Mapa de circulação proibição de giros rua 13 de maio e rua dos palmares
Contratação de empresas de eventos ligadas
1. 4.2.1 Contratação de empresas pertencentes a mesmo grupo econômico
A partir de dados extraídos do E-FISCO, consulta 25103 em 23/09/2010 (fls. 4747
a 4767), foram selecionados os credores cujos CNPJ´s receberam da FUNDARPE
montantes acima de R$ 800.000,00 em 2009. A partir desta amostra constatou-se que
com exceção de 2 CNPJ´s (Pessoal Relacionado em Folha de Pagamento e Liserve
Vigilância e Transporte de Valores Ltda), os demais são referentes a empresas
promotoras de eventos artísticos.
TOTAL
CNPJ RAZAO SOCIAL LIQUIDADO % GRUPO
(R$)
Nova Era Promoção e 7
Organização de Eventos
Artísticos e Entretenimentos
1° 04.841.368/0001-33 Ltda-ME 7.656.122,00 16,38
Resolve Produções de Eventos 5
2° 10.557.792/0001-53 Ltda 4.923.816,00 10,54
Nazaré Produções de Eventos 5
3° 10.542.839/0001-05 Ltda 4.596.900,00 9,84
Pessoal Relacionado Em Folha -
4° 99999990 de Pagamento 3.940.845,27 8,43
5° 09.543.933/0001-08 Grupo Cultural Kerigma 2.853.020,00 6,11 6
Associação de Eventos Culturais 2
6° 07.102.985/0001-05 03 de Agosto 2.448.000,00 5,24
7° 02.970.194/0001-83 Vertentes Produções Ltda-Me 2.429.800,00 5,20 8
Cetap Centro Técnico de 4
Assessoria e Planejamento
8° 00.148.580/0001-69 Comunitário 2.456.916,65 5,26
9° 03.524.091/0001-52 Suvanserv Produções Ltda-ME 2.219.420,00 4,75 8
10° 09.361.389/0001-75 Clarin's Produ 2.069.000,00 4,43 1
Figlioulo Produções Artísticas 1
11° 03.757.415/0001-00
Ltda 1.857.000,00 3,97
12° 01.719.733/0001-43 Novo Mundo 1.950.000,00 4,17 4
Bloco Ta Legal Produções 1
13° 04.251.175/0001-22
Artísticas Ltda - ME 1.459.000,00 3,12
14° 09.076.390/0001-58 Al Entretenimentos Ltda - ME 1.393.587,50 2,98 7
Expresso Produções e Eventos 6
15° 11.171.284/0001-03
Ltda 941.535,50 2,01
Liserve Vigilância e Transporte -
16° 08.165.946/0001-10
de Valores Ltda 986.418,67 2,11
Sociedade dos Forrozeiros Pé de
17° 08.584.386/0001-38
Serra e Ai 868.100,00 1,86
B.G Promoções e Eventos -
18° 08.573.695/0001-02
Musicais Ltda 840.000,00 1,80
Associação Musical 10 de 2
19° 01.081.476/0001-67
Agosto 838.600,00 1,79
TOTAL 46.728.081,59 100,00
A equipe de auditoria observou nas 19 empresas a particularidade de mais de uma
empresa apresentar vínculos administrativos e familiares entre si. Em uma análise
complementar, com adição de outras produtoras que também prestaram serviços à
FUNDARPE em 2009, mas que receberam da fundação valores menores que R$
2. 800.000,00, foi possível a identificação de 7 grupos com indícios de administração
conjunta dentro de cada grupo.
A seguir, têm-se aqueles grupos e os montantes recebidos em 2009 por cada um,
além de serem pormenorizados os vínculos detectados dentro de cada grupo.
GRUPO 1:
TOTAL TOTAL
CNPJ RAZÃO SOCIAL LIQUIDADO LIQUIDADO
EM 2009 (R$) EM 2010 (R$)
9.361.389/0001-75 Clarin's Produ 2.069.000,00 50.500,00
3.757.415/0001-00 Figlioulo Produções Artísticas Ltda 1.857.000,00 5.000,00
Bloco Ta Legal Produções Artísticas
4.251.175/0001-22 1.459.000,00 100.000,00
Ltda - ME
TOTAL
FONTE: Consulta n° 25103 do E-FISCO, em 23/09/10 para os dados de 2009 e em 27/10/10 para os dados de 2010 (fls.
4762 a 4764 e 4768 a 4770) .
NOME PESSOA TIPO DE VÍNCULO COM A
RAZÃO SOCIAL
FÍSICA (CPF) RAZÃO SOCIAL CITADA
Figlioulo Ltda Sócio
Glaydson Figlioulo do
Irmão de sócia (Shirley
Nascimento Clarin's Produ
Figlioulo do Nascimento)
(020.667.674-33)
Bloco Ta Legal Ltda - ME Sócio
Irmã de sócio (Glaydson
Figlioulo Ltda
Figlioulo do Nascimento)
Shirley Figlioulo do
Nascimento Clarin's Produ Sócia
(043.866.534-14)
Irmã de sócio (Glaydson
Bloco Ta Legal Ltda - ME
Figlioulo do Nascimento)
Wedson Fernando Figlioulo Ltda Gerente técnico
Mendes Lacerda
(349.961.254-20) Bloco Ta Legal Ltda - ME Gerente técnico
Figlioulo Ltda Gerente técnico
Genildo Gomes da Silva
(103.0061.024-04)
Bloco Ta Legal Ltda Gerente técnico
FONTE: Convênio entre, a JUCEPE e a Receita do Brasil, e o TCE-PE, nas páginas da internet
https://imagens.jucepe.pe.gov.br/jucepe/ e https://acesso.serpro.gov.br/HOD10/index.html . (fls. 4586 a 4622)
GRUPO 2:
TOTAL TOTAL
CNPJ RAZÃO SOCIAL LIQUIDADO LIQUIDADO
EM 2009 (R$) EM 2010 (R$)
Associação de Eventos Culturais 03 de
7.102.985/0001-05 2.448.000,00 244.340,00
Agosto
1.081.476/0001-67 Associação Musical 10 de Agosto 838.600,00 -
3. TOTAL TOTAL
CNPJ RAZÃO SOCIAL LIQUIDADO LIQUIDADO
EM 2009 (R$) EM 2010 (R$)
TOTAL
FONTE: Consulta n° 25103 do E-FISCO, em 23/09/10 para os dados de 2009 e em 27/10/10 para os dados de 2010 (fls.
4760, 4761 e 4771).
NOME PESSOA TIPO DE VÍNCULO COM A
RAZÃO SOCIAL
FÍSICA (CPF) RAZÃO SOCIAL CITADA
Associação 03 de Agosto Sócio
José Carlos Mendes
Associação 10 de Agosto Sócio
(995.977.214-49)
FONTE: Convênio entre, a JUCEPE e a Receita do Brasil, e o TCE-PE, nas páginas da internet
https://imagens.jucepe.pe.gov.br/jucepe/ e https://acesso.serpro.gov.br/HOD10/index.html (fls.4660 a 4663).
GRUPO 3:
TOTAL TOTAL
CNPJ RAZÃO SOCIAL LIQUIDADO LIQUIDADO
EM 2009 (R$) EM 2010 (R$)
CETAP- Centro Técnico de Assessoria e
148.580/0001-69 2.456.916,65 1.537.256,20
Planejamento Comunitário
01.719.733/0001-43 Novo Mundo 1.950.000,00 256.565,00
TOTAL
FONTE: Consulta n° 25103 do E-FISCO, em 23/09/10 para os dados de 2009 e em 27/10/10 para os dados de 2010 (fls.
4758, 4759, 4772 e 4773).
NOME PESSOA TIPO DE VÍNCULO COM A
RAZÃO SOCIAL
FÍSICA (CPF) RAZÃO SOCIAL CITADA
Reside no mesmo endereço da
CETAP
Marcelo José da Silva sede da Novo Mundo
(184.194.024-00) Reside no mesmo endereço
Novo Mundo
CETAP
FONTE: Convênio entre, a JUCEPE e a Receita do Brasil, e o TCE-PE, nas páginas da internet
https://imagens.jucepe.pe.gov.br/jucepe/ e https://acesso.serpro.gov.br/HOD10/index.html (fls. 4623 a 4659).
GRUPO 4:
TOTAL TOTAL
CNPJ RAZÃO SOCIAL LIQUIDADO LIQUIDADO
EM 2009 (R$) EM 2010 (R$)
10.557.792/0001-53 Resolve Produções de Eventos Ltda 4.923.816,00 754.236,00
10.542.839/0001-05 Nazaré Produções de Eventos Ltda 4.596.900,00 677.244,00
09.277.202/0001-50 Bruno Produções de Eventos Ltda 613.207,00 10.100,00
TOTAL
FONTE: Consulta n° 25103 do E-FISCO, em 23/09/10 para os dados de 2009 e em 27/10/10 para os dados de 2010 (fls.
4751 a 4753 e 4774 a 4776).
