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Trabalho de filosofia
Doação de órgão
Doação de órgãos e tecidos é a remoção de  órgãos  e  tecidos  do  corpo  de uma pessoa que recentemente morreu (doador cadáver) ou de um doador voluntário (doador vivo), com o propósito de  transplantá-lo  ou fazer um  enxerto  em outras pessoas vivas.
Doação em vida
No caso do  rim ,  medula óssea ,  pâncreas ,  fígado  e  pulmão , existe a possibilidade de que se realize o transplante com doador vivo. A legislação  brasileira  permite a doação de órgãos entre parentes até quarto grau. Além desse grau de parentesco é necessário uma autorização judicial. Já a legislação portuguesa permite que qualquer pessoa, como  cônjuges  ou amigos, seja dador de órgãos em vida, independentemente de haver relação de consanguinidade e barriga.
Contra indicações
São contra-indicações absolutas para a doação os pacientes que possuírem: Infecção  não controlada, HIV HTLV  1/2 Neoplasia  maligna, exceto:  tumor  primitivo do SNC,  carcinoma basocelular , carcinoma “in situ” do  útero . O dano estrutural irreversível de algum órgão não contra-indica a doação dos demais órgãos.
Identificação de um doador
Em Portugal a doação de órgãos pós-morte é considerada pré-adequirida, querendo isto dizer que qualquer cidadão nacional ou estrangeiro residente em território português é considerado doador desde a sua nascença. Deste modo não é necessária a realização de qualquer pedido, inscrição ou autorização para a sua doação .
Órgãos Transplantados
Os órgãos e Tecidos transplantados em Portugal são: Órgãos: rim, rim + pâncreas, coração, pulmão, fígado; Tecidos: pele, válvulas, vasos, peças osteoarticulares, membrana amniótica, córnea; Células: percursores hematopoiéticos (medula óssea e cordão umbilical) e células reprodutoras. O coração, os pulmões e os componentes do olho (a córnea e o cristalino) só podem provir de alguém que tenha morrido recentemente, em regra devido mais a um acidente do que a uma doença.
Processo de colheita e transplantação
Compete ao Coordenador hospitalar de doação a detecção e validação do dador. O Gabinete Coordenador consulta o RENNDA e providencia o envio de sangue e gânglios do dador para tipagem e outras análises no Centro de Histocompatibilidade (três no País: Norte, Centro e Sul). Também compete ao Gabinete Coordenador organizar a equipa de colheita multiorgânica com todo o material de que necessita, bem como assegurar o transporte, da equipa, do material e dos produtos colhidos, quando o dador se encontra num hospital diferente daquele onde está o Gabinete. Compete, também, fazer chegar os órgãos aos hospitais onde vai ser feito o transplante.
EQUIPE:  Nº MARCILIO  26  JOAO BATISTA  23 ROGÉRIO  19 ANDRÉ RAFAEL  17 LEANDRO  24 FELIPE  13

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Doação de Órgãos e Tecidos em Portugal

  • 3. Doação de órgãos e tecidos é a remoção de órgãos e tecidos do corpo de uma pessoa que recentemente morreu (doador cadáver) ou de um doador voluntário (doador vivo), com o propósito de transplantá-lo ou fazer um enxerto em outras pessoas vivas.
  • 5. No caso do rim , medula óssea , pâncreas , fígado e pulmão , existe a possibilidade de que se realize o transplante com doador vivo. A legislação brasileira permite a doação de órgãos entre parentes até quarto grau. Além desse grau de parentesco é necessário uma autorização judicial. Já a legislação portuguesa permite que qualquer pessoa, como cônjuges ou amigos, seja dador de órgãos em vida, independentemente de haver relação de consanguinidade e barriga.
  • 7. São contra-indicações absolutas para a doação os pacientes que possuírem: Infecção não controlada, HIV HTLV 1/2 Neoplasia maligna, exceto: tumor primitivo do SNC, carcinoma basocelular , carcinoma “in situ” do útero . O dano estrutural irreversível de algum órgão não contra-indica a doação dos demais órgãos.
  • 9. Em Portugal a doação de órgãos pós-morte é considerada pré-adequirida, querendo isto dizer que qualquer cidadão nacional ou estrangeiro residente em território português é considerado doador desde a sua nascença. Deste modo não é necessária a realização de qualquer pedido, inscrição ou autorização para a sua doação .
  • 11. Os órgãos e Tecidos transplantados em Portugal são: Órgãos: rim, rim + pâncreas, coração, pulmão, fígado; Tecidos: pele, válvulas, vasos, peças osteoarticulares, membrana amniótica, córnea; Células: percursores hematopoiéticos (medula óssea e cordão umbilical) e células reprodutoras. O coração, os pulmões e os componentes do olho (a córnea e o cristalino) só podem provir de alguém que tenha morrido recentemente, em regra devido mais a um acidente do que a uma doença.
  • 12. Processo de colheita e transplantação
  • 13. Compete ao Coordenador hospitalar de doação a detecção e validação do dador. O Gabinete Coordenador consulta o RENNDA e providencia o envio de sangue e gânglios do dador para tipagem e outras análises no Centro de Histocompatibilidade (três no País: Norte, Centro e Sul). Também compete ao Gabinete Coordenador organizar a equipa de colheita multiorgânica com todo o material de que necessita, bem como assegurar o transporte, da equipa, do material e dos produtos colhidos, quando o dador se encontra num hospital diferente daquele onde está o Gabinete. Compete, também, fazer chegar os órgãos aos hospitais onde vai ser feito o transplante.
  • 14. EQUIPE: Nº MARCILIO 26 JOAO BATISTA 23 ROGÉRIO 19 ANDRÉ RAFAEL 17 LEANDRO 24 FELIPE 13