam em sua plena
validade, e cujas informações estarão disponibilizadas no Registro Cadastral, ressalvado o
disposto no item 2.10.

2.8. – Deverá ser juntada ao envelope documento uma declaração expressa, sob as
penalidades cabíveis, de inexistência de fato impeditivo da habilitação;

2.9 - Deverá ser juntada ao Envelope 01 “Documentos” declaração expedida pela empresa
licitante e atestada pela Secretaria de Obras que a empresa efetuou a visita técnica.

2.10. Todas as empresas, inclusive as que possuem o Certificado de Registro Cadastral
deverão apresentar juntamente com o envelope documentos Acervo Técnico expedido pelo
CREA e eventuais documentos que dele fizerem parte integrante. O mesmo deverá ser em
nome do engenheiro responsável pela obra desde que tenha vínculo comprovado com a
empresa, quer como sócio/proprietário como empregado ou ainda contratado pela empresa,
sob pena de inabilitação, e ainda deverá comprovar através de documentos, inclusive para os
sócios ou proprietários das empresas licitantes, seu vínculo com a empresa.
2.10.1. Quanto ao acervo técnico, deverá ser de execução de calçamento em concreto (passeio
público e/ou praças públicas), acervo técnico de execução de paisagismo e acervo técnico de
iluminação pública.

2.11. Não será admitido Certificado de Registro Cadastral emitido por outro órgão público
que não seja esta Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga.

2.12. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se
for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

III - APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DAS PROPOSTAS
3.1 - Cada licitante apresentar-se-á através de um único representante, o qual, munido do
documento que lhe tenha outorgado esse poder e de sua cédula de identidade, será o único a
intervir em qualquer fase dos trabalhos da Comissão de licitação.

3.2 - Constitui apresentação das propostas a entrega, até a data e hora estipuladas no Edital,
pelo representante da licitante ou via correio, de 02 (dois) envelopes opacos e lacrados,
correspondentes aos documentos exigidos pela lei (Certificado de Registro Cadastral,
Declaração escrita firmada por representante legal da pessoa jurídica participante do certame,
formalizada nos termos do modelo 1 desta Tomada de Preços, Declaração expressa, sob as
penalidades cabíveis, de inexistência de fato impeditivo da habilitação, Declaração que a
licitante vistoriou o local onde será realizado o objeto desta licitação devidamente confirmada
pela Secretaria de Obras Públicas ou Secretaria de Planejamento e Coordenação e acervo
técnico com a comprovação de vínculo do engenheiro com a empresa licitante) e a proposta
de preços respectivamente, sem emendas ou rasuras. Os envelopes devem apresentar os
seguintes dizeres:

T MA AD P E O N 05 09
 O D E R Ç S º 0/ 02
LCT N E (o e o ati n ,a e oáid ecr m n )
 IIA T :nm d prc at dt hrr e ner et
                ip e a      o     a o
*E V L P N 0 (ou et )
  N E O E º 1 dcm n s
                   o
*E V L P N 0 (rps d peo)
  N E O E º 2 poot e rçs
                  a     .

3.3 - Os documentos necessários à habilitação de que trata o item II anterior poderão ser
apresentados em original, qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou
por servidor da administração mediante confrontação com os originais correspondentes ou
publicação em órgão da imprensa oficial. Em qualquer caso, os documentos ficarão retidos
para fins de juntada aos autos do respectivo processo, onde serão analisados. Assim no
envelope nº. 01 deverá ser juntada a documentação e no envelope nº 02 deverão ser juntadas a
proposta de preços e demais condições para o fornecimento.
3.4 - As propostas de preços deverão ser apresentadas preenchidas, em 02 (duas) ou 01 (uma)
via, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em moeda corrente nacional, com os
seguintes requisitos básicos:
3.4.1 – Deverá ser apresentado valor para cada item objeto desta licitação, podendo seguir os
moldes da planilha de orçamento, que acompanha o MEMORIAL DESCRITIVO deste edital.
3.4.2 - todos os valores apresentados na proposta deverão ser totais e finais, incluindo todos
os dispêndios e benefícios, a serem cobrados pelo fornecimento, exatamente conforme
especificações do edital e respectivo anexos;
3.4.3 - prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, a contar da
data da abertura dos envelopes nº. 02 - proposta de preços.

IV - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 – O objeto desta licitação considerar-se-á recebido depois de aferida pela fiscalização da
Secretaria de Obras Públicas, constatando sempre a perfeita execução do objeto contratado. O
fiscal da Prefeitura aporá sua assinatura no verso da nota fiscal da licitante vencedora, dando
conformidade ao fornecimento, desde que realizado exatamente da forma como foi pactuada.

4.2 - A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento
deste contrato, quer através da Secretaria de Obras Públicas, quer através de fiscais
especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a
qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando
eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou
modificações na obra, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo
estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá
permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura.

4.3 - A licitante vencedora será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza
gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação,
inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a
prestacional ora contratada.

4.4 - A licitante vencedora será igualmente responsável pela segurança e perfeição do
fornecimento dos serviços, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos
os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação,
negligência ou omissão, vier a dar causa.

4.5 - A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da
licitante vencedora, em quaisquer ocorrências, atos, erros ou omissões verificadas no
desenvolvimento dos trabalhos ou a ele relacionadas.

4.6 - É vedada a sub-empreitada global das obras ou serviços, permitindo-se, mediante prévia
e expressa anuência da Prefeitura Municipal, a sub-empreitada de serviços especializados,
permanecendo a Contratada com responsabilidade perante a Prefeitura Municipal.

4.7 – O prazo de execução da obra será de 06 (seis) meses.

V - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS
5.1 - O pagamento pelo objeto desta licitação será feito pela Prefeitura Municipal à licitante
vencedora, através de cheque nominal e correspondente recibo, após laudo de vistoria
expedido pela Secretaria de Obras Públicas, que ateste o recebimento do objeto deste certame
licitatório, obedecendo ao cronograma físico-financeiro. O pagamento se dará 05 dias após
emissão da nota fiscal e a devida aferição e aprovação da totalidade da obra ou de suas etapas
distintas, executados pelo engenheiro da CONTRATANTE, responsável pela fiscalização
obra.
5.1.1 - Fica ainda estabelecido que por ocasião do primeiro pagamento a CONTRATADA
deverá apresentar comprovante de abertura de matrícula da obra junto ao INSS (CEI), cópia
da ART do engenheiro responsável pela obra, bem como e, nos termos da legislação
pertinente, toda a documentação comprovadora de que os salários e os respectivos encargos
sociais dos empregados da citada empresa estão sendo pagos rigorosamente em dia, desde que
tenha decorrido o prazo para recolhimento dos encargos. O encerramento da CEI ficará a
cargo da empresa contratada.
5.1.2 - A CONTRATADA deverá manter no escritório da obra comprovante ou cópias da
folha de registro de empregado e livro competente, bem como livro de ponto de modo a
evidenciar que nenhum dos subordinados trabalhe sem o registro na CTPS. Após o dia 10 do
mês subseqüente deverá enviar cópia da guia de recolhimento do FGTS e INSS, sem o qual
nenhum outro pagamento será efetuado.
5.2 - Fica avençado, desde já, que o pagamento da última parcela do serviço somente será
liberado e efetuado pela CONTRATANTE, contra entrega, pela CONTRATADA, da CND
(certidão negativa de débito) - INSS.
5.3 - Não haverá qualquer forma de reajuste e/ou atualização de preços até a entrega total do
objeto licitado.

VI - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1 - Os interessados, antes de formularem suas propostas, deverão inteirar-se a fundo de
todas as informações contidas neste Edital e em seus anexos. Inclusive, deverão efetuar a
visita técnica no local onde será executada a requalificação urbana e a iluminação. As
propostas, na forma do item III, deverão ser entregues até o dia e hora previstos para sua
abertura, no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, na Rua Miguel Landim nº.
333, Centro.

6.2 - Na impossibilidade do comparecimento do licitante, as propostas poderão ser
encaminhadas à Comissão de Licitação até o dia e hora previstos neste Edital, devendo
constar de ata tal fato. Qualquer decisão tomada pela Comissão de Licitação e pelos
representantes das licitantes presentes deverá ser implicitamente acatada pelas licitantes não
representadas, salvo irregularidades eventualmente verificadas.
6.3 - Serão desclassificadas as propostas formuladas em desacordo com os requisitos do
presente Edital.

6.4 – No dia e hora determinados no preâmbulo, a Comissão Permanente de Julgamento e
Licitação, em reunião pública, procederá a abertura dos envelopes, observados os seguintes
procedimentos:
6.4.1 - abertura e apreciação dos envelopes nº. 01, contendo a documentação relativa à
habilitação dos concorrentes;
6.4.2 - devolução dos envelopes nº. 02 fechados aos concorrentes considerados inabilitados,
contendo as respectivas propostas, desde que não haja manifestação de recurso ou após sua
denegação;
6.4.3 - abertura e apreciação dos envelopes nº. 02 contendo as propostas dos concorrentes
habilitados, desde que haja desistência expressa da apresentação de recursos pela
unanimidade dos licitantes presentes ou após o julgamento dos recursos interpostos;
6.4.4 - lavratura da ata circunstanciada pela Comissão de Licitação, que deverá ser assinada
pelos presentes.

VII - CRITÉRIO PARA O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 - As propostas que atenderem a todos os requisitos básicos do presente Edital serão
julgadas e classificadas segundo sua ordem crescente de valores, sendo considerada
vencedora aquela classificada em primeiro lugar, ou seja, a que apresentar MENOR PREÇO
GLOBAL da obra.

7.2 - Ocorrendo empate entre propostas, obedecidos aos critérios legais de desempate, a
decisão se dará por sorteio, realizado em ato público, para o qual as licitantes interessadas
serão devidamente convocadas, observado o disposto na Lei Complementar nº. 123/07.

VIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - Seguindo os critérios preestabelecidos através deste Edital, a Comissão de Licitação fará
o julgamento das propostas apresentadas, obedecendo a seguinte rotina de trabalho:
8.1.1 - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital,
promovendo-se a desclassificação das propostas em desacordo ou incompatíveis;
8.1.2 - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação
constantes do Edital;
8.1.3 - ampla divulgação da ordem final de classificação das empresas, especialmente aos
licitantes interessados;
8.1.4 - abertura do prazo legal para recurso da decisão da Comissão;
8.1.5 - deliberação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal quanto à homologação e
adjudicação do objeto da licitação, depois de expirado o prazo de recurso ou o julgamento
deste pela Comissão de Licitação.

8.2 - Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não
previstas no edital, assim como as propostas que contenham redução de preços sobre a
proposta de menor valor global ou que indicarem como referência preços de outras licitantes,
que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas diretas ou indiretas ou ainda
acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço total proposto, bem
como as que estabelecerem condições outras, além das expressamente previstas no presente
edital.

8.3. A proposta de preço não poderá ultrapassar o VALOR (TETO) de R$ 151.074,00 para
paisagismo, R$ 279.412,53 para reurbanização e R$ 108.395,50 para elétrica, totalizando R$
538.882,03 (quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e três centavos),
caso isso ocorra a proposta será desclassificada.

IX - INADIMPLÊNCIA E SANÇÕES
9.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 10.1, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades e aplicação de
multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, além de perdas e danos.

9.2 - No caso de inexecução parcial imotivada do contrato, será aplicada multa
correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, por dia de atraso.
9.2 - A aplicação da multa não:
9.2.1 - impedirá a Prefeitura de rescindir unilateralmente o contrato;
9.2.2 - impedirá a Prefeitura de aplicar a pena de advertência à licitante vencedora;
9.2.3 - impedirá a imposição de suspensão temporária de participar de licitações e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
9.2.4 - prejudicará a decadência do direito à contratação nem a aplicação de outras sanções
previstas e cabíveis;
9.2.5 - desobrigará a licitante vencedora de reparar eventuais danos, perdas ou prejuízos que,
por sua ação ou omissão, tenha causado à Prefeitura, aos bens públicos em geral ou a
terceiros.

9.3 - As multas são autônomas; a aplicação de uma não exclui a de outra e serão calculadas,
salvo exceção, sobre o valor total estimado do contrato.

9.4 - Da aplicação das multas previstas neste Edital e no contrato caberá recurso, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 87, parágrafo 2º, da lei federal nº
8666/93.

X- TERMOS DE CONTRATAÇÃO
10.1 - A partir da homologação da presente Tomada de Preços, o licitante vencedor será
convocado para a apresentação da caução e assinatura do contrato, tendo o mesmo um prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis para os mesmos, sob pena de decadência do direito à
contratação, ficando ainda sujeito às sanções e penalidades previstas no instrumento
convocatório, bem assim perdas e danos. Não tendo o licitante classificado em 1º (primeiro)
lugar assinado o contrato no prazo e condições estipulados, será convocado, com o mesmo
prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora, os demais classificados, respeitada
rigorosamente a classificação.

10.2 - É requisito necessário para a assinatura do contrato, o depósito da caução pela licitante
vencedora no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do objeto contratado.

XI - CONDIÇÕES GERAIS
11.1 - À Prefeitura fica reservado o direito de anular ou revogar a presente licitação, não
cabendo à licitante vencedora direito a nenhuma indenização.

11.2 - Informações complementares que se fizerem necessárias poderão ser obtidas na sede da
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, à Rua Miguel Landim nº. 333, Centro,
no horário das 9h00min as 11h00min e 13h00min às 18h00min, nos dias úteis.

11.3 - As partes elegerão o Foro da Comarca de Ibitinga como competente para dirimir
dúvidas decorrentes do processamento desta licitação e quanto ao cumprimento do contrato de
prestação de serviços dela originado;
11.4 - A simples participação da licitante, caracterizada pelo fornecimento da proposta de
preços, implicará na sua sujeição a todas as exigências e condições contidas neste Edital;

11.5 - Os participantes desta licitação poderão recorrer contra qualquer ato com ela
relacionado, bem como impugnar o próprio Edital, desde que observadas as condições e
termos impostos para tais fins na Lei Federal nº. 8.666/93 e respectivas alterações posteriores;

11.6 - Para eventuais omissões do presente Edital, aplicar-se-á a Lei Federal nº. 8.666/93 e
alterações posteriores.

11.7 - Não serão recebidos os recursos apresentados ou protocolados fora dos prazos
previstos.

11.8 - Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por
servidores municipais, inclusive membros da Comissão de Licitação, não serão considerados
nem aceitos para efeito de embasamento de reclamações, impugnações ou reivindicações por
parte dos licitantes. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formalizados e endereçados à
Comissão Permanente de Licitação.

11.9 – Fazem parte integrante deste edital de Tomada de Preços 005/2009, o memorial
descritivo elaborado pela Secretaria de Obras, anexos I e II modelo de declaração (modelo 1).
Ibitinga, 08 de outubro de 2009.



Marco Antonio da Fonseca                                     Marisa Ap. Constantino Somenci
Prefeito Municipal                                                      Analista de Compras
MO E O1
                                           DL




        Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho

Referência: Tomada de Preços 005/2009




                Eu (nome completo, CPF, RG), representante legal da empresa (nome da
pessoa jurídica, CNPJ, endereço), interessada em participar da licitação, em referência,
realizada pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, declaro, sob as penas da
lei, que, nos termos do §6º do artigo 27 da Lei nº. 6544, de novembro de 1989, que a empresa
supra citada, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se
refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.


Cidade, dia/mês/ano


                          _________________________________
                             Assinatura do representante legal
A E OI
                                         NX

                             MEMORIAL DESCRITIVO
  R C P R Ç OD G ISS R E A , A Ç D S J R IA E n
   E U E A Ã E U A ,A J T SC L A A E A D N G M a
        “ V E G IA I F A CS H N (E I T A )
         A . N .V NL R N IC IIP RME R L”

1.0 - SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 Construção provisória em madeira – fornecimento e montagem.
O item se refere ao fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para a execução de
construção provisória em madeira destinada a vestiário, WC e Administração.
Constituído por: piso interno e calçada externa em concreto usinado, Fck= 20 MPa paredes
portas e janelas em chapa compensada plastificada de 6mm de espessura; porta com fechadura
de embutir tipo Gorges; estrutura, apoio para cobertura e contraventamento sem pontaletes e
tábuas de pinus (Pinuus elliotti ou Pinus taeda) , ou Quarubarana (Erisma uncinatum),
conhecida também como Peroba-do-Norte, ou de maçaranduba (Manilkara spp), conhecida
também como Paraju; cobertura com telha em fibrocimento reforçado com fio sintético
(CRFS), perfil ondulado com 6mm de espessura; instalação elétrica e pintura.
A área do vestiário, WC e Administração são de 10 m2 sendo 5m de comprimento por 2m de
largura.

2.0 - TERRAPLANAGEM
2.1 Limpeza mecanizada do terreno, inclusive troncos até 15cm de diâmetro, com caminhão à
disposição, dentro da obra, até o raio de 1,0 km.
A medição se dará pela área real de terreno, onde ocorrer a limpeza mecanizada de vegetação
(m2).
A execução do serviço ocorrerá mecanicamente e manualmente com auxílio de ferramental
apropriado para a roçada, derrubada de árvores e arbustos, destocamento, fragmentação de
galhos, empilhamento e transporte. A remoção de vegetação na altura de 1,00m do solo,
capim, grama existente, etc...
Fazer a raspagem mecanizada da camada de solo vegetal na espessura mínima de 15 cm;
carga mecanizada; e o transporte interno na obra num raio de 1 km.

