SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 7
Baixar para ler offline
FACULDADE DE DIREITO DE LISBOA


                        DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
                              2.º Ano – Turma A

                                  Frequência
                                (Coincidências)


Regente: Prof. Doutor Carlos Blanco de Morais


                                       I

Responda sucintamente a apenas duas das seguintes questões (2,5
valores cada)

   a) Existem relações de supremacia entre normas de Direito internacional
      convencional?

   b) Defina e distinga os seguintes sujeitos de Direito internacional:
      insurgentes, beligerantes e movimentos de libertação nacional.

   c) Em que condições pode um sujeito recorrer ao Tribunal Europeu dos
      Direitos do Homem?

   d) Distinga os seguintes conceitos: reserva, declaração interpretativa,
      declaração política e cláusula de opting-out.



                                       II

Responda fundamentadamente à seguinte questão (4 valores cada):

Tem o Direito Internacional Público efectiva natureza jurídica?



                                      III

Atente na seguinte hipótese:

Angola, o Brasil, Cabo Verde, a Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e Timor-
Leste assinaram, após negociações no âmbito da Comunidade de Países de
Língua Portuguesa (CPLP), em 9 de Fevereiro de 2007, um protocolo
internacional relativo à cooperação policial e judicial em matéria de migração
ilegal.

O protocolo foi negociado por uma delegação da Assembleia da República,
composta por Deputados dos diversos grupos parlamentares.

A Assembleia da República aprovou-a, em 10 de Março de 2008, sob a forma de
lei. Em 17 de Março de 2008, o Presidente da República requereu a fiscalização
da constitucionalidade das suas normas por entender, por um lado, que esta
convenção violava uma norma constante do tratado institutivo da CPLP e, por
outro lado, por violação do Direito Comunitário Europeu.

O Tribunal Constitucional não se pronunciou pela inconstitucionalidade da
convenção e o Presidente da República veio a promulgar a lei a 10 de Abril de
2008, formulando, no entanto, uma reserva quanto às condições estabelecidas
para a extradição de nacionais de outro Estado parte do protocolo. Disse
também entender que a convenção deve ser entendida de acordo com a
Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Notificados os Estados signatários pelo depositário, viria Moçambique a
objectar, sem mais, à reserva portuguesa, e Timor-Leste a aceitá-la.

O novo Governo brasileiro pretende desvincular-se do protocolo, invocando que
este viola uma norma de ius cogens.




a) Podia o Presidente da República requerer a fiscalização                  da
   constitucionalidade com os motivos invocados? (2 valores)

b) Encontra     motivos     que    justificassem    uma     pronúncia      pela
   inconstitucionalidade do protocolo pelo Tribunal Constitucional? (3 valores)

c) Concorda com os actos do Presidente da República após a decisão do
   Tribunal Constitucional? (2,5 valores)

d) Como pode o Brasil actuar tendo em conta a sua alegação? Quais as
   consequências? (2 valores)




Redacção e sistematização: 1,5 valores
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
                                 2.º Ano – Turma A


                                     Frequência
                                   (Coincidências)


                                 Tópicos de correcção




                                          I


As respostas devem abordar os seguintes tópicos:




  a) Resposta afirmativa (existem relações de supremacia entre normas de
       Direito Internacional).
       Exemplos dessas relações:
                 i. As normas de ius cogens como parâmetro de validade das
                    restantes normas de Direito Internacional;
                 ii. As relações hierárquicas entre normas convencionais: as
                    convenções internacionais que não admitem derrogações –
                    o primado da Carta das Nações Unidas e do Pacto do
                    Atlântico Norte;
                iii. Relação hierárquica entre convenções internacionais de
                    carácter principal e os acordos que as desenvolvem;
                iv. Superioridade hierárquica dos tratados institutivos de
                    Organizações Internacionais sobre os actos jurídicos
                    unilaterais dessas Organizações;
       Apreciação geral destas situações no contexto geral da relação entre
       normas de Direito Internacional.




  b)
Breve definição de cada um dos sujeitos:
     - Os insurrectos e os beligerantes: definição, distinção (ocupação e
     controlo efectivo de parcela do território por parte dos beligerantes).
     - Os movimentos de libertação nacional: definição, distinção (objectivos
     autónomos – criação de Estado –; representatividade; desnecessidade de
     controlo de território).
     Capacidade jurídica limitada. Discussão sobre se os insurrectos possuem
     personalidade jurídica de Direito Internacional
     Reconhecimento com carácter constitutivo.
     Cfr. pág. 217-218 do Manual de Direito Internacional Público, dos
     Professores ANDRÉ GONÇALVES PEREIRA e FAUSTO DE QUADROS




c)