4. NOME PESSOA TIPO DE VÍNCULO COM A
RAZÃO SOCIAL
FÍSICA (CPF) RAZÃO SOCIAL CITADA
Bruno Ltda Sócio
Bruno Henrique Sócio
Francisco Rosendo Resolve Ltda
(045.069.994-36)
Sócio
Nazaré Ltda
Sócia e representante em carta de
Bruno Ltda
exclusividade de bandas/artistas
Mauricéia Simião dos
Sócia e representante em carta de
Santos Resolve Ltda
exclusividade de bandas/artistas
(021.902.754-40)
Sócia e representante em carta de
Nazaré Ltda
exclusividade de bandas/artistas
Irmão e reside no mesmo
endereço de sócia (Mauricéia
Bruno Ltda
Simião dos Santos) e testemunha
de contrato social
Irmão e reside no mesmo
Edinaldo Semião dos endereço de sócia (Mauricéia
Resolve Ltda
Santos Simião dos Santos) e testemunha
de contrato social
Irmão e reside no mesmo
endereço de sócia (Mauricéia
Nazaré Ltda
Simião dos Santos) e testemunha
de contrato social
Bruno Ltda Testemunha de contrato social
Manoel José Alves
Resolve Ltda Testemunha de contrato social
Silva Neto
Nazaré Ltda Testemunha de contrato social
TIPO DE VÍNCULO COM A
TELEFONE RAZÃO SOCIAL
EMPRESA CITADA
Resolve Ltda Telefone da empresa
(81) 3077-0628
Nazaré Ltda Telefone da empresa
FONTE: Convênio entre, a JUCEPE e a Receita do Brasil, e o TCE-PE, nas páginas da internet
https://imagens.jucepe.pe.gov.br/jucepe/ e https://acesso.serpro.gov.br/HOD10/index.html .(fls. 4531 a 4553).
GRUPO 5:
TOTAL TOTAL
CNPJ RAZÃO SOCIAL LIQUIDADO LIQUIDADO
EM 2009 (R$) EM 2010 (R$)
09.543.933/0001-08 Grupo Cultural Kerigma 2.853.020,00 677.000,00
11.171.284/0001-03 Expresso Produções e Eventos Ltda 941.535,50 820.000,00
5. TOTAL TOTAL
CNPJ RAZÃO SOCIAL LIQUIDADO LIQUIDADO
EM 2009 (R$) EM 2010 (R$)
TOTAL
FONTE: Consulta n° 25103 do E-FISCO, em 23/09/10 para os dados de 2009 e em 27/10/10 para os dados de 2010 (fls.
4754, 4755, 4777 e 4778).
NOME PESSOA TIPO DE VÍNCULO COM A
RAZÃO SOCIAL
FÍSICA (CPF) RAZÃO SOCIAL CITADA
Kerigma Sócia
Evaneide Gomes da
Silva Cunha É casada e mora mo mesmo
(031.156.354-60) Expresso Ltda endereço de sócio (Joabson
Guerra da Cunha)
É casado e mora mo mesmo
Kerigma endereço de sócia (Evaneide
Joabson Guerra da
Gomes da Silva Cunha)
Cunha (024.163.774-00)
Expresso Ltda Sócio
Kerigma Mora no endereço da empresa
Daniela Carla Marques e
Silva (041.382.474-83) Sócia
Expresso Ltda
TIPO DE VÍNCULO COM A
ENDEREÇO RAZÃO SOCIAL
RAZÃO SOCIAL CITADA
Endereço empresarial
Av. Clodoaldo Gomes Kerigma
de Araújo, 186 – São
Endereço empresarial
Lourenço da Mata Expresso Ltda
FONTE: Convênio entre, a JUCEPE e a Receita do Brasil, e o TCE-PE, nas páginas da internet
https://imagens.jucepe.pe.gov.br/jucepe/ e https://acesso.serpro.gov.br/HOD10/index.html .(fls. 4554 a 4574).
GRUPO 6:
TOTAL TOTAL
CNPJ RAZÃO SOCIAL LIQUIDADO LIQUIDADO
EM 2009 (R$) EM 2010 (R$)
Nova Era Promoção e Organização de
04.841.368/0001-33 Eventos Artísticos e Entretenimentos 7.656.122,00 3.057.371,00
Ltda-ME
09.076.390/0001-58 Al Entretenimentos Ltda - ME 1.393.587,50 1.171.000,00
TOTAL
FONTE: Consulta n° 25103 do E-FISCO, em 23/09/10 para os dados de 2009 e em 27/10/10 para os dados de 2010 (fls.
4747, 4750, 4779 e 4780)
NOME PESSOA TIPO DE VÍNCULO COM A
RAZÃO SOCIAL
FÍSICA (CPF) RAZÃO SOCIAL CITADA
João Sales Asfora Nova Era Ltda - ME Sócio
(111.643.604-34) Al Entretenimentos Ltda - ME Sócio
FONTE: Convênio entre, a JUCEPE e a Receita do Brasil, e o TCE-PE, nas páginas da internet
https://imagens.jucepe.pe.gov.br/jucepe/ e https://acesso.serpro.gov.br/HOD10/index.html (fls. 4703, 4566 e 4522).
GRUPO 7:
6. TOTAL TOTAL
CNPJ RAZÃO SOCIAL LIQUIDADO LIQUIDADO
EM 2009 (R$) EM 2010 (R$)
02.970.194/0001-83 Vertentes Produções Ltda-ME 2.429.800,00 532.800,00
03.524.091/0001-52 Suvanserv Produções Ltda-ME 2.219.420,00 420.000,00
TOTAL
FONTE: Consulta n° 25103 do E-FISCO, em 23/09/10 para os dados de 2009 e em 27/10/10 para os dados de 2010 (fls.
4756, 4757, 4781 e 4782)
NOME PESSOA TIPO DE VÍNCULO COM A
RAZÃO SOCIAL
FÍSICA (CPF) RAZÃO SOCIAL CITADA
Sócio e filho de sócio (Anísio
Vertentes Ltda - ME Vital Paiva)
Edivaldo dos Santos
Paiva (371.083.104-06) Suvanserv Ltda - ME Sócio
Vertentes Ltda - ME
Sócio
Anísio Vital Paiva Pai de sócio (Edivaldo dos
(102.773.664-53) Suvanserv Ltda - ME Santos Paiva)
TIPO DE VÍNCULO COM A
TELEFONE RAZÃO SOCIAL
RAZÃO SOCIAL CITADA
Vertentes Ltda - ME Telefone empresarial
(81) 3422-2056 Suvanserv Ltda - ME Telefone empresarial
Vertentes Ltda - ME Telefone empresarial
(81) 3428-6909 Suvanserv Ltda - ME Telefone empresarial
FONTE: Convênio entre, a JUCEPE e a Receita do Brasil, e o TCE-PE, nas páginas da internet
https://imagens.jucepe.pe.gov.br/jucepe/ e https://acesso.serpro.gov.br/HOD10/index.html .(fls. 4575 a 4585).
Diante do exposto, tem-se que os 07 grupos receberam em 2009 o montante de R$
40.705.924,65da FUNDARPE. Isto é, o equivalente a 37,21% do montante total
liquidado pela fundação no exercício de 2009 (R$ 109.386.723,23) (fls. 3343), foi
destinado a esses grupos.
GRUPO VALOR LIQUIDADO EM 2009 %*
Grupo 1 5.385.000,00 4,92
Grupo 2 3.286.600,00 3,00
Grupo 3 4.406.916,65 4,03
Grupo 4 10.133.923,00 9,26
Grupo 5 3.794.555,50 3,47
Grupo 6 9.049.709,50 8,27
Grupo 7 4.649.220,00 4,25
TOTAL 37,21
FONTE: E-FISCO
*O percentual (%) foi calculado em relação ao total das despesas orçamentárias, conta 3.0.0.0.0.00.00, no valor em 2009, de
R$ 109.386.723,23.
É importante conhecer a representatividade dos recursos recebidos por aqueles
grupos para se perceber devidamente a concentração que ocorre na contratação de
empresas prestadoras de eventos artísticos pela FUNDARPE. Ressalta-se que os 07
grupos não esgotam todos os grupos que possam estar prestando seus serviços à
FUNDARPE.
7. Para efeitos desta Auditoria Especial, foi aprofundada a análise sobres os grupos 4
e 6, pois, dentre os 7 grupos, eles foram os que perceberam maiores recursos da
fundação, respectivamente R$ 10.133.923,00 e R$ 9.049.709,50 e juntas responderam
por R$ 17,54% (fls. 4747 a 4753) do montante liquidado pela fundação no exercício de
2009 (R$ 109.386.723,23).
4.2.2. Contratação de empresas recém constituídas
Especificamente quanto às empresas pertencentes ao Grupo 4, quais sejam, Bruno
Produções de Eventos Ltda, Nazaré Produções de Eventos Ltda, Resolve Produções de
Eventos Ltda e uma empresa referida no Grupo 6, qual seja, Nova Era Promoção e
Organização de Eventos Artísticos e Entretenimentos Ltda-ME, verificou-se no sistema
da JUCEPE que essas empresas, logo após sua constituição ou conformação do objeto
contratual, foram contratadas pela FUNDARPE, conforme ilustra-se no quadro abaixo.
INTERVALO
1º ENTRE A
EMPRESA (RAZÃO DATA DA CONTRATAÇÃ CONSTITUIÇÃO
SOCIAL) CONSTITUIÇÃO* O PELA E A PRIMENIRA
FUNDARPE CONTRATAÇÃO
(DIAS)
Bruno Produções de
28/11/2007 02/01/2008 35
Eventos Ltda
Nazaré Produções de
17/12/2008 06/02/2009 51
Eventos Ltda
Resolve Produções de
17/12/2008 06/02/2009 51
Eventos Ltda
Nova Era Promoção e
Organização de Eventos
15/10/2008 19/02/2009 127
Artísticos e Entretenimentos
Ltda-ME
FONTE: JUCEPE E E-FISCO.
* Ou da alteração do objeto contratual.
A seguir, apresentam-se os fatos obtidos por meio de pesquisa realizada no site de
JUCEPE, distintos por empresa.
BRUNO PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA
Foi identificado um processo da empresa arquivado na JUCEPE, a saber (fls.
4530 a 4536):
Processo 07/839946-7 de 28/11/2007 – Ato constitutivo da empresa. Foi
arquivado o contrato social da empresa BRUNO PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA,
tendo por endereço de sua sede a Rua José de Alencar, nº 44, sala 43, Boa Vista, Recife-
PE. A empresa foi constituída com um capital social inicial de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) e tendo por atividade econômica a produção de eventos, serviços contábeis,
divulgação e correio eletrônico pela internet, locação de carro auto passeio, locação de
som, palco e iluminação, aluguel de carro de som e trio elétrico.
A despeito deste relatório de auditoria abordar os exercícios de 2009 e de 2010,
destaca-se o curto intervalo de tempo transcorrido entre a data de constituição da
empresa, 28/11/2007, e a realização da sua primeira contratação pela FUNDARPE em
8. 02/01/2008, na qual foram contratados R$ 684.610,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil
seiscentos e dez reais), distribuídos em 100 (cem) empenhos, liquidados e pagos, de
acordo com consulta do E-FISCO (fls. 4572 a 4794).
NAZARÉ PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA
Foi identificado um processo da empresa arquivado na JUCEPE, a saber (fls. 4537
a 4539):
Processo 08/228006-1 de 17/12/2008 – Ato constitutivo da empresa. Foi
arquivado o contrato social da empresa NAZARÉ PRODUÇÕES DE EVENTOS
LTDA, tendo por endereço de sua sede a Rua José Carlos de Araújo, nº 34, Centro,
Nazaré da Mata-PE. A empresa foi constituída com um capital social inicial de R$
20.000,00 (vinte mil reais) e tendo por atividade econômica a produção de eventos,
locação de carro de som, palco, iluminação e trios elétricos.
A empresa NAZARÉ PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA é uma cópia fiel da
empresa BRUNO PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA, compartilhando com esta um
contrato social praticamente idêntico (mesmo conteúdo das cláusulas que diferem
apenas quanto a sua numeração), além dos mesmos sócios, mesmas testemunhas e
advogado.
De igual forma, na contratação da empresa NAZARÉ PRODUÇÕES DE
EVENTOS percebe-se o curto intervalo transcorrido entre a sua constituição, ocorrida
em 17/12/2008, e os primeiros empenhos emitidos pela FUNDARPE em favor dessa
empresa em 06/02/2009, totalizando R$ 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais),
distribuídos em 37 (trinta e sete) empenhos, liquidados e pagos (vide consulta E-FISCO,
fls. 4790 e 4791)
RESOLVE PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA
Foi identificado um processo da empresa arquivado na JUCEPE, a saber (fls. 4540
a 4542):
Processo 08/227986-1 de 17/12/2008 – Ato constitutivo da empresa. Foi
arquivado o contrato social da empresa RESOLVE PRODUÇÕES DE EVENTOS
LTDA, tendo por endereço de sua sede a Rua Dionísio Basílio de Almeida, nº 101, 11
de Julho, Nazaré da Mata-PE. A empresa foi constituída com um capital social inicial
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e tendo por atividade econômica a produção de
eventos, locação de carro de som, palco, iluminação e trios elétricos.
A empresa RESOLVE PRODUÇÕES DE EVENTOS e a empresa NAZARÉ
PRODUÇÕES DE EVENTOS foram criadas no mesmo dia, 17/12/2008, com o mesmo
quadro societário, as mesmas testemunhas contratuais, o mesmo advogado e com o
mesmo número de telefone informado para contato, conforme evidenciado na análise de
vínculos no subitem 4.2.1.
O intervalo transcorrido entre a data de constituição da empresa, 17/12/2008, e a
sua primeira contratação pela FUNDARPE, tal como ocorrido com as empresas
anteriores, foi inferior a 02 meses. Em 06/02/2009 a FUNDARPE iniciou contratações
9. com a empresa Resolve, emitindo 32 (trinta e dois) empenhos, totalizando R$
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais). Todos os empenhos foram liquidados e
pagos em 2009 (vide consulta do E-FISCO, fls. 4788 a 4789).
NOVA ERA PROMOCAO E ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS
E ENTRETENIMENTOS LTDA-ME
Foram identificados diversos processos da empresa arquivados na JUCEPE, a
saber (fls. 4487 a 4529):
Processo 08/191988-3 de 10/10/2008 – Ato de alteração contratual referente ao
corpo societário, à razão social, ao objeto social e ao endereço da sede social.
Até outubro de 2008, a empresa, instalada no Rio de Janeiro, era denominada de
“SHEPHANNY MODAS LTDA – ME”, e tinha como sócias duas comerciantes
fluminenses. Após a referida alteração contratual a empresa passou a ser denominada de
NOVA ERA PROMOCAO E ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS E
ENTRETENIMENTOS LTDA-ME. Excluiu as sócias antigas e promoveu a entrada de
dois novos sócios. Transferiu sua sede para este Estado. No mesmo processo, alterou
seu objeto social para prestação de serviços na área de diversões e entretenimentos, e
organização, promoção e realização de eventos artísticos culturais, dentre outras
atividades relacionadas à cultura.
Processo 09/027504-7 de 11/02/2009, Processo 10/018631-9 de 05/02/2010,
Processo 10/055713-9 de 22/04/2010, Processo 10/066642-6 de 19/05/2010 e
Processo 10/140001-2 de 27/09/2010 – Após a primeira mudança de endereço que
transferiu a sede da empresa para o Estado de Pernambuco, ocorreram, em sequência,
05 (cinco) alterações de endereço da sede social ao longo de quase 02 anos. Em outras
palavras a empresa operou em 06 endereços entre os meses de Outubro de 2008 a
Setembro de 2010. Atualmente, a empresa tem como endereço registrado na Av.
Getúlio Vargas, 692, sala 102, Bairro Novo, Olinda/PE, CEP 53030-010.
Processo 09/101336-4 de 03/07/2009 e Processo 09/160310-2 de 22/10/2009 –
Ato de alteração contratual referente ao corpo societário. Após a primeira alteração no
corpo societário, que excluiu as sócias fluminenses, processaram-se mais duas
alterações no corpo societário, como ilustra a tabela abaixo.
SÓCIO
PROCESSO
EXCLUÍDO INGRESSANTE
08/191988-3 Sheila Cano Almeida João Sales Asfora
Célia Cano Almeida Alexandre Peixoto Borba
09/101336-4 João Sales Asfora Suzana Laura de Oliveira
09/160310-2 Alexandre Peixoto Borba Maria de Fátima de Oliveira Crespo
O intervalo transcorrido entre a data da alteração do objeto social, 17/12/2008, e a
sua primeira contratação pela FUNDARPE foi aproximadamente de 02 meses. Em
19/02/2009 a FUNDARPE iniciou contratações com a empresa Nova Era, sendo
empenhados neste mesmo dia R$ 1.479.500,00 (hum milhão quatrocentos e setenta e
nove mil e quinhentos reais), conforme consulta ao E-FISCO de (fls. 4783 a 4787). Para
10. tanto, foram gerados 214 (duzentos e catorze) empenhos em 2009 que, posteriormente,
foram liquidados e pagos.
4.2.3. Indícios de contratação de empresas fictícias
Em apoio aos trabalhos de auditoria, a Coordenadoria de Controle Externo – CCE,
realizou visitas às sedes de algumas empresas contratadas pela FUNDARPE, quais
sejam, RESOLVE PRODUCOES DE EVENTOS LTDA, NAZARÉ PRODUCOES DE
EVENTOS LTDA, BRUNO PRODUCOES DE EVENTOS LTDA, pertencentes ao
Grupo 4, bem como a SUVANSERV PRODUCOES LTDA-ME e a CALABRIA
SERVIOS E EVENTOS LTDA – ME. As visitas aos estabelecimentos empresariais
tiveram o propósito de identificar indícios ou provas do funcionamento em seus
endereços, bem como avaliar uma possível compatibilidade de sua respectiva estrutura
física e de pessoal em relação ao volume de recursos contratados.
Este relatório técnico utilizará prova emprestada, proveniente do Relatório de
Auditoria Especial da EMPETUR (Processo TC nº 0906449-7), os resultados obtidos a
partir de inspeção in loco no endereço da empresa UNA BR PRODUÇÕES LTDA.
A tabela a seguir detalha por empresa os endereços de cada estabelecimento.
CNPJ RAZÃO SOCIAL ENDERECO BAIRRO CIDADE UF
1055779200015 Resolve Produções de R Dionísio Basílio Nazaré da
11 de Julho PE
3 Eventos Ltda De Almeida 101 Mata
1054283900010 Nazaré Produções de R José Carlos de Nazaré da
Centro PE
5 Eventos Ltda Araujo 34 Mata
0927720200015 Bruno Produções de R Jose de Alencar
Boa Vista Recife PE
0 Eventos Ltda 44 Sala 43
0352409100015 Suvanserv Produções R de São João 447
São José Recife PE
2 Ltda-ME Sala 03
0736534300010 Calábria Serviços e R Silveira Lobo 32 Poço da
Recife PE
7 Eventos Ltda - ME Caixa Postal 44 Panela
0705778000015 Una BR Produções ltda Rua dez de Parque dos Moreno PE
5 novembro, 659, sala Eucalipitos
01/65
A seguir, especifica-se, por empresa, o resultado da inspeção in loco.
RESOLVE PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA
O reconhecimento do endereço através da visita da CCE, em apoio aos trabalhos
de auditoria, foi registrado em fotos. O endereço visitado consta do cadastro da Receita
Federal do Brasil e de documentos mais recentes arquivados na JUCEPE, sendo
constatado o seguinte:
• A pequena rua, situada em bairro um pouco afastado do centro de Nazaré da Mata,
apresentava características tipicamente residenciais: pouco movimento, ausência de
propagandas nos imóveis e casas com acesso restrito.
