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MEDIDAS DE APOIO À
CONTRATAÇÃO
INCENTIVOS À CONTRATAÇÃO
1. INCENTIVO AO EMPREGO;
2. APOIO À CONTRATAÇÃO VIA REEMBOLSO TSU;
3. MEDIDA ESTÍMULO 2013;
4. INCENTIVOS À ACEITAÇÃO DE OFERTAS DE EMPREGO;
5. ESTÁGIOS EMPREGO;
6. CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO;
7. CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO+.
INCENTIVO AO EMPREGO
1
INCENTIVO AO EMPREGO
O que é?
Apoio financeiro aos empregadores que, entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2015, celebrem contratos de
trabalho, regulados pelo Código do Trabalho.
Objetivos
Impulsionar novas contratações
Contribuir para reduzir os níveis de desemprego
INCENTIVO AO EMPREGO
Destinatários
 Empregadores que celebrem contratos de trabalho após 1 de outubro de 2013;
 Empresas de trabalho temporário, qualquer que seja a duração do contrato celebrado com o trabalhador
temporário.
Apoios
1% da retribuição mensal do trabalhador
O apoio financeiro é reportado ao período compreendido entre o início da execução de cada contrato de trabalho e 30
de Setembro de 2015 ou a data de cessação do contrato, conforme a que se verifique em primeiro lugar.
INCENTIVO AO EMPREGO
Pagamento do Apoio
O pagamento do apoio financeiro é da responsabilidade do IEFP, I.P., mediante apuramentos trimestrais, a efetuar
pelo Instituto de Informática, I.P., dos montantes a atribuir a cada empregador.
Condições de Candidatura
As entidades empregadoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas,
nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
INCENTIVO AO EMPREGO
Candidatura
 Para efeitos de obtenção do apoio financeiro, o empregador apresenta a candidatura no portal da medida
Incentivo Emprego, no sítio https://incentivoemprego.gov.pt.
 A candidatura é apresentada no decurso do trimestre civil em que se efetua a comunicação de admissão do
trabalhador à segurança social.
Enquadramento Legislativo
Portaria n.º 286-A/2013, de 16 de setembro, alterada pela Portaria n.º 17/2014, de 27 de
janeiro (e Declaração de Retificação n.º 5/2014, de 3 de fevereiro)
INCENTIVO AO EMPREGO
Mais Informações
 Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:
 Consulte o site do IEFP (www.iefp.pt);
 http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/Incentivo_Emprego.aspx
 Contacte pelo telefone 808 200 670 (dias úteis das 8h às 20h);
 Dirija-se ao CLDS+ Vila de Rei;
 Dirija-se a um centro de emprego ou Centro de Emprego e formação profissional.
APOIO À CONTRATAÇÃO VIA
REEMBOLSO TSU
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APOIO À CONTRATAÇÃO VIA
REEMBOLSO TSU
O que é?
 Medida ativa de emprego para incentivo à
contratação desempregados.
 Vem substituir e compilar as medidas anteriores de
reembolso da TSU.
 Consiste no reembolso da TSU ou de parte da
TSU, relativamente a novos contratos com
desempregados inscritos no IEFP (contratos sem
termo ou a termo certo, pelo período mínimo de 6
meses).
APOIO À CONTRATAÇÃO VIA
REEMBOLSO TSU
Condições de Candidatura
 Preencher os requisitos legais para o exercício de
atividade.
 Ter situação contributiva e fiscal regularizada.
 Não se encontrar em incumprimento em relação ao
IEFP.
 Ter situação de restituições no âmbito do
financiamento pelo Fundo Social Europeu
regularizada.
Criação líquida de emprego e
manutenção do nível de emprego.
Os requisitos devem estar reunidos
no momento da candidatura e
durante o período de atribuição do
apoio financeiro.
Entidade promotora :
Pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos
APOIO À CONTRATAÇÃO VIA
REEMBOLSO TSU
Destinatários
As seguintes pessoas inscritas como desempregados no IEFP:
 Jovens com idades entre os 18 e os 30 anos, inclusive;
 Adultos com idade igual ou superior a 45 anos;
 Adultos com idade compreendida entre os 31 anos e os 44
anos, inclusive, desde que:
 Não tenham concluído o ensino básico;
 Sejam responsáveis por família monoparental;
 O cônjuge também esteja desempregado.
Limite de 25 trabalhadores por ano,
com contrato a termo certo.
Criação líquida de
emprego e manutenção
do nível de emprego.
APOIO À CONTRATAÇÃO VIA
REEMBOLSO TSU
Apoio financeiro:
 100% do valor da TSU, no caso de contratos sem termo.
 75% do valor da TSU no caso de contratos a termo.
Limite temporal
Limite financeiro
(por mês)
18 meses
200 euros
No caso de pessoa com deficiência e
incapacidade, o valor do apoio corresponde a
100% do valor da TSU e não se aplica o limite
de 200 Euros.
APOIO À CONTRATAÇÃO VIA
REEMBOLSO TSU
Candidatura
Apresentação de candidatura
no portal NetEmprego do
IEFP, I.P.
