1. O documento discute o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que redistribui recursos para educação básica pública.
2. O Fundeb é supervisionado pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS), que acompanha a distribuição e aplicação dos recursos para assegurar seu uso adequado.
3. O documento fornece detalhes sobre como o CACS funciona em nível municipal, estadual e nacional, e suas atribuições
2. MÓDULO FUNDEB
RESUMO
O presente trabalho apresenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb que foi criado pela Emenda
Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº
6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006.
É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e
Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado por parcela financeira de
recursos federais e por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados,
Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da
Constituição Federal. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído
para aplicação exclusiva na educação básica.
Há, no entanto uma atenção especial para a atuação do Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do Fundeb (CACS) que é um colegiado que tem como função principal
acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo,
no âmbito das esferas municipal, estadual e federal. O conselho não é uma unidade
administrativa do governo. Assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo,
harmônica com os órgãos da administração pública local.
O trabalho se vale de pesquisa online e visitação ao executivo do município, para o
levantamento de informações relevantes e a eficaz consolidação do conhecimento acerca
dos temas e da elucidação da possibilidade de acompanhamento por meio de instrumentos
criados pela legislação para garantir a efetividade das ações e destinação adequada das
verbas públicas.
Não há a intenção de que as informações presentes sejam fidedignas à realidade, contudo a
abordagem se deu muito mais à legislação e seus mecanismos, para que se conheça essas
ferramentas fundamentais para a promoção da educação no Brasil.
Palavras Chave: Fundeb, Cacs, Educação Básica, Legislação, Estudo.
3. SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO..................................................................................................................5
2. COLETAS DE DADOS / INFORMAÇÕES SOBRE O CACS FUNDEB.....................................5
2.1. Cacs / Fundeb......................................................................................................6
2.2. Conselho doFundeb Referente às Prestaçõesde Contas....................................8
3. ENTREVISTA COM CONSELHEIRO DO FUNDEB DE .........................................................8
4. IDENTIFICAÇÃO DOS PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS .............................................10
5. PROPOSTA DE SOLUÇÃO..................................................................................................10
6. PESQUISA JUNTO AO EXECUTIVO LOCAL PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE
A EXECUÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDEB............................................10
7. CONCLUSÃO..................................................................................................................11
8. REFERÊNCIAS ................................................................................................................12
4. 1. INTRODUÇÃO
O oficio da educação é delicado, exige paciência, sabedoria, e muita força de vontade. A
conquista da educação não é apenas uma simples vaga na escola, mas também a gratuidade,
a inclusão, a permanência, a formação profissional, a garantia dos recursos e sua devida
aplicação.
No intuito de contemplar todos esses objetivos foi criado o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB), que visa a normatização dos processos relacionados a área da educação. Bem
como seu acompanhamento por pessoas da sociedade atuante na educação, visando sua
correta implementação em todas as esferas da sociedade.
Neste trabalho final serão apresentadas suas características e a análise sobre a aplicação na
sociedade em que estamos inseridos.
2. COLETAS DE DADOS / INFORMAÇÕES SOBRE O CACS FUNDEB
Desde a promulgação da Constituição de 1988, 25% das receitas dos impostos e
transferências dos estados, Distrito Federal e municípios se encontram vinculados à
Educação. Com a Emenda Constitucional nº. 14/96, 60% desses recursos da educação
passaram a ser subvinculados ao ensino fundamental (60% de 25% = 15% dos impostos e
transferências), sendo que parte dessasubvinculação de 15% passava pelo Fundef, cuja
partilha dos recursos tinha como base o número de alunos do ensinofundamental atendido
em cada rede de ensino.
Criado em dezembro de 1996, no ano seguinte o Fundef foi implantado de forma
experimental no estado do Pará e funcionou em todo o país de 1º de janeiro de 1998 e até
31 de dezembro de 2006.
Com a Emenda Constitucional nº 53/2006, a subvinculação das receitas dos impostos e
transferências dos estados, Distrito Federal e municípios passaram para 20% e sua utilização
foi ampliada para toda a educação básica por meio do Fundeb, que promove a distribuição
dos recursos com base no número de alunos da educação básica informado no censo escolar
do ano anterior, sendo computados os estudantes matriculados nos respectivos âmbitos de
atuação prioritária (art. 211 da Constituição Federal). Ou seja, os municípios recebem os
recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino
fundamental, e os estados, com base nos alunos do ensino fundamental e médio.
