SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 32
Baixar para ler offline
BLOCO K – O LIVRO DA PRODUÇÃO NA
MESA DE DISCUSSÃO
PERÍODO DA MANHÃ
• O conceito
• A evolução – Cronograma
• O que mudou
• Áreas envolvidas: Controle do Estoque, Custos, Fiscal, Contábil,
Planejamento, PCP, Recebimentos, e os terceiros (Armazéns,
Depósitos, Beneficiadores).
• A obrigatoriedade
• O leiaute
• Os processos
• A Multa
• O Reprocessamento
AGENDA
“Os obstáculos são aquelas coisas terríveis que você vê quando
desvia os olhos dos seus objetivo.” Henry Ford
BLOCO K
– A produção na
mesa de Discussão
Conceito: Bloco K
Destina a prestar informações mensais
da produção e respectivo consumo de
insumos, bem como do estoque
escriturado, relativos aos
estabelecimentos industriais ou a
eles equiparados pela legislação
federal e pelos atacadistas, podendo,
a critério do Fisco, ser exigido de
estabelecimento de contribuintes de
outros setores (conforme § 4º do art. 63
do Convênio s/número, de 1970).
INTERNET
NO
BRASIL
MRP II -------ERP( 90)
Cloud
fiscal
Livro da Produção
MRP
RCPE – P/3
CONVÊNIO S/Nº, DE
15/12/70
1939 1970 1972 2008 2016
SMV – Bebidas
2006/2010
LPD –
Livro de
Produção
Diária
Sicobe
2008
RCPE – P/3
Resolução 3884
– 2007/2013
BLOCO K
Ato Cotepe 22/13 e
49/14
Ajuste Sinief 17/2014
Controles
Quantitativos
AJUSTE
SINIEF 02/72
Discussão
M
A
I
N
F
R
A
M
E
Projeto
G-10
1917
1924 - IBM
PES
EXEMPLO DE MPP - MAPEAMENTO DOS PROCESSOS DE PRODUÇÃO: "Fio Máquina”
MercadoriasConsumidas
FASE 2 - Alto Forno
TIPO 5 - Sub-Produto
NCM xxxx xx xx - Sucata de Aço
FASE 1 - Sinterização FASE 3 - Linguotamento Contínuo FASE 4 - Laminação
ProdutoResultante
Ordem No. 0101 Ordem No. 0102 Ordem No. 0103 Ordem No. 0104
Processo 01 Processo 02 Processo 03 Processo 04
TIPO 1 - Mat.Primas
NCM 2601 xx xx - Minério de Ferro Granulado
NCM 2601 xx xx - Pelota
NCM 2506 20 00 - Quartzito
NCM 2602 00 90 - Minério de Manganês
NCM 2704 00 10 - Coque
NCM 2704 00 90 - Carvão Mineral
TIPO 3 - Produto em Processo
NCM xxxx xx xx - Sinter (produto
granulado, adequado à fabricação do
Gusa no Alto-Forno)
TIPO 3 - Produto em Processo
NCM xxxx xx xx - Sinter (produto
granulado, adequado à fabricação do
Gusa no Alto-Forno)
TIPO 3 - Produto em Processo
NCM xxxx xx xx - Gusa Líquido
TIPO 5 - Sub-Produto
NCM xxxx xx xx - Sucata de Gusa
TIPO 3 - Produto em Processo
NCM xxxx xx xx - Sinter (produto
granulado, adequado à fabricação do
Gusa no Alto-Forno)
TIPO 1 - Mat.Primas
NCM xxxx xx xx - Minério de Ferro Granulado
NCM xxxx xx xx - Pelota
NCM xxxx xx xx - Quartzito
NCM xxxx xx xx - Minério de Manganês
NCM xxxx xx xx - Coque
NCM xxxx xx xx - Carvão Mineral
TIPO 3 - Produto em Processo
NCM xxxx xx xx - Tarugo de aço
TIPO 5 - Sub-Produto
NCM xxxx xx xx - Sucata de Aço
TIPO 1 - Mat.Primas
NCM xxxx xx xx - Gusa Sólido
NCM xxxx xx xx - Ferro Manganês
NCM xxxx xx xx - Ferro Silício
NCM xxxx xx xx - Titânio
NCM xxxx xx xx - Molibidênio
NCM xxxx xx xx - Sucata de Aço
NCM xxxx xx xx - Cal
NCM xxxx xx xx - Fluorita
TIPO 3 - Produto em Processo
NCM xxxx xx xx - Gusa Líquido
TIPO 5 - Sub-Produto
NCM xxxx xx xx - Sucata de Gusa
TIPO 4 - Produto Acabado
NCM 7213 20 00 - Fio Máquina
TIPO 5 - Sub-Produto
NCM xxxx xx xx - Sucata de
Aço
TIPO 2 - Embalagem
NCM xxxx xx xx - Etiqueta de
Identificação
TIPO 3 - Produto em Processo
NCM xxxx xx xx - Tarugo de
aço
TIPO 3 - Produto em Processo
NCM xxxx xx xx - Escórias de Alto Forno
O PRIMEIRO LEIAUTE DO BLOCO K
ECF
0200
0210
H001
H005 H010
H020
H990
K001 K100
K200
K220
K230 K235
K250
K255
K990 Bloco L
L200
INVENTÁRIO
VISÃO DO
ESTOQUE
Consumo
Standard
Estoque
Escriturado -
propriedade
De x Para dos
códigos
Ordem de
Produção
B.O.M.
FICHA
TÉCNICA
SUB
CONTRATAÇÃO
B.O.M. -
Substituições
em 3ºs
Método de
Avaliação de
Custos
Bloco K | CPE – Controle da Produção e do Estoque
Bloco K | Detalhando o Leiaute
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "0200" C 004 - S
02 COD_ITEM Código do item C 060 - S
03 DESCR_ITEM Descrição do item C - - S
04 COD_BARRA Representação alfanumérico do código de barra do produto, se
houver.
C - - N
05 COD_ANT_ITEM Código anterior do item com relação à última informação
apresentada.
C 060 - N
06 UNID_INV Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques. C 006 - N
07 TIPO_ITEM Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:
00 – Mercadoria para Revenda;
01 – Matéria-Prima;
02 – Embalagem;
03 – Produto em Processo;
04 – Produto Acabado;
05 – Subproduto;
06 – Produto Intermediário;
07 – Material de Uso e Consumo;
08 – Ativo Imobilizado;
09 – Serviços;
10 – Outros insumos;
99 – Outras
N 002* - S
08 COD_NCM Código da Nomenclatura Comum do Mercosul C 008 - N
09 EX_IPI Código EX, conforme a TIPI C 003 - N
10 COD_GEN Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1. N 002* - N
11 COD_LST Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei
Complementar Federal nº 116/03.
N 004 N
12 ALIQ_ICMS Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas N 006 02 N
3.BLOCO 0 – Registro 0200
TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODS/SERV.)
RETORNO DE
PRODUÇÃO:
um produto em
processo é
caracterizado como
retorno de produção
quando é resultante de
uma fase e processo
de produção e é
destinado, rotineira e
exclusivamente, a uma
fase e processo de
produção anterior à
qual o mesmo foi
gerado
.
LEI COMPLEMENTAR N° 65, DE 15 DE ABRIL DE 1991
.........................................
Art. 1° É compreendido no campo de incidência do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestação de serviço de transporte interestadual e
intermunicipal, e de comunicação (ICMS) o produto industrializado semi-elaborado destinado
ao exterior:
I - que resulte de matéria-prima de origem animal, vegetal ou mineral sujeita ao imposto
quando exportada in natura.
II - cuja matéria-prima de origem animal, vegetal ou mineral não tenha sofrido qualquer
processo que implique modificação da natureza química originária.
III - cujo custo da matéria-prima de origem animal, vegetal ou mineral represente mais de
sessenta por cento do custo do correspondente produto, apurado segundo o nível tecnológico
disponível no País
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obr
1 REG Texto fixo contendo "0210" C 4 - O
2 COD_ITEM_COMP Código do item componente/insumo (campo
02 do Registro 0200)
C 60 -
O
3 QTD_COMP Quantidade do item componente/insumo para
se produzir uma unidade do item composto/ resultante
N 17 6
O
4 PERDA Perda/quebra normal percentual do
insumo/componente para se produzir uma
N 5 3
O
3.BLOCO 0 – Registro 0210
CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO
Se no projeto existirem insumos interdependentes
(insumos em que o aumento da participação de um resulta
em diminuição da participação de outro ou outros) deverá
ser eleito um insumo de cada grupamento interdependente
para informação do total de consumo específico padrão do
conjunto de insumos que representa (na unidade do
insumo eleito). Os demais insumos do grupamento
interdependente serão considerados substitutos e deverão
ser tratados em conformidade com o disposto na alínea
“c” a seguir;
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "0220" C 004 - O
02 COD_ITEM_
ORIG
Código da mercadoria de origem C 60 - O
03 UNID_CONV Unidade de medida de origem a ser
convertida.
C 006 - O
04 FAT_CONV Fator de conversão: fator utilizado para
converter (multiplicar) a unidade de
origem na unidade de destino.
N - 6 O
3.BLOCO 0– Registro 0220
FATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADES
Em todo projeto com consumo de mais de um insumo