2.2 Demolição manual de concreto simples
Será medida pelo volume real demolido de pavimento, medida no projeto, ou aferida antes da
demolição (m2).
A contratada para a execução deverá fornecer os equipamentos e mão-de-obra necessária para
o desmonte, demolição e fragmentação da calçada (piso de concreto), manualmente; a seleção
e acomodação manual do entulho em lotes. A execução dos serviços deverá cumprir todas as
exigências e determinações previstas na legislação: Resolução n 307, de 5 de julho de 2002,
pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), NBR 15112, NBR 15113, NBR
15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços.

2.3 Transporte de entulho, para distâncias superiores ao 3 Km até o 5Km.
Será medido por volume de entulho (m3), aferido no caminhão, sendo a distância de
transporte considerada desde o local de carregamento até o local de despejo, menos 1,0Km.
O item classifica o fornecimento de caminhão basculante, com caçamba reforçada, e a mão-
de-obra necessária para a execução do serviço de transporte do material de entulho oriundo
dos fragmentos de concreto da calçada retirada e pisos no geral, para distâncias superiores a
3,0 Km até 5,0 Km, incluindo o retorno do veículo descarregado.

3.0 - CALÇADAS E GUIAS
3.1 Piso com requadro em concreto simples com controle de Fck= 20 MPa
Será medido por volume (m3) de piso em concreto executado, na espessura de 0,05m.
Deve ser fornecida a quantidade de 275 m3 de concreto usinado com fcK de 20 MPa,
perfazendo uma área de 5500 m2.
Esse concreto será utilizado na execução da nova calçada com largura de 2,50m e 0,05m de
espessura. Após a compactação do terreno, lançar, espalhar e desempenar o concreto com
intervalos de dilatação a cada 2,50m. Teremos, portanto, placas de 2,50m de comprimento por
2,50m de largura consecutivamente com uma junta de dilatação que será posteriormente
removida na espessura de 0,03m. O requadro deve ser feito deixando internamente a medida
de 2,50m por 2,50m por 0,05m de espessura. Atentar para que o ripamento esteja nivelado
entre eles e com o solo evitando espessuras diferentes após sua cura. Deve atentar para que o
alinhamento da calçada tenha distância perpendicular à guia igual em todos os trechos, além
das ripas laterais no sentido do eixo longitudinal dos canteiros estejam com a mesma distância
ao longo do percurso. A madeira poderá ser: ripa de Cupiúba (Goupia glabra), conhecida
como peroba-do-norte, ou a maçaranduba (Manilkara spp) conhecida como Paraju. Inclui-se
no custo o fornecimento e materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução
das placas de concreto.

3.2 Guia pré-moldada reta tipo PMSP 100, Fck= 25 MPa
Será medido pelo comprimento (m), aferido na projeção horizontal do desenvolvimento, de
guias instaladas.
Esse item refere-se ao fornecimento (posto obra) de equipamentos, materiais e a mão-de-obra
necessária para a retirada e realinhamento de guias existentes e para a instalação de novas
guias, compreendendo os serviços: piqueteamento com intervalo de 5,00m, em trechos retos,
fornecimento de guias retas pré moldadas mantendo-se o padrão existente no local, com Fck=
25 MPa.
Deverão ser retirados e removidos os fragmentos de guias antigas e posterior assentamento
das novas guias. Os locais de troca das guias serão preferencialmente nas extremidades dos
canteiros onde se encontram as rotatórias atuais e as novas, locais já previamente
identificados com o maior dano ocasionado pelo trânsito de veículos. Alguns trechos laterais
apresentam a mesma situação, devendo então “in loco” verifica-los e defini-los com os
responsáveis aferidores.

4.0 - PAISAGISMO
4.1 Limpeza e regularização de áreas para ajardinamento (jardins e canteiros)
Será medido pela área real do terreno onde ocorrer a limpeza e regularização (m2).
A execução desse item envolve o fornecimento de mão-de-obra necessária à limpeza e
regularização do terreno para a execução do paisagismo, em jardins e canteiros.
Entende-se por regularização do terreno a escarificação do mesmo, a retirada de pedras,
entulhos etc, o pré-nivelamento e o nivelamento definitivo para o plantio de grama.
Nos trechos laterais dos canteiros entre a guia e o novo calçamento far-se-á movimentação de
terra para a formação de pequenos taludes ao longo dos canteiros. Estes terão altura de 30 cm
no lado da calçada inclinando suavemente até 5cm abaixo da guia.
Nos trechos próximos às extremidades dos canteiros esses taludes terão o comprimento de
4,50m, podendo alternar o sentido da inclinação (conforme detalhes definidos no projeto).
No canteiro central, ao fazer o pré-nivelamento, deve-se deixar ao centro uma altura de 15 a
20 cm suavizando para as bordas do mesmo. Isso permite que com a acomodação da terra o
canteiro não fique abaixo do nível do piso ocasionando empoçamentos prejudiciais as plantas.
Definido e aferido os respectivos níveis de canteiros taludes, aplicar pulverização a base de
regente em toda a extensão do plantio, e nos potenciais formigueiros, trilhas etc...
Aplicar calcário dolomítico em toda extensão de terra que receberá o plantio. Aplicar 50g por
m2, o que corresponderia a 3 lançadas com uma das mãos a cada m2.
Aplicar o calcário próximo ao chão para evitar desperdício com o vento.
Umedecer toda a área de forma a ajudar a fixação do calcário.
Passar suavemente o rastelo ou ancinho revolvendo cuidadosamente a terra incorporando o
calcário.
Nivelar com régua ou similar os canteiros.

4.2 Terra vegetal orgânica comum
Após a regularização prévia das áreas para ajardinamento, será incorporada à terra do próprio
canteiro, terra vegetal de primeira qualidade, livre de ervas daninhas e contaminação.
Deve espalhar com cautela a terra de modo que faça uma cobertura sobre a terra vermelha e a
ela se incorpore. Nivelar novamente em definitivo.

4.3 Plantio de grama esmeralda em placas (Jardins e canteiros)
Será medido pela área real do terreno onde ocorrer o plantio de grama (m2).
A grama esmeralda deve ser fornecida em placas juntamente com a terra vegetal necessária
para a cobertura.
A mão-de-obra deve ser especializada e que tenha competência de realizar o preparo do solo,
plantio das placas justapostas (alternadas), promovendo a completa forração da superfície,
irrigação e a cobertura em jardins e canteiros. Após o plantio, o local deverá ser rolado com
utilização de rolo manual apropriado, propiciando o nivelamento final. Está incluso nesse
item a responsabilidade de rega durante o período de 30 dias pela contratada na garantia da
pega da grama.

4.4 Banco contínuo em concreto vazado
Será medido por unidade de banco.
Fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para a execução dos serviços: alvenaria
de apoio em tijolos comuns de barro cozido, revestimento de alvenaria em cimentado
queimado, tampo de concreto armado com canto arredondado e limpeza final. Os bancos
possuem 2,00m de comprimento x 0,50m de altura x 0,50m de largura. Ver detalhamentos
gráficos.

5.0 - SINALIZAÇÃO DE SOLO
5.1 Sinalização horizontal com tinta vinílica ou acrílica.
Deve-se fazer o fornecimento de materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários para a
execução de serviços de demarcação do pavimento com tinta a base de resinas vinílicas ou
acrílicas, refletorizada com micro esferas de vidro, de acordo com a seção 11.06 do Manual
de normas do DER.

5.2 Acrílico para quadras e pisos cimentados.
Está incluído neste item o fornecimento de tinta a base de resinas acrílicas, com alta
resistência a abrasão, acabamento microtexturizado, lavável resistente a água, alcalinidade,
maresia e intempéries, referência Sulvinil Poliesportiva da Glasurit, ou Metalatex acrílico com
quartzo da Sherwinn Willians, ou Coral piso da coral, ou novacor piso da globo, ou da
quadracryl pisos e paredes da renner, ou similar, materiais, acessórios e mão-de-obra
necessária para a execução dos serviços de limpez de superfície, conforme recomendações do
fabricante, aplicação de tinta acrílica, uma demão como primer, com a tinta diluída em 40%
de água, duas demãos de acabamento, com a tinta diluída em 20% de água, conforme
especificações do fabricante.
Será aplicada nos locais de travessia dos pedestres entre os cruzamentos.

6.0 - PAISAGISMO (Arvores/arbustivas/forrações)
A regra geral e obrigatória que se estabelece para quaisquer tipos de vegetações recebidas no
canteiro de obra diz respeito à condição fitossanitária e o no que diz respeito as dimensões,
porte, altura, diâmetro de copa, características do hábito da planta, características do aspecto
físico indicado, deverá ser estritamente respeitado de acordo com indicações na PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA. Os dados no MEMORIAL BOTÂNICO na planta de paisagismo
indicam o porte final dessa vegetação.
Todas as árvores, arbustos, palmeiras deverão ser entregues com os torrões firmes, enraizadas
“pegas”. As árvores deverão apresentar boa estrutura primária de formação do caule, sendo
exigida sua retilinidade, ou seja, todas as árvores devem apresentar caule único e reto,
condição obrigatória para arborização urbana.
Os arbustos devem se apresentar com bom volume.
Para as arvores deve-se fazer o coveamento de 0,50m x 0,50m x 0,50m com exceção das
arvores maiores que deverão ter a dimensão da cova em 0,80m x 0,80m x 0,80m. Retirar a
terra da cova e mistura-la com a mesma proporção de terra vegetal, 40 a 50 gr de NPK 10-10-
10. Posicionar a muda na cova deixando pelo menos dois dedos de espaço entre o torrão e a
borda da cova. A muda deve ficar de 2 a 5 cm abaixo da cova. Colocar a terra preparada aos
poucos e socar bem, deixando de preferência uma borda de 30 cm ao redor do caule para a
retenção de água.
O plantio das palmeiras, especialmente as maiores, deve ser feito de acordo com o tamanho
do torrão, deixando uma borda de 10 a 15 cm ao redor para a acomodação e introdução da
terra.
Após a abertura da cova, adicionar água antes do plantio na altura de 1/3 da cova. Acomodar a
muda e preencher com a terra preparada.
Os arbustos podem ser plantados em covas de 0,40m x 0,40m x 0,40m e 0,50m x 0,50m x
0,50m de acordo com o tamanho do torrão. Preparar a mesma mistura de terra.
Evitar fazer o plantio nas horas mais quentes do dia.
Todas as árvores deverão ser tutoradas, observando a condição do “prumo” da planta.
As plantas de maior porte deverão ser tutoradas pelo processo de esteios a uma altura
adequada do tronco e com fincamento de estacas no solo.

7.0 - MOBILÁRIO URBANO (EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA)
Os equipamentos de ginástica deverão atender aos critérios físicos discriminados para cada
unidade.
7.1 GI_01
Aparelho Barra Fixa para trabalho de ombros e peitoral, equipamento desenvolvido para
trabalho em ambientes externos, resistentes a ações climáticas, isento de estofamento e de
baixa manutenção, produto que possibilite uma sensação de liberdade ao usuário com ótima
biomecânica, estrutura principal em tubo redondo de 127 mm na chapa 14, estrutura
secundária em tubo de 1 ¼” na chapa 14, tubos cortados a laser, base em ferro trefilado para
montagem do equipamento, chapas dobradas as frio com matriz, pintura com acabamento
siliconado e brilhante, pegadas emborrachadas a quente, garantia de 12 meses, montagem dos
equipamentos pelo fornecedor, tratamento de superfície por 04 banhos químicos seqüenciais
de imersão, pintura em poliéster apropriada para uso externo importada, pegadas
emborrachadas com borracha de alta resistência apropriada para uso externo, parafuso 3/4x1”
zincado com porca parlock, base superior e inferior com flange de 240mmx1/4 com sete
orifício de fixação, peso 30kgs, altura 226cm, largura 147cm, comprimento 147cm, solda por
processo mig, acompanha adesivo de músculos trabalhados, manual de montagem e
instalação. Os aparelhos deverão ser fixados de acordo com as especificações do
fornecedor/fabricante.

7.2 GI_02
Twist Triplo para trabalho de cintura, equipamento desenvolvido para trabalho em ambientes
externos, resistentes a ações climáticas, isento de estofamento e de baixa manutenção, produto
que possibilite uma sensação de liberdade ao usuário com ótima biomecânica, Estrutura
principal em tubo redondo de 127 mm de diâmetro na chapa 14, estrutura secundária em tubo
de 2” na chapa 14 dobrado com perda mínima de perfil, tubos cortados a laser, base em ferro
trefilado para montagem do equipamento, chapas dobradas as frio com matriz, pintura com
acabamento siliconado e brilhante, pegadas emborrachadas a quente, garantia de 12 meses,
montagem dos equipamentos pelo fornecedor, tratamento de superfície por 04 banhos
químicos seqüenciais de imersão, pintura em poliéster apropriada para uso externo importada,
parafusos 3/4x1” zincado com porca parlock, base superior e inferior com flange de
240mmx1/4 com sete orifício de fixação, solda tipo mig, adesivo de músculos trabalhados,
acompanha manual de montagem e instalação, plataformas giratórias com rolamento 6203
DDU, retentor de vedação em borracha dupla automotiva, cubos de 2” em aço 1045,
superfície antiderrapante em big foot, pegadas emborrachadas duplas em tubo redondo de 1
¼” dobrado.
Os aparelhos deverão ser fixados de acordo com as especificações do fornecedor/fabricante.

7.3 GI_03
Aparelho para extensão Lombar, para trabalho de fortalecimento e alongamento de lombar,
equipamento desenvolvido para trabalho em ambientes externos, resistentes a ações
climáticas, isento de estofamento e de baixa manutenção, produto que possibilite uma
sensação de liberdade ao usuário com ótima biomecânica, Estrutura principal em tubo
redondo de 127mm de diâmetro na chapa 14, estrutura secundária em tubo redondo 11/4” na
chapa 14 dobrados com perda mínima de perfil, tubos cortados a laser, base em ferro trefilado
para montagem do equipamento, chapas dobradas as frio com matriz, pintura com
acabamento siliconado e brilhante, pegadas emborrachadas a quente, garantia de 12 meses,
montagem dos equipamentos pelo fornecedor, tratamento de superfície por 04 banhos
químicos seqüenciais de imersão, pintura eletrostática em poliéster importada apropriada para
uso externo, parafusos 3/4x1” zincado com porca parlock, base superior e inferior com flange
de 240mmx1/4 com sete orifício de fixação, solda tipo mig, adesivo de músculos trabalhados,
acompanha manual de montagem e instalação, apoio das costas em tubo redondo de 11/4” na
chapa 14 dobra com perda mínima de perfil anatomicamente correta para não causar lesões ao
usuário, pode ser utilizado por até duas pessoas ao mesmo tempo, peso 48kgs, 130cm de
altura, 69cm de largura, 119cm de comprimento. Os aparelhos deverão ser fixados de acordo
com as especificações do fornecedor/fabricante.

7.4 GI_04
Concreto utilizado para a fixação das bases: Aproximadamente 08mts cúbicos de concreto
usinado. Aparelho Roda Dupla, equipamento desenvolvido para trabalho em ambientes
externos, resistentes a ações climáticas, isento de estofamento e de baixa manutenção, produto
que possibilite uma sensação de liberdade ao usuário com ótima biomecânica, Estrutura
principal em tubo redondo de 127mm de diâmetro na chapa 14, estrutura secundária em tubo
redondo 11/4” na chapa 14, tubos cortados a laser, base em ferro trefilado para montagem do
equipamento, chapas dobradas as frio com matriz, pintura com acabamento siliconado e
brilhante, pegadas emborrachadas a quente, garantia de 12 meses, montagem dos
equipamentos pelo fornecedor, tratamento de superfície por 04 banhos químicos seqüenciais
de imersão, pintura eletrostática em poliéster importada apropriada para uso externo,
parafusos 3/4x1” zincado com porca parlock, base superior e inferior com flange de
240mmx1/4 com sete orifício de fixação, solda tipo mig, adesivo de músculos trabalhados,
acompanha manual de montagem e instalação, articulações com rolamento 6203 DDU,
retentor de vedação em borracha dupla automotiva, cubos de 2” em aço 1045, possibilidade
de duas pessoas usarem o equipamento ao mesmo tempo, pegadas emborrachadas com
borracha especialmente desenvolvida para uso externo, peso 31kgs, 151cm de altura, 71cm de
largura, 117cm de comprimento. Os aparelhos deverão ser fixados de acordo com as
especificações do fornecedor/fabricante.

7.5 GI_05
Aparelho Paralela Dupla, equipamento desenvolvido para trabalho em ambientes externos,
resistentes a ações climáticas, isento de estofamento e de baixa manutenção, produto que
possibilite uma sensação de liberdade ao usuário com ótima biomecânica, Estrutura principal
em tubo redondo de 127mm de diâmetro na chapa 14, estrutura secundária em tubo redondo
11/4” na chapa 14 dobrado com perda mínima de perfil, tubos cortados a laser, base em ferro
trefilado para montagem do equipamento, chapas dobradas as frio com matriz, pintura com
acabamento siliconado e brilhante, pegadas emborrachadas a quente, garantia de 12 meses,
montagem dos equipamentos pelo fornecedor, tratamento de superfície por 04 banhos
químicos seqüenciais de imersão, pintura eletrostática em poliéster importada apropriada para
uso externo, parafusos 3/4x1” zincado com porca parlock, base superior e inferior com flange
de 240mmx1/4 com sete orifício de fixação, solda tipo mig, adesivo de músculos trabalhados,
acompanha manual de montagem e instalação, possibilidade de duas pessoas usarem o
equipamento ao mesmo tempo, peso 31kgs, 151cm de altura, 71cm largura, 117 cm de
comprimento. Os aparelhos deverão ser fixados de acordo com as especificações do
fornecedor/fabricante.