Validação da oferta pelo IEFP e
apresentação de candidatos ou
validação da elegibilidade dos
candidatos sugeridos.
Validação
Decisão O IEFP apresenta decisão.
APOIO À CONTRATAÇÃO VIA REEMBOLSO
TSU
Mais Informações
 Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:
 Consulte o site do IEFP (www.iefp.pt)
 http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/Apoio_Contratação_via_Reembolso_TSU.aspx
 Contacte pelo telefone 808 200 670 (dias úteis das 8h às 20h);
 Dirija-se ao CLDS+ Vila de Rei;
 Dirija-se a um centro de emprego ou Centro de Emprego e formação profissional.
MEDIDA DE ESTÍMULO 2013
3
MEDIDA DE ESTÍMULO 2013
O que é?
Apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de
trabalho a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados
inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação
profissional.
Tem como principais objetivos:
 potenciar o combate ao desemprego;
 reforçar a criação de emprego;
 promoção de vínculos laborais mais estáveis.
Vem substituir a
medida Estímulo
2012.
Duração igual ou
superior a 6 meses
MEDIDA DE ESTÍMULO 2013
Condições de candidatura
 Estar regularmente constituído e registado;
 Preencher os requisitos legais para o exercício de atividade;
 Ter situação contributiva e fiscal regularizada;
 Não se encontrar em incumprimento em relação ao IEFP.
MEDIDA DE ESTÍMULO 2013
Destinatários
 Desempregado inscrito em centro de emprego:
 Há pelo menos 6 meses consecutivos; ou
 Há pelo menos 3 meses consecutivos, se:
 Não tiver concluído o ensino básico.;
 Tiver 45 anos ou mais;
 For responsável por família monoparental;
 O cônjuge também estiver desempregado;
 Não tiver registos na segurança social últimos 12
meses.
Condições de atribuição de apoio
 Celebração de contrato de trabalho a tempo inteiro
ou parcial;
 Criação líquida de emprego;
 Manutenção do nível de emprego pelo menos
durante o período de duração do apoio financeiro;
 Formação profissional em contexto de trabalho ou
por entidade formadora.
MEDIDA DE ESTÍMULO 2013
Criação líquida de emprego
 Atingir um número total de trabalhadores superior
à média mais baixa dos quatro, seis ou 12 meses
anteriores à candidatura.
 Registar, trimestralmente, um número total de
trabalhadores igual ou superior ao número de
trabalhadores atingido por via do apoio.
Não são contabilizados as cessações por
invalidez, falecimento, reforma, ou despedimento
com justa causa desde que comprovado.
Deve ser mantida durante pelo
menos a duração do apoio.
MEDIDA DE ESTÍMULO 2013
Apoio financeiro
 50% da retribuição mensal do trabalhador; ou
 60% da retribuição mensal do trabalhador, se o
trabalhador se encontrar numa das seguintes
situações:
- Inscrito no centro de emprego há pelo menos 12
meses;
- Beneficiário do RSI;
- Com deficiência ou incapacidade;
- Idade igual ou inferior a 25 anos ou igual ou
superior a 50 anos.
- Trabalhadora com habilitações inferiores ao 3º
ciclo do ensino básico;
- Trabalhador que seja do sexo menos
representado em sectores de aticidade que
tradicionalmente empregam maioria de pessoas do
mesmo sexo.
Apoio Financeiro
Retribuição mensal: Valor pago ao
trabalhador , relevante para efeitos de
incidência da taxa contributiva devida à
Segurança Social.
MEDIDA DE ESTÍMULO 2013
Temporais:
 6 meses, no caso de contrato a termo certo.
 18 meses, no caso de contrato (inicialmente) sem
termo.
Financeiros:
 1 vez o valor do IAS por mês, no caso de contratos
a termo certo.
 1,3 vezes o valor do IAS por mês, no caso de
contratos (inicialmente) sem termo.
Limites do apoio
Valor máximo de apoioTipo de contrato
Termo certo
Sem termo
2.515,32 Euros
9.809,82 Euros
Limite de 25 trabalhadores
por ano, com contrato a
termo certo.
MEDIDA DE ESTÍMULO 2013
Prémio de conversão
 Conversão de contratos a termo em contratos sem
termo.
 Contratos celebrados ao abrigo da medida de
Estímulo 2012 ou da medida Estímulo 2013.
Limite máximo de uma
vez o valor do IAS
Prémio equivalente a 9
meses de apoio
MEDIDA DE ESTÍMULO 2013
Procedimentos
Apresentação de candidatura no portal NetEmprego
do IEFP, I.P.
O IEFP apresenta decisão no prazo de 15 dias após a
apresentação da candidatura.
Validação da oferta pelo IEFP e apresentação de
candidatos ou validação da elegibilidade dos
candidatos sugeridos.
O empregador deve devolver o termo de aceitação da decisão
de aprovação e cópia dos contratos no prazo de 15 dias.