(interdependentes ou não) em que todos possuam a mesma
unidade de medida, ou, se diversa, sejam passíveis de conversão
para uma única unidade de medida, fica facultado a eleição de
um dos insumos como padrão que trará a informação do total de
consumo específico padrão do conjunto de insumos (na unidade
de medida do insumo eleito, desde que existente ou reconhecida
pelo
Sistema Internacional de Medidas).
Exercida essa faculdade, esse insumo deverá ser citado como
insumo substituído nos registros que representarem os
consumos efetivos dos demais insumos que compõem o
conjunto (Registros H235 e H255).
3.BLOCO K –K200
ESTOQUE ESCRITURADO
3.BLOCO H – H010
INVENTÁRIO.
3.BLOCO K – K220
OUTRAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS ENTRE MERCADORIAS
3.BLOCO K – K230
ITENS PRODUZIDOS
3.BLOCO K – K235
INSUMOS CONSUMIDOS
3.BLOCO K – K250
INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS
ITENS PRODUZIDOS
3.BLOCO K –K255
INDUSTRIALIZAÇÃO EM TERCEIROS – INSUMOS
CONSUMIDOS
• Na visão do beneficiador
K230
K235
0200
0210
K200
Quant// produzida
Insumos consumidos
Consumo especifico padrão
Cadastro
Estoque escriturado
Operações subcontratação
Parte II
Discutindo
novos
conceitos
OS PROCESSOS
Produto acabado utilizado como componente
B.O.M Standard
Ficha técnica – Sigilo
Perdas no processo industrial
Perdas no transporte
Quebras de estoque
Substituição de componente
Ordem de produção - MTO -MTS
Subcontratação – para terceiros
em terceiros
Código corporativos nacionais – Custo
Standard – Custeio Absorção – ABC
Montagem dos KITS
DA RESPONSABILIDADE
Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos
créditos correspondentes a obrigações
tributárias resultantes de atos praticados com
excesso de poderes ou infração de lei, contrato
social ou estatutos:
...............................................
II - os mandatários, prepostos e empregados;
III - os diretores, gerentes ou representantes de
pessoas jurídicas de direito privado.
O
B
R
I
G
A
T
O
R
I
E
D
A
D
E
Ato COTEPE nº 52/13 (21/11/13)
Ajuste SINIEF nº 33/13 (06/12/13)
Tornou obrigatória a escrituração
eletrônica do Livro Registro Controle da
Produção e do Estoque a partir de 1º de
janeiro de 2015 (industriais ou a eles
equiparados pela Legislação federal e
pelos atacadistas)
Ajuste SINIEF nº 10/14 (16/06/14)
Alterou a obrigatoriedade da escrituração
eletrônica do Livro Registro Controle da
Produção e do Estoque para 1º/01/15,
para os contribuintes relacionados
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº
047/14 DOE 18/07/14) - RS
Prorrogou de 01/01/15 para 01/01/16, o
prazo para substituição do livro Registro de
Controle da Produção e do Estoque pela EFD
 RIR/99
I - os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior
custo das matérias-primas adquiridas no período de apuração, ou em oitenta
por cento do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com o
inciso II;
II - os dos produtos acabados, em setenta por cento do maior preço
de venda no período de apuração.
§ 1 º Para aplicação do disposto no inciso II, o valor dos
produtos acabados deverá ser determinado tomando por base o
preço de venda, sem exclusão de qualquer parcela a título de
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
§ 2 º O disposto neste artigo deverá ser reconhecido na
escrituração comercial.
Bloco K | No Âmbito Federal – Das Multas
• Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos
termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com
incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos
relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
sujeitar-se-á às seguintes multas: (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
I - por apresentação extemporânea: (Redação dada pela Lei nº 12.766, de 2012)
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às
pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou
isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido
ou pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às
demais pessoas jurídicas; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas
físicas; (Incluída pela Lei nº 12.873, de 2013)
II - por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para
cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados
pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário; (Redação
Bloco K | No Âmbito Federal – Das Multas
• III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou
omitidas: (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das
transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica
ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de
informação omitida, inexata ou incompleta; (Incluída pela Lei nº 12.873, de 2013)
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta
reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da
pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso
de informação omitida, inexata ou incompleta. (Incluída pela Lei nº 12.873, de 2013)
Bloco K | No Âmbito Federal – Das Multas
Bloco K | No Âmbito Estadual – Das Multas
RIO GRANDE DO SUL
"LEI Nº 6.537, DE 27/02/1973 (DO-RS, DE 27/02/73)"
CAPÍTULO III
Das Infrações Formais
Art. 11 - Pela pratica das infrações tributárias formais a seguir enumeradas, são cominadas as
seguintes multas:
III - infrações relativas aos livros fiscais;
b) omitir a registro documento fiscal de entrada ou de aquisição de mercadorias, cuja circulação
posterior tenha sido tributada ou, se isenta ou não tributada, tenha sido realizada com
documento fiscal: multa equivalente a 5% do valor das mercadorias, não inferior a 5 UPF-RS;
c) omitir a registro documento fiscal relativo a saída ou ao fornecimento não-tributados ou
isentos de mercadorias, ou, se tributado, quando o imposto tenha sido pago: multa de 10 UPF-
RS;
Bloco K | No Âmbito Estadual – Das Multas
RIO GRANDE DO SUL
"LEI Nº 6.537, DE 27/02/1973 (DO-RS, DE 27/02/73)"
CAPÍTULO III
Das Infrações Formais
Art. 11 - Pela pratica das infrações tributárias formais a seguir enumeradas, são cominadas as
seguintes multas:
.........................
d) atrasar a escrituração:
1 - do livro Registro de Entradas ou Registro de Saídas: multa equivalente a 1% do valor das
operações não escrituradas, não inferior a 5 UPF-RS;
2 - do livro Registro de Inventário: multa de 15 UPF-RS por inventário;
3 - de qualquer outro livro fiscal: multa de 5 UPF-RS;
e) escriturar livro fiscal de forma diversa da estabelecida pela legislação tributária, salvo se da
irregularidade decorrer infração tributária material: multa de 5 UPF-RS;
f) extraviar, perder, inutilizar, manter fora do estabelecimento, em local não autorizado, ou não
exibir livro fiscal a Fiscal de Tributos Estaduais, quando exigido: multa de 50 UPF-RS por
inventário não apresentado, quanto ao livro Registro de Inventário, e de 50 UPF-RS por mês ou
fração de escrituração não apresentada, quanto a cada um dos demais livros fiscais;
Bloco KO Reproces
samento
FITA
HASTE
TELA
500 unidades
HASTE TELAFITA
Produto Y
Item rejeitado – Cod. 001AB
Produto Y
Novo código NC 001OC
K220
Produto “em elaboração”
Ordem de Produção para “Não
Conformidades” - K230.
0200 – 03 ” em elaboração”
Produtos impróprios para VENDA
REPROCESSAMENTO
Produto Acabado
Um longo caminho a percorrer...
 Mapear os processos produtivos;
 Identificar os principais Gap’s;
 Montar evidências dos principais impactos e ou modificações de cada
grupo/empresa;
 Elaborar proposta de plano de adequação pautada no mapeamento
dos gaps.
 Executar
Obrigado!
Jorge Campos
Fanpage:jorgecampospedbrasil
Linkedin:jorgecamposspedbrasil

