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GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
A GFIP deverá ser entregue (utilizando certificação digital ICP-Brasil) e recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a
remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição
à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente
bancário imediatamente anterior.
Pagamento de Salários – Mensalista
O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério
mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.
Para efeito de determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo
o domingo e feriado, inclusive o municipal.
(ATENÇÃO para os feriados municipais não estão previstos no calendário)
GPS - Guia da Previdência Social
 PJ – Contribuinte Empresa ou Equiparada
Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, ou até o dia útil imediatamente
anterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento.
 PF - Contribuintes Pessoa Física (contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial).
Dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil
subsequente quando não houver expediente bancário na data do vencimento.
 GPS PJ referente ao 13º salário
Contribuições incidentes sobre o 13º salário (para as empresas e empregadores domésticos), até o dia 20 de dezembro,
antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário na data
do vencimento.
Repasse à FETAEP
Os repasses à FETAEP referente aos 5% das mensalidades (4% FETAEP + 1% CONTAG) e 10% das contribuições confederativas
arrecadadas no Sindicato deverão ser encaminhados até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de
ocorrência dos fatos geradores.
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
A DCTF será apresentada até o 15º (decimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos
geradores.
PIS – Folha de Pagamento
Deve ser recolhido até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Se o dia do
vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
A recepção da RAIS ano-base 2013 inicia-se em 20 de janeiro de 2014 e terminará em 21 de março de 2014
Contribuição Sindical dos Empregados
Os empregadores em geral deverão descontar de seus empregados a contribuição sindical no mês de março de cada ano, no
valor correspondente à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de remuneração. Para empregados
do meio urbano o valor deverá ser pago com a GRCSU – Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana da Caixa
Econômica Federal. Para empregados do meio rural o valor deverá ser pago em Guias de Recolhimento do Banco do Brasil
que no Paraná são emitidas pela FETAEP. Os vencimentos das guias geralmente ocorrem no último dia do mês de Abril.
Contribuição Sindical dos Agricultores Familiares
No Paraná as Contribuições Sindicais para o Agricultor Familiar são administradas pela FETAEP, geralmente seu vencimento é
para o final do mês de Maio.
GRCSR - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural
No paraná este recolhimento é distribuído pela FETAEP com guia emitida pelo Banco do Brasil, seu vencimento geralmente é
no final do mês de Maio, porém regulamentada mediante oficio da FETAEP.
13º salário
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de 01 de fevereiro a 30 de novembro ou por ocasião das férias (se solicitado
pelo empregado).
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Se a opção for por uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
A DIRF 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser entregue até o dia 28 de fevereiro de 2014.
DIRPF - Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física
Prazo estipulado por Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, será publicada dias antes do início das Declarações.
DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica
Prazo estipulado por Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, será publicada dias antes do início das Declarações.
DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Prazo estipulado por Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, será publicada dias antes do início das Declarações.

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OFICIAIS QUE REGULAMENTOS OS PRAZOS DE DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS.

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Calendário 2014 de Obrigações Financeiras e Administrativas

  • 1.
  • 2. GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social A GFIP deverá ser entregue (utilizando certificação digital ICP-Brasil) e recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior. Pagamento de Salários – Mensalista O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional. Para efeito de determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal. (ATENÇÃO para os feriados municipais não estão previstos no calendário) GPS - Guia da Previdência Social  PJ – Contribuinte Empresa ou Equiparada Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, ou até o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento.  PF - Contribuintes Pessoa Física (contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial). Dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário na data do vencimento.  GPS PJ referente ao 13º salário Contribuições incidentes sobre o 13º salário (para as empresas e empregadores domésticos), até o dia 20 de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento. Repasse à FETAEP Os repasses à FETAEP referente aos 5% das mensalidades (4% FETAEP + 1% CONTAG) e 10% das contribuições confederativas arrecadadas no Sindicato deverão ser encaminhados até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais A DCTF será apresentada até o 15º (decimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. PIS – Folha de Pagamento Deve ser recolhido até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. RAIS – Relação Anual de Informações Sociais A recepção da RAIS ano-base 2013 inicia-se em 20 de janeiro de 2014 e terminará em 21 de março de 2014 Contribuição Sindical dos Empregados Os empregadores em geral deverão descontar de seus empregados a contribuição sindical no mês de março de cada ano, no valor correspondente à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de remuneração. Para empregados do meio urbano o valor deverá ser pago com a GRCSU – Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana da Caixa Econômica Federal. Para empregados do meio rural o valor deverá ser pago em Guias de Recolhimento do Banco do Brasil que no Paraná são emitidas pela FETAEP. Os vencimentos das guias geralmente ocorrem no último dia do mês de Abril. Contribuição Sindical dos Agricultores Familiares No Paraná as Contribuições Sindicais para o Agricultor Familiar são administradas pela FETAEP, geralmente seu vencimento é para o final do mês de Maio. GRCSR - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural No paraná este recolhimento é distribuído pela FETAEP com guia emitida pelo Banco do Brasil, seu vencimento geralmente é no final do mês de Maio, porém regulamentada mediante oficio da FETAEP. 13º salário A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de 01 de fevereiro a 30 de novembro ou por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado). A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Se a opção for por uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte A DIRF 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser entregue até o dia 28 de fevereiro de 2014. DIRPF - Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física Prazo estipulado por Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, será publicada dias antes do início das Declarações. DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica Prazo estipulado por Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, será publicada dias antes do início das Declarações. DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Prazo estipulado por Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, será publicada dias antes do início das Declarações. CUIDADO AO SEGUIR ESTE CALENDÁRIO SUAS INFORMAÇÕES PODEM SER ALTERADAS NO DECORRER DO ANO. PARA SUA SEGURANÇA ANTES DE UTILIZÁ-LO CONFIRA ATENTAMENTE AS DATAS E DOCUMENTOS OFICIAIS QUE REGULAMENTOS OS PRAZOS DE DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS.