Plágio e Pirataria: Cópia Alheia e Violação de Direitos
1. CRIME
PLÁGIO E
PIRATARIA
CÓPIA
ALHEIAA constante imitação das marcas
no mercado da pirataria.
A
P
irataria é a pratica de vender ou
distribuir protudos sem a autori-
zação do proprietário da marca
que esta sendo comercializado.
Os principais produtos que cos-
tumam ser pirateados são as roupas, calçados,
utensílios domésticos, livros, óculos, bolsas,
CDs entre outros.
Muitos especialis-
tas consideram a pi-
rataria com o crime
do século XXI.
Na economia a pi-
rataria é um grave
problema, ao andar
nas ruas não é difícil
encontrar protudos
pirateados princi-
palmente quando
frequentamos locais
de comércio livre.
No entanto de acordo com a legislação vigente
no país pirataria é considerada como crime e
a pena pode chegar a quatro anos de prisão.
Os produtos pirateados de maioria não cos-
tumam oferecer a mesma qualidade do produ-
to original e alguns casos são
inclusive prejudicial a saúde.
A constituição brasileira em
seu artigo 5° garante a livre ex-
pressão da atividade intelectual
artística, cientifica e de comu-
nicação, independentemente de
cesura ou licença at-
ravés das leis de N°
9.610/1998, 9.456, e
9.609/96556/7896.
1998 estão descritos
os direitos autorais a
proteção de cultivar
e a proteção de pro-
priedade intelectual de programa de
computador respectivamente. A lei
10.695, de 1 de julho de 2003, acres-
centou o artigo 184 do código penal,
que constitui crime “violar direi-
tos do autor e os que ele são anexos.
Oplágioéumapraticadiáriapraticamenteimpos-
síveldeserimpedidaamesmacrescenaproporção
queaspessoasestãotendoacessoacomputadores.
Toda vez que uma obra autoral é utilizada
sem a autorização do titular o responsável es-
A reprodução e venda de
produtos atribuindo marcas
plagiadas.
Créditos: Bianca Velame/ Douglas
Souza/ Larissa Almeida
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2. tará praticando plágio. Para
fins lucrativos ou não a fi-
nalidade comercial apenas
agrava o desrespeito ao autor.
Para um vendedor ambulante
cometar a pirataria primei-
ramente ele comete o ato do
plágio, se a propriam da es-
tética das marcas famosas e
reproduzem os produtos sem
a autorização dos fabricantes.
A mídia propaga as marcas
das quais os consumidores
procuram , estabelecendo uma
relação da procura e consumo
Os vendedores aproveitam
o desejo dos consumidores
de adquirir aquela marca e
torna mais fácil o acesso aos
produtos , vendendo abaixo
preço. Os consumidores logo
aproveitam e compram o
produto utilando a imitação
da marca não autorizada.
REPRODUÇÃO
Cópia de
óculos da
marca Ray
Ban lançada
na pirataria
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3. P L Á G I O E P I R ATA R I A
RÉPLICAS
Falsas marcas
de bonés sendo
comercializadas
sem a autoria do
fabricante
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4. VIOLAÇÃO
Reprodução e
venda da bolsa
plagiada da
marca Thommy
e imitação
do relógio
da Lacoste
expostos no
mercado pirata
As grandes marcas como
as Lacoste, Thomy, Adi-
das ,Ray Ban, Jhon Jhon
são constantemente com-
ercializadas nas bancadas
de vendas das ruas, os in-
divíduos que vendem es-
sas marcas como produ-
tos piratas tem noção do
crime, embora não consid-
erem os direitos autorais.
“A identificação deve ser
feita individualmente e o
uso precisa ser restrito ao
estritamente necessário.
Quanto à essência da nova
obra, essa fica por conta
da criatividade, do estilo
e da personalidade do au-
tor, não devendo resul-
tar senão de sua própria
expressão artística”.
Na esfera cível, a própria
lei autoral estabelece uma
série de medidas que bus-
cam não só a reparação do
mal causado, mas, princi-
palmente, a sua cessação
imediata e a coibição de
novas práticas abusivas.
Por sua vez, o Código Penal
possui dois artigos que cui-
dam especificamente dos
crimes autorais, prevendo
inclusive penas de reclusão
para as as práticas ilegais
com objetivo de lucro. Fi-
nalmente, destaca-se que a
própria Constituição Fed-
eral garante prerrogativas
aos autores intelectuais.
Nesse sentido, qualquer
ato de violação aos direi-
tos de autor será ato de
desrespeito às próprias
garantias individuais ex-
pressas na Carta Magna.
Segundo o parágrafo
único do artigo 1º do De-
creto Federal n. 5.244 (que
criou o Conselho Nacional
de Combate à Pirataria),
entende-se por pirataria a
violação aos direitos auto-
rais de que tratam as Leis
n. 9.609 (softwares -clique
aqui) e n. 9.610 (direitos au-
torais -clique aqui). Como
se vê, a pirataria autoral é a
prática ilegal cometida estri-
tamente contra obras artís-
ticas e literárias. Por outro
lado, o Acordo TRIP’s, que
trata da proteção intelec-
tual relacionada ao comér-
cio, ratificado no Brasil por
meio do Decreto n. 1.355/94
(clique aqui), estabelece em
seu artigo 61 que seus mem-
bros proverão a aplicação
de procedimentos penais
nos casos de contrafação
voluntária de marcas e pi-
rataria em escala comercial.
Aqui, identifica-se o uso do
termo contrafação para refer-
ir-se não só ao Direito de Au-
tor, mas também à Proprie-
dade Industrial sobre marcas.
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