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Sped Fiscal - Bloco K | Controle da Produção e do Estoque
Sped Fiscal - Bloco K |  Controle da Produção e do Estoque Sped Fiscal - Bloco K |  Controle da Produção e do Estoque
Sped Fiscal - Bloco K | Controle da Produção e do Estoque
Helton Giuliano
 
Apresentacao EFD PIS-COFINS
Apresentacao EFD PIS-COFINSApresentacao EFD PIS-COFINS
Apresentacao EFD PIS-COFINS
TOTVS Connect
 
Apresentação EFD - PIS COFINS
Apresentação EFD - PIS COFINSApresentação EFD - PIS COFINS
Apresentação EFD - PIS COFINS
TOTVS Connect
 
Manual sped csm versao1
Manual sped csm versao1Manual sped csm versao1
Manual sped csm versao1
Cezar Maciel
 

Mais procurados (18)

Sped Fiscal - Bloco K | Controle da Produção e do Estoque
Sped Fiscal - Bloco K |  Controle da Produção e do Estoque Sped Fiscal - Bloco K |  Controle da Produção e do Estoque
Sped Fiscal - Bloco K | Controle da Produção e do Estoque
 
EFD ICMS/IPI - Bloco K
EFD ICMS/IPI - Bloco KEFD ICMS/IPI - Bloco K
EFD ICMS/IPI - Bloco K
 
Geração do Bloco K no SPED Fiscal: Registro de Controle da Produção e do Estoque
Geração do Bloco K no SPED Fiscal: Registro de Controle da Produção e do EstoqueGeração do Bloco K no SPED Fiscal: Registro de Controle da Produção e do Estoque
Geração do Bloco K no SPED Fiscal: Registro de Controle da Produção e do Estoque
 
Apresentação Sped com ênfase no controle de produção e estoque
Apresentação Sped com ênfase no controle de produção e estoqueApresentação Sped com ênfase no controle de produção e estoque
Apresentação Sped com ênfase no controle de produção e estoque
 