     Referência à Convenção Europeia de Direitos do Homem (CEDH).
     Necessidade de legitimidade passiva – vitima de acto violador da CEDH
     Legitimidade passiva: responsabilidade do Estado parte; esgotamento de
     recursos internos.
     Tempestividade (artigo 35.º, n.º 5, CEDH)


d)
     Breve descrição de cada uma das figuras.
     - As reservas: definição (artigo 2.º, n.º 1, alínea d), da CV), tipos,
     características.
     - Declarações interpretativas: definição, limites quanto aos seus efeitos,
     reservas simuladas.
     - Declarações políticas: definição, referência aos seus efeitos limitados e
     inerentemente políticos.
     - Clausulas de opting-out: definição, referencia ao facto de se tratarem de
     cláusulas de tratados.


     Referência aos seus traços comuns e distintivos.
Cfr. pág. 231-232 e 236-237 do Manual de Direito Internacional Público,
       dos Professores ANDRÉ GONÇALVES PEREIRA e FAUSTO DE QUADROS




                                        II


A resposta deveria ser estruturada da seguinte forma:


O problema da juridicidade do Direito Internacional.
Alegada ausência de Governo, de Legislador, de polícia e de tribunais –
verdadeira?
Várias posições:
 i)    Negacionistas – negam a juridicidade (duas correntes: os «realistas» e os
       «positivistas»);
 ii)   Teses favoráveis à juridicidade – várias correntes (jusnaturalistas,
       voluntaristas, positivistas).
O Direito Internacional como direito incompleto e em formação com
características próprias.
Modo de produção e reconhecimento de normas autónomo e distinto.
Importância do reconhecimento das constituições estaduais da sua existência.
Débil parametricidade.
Problemas de efectividade, executoriedade e coercibilidade.
Desenvolvimentos ao nível regional – especialmente na Europa.




                                       III


a)
Referência ao poder do Presidente da República de pedir a fiscalização
preventiva de tratados e acordos (artigo 278.º, n.º 1, da Constituição).
Breve referência à polémica sobre a possibilidade de o fazer em relação a
acordos aprovados pela Assembleia da República.
Impossibilidade       de   o   fazer   com   estes   fundamentos   –   apenas    por
inconstitucionalidade.
Breve análise dos fundamentos invocados.
Problematização sobre se, no caso, poderemos falar em algum tipo de
inconstitucionalidade indirecta.


b)


Referência a:
     i)   Negociações através de delegação da Assembleia da República – reserva
          de competência política executiva; possibilidade de os Deputados
          possuírem plenos poderes;
 ii)      Aprovação pela Assembleia da República com a forma de lei – errada;
          forma correcta: resolução da Assembleia da República.
iii)      Problematização sobre eventual violação de alegada reserva material de
          tratado.
iv)       Possibilidade de aprovação por parte do Governo.
 v)       Possibilidade de recusa de referenda por parte do Primeiro Ministro.




c)


Referência a:
     i)   Promulgação de lei por parte do Presidente da República – errada. Forma
          de aprovação errada (lei). Poderia ratificar?;
 ii)      Problematização sobre a possibilidade de emissão de reservas por parte
          do Presidente da República aquando da ratificação;
iii)      Problematização equivalente quanto à declaração interpretativa.




d)


Referência a:
     i)   Qualificação como nulidade por violação de norma de ius cogens;
ii)    Seu regime: invocação; procedimento;
iii)   Efeitos;
iv)    Indivisibilidade de tratado.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Direitos humanos tratados internacionais
Direitos humanos   tratados internacionaisDireitos humanos   tratados internacionais
Direitos humanos tratados internacionaisUrbano Felix Pugliese
 
Direito Constitucional II - Controle de constitucionalidade - 4º Semestre - ...
Direito Constitucional II - Controle de constitucionalidade -  4º Semestre - ...Direito Constitucional II - Controle de constitucionalidade -  4º Semestre - ...
Direito Constitucional II - Controle de constitucionalidade - 4º Semestre - ...Fábio Peres
 
Aula 02 direito penal iii - introdução a parte especial
Aula 02   direito penal iii - introdução a parte especialAula 02   direito penal iii - introdução a parte especial
Aula 02 direito penal iii - introdução a parte especialUrbano Felix Pugliese
 
Luiz flavio gomes direito penal do inimigo
Luiz flavio gomes   direito penal do inimigoLuiz flavio gomes   direito penal do inimigo
Luiz flavio gomes direito penal do inimigoSara Frota
 