MEDIDA DE ESTÍMULO 2013
Mais Informações
 Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:
 Consulte o site do IEFP (www.iefp.pt)
 http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/MedidaEstimulo2013.aspx
 Contacte pelo telefone 808 200 670 (dias úteis das 8h às 20h);
 Dirija-se ao CLDS+ Vila de Rei;
 Dirija-se a um centro de emprego ou Centro de Emprego e formação profissional.
INCENTIVOS À ACEITAÇÃO DE
OFERTAS DE EMPREGO
4
O que é?
Atribuição de um apoio financeiro aos desempregados
titulares de prestações de desemprego que:
Aceitem ofertas de emprego propostas pelo IEFP
ou
Obtenham emprego pelos seus próprios meios.
INCENTIVOS À ACEITAÇÃO DE
OFERTAS DE EMPREGO
INCENTIVOS À ACEITAÇÃO DE
OFERTAS DE EMPREGO
Destinatários
Desempregados titulares de prestações de desemprego inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e
formação profissional há mais de 6 meses.
INCENTIVOS À ACEITAÇÃO DE
OFERTAS DE EMPREGO
Condições de atribuição do apoio
Beneficiários
a) Estar inscritos nos Centros de Emprego há mais de 6 meses;
b) Aceitar uma oferta de emprego, apresentada pelo centro de emprego, ou obtenham colocação pelos
próprios meios, cuja retribuição ilíquida seja inferior ao valor das suas prestações de desemprego;
c) Ter, à data da celebração do contrato de trabalho, ainda direito a beneficiar das prestações de
desemprego por um período remanescente igual ou superior a 6 meses.
INCENTIVOS À ACEITAÇÃO DE
OFERTAS DE EMPREGO
Atribuição de um montante pecuniário mensal igual a:
 50 % do valor da prestação de desemprego durante a 1ª metade da
duração do contrato de trabalho, até ao limite máximo de € 500;
 25 % do valor da prestação de desemprego durante a 2ª metade da
duração do contrato de trabalho, até ao limite máximo de € 250;
O apoio tem um limite máximo
de 12 meses, mesmo que o
contrato de trabalho tenha uma
duração superior
O apoio financeiro está limitado
ao período de duração da
prestação de desemprego
Apoios
INCENTIVOS À ACEITAÇÃO DE
OFERTAS DE EMPREGO
Candidatura
A candidatura ao apoio é requerida pelo beneficiário, no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data de início
da vigência do contrato de trabalho, junto do centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional,
através de formulário próprio ou no portal NetEmprego em Apoios e Incentivos - Aceitação de Ofertas de
Emprego.
Enquadramento Legislativo e Normativo
Portaria n.º 207/2012, de 6 de julho
INCENTIVOS À ACEITAÇÃO DE OFERTAS DE
EMPREGO
Mais Informações
 Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:
 Consulte o site do IEFP (www.iefp.pt);
 http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/IncentivoAceitacaoOfertasEmprego.aspx
 Contacte pelo telefone 808 200 670 (dias úteis das 8h às 20h);
 Dirija-se ao CLDS+ Vila de Rei;
 Dirija-se a um centro de emprego ou Centro de Emprego e formação profissional.
ESTÁGIOS EMPREGO
5
ESTÁGIOS EMPREGO
O que é?
Estágios com a
duração de 12 meses,
não prorrogáveis.
ESTÁGIOS EMPREGO
Objetivos
Fomentar o acesso, por parte dos empregadores, a detentores de novas formações e
competências e, em simultâneo, promover a melhoria das qualificações e a reconversão
da estrutura produtiva.
ESTÁGIOS EMPREGO
Destinatários
Desempregados inscritos nos serviços de emprego e que se encontrem numa das seguintes condições:
Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive e com uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional
de Qualificações (QNQ)
Com idade superior a 30 anos, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2 ou superior,
estejam à procura de novo emprego e não tenham registos de remunerações na segurança social nos 12 meses anteriores à
entrada da candidatura
Pessoas com deficiência e incapacidade
Integrem família monoparental ou cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente
desempregados, inscritos nos serviços de emprego
Vítimas de violência doméstica
ESTÁGIOS EMPREGO
Entidade
Promotora
Pessoas singulares ou coletivas, de direito
privado, com ou sem fins lucrativos
Autarquias locais, comunidades
intermunicipais e áreas
metropolitanas
Entidades que integram o setor
empresarial do Estado ou o setor
empresarial local
ESTÁGIOS EMPREGO
Apoio Financeiro
Para os estagiários
 Bolsa de estágio, cujo valor é o seguinte:
• 1 IAS* – para estagiários com qualificação de 2 ou inferior
• 1,2 IAS – para estagiários com qualificação de nível 3
• 1,3 IAS – para estagiários com qualificação de nível 4
• 1,4 IAS – para estagiários com qualificação de nível 5
• 1,65 IAS – para estagiários com qualificação de nível 6, 7 ou 8
 Refeição ou subsídio de alimentação
 Seguro de acidentes de trabalho
Valor do IAS
€ 419,22
ESTÁGIOS EMPREGO
Para as entidades promotoras
A partir de 31 de janeiro de 2014, a comparticipação financeira do IEFP, IP é baseada na modalidade de custos unitários,
por mês e por estágio, nos seguintes termos:
Apoios Financiamento a 100% Financiamento a 80%
Nível 2 ou inferior 522,00 € 438,16 €
Nível 3 605,84 € 505,23 €
Nível 4 647,77 € 538,77 €
Nível 5 689,69 € 572,31 €
Nível 6, 7 e 8 794,49 € 656,15 €
Estagiário
ESTÁGIOS EMPREGO
Apoios Financiamento a 100% Financiamento a 80%
Nível 2 ou inferior 563,92 € 522,00 €
Nível 3 647,76 € 597,45 €
Nível 4 689,69 € 635,19 €
Nível 5 731,61 € 672,92 €
Nível 6, 7 e 8 836,41 € 767,24 €
Estagiário com Deficiência e Incapacidade
Os valores unitários acima identificados integram a comparticipação do IEFP, IP nos seguintes encargos:
•Subsídio de alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: 4,27€/dia;
•Prémio do seguro de acidentes de trabalho, até 1,3 x IAS x 2,535%;
•Despesas de transporte de estagiário com deficiência e incapacidade e dificuldades de mobilidade;
•Bolsa de estágio.