Apresentacao EFD PIS-COFINS
Apresentacao EFD PIS-COFINSApresentacao EFD PIS-COFINS
Apresentacao EFD PIS-COFINS
 
Papo de produção #2: Bloco K do SPED Fiscal
Papo de produção #2: Bloco K do SPED FiscalPapo de produção #2: Bloco K do SPED Fiscal
Papo de produção #2: Bloco K do SPED Fiscal
 
FARO - BLOCO K
FARO - BLOCO K FARO - BLOCO K
FARO - BLOCO K
 
Apresentação EFD - PIS COFINS
Apresentação EFD - PIS COFINSApresentação EFD - PIS COFINS
Apresentação EFD - PIS COFINS
 
Webseminário: Bloco K - 11 processos para sua indústria se preparar já
Webseminário: Bloco K - 11 processos para sua indústria se preparar jáWebseminário: Bloco K - 11 processos para sua indústria se preparar já
Webseminário: Bloco K - 11 processos para sua indústria se preparar já
 
Guia Prático EFD Versão 2.0.8
Guia Prático EFD Versão 2.0.8Guia Prático EFD Versão 2.0.8
Guia Prático EFD Versão 2.0.8
 
Apresentação Cicluss SPED EFD Bloco K
Apresentação Cicluss SPED EFD Bloco KApresentação Cicluss SPED EFD Bloco K
Apresentação Cicluss SPED EFD Bloco K
 
I Fórum Mineiro de Sped - Bloco K do SPED Fiscal com José Adriano
I Fórum Mineiro de Sped - Bloco K do SPED Fiscal com José AdrianoI Fórum Mineiro de Sped - Bloco K do SPED Fiscal com José Adriano
I Fórum Mineiro de Sped - Bloco K do SPED Fiscal com José Adriano
 
SPED: EFD ICMS/IPI: Guia Prático versão 2.0.7
SPED: EFD ICMS/IPI: Guia Prático versão 2.0.7SPED: EFD ICMS/IPI: Guia Prático versão 2.0.7
SPED: EFD ICMS/IPI: Guia Prático versão 2.0.7
 
Manual sped csm versao1
Manual sped csm versao1Manual sped csm versao1
Manual sped csm versao1
 
Manual sped fiscal_1
Manual sped fiscal_1Manual sped fiscal_1
Manual sped fiscal_1
 
BLOCO K, RIGOR NA FISCALIZAÇÃO DIGITAL
BLOCO K, RIGOR NA FISCALIZAÇÃO DIGITALBLOCO K, RIGOR NA FISCALIZAÇÃO DIGITAL
BLOCO K, RIGOR NA FISCALIZAÇÃO DIGITAL
 
Palestra sped fiscal
Palestra sped fiscalPalestra sped fiscal
Palestra sped fiscal
 
Bloco 0
Bloco 0Bloco 0
Bloco 0
 

Semelhante a APRESENTAÇÃO 3° FÓRUM SPED: Jorge Campos: Bloco k - o livro da produção na mesa de discussão

Nt2013.003 v1.00a lei_transparencia
Nt2013.003 v1.00a lei_transparenciaNt2013.003 v1.00a lei_transparencia
Nt2013.003 v1.00a lei_transparencia
Gelivaldo Filho
 
GlobalDox - Mapeando SPED PIS e COFINS
GlobalDox - Mapeando SPED PIS e COFINSGlobalDox - Mapeando SPED PIS e COFINS
GlobalDox - Mapeando SPED PIS e COFINS
GlobalDox
 
Contabilidade decifrada 04
Contabilidade decifrada 04Contabilidade decifrada 04
Contabilidade decifrada 04
simuladocontabil
 
Manual de Contabilidade Simplificada para Micros e Pequenas Empresas 2010 - 3...
Manual de Contabilidade Simplificada para Micros e Pequenas Empresas 2010 - 3...Manual de Contabilidade Simplificada para Micros e Pequenas Empresas 2010 - 3...
Manual de Contabilidade Simplificada para Micros e Pequenas Empresas 2010 - 3...
IOB News
 

Semelhante a APRESENTAÇÃO 3° FÓRUM SPED: Jorge Campos: Bloco k - o livro da produção na mesa de discussão (20)

Apresentacao blocok ibef17-6-15-pwc
Apresentacao blocok ibef17-6-15-pwcApresentacao blocok ibef17-6-15-pwc
Apresentacao blocok ibef17-6-15-pwc
 
Bloco k
Bloco kBloco k
Bloco k
 
Novidades bloco k - Obrigatoriedade para Industrias de bebidas e fumo
Novidades bloco k - Obrigatoriedade para Industrias de bebidas e fumoNovidades bloco k - Obrigatoriedade para Industrias de bebidas e fumo
Novidades bloco k - Obrigatoriedade para Industrias de bebidas e fumo
 
Quirius-bloco k-webinar-apresentação
Quirius-bloco k-webinar-apresentaçãoQuirius-bloco k-webinar-apresentação
Quirius-bloco k-webinar-apresentação
 
Guia Prático EFD – Versão 2.0.7 Atualização: dezembro de 2011
Guia Prático EFD – Versão 2.0.7 Atualização: dezembro de 2011Guia Prático EFD – Versão 2.0.7 Atualização: dezembro de 2011
Guia Prático EFD – Versão 2.0.7 Atualização: dezembro de 2011
 
Nt2013.003 v1.00a lei_transparencia
Nt2013.003 v1.00a lei_transparenciaNt2013.003 v1.00a lei_transparencia
Nt2013.003 v1.00a lei_transparencia
 
Guia pratico efd_versao_2_0_8
Guia pratico efd_versao_2_0_8Guia pratico efd_versao_2_0_8
Guia pratico efd_versao_2_0_8
 
Auditoria
AuditoriaAuditoria
Auditoria
 
GlobalDox - Mapeando SPED PIS e COFINS
GlobalDox - Mapeando SPED PIS e COFINSGlobalDox - Mapeando SPED PIS e COFINS
GlobalDox - Mapeando SPED PIS e COFINS
 
Bloco 9
Bloco 9Bloco 9
Bloco 9
 
Res 1303
Res 1303Res 1303
Res 1303
 
Laudo Técnico Rev 01.pdf
Laudo Técnico Rev 01.pdfLaudo Técnico Rev 01.pdf
Laudo Técnico Rev 01.pdf
 