Direito internacional (introdução)
 Direito internacional (introdução) Direito internacional (introdução)
Direito internacional (introdução)Laisy Quesado
 
Direito penal iii introdução a parte especial
Direito penal iii   introdução a parte especialDireito penal iii   introdução a parte especial
Direito penal iii introdução a parte especialUrbano Felix Pugliese
 
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
Aula 02   direito penal i - histórico e introdução ao direito penalAula 02   direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penalUrbano Felix Pugliese
 
Aula 03 direito penal i - fontes do direito penal
Aula 03   direito penal i - fontes do direito penalAula 03   direito penal i - fontes do direito penal
Aula 03 direito penal i - fontes do direito penalUrbano Felix Pugliese
 
Jurisdição penal em mar territorial brasileiro
Jurisdição penal em mar territorial brasileiroJurisdição penal em mar territorial brasileiro
Jurisdição penal em mar territorial brasileiroTiago Zanella
 
Direito penal i parte geral
Direito penal i   parte geralDireito penal i   parte geral
Direito penal i parte geralvolemar
 
Direito penal i histórico e introdução ao direito penal
Direito penal i   histórico e introdução ao direito penalDireito penal i   histórico e introdução ao direito penal
Direito penal i histórico e introdução ao direito penalUrbano Felix Pugliese
 
Direito das Relações Internacionais - Nacionalidade, cidadania, naturalização...
Direito das Relações Internacionais - Nacionalidade, cidadania, naturalização...Direito das Relações Internacionais - Nacionalidade, cidadania, naturalização...
Direito das Relações Internacionais - Nacionalidade, cidadania, naturalização...Marcos Relvas.'.
 
Direito processual civil i 4º semestre - maria de fátima maltez
Direito processual civil i   4º semestre - maria de fátima maltezDireito processual civil i   4º semestre - maria de fátima maltez
Direito processual civil i 4º semestre - maria de fátima maltezFábio Peres
 
Resumo processo civil
Resumo processo civilResumo processo civil
Resumo processo civilLANCELOT123
 

Mais procurados (20)

Direitos humanos tratados internacionais
Direitos humanos   tratados internacionaisDireitos humanos   tratados internacionais
Direitos humanos tratados internacionais
 
Av2 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Av2   INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO  Av2   INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Av2 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
 
Direito constitucional i
Direito constitucional iDireito constitucional i
Direito constitucional i
 
Direito Constitucional II - Controle de constitucionalidade - 4º Semestre - ...
Direito Constitucional II - Controle de constitucionalidade -  4º Semestre - ...Direito Constitucional II - Controle de constitucionalidade -  4º Semestre - ...
Direito Constitucional II - Controle de constitucionalidade - 4º Semestre - ...
 
47527 f29d01
47527 f29d0147527 f29d01
47527 f29d01
 
Aula 02 direito penal iii - introdução a parte especial
Aula 02   direito penal iii - introdução a parte especialAula 02   direito penal iii - introdução a parte especial
Aula 02 direito penal iii - introdução a parte especial
 
Luiz flavio gomes direito penal do inimigo
Luiz flavio gomes   direito penal do inimigoLuiz flavio gomes   direito penal do inimigo
Luiz flavio gomes direito penal do inimigo
 
Direito Internacional
Direito InternacionalDireito Internacional
Direito Internacional
 
Direito internacional (introdução)
 Direito internacional (introdução) Direito internacional (introdução)
Direito internacional (introdução)
 
Resumo imprimir
Resumo imprimirResumo imprimir
Resumo imprimir
 
Direito penal iii introdução a parte especial
Direito penal iii   introdução a parte especialDireito penal iii   introdução a parte especial
Direito penal iii introdução a parte especial
 
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
Aula 02   direito penal i - histórico e introdução ao direito penalAula 02   direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
 
Aula 03 direito penal i - fontes do direito penal
Aula 03   direito penal i - fontes do direito penalAula 03   direito penal i - fontes do direito penal
Aula 03 direito penal i - fontes do direito penal
 
Jurisdição penal em mar territorial brasileiro
Jurisdição penal em mar territorial brasileiroJurisdição penal em mar territorial brasileiro
Jurisdição penal em mar territorial brasileiro
 
Direito penal i parte geral
Direito penal i   parte geralDireito penal i   parte geral
Direito penal i parte geral
 
Direito penal i histórico e introdução ao direito penal
Direito penal i   histórico e introdução ao direito penalDireito penal i   histórico e introdução ao direito penal
Direito penal i histórico e introdução ao direito penal
 
Direito penal
Direito penalDireito penal
Direito penal
 
Direito das Relações Internacionais - Nacionalidade, cidadania, naturalização...
Direito das Relações Internacionais - Nacionalidade, cidadania, naturalização...Direito das Relações Internacionais - Nacionalidade, cidadania, naturalização...
Direito das Relações Internacionais - Nacionalidade, cidadania, naturalização...
 