ESTÁGIOS EMPREGO
A comparticipação na bolsa de estágio obedece ao disposto na legislação, nos seguintes termos:
80%
• Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de
junho, na sua redação atual
100%
• Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de
junho, na sua redação atual)
ESTÁGIOS EMPREGO
Condições de Candidatura
As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se
incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
Candidatura
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal NetEmprego no serviço de
Candidaturas Eletrónicas a Medidas de Emprego.
Enquadramento legislativo e Normativo
Portaria n.º 20-A/2014, de 30 de janeiro, que altera a Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pela Portaria n.º
375/2013, de 27 de dezembro
Despacho n.º 1573-B/2014, de 30 de janeiro
ESTÁGIOS EMPREGO
Mais Informações
 Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:
 Consulte o site do IEFP (www.iefp.pt);
 http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/Estagios_Emprego.aspx
 Contacte pelo telefone 808 200 670 (dias úteis das 8h às 20h);
 Dirija-se ao CLDS+ Vila de Rei;
 Dirija-se a um centro de emprego ou Centro de Emprego e formação profissional.
CONTRATO EMPREGO
INSERÇÃO (CEI)
6
CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO (CEI)
O que é?
 Realização, por desempregados subsidiados, de trabalho socialmente necessário que satisfaça necessidades sociais ou
coletivas temporárias.
Objetivo
O objetivo desta medida é promover a melhoria das competências socioprofissionais dos desempregados e proporcionar uma
aproximação ao mercado de trabalho, mantendo-os em contacto com outros trabalhadores e outras atividades.
Período máximo de 12 meses
CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO (CEI)
Destinatários
Desempregados inscritos nos serviços de emprego, beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de
desemprego.
São considerados prioritários os desempregados que se encontrem numa das seguintes situações:
Pessoa com deficiência e incapacidade;
Desempregado de longa duração:
Idade igual ou superior a 45 anos;
Ex-recluso ou pessoa que cumpra pena em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida
judicial não privativa de liberdade;
Vítima de violência doméstica.
CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO (CEI)
Entidade
Promotora
Serviços públicos que desenvolvam
atividades relevantes para a satisfação de
necessidades sociais ou coletivas
Entidades de solidariedade socialAutarquias locais
CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO (CEI)
Para os desempregados:
 Bolsa mensal complementar, no valor de 20% do IAS*;
 Despesas de transporte (caso o transporte não seja assegurado pela entidade);
 Refeição ou subsídio de alimentação por cada dia de atividade;
 Seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício da atividade.
Valor do IAS
€ 419,22
Apoios
CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO (CEI)
Para as entidades promotoras:
A comparticipação financeira do IEFP, IP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos
seguintes termos:
Entidades públicas ou privadas do
setor empresarial local
Entidades privadas sem fins
lucrativos
Beneficiários ----- 41,92 (i)
Beneficiários com deficiência e incapacidade 225,20 (ii)
Notas:
(i) O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal complementar (50%), sendo os encargos com a refeição
ou subsídio de refeição, despesas de transporte e seguro suportados pelas entidades promotoras;
(ii) O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal complementar (100%), integrando, ainda, os encargos
com o subsídio de alimentação e as despesas de transporte; os encargos com o seguro são suportados pelas entidades promotoras;
CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO (CEI)
Candidatura
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do site do IEFP ou do portal NetEmprego no serviço de
Candidaturas Eletrónicas a Medidas de Emprego.
Enquadramento Legislativo e Normativo
 Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, alterada
pelas Portaria n.º 294/2010, de 31 de maio , Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril e Portaria n.º 378-H/2013, de 31 de
Dezembro
 Despacho n.º 1573-A/2014, de 30 de Janeiro
CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO (CEI)
Mais Informações
 Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:
 Consulte o site do IEFP (www.iefp.pt);
 http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/ContratoEmprego-Insercao.aspx
 Contacte pelo telefone 808 200 670 (dias úteis das 8h às 20h);
 Dirija-se ao CLDS+ Vila de Rei;
 Dirija-se a um centro de emprego ou Centro de Emprego e formação profissional.