Contabilidade decifrada 04
Contabilidade decifrada 04Contabilidade decifrada 04
Contabilidade decifrada 04
 
SPED Mineiro - ABAT
SPED Mineiro - ABATSPED Mineiro - ABAT
SPED Mineiro - ABAT
 
9 op compras-forn
9   op compras-forn9   op compras-forn
9 op compras-forn
 
LR en 1090 energy-presentation_cmm_coimbra
LR en 1090 energy-presentation_cmm_coimbraLR en 1090 energy-presentation_cmm_coimbra
LR en 1090 energy-presentation_cmm_coimbra
 
Soluções Fiscais SAP
Soluções Fiscais SAPSoluções Fiscais SAP
Soluções Fiscais SAP
 
Introdução IFRS e CPC com Notas Explicativas
Introdução IFRS e CPC com Notas ExplicativasIntrodução IFRS e CPC com Notas Explicativas
Introdução IFRS e CPC com Notas Explicativas
 
Manual de Contabilidade Simplificada para Micros e Pequenas Empresas 2010 - 3...
Manual de Contabilidade Simplificada para Micros e Pequenas Empresas 2010 - 3...Manual de Contabilidade Simplificada para Micros e Pequenas Empresas 2010 - 3...
Manual de Contabilidade Simplificada para Micros e Pequenas Empresas 2010 - 3...
 
Bloco K do SPED Fiscal | Ebook Versão 1
Bloco K do SPED Fiscal | Ebook Versão 1Bloco K do SPED Fiscal | Ebook Versão 1
Bloco K do SPED Fiscal | Ebook Versão 1
 

Mais de decision-it

Mais de decision-it (20)

Saudação Receita Federal - Conexão SPED 2016
Saudação Receita Federal - Conexão SPED 2016Saudação Receita Federal - Conexão SPED 2016
Saudação Receita Federal - Conexão SPED 2016
 
Painel ECD e ECF - Conexão SPED.
Painel ECD e ECF - Conexão SPED.Painel ECD e ECF - Conexão SPED.
Painel ECD e ECF - Conexão SPED.
 
Painel eSocial e REINF - Conexão SPED
Painel eSocial e REINF - Conexão SPEDPainel eSocial e REINF - Conexão SPED
Painel eSocial e REINF - Conexão SPED
 
Apresentação #PARTIUCLOUDFISCAL | Mauro Negruni - Conexão SPED
Apresentação #PARTIUCLOUDFISCAL | Mauro Negruni - Conexão SPEDApresentação #PARTIUCLOUDFISCAL | Mauro Negruni - Conexão SPED
Apresentação #PARTIUCLOUDFISCAL | Mauro Negruni - Conexão SPED
 
Painel Bloco K - Conexão SPED
Painel Bloco K - Conexão SPEDPainel Bloco K - Conexão SPED
Painel Bloco K - Conexão SPED
 
Apresentação Workshop: No Detalhe do SPED | REINF: Substituição da DIRF | Mar...
Apresentação Workshop: No Detalhe do SPED | REINF: Substituição da DIRF | Mar...Apresentação Workshop: No Detalhe do SPED | REINF: Substituição da DIRF | Mar...
Apresentação Workshop: No Detalhe do SPED | REINF: Substituição da DIRF | Mar...
 
Apresentação Workshop: No Detalhe do SPED | ECF: A última revisão antes do en...
Apresentação Workshop: No Detalhe do SPED | ECF: A última revisão antes do en...Apresentação Workshop: No Detalhe do SPED | ECF: A última revisão antes do en...
Apresentação Workshop: No Detalhe do SPED | ECF: A última revisão antes do en...
 
Apresentação Workshop: No Detalhe do SPED | Bloco K: Principais Aspectos | Ju...
Apresentação Workshop: No Detalhe do SPED | Bloco K: Principais Aspectos | Ju...Apresentação Workshop: No Detalhe do SPED | Bloco K: Principais Aspectos | Ju...
Apresentação Workshop: No Detalhe do SPED | Bloco K: Principais Aspectos | Ju...
 
Apresentação 3º Fórum SPED | Jonathan Oliveira : Contribuições Sociais sobre ...
Apresentação 3º Fórum SPED | Jonathan Oliveira : Contribuições Sociais sobre ...Apresentação 3º Fórum SPED | Jonathan Oliveira : Contribuições Sociais sobre ...
Apresentação 3º Fórum SPED | Jonathan Oliveira : Contribuições Sociais sobre ...
 
Apresentação 3° Fórum SPED: Mauro Negruni: Aspectos não trabalhistas do eSocial
Apresentação 3° Fórum SPED: Mauro Negruni: Aspectos não trabalhistas do eSocialApresentação 3° Fórum SPED: Mauro Negruni: Aspectos não trabalhistas do eSocial
Apresentação 3° Fórum SPED: Mauro Negruni: Aspectos não trabalhistas do eSocial
 
Apresentação 3° Fórum SPED | Clóvis Belbute: A Escrituração Contábil Fiscal
Apresentação 3° Fórum SPED | Clóvis Belbute: A Escrituração Contábil FiscalApresentação 3° Fórum SPED | Clóvis Belbute: A Escrituração Contábil Fiscal
Apresentação 3° Fórum SPED | Clóvis Belbute: A Escrituração Contábil Fiscal
 
Apresentação 3° Fórum SPED | Mauro Negruni: Cenário atual e futuro dos docume...
Apresentação 3° Fórum SPED | Mauro Negruni: Cenário atual e futuro dos docume...Apresentação 3° Fórum SPED | Mauro Negruni: Cenário atual e futuro dos docume...
Apresentação 3° Fórum SPED | Mauro Negruni: Cenário atual e futuro dos docume...
 
Apresentação 3° Fórum SPED |José Alberto Maia: eSocial: a nova Era das relaçõ...
Apresentação 3° Fórum SPED |José Alberto Maia: eSocial: a nova Era das relaçõ...Apresentação 3° Fórum SPED |José Alberto Maia: eSocial: a nova Era das relaçõ...
Apresentação 3° Fórum SPED |José Alberto Maia: eSocial: a nova Era das relaçõ...
 