7.6 GI_06
Aparelho Twist Lateral, equipamento desenvolvido para trabalho em ambientes externos,
resistentes a ações climáticas, isento de estofamento e de baixa manutenção, produto que
possibilite uma sensação de liberdade ao usuário com ótima biomecânica estrutura principal
em tubo redondo de 127 mm de diâmetro na chapa 14, estrutura secundária em tubo redondo
11/4” na chapa 14 dobrado com perda mínima de perfil, tubos cortados a laser, base em ferro
trefilado para montagem do equipamento, chapas dobradas as frio com matriz, pintura com
acabamento siliconado e brilhante, pegadas emborrachadas a quente, garantia de 12 meses,
montagem dos equipamentos pelo fornecedor, tratamento de superfície por 04 banhos
químicos seqüenciais de imersão, pintura eletrostática em poliéster importada apropriada para
uso externo, parafusos 3/4x1” zincado com porca parlock, base superior e inferior com flange
de 240mmx1/4 com sete orifício de fixação, solda tipo mig, adesivo de músculos trabalhados,
acompanha manual de montagem e instalação, possibilidade de duas pessoas usarem o
equipamento ao mesmo tempo, articulações com rolamento 6203 DDU, retentor de vedação
em borracha dupla automotiva, cubos de 2” em aço 1045, pegadas emborrachadas em
borracha especialmente desenvolvida para o uso externo, pegadas superior para proporcionar
maior estabilidade ao usuário, tampa superior em flange de 130mm x11/2” fixada por pressão.
Os aparelhos deverão ser fixados de acordo com as especificações do fornecedor/fabricante.

7.7 GI_07
Aparelho Along Flex, equipamento desenvolvido para trabalho em ambientes externos,
resistentes a ações climáticas, isento de estofamento e de baixa manutenção, produto que
possibilite uma sensação de liberdade ao usuário com ótima biomecânica estrutura principal
em tubo redondo de 127 mm de diâmetro na chapa 14, estrutura secundária em tubo redondo
11/4” na chapa 14 dobrado com perda mínima de perfil, tubos cortados a laser, base em ferro
trefilado para montagem do equipamento, chapas dobradas as frio com matriz, pintura com
acabamento siliconado e brilhante, pegadas emborrachadas a quente, garantia de 12 meses,
montagem dos equipamentos pelo fornecedor, tratamento de superfície por 04 banhos
químicos seqüenciais de imersão, pintura eletrostática em poliéster importada apropriada para
uso externo, parafusos 3/4x1” zincado com porca parlock, base superior e inferior com flange
de 240mmx1/4 com sete orifício de fixação, solda tipo mig, adesivo de músculos trabalhados,
acompanha manual de montagem e instalação, possibilidade de duas pessoas usarem o
equipamento ao mesmo tempo, peso 18kgs, 131 de altura, 80cm de largura, 86cm de
comprimento. Os aparelhos deverão ser fixados de acordo com as especificações do
fornecedor/fabricante.

7.8 GI_08
Aparelho Abdominal Duplo, equipamento desenvolvido para trabalho em ambientes externos,
resistentes a ações climáticas, isento de estofamento e de baixa manutenção, produto que
possibilite uma sensação de liberdade ao usuário com ótima biomecânica estrutura principal
em tubo redondo de 127mm de diâmetro na chapa 14, estrutura secundária em tubo redondo
11/2” na chapa 14 dobrado com perda mínima de perfil, tubos cortados a laser, base em ferro
trefilado para montagem do equipamento, chapas dobradas as frio com matriz, pintura com
acabamento siliconado e brilhante, pegadas emborrachadas a quente, garantia de 12 meses,
montagem dos equipamentos pelo fornecedor, tratamento de superfície por 04 banhos
químicos seqüenciais de imersão, pintura eletrostática em poliéster importada apropriada para
uso externo, parafusos 3/4x1” zincado com porca parlock, base superior e inferior com flange
de 240mmx1/4 com sete orifício de fixação, solda tipo mig, adesivo de músculos trabalhados,
acompanha manual de montagem e instalação, possibilidade de duas pessoas usarem o
equipamento ao mesmo tempo, apoio do pés emborrachado, peso 42kgs, 65cm de altura,
136cm de largura, 158cm de comprimento. Os aparelhos deverão ser fixados de acordo com
as especificações do fornecedor/fabricante.

7.9 GI_09
Aparelho espaldar. Os aparelhos deverão ser fixados de acordo com as especificações do
fornecedor/fabricante.

8.0 - MOBILIÁRIO (JARDINEIRAS/LIXEIRAS)
8.1 Mobiliário (jardineiras)
Esse item engloba as madeiras para forma do tipo Pinus (pinus elliottis) que servirão para o
enchimento e moldagem do concreto usinado. A jardineira apresenta a dimensão de 0,50m
altura x 0,80m de largura x 0,80m de comprimento e 0,05m de espessura. Com uma área
vazada de 0,50m de aresta para a colocação de terra e plantio (ver detalhamentos gráficos).

8.2 Mobiliário (jardineiras)
Esse item engloba as madeiras para forma do tipo Pinus (pinus elliottis) que servirão para o
enchimento e moldagem do concreto usinado. A jardineira apresenta a dimensão de 0,40m
altura x 0,40m de largura x 0,40m de comprimento e 0,05m de espessura (ver detalhamentos
gráficos).

8.3 Mobiliário (lixeiras)
Lixeiras plásticas com as respectivas cores de reciclagem de papel, orgânico e metal em cada
unidade formada por três acopladas com armação de metal 0,75m de altura x 0,43m de largura
x 0,23m de profundidade. As lixeiras deverão ser fixadas de acordo com as especificações do
fornecedor/fabricante.

9.0 - INSUMOS
Os sacos de adubo devem ficar acondicionados em locais secos e cobertos.
Seguir a orientação da quantidade xm2 descritos no item 6.0.

10.0 - MÃO-DE-OBRA / COORDENAÇÃO
Esse item engloba a mão-de-obra e coordenação para o plantio das mudas, a adubação e a
regularização do pH, a descupinização e o tutoramento das árvores, das palmeiras e das
herbáceas.

      I mnço úla a vE g I n Fac ci (asi rm )
      l i ã P b c d A . nºv i rni h iP s ó o o
       u a     i          al    s n     ed
1.0 - OBJETO: O presente memorial descritivo acompanha e refere-se às instalações elétricas
para execução de obras de iluminação pública na Avenida Engº Ivanil Francischini, no trecho
compreendido entre a Avenida Japão e a Rua Valentim Gereto. Foram observadas para o
preparo do mesmo as normas da concessionária CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz e
as normas da ABNT.

2.0 - ALIMENTAÇÃO: Em tensão secundária, a partir das entradas de energia elétricas já
existentes.
3.0 - POSTES: Os postes a serem implantados deverão ter as seguintes características
técnicas:

   ü   Poste do tipo telecônico em tubo de aço carbono com seção redonda;
   ü   Emendas desmontáveis para transporte
   ü   Altura de 10 metros;
   ü   Galvanizado à fogo;
   ü   Base para fixação;
   ü   Janela de inspeção;
   ü   Diâmetro mínimo da base: 100 mm.

4.0 - FIXAÇÃO: Para a implantação dos postes de iluminação, deverão ser construídos blocos
de concreto armado. Tais blocos deverão ter dimensões de 0,40 x 0,40 x 0,40 m (CxLxA) e
serem apoiados sobre estacas com diâmetro de 0,20 e profundidade de 4,00 m. Ambos
deverão ser executados com concreto com fck de 20MPa e possuírem armadura de aço
conforme especificada no projeto. Os chumbadores deverão ser em aço carbono SAE
1010/1020 com diâmetro de ½”, com comprimento de 40 cm e gancho de 10cm na
extremidade conforme detalhe em projeto.

5.0 – LÂMPADAS E LUMINÁRIAS: Os conjuntos lâmpadas/luminárias a serem instaladas
deverão ter as seguintes características técnicas:

   ü  Luminária do tipo fechada com vidro temperado tipo IP 440;
   ü  Corpo em alumínio injetado;
   ü Alojamento para reator;
   ü Cor verde;
   ü Encaixe para braço com diâmetro de 60 mm;
   ü Lâmpada, reator e ignitor tipo Vapor de Metálico de 400W;
   ü Base E40;
   ü Dimensões de 650 x 300 x 190 mm (C x L x A).
Observação: Todas as lâmpadas, reatores e ignitores deverão ser do mesmo fabricante.

6.0 – ELETRODUTOS: A interligação entre os conjuntos postes/luminárias e a caixa de
passagem, deverá ser executada através da instalação de eletrodutos corrugados flexíveis em
polietileno de alta densidade com diâmetro mínimo de 1”. Estes eletrodutos deverão ser
diretamente enterrados no solo, para tanto, deverá ser executada a abertura de uma vala com
profundidade de 0,40m e largura de 0,20m. Após a colocação dos eletrodutos deverá haver o
reaterro e a compactação das referidas valas.

7.0 – CAIXAS DE PASSAGEM: Deverão ser utilizadas as caixas de passagem existentes
conforme projeto.

8.0 – CONDUTORES: Para alimentação de cada conjunto (postes e luminárias) deverão ser
instalados condutores do tipo cabos flexíveis com isolação de PVC 450/750V – 70ºC com
seções variáveis conforme indicadas no projeto.
9.0 – ATERRAMENTO: Para cada conjunto poste/luminária deverá ser cravada, próximo à
base, uma haste de aterramento cilíndrica em aço carbono SAE 1010/1020 com revestimento
de cobre de comprimento de 2,40 metros. Todas as hastes de um mesmo circuito deverão ser
interligadas através de cabos flexíveis de cobre com seções especificadas no projeto. A
conexão cabo/haste será realizada através de grampos de aperto de bronze ou latão com
parafuso em bronze, latão ou aço. Todas as conexões de aterramento deverão ser revestidas
com massa calafetadora.




                                            ]
A E OI
                              NX I
CONTRATO Nº. _____/09 DE EMPREITADA GLOBAL PARA REQUALIFICAÇÃO
URBANA DE TRECHO DA AVENIDA ENGENHEIRO IVANIL FRANSCISCHINI, QUE
ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
IBITINGA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBITINGA, com sede na Rua Miguel Landim nº. 333, centro, inscrita no CNPJ sob o
nº. 45.321.460/0001-50, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Marco Antonio da
Fonseca, brasileiro, casado, portador do CPF nº. xxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CCCCCCCCCCCCCCCCCCC, com sede a
cccccccccccccccccccccccccccccccccccc, inscrita no CNPJ sob o nº. cccccccccccccccccccc, Inscrição
Estadual nº ccccccccccccccccccccccc, neste ato representada por cccccccccccccccccccc, qualificação
(...) adiante denominado CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado o que adiante se dispõe:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1.- A CONTRATADA se obriga a executar a obra para requalificação urbana que consiste em,
recuperação de guias, sarjetas, calçadas e jardinagem e instalações elétricas para execução de
obras de iluminação pública na Av. Engº Ivanil Francischini, no trecho compreendido entre a Avenida
Japão e a Rua Valentim Gereto, em conformidade com o estipulado no edital de Tomada de Preços
005/2009, como segue:

1.2 – A contratada deverá fornecer todo o material e maquinário necessário para a perfeita execução
dos serviços acima descritos.
1.3 - A contratada será responsável por fornecer todo o equipamento necessário para a
segurança de seu quadro de funcionários.
1.4 – Todo aterro e/ou bota fora existentes deverão ser executados por conta da contratada.
1.5 - Todos os funcionários deverão estar devidamente registrados e com crachá de
identificação contendo o nome do funcionário, o nome da empresa e sua função. Caso os
funcionários não estejam devidamente identificados e com os devidos equipamentos de
segurança, os mesmos serão convidados se retirar da obra.
1.6 - obrigatória a apresentação da A.R.T. do engenheiro responsável da empresa pela
       É
execução da obra no inicio da obra, inclusive pela parte elétrica, devendo ser mantida na obra
uma cópia juntamente com cópias das devidas plantas do projeto.
1.7 - A empresa deverá ter Engenheiro residente na obra em tempo integral e manter o diário
de obras com todos os apontamentos.
1.8 - Fica expressamente prevista a possibilidade de acréscimo ou redução dos valores acima
mencionados, respeitando-se o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado no § 1º do artigo 65 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações posteriores.
CLÁUSULA II - DA EXECUÇÃO DA OBRA
2.1 - Os projetos, relações de serviços, normas e demais condições para realização e execução dos
serviços ora contratados, são os constantes das normas específicas e das especificações técnicas do
Edital de Tomada de Preços 005/2009 e especialmente no memorial descritivo, elaborado pela
Secretaria de Obras da CONTRATANTE, sendo que além das demais obrigações, incumbe também à
CONTRATADA:
2.1.1 - admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade trabalhista, previdenciária, civil, criminal,
acidentária, fiscal e sinalização e prevenção de trânsito, todo o pessoal que necessitar para a execução
do objeto do presente contrato, vedada expressamente a presença de pessoal na obra, a qualquer título
ou forma, que não estejam devidamente registrados em dia com as obrigações trabalhistas e
previdenciárias.
2.1.2 - manter nos locais de trabalho, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes, prepostos
devidamente credenciados para, com seus representantes, atenderem a fiscalização ou a qualquer
órgão da administração pública.
2.1.3 - substituir, quando solicitado pela fiscalização, qualquer dos empregados ou prepostos,
mencionados nos itens acima.
2.1.4 - adotar as medidas de segurança necessárias para execução das obras e serviços, inclusive
quanto a sinalização e preservação de bens do município e terceiros em geral.
2.1.5 - desde já, assume a CONTRATADA total e inteira responsabilidade por eventuais acidentes,
sinistros ou qualquer outro tipo de dano, perda ou prejuízo sofrido por si e todo o seu pessoal ou
ocasionados a CONTRATANTE ou a terceiros em geral, em virtude da realização da obra e dos
serviços, ou das paralisações ocasionadas por culpa da CONTRATADA.
2.1.6 - conseqüentemente, isenta a CONTRATANTE inteiramente de tais responsabilidades,
autorizando-a, caso eventualmente acionada, - a chamar a CONTRATADA à autoria, assumindo esta
de imediato, a responsabilidade pelos eventos ou sinistros ocorridos.
2.1.7 - atender a todas as obrigações de natureza fiscal que incidirem ou venham a incidir sobre as
obras e os serviços contratados.
2.1.8 - emitir notas fiscais e faturas de serviços na forma prevista na legislação vigente e pagar, nos
respectivos vencimentos, os tributos devidos.
2.1.9 - fornecer à sua custa exclusiva, no local de execução da obra, todos os materiais e equipamentos
necessários à sua perfeita execução.
2.1.10 - executar, sempre que determinado pela fiscalização, as modificações dos serviços e obras,
observando as disposições constantes deste contrato e do edital de Tomada de Preços 005/2009 e seus
anexos, já referidos.
2.2 - O presente CONTRATO não poderá ser transferido a terceiro, assim como não poderá haver sub-
empreitada, no todo ou em parte, a não ser com autorização expressa da CONTRATANTE, - sendo
que o desrespeito à presente cláusula importa na rescisão imediata do presente contrato, sem qualquer
direito à CONTRATADA, a qualquer título.
2.3. A abertura e encerramento da matrícula da obra junto ao INSS será de responsabilidade da
contratada.
CLÁUSULA III - DO PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1 - É acertado o valor total global de R$ 0000,00 (por extenso), para a execução integral do objeto
deste contrato.
3.2.Fica ainda estabelecido que por ocasião do primeiro pagamento a CONTRATADA deverá
apresentar comprovante de abertura de matrícula da obra junto ao INSS (CEI), cópia da ART do
engenheiro responsável pela obra bem como e, nos termos da legislação pertinente, toda a
documentação comprovadora de que os salários e os respectivos encargos sociais dos empregados da
contratada estão sendo pagos rigorosamente em dia.
3.3 - O valor total devidamente apurado a cada etapa da obra, devendo ser pago à CONTRATADA
pela CONTRATANTE, 05 dias após emissão de nota fiscal, respeitando-se o item 3.4 a seguir.
3.4 - O pagamento se dará 05 dias após emissão da nota fiscal e a devida aferição e aprovação da
totalidade da obra ou de suas etapas distintas, executados pelo engenheiro da CONTRATANTE,
responsável pela fiscalização obra.
3.5 - A CONTRATADA deverá manter no escritório da obra comprovante ou cópias da folha de
registro de empregado e livro competente, bem como livro de ponto de modo a evidenciar que nenhum
dos subordinados trabalhe sem o registro na CTPS. Após o dia 10 do mês subseqüente deverá enviar
cópia da guia de recolhimento do FGTS e INSS, sem o qual nenhum outro pagamento será efetuado.