CONTRATO EMPREGO
INSERÇÃO +
7
CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO +
O que é?
 Realização, por desempregados subsidiados, de trabalho socialmente necessário que satisfaça necessidades sociais ou
coletivas temporárias.
Objetivo
 O objetivo desta medida é promover a melhoria das competências socioprofissionais dos desempregados beneficiários
do RSI e proporcionar uma aproximação ao mercado de trabalho, mantendo-os em contacto com outros trabalhadores e
outras atividades.
Duração Período Máximo
12 Meses
CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO +
Destinatários
Desempregados inscritos nos serviços de emprego, beneficiários do rendimento social de inserção.
Podem, ainda, ser integrados na medida os desempregados inscritos não beneficiários de prestações de desemprego
ou do rendimento social de inserção que se encontrem numa das seguintes condições:
 São considerados prioritários os desempregados que se encontrem numa das seguintes situações:
 Pessoa com deficiência e incapacidade, desempregado de longa duração, idade igual ou superior a 45 anos,
Ex-recluso ou pessoa que cumpra pena em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida judicial
não privativa de liberdade e vítima de violência doméstica.
• Inscritos há pelo menos 12 meses
• Integrem família monoparental ou cujos cônjuges ou pessoas com quem
vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados
• Vítimas de violência doméstica
CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO +
Entidade
Promotora
Serviços públicos que desenvolvam
atividades relevantes para a satisfação de
necessidades sociais ou coletivas
Entidades de solidariedade socialAutarquias locais
CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO +
Para os desempregados:
 Bolsa mensal complementar, no valor do IAS;
 Despesas de transporte (caso o transporte não seja assegurado pela entidade);
 Refeição ou subsídio de alimentação por cada dia de atividade;
 Seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício da atividade.
Valor do IAS
€ 419,22
Apoios
CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO +
Para as entidades promotoras:
A partir de 31 de janeiro de 2014, a comparticipação financeira do IEFP, IP é baseada na modalidade de custos
unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
Entidades públicas ou privadas do
setor empresarial local
Entidades privadas sem fins
lucrativos
Beneficiários 335,38€ (i) 377,30€ (ii)
Beneficiários com deficiência e incapacidade 518,66€ (iii) 560,58 (iv)
(i) O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal (80%);
(ii) O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal (90%);
Nota: As entidades promotoras suportam os encargos com a refeição ou subsídio de alimentação, despesas de transporte e seguro.
(iii) O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal (90%), no subsídio de alimentação e nas despesas de transporte;
(iv) O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal (100%), no subsídio de alimentação e nas despesas de transporte;
Nota: As entidades promotoras suportam os encargos com o seguro.
CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO +
Candidatura
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do site do IEFP ou do portal NetEmprego no serviço de
Candidaturas Eletrónicas a Medidas de Emprego.
Enquadramento Legislativo e Normativo
 Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, alterada
pelas Portaria n.º 294/2010, de 31 de Maio , Portaria n.º 164/2011, de 18 de Abril e Portaria n.º 378-H/2013, de 31 de
Dezembro;
 Despacho n.º 1573-A/2014, de 30 de Janeiro.
CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO +
Mais Informações
 Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:
 Consulte o site do IEFP (www.iefp.pt);
 http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/ContratoEmprego-Insercaomais.aspx
 Contacte pelo telefone 808 200 670 (dias úteis das 8h às 20h);
 Dirija-se ao CLDS+ Vila de Rei;
 Dirija-se a um centro de emprego ou Centro de Emprego e formação profissional.
A equipa do CLDS+ de Vila de Rei
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  • 1. MEDIDAS DE APOIO À CONTRATAÇÃO
  • 2. INCENTIVOS À CONTRATAÇÃO 1. INCENTIVO AO EMPREGO; 2. APOIO À CONTRATAÇÃO VIA REEMBOLSO TSU; 3. MEDIDA ESTÍMULO 2013; 4. INCENTIVOS À ACEITAÇÃO DE OFERTAS DE EMPREGO; 5. ESTÁGIOS EMPREGO; 6. CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO; 7. CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO+.
  • 4. INCENTIVO AO EMPREGO O que é? Apoio financeiro aos empregadores que, entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2015, celebrem contratos de trabalho, regulados pelo Código do Trabalho. Objetivos Impulsionar novas contratações Contribuir para reduzir os níveis de desemprego
  • 5. INCENTIVO AO EMPREGO Destinatários  Empregadores que celebrem contratos de trabalho após 1 de outubro de 2013;  Empresas de trabalho temporário, qualquer que seja a duração do contrato celebrado com o trabalhador temporário. Apoios 1% da retribuição mensal do trabalhador O apoio financeiro é reportado ao período compreendido entre o início da execução de cada contrato de trabalho e 30 de Setembro de 2015 ou a data de cessação do contrato, conforme a que se verifique em primeiro lugar.