Apresentação 3° Fórum SPED | Roberto Dias Duarte: SPED: uma abordagem empresa...
Apresentação 3° Fórum SPED | Roberto Dias Duarte: SPED: uma abordagem empresa...Apresentação 3° Fórum SPED | Roberto Dias Duarte: SPED: uma abordagem empresa...
Apresentação 3° Fórum SPED | Roberto Dias Duarte: SPED: uma abordagem empresa...
 
CIRCULAR N° 673/2015 CEF - Aprova e divulga o Manual de Orientação do eSocial
CIRCULAR N° 673/2015 CEF - Aprova e divulga o Manual de Orientação do eSocialCIRCULAR N° 673/2015 CEF - Aprova e divulga o Manual de Orientação do eSocial
CIRCULAR N° 673/2015 CEF - Aprova e divulga o Manual de Orientação do eSocial
 
DECRETO Nº 8.415/15: Regulamentação do REINTEGRA para empresas exportadoras
DECRETO Nº 8.415/15: Regulamentação do REINTEGRA para empresas exportadorasDECRETO Nº 8.415/15: Regulamentação do REINTEGRA para empresas exportadoras
DECRETO Nº 8.415/15: Regulamentação do REINTEGRA para empresas exportadoras
 
Principais problemas com o PVA - FEV 2015
 Principais problemas com o PVA - FEV 2015 Principais problemas com o PVA - FEV 2015
Principais problemas com o PVA - FEV 2015
 
NFS-e Porto Alegre: Apresentação oficial da Palestra Nota Legal - Dezembro/2014
NFS-e Porto Alegre: Apresentação oficial da Palestra Nota Legal - Dezembro/2014NFS-e Porto Alegre: Apresentação oficial da Palestra Nota Legal - Dezembro/2014
NFS-e Porto Alegre: Apresentação oficial da Palestra Nota Legal - Dezembro/2014
 
Era do SPED: Sua empresa está preparada?
Era do SPED: Sua empresa está preparada?Era do SPED: Sua empresa está preparada?
Era do SPED: Sua empresa está preparada?
 
Regulamentação da NFC-e no Paraná (Decreto 12.231/14 - DOE PR nº 9298)
Regulamentação da NFC-e no Paraná (Decreto 12.231/14 - DOE PR nº 9298) Regulamentação da NFC-e no Paraná (Decreto 12.231/14 - DOE PR nº 9298)
Regulamentação da NFC-e no Paraná (Decreto 12.231/14 - DOE PR nº 9298)
 

Último

Último (6)

Boas práticas de programação com Object Calisthenics
Boas práticas de programação com Object CalisthenicsBoas práticas de programação com Object Calisthenics
Boas práticas de programação com Object Calisthenics
 
ATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docx
ATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docxATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docx
ATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docx
 
ATIVIDADE 1 - LOGÍSTICA EMPRESARIAL - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - LOGÍSTICA EMPRESARIAL - 52_2024.docxATIVIDADE 1 - LOGÍSTICA EMPRESARIAL - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - LOGÍSTICA EMPRESARIAL - 52_2024.docx
 
ATIVIDADE 1 - ESTRUTURA DE DADOS II - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - ESTRUTURA DE DADOS II - 52_2024.docxATIVIDADE 1 - ESTRUTURA DE DADOS II - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - ESTRUTURA DE DADOS II - 52_2024.docx
 
ATIVIDADE 1 - CUSTOS DE PRODUÇÃO - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - CUSTOS DE PRODUÇÃO - 52_2024.docxATIVIDADE 1 - CUSTOS DE PRODUÇÃO - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - CUSTOS DE PRODUÇÃO - 52_2024.docx
 
Padrões de Projeto: Proxy e Command com exemplo
Padrões de Projeto: Proxy e Command com exemploPadrões de Projeto: Proxy e Command com exemplo
Padrões de Projeto: Proxy e Command com exemplo
 

APRESENTAÇÃO 3° FÓRUM SPED: Jorge Campos: Bloco k - o livro da produção na mesa de discussão