11. • Foi identificada a Rua Dionísio Basílio de Almeida em Nazaré da Mata/PE, sendo
registrada a sua respectiva placa indicativa do logradouro.
• O imóvel de número 101 (ver casa azul representada na imagem 05) não possuía
placa, letreiro ou faixa contendo qualquer alusão indicativa ao funcionamento de
alguma atividade comercial. Pelo contrário, o modesto imóvel apresentava
características típicas de uso residencial: acesso ao imóvel restrito por um pequeno
portão, inexistência de propaganda comercial, lençol e tapete estendido no varal e
ausência de movimento de pessoas.
Imagem 01
Imagem 02
13. Imagem 05
Imagem 06
NAZARÉ PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA
O reconhecimento do endereço através da visita da CCE, em apoio aos trabalhos
de auditoria, foi registrado em fotos. O endereço visitado consta do cadastro da Receita
14. Federal do Brasil e de documentos mais recentes arquivados na JUCEPE, sendo
constatado o seguinte:
• Foi identificada a Rua José Carlos de Araújo em Nazaré da Mata/PE, sendo
registrada a sua respectiva placa indicativa do logradouro.
• A pequena rua, situada na localidade do “Angu”, próxima ao centro de Nazaré da
Mata/PE, apresentava características tipicamente residenciais: pouco movimento,
ausência de propagandas nos imóveis e casas com acesso restrito.
• O imóvel de número 34 (casa bege representada nas imagens 09 e 10) não possuía
placa, letreiro ou faixa contendo qualquer alusão indicativa ao funcionamento de
alguma atividade comercial.
Imagem 07
16. Imagem 10
BRUNO PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA
O reconhecimento do endereço através da visita da CCE, em apoio aos trabalhos
de auditoria, foi registrado em fotos. O endereço visitado consta do cadastro da Receita
Federal do Brasil e de documentos mais recentes arquivados na JUCEPE, sendo
constatado o seguinte:
• A sala de número 43, situada no quarto andar do edifício Ambassador (Rua José de
Alencar nº. 44, Boa Vista, Recife/PE), suposto endereço de funcionamento da sede
da empresa BRUNO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, encontrava-se fechada na
oportunidade.
• Onde deveria funcionar a sede da empresa, foi identificada na porta da sala uma
placa com a clara indicação: “Dra. Lisete G. Cordeiro de Queiroz - PSICÓLOGA”.
• Nenhuma referência à empresa de eventos investigada foi encontrada.
Imagem 11
18. Imagem 14
SUVANSERV PRODUCOES LTDA-ME
O reconhecimento do endereço através da visita da CCE, em apoio aos trabalhos
de auditoria, foi registrado em fotos. O endereço visitado consta do cadastro da Receita
Federal do Brasil e de documentos mais recentes arquivados na JUCEPE, sendo
constatado o seguinte:
• Foi identificada a Rua de São João no bairro de São José – Recife/PE, sendo
constatado que no local funcionava a SJ BRINDES prestando serviços de gráfica,
cópias reprográficas, produção de chaveiros, bonés e canetas para brindes, conforme
indicativo constante em uma placa.
• Não foi identificada nenhuma alusão ao possível funcionamento da empresa de
eventos SUVANSERV PRODUÇÕES LTDA – ME.
19. Imagem 15
CALABRIA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA - ME
O reconhecimento do endereço através da visita da CCE, em apoio aos trabalhos
de auditoria, foi registrado em fotos. O endereço visitado consta do cadastro da Receita
Federal do Brasil e de documentos mais recentes arquivados na JUCEPE, sendo
constatado o seguinte:
• Foi identificada a Rua Silveira Lobo no Poço da Panela em Recife/PE, sendo
registrada a sua respectiva placa indicativa do logradouro.
• No número 32 da respectiva rua foi identificada uma empresa de escritórios virtuais,
chamada “MULTIOFFICE” onde, ao que tudo indica, foi contratado o serviço de
locação de caixa postal pela empresa CALABRIA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA
– ME.
20. Imagem 16
Imagem 17
UNA BR Produções LTDA
No Relatório de Auditoria Especial da EMPETUR (Processo TC nº 0906449-7)
a equipe de auditoria inspecionou a sede da UNA BR Produções Ltda., chegando a
seguinte conclusão:
“a) UNA BR Produções Ltda. (UNA)
21. ............
Durante a inspeção in loco realizada no dia 05/05/2010, constatou-se que o endereço
declarado pela empresa1 constatou-se que esta é sediada em uma das caixas postais
disponíveis da empresa virtual “EMECINCO CONTABILIDADE”, no Município de
Moreno/PE. No momento da visita não foi possível entrar no imóvel, pois este estava
fechado em razão de uma reforma. Não havia nenhum funcionário da empresa que
pudesse nos prestar qualquer esclarecimento. Seguem as fotos tiradas no local:
Imagem 03: Sede da UNA BR Produções Ltda.
Imagem 04: Sede da UNA BR Produções Ltda.
1
Rua Dez de Novembro, 659, Sala 01/65 – Parque dos Eucaliptos – Moreno/PE
22. Fonte: equipe de auditoria
Segundo o site da empresa, a “EMECINCO CONTABILIDADE” ofereceria serviços
de Contabilidade – com destaque para abertura de empresas e legalização societária,
departamento de pessoal, fiscal e contábil e planejamento tributário - Consultoria,
Advocacia empresarial, Treinamento e capacitação. Além disso, a empresa também
ofereceria o “Escritório Virtual”, incluídos serviços de administração de
correspondências, aluguel de endereço jurídico com domicilio fiscal (ISS 2%) e
aluguel de salas por: hora, dia, mês e ano.(fls. 6958 a 6962)
Nas informações fornecidas pela UNA BR Produções Ltda. à JUCEPE e à Receita
Federal do Brasil (fls. 6927 a 6938), não há indicação de nenhum outro endereço de
filial ou estabelecimento associado à empresa, ratificando as evidências de que a
empresa nunca possuiu nenhuma estrutura, funcionando exclusivamente em uma
caixa postal, nas dependências do supracitado escritório de contabilidade que,
ressalte-se, encontrava-se fechado quando da inspeção in loco, que ocorreu em
horário comercial.
Contudo, pesquisa posterior feita na JUCEPE revelou que a empresa “EMECINCO
CONTABILIDADE” teve as suas atividades encerradas em 29/10/2009 (fls. 6951 a
6983). Mesmo assim, nas correspondências fornecidas à comissão da TCEsp, no
primeiro trimestre de 2010, quando a “EMECINCO CONTABILIDADE” já tinha
encerrado suas atividades, a UNA continuou indicando o mesmo endereço.
Constata-se, pois, a incompatibilidade entre o porte da empresa e os valores por ela
contratados, haja vista que as caixas postais são instrumentos utilizados, via de regra,
tão somente ao uso de correspondências, não podendo ser consideradas como
estruturas necessárias e suficientes ao desempenho das atividades de uma entidade.
Além do mais, para que o Estado possa vir a exercer seu poder fiscalizador sobre o
recolhimento de impostos e de contribuições previdenciárias, inspeções sanitárias,
registro de empregados, etc., será necessário ao menos a definição de um local de
guarda dos livros e dos documentos a serem averiguados.”
Conclusivamente, depreende-se em síntese:
1. Em diligência realizada ao endereço de funcionamento da empresa RESOLVE
PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA (Rua Dionísio Basílio de Almeida, 101,
11 de Julho, Nazaré da Mata/PE), foi encontrado um humilde imóvel
residencial.
2. Em diligência realizada ao endereço de funcionamento da empresa NAZARÉ
PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA (Rua José Carlos Araújo, 34, Centro,
Nazaré da Mata/PE), foi encontrado um humilde imóvel residencial.
3. Em diligência realizada ao endereço de funcionamento da empresa BRUNO
PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA (Rua José de Alencar, 44 Sala 43, Boa
Vista, Recife/PE), foi encontrado um consultório psicológico com a indicação
da Dra. LISETE G. CORDEIRO QUEIROZ.
4. Em diligência realizada ao endereço de funcionamento da empresa
SUVANSERV PRODUÇÕES LTDA – ME (Rua de São João, 447, São José,
Recife/PE), foi encontrada uma pequena empresa prestadora de serviços
denominada “SJ BRINDES”.
5. Em diligência realizada ao endereço de funcionamento da empresa
CALABRIA SERVIOS E EVENTOS LTDA - ME (Rua Silveira Lobo, 32,
23. Poço da Panela, Recife/PE), foi encontrada a empresa “MULTIOFFICE”,
prestadora de serviço de locação de caixas postais (escritórios virtuais).
6. Em diligência realizada ao endereço de funcionamento da empresa UNA BR
PRODUÇÕES LTDA. (Rua Dez de Novembro, nº 659, sala 01/65, Parque dos
Eucaliptos, Moreno /PE), foi encontrada a empresa “EMECINCO
CONTABILIDADE”, prestadora de serviço de locação de caixas postais
(escritórios virtuais), entre outras atividades.
Ao longo do exercício de 2009 a FUNDARPE contratou R$ 12.882.294,00 (doze
milhões oitocentos e oitenta e dois mil duzentos e noventa e quatro reais) com 06 (seis)
empresas cujas sedes são fictícias, sem que houvesse comprovação dos endereços das
produtoras.