  • 6. INCENTIVO AO EMPREGO Pagamento do Apoio O pagamento do apoio financeiro é da responsabilidade do IEFP, I.P., mediante apuramentos trimestrais, a efetuar pelo Instituto de Informática, I.P., dos montantes a atribuir a cada empregador. Condições de Candidatura As entidades empregadoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
  • 7. INCENTIVO AO EMPREGO Candidatura  Para efeitos de obtenção do apoio financeiro, o empregador apresenta a candidatura no portal da medida Incentivo Emprego, no sítio https://incentivoemprego.gov.pt.  A candidatura é apresentada no decurso do trimestre civil em que se efetua a comunicação de admissão do trabalhador à segurança social. Enquadramento Legislativo Portaria n.º 286-A/2013, de 16 de setembro, alterada pela Portaria n.º 17/2014, de 27 de janeiro (e Declaração de Retificação n.º 5/2014, de 3 de fevereiro)
  • 8. INCENTIVO AO EMPREGO Mais Informações  Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:  Consulte o site do IEFP (www.iefp.pt);  http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/Incentivo_Emprego.aspx  Contacte pelo telefone 808 200 670 (dias úteis das 8h às 20h);  Dirija-se ao CLDS+ Vila de Rei;  Dirija-se a um centro de emprego ou Centro de Emprego e formação profissional.
  • 9. APOIO À CONTRATAÇÃO VIA REEMBOLSO TSU 2
  • 10. APOIO À CONTRATAÇÃO VIA REEMBOLSO TSU O que é?  Medida ativa de emprego para incentivo à contratação desempregados.  Vem substituir e compilar as medidas anteriores de reembolso da TSU.  Consiste no reembolso da TSU ou de parte da TSU, relativamente a novos contratos com desempregados inscritos no IEFP (contratos sem termo ou a termo certo, pelo período mínimo de 6 meses).
  • 11. APOIO À CONTRATAÇÃO VIA REEMBOLSO TSU Condições de Candidatura  Preencher os requisitos legais para o exercício de atividade.  Ter situação contributiva e fiscal regularizada.  Não se encontrar em incumprimento em relação ao IEFP.  Ter situação de restituições no âmbito do financiamento pelo Fundo Social Europeu regularizada. Criação líquida de emprego e manutenção do nível de emprego. Os requisitos devem estar reunidos no momento da candidatura e durante o período de atribuição do apoio financeiro. Entidade promotora : Pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos
  • 12. APOIO À CONTRATAÇÃO VIA REEMBOLSO TSU Destinatários As seguintes pessoas inscritas como desempregados no IEFP:  Jovens com idades entre os 18 e os 30 anos, inclusive;  Adultos com idade igual ou superior a 45 anos;  Adultos com idade compreendida entre os 31 anos e os 44 anos, inclusive, desde que:  Não tenham concluído o ensino básico;  Sejam responsáveis por família monoparental;  O cônjuge também esteja desempregado. Limite de 25 trabalhadores por ano, com contrato a termo certo. Criação líquida de emprego e manutenção do nível de emprego.
  • 13. APOIO À CONTRATAÇÃO VIA REEMBOLSO TSU Apoio financeiro:  100% do valor da TSU, no caso de contratos sem termo.  75% do valor da TSU no caso de contratos a termo. Limite temporal Limite financeiro (por mês) 18 meses 200 euros No caso de pessoa com deficiência e incapacidade, o valor do apoio corresponde a 100% do valor da TSU e não se aplica o limite de 200 Euros.
  • 14. APOIO À CONTRATAÇÃO VIA REEMBOLSO TSU Candidatura Apresentação de candidatura no portal NetEmprego do IEFP, I.P. Validação da oferta pelo IEFP e apresentação de candidatos ou validação da elegibilidade dos candidatos sugeridos. Validação Decisão O IEFP apresenta decisão.
  • 15. APOIO À CONTRATAÇÃO VIA REEMBOLSO TSU Mais Informações  Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:  Consulte o site do IEFP (www.iefp.pt)  http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/Apoio_Contratação_via_Reembolso_TSU.aspx  Contacte pelo telefone 808 200 670 (dias úteis das 8h às 20h);  Dirija-se ao CLDS+ Vila de Rei;  Dirija-se a um centro de emprego ou Centro de Emprego e formação profissional.
  • 17. MEDIDA DE ESTÍMULO 2013 O que é? Apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional. Tem como principais objetivos:  potenciar o combate ao desemprego;  reforçar a criação de emprego;  promoção de vínculos laborais mais estáveis. Vem substituir a medida Estímulo 2012. Duração igual ou superior a 6 meses
  • 18. MEDIDA DE ESTÍMULO 2013 Condições de candidatura  Estar regularmente constituído e registado;  Preencher os requisitos legais para o exercício de atividade;  Ter situação contributiva e fiscal regularizada;  Não se encontrar em incumprimento em relação ao IEFP.
