Este laudo técnico avalia as condições de trabalho de um coordenador de manutenção elétrica em usinas e conclui que ele está exposto de forma habitual a agentes perigosos por eletricidade, conforme a legislação brasileira. O laudo descreve as atividades realizadas, agentes de exposição como ruído e eletricidade, equipamentos de proteção fornecidos e enquadramento legal.
Avaliação qualitativa dos riscos ltcat - energia elétrica
Laudo técnico insalubridade periculosidade
1. Laudo Técnico
Insalubridade e Periculosidade.
I. OBJETO
O presente laudo trata de avaliação sobre as condições de exposição a
agentes insalubres e/ou perigosos com a finalidade de definir o enquadramento
da(s) atividade(s) analisadas, nos termos dos Artigos 189 a 193 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), das Normas Regulamentadoras(NR) nº 15 Atividades e
operações insalubres e 16 – Atividades e Operações Periculosa, regulamentadas
na Portaria nº 3214/78, da Lei nº 7.639/85. A periculosidade por eletricidade é
regulamentada pelo Decreto nº 93.412/86, e da Portaria nº 3.393, de
17.12.87.
Este laudo é baseado nas atividades realizadas por grupos homogêneos de
trabalhadores que estão expostos as mesmas condições em função da similaridade
dos trabalhos realizados e conseqüentemente às mesmas condições ambientais de
trabalho.
II. IDENTIFICAÇAO DA EMPRESA
Razão social: Unidade:
CNPJ: CNAE: Grau de Risco
Endereço:
Local: CEP: Telefone:
I. IDENTIFICAÇAO DO EMPREGADO E FUNÇÃO
Nome: SANDOR COORD. DE MANUTENÇÃO
2. Laudo Técnico
Insalubridade e Periculosidade.
II. LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DA USINA
O Colaborador acima realiza suas atividades diárias nas diversas usinas
instaladas na Regional Mato Grosso, e tem como base de apoio o Escritório
Regional, entretanto a analise deste laudo está baseada na efetiva exposição
aos riscos quando em atividades nas Usinas.
III. DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES REALIZADAS NA
FUNÇÃO:
- Realizar coordenação da equipe de manutenção elétrica.
- Realizar manutenção elétrica nas usinas e subestações.
- Realizar especificações técnicas.
- Realizar a programação da equipe de manutenção elétrica.
IV. AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AOS RISCOS AMBIENTAIS
A - AGENTES QUÍMICOS SEM LIMITE DE TOLERÂNCIA
Eventualmente mantém contato com óleo isolante dos transformadores.
B - RUÍDO
A exposição ao ruído é variável em função dos deslocamentos ocorridos ao
realizar as tarefas. A medição foi realizada por dosimetria o valor aferido foi de 78
dBA a 94 dBA.
C - PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL
Não há exposição para este agente
D - EXPOSIÇÃO A ELETRICIDADE
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3. Laudo Técnico
Insalubridade e Periculosidade.
Jornada diária completa, sempre à disposição do empregador para a
execução das tarefas nas condições de trabalho com exposição a tensões que
variam de 250 V a 34.500 Volts.
V. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Durante sua jornada habitual de trabalho, o colaborador recebeu os
seguintes equipamentos de proteção:
• Capacete acoplado com abafador ou Equivalente CA 8318
• Creme protetor solar CA 7596-
• Óculos de proteção incolor CA 6136 e 18246-
• Botina Eletricista CA 13841-
• Luva Isolante – CA 1383
• Uniforme Anti Chamas
VI. CONCLUSÃO:
Com base técnica na NR 15 _ atividades e Operações Insalubres e NR 16 –
Atividades e Operações Periculosas, após avaliação criteriosa do ambiente de
trabalho, atividades realizadas e tempos de exposição é possível concluir que o
Colaborador encontra-se exposto de forma habitual e permanente a
Agente Periculoso por Eletricidade, conforme preconiza a Lei nº
7.639/85, regulamentada pelo Decreto nº 93.412, de 14.10.86.
Em função das condições técnicas operacionais ou neutralizadas com o uso
dos equipamentos de proteção não foram detectados quaisquer agentes
insalubres acima dos limites de tolerância,
VII. ENQUADRAMENTO LEGAL
INSALUBRIDADE : PORTARIA Nº 3214, DE 08.06.78
• Ruído contínuo ou itermitente - ANEXO 1
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4. Laudo Técnico
Insalubridade e Periculosidade.
• Ruídos de impacto - ANEXO 2
• Trabalho sob condições hiperbáricas - ANEXO 6
• Agentes químicos com limites de tolerância - ANEXO 11
• Agentes químicos (sem limites de tolerância) - ANEXO 13
• Agentes biológicos - ANEXO 14
PERICULOSIDADE
• Explosivos - ANEXO 1 da NR nº 16 da Portaria 3214/78
• Inflamáveis - ANEXO 2 da NR 16 da Portaria 3214/78
• Eletricidade - Lei nº 7.639/85, regulamentada pelo Decreto nº 93.412, de
14.10.86
VIII. QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome/assinatura
Silva
NIT. nº
124.16422.56.3
Engenheiro de Segurança CREA: 120471966-7
Local: Cuiabá Data: 17/10/11
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