3.6 - No caso de constatar o engenheiro ou fiscal da CONTRATANTE, qualquer irregularidade,
imperfeição ou defeito na obra executada, será lavrado o competente Termo de Constatação, sendo
suspenso o pagamento integralmente, até que seja refeita regularizada ou completada a obra, nos
moldes constantes do presente contrato e respectivo anexos, sem qualquer direito de reclamação da
parte CONTRATADA.
3.7 - A obra somente será considerada concluída e definitivamente entregue, após a verificação e
constatação, através da Secretaria de Obras da CONTRATANTE, que lavrará o competente Termo de
Recebimento, após vistoriar e constatar a perfeição da obra, e obediência pela mesma, a todos os itens
do presente contrato e seus anexos.
3.8 - Não haverá qualquer forma de reajuste ou atualização do preço proposto até a execução total da
obra.
3.9 - A despesa originada deste contrato onerará a conta da verba das seguintes dotações
orçamentária – ficha 619 – R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx, ficha 630 R$ xxxxxxxxxxxxxx e ficha
080 R$ xxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA IV - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 - O presente CONTRATO vigorará a partir da expedição da ordem de serviço expedida pela
Secretaria de Obras, e durante um prazo máximo de 06 (seis) meses, data em que a obra/serviço deverá
estar totalmente concluída.
4.2 - Não será admitida prorrogação do prazo acima combinado, salvo se fatores preponderantes ou
motivos de força maior surgirem e assim o exigirem, o que será avaliado e decidido pelo Sr. Prefeito
Municipal, como de direito.
CLÁUSULA V - DA INADIMPLÊNCIA E SANÇÕES
5.1 - No caso de inexecução total imotivada do ajuste, será aplicada a multa correspondente a 20%
(vinte por cento) do valor total do contrato;
5.1.1 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,5%
sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
5.2 - a aplicação da multa não:
5.2.1 - impedirá a contratante de rescindir unilateralmente o contrato;
5.2.2 - impedirá a imposição de suspensão temporária de participar de licitações e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar;
5.2.3 - prejudicará a decadência do direito à contratação nem a aplicação de outras sanções previstas e
cabíveis;
5.2.4 - desobrigará a licitante vencedora de reparar eventuais danos, perdas ou prejuízos que, por sua
ação ou omissão, tenha causado.
5.3 - as multas são autônomas; a aplicação de uma não exclui a de outra e serão calculadas, salvo
exceção, sobre o valor global do contrato;
5.4 - Da aplicação das multas previstas neste Edital e no contrato, caberá recurso, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 87, parágrafo 2º, da lei federal nº. 8666/93.
CLÁUSULA VI - DOS CASOS DE RESCISÃO
6.1 - O presente CONTRATO poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer das hipóteses
enumeradas no artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, com as formalidades previstas nos artigos 79 e
80 da mesma lei e suas modificações posteriores.
6.2 - Poderá a CONTRATANTE considerar rescindido de pleno direito o presente contrato, por culpa
da CONTRATADA, e retomar inteiramente a obra, se vencido o prazo contratual, a obra não estiver
concluída, bem assim, qualquer outro motivo que justifique a rescisão contratual, por falta grave
cometida pela CONTRATADA, o que se dará com a pura ocorrência do fato, independentemente de
qualquer procedimento judicial ou extra-judicial para a sua apuração, responsabilizada a
CONTRATADA pelos prejuízos e perdas a que der causa.
CLÁUSULA VII - DOS ANEXOS DO CONTRATO
7.1 - Fazem parte integrante deste CONTRATO, o processo de Tomada de Preços nº. 005/2009,
juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como seus respectivos anexos
(memorial descritivo, etc.).
CLÁUSULA VIII - DO FORO
8.1 - Para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente CONTRATO, fica
eleito desde já o Foro da Comarca de Ibitinga como competente, com renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
8.2 - Nos casos omissos no presente instrumento e no correspondente edital, aplicar-se-á as
disposições contidas na Lei Federal 8.666/93 e suas modificações posteriores.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Termo de Contrato em 04 (quatro) vias
de igual teor e para um só fim.
Ibitinga, xxxxxxxxxxx


_______________________________________                 _______________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA                         (.................................)
CONTRATANTE                                                        CONTRATADA


__________________________________                    __________________________________
TESTEMUNHA                                                   TESTEMUNHA
A AD A E T R – O D D P E O 05 09
                   T E B R U A T MA A E R Ç S 0/ 0                       2
Às nove horas e trinta minutos do dia trinta de outubro de dois mil e nove, no Prédio onde
funciona a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, no Departamento de
Compras, presentes os senhores Sérgio da Fonseca Júnior, João Paulo Baptista, Rodrigo
Hortolani Ladeira e as senhoras Marisa Aparecida Constantino Somenci e Ângela Maria
Batista Salvador, membros da Comissão Permanente de Licitação, sob a presidência do
primeiro, legalmente nomeados, deu-se início aos trabalhos de abertura e julgamento da
Tomada de Preços em epígrafe, cujo escopo é a contratação de empresa para requalificação
urbana que consiste em recuperação de guias, sarjetas, calçadas e jardinagem e instalações
elétricas para execução de obras de iluminação pública na Avenida Engº Ivanil Francischini,
no trecho compreendido entre a Avenida Japão e a Rua Valentim Gereto Inicialmente
constatou-se a presença das seguintes licitantes: 1) PAFIL SERVIÇOS E COMÉRCIO
LTDA, representado por Murilo Marques Reis, portador do RG 34.589.837; 2) ENGEDIX
SOLUÇÕES DE ENGENHARIA LTDA, não representada e 3) JSR CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA E OBRAS LTDA EPP, representada por Paulo Cesar Miranda Rossi,
RG 16.660.380. Prosseguindo os trabalhos os envelopes contendo as propostas e os
documentos foram ofertados aos licitantes presentes para rubricarem e em seguida a
Comissão Permanente de Licitação iniciou a abertura dos envelopes contendo os documentos
para análise. Analisados os documentos a Comissão Permanente de Licitação considerou, por
unanimidade, habilitadas as seguintes licitantes: 1) Pafil Serviços e Comércio Ltda e 2) JSR
Construtora e Administradora e Obras Ltda EPP. Considerou inabilitada a empresa Engedix
Soluções de Engenharia Ltda por deixar de atender o item 2.10.1 do instrumento
convocatório, pois o atestado de capacidade apresentado não contempla execução de
calçamento, paisagismo e iluminação pública. Em seguida foram ofertados aos licitantes
presentes todos os documentos para análise. Aberto espaço para manifestação, nada houve a
declarar, concordando assim com a decisão da Comissão. Em seguida o Sr. Presidente
informou que a sessão seria suspensa até 14h00min aguardando o envio da renuncia ao
recurso da empresa não representada, com referência a fase documental. Reaberta a Sessão as
14h00min., constatando-se a presença dos seguintes representantes: Sr Murilo Marques Reis e
Sr Paulo Cesar Miranda Rossi, verificou-se que todas as empresas participantes do presente
certame licitatório declinaram de recurso e iniciou-se a abertura dos envelopes contendo as
propostas de preços. Analisando as planilhas contendo os valores apresentados pelas
licitantes, verificou-se que as mesmas apresentavam vários erros aritméticos. A Comissão
passou a executar as devidas correções utilizando-se como base o valor unitário apresentado.
Realizadas as correções, chegou-se às propostas como segue:
                   Empresa                          Item         Valor Total     Valor Global
                                                   Paisagismo   R$ 125.232,51
Pafil Serviços e Comércio Ltda                  Reurbanização   R$ 214.361,17   R$ 422.725,03
                                                   Iluminação   R$ 83.131,35
                                                   Paisagismo   R$ 134.571,20
JSR Construtora e Administradora e Obras Ltda
                                                Reurbanização   R$ 230.088,68   R$ 456.677,37
EPP
                                                   Iluminação   R$ 92.017,49
Da planilha acima obteve-se o seguinte resultado provisório: 1° lugar a empresa Pafil
Serviços e Comércio Ltda, no valor global de R$ 422.725,03; 2° lugar a empresa JSR
Construtora e Administradora e Obras Ltda EPP, no valor global de R$ 456.677,37. Devido o
empate ocorrido entre as empresas Pafil Engenharia Ltda e JSR Construtora e Administradora
e Obras Ltda EPP (esta se enquadra na condição estabelecida no § 1o, art. 44 da Lei
Complementar 123/06) a Comissão abriu o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a empresa JSR
Construtora e Administradora e Obras Ltda EPP manifestar expressamente, por escrito e
através de uma nova planilha readequada, seu interesse em utilizar do disposto no inciso I do
art. 45 da referida Lei. As propostas foram ofertadas aos representantes presentes para vistas.
Aberto espaço para manifestação entre os presentes nada tiveram a declarar, concordando,
dessa forma, com a decisão da Comissão Permanente de Licitação. Nada mais a tratar segue a
presente ata assinada por todos os presentes.



Sérgio da Fonseca Júnior                                              João Paulo Baptista



Rodrigo Hortolani Ladeira                        Marisa Aparecida Constantino Somenci



Ângela Maria Batista Salvador                                            Murilo Marques Reis



Paulo Cesar Miranda Rossi
A AD J L A N OD P O O T – O D D P E O 05 09
 T E U G ME T E R P S A T MA A E R Ç S 0/ 0.
                                        2
Às nove horas do dia onze (11) de Novembro (11) do ano de dois mil e nove (2009), no
Prédio onde funciona a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, no
Departamento de Compras, presentes os senhores Sérgio da Fonseca Júnior, João Paulo
Baptista, Rodrigo Hortolani Ladeira e Ângela Maria Batista Salvador, membros da Comissão
Permanente de Licitação, sob a presidência do primeiro, todos legalmente nomeados, deu-se
início aos trabalhos de julgamento das propostas referente à Tomada de Preços 005/2009, cujo
escopo é a contratação de empresa para requalificação urbana que consiste em recuperação de
guias, sarjetas, calçadas e jardinagem e instalações elétricas para execução de obras de
iluminação pública na Avenida Engº Ivanil Francischini, no trecho compreendido entre a
Avenida Japão e a Rua Valentim Gereto. Continuando, na data do dia seis de novembro de
dois mil e nove, diga-se, tempestivamente, a segunda colocada no certame, JSR
CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA EPP, fazendo uso das
prerrogativas conferidas pela LC 123/2006, mais especificamente em seu art. 44, caput,
apresentou nova proposta no valor global de R 42 9, (u t cno e it e o mi
                                                $2. 0 0 q ar ets v e d i l
                                                       6 2            o          n         s ,
si ets n vna eie it cnao)realizando o desempate previsto no § 1o, art. 44
 e cno e oet ra v e etvs
   s                       s n                ,
do diploma legal citado, ante a expressa manifestação por escrito do representante da mesma.
Assim, analisando a proposta ofertada, a Comissão Permanente de Licitações vem julgar
válida a mesma, dentro dos ditames legais, técnicos e editalícios, onde obteve-se a seguinte
classificação final das proposta: 1º lugar: a empresa               JSR CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA. EPP, no valor global de R 42 9,                       $2. 0 0
                                                                                          6 2
(quatrocentos e vinte e dois mil, seiscentos e noventa reais e vinte centavos); 2º lugar: a
empresa PAFIL ENGENHARIA LTDA., no valor global de R$422.725,03 (quatrocentos e
vinte e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e três centavos).. Nada mais a tratar segue a
presente, ata assinada por todos os presentes, publicando-se a presente decisão para obedecer
o disposto na legislação vigente.



Sérgio da Fonseca Júnior                                         João Paulo Baptista



Rodrigo Hortolani Ladeira                                     Ângela Maria Batista Salvador
A AD J L A N OD R C R O D T MA AD P E O 05 09
 T E U G ME T E E U S A O D E R Ç S 0/ 0. 2
Às quinze horas do dia dezenove de novembro do ano de dois mil e nove, no Prédio onde
funciona a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, no Departamento de
Compras, presentes os senhores Sérgio da Fonseca Júnior, João Paulo Baptista, Rodrigo
Hortolani Ladeira, Ângela Maria Batista Salvador e Marisa Aparecida Constantino Somenci,
membros da Comissão Permanente de Licitação, sob a presidência do primeiro, todos
legalmente nomeados, deu-se início aos trabalhos de julgamento do recurso referente à
Tomada de Preços 005/2009, protocolado sob nº 5356/2009, interposto pela empresa PAFIL
ENGENHARIA LTDA. Em sua argumentação, a recorrente pleiteia a inabilitação da empresa
vencedora do certame, JSR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA
EPP., pela ausência de acervo técnico relacionado a iluminação pública, irregularidade na
concessão pela CPL, de prazo de cinco dias para a empresa beneficiada pela LC 123/06
apresentar nova proposta e alegação baseada no art. 49 da LC 123/06. Quanto as
considerações contidas no recurso, referente ao ítem 2.1, o disposto no art. 49 da LC 123/06
faz menção a processo licitatório voltado a participação exclusiva de micro-empresas ou
empresas de pequeno porte. Como o processo licitatório em questão não teve cunho de
exclusividade na participação, não se enquadrando nas condições dos arts. 47 e 48 da LC
123/2006, é descabido fazer referência do art. 49 do mesmo diploma, portanto, a base legal foi
equivocada, improcedendo o recurso nesse tópico por falta de previsão legal. Relativamente
ao disposto nas razões de Recurso, sobre o prazo de cinco dias concedido a empresa JSR
CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA EPP., beneficiada pela LC
123/2006, tal alegação não encontra melhor sorte, visto que, o prazo de cinco minutos para
oferecimento de nova proposta remete-se taxativamente ao processo licitatório na modalidade
pregão, não dizendo respeito a modalidade Tomada de Preços. Do mesmo modo, a alegação
de inabilitação da empresa JSR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE OBRAS
LTDA EPP, por ausência de acervo técnico em iluminação pública, não prospera ante a
preclusão do direito da recorrente em pleitear a inabilitação de licitante considerada habilitada
em fase de habilitação, consoante art. 43, parágrafo 5º da Lei 8.666/93. Nesse sentido, decidiu

o Tribunal Regional Federal da 1ª Região: “ IIA Ã –F S S–P E L S O
                                           LCT Ç O A E    RCU Ã

T F1 R G Ã , e d : . cd e p d li ço ae a ootndd
 R / E I O dc i 1 A aa t a a it ã é br a pr i e
    ª         iu         a     ca     t    u a

d o cnor t ar et e i p g aõs r ussat d s ps r e
 e s ocr ne pe na m m u nçe e e r ,ne e e as pl
        e s s r               c o   s      a a
f es une 2 A ó, did af esbeüne évdd asli ne a
a e it . ps av a a us et
 s g   .         n    s   q  , eao o it t
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d cs od asnor e ne e p pe ra pru oor of ô eod
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20. Assim, a Comissão Permanente de Licitações considera improvido o recurso
 04”
interposto pela empresa PAFIL ENGENHARIA LTDA, em todos seus termos. Nada mais a
tratar segue a presente, ata assinada por todos os presentes, publicando-se a presente decisão
para obedecer o disposto na legislação vigente. Envie-se o presente ao Sr. Prefeito Municipal
para conhecimento e ratificação ou retificação da decisão.




Sérgio da Fonseca Júnior                              Marisa Aparecida Constantino Somenci



João Paulo Baptista                                           Ângela Maria Batista Salvador




Rodrigo Hortolani Ladeira
Processo 5.356/2009

Recurso Administrativo



Ref. Tomada de Preços 005/2009




Vistos;

      Ratifico a decisão da Comissão Permanente de Licitações, por seus próprios
fundamentos, negando provimento ao recurso apresentado pela empresa PAFIL
ENGENHARIA LTDA.


       Homologo e adjudico em favor da empresa JSR Construtora e Administradora de
Obras Ltda-Epp, o objeto da Tomada de Preços 005/2009, no valor global de R$ 422.690,20,
nos termos da proposta protocolada em 06/11/2009.


       Convoque-se a empresa vencedora, para apresentar caução e assinar o respectivo
instrumento de contrato, nos termos dos itens 10.1 e 10.2 do edital convocatório.

Contrate-se, cumpra-se nos termos da lei...




Capital do Bordado, 19 de Novembro de 2009.