Direito processual civil i 4º semestre - maria de fátima maltez
Direito processual civil i   4º semestre - maria de fátima maltezDireito processual civil i   4º semestre - maria de fátima maltez
Direito processual civil i 4º semestre - maria de fátima maltez
 
Resumo processo civil
Resumo processo civilResumo processo civil
Resumo processo civil
 

Destaque

La publicitat
La publicitatLa publicitat
La publicitat5amoli
 
Usoadecuadodelcorreoelectronico 4365-120505165410-phpapp01
Usoadecuadodelcorreoelectronico 4365-120505165410-phpapp01Usoadecuadodelcorreoelectronico 4365-120505165410-phpapp01
Usoadecuadodelcorreoelectronico 4365-120505165410-phpapp01LuisssTrejoooA
 
Proyecto TIC en un centro educativo
Proyecto TIC en un centro educativoProyecto TIC en un centro educativo
Proyecto TIC en un centro educativoXDrobinsonXD
 
Zirkuitu elektrikoak ppt
Zirkuitu elektrikoak pptZirkuitu elektrikoak ppt
Zirkuitu elektrikoak pptolatzariztegi3
 
Proyecto comunicacional banco pichincha
Proyecto comunicacional banco pichinchaProyecto comunicacional banco pichincha
Proyecto comunicacional banco pichinchaMBossano
 
Combinacion de correspondencia
Combinacion de correspondenciaCombinacion de correspondencia
Combinacion de correspondenciaLeiver Gm
 
Redes Sociais e Empresas - Apresentação na AmCham SP - Nino Carvalho - Maio 2010
Redes Sociais e Empresas - Apresentação na AmCham SP - Nino Carvalho - Maio 2010Redes Sociais e Empresas - Apresentação na AmCham SP - Nino Carvalho - Maio 2010
Redes Sociais e Empresas - Apresentação na AmCham SP - Nino Carvalho - Maio 2010Nino Carvalho - Consultor e Professor
 
Pinturas Rupestres
Pinturas Rupestres Pinturas Rupestres
Pinturas Rupestres Sesemb
 
Aprendizaje colaborativo Daihana Britos
Aprendizaje colaborativo Daihana BritosAprendizaje colaborativo Daihana Britos
Aprendizaje colaborativo Daihana BritosNombre Apellidos
 
#KOPDAR Seven Music vol.8 Dari Band Jadi Brand! presented by Dochi Sadega
#KOPDAR Seven Music vol.8 Dari Band Jadi Brand! presented by Dochi Sadega#KOPDAR Seven Music vol.8 Dari Band Jadi Brand! presented by Dochi Sadega
#KOPDAR Seven Music vol.8 Dari Band Jadi Brand! presented by Dochi SadegaSevenesia
 

Destaque (20)

La publicitat
La publicitatLa publicitat
La publicitat
 
Las TIC...
Las TIC...Las TIC...
Las TIC...
 
Norarotela
NorarotelaNorarotela
Norarotela
 
Procesadores 11 DE
Procesadores 11 DEProcesadores 11 DE
Procesadores 11 DE
 
Usoadecuadodelcorreoelectronico 4365-120505165410-phpapp01
Usoadecuadodelcorreoelectronico 4365-120505165410-phpapp01Usoadecuadodelcorreoelectronico 4365-120505165410-phpapp01
Usoadecuadodelcorreoelectronico 4365-120505165410-phpapp01
 
Proyecto TIC en un centro educativo
Proyecto TIC en un centro educativoProyecto TIC en un centro educativo
Proyecto TIC en un centro educativo
 
Zirkuitu elektrikoak ppt
Zirkuitu elektrikoak pptZirkuitu elektrikoak ppt
Zirkuitu elektrikoak ppt
 
Proyecto comunicacional banco pichincha
Proyecto comunicacional banco pichinchaProyecto comunicacional banco pichincha
Proyecto comunicacional banco pichincha
 
Ky thu-co-vay-t05
Ky thu-co-vay-t05Ky thu-co-vay-t05
Ky thu-co-vay-t05
 
Combinacion de correspondencia
Combinacion de correspondenciaCombinacion de correspondencia
Combinacion de correspondencia
 