CREDOR VALOR PAGO (R$)
Resolve Produções de Eventos Ltda 4.923.816,00
Nazaré Produções de Eventos Ltda 4.596.900,00
Suvanserv Producoes Ltda-ME 2.212.421,00
Una Br Produções Ltda-ME 649.500,00
Bruno Produções de Eventos Ltda 433.707,00
Calábria Serviços e Eventos Ltda - ME 65.950,00
TOTAL 12.882.294,00
Também com intuito de identificar indícios ou provas do funcionamento em seus
endereços, a CCE, apoiando aos trabalhos da auditoria, em continuidade ao
mapeamento de dados e informações realizado entre as empresas e pessoas vinculadas
ao Grupo 4, quais sejam, RESOLVE PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA, NAZARÉ
PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA e BRUNO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA,
verificou, conforme dados cadastrais informados à Receita Federal do Brasil - RFB (fls.
4543, 4545 e 4547) que essas empresas, independentemente do local de suas sedes
(Recife e Nazaré da Mata), possuem o mesmo telefone: (81) 3077-0628.
Em vista do fato peculiar, foi discado o número do telefone supracitado, não
obtendo êxito em 02 (duas) tentativas realizadas em 25/05/2009 às 11:20 h e 28/05/2009
às 09:00 h, haja vista que as chamadas ingressaram imediatamente em mensagem de
caixa postal, não sendo possível, então, confirmar a operacionalidade ou a vinculação
com as três empresas investigadas.
Passou-se, portanto, a proceder com buscas em sites de livre acesso constantes da
internet, sendo constatado o que segue.
BRUNO PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA
Em pesquisa realizada na Internet em 25/05/2009 às 12h00, no site do
TELELISTAS (www.telelistas.net/), foi constatado que no suposto endereço de
funcionamento dessa empresa (Rua José de Alencar, 44 Sala 43, Boa Vista, Recife/PE)
existiam três linhas telefônicas registradas em nome de outra pessoa jurídica, o
CENAPSI – Centro de Atendimento Psicológico (81 3231-6823, 81 3463-6958 e 81
24. 9978-5552), nenhum deles igual ao informado pela empresa BRUNO PRODUÇÕES E
EVENTOS LTDA (81 3077-0628).
NAZARÉ PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA
Em pesquisa realizada na Internet em 25/05/2009, às 12h20, no site do
TELELISTAS (www.telelistas.net/), foi constatado que no suposto endereço de
funcionamento da empresa (Rua José Carlos de Araújo, 34 - Centro, Nazaré da
Mata/PE) existia registrado o telefone de uma pessoa física, a Sra. JOSELITA
BARBOSA GUEDES com a indicação de um número de telefone (81 3633-1503).
25. Consulta realizada aos dados cadastrais da RFB (CNPJ/CPF) ratifica a informação
supracitada, ou seja: A Sra. JOSELITA BARBOSA GUEDES declarou residência na
rua José Carlos de Araújo, Nº. 34, Centro de Nazaré da Mata/PE, cujo telefone para
contato é o (81) 3633-1503.
__ CPF,CONSULTA ( CONSULTA BASE CPF)
_________________________________________
RFB USUARIO:
25/05/2009 12:30
NI-CPF : 543.987.464-04 REGULAR INSCRICAO: 00/00/0000
NOME : JOSELITA BARBOSA GUEDES
DT NASC: 08/03/1967
MAE : SEBASTIANA BARBOSA GUEDES
TIT. ELEITOR: 00.105.644.408-68 SEXO: F ESTRANGEIRO: N OBITO:
NATURAL DE :
ENDERECO: RUA JOSE CARLOS DE ARAUJO,34
55800-000 CENTRO,NAZARE DA MATA
DDD : 0081 TELEFONE: 36331503 FAX: COD.MUN.: 2489 PE
EMAIL : COD.UA : 0410105
RESOLVE PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA
Em pesquisa realizada na Internet em 25/05/2009, às 12h50, no site do
TELELISTAS (www.telelistas.net/), não foi identificada nenhuma linha telefônica
26. registrada no suposto endereço de funcionamento da empresa (Rua Dionísio Basílio de
Almeida, 101 – 11 de Julho, Nazaré da Mata/PE).
Como visto, em nenhum dos endereços indicados foi identificada a instalação do
número da linha telefônica informado pelas três empresas investigadas: (81) 3077-0628.
Tampouco foi identificada qualquer informação que pudesse indicar de fato o
funcionamento das empresas nos endereços informados.
Desta forma, conforme as pesquisas realizadas no site do TELELISTAS:
Não foi identificado nenhum número de telefone associado às empresas BRUNO,
NAZARÉ e RESOLVE PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA. Igualmente, as três
empresas apresentaram um número de telefone comum, (81) 3077-0628, que em duas
oportunidades onde foi tentado um contato ingressou imediatamente na caixa postal.
Com o endereço da sede da empresa BRUNO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
(Rua José de Alencar, 44 Sala 43, Boa Vista, Recife/PE), foram identificados três
números de telefones (81 – 3231 6823, 3463 6958 e 9978 5552) em nome do CENAPSI
– CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO. Não foi identificado no endereço
nenhum outro telefone associado à empresa BRUNO PRODUÇÕES.
Com o endereço da sede da empresa NAZARÉ PRODUÇÕES E EVENTOS
LTDA (Rua José Carlos Araújo, 34, Centro, Nazaré da Mata/PE), foi identificado um
número de telefone (81 – 3633 1503) em nome da Sra. JOSELITA BARBOSA
GUEDES. Não foi identificado no endereço nenhum outro telefone associado à empresa
NAZARÉ PRODUÇÕES.
4.2.4. Predomínio de empresário ou de grupo econômico na participação dos
eventos
27. O ofício de auditoria n°. AE-500101-002/2009 (fls. 2437), datado de 20-10-2009,
no seu item 01, solicitou: “Quadro demonstrativo dos eventos de iniciativa da
FUNDARPE, distintos por pólo, município e/ou bairro, conforme o caso, especificando,
em cada um deles, as bandas/cantores/conjuntos musicais participantes, com as
respectivas produtoras (nome e CNPJ), bem como os respectivos valores
desembolsados”.
A FUNDARPE através do ofício n° 480/2009 (fls. 2845 a 2915) respondeu
parcialmente esse item, pois disponibilizou apenas os três principais eventos
patrocinados pela Entidade, no exercício de 2009: Carnaval, São João e Festival de
Inverno.
O ofício de auditoria n°. AE-500101-003/2009 (fls. 2439), reiterou o pedido:
“Quanto ao item 01 do ofício n°. AE-500101-002/2009, solicita-se o Quadro
demonstrativo dos restantes dos eventos de iniciativa da FUNDARPE no exercício de
2009, uma vez que só foram apresentados os seguintes eventos: Carnaval; Festival de
Inverno e São João”.
A FUNDARPE disponibilizou os restantes dos eventos: Nação Cultural Exu,
Floresta, Festival de Primavera (fls. 2754), Festa da Uva em Petrolina, dentre outros,
através do ofício CI n° 234/2009 da Diretoria de Projetos Especiais.
De posse desses demonstrativos, disponibilizados pela própria FUNDARPE,
foram feitas análises, as quais são comentadas nos parágrafos seguintes.
No evento intitulado Nação Cultural, realizado no município de Exu (fls. 2763 a
2780), houve a contratação de 183 artistas/bandas, com um custo total de R$
1.284.290,00. Todos esses artistas tiveram o mesmo empresário exclusivo: Nova Era
Promoções e Organizações de Eventos Artísticos.
Situação que se repete no evento Nação Cultural, realizado no município de
Floresta (fls. 2780 a 2801). Todas as 202 contratações foram realizadas também pela
Nova Era Promoções e Organizações de Eventos Artísticos e totalizaram R$
2.047.869,00.
A Festa da Laranja de Sairé teve todas as nove contratações realizadas,
igualmente, pela Nova Era Promoções de Eventos Ltda., pelo total de R$ 66.000,00 (fls.
2806 a 2807).
Nos pólos municipais dos eventos Carnaval e do São João, no exercício de 2009,
mesmo não havendo uma produtora responsável por todo um evento, verifica-se o
predomínio de uma ou duas produtoras (fls. 2847 a 2891). Nas tabelas a seguir, ilustra-
se essa situação, por meio do confronto de todas as contratações realizadas, nos pólos
selecionados, com as realizadas pela produtora preponderante:
Carnaval 2009/Pólo Belém do São Francisco
VALOR DAS CONTRATAÇÕES PELA PRODUTORA
BANDA/ARTISTAS
CONTRATAÇÕES A. L. ENTRETENIMENTOS LTDA.
Orquestra de Frevo de
7.900,00 7.900,00
Belém
28. Banda Sais 7.850,00 7.850,00
Balanço quente 7.875,00 7.875,00
Bia Marinho 7.850,00 7.850,00
Banda Mina 81.750,00 81.750,00
Geraldinho Lins 40.000,00 40.000,00
Banda Patusco 25.000,00 25.000,00
Só pra Contrariar 140.500,00 140.500,00
SSABA 65.650,00 65.650,00
Banda Groove 9 7.600,00 7.600,00
Banda Raça Pura 7.000,00 7.000,00
Jorge Riba 7.000,00 -
Célia Coquista 4.000,00 -
Orquestra de Frevo
5.000,00 -
Revoltosa
Banda meus quinze
3.500,00 -
anos
TOTAL/ 418.475,00 398.975,00
Percentual 100% 95.34%
Carnaval 2009/Pólo Ipojuca
VALOR DAS LUIZA PRODUÇÕES E PROMOÇÕES
BANDA/ARTISTA
CONTRATAÇÕES LTDA.