                              Mac A tno a o sc
                                ro nô i d F nea
                                P e i Mu ip l
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Requalificação urbana em avenida

  • 1. E IA D T MA AD P E O N.0/ 0 D T L E O D E R Ç S º05 09 2 Elaborado por: Marisa Aparecida Constantino Somenci PREÂMBULO O Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibitinga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber aos interessados que se acha aberta a Tomada de Preços nº. 005/2009, estabelecendo a data de recebimento dos envelopes contendo a documentação e proposta, até o dia 30 de outubro de 2009, às 09h30min, no prédio da Prefeitura Municipal, no Departamento de Compras, sito à Rua Miguel Landim nº. 333, centro, nesta cidade. A presente licitação subordina-se, em tudo o que lhe for aplicável, à Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993, suas modificações posteriores e às disposições do presente Edital. Critério de Julgamento: menor preço global I – OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para requalificação urbana que consiste em recuperação de guias, sarjetas, calçadas e jardinagem e instalações elétricas para execução de obras de iluminação pública na Avenida Engº Ivanil Francischini, no trecho compreendido entre a Avenida Japão e a Rua Valentim Gereto, onerando a dotação orçamentária 15 451 0180 2411 0000 – 4.4.90.51.00 – 0.01.00.110.000 e 0.02.00.110.000 - f h s 1, i a 69 c vl : $19 6, e 60 vl R 20 0, e 15 452 0181 1001 0000 – 4.4.90.51.00 a r R 3. 3 0 3, a r $ 0. 0 0 o 5 5 o 0 0 0.01.00.110.000 – f h 00 vl : $8. 6 0 conforme descrição contida no Anexo I i a 8, a r R 3 2, , c o 1 7 deste edital. 1.2 – A empresa vencedora do certamente deverá fornecer todo o material e maquinário necessário para a perfeita execução dos serviços acima descritos. 1.3 - Informa ainda que as empresas que participarem do referido processo licitatório deverão conferir os serviços a serem executados, inclusive com visita técnica ao local, com hora marcada com o corpo técnico do Departamento de Obras da Prefeitura, fone (16) 3352 7000 – ramal 7244 (Secretário de Obras - Engenheiro Richard) ou 7209 (Secretário de Planejamento – Sr. Sérgio Nunes). A visita técnica deverá ser feita por sócios-proprietários da empresa interessada ou representante devidamente credenciado, até o dia 26 de outubro do corrente ano. 1.4 - A empresa será responsável por fornecer todo o equipamento necessário para a segurança de seu quadro de funcionários. 1.5 – Todo aterro e/ou bota fora existentes deverão ser executados por conta da empresa vencedora. 1.6 - Todos os funcionários deverão estar devidamente registrados e com crachá de identificação contendo o nome do funcionário, o nome da empresa e sua função. Caso os funcionários não estejam devidamente identificados e com os devidos equipamentos de segurança, os mesmos serão convidados se retirar da obra. 1.7 - obrigatória a apresentação da A.R.T. do engenheiro responsável da empresa pela É execução da obra no inicio da obra, inclusive pela parte elétrica, devendo ser mantida na obra uma cópia juntamente com cópias das devidas plantas do projeto. 1.8 - A empresa deverá ter Engenheiro residente na obra em tempo integral e manter o diário de obras com todos os apontamentos e deverá ter à frente dos serviços: responsável técnico devidamente habilitado; mestre de obras ou encarregado, que deverá permanecer no serviço durante todas as horas de trabalho, e pessoal especializado de comprovada competência. A
  • 2. substituição de qualquer empregado da contratada por solicitação da fiscalização deverá ser atendida com presteza e eficiência. 1.9 - O custo para a retirada do edital é de R$ 20,00 (vinte reais) que será recolhido em agência bancária ou casa lotérica através de guia de recolhimento emitida pela Prefeitura, no Setor de Protocolo. 11 - iae pe s me t pe it, e d j, p s iid d d a rs i o rd ç o .0 Fc x rs a ne rvsa d s e á a o sbl a e e cé cmo u e u ã i d sq a t a e iiil nel i d s rs etn os ol t d 2 % (it ecn o a u ni d s ncame t i t a , e p i d -e i e e 5 vne ic d ca a mi p r e t)ia op l §1 d at o6 d L i e ea 86 69 . o c no f d eo º o rg 5 a e F d rl .6 /3 x i II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar desta licitação empresas cadastradas neste órgão licitante ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior ao da abertura dos envelopes, observada a necessária qualificação conforme documentação arrolada nos itens 2.1.2 ao 2.6.1 abaixo. 2.1.2 - Para cadastramento, exigir-se-á dos interessados a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme o seguinte: 2.2 - A documentação relativa à habilitação jurídica, constituir-se-á de: 2.2.1 - registro comercial, no caso de empresa individual; 2.2.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 2.2.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 2.2.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2.3 - A documentação relativa á regularidade fiscal, conforme o caso constituir-se-á de: 2.3.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2.3.2 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2.3.3 - prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (mobiliário e imobiliário) do domicílio do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 2.3.4 - prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situações regulares no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 2.3.5 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 2.4 - A documentação relativa á qualificação técnica constituir-se-á de: 2.4.1 - registro ou inscrição na entidade profissional competente (CREA); 2.4.2 - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação que deverá ser através de Acervo Técnico expedido pelo CREA e eventuais documentos que dele fizerem parte
  • 3. integrante, em nome do engenheiro cujo vínculo com a licitante poderá ser comprovado mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. Indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; 2.5 - A documentação relativa à qualificação econômico-financeira constituir-se-á de: 2.5.1 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; no caso do interessado for contribuinte com opção de Lucro Presumido ou contribuinte Micro Empresa, fica dispensada a apresentação do Balanço patrimonial com as demonstrações contábeis, devendo, entretanto, apresentar cópia da Declaração de Renda - Pessoa Jurídica - na modalidade aprovada pela Receita Federal; 2.5.2 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica. 2.5.3 – serão consideradas vigentes as certidões que tenham sido emitidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do envelope n° 01 (documentos), salvo se delas constar registro sobre sua validade, quando, então, este prevalecerá. 2.6 – A comprovação de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93, acrescentado pela Lei Federal nº. 9.854/99, e o parágrafo 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº. 6.544/89, acrescentado pela Lei Estadual nº. 9.797/97, constituir-se-á de: 2.6.1 - De declaração escrita firmada por representante legal da pessoa jurídica participante do certame, formalizada nos termos do Modelo 1 desta Tomada de Preços. 2.7 - No caso da apresentação de certificado de registro cadastral emitido por este órgão licitante, considerar-se-ão atendidas todas as exigências arroladas nos itens 2.1.2 ao 2.5.2 acima, desde que todos os documentos, especialmente as certidões, estejam em sua plena validade, e cujas informações estarão disponibilizadas no Registro Cadastral, ressalvado o disposto no item 2.10. 2.8. – Deverá ser juntada ao envelope documento uma declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato impeditivo da habilitação; 2.9 - Deverá ser juntada ao Envelope 01 “Documentos” declaração expedida pela empresa licitante e atestada pela Secretaria de Obras que a empresa efetuou a visita técnica. 2.10. Todas as empresas, inclusive as que possuem o Certificado de Registro Cadastral deverão apresentar juntamente com o envelope documentos Acervo Técnico expedido pelo CREA e eventuais documentos que dele fizerem parte integrante. O mesmo deverá ser em nome do engenheiro responsável pela obra desde que tenha vínculo comprovado com a empresa, quer como sócio/proprietário como empregado ou ainda contratado pela empresa,
  • 4. sob pena de inabilitação, e ainda deverá comprovar através de documentos, inclusive para os sócios ou proprietários das empresas licitantes, seu vínculo com a empresa. 2.10.1. Quanto ao acervo técnico, deverá ser de execução de calçamento em concreto (passeio público e/ou praças públicas), acervo técnico de execução de paisagismo e acervo técnico de iluminação pública. 2.11. Não será admitido Certificado de Registro Cadastral emitido por outro órgão público que não seja esta Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga. 2.12. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. III - APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DAS PROPOSTAS 3.1 - Cada licitante apresentar-se-á através de um único representante, o qual, munido do documento que lhe tenha outorgado esse poder e de sua cédula de identidade, será o único a intervir em qualquer fase dos trabalhos da Comissão de licitação. 3.2 - Constitui apresentação das propostas a entrega, até a data e hora estipuladas no Edital, pelo representante da licitante ou via correio, de 02 (dois) envelopes opacos e lacrados, correspondentes aos documentos exigidos pela lei (Certificado de Registro Cadastral, Declaração escrita firmada por representante legal da pessoa jurídica participante do certame, formalizada nos termos do modelo 1 desta Tomada de Preços, Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato impeditivo da habilitação, Declaração que a licitante vistoriou o local onde será realizado o objeto desta licitação devidamente confirmada pela Secretaria de Obras Públicas ou Secretaria de Planejamento e Coordenação e acervo técnico com a comprovação de vínculo do engenheiro com a empresa licitante) e a proposta de preços respectivamente, sem emendas ou rasuras. Os envelopes devem apresentar os seguintes dizeres: T MA AD P E O N 05 09 O D E R Ç S º 0/ 02 LCT N E (o e o ati n ,a e oáid ecr m n ) IIA T :nm d prc at dt hrr e ner et ip e a o a o *E V L P N 0 (ou et ) N E O E º 1 dcm n s o *E V L P N 0 (rps d peo) N E O E º 2 poot e rçs a . 3.3 - Os documentos necessários à habilitação de que trata o item II anterior poderão ser apresentados em original, qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração mediante confrontação com os originais correspondentes ou publicação em órgão da imprensa oficial. Em qualquer caso, os documentos ficarão retidos para fins de juntada aos autos do respectivo processo, onde serão analisados. Assim no envelope nº. 01 deverá ser juntada a documentação e no envelope nº 02 deverão ser juntadas a proposta de preços e demais condições para o fornecimento. 3.4 - As propostas de preços deverão ser apresentadas preenchidas, em 02 (duas) ou 01 (uma) via, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em moeda corrente nacional, com os seguintes requisitos básicos: 3.4.1 – Deverá ser apresentado valor para cada item objeto desta licitação, podendo seguir os moldes da planilha de orçamento, que acompanha o MEMORIAL DESCRITIVO deste edital.
  • 5. 3.4.2 - todos os valores apresentados na proposta deverão ser totais e finais, incluindo todos os dispêndios e benefícios, a serem cobrados pelo fornecimento, exatamente conforme especificações do edital e respectivo anexos; 3.4.3 - prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes nº. 02 - proposta de preços. IV - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1 – O objeto desta licitação considerar-se-á recebido depois de aferida pela fiscalização da Secretaria de Obras Públicas, constatando sempre a perfeita execução do objeto contratado. O fiscal da Prefeitura aporá sua assinatura no verso da nota fiscal da licitante vencedora, dando conformidade ao fornecimento, desde que realizado exatamente da forma como foi pactuada. 4.2 - A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Obras Públicas, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações na obra, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 4.3 - A licitante vencedora será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 4.4 - A licitante vencedora será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 4.5 - A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora, em quaisquer ocorrências, atos, erros ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a ele relacionadas. 4.6 - É vedada a sub-empreitada global das obras ou serviços, permitindo-se, mediante prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal, a sub-empreitada de serviços especializados, permanecendo a Contratada com responsabilidade perante a Prefeitura Municipal. 4.7 – O prazo de execução da obra será de 06 (seis) meses. V - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS 5.1 - O pagamento pelo objeto desta licitação será feito pela Prefeitura Municipal à licitante vencedora, através de cheque nominal e correspondente recibo, após laudo de vistoria expedido pela Secretaria de Obras Públicas, que ateste o recebimento do objeto deste certame licitatório, obedecendo ao cronograma físico-financeiro. O pagamento se dará 05 dias após
  • 6. emissão da nota fiscal e a devida aferição e aprovação da totalidade da obra ou de suas etapas distintas, executados pelo engenheiro da CONTRATANTE, responsável pela fiscalização obra. 5.1.1 - Fica ainda estabelecido que por ocasião do primeiro pagamento a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de abertura de matrícula da obra junto ao INSS (CEI), cópia da ART do engenheiro responsável pela obra, bem como e, nos termos da legislação pertinente, toda a documentação comprovadora de que os salários e os respectivos encargos sociais dos empregados da citada empresa estão sendo pagos rigorosamente em dia, desde que tenha decorrido o prazo para recolhimento dos encargos. O encerramento da CEI ficará a cargo da empresa contratada. 5.1.2 - A CONTRATADA deverá manter no escritório da obra comprovante ou cópias da folha de registro de empregado e livro competente, bem como livro de ponto de modo a evidenciar que nenhum dos subordinados trabalhe sem o registro na CTPS. Após o dia 10 do mês subseqüente deverá enviar cópia da guia de recolhimento do FGTS e INSS, sem o qual nenhum outro pagamento será efetuado. 5.2 - Fica avençado, desde já, que o pagamento da última parcela do serviço somente será liberado e efetuado pela CONTRATANTE, contra entrega, pela CONTRATADA, da CND (certidão negativa de débito) - INSS. 5.3 - Não haverá qualquer forma de reajuste e/ou atualização de preços até a entrega total do objeto licitado. VI - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 6.1 - Os interessados, antes de formularem suas propostas, deverão inteirar-se a fundo de todas as informações contidas neste Edital e em seus anexos. Inclusive, deverão efetuar a visita técnica no local onde será executada a requalificação urbana e a iluminação. As propostas, na forma do item III, deverão ser entregues até o dia e hora previstos para sua abertura, no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, na Rua Miguel Landim nº. 333, Centro. 6.2 - Na impossibilidade do comparecimento do licitante, as propostas poderão ser encaminhadas à Comissão de Licitação até o dia e hora previstos neste Edital, devendo constar de ata tal fato. Qualquer decisão tomada pela Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes deverá ser implicitamente acatada pelas licitantes não representadas, salvo irregularidades eventualmente verificadas. 6.3 - Serão desclassificadas as propostas formuladas em desacordo com os requisitos do presente Edital. 6.4 – No dia e hora determinados no preâmbulo, a Comissão Permanente de Julgamento e Licitação, em reunião pública, procederá a abertura dos envelopes, observados os seguintes procedimentos: 6.4.1 - abertura e apreciação dos envelopes nº. 01, contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes; 6.4.2 - devolução dos envelopes nº. 02 fechados aos concorrentes considerados inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não haja manifestação de recurso ou após sua denegação;
  • 7. 6.4.3 - abertura e apreciação dos envelopes nº. 02 contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que haja desistência expressa da apresentação de recursos pela unanimidade dos licitantes presentes ou após o julgamento dos recursos interpostos; 6.4.4 - lavratura da ata circunstanciada pela Comissão de Licitação, que deverá ser assinada pelos presentes. VII - CRITÉRIO PARA O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 7.1 - As propostas que atenderem a todos os requisitos básicos do presente Edital serão julgadas e classificadas segundo sua ordem crescente de valores, sendo considerada vencedora aquela classificada em primeiro lugar, ou seja, a que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL da obra. 7.2 - Ocorrendo empate entre propostas, obedecidos aos critérios legais de desempate, a decisão se dará por sorteio, realizado em ato público, para o qual as licitantes interessadas serão devidamente convocadas, observado o disposto na Lei Complementar nº. 123/07. VIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 - Seguindo os critérios preestabelecidos através deste Edital, a Comissão de Licitação fará o julgamento das propostas apresentadas, obedecendo a seguinte rotina de trabalho: 8.1.1 - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas em desacordo ou incompatíveis; 8.1.2 - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital; 8.1.3 - ampla divulgação da ordem final de classificação das empresas, especialmente aos licitantes interessados; 8.1.4 - abertura do prazo legal para recurso da decisão da Comissão; 8.1.5 - deliberação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação, depois de expirado o prazo de recurso ou o julgamento deste pela Comissão de Licitação. 8.2 - Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no edital, assim como as propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de menor valor global ou que indicarem como referência preços de outras licitantes, que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas diretas ou indiretas ou ainda acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço total proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das expressamente previstas no presente edital. 8.3. A proposta de preço não poderá ultrapassar o VALOR (TETO) de R$ 151.074,00 para paisagismo, R$ 279.412,53 para reurbanização e R$ 108.395,50 para elétrica, totalizando R$ 538.882,03 (quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e três centavos), caso isso ocorra a proposta será desclassificada. IX - INADIMPLÊNCIA E SANÇÕES 9.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 10.1, caracteriza o