Da mesma forma, a aplicação desses recursos pelos gestores estaduais e municipais deve ser
direcionada, considerando a responsabilidade constitucional que delimita a atuação dos
estados e municípios em relação à educação básica.
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5. No caso do Distrito Federal, a regra adotada, tanto para a distribuição quanto para a
aplicação dos recursos, é adaptada à especificidade prevista no Parágrafo Único, art. 10 da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei nº 9.394/96), que estabelece a
responsabilidade do governo distrital em relação a toda a educação básica.
O Fundo de Manutenção eDesenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e
regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006.
É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e
Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado por parcela financeira de
recursos federais e por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados,
Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da
Constituição Federal. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído
para aplicação exclusiva na educação básica.
Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de
janeiro de 2007, sendo plenamente concluída no seu terceiro ano de existência, ou seja,
2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública é considerado na distribuição
dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a
formação do fundo atinge o patamar de 20%.
Além dos recursos originários dos entes estaduais e municipais, verbas federais também
integram a composição do Fundeb, a título de complementação financeira, com o objetivo
de assegurar o valor mínimo nacional por aluno/ano (R$ 2.221,73 em 2013) a cada estado,
ou ao DistritoFederal, em que este limite mínimo não for alcançado com recursos dos
próprios governos. O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em
2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, aproximadamente R$ 5,1 bilhões para 2009 e,
a partir de 2010, será de 10% da contribuição total de estados e municípios.
2.1. CACS FUNDEB
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS) é um colegiado que
tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a
aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal. O
conselho não é uma unidade administrativa do governo. Assim, sua ação deve ser
independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração pública local.
O Poder Executivo deve oferecer ao conselho o necessário apoio material e logístico –
disponibilizando, se necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais,
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6. equipamentos etc. – de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho,
garantindo condições para que o colegiado desempenhe suas atividades e exerça
efetivamente suas funções.
A atividade dos conselhos do Fundeb soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de
controle e fiscalização da gestão pública. Entretanto, o conselho do Fundeb não é uma nova
instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser
confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o
controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder
Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.
O controle exercido pelos conselhos do Fundeb representa a atuação da sociedade, que
pode apontar falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades
constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso
venha a exigir.
Entre as atribuições dos conselhos do Fundeb, estão:
Acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do
Fundeb;
Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas
respectivas esferas governamentais de atuação;
Supervisionar a realização do censo escolar anual;
Instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo
Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo
em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de
contas ao Tribunal; e
Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do
Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos
Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os
registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados,
responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses
programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução
físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor
dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na
utilização dos recursos.
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no município deverá ser
composto por, no mínimo, nove membros, sendo:
2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um)
da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
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7. 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas
públicas;
2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um deles
indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
A escolha dos representantes dos professores, diretores, pais de alunos e servidores das
escolas deve ser realizada pelos grupos organizados ou organizações de classe que
representam esses segmentos e comunicada ao chefe do Poder Executivo para que este, por
ato oficial, os nomeie para o exercício das funções de conselheiros.
Se no município houver um Conselho Municipal de Educação e/ou Conselho Tutelar, um de
seus membros também deverá integrar o Conselho do Fundeb. Embora exista o número
mínimo de nove membros para a composição do Conselho do Fundeb, na legislação não
existe limite máximo, devendo, no entanto, ser observada a paridade/equilíbrio na
distribuição das representações.
Sempre que um conselheiro deixar de integrar o segmento que representa, deverá ser
substituído pelo seu suplente ou por um novo representante indicado/eleito por sua
categoria. Após a substituição de membros do conselho, as novas nomeações devem ser
incluídas no sistema informatizado de Cadastro dos Conselhos do Fundeb, disponível nesta
página, em Cadastro de conselhos. CACS - Conselho de Acompanhamento e Controle Social.
É a participação dos segmentos da Sociedade em todo o processo de gestão dos recursos
destinados à Educação (FUNDEB).
2.2. CONSELHO DO FUNDEB REFERENTE ÀS PRESTAÇÕES DE CONTAS
O gestor do Fundeb deve elaborar e disponibilizar, mensalmente, os demonstrativos
contábeis e gerenciais, atualizados, relativos aos recursos repassados ou recebidos à conta
do FUNDEB, deixando-os à disposição do Conselho, inclusive solicitações de dados e
informações complementares sobre o assunto. Os conselhos poderão, sempre que julgar
necessário:
Apresentar ao Poder Legislativo e ao Controle Interno as manifestações formais
acerca dos registros contábeis;
Convocar o Secretário de Educação/Servidor Competente para prestar
esclarecimentos sobre o fluxo de recursos;
O Conselho tem, ainda, a opção de acompanhar as ações do Gestor do FUNDEB através do
site:
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8. http://www.seed.se.gov.br/portais/fundeb/acompanhamento_fiscalizacao.asp e nos
municípios através do site, http://www.fnde.gov.br.