Banda Oxigênio 5.000,00 -
Banda Movidos a
5.000,00 -
Lenha
Banda Swing Malicia 6.000,00 6.000,00
Banda Novo Stilo 6.000,00 6.000,00
Banda Brisa Estrelar 7.500,00 7.500,00
Banda Balanço Massa 6.000,00 6.000,00
Banda Amarula 6.500,00 6.500,00
Banda Brisa Estrelar 7.500,00 7.500,00
Banda Ramonia 5.000,00 5.000,00
Banda Swing Malícia 6.000,00 6.000,00
Banda Flor do Litoral 5.500,00 5.500,00
Banda Swing do Pará 7.500,00 7.500,00
Banda Novo Stillo 6.000,00 6.000,00
Banda Flor do Litoral 5.500,00 5.500,00
Banda Swing do Pará 7.500,00 7.500,00
29. VALOR DAS LUIZA PRODUÇÕES E PROMOÇÕES
BANDA/ARTISTA
CONTRATAÇÕES LTDA.
Banda Ramonia 5.000,00 5.000,00
Balanço Massa 6.000,00 6.000,00
Banda Amarula 6.500,00 6.500,00
TOTAL/ 110.000,00/ 100.000,00/
Percentual 100% 90.90%
Carnaval 2009/Pólo Petrolina
VALOR DAS
BANDA/ARTISTA A.L ENTRETERIMENTO LTDA. - ME.
CONTRATAÇÕES
Banda Vai Tarde 7.870,00 7.870,00
Banda Rainha do
7.900,00 7.900,00
Carnaval
Banda Quatro Cantos 7.850,00 7.850,00
Banda Orquestra
7.900,00 7.900,00
Frevart
Banda Rei Momo 6.500,00 6.500,00
Banda Antigos
7.790,00 7.790,00
Carnavais
Banda Frevuca 7.900,00 7.900,00
Banda Especial 5.500,00 5.500,00
Banda Folia 7.780,00 7.780,00
Banda Liga 7.800,00 7.800,00
Banda Requebra 6.200,00 6.200,00
Banda Rurais na Folia 7.800,00 7.800,00
Banda Beija EU 7.790,00 7.790,00
Banda Maracatujaba 7.850,00 7.850,00
Banda Nação no
7.900,00 7.900,00
Carnaval
Banda Barqueata 7.890,00 7.890,00
Banda os Brucutus 7.900,00 7.900,00
Banda Carranca
7.900,00 7.900,00
Dourada
Banda que Bloco é
7.700,00 7.700,00
Esse
Banda Oito Furos 7.800,00 7.800,00
Banda Bicharada 7.850,00 7.850,00
Banda Frevoxaxado 7.900,00 7.900,00
Orquestra de Frevo
7.900,00 7.900,00
Premiere
Banda Quero Mais 7.900,00 7.900,00
Banda Habeas 7.800,00 7.800,00
30. VALOR DAS
BANDA/ARTISTA A.L ENTRETERIMENTO LTDA. - ME.
CONTRATAÇÕES
Banda Fuá 6.395,00 6.395,00
Banda Samba de Veio 7.890,00 7.890,00
Banda Durvalino 7.900,00 7.900,00
Banda Rebarba 7.840,00 7.840,00
Bandabode 7.780,00 7.780,00
Banda Onda Verde 7.900,00 7.900,00
Banda Carnabebo 7.790,00 7.790,00
Orquestra Metais de
7.900,00 7.900,00
Ouro
Serginho e Banda
7.900,00 7.900,00
Folia
Alan Kleber 7.800,00 7.800,00
Orquestra Fernando
7.890,00 7.890,00
Junior
Patusco 25.000,00 25.000,00
Banda Sais 7.850,00 7.850,00
Camila Yasmine 7.900,00 7.900,00
Geraldinho Lins 40.000,00 40.000,00
Maracatu Nação
7.870,00 7.870,00
Matingueiros
Nilton Freitas 7.900,00 7.900,00
Só Pra contrariar 140.500,00 140.500,00
PP Santos 5.600,00
Igor de Palmares 7.000,00
Orquestra Saraiva 13.400,00
Aurinha do côco 7.500,00
Orquestra de Frevo de
6.000,00 6.000,00
Petrolina
Geraldo Azevedo 110.412,50 110.412,50
TOTAL/ 662.787,50/ 629.287,50/
Percentual 100% 94.94%
Carnaval 2009/Pólo Torre Malakoff - Recife
VALOR DAS ASSOCIAÇÃO MUSICAL 10 DE
BANDA/ARTISTA
CONTRATAÇÕES AGOSTO
Azulão em Folia 6.750,00 6.750,00
T.C.M Rei dos
6.750,00 6.750,00
Ciganos
T.C.M Bola Chão de
6.750,00 6.750,00
Beberibe
T.C.M Beija Flor em
6.750,00 6.750,00
Folia
31. VALOR DAS ASSOCIAÇÃO MUSICAL 10 DE
BANDA/ARTISTA
CONTRATAÇÕES AGOSTO
T.C.M Coqueirinho
6.750,00 6.750,00
em Folia
Clube Girafa em Folia 6.750,00 6.750,00
Cabloquinho Caripos
6.750,00 6.750,00
Mirim
Maracatu Almirante
6.750,00 6.750,00
do Forte
Bloco Magnólia de
8.000,00 8.000,00
Paulista
Bloco Rebelde em
8.000,00 8.000,00
Folia
Cabloquinhos
8.000,00 8.000,00
Taperaguazes
T.C.M Beliscada 8.000,00 8.000,00
Clube Coqueirinho de
8.000,00 8.000,00
Beberibe
Maracatu Encanto de
7.000,00 7.000,00
Dende
Cabloquinhos
7.000,00 7.000,00
Arapanhois
Cabloquinho Flexa
8.000,00 8.000,00
Negra
Bloco Lira da Noite 8.000,00 8.000,00
Troça Formosa em
7.000,00 7.000,00
Folia
Troça Acorda
7.000,00 7.000,00
Beberibe
Maracatu Gato Preto 8.000,00 8.000,00
Troça Formiga Sabe
8.000,00 8.000,00
que Roça
Clube de Boneco o
8.000,00 8.000,00
Menino da Federação
Banda Raça Pura 7.000,00 -
Anísio do Passo 7.000,00 -
Banda Oxigênio 8.000,00 -
TOTAL/ 184.000,00/ 162.000,00/
Percentual 100% 88,04%
São João 2009/Pólo Araripina
STAR – PROMOÇÕES CLARIN’S
VALOR DAS PRESTAÇÕES DE PRODUÇÕES
BANDA/ARTISTA
CONTRATAÇÕES SERVIÇO E ARTÍSTICAS
COMÉRCIO LTDA
Flavio Leandro 12.000,00 - -
Banda Cabeça Ativa 8.000,00 8.000,00 -
Banda Cafuné 8.000,00 8.000,00 -
Banda Cintura Fina 8.000,00 8.000,00 -
Banda Forró
7.000,00 7.000,00 -
Cilicone
Forró Requebra 7.000,00 7.000,00 -
32. STAR – PROMOÇÕES CLARIN’S
VALOR DAS PRESTAÇÕES DE PRODUÇÕES
BANDA/ARTISTA
CONTRATAÇÕES SERVIÇO E ARTÍSTICAS
COMÉRCIO LTDA
Banda Essência
7.000,00 7.000,00 -
do Fulo
Banda Cultura
8.000,00 8.000,00 -
Nordestina
Banda Emoções do
8.000,00 8.000,00 -
Forró
Banda Doce Mel 7.000,00 7.000,00 -
Banda Bonitões do
Forró
7.000,00 7.000,00 -
Banda Bonde da
Paixão
8.000,00 8.000,00 -
Paula Novaes 8.000,00 - 8.000,00
Banda Forró
Topical
7.000,00 7.000,00 -
Forró na Kara 6.000,00 - 6.000,00
Forró Acaica 8.000,00 8.000,00 -
Ébano e Banda 5.000,00 - 5.000,00
Rafael e Gabriel 7.000,00 - 7.000,00
Banda Forró
Alcalino
8.000,00 8.000,00 -
ED Carlos 6.000,00 - 6.000,00
Banda Locomotiva 6.000,00 - 6.000,00
Banda Arrocha 8.000,00 8.000,00 -
Banda Brilhante 6.000,00 - 6.000,00
Forrozão Fatal 6.000,00 6.000,00 -
Ed Carlos 7.000,00 - 7.000,00
Banda Vozes do
Subúrbio
6.000,00 - 6.000,00
Rafael e Gabriel 6.000,00 - 6.000,00
Rudnei Amorim 5.000,00 - 5.000,00
Estefane e Banda 7.000,00 - 7.000,00
Três do Cariri 8.000,00 - 8.000,00
Forró na Kara 8.000,00 - 8.000,00
Joãozinho do Exu 8.000,00 - 8.000,00
Estefane e Banda 8.000,00 - 8.000,00
Joquinha Gonzaga 6.000,00 - 6.000,00
Banda de Pífanos 8.000,00 - 8.000,00
Forró na Kara 8.000,00 - 6.000,00
Rafael e Gabriel 7.000,00 - 7.000,00
33. STAR – PROMOÇÕES CLARIN’S
VALOR DAS PRESTAÇÕES DE PRODUÇÕES
BANDA/ARTISTA
CONTRATAÇÕES SERVIÇO E ARTÍSTICAS
COMÉRCIO LTDA
TOTAL/ 268.000,00/ 120.000,00/ 134.000,00/
Percentual 100% 44.76% 50%
São João 2009/Pólo Bom Conselho
VALOR DAS WILAME DE M. ANDRADE
BANDA/ARTISTA
CONTRATAÇÕES PRODUÇÕES E EVENTOS
Swing do Forró 16.000,00 16.000,00
Banda Majo Bonerges 2.000,00 2.000,00
Luiz Frenanndo R. A
1.000,00 1.000,00
Neves
D’Jair e Banda 1.500,00 1.500,00
Forrozão Perfil 9.000,00 9.000,00
Eliane 35.000,00 -
Banda Sonho Lindo 800,00 800,00
Mourinha do Forró 5.000,00 5.000,00
Banda Lábios
2.000,00 2.000,00
Divididos
Banda Vilões do Forró 15.000,00 15.000,00
Erivaldo do Forró 800,00 800,00
Play Boys 1.000,00 1.000,00
Heleno Silva 800,00 800,00
Forró da Mulherada 5.000,00 5.000,00
Dominguinhos 55.000,00 55.000,00
Banda Voadoras do
9.000,00 9.000,00
Forró
Petrucio Amorim 15.000,00 15.000,00
Paula Lustosa 1.300,00 1.300,00
Banda Basto Pedrosa 5.000,00 5.000,00
Forrozão Baby Som 35.000,00 35.000,00
Forró Circuito Musical 9.000,00 9.000,00
Internautas do Forró 20.000,00 20.000,00
Karolinas com K 10.000,00 10.000,00
Forrozão Legacy 1.500,00 1.500,00
Basto Pedrosa 5.000,00 5.000,00
Banda Swing Moral 1.000,00 1.000,00
Paulinho e Aderval 1.000,00 1.000,00
34. VALOR DAS WILAME DE M. ANDRADE
BANDA/ARTISTA
CONTRATAÇÕES PRODUÇÕES E EVENTOS
Forró Cavalo de Pau 27.000,00 27.000,00
Estourados do Forró 9.000,00 9.000,00
TOTAL/ 298.700,00/ 263.700,00/
Percentual 100% 88.28%
Os eventos/pólos listados mostram grande predomínio de uma ou duas produtoras,
nas contrações dos artistas, assim, pela grande quantidade de situações mostradas e
artistas envolvidos e pela maneira que se configuraram esses eventos, a possibilidade de
terem os artistas livremente escolhidos seus legítimos empresários, de forma natural e
sem intervenção externa, torna-se improvável.