  • 8. descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades e aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, além de perdas e danos. 9.2 - No caso de inexecução parcial imotivada do contrato, será aplicada multa correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, por dia de atraso. 9.2 - A aplicação da multa não: 9.2.1 - impedirá a Prefeitura de rescindir unilateralmente o contrato; 9.2.2 - impedirá a Prefeitura de aplicar a pena de advertência à licitante vencedora; 9.2.3 - impedirá a imposição de suspensão temporária de participar de licitações e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 9.2.4 - prejudicará a decadência do direito à contratação nem a aplicação de outras sanções previstas e cabíveis; 9.2.5 - desobrigará a licitante vencedora de reparar eventuais danos, perdas ou prejuízos que, por sua ação ou omissão, tenha causado à Prefeitura, aos bens públicos em geral ou a terceiros. 9.3 - As multas são autônomas; a aplicação de uma não exclui a de outra e serão calculadas, salvo exceção, sobre o valor total estimado do contrato. 9.4 - Da aplicação das multas previstas neste Edital e no contrato caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 87, parágrafo 2º, da lei federal nº 8666/93. X- TERMOS DE CONTRATAÇÃO 10.1 - A partir da homologação da presente Tomada de Preços, o licitante vencedor será convocado para a apresentação da caução e assinatura do contrato, tendo o mesmo um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para os mesmos, sob pena de decadência do direito à contratação, ficando ainda sujeito às sanções e penalidades previstas no instrumento convocatório, bem assim perdas e danos. Não tendo o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar assinado o contrato no prazo e condições estipulados, será convocado, com o mesmo prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora, os demais classificados, respeitada rigorosamente a classificação. 10.2 - É requisito necessário para a assinatura do contrato, o depósito da caução pela licitante vencedora no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do objeto contratado. XI - CONDIÇÕES GERAIS 11.1 - À Prefeitura fica reservado o direito de anular ou revogar a presente licitação, não cabendo à licitante vencedora direito a nenhuma indenização. 11.2 - Informações complementares que se fizerem necessárias poderão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, à Rua Miguel Landim nº. 333, Centro, no horário das 9h00min as 11h00min e 13h00min às 18h00min, nos dias úteis. 11.3 - As partes elegerão o Foro da Comarca de Ibitinga como competente para dirimir dúvidas decorrentes do processamento desta licitação e quanto ao cumprimento do contrato de prestação de serviços dela originado;
  • 9. 11.4 - A simples participação da licitante, caracterizada pelo fornecimento da proposta de preços, implicará na sua sujeição a todas as exigências e condições contidas neste Edital; 11.5 - Os participantes desta licitação poderão recorrer contra qualquer ato com ela relacionado, bem como impugnar o próprio Edital, desde que observadas as condições e termos impostos para tais fins na Lei Federal nº. 8.666/93 e respectivas alterações posteriores; 11.6 - Para eventuais omissões do presente Edital, aplicar-se-á a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. 11.7 - Não serão recebidos os recursos apresentados ou protocolados fora dos prazos previstos. 11.8 - Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores municipais, inclusive membros da Comissão de Licitação, não serão considerados nem aceitos para efeito de embasamento de reclamações, impugnações ou reivindicações por parte dos licitantes. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formalizados e endereçados à Comissão Permanente de Licitação. 11.9 – Fazem parte integrante deste edital de Tomada de Preços 005/2009, o memorial descritivo elaborado pela Secretaria de Obras, anexos I e II modelo de declaração (modelo 1). Ibitinga, 08 de outubro de 2009. Marco Antonio da Fonseca Marisa Ap. Constantino Somenci Prefeito Municipal Analista de Compras
  • 10. MO E O1 DL Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho Referência: Tomada de Preços 005/2009 Eu (nome completo, CPF, RG), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica, CNPJ, endereço), interessada em participar da licitação, em referência, realizada pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do §6º do artigo 27 da Lei nº. 6544, de novembro de 1989, que a empresa supra citada, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal. Cidade, dia/mês/ano _________________________________ Assinatura do representante legal
  • 11. A E OI NX MEMORIAL DESCRITIVO R C P R Ç OD G ISS R E A , A Ç D S J R IA E n E U E A Ã E U A ,A J T SC L A A E A D N G M a “ V E G IA I F A CS H N (E I T A ) A . N .V NL R N IC IIP RME R L” 1.0 - SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1 Construção provisória em madeira – fornecimento e montagem. O item se refere ao fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para a execução de construção provisória em madeira destinada a vestiário, WC e Administração. Constituído por: piso interno e calçada externa em concreto usinado, Fck= 20 MPa paredes portas e janelas em chapa compensada plastificada de 6mm de espessura; porta com fechadura de embutir tipo Gorges; estrutura, apoio para cobertura e contraventamento sem pontaletes e tábuas de pinus (Pinuus elliotti ou Pinus taeda) , ou Quarubarana (Erisma uncinatum), conhecida também como Peroba-do-Norte, ou de maçaranduba (Manilkara spp), conhecida também como Paraju; cobertura com telha em fibrocimento reforçado com fio sintético (CRFS), perfil ondulado com 6mm de espessura; instalação elétrica e pintura. A área do vestiário, WC e Administração são de 10 m2 sendo 5m de comprimento por 2m de largura. 2.0 - TERRAPLANAGEM 2.1 Limpeza mecanizada do terreno, inclusive troncos até 15cm de diâmetro, com caminhão à disposição, dentro da obra, até o raio de 1,0 km. A medição se dará pela área real de terreno, onde ocorrer a limpeza mecanizada de vegetação (m2). A execução do serviço ocorrerá mecanicamente e manualmente com auxílio de ferramental apropriado para a roçada, derrubada de árvores e arbustos, destocamento, fragmentação de galhos, empilhamento e transporte. A remoção de vegetação na altura de 1,00m do solo, capim, grama existente, etc... Fazer a raspagem mecanizada da camada de solo vegetal na espessura mínima de 15 cm; carga mecanizada; e o transporte interno na obra num raio de 1 km. 2.2 Demolição manual de concreto simples Será medida pelo volume real demolido de pavimento, medida no projeto, ou aferida antes da demolição (m2). A contratada para a execução deverá fornecer os equipamentos e mão-de-obra necessária para o desmonte, demolição e fragmentação da calçada (piso de concreto), manualmente; a seleção e acomodação manual do entulho em lotes. A execução dos serviços deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução n 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços. 2.3 Transporte de entulho, para distâncias superiores ao 3 Km até o 5Km. Será medido por volume de entulho (m3), aferido no caminhão, sendo a distância de transporte considerada desde o local de carregamento até o local de despejo, menos 1,0Km.
  • 12. O item classifica o fornecimento de caminhão basculante, com caçamba reforçada, e a mão- de-obra necessária para a execução do serviço de transporte do material de entulho oriundo dos fragmentos de concreto da calçada retirada e pisos no geral, para distâncias superiores a 3,0 Km até 5,0 Km, incluindo o retorno do veículo descarregado. 3.0 - CALÇADAS E GUIAS 3.1 Piso com requadro em concreto simples com controle de Fck= 20 MPa Será medido por volume (m3) de piso em concreto executado, na espessura de 0,05m. Deve ser fornecida a quantidade de 275 m3 de concreto usinado com fcK de 20 MPa, perfazendo uma área de 5500 m2. Esse concreto será utilizado na execução da nova calçada com largura de 2,50m e 0,05m de espessura. Após a compactação do terreno, lançar, espalhar e desempenar o concreto com intervalos de dilatação a cada 2,50m. Teremos, portanto, placas de 2,50m de comprimento por 2,50m de largura consecutivamente com uma junta de dilatação que será posteriormente removida na espessura de 0,03m. O requadro deve ser feito deixando internamente a medida de 2,50m por 2,50m por 0,05m de espessura. Atentar para que o ripamento esteja nivelado entre eles e com o solo evitando espessuras diferentes após sua cura. Deve atentar para que o alinhamento da calçada tenha distância perpendicular à guia igual em todos os trechos, além das ripas laterais no sentido do eixo longitudinal dos canteiros estejam com a mesma distância ao longo do percurso. A madeira poderá ser: ripa de Cupiúba (Goupia glabra), conhecida como peroba-do-norte, ou a maçaranduba (Manilkara spp) conhecida como Paraju. Inclui-se no custo o fornecimento e materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução das placas de concreto. 3.2 Guia pré-moldada reta tipo PMSP 100, Fck= 25 MPa Será medido pelo comprimento (m), aferido na projeção horizontal do desenvolvimento, de guias instaladas. Esse item refere-se ao fornecimento (posto obra) de equipamentos, materiais e a mão-de-obra necessária para a retirada e realinhamento de guias existentes e para a instalação de novas guias, compreendendo os serviços: piqueteamento com intervalo de 5,00m, em trechos retos, fornecimento de guias retas pré moldadas mantendo-se o padrão existente no local, com Fck= 25 MPa. Deverão ser retirados e removidos os fragmentos de guias antigas e posterior assentamento das novas guias. Os locais de troca das guias serão preferencialmente nas extremidades dos canteiros onde se encontram as rotatórias atuais e as novas, locais já previamente identificados com o maior dano ocasionado pelo trânsito de veículos. Alguns trechos laterais apresentam a mesma situação, devendo então “in loco” verifica-los e defini-los com os responsáveis aferidores. 4.0 - PAISAGISMO 4.1 Limpeza e regularização de áreas para ajardinamento (jardins e canteiros) Será medido pela área real do terreno onde ocorrer a limpeza e regularização (m2). A execução desse item envolve o fornecimento de mão-de-obra necessária à limpeza e regularização do terreno para a execução do paisagismo, em jardins e canteiros. Entende-se por regularização do terreno a escarificação do mesmo, a retirada de pedras, entulhos etc, o pré-nivelamento e o nivelamento definitivo para o plantio de grama.
  • 13. Nos trechos laterais dos canteiros entre a guia e o novo calçamento far-se-á movimentação de terra para a formação de pequenos taludes ao longo dos canteiros. Estes terão altura de 30 cm no lado da calçada inclinando suavemente até 5cm abaixo da guia. Nos trechos próximos às extremidades dos canteiros esses taludes terão o comprimento de 4,50m, podendo alternar o sentido da inclinação (conforme detalhes definidos no projeto). No canteiro central, ao fazer o pré-nivelamento, deve-se deixar ao centro uma altura de 15 a 20 cm suavizando para as bordas do mesmo. Isso permite que com a acomodação da terra o canteiro não fique abaixo do nível do piso ocasionando empoçamentos prejudiciais as plantas. Definido e aferido os respectivos níveis de canteiros taludes, aplicar pulverização a base de regente em toda a extensão do plantio, e nos potenciais formigueiros, trilhas etc... Aplicar calcário dolomítico em toda extensão de terra que receberá o plantio. Aplicar 50g por m2, o que corresponderia a 3 lançadas com uma das mãos a cada m2. Aplicar o calcário próximo ao chão para evitar desperdício com o vento. Umedecer toda a área de forma a ajudar a fixação do calcário. Passar suavemente o rastelo ou ancinho revolvendo cuidadosamente a terra incorporando o calcário. Nivelar com régua ou similar os canteiros. 4.2 Terra vegetal orgânica comum Após a regularização prévia das áreas para ajardinamento, será incorporada à terra do próprio canteiro, terra vegetal de primeira qualidade, livre de ervas daninhas e contaminação. Deve espalhar com cautela a terra de modo que faça uma cobertura sobre a terra vermelha e a ela se incorpore. Nivelar novamente em definitivo. 4.3 Plantio de grama esmeralda em placas (Jardins e canteiros) Será medido pela área real do terreno onde ocorrer o plantio de grama (m2). A grama esmeralda deve ser fornecida em placas juntamente com a terra vegetal necessária para a cobertura. A mão-de-obra deve ser especializada e que tenha competência de realizar o preparo do solo, plantio das placas justapostas (alternadas), promovendo a completa forração da superfície, irrigação e a cobertura em jardins e canteiros. Após o plantio, o local deverá ser rolado com utilização de rolo manual apropriado, propiciando o nivelamento final. Está incluso nesse item a responsabilidade de rega durante o período de 30 dias pela contratada na garantia da pega da grama. 4.4 Banco contínuo em concreto vazado Será medido por unidade de banco. Fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para a execução dos serviços: alvenaria de apoio em tijolos comuns de barro cozido, revestimento de alvenaria em cimentado queimado, tampo de concreto armado com canto arredondado e limpeza final. Os bancos possuem 2,00m de comprimento x 0,50m de altura x 0,50m de largura. Ver detalhamentos gráficos. 5.0 - SINALIZAÇÃO DE SOLO 5.1 Sinalização horizontal com tinta vinílica ou acrílica. Deve-se fazer o fornecimento de materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários para a execução de serviços de demarcação do pavimento com tinta a base de resinas vinílicas ou
  • 14. acrílicas, refletorizada com micro esferas de vidro, de acordo com a seção 11.06 do Manual de normas do DER. 5.2 Acrílico para quadras e pisos cimentados. Está incluído neste item o fornecimento de tinta a base de resinas acrílicas, com alta resistência a abrasão, acabamento microtexturizado, lavável resistente a água, alcalinidade, maresia e intempéries, referência Sulvinil Poliesportiva da Glasurit, ou Metalatex acrílico com quartzo da Sherwinn Willians, ou Coral piso da coral, ou novacor piso da globo, ou da quadracryl pisos e paredes da renner, ou similar, materiais, acessórios e mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de limpez de superfície, conforme recomendações do fabricante, aplicação de tinta acrílica, uma demão como primer, com a tinta diluída em 40% de água, duas demãos de acabamento, com a tinta diluída em 20% de água, conforme especificações do fabricante. Será aplicada nos locais de travessia dos pedestres entre os cruzamentos. 6.0 - PAISAGISMO (Arvores/arbustivas/forrações) A regra geral e obrigatória que se estabelece para quaisquer tipos de vegetações recebidas no canteiro de obra diz respeito à condição fitossanitária e o no que diz respeito as dimensões, porte, altura, diâmetro de copa, características do hábito da planta, características do aspecto físico indicado, deverá ser estritamente respeitado de acordo com indicações na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. Os dados no MEMORIAL BOTÂNICO na planta de paisagismo indicam o porte final dessa vegetação. Todas as árvores, arbustos, palmeiras deverão ser entregues com os torrões firmes, enraizadas “pegas”. As árvores deverão apresentar boa estrutura primária de formação do caule, sendo exigida sua retilinidade, ou seja, todas as árvores devem apresentar caule único e reto, condição obrigatória para arborização urbana. Os arbustos devem se apresentar com bom volume. Para as arvores deve-se fazer o coveamento de 0,50m x 0,50m x 0,50m com exceção das arvores maiores que deverão ter a dimensão da cova em 0,80m x 0,80m x 0,80m. Retirar a terra da cova e mistura-la com a mesma proporção de terra vegetal, 40 a 50 gr de NPK 10-10- 10. Posicionar a muda na cova deixando pelo menos dois dedos de espaço entre o torrão e a borda da cova. A muda deve ficar de 2 a 5 cm abaixo da cova. Colocar a terra preparada aos poucos e socar bem, deixando de preferência uma borda de 30 cm ao redor do caule para a retenção de água. O plantio das palmeiras, especialmente as maiores, deve ser feito de acordo com o tamanho do torrão, deixando uma borda de 10 a 15 cm ao redor para a acomodação e introdução da terra. Após a abertura da cova, adicionar água antes do plantio na altura de 1/3 da cova. Acomodar a muda e preencher com a terra preparada. Os arbustos podem ser plantados em covas de 0,40m x 0,40m x 0,40m e 0,50m x 0,50m x 0,50m de acordo com o tamanho do torrão. Preparar a mesma mistura de terra. Evitar fazer o plantio nas horas mais quentes do dia. Todas as árvores deverão ser tutoradas, observando a condição do “prumo” da planta. As plantas de maior porte deverão ser tutoradas pelo processo de esteios a uma altura adequada do tronco e com fincamento de estacas no solo. 7.0 - MOBILÁRIO URBANO (EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA)