  • 19. MEDIDA DE ESTÍMULO 2013 Destinatários  Desempregado inscrito em centro de emprego:  Há pelo menos 6 meses consecutivos; ou  Há pelo menos 3 meses consecutivos, se:  Não tiver concluído o ensino básico.;  Tiver 45 anos ou mais;  For responsável por família monoparental;  O cônjuge também estiver desempregado;  Não tiver registos na segurança social últimos 12 meses. Condições de atribuição de apoio  Celebração de contrato de trabalho a tempo inteiro ou parcial;  Criação líquida de emprego;  Manutenção do nível de emprego pelo menos durante o período de duração do apoio financeiro;  Formação profissional em contexto de trabalho ou por entidade formadora.
  • 20. MEDIDA DE ESTÍMULO 2013 Criação líquida de emprego  Atingir um número total de trabalhadores superior à média mais baixa dos quatro, seis ou 12 meses anteriores à candidatura.  Registar, trimestralmente, um número total de trabalhadores igual ou superior ao número de trabalhadores atingido por via do apoio. Não são contabilizados as cessações por invalidez, falecimento, reforma, ou despedimento com justa causa desde que comprovado. Deve ser mantida durante pelo menos a duração do apoio.
  • 21. MEDIDA DE ESTÍMULO 2013 Apoio financeiro  50% da retribuição mensal do trabalhador; ou  60% da retribuição mensal do trabalhador, se o trabalhador se encontrar numa das seguintes situações: - Inscrito no centro de emprego há pelo menos 12 meses; - Beneficiário do RSI; - Com deficiência ou incapacidade; - Idade igual ou inferior a 25 anos ou igual ou superior a 50 anos. - Trabalhadora com habilitações inferiores ao 3º ciclo do ensino básico; - Trabalhador que seja do sexo menos representado em sectores de aticidade que tradicionalmente empregam maioria de pessoas do mesmo sexo. Apoio Financeiro Retribuição mensal: Valor pago ao trabalhador , relevante para efeitos de incidência da taxa contributiva devida à Segurança Social.
  • 22. MEDIDA DE ESTÍMULO 2013 Temporais:  6 meses, no caso de contrato a termo certo.  18 meses, no caso de contrato (inicialmente) sem termo. Financeiros:  1 vez o valor do IAS por mês, no caso de contratos a termo certo.  1,3 vezes o valor do IAS por mês, no caso de contratos (inicialmente) sem termo. Limites do apoio Valor máximo de apoioTipo de contrato Termo certo Sem termo 2.515,32 Euros 9.809,82 Euros Limite de 25 trabalhadores por ano, com contrato a termo certo.
  • 23. MEDIDA DE ESTÍMULO 2013 Prémio de conversão  Conversão de contratos a termo em contratos sem termo.  Contratos celebrados ao abrigo da medida de Estímulo 2012 ou da medida Estímulo 2013. Limite máximo de uma vez o valor do IAS Prémio equivalente a 9 meses de apoio
  • 24. MEDIDA DE ESTÍMULO 2013 Procedimentos Apresentação de candidatura no portal NetEmprego do IEFP, I.P. O IEFP apresenta decisão no prazo de 15 dias após a apresentação da candidatura. Validação da oferta pelo IEFP e apresentação de candidatos ou validação da elegibilidade dos candidatos sugeridos. O empregador deve devolver o termo de aceitação da decisão de aprovação e cópia dos contratos no prazo de 15 dias.
  • 25. MEDIDA DE ESTÍMULO 2013 Mais Informações  Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:  Consulte o site do IEFP (www.iefp.pt)  http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/MedidaEstimulo2013.aspx  Contacte pelo telefone 808 200 670 (dias úteis das 8h às 20h);  Dirija-se ao CLDS+ Vila de Rei;  Dirija-se a um centro de emprego ou Centro de Emprego e formação profissional.
  • 26. INCENTIVOS À ACEITAÇÃO DE OFERTAS DE EMPREGO 4
  • 27. O que é? Atribuição de um apoio financeiro aos desempregados titulares de prestações de desemprego que: Aceitem ofertas de emprego propostas pelo IEFP ou Obtenham emprego pelos seus próprios meios. INCENTIVOS À ACEITAÇÃO DE OFERTAS DE EMPREGO
  • 28. INCENTIVOS À ACEITAÇÃO DE OFERTAS DE EMPREGO Destinatários Desempregados titulares de prestações de desemprego inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional há mais de 6 meses.
  • 29. INCENTIVOS À ACEITAÇÃO DE OFERTAS DE EMPREGO Condições de atribuição do apoio Beneficiários a) Estar inscritos nos Centros de Emprego há mais de 6 meses; b) Aceitar uma oferta de emprego, apresentada pelo centro de emprego, ou obtenham colocação pelos próprios meios, cuja retribuição ilíquida seja inferior ao valor das suas prestações de desemprego; c) Ter, à data da celebração do contrato de trabalho, ainda direito a beneficiar das prestações de desemprego por um período remanescente igual ou superior a 6 meses.