A configuração mostrada evidencia o inverso, que está sendo confeccionada, de
forma prévia, a repartição entre os eventos/pólos patrocinados pela FUNDARPE, assim
há grupos empresariais intermediando essas contratações e que não são os legítimos
representantes dos artistas.
Outro fator que corrobora com esse argumento é a grande variação de produtoras
para um mesmo artista (conforme mostrado no item 4.3), no exercício de 2009, assim
quando se alterar o evento/pólo, o artista altera também a produtora que irá representá-
lo.
Essas contratações estão invertendo a lógica de se colocar o artista como figura
central. Aqui quem ganha essa importância é o empresário, que deveria ser apenas uma
figura acessória, ficando como conseqüência, sob sua responsabilidade, grandes fatias
de recursos públicos (conforme já mostrado no item 4.2.1).
Esse comportamento adquire maior gravidade por se aproveitar de uma
autorização legal existente em benefício dos artistas, para beneficiar grupos
empresariais.
A Lei de Licitações autoriza se contratar diretamente determinada produtora,
quando essa é a legítima representante do artista/banda e esse permite, livremente, que a
produtora o represente junto a Entidade que quer contratá-lo. Fora essa condição, os
produtores não estão autorizados a fazer contratos com a Administração sem licitação
pública, ferindo assim o Princípio da Legalidade.
A FUNDARPE, como entidade responsável pelo fomento da atividade artística, no
Estado de Pernambuco, deveria contratar os artistas por meios seus legítimos
empresários exclusivos, não permitindo que determinados grupos empresariais
monopolizem os recursos destinados a fomentação da atividade artística em
Pernambuco, ferindo assim o Princípio da Isonomia.
Diante do exposto, configura-se como irregularidade a FUNDARPE permitir que
grupos econômicos tenham predomínio em pólos/eventos da Entidade. Evidenciado que
os artistas não estão podendo escolher os seus legítimos empresários
4.3. Burla ao requisito de contratação por empresário exclusivo
35. A Lei n° 8.666/93, art. 25 aborda a possibilidade de contratação, sem licitação, em
virtude da contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública. A contratação ocorrerá diretamente com o artista,
ou por meio de seu empresário exclusivo.
Conforme demonstrado no item 4.2, as contratações levadas a cabo pela
FUNDARPE foram entabuladas entre a fundação e o empresário exclusivo do artista.
A contratação de artistas através de empresário exclusivo encontra guarida no
inciso III do art. 25 da Lei de Licitações, que permite a contratação, sem licitação, de
profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo,
que assim dispões:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição,
em especial:
(...)
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente
ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública. (grifo nosso).
O entendimento que se extrai do art. 25, inciso III, é que há a previsibilidade legal
para a contratação de artista consagrado, pois, neste caso, pode-se verificar a
inviabilidade de competição. Contudo a contratação direta é para o artista, no caso do
empresário, sua intermediação é aceita, desde que seja comprovado se tratar do
empresário exclusivo do artista a ser contratado.
Em comentário ao mencionado artigo, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes2 aduz que a
regularidade da contratação direta de artistas deve atender a três requisitos:
• O objeto da contratação deve ser o serviço de um artista profissional;
• A contratação deve ser feita diretamente ou através de empresário exclusivo;
• O contratado deve ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião
pública.
Por empresário exclusivo deve-se entender a figura do representante ou agente, ou
seja, aquele que se obriga a, autonomamente, de forma habitual e não eventual,
promover, mediante retribuição, a realização de certos negócios, por conta do
representado.
Do exame da documentação constante às fls. dos autos deste processo, verificam-
se diversas situações em que um mesmo artista é representado por mais de um
empresário, prejudicando, sobremaneira, o caráter de exclusividade. Ademais, nos casos
de inexigibilidade, a carta de exclusividade foi outorgada para determinado dia, hora e
local. A figura do empresário exclusivo – que representa o artista de modo permanente
- jamais se confunde com a do simples intermediário que adquire, eventualmente,
direitos limitados ao gerenciamento de apresentações em locais e datas específicas.
2
FERNANDES. Ob cit. p. 613-622
36. A seguir tem-se uma tabela resumida de uma amostra de bandas/artistas que
prestaram seus serviços à FUNDARPE por meio de inexigibilidade e de dispensa de
licitação, e as empresas que as intermediaram (fls. 1 a 566). Uma tabela mais detalhada
(fls.) que contém valor pago valor liquidado, n° do empenho, descrição e modalidade de
licitação utilizada encontra-se do anexo I (fls. 567 a 579).
EMPRESÁRIOS QUE INTERMEDIARAM PERANTE VALOR PAGO
BANDA/ARTISTA
A FUNDARPE (R$)
Amarula Clarin's Produ 46.000,00
Collossu's Produções Artísticas Ltda - ME 54.000,00
Figlioulo Produções Artísticas Ltda 8.000,00
Ideal Produções Artísticas Ltda 7.900,00
Luiza - Produções e Promoções Ltda 13.000,00
Realizar Produções de Eventos e Shows Ltda 8.000,00
Anjos do Forró José Batista de Vasconcelos Produções e Eventos 13.000,00
Neco Promoções Artísticas Ltda 8.000,00
Beto Hotis Casa de Produção 8.000,00
Centro Cultural Casa da Rabeca do Brasil 7.500,00
Nova Era Promoção e Organização de Eventos Artísticos e
Entretenimentos Ltda - ME 30.900,00
Sociedade dos Forrozeiros Pé de Serra e Ai 23.000,00
Bia Marinho Al Entretenimentos Ltda - ME 31.400,00
Nova Era Promoção e Organização de Eventos Artísticos e
Entretenimentos Ltda - ME 63.390,00
Sociedade dos Forrozeiros Pé de Serra e Ai 15.000,00
Bira Marcolino Neves e Silva Eventos e Produções Ltda 15.000,00
Nova Era Promoção e Organização de Eventos Artísticos e
Entretenimentos Ltda - ME 15.440,00
Brasas do Forró José Sebastião da Silva Produções e Serviços 20.000,00
Rn Produções e Eventos Ltda 30.000,00
Tn Produções Ltda 23.000,00
Calcinha de Menina Ideal Produções Artísticas Ltda
18.000,00
Nazaré Produções de Eventos Ltda 74.500,00
E H Promoções Eventos Musicais e Agencia de Publicidade
Capim com Mel
Ltda 20.000,00
Jn Produções e Eventos Ltda 22.900,00
José Batista de Vasconcelos Produções e Eventos 8.000,00
Nova Era Promoção e Organização de Eventos Artísticos e
Entretenimentos Ltda - ME 35.930,00
Carlinhos
Associação Musical e Cultural de Cavaleiro
Monteverde 25.000,00
Clube Carnavalesco Mixto Seu Malaquias 27.000,00
D J Produções e Eventos Ltda 15.000,00
Nova Era Promoção e Organização de Eventos Artísticos e
Entretenimentos Ltda - ME 7.950,00
W.Gomes B.Souza 7.500,00
Companhia do
Novo Tempo Produções e Promoções Artísticas Ltda
Forró 10.000,00
Realizar Produções de Eventos e Shows Ltda 8.000,00
Cristina Amaral Centro Cultural Casa da Rabeca do Brasil 8.000,00
Federação das Mulheres Pernambucanas 6.000,00
Sociedade dos Forrozeiros Pé de Serra e Ai 26.500,00
37. EMPRESÁRIOS QUE INTERMEDIARAM PERANTE VALOR PAGO
BANDA/ARTISTA
A FUNDARPE (R$)
Desejo de Menina Realizar Produções de Eventos e Shows Ltda 8.000,00
Rn Produções e Eventos Ltda 40.000,00
Ed Carlos Centro Cultural Casa da Rabeca do Brasil 8.000,00
Clarin's Produ 13.000,00
Grupo Cultural Kerigma 9.000,00
Vertentes Produções Ltda - ME 38.000,00
W.Gomes B.Souza 30.000,00
Excesso de
Equipe Eventos e Publicidade Ltda
Bagagem 25.000,00
Exb Produções Artísticas Ltda ME 20.000,00
Fim de Feira Equipe Eventos e Publicidade Ltda 9.000,00
Jose Carlos Pereira Eventos-ME 6.000,00
Sociedade dos Forrozeiros Pé de Serra e Ai 30.000,00
Flávio Leandro J.B. da Silva Eventos 14.000,00
Nova Era Promoção e Organização de Eventos Artísticos e
Entretenimentos Ltda - ME 7.530,00