Liderazgo
LiderazgoLiderazgo
Liderazgo
 
Los canarios
Los canariosLos canarios
Los canarios
 
Redes Sociais e Empresas - Apresentação na AmCham SP - Nino Carvalho - Maio 2010
Redes Sociais e Empresas - Apresentação na AmCham SP - Nino Carvalho - Maio 2010Redes Sociais e Empresas - Apresentação na AmCham SP - Nino Carvalho - Maio 2010
Redes Sociais e Empresas - Apresentação na AmCham SP - Nino Carvalho - Maio 2010
 
Pinturas Rupestres
Pinturas Rupestres Pinturas Rupestres
Pinturas Rupestres
 
Aprendizaje Colectivo
Aprendizaje ColectivoAprendizaje Colectivo
Aprendizaje Colectivo
 
Google maps
Google mapsGoogle maps
Google maps
 
Aprendizaje colaborativo Daihana Britos
Aprendizaje colaborativo Daihana BritosAprendizaje colaborativo Daihana Britos
Aprendizaje colaborativo Daihana Britos
 
Chinese 028
Chinese 028Chinese 028
Chinese 028
 
O U N I V E R S O
O  U N I V E R S OO  U N I V E R S O
O U N I V E R S O
 
#KOPDAR Seven Music vol.8 Dari Band Jadi Brand! presented by Dochi Sadega
#KOPDAR Seven Music vol.8 Dari Band Jadi Brand! presented by Dochi Sadega#KOPDAR Seven Music vol.8 Dari Band Jadi Brand! presented by Dochi Sadega
#KOPDAR Seven Music vol.8 Dari Band Jadi Brand! presented by Dochi Sadega
 

Semelhante a 114 dia a-coinc

Pós graduação – universidade salgado de oliveira
Pós graduação – universidade salgado de oliveiraPós graduação – universidade salgado de oliveira
Pós graduação – universidade salgado de oliveiraAndrey Brugger
 
Direito das Relações Internacionais - Influências e LINDB
Direito das Relações Internacionais - Influências e LINDBDireito das Relações Internacionais - Influências e LINDB
Direito das Relações Internacionais - Influências e LINDBMarcos Relvas.'.
 
Aula 02 -_tratados_internacionais (1)
Aula 02 -_tratados_internacionais (1)Aula 02 -_tratados_internacionais (1)
Aula 02 -_tratados_internacionais (1)ReginaCampos1319
 
Revista IOB de Direito Público | IOB e-Store
Revista IOB de Direito Público | IOB e-StoreRevista IOB de Direito Público | IOB e-Store
Revista IOB de Direito Público | IOB e-StoreIOB News
 
Direito int publico-apostila-mario-drumond
Direito int publico-apostila-mario-drumondDireito int publico-apostila-mario-drumond
Direito int publico-apostila-mario-drumondPriscila Leal
 
Do necessário controle difuso de convencionalidade da citação editalícia em c...
Do necessário controle difuso de convencionalidade da citação editalícia em c...Do necessário controle difuso de convencionalidade da citação editalícia em c...
Do necessário controle difuso de convencionalidade da citação editalícia em c...Prof. Rogerio Cunha
 
Resumo aulas bruno wanderley disciplina contratos internacionais
Resumo aulas bruno wanderley    disciplina contratos internacionaisResumo aulas bruno wanderley    disciplina contratos internacionais
Resumo aulas bruno wanderley disciplina contratos internacionaisAdler Martins
 
Curso de Direito Internacional para Procurador da República 2019
Curso de Direito Internacional para Procurador da República 2019Curso de Direito Internacional para Procurador da República 2019
Curso de Direito Internacional para Procurador da República 2019Estratégia Carreira Jurídica
 
Introdução ao processo civil academicos
Introdução ao processo civil   academicosIntrodução ao processo civil   academicos
Introdução ao processo civil academicoslilpercun
 
Introdução ao Processo Civil
Introdução ao Processo CivilIntrodução ao Processo Civil
Introdução ao Processo Civillilpercun
 
LINDB - Parte 03
LINDB - Parte 03LINDB - Parte 03
LINDB - Parte 03fdparizotto
 
Questões de História do Direito
Questões de História do DireitoQuestões de História do Direito
Questões de História do DireitoAdvogadassqn
 
Dir com int. resumo parcial de aulas np2
Dir com int.   resumo parcial de aulas np2Dir com int.   resumo parcial de aulas np2
Dir com int. resumo parcial de aulas np2Leo Costa
 
Aula 03 (Classificação dos Contratos) (2).pdf
Aula 03 (Classificação dos Contratos) (2).pdfAula 03 (Classificação dos Contratos) (2).pdf
Aula 03 (Classificação dos Contratos) (2).pdfGildomarZanluchi1
 