  • 15. Os equipamentos de ginástica deverão atender aos critérios físicos discriminados para cada unidade. 7.1 GI_01 Aparelho Barra Fixa para trabalho de ombros e peitoral, equipamento desenvolvido para trabalho em ambientes externos, resistentes a ações climáticas, isento de estofamento e de baixa manutenção, produto que possibilite uma sensação de liberdade ao usuário com ótima biomecânica, estrutura principal em tubo redondo de 127 mm na chapa 14, estrutura secundária em tubo de 1 ¼” na chapa 14, tubos cortados a laser, base em ferro trefilado para montagem do equipamento, chapas dobradas as frio com matriz, pintura com acabamento siliconado e brilhante, pegadas emborrachadas a quente, garantia de 12 meses, montagem dos equipamentos pelo fornecedor, tratamento de superfície por 04 banhos químicos seqüenciais de imersão, pintura em poliéster apropriada para uso externo importada, pegadas emborrachadas com borracha de alta resistência apropriada para uso externo, parafuso 3/4x1” zincado com porca parlock, base superior e inferior com flange de 240mmx1/4 com sete orifício de fixação, peso 30kgs, altura 226cm, largura 147cm, comprimento 147cm, solda por processo mig, acompanha adesivo de músculos trabalhados, manual de montagem e instalação. Os aparelhos deverão ser fixados de acordo com as especificações do fornecedor/fabricante. 7.2 GI_02 Twist Triplo para trabalho de cintura, equipamento desenvolvido para trabalho em ambientes externos, resistentes a ações climáticas, isento de estofamento e de baixa manutenção, produto que possibilite uma sensação de liberdade ao usuário com ótima biomecânica, Estrutura principal em tubo redondo de 127 mm de diâmetro na chapa 14, estrutura secundária em tubo de 2” na chapa 14 dobrado com perda mínima de perfil, tubos cortados a laser, base em ferro trefilado para montagem do equipamento, chapas dobradas as frio com matriz, pintura com acabamento siliconado e brilhante, pegadas emborrachadas a quente, garantia de 12 meses, montagem dos equipamentos pelo fornecedor, tratamento de superfície por 04 banhos químicos seqüenciais de imersão, pintura em poliéster apropriada para uso externo importada, parafusos 3/4x1” zincado com porca parlock, base superior e inferior com flange de 240mmx1/4 com sete orifício de fixação, solda tipo mig, adesivo de músculos trabalhados, acompanha manual de montagem e instalação, plataformas giratórias com rolamento 6203 DDU, retentor de vedação em borracha dupla automotiva, cubos de 2” em aço 1045, superfície antiderrapante em big foot, pegadas emborrachadas duplas em tubo redondo de 1 ¼” dobrado. Os aparelhos deverão ser fixados de acordo com as especificações do fornecedor/fabricante. 7.3 GI_03 Aparelho para extensão Lombar, para trabalho de fortalecimento e alongamento de lombar, equipamento desenvolvido para trabalho em ambientes externos, resistentes a ações climáticas, isento de estofamento e de baixa manutenção, produto que possibilite uma sensação de liberdade ao usuário com ótima biomecânica, Estrutura principal em tubo redondo de 127mm de diâmetro na chapa 14, estrutura secundária em tubo redondo 11/4” na chapa 14 dobrados com perda mínima de perfil, tubos cortados a laser, base em ferro trefilado para montagem do equipamento, chapas dobradas as frio com matriz, pintura com acabamento siliconado e brilhante, pegadas emborrachadas a quente, garantia de 12 meses, montagem dos equipamentos pelo fornecedor, tratamento de superfície por 04 banhos
  • 16. químicos seqüenciais de imersão, pintura eletrostática em poliéster importada apropriada para uso externo, parafusos 3/4x1” zincado com porca parlock, base superior e inferior com flange de 240mmx1/4 com sete orifício de fixação, solda tipo mig, adesivo de músculos trabalhados, acompanha manual de montagem e instalação, apoio das costas em tubo redondo de 11/4” na chapa 14 dobra com perda mínima de perfil anatomicamente correta para não causar lesões ao usuário, pode ser utilizado por até duas pessoas ao mesmo tempo, peso 48kgs, 130cm de altura, 69cm de largura, 119cm de comprimento. Os aparelhos deverão ser fixados de acordo com as especificações do fornecedor/fabricante. 7.4 GI_04 Concreto utilizado para a fixação das bases: Aproximadamente 08mts cúbicos de concreto usinado. Aparelho Roda Dupla, equipamento desenvolvido para trabalho em ambientes externos, resistentes a ações climáticas, isento de estofamento e de baixa manutenção, produto que possibilite uma sensação de liberdade ao usuário com ótima biomecânica, Estrutura principal em tubo redondo de 127mm de diâmetro na chapa 14, estrutura secundária em tubo redondo 11/4” na chapa 14, tubos cortados a laser, base em ferro trefilado para montagem do equipamento, chapas dobradas as frio com matriz, pintura com acabamento siliconado e brilhante, pegadas emborrachadas a quente, garantia de 12 meses, montagem dos equipamentos pelo fornecedor, tratamento de superfície por 04 banhos químicos seqüenciais de imersão, pintura eletrostática em poliéster importada apropriada para uso externo, parafusos 3/4x1” zincado com porca parlock, base superior e inferior com flange de 240mmx1/4 com sete orifício de fixação, solda tipo mig, adesivo de músculos trabalhados, acompanha manual de montagem e instalação, articulações com rolamento 6203 DDU, retentor de vedação em borracha dupla automotiva, cubos de 2” em aço 1045, possibilidade de duas pessoas usarem o equipamento ao mesmo tempo, pegadas emborrachadas com borracha especialmente desenvolvida para uso externo, peso 31kgs, 151cm de altura, 71cm de largura, 117cm de comprimento. Os aparelhos deverão ser fixados de acordo com as especificações do fornecedor/fabricante. 7.5 GI_05 Aparelho Paralela Dupla, equipamento desenvolvido para trabalho em ambientes externos, resistentes a ações climáticas, isento de estofamento e de baixa manutenção, produto que possibilite uma sensação de liberdade ao usuário com ótima biomecânica, Estrutura principal em tubo redondo de 127mm de diâmetro na chapa 14, estrutura secundária em tubo redondo 11/4” na chapa 14 dobrado com perda mínima de perfil, tubos cortados a laser, base em ferro trefilado para montagem do equipamento, chapas dobradas as frio com matriz, pintura com acabamento siliconado e brilhante, pegadas emborrachadas a quente, garantia de 12 meses, montagem dos equipamentos pelo fornecedor, tratamento de superfície por 04 banhos químicos seqüenciais de imersão, pintura eletrostática em poliéster importada apropriada para uso externo, parafusos 3/4x1” zincado com porca parlock, base superior e inferior com flange de 240mmx1/4 com sete orifício de fixação, solda tipo mig, adesivo de músculos trabalhados, acompanha manual de montagem e instalação, possibilidade de duas pessoas usarem o equipamento ao mesmo tempo, peso 31kgs, 151cm de altura, 71cm largura, 117 cm de comprimento. Os aparelhos deverão ser fixados de acordo com as especificações do fornecedor/fabricante. 7.6 GI_06
  • 17. Aparelho Twist Lateral, equipamento desenvolvido para trabalho em ambientes externos, resistentes a ações climáticas, isento de estofamento e de baixa manutenção, produto que possibilite uma sensação de liberdade ao usuário com ótima biomecânica estrutura principal em tubo redondo de 127 mm de diâmetro na chapa 14, estrutura secundária em tubo redondo 11/4” na chapa 14 dobrado com perda mínima de perfil, tubos cortados a laser, base em ferro trefilado para montagem do equipamento, chapas dobradas as frio com matriz, pintura com acabamento siliconado e brilhante, pegadas emborrachadas a quente, garantia de 12 meses, montagem dos equipamentos pelo fornecedor, tratamento de superfície por 04 banhos químicos seqüenciais de imersão, pintura eletrostática em poliéster importada apropriada para uso externo, parafusos 3/4x1” zincado com porca parlock, base superior e inferior com flange de 240mmx1/4 com sete orifício de fixação, solda tipo mig, adesivo de músculos trabalhados, acompanha manual de montagem e instalação, possibilidade de duas pessoas usarem o equipamento ao mesmo tempo, articulações com rolamento 6203 DDU, retentor de vedação em borracha dupla automotiva, cubos de 2” em aço 1045, pegadas emborrachadas em borracha especialmente desenvolvida para o uso externo, pegadas superior para proporcionar maior estabilidade ao usuário, tampa superior em flange de 130mm x11/2” fixada por pressão. Os aparelhos deverão ser fixados de acordo com as especificações do fornecedor/fabricante. 7.7 GI_07 Aparelho Along Flex, equipamento desenvolvido para trabalho em ambientes externos, resistentes a ações climáticas, isento de estofamento e de baixa manutenção, produto que possibilite uma sensação de liberdade ao usuário com ótima biomecânica estrutura principal em tubo redondo de 127 mm de diâmetro na chapa 14, estrutura secundária em tubo redondo 11/4” na chapa 14 dobrado com perda mínima de perfil, tubos cortados a laser, base em ferro trefilado para montagem do equipamento, chapas dobradas as frio com matriz, pintura com acabamento siliconado e brilhante, pegadas emborrachadas a quente, garantia de 12 meses, montagem dos equipamentos pelo fornecedor, tratamento de superfície por 04 banhos químicos seqüenciais de imersão, pintura eletrostática em poliéster importada apropriada para uso externo, parafusos 3/4x1” zincado com porca parlock, base superior e inferior com flange de 240mmx1/4 com sete orifício de fixação, solda tipo mig, adesivo de músculos trabalhados, acompanha manual de montagem e instalação, possibilidade de duas pessoas usarem o equipamento ao mesmo tempo, peso 18kgs, 131 de altura, 80cm de largura, 86cm de comprimento. Os aparelhos deverão ser fixados de acordo com as especificações do fornecedor/fabricante. 7.8 GI_08 Aparelho Abdominal Duplo, equipamento desenvolvido para trabalho em ambientes externos, resistentes a ações climáticas, isento de estofamento e de baixa manutenção, produto que possibilite uma sensação de liberdade ao usuário com ótima biomecânica estrutura principal em tubo redondo de 127mm de diâmetro na chapa 14, estrutura secundária em tubo redondo 11/2” na chapa 14 dobrado com perda mínima de perfil, tubos cortados a laser, base em ferro trefilado para montagem do equipamento, chapas dobradas as frio com matriz, pintura com acabamento siliconado e brilhante, pegadas emborrachadas a quente, garantia de 12 meses, montagem dos equipamentos pelo fornecedor, tratamento de superfície por 04 banhos químicos seqüenciais de imersão, pintura eletrostática em poliéster importada apropriada para uso externo, parafusos 3/4x1” zincado com porca parlock, base superior e inferior com flange de 240mmx1/4 com sete orifício de fixação, solda tipo mig, adesivo de músculos trabalhados,
  • 18. acompanha manual de montagem e instalação, possibilidade de duas pessoas usarem o equipamento ao mesmo tempo, apoio do pés emborrachado, peso 42kgs, 65cm de altura, 136cm de largura, 158cm de comprimento. Os aparelhos deverão ser fixados de acordo com as especificações do fornecedor/fabricante. 7.9 GI_09 Aparelho espaldar. Os aparelhos deverão ser fixados de acordo com as especificações do fornecedor/fabricante. 8.0 - MOBILIÁRIO (JARDINEIRAS/LIXEIRAS) 8.1 Mobiliário (jardineiras) Esse item engloba as madeiras para forma do tipo Pinus (pinus elliottis) que servirão para o enchimento e moldagem do concreto usinado. A jardineira apresenta a dimensão de 0,50m altura x 0,80m de largura x 0,80m de comprimento e 0,05m de espessura. Com uma área vazada de 0,50m de aresta para a colocação de terra e plantio (ver detalhamentos gráficos). 8.2 Mobiliário (jardineiras) Esse item engloba as madeiras para forma do tipo Pinus (pinus elliottis) que servirão para o enchimento e moldagem do concreto usinado. A jardineira apresenta a dimensão de 0,40m altura x 0,40m de largura x 0,40m de comprimento e 0,05m de espessura (ver detalhamentos gráficos). 8.3 Mobiliário (lixeiras) Lixeiras plásticas com as respectivas cores de reciclagem de papel, orgânico e metal em cada unidade formada por três acopladas com armação de metal 0,75m de altura x 0,43m de largura x 0,23m de profundidade. As lixeiras deverão ser fixadas de acordo com as especificações do fornecedor/fabricante. 9.0 - INSUMOS Os sacos de adubo devem ficar acondicionados em locais secos e cobertos. Seguir a orientação da quantidade xm2 descritos no item 6.0. 10.0 - MÃO-DE-OBRA / COORDENAÇÃO Esse item engloba a mão-de-obra e coordenação para o plantio das mudas, a adubação e a regularização do pH, a descupinização e o tutoramento das árvores, das palmeiras e das herbáceas. I mnço úla a vE g I n Fac ci (asi rm ) l i ã P b c d A . nºv i rni h iP s ó o o u a i al s n ed 1.0 - OBJETO: O presente memorial descritivo acompanha e refere-se às instalações elétricas para execução de obras de iluminação pública na Avenida Engº Ivanil Francischini, no trecho compreendido entre a Avenida Japão e a Rua Valentim Gereto. Foram observadas para o preparo do mesmo as normas da concessionária CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz e as normas da ABNT. 2.0 - ALIMENTAÇÃO: Em tensão secundária, a partir das entradas de energia elétricas já existentes.
  • 19. 3.0 - POSTES: Os postes a serem implantados deverão ter as seguintes características técnicas: ü Poste do tipo telecônico em tubo de aço carbono com seção redonda; ü Emendas desmontáveis para transporte ü Altura de 10 metros; ü Galvanizado à fogo; ü Base para fixação; ü Janela de inspeção; ü Diâmetro mínimo da base: 100 mm. 4.0 - FIXAÇÃO: Para a implantação dos postes de iluminação, deverão ser construídos blocos de concreto armado. Tais blocos deverão ter dimensões de 0,40 x 0,40 x 0,40 m (CxLxA) e serem apoiados sobre estacas com diâmetro de 0,20 e profundidade de 4,00 m. Ambos deverão ser executados com concreto com fck de 20MPa e possuírem armadura de aço conforme especificada no projeto. Os chumbadores deverão ser em aço carbono SAE 1010/1020 com diâmetro de ½”, com comprimento de 40 cm e gancho de 10cm na extremidade conforme detalhe em projeto. 5.0 – LÂMPADAS E LUMINÁRIAS: Os conjuntos lâmpadas/luminárias a serem instaladas deverão ter as seguintes características técnicas: ü Luminária do tipo fechada com vidro temperado tipo IP 440; ü Corpo em alumínio injetado; ü Alojamento para reator; ü Cor verde; ü Encaixe para braço com diâmetro de 60 mm; ü Lâmpada, reator e ignitor tipo Vapor de Metálico de 400W; ü Base E40; ü Dimensões de 650 x 300 x 190 mm (C x L x A). Observação: Todas as lâmpadas, reatores e ignitores deverão ser do mesmo fabricante. 6.0 – ELETRODUTOS: A interligação entre os conjuntos postes/luminárias e a caixa de passagem, deverá ser executada através da instalação de eletrodutos corrugados flexíveis em polietileno de alta densidade com diâmetro mínimo de 1”. Estes eletrodutos deverão ser diretamente enterrados no solo, para tanto, deverá ser executada a abertura de uma vala com profundidade de 0,40m e largura de 0,20m. Após a colocação dos eletrodutos deverá haver o reaterro e a compactação das referidas valas. 7.0 – CAIXAS DE PASSAGEM: Deverão ser utilizadas as caixas de passagem existentes conforme projeto. 8.0 – CONDUTORES: Para alimentação de cada conjunto (postes e luminárias) deverão ser instalados condutores do tipo cabos flexíveis com isolação de PVC 450/750V – 70ºC com seções variáveis conforme indicadas no projeto.
  • 20. 9.0 – ATERRAMENTO: Para cada conjunto poste/luminária deverá ser cravada, próximo à base, uma haste de aterramento cilíndrica em aço carbono SAE 1010/1020 com revestimento de cobre de comprimento de 2,40 metros. Todas as hastes de um mesmo circuito deverão ser interligadas através de cabos flexíveis de cobre com seções especificadas no projeto. A conexão cabo/haste será realizada através de grampos de aperto de bronze ou latão com parafuso em bronze, latão ou aço. Todas as conexões de aterramento deverão ser revestidas com massa calafetadora. ]
  • 21. A E OI NX I CONTRATO Nº. _____/09 DE EMPREITADA GLOBAL PARA REQUALIFICAÇÃO URBANA DE TRECHO DA AVENIDA ENGENHEIRO IVANIL FRANSCISCHINI, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, com sede na Rua Miguel Landim nº. 333, centro, inscrita no CNPJ sob o nº. 45.321.460/0001-50, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Marco Antonio da Fonseca, brasileiro, casado, portador do CPF nº. xxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CCCCCCCCCCCCCCCCCCC, com sede a cccccccccccccccccccccccccccccccccccc, inscrita no CNPJ sob o nº. cccccccccccccccccccc, Inscrição Estadual nº ccccccccccccccccccccccc, neste ato representada por cccccccccccccccccccc, qualificação (...) adiante denominado CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado o que adiante se dispõe: CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1.- A CONTRATADA se obriga a executar a obra para requalificação urbana que consiste em, recuperação de guias, sarjetas, calçadas e jardinagem e instalações elétricas para execução de obras de iluminação pública na Av. Engº Ivanil Francischini, no trecho compreendido entre a Avenida Japão e a Rua Valentim Gereto, em conformidade com o estipulado no edital de Tomada de Preços 005/2009, como segue: 1.2 – A contratada deverá fornecer todo o material e maquinário necessário para a perfeita execução dos serviços acima descritos. 1.3 - A contratada será responsável por fornecer todo o equipamento necessário para a segurança de seu quadro de funcionários. 1.4 – Todo aterro e/ou bota fora existentes deverão ser executados por conta da contratada. 1.5 - Todos os funcionários deverão estar devidamente registrados e com crachá de identificação contendo o nome do funcionário, o nome da empresa e sua função. Caso os funcionários não estejam devidamente identificados e com os devidos equipamentos de segurança, os mesmos serão convidados se retirar da obra. 1.6 - obrigatória a apresentação da A.R.T. do engenheiro responsável da empresa pela É execução da obra no inicio da obra, inclusive pela parte elétrica, devendo ser mantida na obra uma cópia juntamente com cópias das devidas plantas do projeto. 1.7 - A empresa deverá ter Engenheiro residente na obra em tempo integral e manter o diário de obras com todos os apontamentos. 1.8 - Fica expressamente prevista a possibilidade de acréscimo ou redução dos valores acima mencionados, respeitando-se o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações posteriores. CLÁUSULA II - DA EXECUÇÃO DA OBRA 2.1 - Os projetos, relações de serviços, normas e demais condições para realização e execução dos serviços ora contratados, são os constantes das normas específicas e das especificações técnicas do Edital de Tomada de Preços 005/2009 e especialmente no memorial descritivo, elaborado pela Secretaria de Obras da CONTRATANTE, sendo que além das demais obrigações, incumbe também à CONTRATADA: 2.1.1 - admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade trabalhista, previdenciária, civil, criminal, acidentária, fiscal e sinalização e prevenção de trânsito, todo o pessoal que necessitar para a execução do objeto do presente contrato, vedada expressamente a presença de pessoal na obra, a qualquer título ou forma, que não estejam devidamente registrados em dia com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
