3. Doação de órgãos e tecidos é a remoção de órgãos e tecidos do corpo de uma pessoa que recentemente morreu (doador cadáver) ou de um doador voluntário (doador vivo), com o propósito de transplantá-lo ou fazer um enxerto em outras pessoas vivas.
5. No caso do rim , medula óssea , pâncreas , fígado e pulmão , existe a possibilidade de que se realize o transplante com doador vivo. A legislação brasileira permite a doação de órgãos entre parentes até quarto grau. Além desse grau de parentesco é necessário uma autorização judicial. Já a legislação portuguesa permite que qualquer pessoa, como cônjuges ou amigos, seja dador de órgãos em vida, independentemente de haver relação de consanguinidade e barriga.
7. São contra-indicações absolutas para a doação os pacientes que possuírem: Infecção não controlada, HIV HTLV 1/2 Neoplasia maligna, exceto: tumor primitivo do SNC, carcinoma basocelular , carcinoma “in situ” do útero . O dano estrutural irreversível de algum órgão não contra-indica a doação dos demais órgãos.
9. Em Portugal a doação de órgãos pós-morte é considerada pré-adequirida, querendo isto dizer que qualquer cidadão nacional ou estrangeiro residente em território português é considerado doador desde a sua nascença. Deste modo não é necessária a realização de qualquer pedido, inscrição ou autorização para a sua doação .
11. Os órgãos e Tecidos transplantados em Portugal são: Órgãos: rim, rim + pâncreas, coração, pulmão, fígado; Tecidos: pele, válvulas, vasos, peças osteoarticulares, membrana amniótica, córnea; Células: percursores hematopoiéticos (medula óssea e cordão umbilical) e células reprodutoras. O coração, os pulmões e os componentes do olho (a córnea e o cristalino) só podem provir de alguém que tenha morrido recentemente, em regra devido mais a um acidente do que a uma doença.
13. Compete ao Coordenador hospitalar de doação a detecção e validação do dador. O Gabinete Coordenador consulta o RENNDA e providencia o envio de sangue e gânglios do dador para tipagem e outras análises no Centro de Histocompatibilidade (três no País: Norte, Centro e Sul). Também compete ao Gabinete Coordenador organizar a equipa de colheita multiorgânica com todo o material de que necessita, bem como assegurar o transporte, da equipa, do material e dos produtos colhidos, quando o dador se encontra num hospital diferente daquele onde está o Gabinete. Compete, também, fazer chegar os órgãos aos hospitais onde vai ser feito o transplante.
14. EQUIPE: Nº MARCILIO 26 JOAO BATISTA 23 ROGÉRIO 19 ANDRÉ RAFAEL 17 LEANDRO 24 FELIPE 13