  • 1. BLOCO K – O LIVRO DA PRODUÇÃO NA MESA DE DISCUSSÃO
  • 2. PERÍODO DA MANHÃ • O conceito • A evolução – Cronograma • O que mudou • Áreas envolvidas: Controle do Estoque, Custos, Fiscal, Contábil, Planejamento, PCP, Recebimentos, e os terceiros (Armazéns, Depósitos, Beneficiadores). • A obrigatoriedade • O leiaute • Os processos • A Multa • O Reprocessamento AGENDA
  • 3. “Os obstáculos são aquelas coisas terríveis que você vê quando desvia os olhos dos seus objetivo.” Henry Ford BLOCO K – A produção na mesa de Discussão
  • 4. Conceito: Bloco K Destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores (conforme § 4º do art. 63 do Convênio s/número, de 1970).
  • 5. INTERNET NO BRASIL MRP II -------ERP( 90) Cloud fiscal Livro da Produção MRP RCPE – P/3 CONVÊNIO S/Nº, DE 15/12/70 1939 1970 1972 2008 2016 SMV – Bebidas 2006/2010 LPD – Livro de Produção Diária Sicobe 2008 RCPE – P/3 Resolução 3884 – 2007/2013 BLOCO K Ato Cotepe 22/13 e 49/14 Ajuste Sinief 17/2014 Controles Quantitativos AJUSTE SINIEF 02/72 Discussão M A I N F R A M E Projeto G-10 1917 1924 - IBM PES
  • 6. EXEMPLO DE MPP - MAPEAMENTO DOS PROCESSOS DE PRODUÇÃO: "Fio Máquina” MercadoriasConsumidas FASE 2 - Alto Forno TIPO 5 - Sub-Produto NCM xxxx xx xx - Sucata de Aço FASE 1 - Sinterização FASE 3 - Linguotamento Contínuo FASE 4 - Laminação ProdutoResultante Ordem No. 0101 Ordem No. 0102 Ordem No. 0103 Ordem No. 0104 Processo 01 Processo 02 Processo 03 Processo 04 TIPO 1 - Mat.Primas NCM 2601 xx xx - Minério de Ferro Granulado NCM 2601 xx xx - Pelota NCM 2506 20 00 - Quartzito NCM 2602 00 90 - Minério de Manganês NCM 2704 00 10 - Coque NCM 2704 00 90 - Carvão Mineral TIPO 3 - Produto em Processo NCM xxxx xx xx - Sinter (produto granulado, adequado à fabricação do Gusa no Alto-Forno) TIPO 3 - Produto em Processo NCM xxxx xx xx - Sinter (produto granulado, adequado à fabricação do Gusa no Alto-Forno) TIPO 3 - Produto em Processo NCM xxxx xx xx - Gusa Líquido TIPO 5 - Sub-Produto NCM xxxx xx xx - Sucata de Gusa TIPO 3 - Produto em Processo NCM xxxx xx xx - Sinter (produto granulado, adequado à fabricação do Gusa no Alto-Forno) TIPO 1 - Mat.Primas NCM xxxx xx xx - Minério de Ferro Granulado NCM xxxx xx xx - Pelota NCM xxxx xx xx - Quartzito NCM xxxx xx xx - Minério de Manganês NCM xxxx xx xx - Coque NCM xxxx xx xx - Carvão Mineral TIPO 3 - Produto em Processo NCM xxxx xx xx - Tarugo de aço TIPO 5 - Sub-Produto NCM xxxx xx xx - Sucata de Aço TIPO 1 - Mat.Primas NCM xxxx xx xx - Gusa Sólido NCM xxxx xx xx - Ferro Manganês NCM xxxx xx xx - Ferro Silício NCM xxxx xx xx - Titânio NCM xxxx xx xx - Molibidênio NCM xxxx xx xx - Sucata de Aço NCM xxxx xx xx - Cal NCM xxxx xx xx - Fluorita TIPO 3 - Produto em Processo NCM xxxx xx xx - Gusa Líquido TIPO 5 - Sub-Produto NCM xxxx xx xx - Sucata de Gusa TIPO 4 - Produto Acabado NCM 7213 20 00 - Fio Máquina TIPO 5 - Sub-Produto NCM xxxx xx xx - Sucata de Aço TIPO 2 - Embalagem NCM xxxx xx xx - Etiqueta de Identificação TIPO 3 - Produto em Processo NCM xxxx xx xx - Tarugo de aço TIPO 3 - Produto em Processo NCM xxxx xx xx - Escórias de Alto Forno O PRIMEIRO LEIAUTE DO BLOCO K
  • 7. ECF 0200 0210 H001 H005 H010 H020 H990 K001 K100 K200 K220 K230 K235 K250 K255 K990 Bloco L L200 INVENTÁRIO VISÃO DO ESTOQUE Consumo Standard Estoque Escriturado - propriedade De x Para dos códigos Ordem de Produção B.O.M. FICHA TÉCNICA SUB CONTRATAÇÃO B.O.M. - Substituições em 3ºs Método de Avaliação de Custos Bloco K | CPE – Controle da Produção e do Estoque
  • 8. Bloco K | Detalhando o Leiaute
  • 9. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "0200" C 004 - S 02 COD_ITEM Código do item C 060 - S 03 DESCR_ITEM Descrição do item C - - S 04 COD_BARRA Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver. C - - N 05 COD_ANT_ITEM Código anterior do item com relação à última informação apresentada. C 060 - N 06 UNID_INV Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques. C 006 - N 07 TIPO_ITEM Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços: 00 – Mercadoria para Revenda; 01 – Matéria-Prima; 02 – Embalagem; 03 – Produto em Processo; 04 – Produto Acabado; 05 – Subproduto; 06 – Produto Intermediário; 07 – Material de Uso e Consumo; 08 – Ativo Imobilizado; 09 – Serviços; 10 – Outros insumos; 99 – Outras N 002* - S 08 COD_NCM Código da Nomenclatura Comum do Mercosul C 008 - N 09 EX_IPI Código EX, conforme a TIPI C 003 - N 10 COD_GEN Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1. N 002* - N 11 COD_LST Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03. N 004 N 12 ALIQ_ICMS Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas N 006 02 N 3.BLOCO 0 – Registro 0200 TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODS/SERV.) RETORNO DE PRODUÇÃO: um produto em processo é caracterizado como retorno de produção quando é resultante de uma fase e processo de produção e é destinado, rotineira e exclusivamente, a uma fase e processo de produção anterior à qual o mesmo foi gerado . LEI COMPLEMENTAR N° 65, DE 15 DE ABRIL DE 1991 ......................................... Art. 1° É compreendido no campo de incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação (ICMS) o produto industrializado semi-elaborado destinado ao exterior: I - que resulte de matéria-prima de origem animal, vegetal ou mineral sujeita ao imposto quando exportada in natura. II - cuja matéria-prima de origem animal, vegetal ou mineral não tenha sofrido qualquer processo que implique modificação da natureza química originária. III - cujo custo da matéria-prima de origem animal, vegetal ou mineral represente mais de sessenta por cento do custo do correspondente produto, apurado segundo o nível tecnológico disponível no País
  • 10. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obr 1 REG Texto fixo contendo "0210" C 4 - O 2 COD_ITEM_COMP Código do item componente/insumo (campo 02 do Registro 0200) C 60 - O 3 QTD_COMP Quantidade do item componente/insumo para se produzir uma unidade do item composto/ resultante N 17 6 O 4 PERDA Perda/quebra normal percentual do insumo/componente para se produzir uma N 5 3 O 3.BLOCO 0 – Registro 0210 CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO Se no projeto existirem insumos interdependentes (insumos em que o aumento da participação de um resulta em diminuição da participação de outro ou outros) deverá ser eleito um insumo de cada grupamento interdependente para informação do total de consumo específico padrão do conjunto de insumos que representa (na unidade do insumo eleito). Os demais insumos do grupamento interdependente serão considerados substitutos e deverão ser tratados em conformidade com o disposto na alínea “c” a seguir;