Parte 03 lei de introdução às normas do direito brasileiro
Parte 03   lei de introdução às normas do direito brasileiroParte 03   lei de introdução às normas do direito brasileiro
Parte 03 lei de introdução às normas do direito brasileirofdparizotto
 
Recepção de tratados internacionais de direitos humanos
Recepção de tratados internacionais de direitos humanosRecepção de tratados internacionais de direitos humanos
Recepção de tratados internacionais de direitos humanosRafael
 
235224802 resumo-direito-internacional-publico
235224802 resumo-direito-internacional-publico235224802 resumo-direito-internacional-publico
235224802 resumo-direito-internacional-publicoLiege Messias
 

Semelhante a 114 dia a-coinc (20)

Pós graduação – universidade salgado de oliveira
Pós graduação – universidade salgado de oliveiraPós graduação – universidade salgado de oliveira
Pós graduação – universidade salgado de oliveira
 
Direito das Relações Internacionais - Influências e LINDB
Direito das Relações Internacionais - Influências e LINDBDireito das Relações Internacionais - Influências e LINDB
Direito das Relações Internacionais - Influências e LINDB
 
Aula 02 -_tratados_internacionais (1)
Aula 02 -_tratados_internacionais (1)Aula 02 -_tratados_internacionais (1)
Aula 02 -_tratados_internacionais (1)
 
Revista IOB de Direito Público | IOB e-Store
Revista IOB de Direito Público | IOB e-StoreRevista IOB de Direito Público | IOB e-Store
Revista IOB de Direito Público | IOB e-Store
 
Direito int publico-apostila-mario-drumond
Direito int publico-apostila-mario-drumondDireito int publico-apostila-mario-drumond
Direito int publico-apostila-mario-drumond
 
Do necessário controle difuso de convencionalidade da citação editalícia em c...
Do necessário controle difuso de convencionalidade da citação editalícia em c...Do necessário controle difuso de convencionalidade da citação editalícia em c...
Do necessário controle difuso de convencionalidade da citação editalícia em c...
 
Resumo aulas bruno wanderley disciplina contratos internacionais
Resumo aulas bruno wanderley    disciplina contratos internacionaisResumo aulas bruno wanderley    disciplina contratos internacionais
Resumo aulas bruno wanderley disciplina contratos internacionais
 
Guia de estudo de dip
Guia de estudo de dipGuia de estudo de dip
Guia de estudo de dip
 
direint002
direint002direint002
direint002
 
Curso de Direito Internacional para Procurador da República 2019
Curso de Direito Internacional para Procurador da República 2019Curso de Direito Internacional para Procurador da República 2019
Curso de Direito Internacional para Procurador da República 2019
 
Introdução ao processo civil academicos
Introdução ao processo civil   academicosIntrodução ao processo civil   academicos
Introdução ao processo civil academicos
 
Introdução ao Processo Civil
Introdução ao Processo CivilIntrodução ao Processo Civil
Introdução ao Processo Civil
 
LINDB - Parte 03
LINDB - Parte 03LINDB - Parte 03
LINDB - Parte 03
 
Questões de História do Direito
Questões de História do DireitoQuestões de História do Direito
Questões de História do Direito
 
Dir com int. resumo parcial de aulas np2
Dir com int.   resumo parcial de aulas np2Dir com int.   resumo parcial de aulas np2
Dir com int. resumo parcial de aulas np2
 
Aula 03 (Classificação dos Contratos) (2).pdf
Aula 03 (Classificação dos Contratos) (2).pdfAula 03 (Classificação dos Contratos) (2).pdf
Aula 03 (Classificação dos Contratos) (2).pdf
 
Parte 03 lei de introdução às normas do direito brasileiro
Parte 03   lei de introdução às normas do direito brasileiroParte 03   lei de introdução às normas do direito brasileiro
Parte 03 lei de introdução às normas do direito brasileiro
 
Recepção de tratados internacionais de direitos humanos
Recepção de tratados internacionais de direitos humanosRecepção de tratados internacionais de direitos humanos
Recepção de tratados internacionais de direitos humanos
 
Direito constitucional ii1 4
Direito constitucional ii1 4Direito constitucional ii1 4
Direito constitucional ii1 4
 
235224802 resumo-direito-internacional-publico
235224802 resumo-direito-internacional-publico235224802 resumo-direito-internacional-publico
235224802 resumo-direito-internacional-publico
 