3. ENTREVISTA COM CONSELHEIRO DO FUNDEB DE
a) O CACS está devidamente organizado, e possui a representação dos segmentos sociais
previstos na Lei?
Está organizado, e o regimento interno atual foi aprovado e registrado em ATA no dia
16/10/2013.
b) Os conselheiros conhecem a legislação referente ao Fundeb?
Sim, e são orientados através de materiais educativos contendo a legislação específica bem
como uma capacitação para exercício da função.
c) Há um processo interno de discussões quanto às atribuições e competências desse
colegiado?
Existe o processo e até é previsto no regimento interno.
d) Foi aprovada legislação específica para a criação do CACS local?
A Lei Municipal n.° 8.228, de 20 de Julho de 2007.
e) O Conselho está em situação regular junto ao FNDE, ou seja, efetuou o devido
cadastramento junto àquela Autarquia?
Sim está regular e pode ser consultado através do site:
https://www.fnde.gov.br/cacs/index.php/lista_conselheiros.
f) O Conselho tem recebido apoio do Poder Executivo local (Prefeitura, Secretaria de
Educação, etc.) para exercer suas funções?
Sim tem recebido, e o regimento interno prevê o suprimento destas demandas de forma
sistematizada.
g) O Conselho possui regimento interno?
Possui e o regimento interno atual foi aprovado e registrado em ATA no dia 16/10/2013 e
pode ser consultado no site: http://educacao..sp.gov.br/wp-
content/uploads/2013/06/RegimentoInterno2013.pdf.
h) O CACS tem o hábito de se reunir para deliberar sobre as questões de sua
responsabilidade?
Sim, mensalmente conforme definido no regimento interno.
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9. i) O Conselho tem acompanhado a execução do Fundo, em todas as suas fases, ou seja:
* Elaboração da Programação Orçamentária (Plano de Execução);
* Crédito dos recursos financeiros na conta;
* Aplicação dos recursos;e
* Prestação de contas.
Têm sido acompanhado através dos relatórios durante as reuniões mensais.
4. IDENTIFICAÇÃO DOS PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS
Não pode ser avaliado através do presente estudo.
5. PROPOSTA DE SOLUÇÃO
Conforme avaliação anterior o presente estudo não foi suficiente para avaliar pontos de
melhoria ou ainda resolução para os problemas do CACS.
6. PESQUISA JUNTO AO EXECUTIVO LOCAL PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE
A EXECUÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDEB
a) Verificação se os recursos recebidos são compatíveis com os recursos previstos;
A respeito das verbas e da execução dos recursos financeiros aplicados na educação .
b) Previsão orçamentária para o ano em curso, observação a destinação legal;
Sim possui.
c) Existência de programação financeira elaborado pelo poder executivo;
Possui programação.
d) Verificação da aplicação dos recursos respeitando as determinações legais (aplicação
nos diversos segmentos da Educação Básica e pelo menos 60% com remuneração dos
profissionais do magistério e 40% com MDE);
Não foi possível verificar.
e) Ocorrência de créditos na conta exclusiva do Fundeb, inclusive apontando
lançamentos eventuais de acertos realizados;
Não foi possível verificar.
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10. f) Execução baseada nos dispositivos legais, como: aplicação o mercado financeiro,
licitação, disponibilização da documentação referente ao Fundo ao Conselho e
órgãos de controle (quando solicitado), etc.;
Não foi possível verificar.
g) Levantamento das principais ações financiadas (MELHORIAS) em decorrência dos
recursos do Fundeb e as consequências para os alunos;
Não foi possível verificar.
h) Se o município/estado recebe Complementação da União e como estão acontecendo
os repasses.
Não foi possível verificar.
7. CONCLUSÃO
Neste trabalho se procurou observar as ações e aplicações dos mecanismos para promoção
da educação no Brasil, para tanto se utilizou de dados levantados em visita ao representante
do poder executivo e as informações pesquisadas podem não ser fidedignas às ações dos
mecanismos competentes, mas serviram fundamentalmente para a compreensão didática
do FUNDEB e a aplicação do CACS, contribuindo assim para a construção do conhecimento e
elevação da qualidade da educação no Brasil e em primeira esfera nas escolas municipais.
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