  • 22. 2.1.2 - manter nos locais de trabalho, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes, prepostos devidamente credenciados para, com seus representantes, atenderem a fiscalização ou a qualquer órgão da administração pública. 2.1.3 - substituir, quando solicitado pela fiscalização, qualquer dos empregados ou prepostos, mencionados nos itens acima. 2.1.4 - adotar as medidas de segurança necessárias para execução das obras e serviços, inclusive quanto a sinalização e preservação de bens do município e terceiros em geral. 2.1.5 - desde já, assume a CONTRATADA total e inteira responsabilidade por eventuais acidentes, sinistros ou qualquer outro tipo de dano, perda ou prejuízo sofrido por si e todo o seu pessoal ou ocasionados a CONTRATANTE ou a terceiros em geral, em virtude da realização da obra e dos serviços, ou das paralisações ocasionadas por culpa da CONTRATADA. 2.1.6 - conseqüentemente, isenta a CONTRATANTE inteiramente de tais responsabilidades, autorizando-a, caso eventualmente acionada, - a chamar a CONTRATADA à autoria, assumindo esta de imediato, a responsabilidade pelos eventos ou sinistros ocorridos. 2.1.7 - atender a todas as obrigações de natureza fiscal que incidirem ou venham a incidir sobre as obras e os serviços contratados. 2.1.8 - emitir notas fiscais e faturas de serviços na forma prevista na legislação vigente e pagar, nos respectivos vencimentos, os tributos devidos. 2.1.9 - fornecer à sua custa exclusiva, no local de execução da obra, todos os materiais e equipamentos necessários à sua perfeita execução. 2.1.10 - executar, sempre que determinado pela fiscalização, as modificações dos serviços e obras, observando as disposições constantes deste contrato e do edital de Tomada de Preços 005/2009 e seus anexos, já referidos. 2.2 - O presente CONTRATO não poderá ser transferido a terceiro, assim como não poderá haver sub- empreitada, no todo ou em parte, a não ser com autorização expressa da CONTRATANTE, - sendo que o desrespeito à presente cláusula importa na rescisão imediata do presente contrato, sem qualquer direito à CONTRATADA, a qualquer título. 2.3. A abertura e encerramento da matrícula da obra junto ao INSS será de responsabilidade da contratada. CLÁUSULA III - DO PAGAMENTO E REAJUSTE 3.1 - É acertado o valor total global de R$ 0000,00 (por extenso), para a execução integral do objeto deste contrato. 3.2.Fica ainda estabelecido que por ocasião do primeiro pagamento a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de abertura de matrícula da obra junto ao INSS (CEI), cópia da ART do engenheiro responsável pela obra bem como e, nos termos da legislação pertinente, toda a documentação comprovadora de que os salários e os respectivos encargos sociais dos empregados da contratada estão sendo pagos rigorosamente em dia. 3.3 - O valor total devidamente apurado a cada etapa da obra, devendo ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE, 05 dias após emissão de nota fiscal, respeitando-se o item 3.4 a seguir. 3.4 - O pagamento se dará 05 dias após emissão da nota fiscal e a devida aferição e aprovação da totalidade da obra ou de suas etapas distintas, executados pelo engenheiro da CONTRATANTE, responsável pela fiscalização obra. 3.5 - A CONTRATADA deverá manter no escritório da obra comprovante ou cópias da folha de registro de empregado e livro competente, bem como livro de ponto de modo a evidenciar que nenhum dos subordinados trabalhe sem o registro na CTPS. Após o dia 10 do mês subseqüente deverá enviar cópia da guia de recolhimento do FGTS e INSS, sem o qual nenhum outro pagamento será efetuado. 3.6 - No caso de constatar o engenheiro ou fiscal da CONTRATANTE, qualquer irregularidade, imperfeição ou defeito na obra executada, será lavrado o competente Termo de Constatação, sendo suspenso o pagamento integralmente, até que seja refeita regularizada ou completada a obra, nos
  • 23. moldes constantes do presente contrato e respectivo anexos, sem qualquer direito de reclamação da parte CONTRATADA. 3.7 - A obra somente será considerada concluída e definitivamente entregue, após a verificação e constatação, através da Secretaria de Obras da CONTRATANTE, que lavrará o competente Termo de Recebimento, após vistoriar e constatar a perfeição da obra, e obediência pela mesma, a todos os itens do presente contrato e seus anexos. 3.8 - Não haverá qualquer forma de reajuste ou atualização do preço proposto até a execução total da obra. 3.9 - A despesa originada deste contrato onerará a conta da verba das seguintes dotações orçamentária – ficha 619 – R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx, ficha 630 R$ xxxxxxxxxxxxxx e ficha 080 R$ xxxxxxxxxxxxxxx. CLÁUSULA IV - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 - O presente CONTRATO vigorará a partir da expedição da ordem de serviço expedida pela Secretaria de Obras, e durante um prazo máximo de 06 (seis) meses, data em que a obra/serviço deverá estar totalmente concluída. 4.2 - Não será admitida prorrogação do prazo acima combinado, salvo se fatores preponderantes ou motivos de força maior surgirem e assim o exigirem, o que será avaliado e decidido pelo Sr. Prefeito Municipal, como de direito. CLÁUSULA V - DA INADIMPLÊNCIA E SANÇÕES 5.1 - No caso de inexecução total imotivada do ajuste, será aplicada a multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato; 5.1.1 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; 5.2 - a aplicação da multa não: 5.2.1 - impedirá a contratante de rescindir unilateralmente o contrato; 5.2.2 - impedirá a imposição de suspensão temporária de participar de licitações e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 5.2.3 - prejudicará a decadência do direito à contratação nem a aplicação de outras sanções previstas e cabíveis; 5.2.4 - desobrigará a licitante vencedora de reparar eventuais danos, perdas ou prejuízos que, por sua ação ou omissão, tenha causado. 5.3 - as multas são autônomas; a aplicação de uma não exclui a de outra e serão calculadas, salvo exceção, sobre o valor global do contrato; 5.4 - Da aplicação das multas previstas neste Edital e no contrato, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 87, parágrafo 2º, da lei federal nº. 8666/93. CLÁUSULA VI - DOS CASOS DE RESCISÃO 6.1 - O presente CONTRATO poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, com as formalidades previstas nos artigos 79 e 80 da mesma lei e suas modificações posteriores. 6.2 - Poderá a CONTRATANTE considerar rescindido de pleno direito o presente contrato, por culpa da CONTRATADA, e retomar inteiramente a obra, se vencido o prazo contratual, a obra não estiver concluída, bem assim, qualquer outro motivo que justifique a rescisão contratual, por falta grave cometida pela CONTRATADA, o que se dará com a pura ocorrência do fato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extra-judicial para a sua apuração, responsabilizada a CONTRATADA pelos prejuízos e perdas a que der causa. CLÁUSULA VII - DOS ANEXOS DO CONTRATO 7.1 - Fazem parte integrante deste CONTRATO, o processo de Tomada de Preços nº. 005/2009, juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como seus respectivos anexos (memorial descritivo, etc.). CLÁUSULA VIII - DO FORO
  • 24. 8.1 - Para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente CONTRATO, fica eleito desde já o Foro da Comarca de Ibitinga como competente, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.2 - Nos casos omissos no presente instrumento e no correspondente edital, aplicar-se-á as disposições contidas na Lei Federal 8.666/93 e suas modificações posteriores. E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Termo de Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só fim. Ibitinga, xxxxxxxxxxx _______________________________________ _______________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA (.................................) CONTRATANTE CONTRATADA __________________________________ __________________________________ TESTEMUNHA TESTEMUNHA
  • 25. A AD A E T R – O D D P E O 05 09 T E B R U A T MA A E R Ç S 0/ 0 2 Às nove horas e trinta minutos do dia trinta de outubro de dois mil e nove, no Prédio onde funciona a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, no Departamento de Compras, presentes os senhores Sérgio da Fonseca Júnior, João Paulo Baptista, Rodrigo Hortolani Ladeira e as senhoras Marisa Aparecida Constantino Somenci e Ângela Maria Batista Salvador, membros da Comissão Permanente de Licitação, sob a presidência do primeiro, legalmente nomeados, deu-se início aos trabalhos de abertura e julgamento da Tomada de Preços em epígrafe, cujo escopo é a contratação de empresa para requalificação urbana que consiste em recuperação de guias, sarjetas, calçadas e jardinagem e instalações elétricas para execução de obras de iluminação pública na Avenida Engº Ivanil Francischini, no trecho compreendido entre a Avenida Japão e a Rua Valentim Gereto Inicialmente constatou-se a presença das seguintes licitantes: 1) PAFIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, representado por Murilo Marques Reis, portador do RG 34.589.837; 2) ENGEDIX SOLUÇÕES DE ENGENHARIA LTDA, não representada e 3) JSR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA E OBRAS LTDA EPP, representada por Paulo Cesar Miranda Rossi, RG 16.660.380. Prosseguindo os trabalhos os envelopes contendo as propostas e os documentos foram ofertados aos licitantes presentes para rubricarem e em seguida a Comissão Permanente de Licitação iniciou a abertura dos envelopes contendo os documentos para análise. Analisados os documentos a Comissão Permanente de Licitação considerou, por unanimidade, habilitadas as seguintes licitantes: 1) Pafil Serviços e Comércio Ltda e 2) JSR Construtora e Administradora e Obras Ltda EPP. Considerou inabilitada a empresa Engedix Soluções de Engenharia Ltda por deixar de atender o item 2.10.1 do instrumento convocatório, pois o atestado de capacidade apresentado não contempla execução de calçamento, paisagismo e iluminação pública. Em seguida foram ofertados aos licitantes presentes todos os documentos para análise. Aberto espaço para manifestação, nada houve a declarar, concordando assim com a decisão da Comissão. Em seguida o Sr. Presidente informou que a sessão seria suspensa até 14h00min aguardando o envio da renuncia ao recurso da empresa não representada, com referência a fase documental. Reaberta a Sessão as 14h00min., constatando-se a presença dos seguintes representantes: Sr Murilo Marques Reis e Sr Paulo Cesar Miranda Rossi, verificou-se que todas as empresas participantes do presente certame licitatório declinaram de recurso e iniciou-se a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços. Analisando as planilhas contendo os valores apresentados pelas licitantes, verificou-se que as mesmas apresentavam vários erros aritméticos. A Comissão passou a executar as devidas correções utilizando-se como base o valor unitário apresentado. Realizadas as correções, chegou-se às propostas como segue: Empresa Item Valor Total Valor Global Paisagismo R$ 125.232,51 Pafil Serviços e Comércio Ltda Reurbanização R$ 214.361,17 R$ 422.725,03 Iluminação R$ 83.131,35 Paisagismo R$ 134.571,20 JSR Construtora e Administradora e Obras Ltda Reurbanização R$ 230.088,68 R$ 456.677,37 EPP Iluminação R$ 92.017,49 Da planilha acima obteve-se o seguinte resultado provisório: 1° lugar a empresa Pafil Serviços e Comércio Ltda, no valor global de R$ 422.725,03; 2° lugar a empresa JSR Construtora e Administradora e Obras Ltda EPP, no valor global de R$ 456.677,37. Devido o
  • 26. empate ocorrido entre as empresas Pafil Engenharia Ltda e JSR Construtora e Administradora e Obras Ltda EPP (esta se enquadra na condição estabelecida no § 1o, art. 44 da Lei Complementar 123/06) a Comissão abriu o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a empresa JSR Construtora e Administradora e Obras Ltda EPP manifestar expressamente, por escrito e através de uma nova planilha readequada, seu interesse em utilizar do disposto no inciso I do art. 45 da referida Lei. As propostas foram ofertadas aos representantes presentes para vistas. Aberto espaço para manifestação entre os presentes nada tiveram a declarar, concordando, dessa forma, com a decisão da Comissão Permanente de Licitação. Nada mais a tratar segue a presente ata assinada por todos os presentes. Sérgio da Fonseca Júnior João Paulo Baptista Rodrigo Hortolani Ladeira Marisa Aparecida Constantino Somenci Ângela Maria Batista Salvador Murilo Marques Reis Paulo Cesar Miranda Rossi
  • 27. A AD J L A N OD P O O T – O D D P E O 05 09 T E U G ME T E R P S A T MA A E R Ç S 0/ 0. 2 Às nove horas do dia onze (11) de Novembro (11) do ano de dois mil e nove (2009), no Prédio onde funciona a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, no Departamento de Compras, presentes os senhores Sérgio da Fonseca Júnior, João Paulo Baptista, Rodrigo Hortolani Ladeira e Ângela Maria Batista Salvador, membros da Comissão Permanente de Licitação, sob a presidência do primeiro, todos legalmente nomeados, deu-se início aos trabalhos de julgamento das propostas referente à Tomada de Preços 005/2009, cujo escopo é a contratação de empresa para requalificação urbana que consiste em recuperação de guias, sarjetas, calçadas e jardinagem e instalações elétricas para execução de obras de iluminação pública na Avenida Engº Ivanil Francischini, no trecho compreendido entre a Avenida Japão e a Rua Valentim Gereto. Continuando, na data do dia seis de novembro de dois mil e nove, diga-se, tempestivamente, a segunda colocada no certame, JSR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA EPP, fazendo uso das prerrogativas conferidas pela LC 123/2006, mais especificamente em seu art. 44, caput, apresentou nova proposta no valor global de R 42 9, (u t cno e it e o mi $2. 0 0 q ar ets v e d i l 6 2 o n s , si ets n vna eie it cnao)realizando o desempate previsto no § 1o, art. 44 e cno e oet ra v e etvs s s n , do diploma legal citado, ante a expressa manifestação por escrito do representante da mesma. Assim, analisando a proposta ofertada, a Comissão Permanente de Licitações vem julgar válida a mesma, dentro dos ditames legais, técnicos e editalícios, onde obteve-se a seguinte classificação final das proposta: 1º lugar: a empresa JSR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA. EPP, no valor global de R 42 9, $2. 0 0 6 2 (quatrocentos e vinte e dois mil, seiscentos e noventa reais e vinte centavos); 2º lugar: a empresa PAFIL ENGENHARIA LTDA., no valor global de R$422.725,03 (quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e três centavos).. Nada mais a tratar segue a presente, ata assinada por todos os presentes, publicando-se a presente decisão para obedecer o disposto na legislação vigente. Sérgio da Fonseca Júnior João Paulo Baptista Rodrigo Hortolani Ladeira Ângela Maria Batista Salvador
  • 28. A AD J L A N OD R C R O D T MA AD P E O 05 09 T E U G ME T E E U S A O D E R Ç S 0/ 0. 2 Às quinze horas do dia dezenove de novembro do ano de dois mil e nove, no Prédio onde funciona a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, no Departamento de Compras, presentes os senhores Sérgio da Fonseca Júnior, João Paulo Baptista, Rodrigo Hortolani Ladeira, Ângela Maria Batista Salvador e Marisa Aparecida Constantino Somenci, membros da Comissão Permanente de Licitação, sob a presidência do primeiro, todos legalmente nomeados, deu-se início aos trabalhos de julgamento do recurso referente à Tomada de Preços 005/2009, protocolado sob nº 5356/2009, interposto pela empresa PAFIL ENGENHARIA LTDA. Em sua argumentação, a recorrente pleiteia a inabilitação da empresa vencedora do certame, JSR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA EPP., pela ausência de acervo técnico relacionado a iluminação pública, irregularidade na concessão pela CPL, de prazo de cinco dias para a empresa beneficiada pela LC 123/06 apresentar nova proposta e alegação baseada no art. 49 da LC 123/06. Quanto as considerações contidas no recurso, referente ao ítem 2.1, o disposto no art. 49 da LC 123/06 faz menção a processo licitatório voltado a participação exclusiva de micro-empresas ou empresas de pequeno porte. Como o processo licitatório em questão não teve cunho de exclusividade na participação, não se enquadrando nas condições dos arts. 47 e 48 da LC 123/2006, é descabido fazer referência do art. 49 do mesmo diploma, portanto, a base legal foi equivocada, improcedendo o recurso nesse tópico por falta de previsão legal. Relativamente ao disposto nas razões de Recurso, sobre o prazo de cinco dias concedido a empresa JSR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA EPP., beneficiada pela LC 123/2006, tal alegação não encontra melhor sorte, visto que, o prazo de cinco minutos para oferecimento de nova proposta remete-se taxativamente ao processo licitatório na modalidade pregão, não dizendo respeito a modalidade Tomada de Preços. Do mesmo modo, a alegação de inabilitação da empresa JSR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA EPP, por ausência de acervo técnico em iluminação pública, não prospera ante a preclusão do direito da recorrente em pleitear a inabilitação de licitante considerada habilitada em fase de habilitação, consoante art. 43, parágrafo 5º da Lei 8.666/93. Nesse sentido, decidiu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região: “ IIA Ã –F S S–P E L S O LCT Ç O A E RCU Ã T F1 R G Ã , e d : . cd e p d li ço ae a ootndd R / E I O dc i 1 A aa t a a it ã é br a pr i e ª iu a ca t u a d o cnor t ar et e i p g aõs r ussat d s ps r e e s ocr ne pe na m m u nçe e e r ,ne e e as pl e s s r c o s a a
  • 29. f es une 2 A ó, did af esbeüne évdd asli ne a a e it . ps av a a us et s g . n s q , eao o it t ca s d cs od asnor e ne e p pe ra pru oor of ô eod i us e s t e r t a t a r é t oqe cr s ã u fe a t i, e e mn a n pe uã.. s m s é rc m d r ut o a ªaeqe ougm no a r lso3 A s ,e pol ao e l d n 3 f ,u é jl et d c i a s a s a poot cm r a iv vl oli nepe n e d ct e ocm t on rps o e i,n i e a it t r edr i ui r o ed a a cl á ca t s r r i s u d f e r e neapoot t nc. T F1R – 5 T R . MS e na a , er t g s fe rps é i (R / a c a ª ª U MA A 19. . . 77-/ FD . S T 20)F NT :vd- éu d li çe e 99 4 0 3130 .J 3 E . 02 O E ae cm e it õs 300 D 2 m ca cnrt - d oaFrm - uo:O G U IS SJ C BF R A D S- ª d ã – ot o E i r óu A t J R E LS E A O E N N E 1 ei o as t r ç 20. Assim, a Comissão Permanente de Licitações considera improvido o recurso 04” interposto pela empresa PAFIL ENGENHARIA LTDA, em todos seus termos. Nada mais a tratar segue a presente, ata assinada por todos os presentes, publicando-se a presente decisão para obedecer o disposto na legislação vigente. Envie-se o presente ao Sr. Prefeito Municipal para conhecimento e ratificação ou retificação da decisão. Sérgio da Fonseca Júnior Marisa Aparecida Constantino Somenci João Paulo Baptista Ângela Maria Batista Salvador Rodrigo Hortolani Ladeira
  • 30. Processo 5.356/2009 Recurso Administrativo Ref. Tomada de Preços 005/2009 Vistos; Ratifico a decisão da Comissão Permanente de Licitações, por seus próprios fundamentos, negando provimento ao recurso apresentado pela empresa PAFIL ENGENHARIA LTDA. Homologo e adjudico em favor da empresa JSR Construtora e Administradora de Obras Ltda-Epp, o objeto da Tomada de Preços 005/2009, no valor global de R$ 422.690,20, nos termos da proposta protocolada em 06/11/2009. Convoque-se a empresa vencedora, para apresentar caução e assinar o respectivo instrumento de contrato, nos termos dos itens 10.1 e 10.2 do edital convocatório. Contrate-se, cumpra-se nos termos da lei... Capital do Bordado, 19 de Novembro de 2009. Mac A tno a o sc ro nô i d F nea P e i Mu ip l rf t e o nc a i