Mais de Karlos Walentin

98913381 e-atividade-geografia
98913381 e-atividade-geografia98913381 e-atividade-geografia
98913381 e-atividade-geografiaKarlos Walentin
 
Apresentaoalexandramoedas 100125120132-phpapp02
Apresentaoalexandramoedas 100125120132-phpapp02Apresentaoalexandramoedas 100125120132-phpapp02
Apresentaoalexandramoedas 100125120132-phpapp02Karlos Walentin
 
3 programa analise_multivariada_2012
3 programa analise_multivariada_20123 programa analise_multivariada_2012
3 programa analise_multivariada_2012Karlos Walentin
 
Rel rede escolas_ccap-2009
Rel rede escolas_ccap-2009Rel rede escolas_ccap-2009
Rel rede escolas_ccap-2009Karlos Walentin
 

Mais de Karlos Walentin (8)

98913381 e-atividade-geografia
98913381 e-atividade-geografia98913381 e-atividade-geografia
98913381 e-atividade-geografia
 
Apresentaoalexandramoedas 100125120132-phpapp02
Apresentaoalexandramoedas 100125120132-phpapp02Apresentaoalexandramoedas 100125120132-phpapp02
Apresentaoalexandramoedas 100125120132-phpapp02
 
28 dia
28 dia28 dia
28 dia
 
3 programa analise_multivariada_2012
3 programa analise_multivariada_20123 programa analise_multivariada_2012
3 programa analise_multivariada_2012
 
2 programa spss_2012
2 programa spss_20122 programa spss_2012
2 programa spss_2012
 
2 fases de_investigacao
2 fases de_investigacao2 fases de_investigacao
2 fases de_investigacao
 
41018 demografia
41018 demografia41018 demografia
41018 demografia
 
Rel rede escolas_ccap-2009
Rel rede escolas_ccap-2009Rel rede escolas_ccap-2009
Rel rede escolas_ccap-2009
 