Sociedade dos Forrozeiros Pé de Serra e Ai 72.000,00
Garota Safada Collossu's Produções Artísticas Ltda - ME 55.000,00
Jose Batista de Vasconcelos Produções e Eventos 8.000,00
José Sebastião da Silva Produções e Serviços 30.000,00
Geraldinho Lins Al Entretenimentos Ltda - ME 80.000,00
Centro Cultural Casa da Rabeca do Brasil 15.000,00
Collossu's Produções Artísticas Ltda - ME 28.000,00
Jn Produções e Eventos Ltda 7.900,00
Jose Batista de Vasconcelos Produções e Eventos 30.000,00
Getulio Cavalcanti Associação Musical 10 De Agosto 13.000,00
Pedro de Lima Castro 6.500,00
Kartuxo Associação Musical 10 De Agosto 9.000,00
Jose Batista de Vasconcelos Produções e Eventos 6.000,00
Lampiões e Maria Cetap Centro Técnico de Assessoria e Planejamento
Bonita Comunitário 11.000,00
Una Br Produções Ltda - ME 9.000,00
Maciel Melo Centro Cultural Casa da Rabeca do Brasil 15.000,00
Jose Batista de Vasconcelos Produções e Eventos 20.000,00
Nova Era Promoção e Organização de Eventos Artísticos e
Entretenimentos Ltda - ME 48.990,00
Regente Produções e Eventos Culturais Ltda 16.000,00
Sociedade dos Forrozeiros Pé de Serra e Ai 85.500,00
Una Br Produções Ltda - ME 18.000,00
Mazinho de
José Carlos Pereira Eventos-ME
Arcoverde 15.000,00
Propaga Publicidade e Eventos Ltda 7.500,00
Mil sons Bloco Tá Legal Produções Artísticas Ltda - ME 58.000,00
Nova Era Promoção e Organização de Eventos Artísticos e
Entretenimentos Ltda - ME 67.990,00
Nação Forrozeira B.G Promoções e Eventos Musicais Ltda 25.000,00
Nova Era Promoção e Organização de Eventos Artísticos e
Entretenimentos Ltda - ME 32.480,00
Nádia Maia Ampliar Serviço de Cultura e Arte Ltda 8.000,00
Centro Cultural Casa da Rabeca do Brasil 8.000,00
Equipe Eventos e Publicidade Ltda 12.000,00
Sociedade dos Forrozeiros Pé de Serra e Ai 46.100,00
Patusco Al Entretenimentos Ltda - ME 75.000,00
38. EMPRESÁRIOS QUE INTERMEDIARAM PERANTE VALOR PAGO
BANDA/ARTISTA
A FUNDARPE (R$)
B.G Promoções e Eventos Musicais Ltda 30.000,00
Pinga Fogo Collossu's Produções Artísticas Ltda - ME 9.000,00
Nazaré Produções de Eventos Ltda 29.000,00
Realizar Produções De Eventos E Shows Ltda 7.000,00
Som da Terra J & R Produções Ltda 27.000,00
Nazaré Produções de Eventos Ltda 47.000,00
Nova Era Promoção e Organização de Eventos Artísticos e
Entretenimentos Ltda - ME 35.440,00
Swing do Forró Realizar Produções De Eventos E Shows Ltda 14.000,00
Resolve Produções de Eventos Ltda 8.000,00
Willame de M.Andrade Produções e Eventos 16.000,00
Taradões do Forró Gm2- Eventos Artísticos e Servi 150.000,00
José Sebastião da Silva Produções e Serviços 20.000,00
Nova Era Promoção e Organização de Eventos Artísticos e
Entretenimentos Ltda - ME 15.680,00
Terezinha do
Centro Cultural Casa da Rabeca do Brasil
Acordeon 8.000,00
Sociedade dos Forrozeiros Pé de Serra e Ai 15.000,00
T J Produções Artísticas Ltda - ME 5.500,00
TOTAL
FONTE: E-FISCO
Outrossim, para justificar a intervenção do empresário, deve preexistir vínculo
contratual que subordine a contratação do artista à sua participação na avença.
No entanto, não há qualquer documento, nos autos dos processos de
inegixibilidade e dispensa, que comprove a relação contratual entre empresário e artista,
mas tão somente cartas de exclusividade outorgando representação do artista para o
empresário.
Acerca da obrigatoriedade da formalização de um instrumento contratual, o
Ministério do Trabalho editou a Portaria nº 3.347 de 30 de setembro de 1986, alterada
pela Portaria nº 446 de 19 de agosto de 2004, que aprova modelos de contrato de
trabalho e nota contratual para os músicos profissionais. Segue texto na íntegra da
portaria.
Portaria nº 3.347, de 30 setembro de 1986
APROVA MODELOS DE CONTRATO DE TRABALHO E NOTA
CONTRATUAL PARA OS MÚSICOS PROFISSIONAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-
lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, ao regulamentar as
profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, revogou o artigo 35
da Consolidação das Leis do Trabalho;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.406, de 25 de outubro de 1978, ao aprovar os
modelos de Notas Contratuais para o trabalho do Artista e do Técnico em Espetáculos
de Diversões, revogou a Portaria nº 1.096, de 1º de dezembro de 1964;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, 7º, 8º, 9º e 10 do Decreto nº 18.527, de
39. 10 de dezembro de 1928, que aprova o Decreto Legislativo nº 5.492, de 10 de julho
de 1928, que regulamenta a organização das empresas de diversões e da locação de
serviços teatrais;
CONSIDERANDO o que estabelecem os artigos 1º, 14, letra K, 16, 55, 59, 60 e 61
da Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960, que cria a Ordem dos Músicos do Brasil
e dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de músico, e, em especial,
a necessidade de elaborar normas para o cumprimento do disposto em seu artigo 69;
CONSIDERANDO, finalmente, as peculiariedades do exercício da profissão de
músico e a necessidade de estabelecer um sistema que permita maior entrosamento e
cooperação entre os órgãos representantes da categoria e a fiscalização do Ministério
do Trabalho, para maior eficiência na proteção do trabalho do músico em todo
território nacional,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam aprovados os modelos de Contrato de Trabalho por prazo determinado
ou indeterminado (anexo I) e de Nota Contratual para substituição ou para prestação
de serviço caracteristicamente eventual de músico (anexo II), que serão obrigatórios
na contratação desses profissionais.
Art. 2º. A Nota Contratual constituirá o instrumento de contrato de substituição ou de
prestação de serviço eventual que poderá ser utilizada para temporadas culturais com
duração de até 10 (dez) apresentações, consecutivas ou não.
§ 1º. É vedada a utilização desta forma contratual pelas mesmas partes nos 05 (cinco)
dias subseqüentes ao término de uma temporada cultural.
§ 2º. O instrumento contratual deverá conter, além da qualificação e assinatura dos
contratantes, a natureza do ajuste, a espécie, a duração, o local da prestação do
serviço, bem como a importância e a forma de remuneração, que será efetuada até o
término de serviço.
Art. 3º. A Nota Contratual constitui documento que supre o registro referido no artigo
41 da Consolidação das Leis do Trabalho, devendo a empresa conservar a primeira
via para fins de fiscalização do trabalho.
Art. 4º. Revogado pela Portaria nº 446/2004.
Art. 5º. Revogado pela Portaria nº 446/2004.
Art. 6º. A Nota Contratual será impressa em papel de formato de 15 x 22 cm,
aproximadamente, e tanto esta quanto o contrato de trabalho serão emitidos com
numeração sucessiva e em ordem cronológica, por empresa, devendo o
preenchimento de ambos ser em 05 (cinco) vias, com a seguinte destinação.
1a via – Empresa
2a via - Profissional contratado
3a via - Ordem dos Músicos do Brasil
4a via - Sindicato ou Federação
5a via - Ministério do Trabalho
Art. 7º. Nos Contratos de Trabalho e nas Notas Contratuais, a empresa contratante
deverá providenciar o visto da Ordem dos Músicos do Brasil e da entidade sindical
representativa da categoria profissional, nos órgãos locais ou regionais, onde ocorrerá
a prestação do serviço.
§ 1º. Depois de visados, o Contrato de Trabalho será levado a registro no órgão
regional do Ministério do Trabalho até a véspera do início de sua vigência, e as Notas
Contratuais remetidas ao mesmo órgão até o 10º dia do mês subsequente aquele em
foi firmado.
§ 2º. A Ordem dos Músicos do Brasil observará a regularidade da situação
profissional do músico contratado, como condição para apor seu visto.
§ 3º. A entidade sindical representativa da categoria profissional verificará a
observância da utilização do competente instrumento contratual padronizado e o
cumprimento das cláusulas constantes de acordos ou convenções coletivas de
trabalho ou sentenças normativas, como condição para opor seu visto.