  • 11. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "0220" C 004 - O 02 COD_ITEM_ ORIG Código da mercadoria de origem C 60 - O 03 UNID_CONV Unidade de medida de origem a ser convertida. C 006 - O 04 FAT_CONV Fator de conversão: fator utilizado para converter (multiplicar) a unidade de origem na unidade de destino. N - 6 O 3.BLOCO 0– Registro 0220 FATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADES Em todo projeto com consumo de mais de um insumo (interdependentes ou não) em que todos possuam a mesma unidade de medida, ou, se diversa, sejam passíveis de conversão para uma única unidade de medida, fica facultado a eleição de um dos insumos como padrão que trará a informação do total de consumo específico padrão do conjunto de insumos (na unidade de medida do insumo eleito, desde que existente ou reconhecida pelo Sistema Internacional de Medidas). Exercida essa faculdade, esse insumo deverá ser citado como insumo substituído nos registros que representarem os consumos efetivos dos demais insumos que compõem o conjunto (Registros H235 e H255).
  • 13. 3.BLOCO H – H010 INVENTÁRIO.
  • 14. 3.BLOCO K – K220 OUTRAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS ENTRE MERCADORIAS
  • 15. 3.BLOCO K – K230 ITENS PRODUZIDOS
  • 16. 3.BLOCO K – K235 INSUMOS CONSUMIDOS
  • 17. 3.BLOCO K – K250 INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS ITENS PRODUZIDOS
  • 18. 3.BLOCO K –K255 INDUSTRIALIZAÇÃO EM TERCEIROS – INSUMOS CONSUMIDOS
  • 19. • Na visão do beneficiador K230 K235 0200 0210 K200 Quant// produzida Insumos consumidos Consumo especifico padrão Cadastro Estoque escriturado Operações subcontratação
  • 21. OS PROCESSOS Produto acabado utilizado como componente B.O.M Standard Ficha técnica – Sigilo Perdas no processo industrial Perdas no transporte Quebras de estoque Substituição de componente Ordem de produção - MTO -MTS Subcontratação – para terceiros em terceiros Código corporativos nacionais – Custo Standard – Custeio Absorção – ABC Montagem dos KITS
  • 22. DA RESPONSABILIDADE Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: ............................................... II - os mandatários, prepostos e empregados; III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
  • 23. O B R I G A T O R I E D A D E Ato COTEPE nº 52/13 (21/11/13) Ajuste SINIEF nº 33/13 (06/12/13) Tornou obrigatória a escrituração eletrônica do Livro Registro Controle da Produção e do Estoque a partir de 1º de janeiro de 2015 (industriais ou a eles equiparados pela Legislação federal e pelos atacadistas) Ajuste SINIEF nº 10/14 (16/06/14) Alterou a obrigatoriedade da escrituração eletrônica do Livro Registro Controle da Produção e do Estoque para 1º/01/15, para os contribuintes relacionados INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 047/14 DOE 18/07/14) - RS Prorrogou de 01/01/15 para 01/01/16, o prazo para substituição do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque pela EFD
  • 24.  RIR/99 I - os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período de apuração, ou em oitenta por cento do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com o inciso II; II - os dos produtos acabados, em setenta por cento do maior preço de venda no período de apuração. § 1 º Para aplicação do disposto no inciso II, o valor dos produtos acabados deverá ser determinado tomando por base o preço de venda, sem exclusão de qualquer parcela a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS. § 2 º O disposto neste artigo deverá ser reconhecido na escrituração comercial. Bloco K | No Âmbito Federal – Das Multas
  • 25. • Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas: (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) I - por apresentação extemporânea: (Redação dada pela Lei nº 12.766, de 2012) a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas; (Incluída pela Lei nº 12.873, de 2013) II - por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário; (Redação Bloco K | No Âmbito Federal – Das Multas
  • 26. • III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas: (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta; (Incluída pela Lei nº 12.873, de 2013) b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. (Incluída pela Lei nº 12.873, de 2013) Bloco K | No Âmbito Federal – Das Multas
  • 27. Bloco K | No Âmbito Estadual – Das Multas RIO GRANDE DO SUL "LEI Nº 6.537, DE 27/02/1973 (DO-RS, DE 27/02/73)" CAPÍTULO III Das Infrações Formais Art. 11 - Pela pratica das infrações tributárias formais a seguir enumeradas, são cominadas as seguintes multas: III - infrações relativas aos livros fiscais; b) omitir a registro documento fiscal de entrada ou de aquisição de mercadorias, cuja circulação posterior tenha sido tributada ou, se isenta ou não tributada, tenha sido realizada com documento fiscal: multa equivalente a 5% do valor das mercadorias, não inferior a 5 UPF-RS; c) omitir a registro documento fiscal relativo a saída ou ao fornecimento não-tributados ou isentos de mercadorias, ou, se tributado, quando o imposto tenha sido pago: multa de 10 UPF- RS;
  • 28. Bloco K | No Âmbito Estadual – Das Multas RIO GRANDE DO SUL "LEI Nº 6.537, DE 27/02/1973 (DO-RS, DE 27/02/73)" CAPÍTULO III Das Infrações Formais Art. 11 - Pela pratica das infrações tributárias formais a seguir enumeradas, são cominadas as seguintes multas: ......................... d) atrasar a escrituração: 1 - do livro Registro de Entradas ou Registro de Saídas: multa equivalente a 1% do valor das operações não escrituradas, não inferior a 5 UPF-RS; 2 - do livro Registro de Inventário: multa de 15 UPF-RS por inventário; 3 - de qualquer outro livro fiscal: multa de 5 UPF-RS; e) escriturar livro fiscal de forma diversa da estabelecida pela legislação tributária, salvo se da irregularidade decorrer infração tributária material: multa de 5 UPF-RS; f) extraviar, perder, inutilizar, manter fora do estabelecimento, em local não autorizado, ou não exibir livro fiscal a Fiscal de Tributos Estaduais, quando exigido: multa de 50 UPF-RS por inventário não apresentado, quanto ao livro Registro de Inventário, e de 50 UPF-RS por mês ou fração de escrituração não apresentada, quanto a cada um dos demais livros fiscais;
  • 30. FITA HASTE TELA 500 unidades HASTE TELAFITA Produto Y Item rejeitado – Cod. 001AB Produto Y Novo código NC 001OC K220 Produto “em elaboração” Ordem de Produção para “Não Conformidades” - K230. 0200 – 03 ” em elaboração” Produtos impróprios para VENDA REPROCESSAMENTO Produto Acabado
  • 31. Um longo caminho a percorrer...  Mapear os processos produtivos;  Identificar os principais Gap’s;  Montar evidências dos principais impactos e ou modificações de cada grupo/empresa;  Elaborar proposta de plano de adequação pautada no mapeamento dos gaps.  Executar