114 dia a-coinc

  • 1. FACULDADE DE DIREITO DE LISBOA DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO 2.º Ano – Turma A Frequência (Coincidências) Regente: Prof. Doutor Carlos Blanco de Morais I Responda sucintamente a apenas duas das seguintes questões (2,5 valores cada) a) Existem relações de supremacia entre normas de Direito internacional convencional? b) Defina e distinga os seguintes sujeitos de Direito internacional: insurgentes, beligerantes e movimentos de libertação nacional. c) Em que condições pode um sujeito recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem? d) Distinga os seguintes conceitos: reserva, declaração interpretativa, declaração política e cláusula de opting-out. II Responda fundamentadamente à seguinte questão (4 valores cada): Tem o Direito Internacional Público efectiva natureza jurídica? III Atente na seguinte hipótese: Angola, o Brasil, Cabo Verde, a Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e Timor- Leste assinaram, após negociações no âmbito da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), em 9 de Fevereiro de 2007, um protocolo
  • 2. internacional relativo à cooperação policial e judicial em matéria de migração ilegal. O protocolo foi negociado por uma delegação da Assembleia da República, composta por Deputados dos diversos grupos parlamentares. A Assembleia da República aprovou-a, em 10 de Março de 2008, sob a forma de lei. Em 17 de Março de 2008, o Presidente da República requereu a fiscalização da constitucionalidade das suas normas por entender, por um lado, que esta convenção violava uma norma constante do tratado institutivo da CPLP e, por outro lado, por violação do Direito Comunitário Europeu. O Tribunal Constitucional não se pronunciou pela inconstitucionalidade da convenção e o Presidente da República veio a promulgar a lei a 10 de Abril de 2008, formulando, no entanto, uma reserva quanto às condições estabelecidas para a extradição de nacionais de outro Estado parte do protocolo. Disse também entender que a convenção deve ser entendida de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Notificados os Estados signatários pelo depositário, viria Moçambique a objectar, sem mais, à reserva portuguesa, e Timor-Leste a aceitá-la. O novo Governo brasileiro pretende desvincular-se do protocolo, invocando que este viola uma norma de ius cogens. a) Podia o Presidente da República requerer a fiscalização da constitucionalidade com os motivos invocados? (2 valores) b) Encontra motivos que justificassem uma pronúncia pela inconstitucionalidade do protocolo pelo Tribunal Constitucional? (3 valores) c) Concorda com os actos do Presidente da República após a decisão do Tribunal Constitucional? (2,5 valores) d) Como pode o Brasil actuar tendo em conta a sua alegação? Quais as consequências? (2 valores) Redacção e sistematização: 1,5 valores
  • 3. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO 2.º Ano – Turma A Frequência (Coincidências) Tópicos de correcção I As respostas devem abordar os seguintes tópicos: a) Resposta afirmativa (existem relações de supremacia entre normas de Direito Internacional). Exemplos dessas relações: i. As normas de ius cogens como parâmetro de validade das restantes normas de Direito Internacional; ii. As relações hierárquicas entre normas convencionais: as convenções internacionais que não admitem derrogações – o primado da Carta das Nações Unidas e do Pacto do Atlântico Norte; iii. Relação hierárquica entre convenções internacionais de carácter principal e os acordos que as desenvolvem; iv. Superioridade hierárquica dos tratados institutivos de Organizações Internacionais sobre os actos jurídicos unilaterais dessas Organizações; Apreciação geral destas situações no contexto geral da relação entre normas de Direito Internacional. b)
  • 4. Breve definição de cada um dos sujeitos: - Os insurrectos e os beligerantes: definição, distinção (ocupação e controlo efectivo de parcela do território por parte dos beligerantes). - Os movimentos de libertação nacional: definição, distinção (objectivos autónomos – criação de Estado –; representatividade; desnecessidade de controlo de território). Capacidade jurídica limitada. Discussão sobre se os insurrectos possuem personalidade jurídica de Direito Internacional Reconhecimento com carácter constitutivo. Cfr. pág. 217-218 do Manual de Direito Internacional Público, dos Professores ANDRÉ GONÇALVES PEREIRA e FAUSTO DE QUADROS c) Referência à Convenção Europeia de Direitos do Homem (CEDH). Necessidade de legitimidade passiva – vitima de acto violador da CEDH Legitimidade passiva: responsabilidade do Estado parte; esgotamento de recursos internos. Tempestividade (artigo 35.º, n.º 5, CEDH) d) Breve descrição de cada uma das figuras. - As reservas: definição (artigo 2.º, n.º 1, alínea d), da CV), tipos, características. - Declarações interpretativas: definição, limites quanto aos seus efeitos, reservas simuladas. - Declarações políticas: definição, referência aos seus efeitos limitados e inerentemente políticos. - Clausulas de opting-out: definição, referencia ao facto de se tratarem de cláusulas de tratados. Referência aos seus traços comuns e distintivos.
  • 5. Cfr. pág. 231-232 e 236-237 do Manual de Direito Internacional Público, dos Professores ANDRÉ GONÇALVES PEREIRA e FAUSTO DE QUADROS II A resposta deveria ser estruturada da seguinte forma: O problema da juridicidade do Direito Internacional. Alegada ausência de Governo, de Legislador, de polícia e de tribunais – verdadeira? Várias posições: i) Negacionistas – negam a juridicidade (duas correntes: os «realistas» e os «positivistas»); ii) Teses favoráveis à juridicidade – várias correntes (jusnaturalistas, voluntaristas, positivistas). O Direito Internacional como direito incompleto e em formação com características próprias. Modo de produção e reconhecimento de normas autónomo e distinto. Importância do reconhecimento das constituições estaduais da sua existência. Débil parametricidade. Problemas de efectividade, executoriedade e coercibilidade. Desenvolvimentos ao nível regional – especialmente na Europa. III a) Referência ao poder do Presidente da República de pedir a fiscalização preventiva de tratados e acordos (artigo 278.º, n.º 1, da Constituição). Breve referência à polémica sobre a possibilidade de o fazer em relação a acordos aprovados pela Assembleia da República.
  • 6. Impossibilidade de o fazer com estes fundamentos – apenas por inconstitucionalidade. Breve análise dos fundamentos invocados. Problematização sobre se, no caso, poderemos falar em algum tipo de inconstitucionalidade indirecta. b) Referência a: i) Negociações através de delegação da Assembleia da República – reserva de competência política executiva; possibilidade de os Deputados possuírem plenos poderes; ii) Aprovação pela Assembleia da República com a forma de lei – errada; forma correcta: resolução da Assembleia da República. iii) Problematização sobre eventual violação de alegada reserva material de tratado. iv) Possibilidade de aprovação por parte do Governo. v) Possibilidade de recusa de referenda por parte do Primeiro Ministro. c) Referência a: i) Promulgação de lei por parte do Presidente da República – errada. Forma de aprovação errada (lei). Poderia ratificar?; ii) Problematização sobre a possibilidade de emissão de reservas por parte do Presidente da República aquando da ratificação; iii) Problematização equivalente quanto à declaração interpretativa. d) Referência a: i) Qualificação como nulidade por violação de norma de ius cogens;
  • 7. ii) Seu regime: invocação; procedimento; iii) Efeitos; iv) Indivisibilidade de tratado.