  • 30. INCENTIVOS À ACEITAÇÃO DE OFERTAS DE EMPREGO Atribuição de um montante pecuniário mensal igual a:  50 % do valor da prestação de desemprego durante a 1ª metade da duração do contrato de trabalho, até ao limite máximo de € 500;  25 % do valor da prestação de desemprego durante a 2ª metade da duração do contrato de trabalho, até ao limite máximo de € 250; O apoio tem um limite máximo de 12 meses, mesmo que o contrato de trabalho tenha uma duração superior O apoio financeiro está limitado ao período de duração da prestação de desemprego Apoios
  • 31. INCENTIVOS À ACEITAÇÃO DE OFERTAS DE EMPREGO Candidatura A candidatura ao apoio é requerida pelo beneficiário, no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data de início da vigência do contrato de trabalho, junto do centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional, através de formulário próprio ou no portal NetEmprego em Apoios e Incentivos - Aceitação de Ofertas de Emprego. Enquadramento Legislativo e Normativo Portaria n.º 207/2012, de 6 de julho
  • 32. INCENTIVOS À ACEITAÇÃO DE OFERTAS DE EMPREGO Mais Informações  Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:  Consulte o site do IEFP (www.iefp.pt);  http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/IncentivoAceitacaoOfertasEmprego.aspx  Contacte pelo telefone 808 200 670 (dias úteis das 8h às 20h);  Dirija-se ao CLDS+ Vila de Rei;  Dirija-se a um centro de emprego ou Centro de Emprego e formação profissional.
  • 34. ESTÁGIOS EMPREGO O que é? Estágios com a duração de 12 meses, não prorrogáveis.
  • 35. ESTÁGIOS EMPREGO Objetivos Fomentar o acesso, por parte dos empregadores, a detentores de novas formações e competências e, em simultâneo, promover a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva.
  • 36. ESTÁGIOS EMPREGO Destinatários Desempregados inscritos nos serviços de emprego e que se encontrem numa das seguintes condições: Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive e com uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) Com idade superior a 30 anos, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2 ou superior, estejam à procura de novo emprego e não tenham registos de remunerações na segurança social nos 12 meses anteriores à entrada da candidatura Pessoas com deficiência e incapacidade Integrem família monoparental ou cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados, inscritos nos serviços de emprego Vítimas de violência doméstica
  • 37. ESTÁGIOS EMPREGO Entidade Promotora Pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos Autarquias locais, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas Entidades que integram o setor empresarial do Estado ou o setor empresarial local
  • 38. ESTÁGIOS EMPREGO Apoio Financeiro Para os estagiários  Bolsa de estágio, cujo valor é o seguinte: • 1 IAS* – para estagiários com qualificação de 2 ou inferior • 1,2 IAS – para estagiários com qualificação de nível 3 • 1,3 IAS – para estagiários com qualificação de nível 4 • 1,4 IAS – para estagiários com qualificação de nível 5 • 1,65 IAS – para estagiários com qualificação de nível 6, 7 ou 8  Refeição ou subsídio de alimentação  Seguro de acidentes de trabalho Valor do IAS € 419,22
  • 39. ESTÁGIOS EMPREGO Para as entidades promotoras A partir de 31 de janeiro de 2014, a comparticipação financeira do IEFP, IP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos: Apoios Financiamento a 100% Financiamento a 80% Nível 2 ou inferior 522,00 € 438,16 € Nível 3 605,84 € 505,23 € Nível 4 647,77 € 538,77 € Nível 5 689,69 € 572,31 € Nível 6, 7 e 8 794,49 € 656,15 € Estagiário
  • 40. ESTÁGIOS EMPREGO Apoios Financiamento a 100% Financiamento a 80% Nível 2 ou inferior 563,92 € 522,00 € Nível 3 647,76 € 597,45 € Nível 4 689,69 € 635,19 € Nível 5 731,61 € 672,92 € Nível 6, 7 e 8 836,41 € 767,24 € Estagiário com Deficiência e Incapacidade Os valores unitários acima identificados integram a comparticipação do IEFP, IP nos seguintes encargos: •Subsídio de alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: 4,27€/dia; •Prémio do seguro de acidentes de trabalho, até 1,3 x IAS x 2,535%; •Despesas de transporte de estagiário com deficiência e incapacidade e dificuldades de mobilidade; •Bolsa de estágio.
  • 41. ESTÁGIOS EMPREGO A comparticipação na bolsa de estágio obedece ao disposto na legislação, nos seguintes termos: 80% • Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, na sua redação atual 100% • Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, na sua redação atual)
  • 42. ESTÁGIOS EMPREGO Condições de Candidatura As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva. Candidatura A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal NetEmprego no serviço de Candidaturas Eletrónicas a Medidas de Emprego. Enquadramento legislativo e Normativo Portaria n.º 20-A/2014, de 30 de janeiro, que altera a Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pela Portaria n.º 375/2013, de 27 de dezembro Despacho n.º 1573-B/2014, de 30 de janeiro
  • 43. ESTÁGIOS EMPREGO Mais Informações  Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:  Consulte o site do IEFP (www.iefp.pt);  http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/Estagios_Emprego.aspx  Contacte pelo telefone 808 200 670 (dias úteis das 8h às 20h);  Dirija-se ao CLDS+ Vila de Rei;  Dirija-se a um centro de emprego ou Centro de Emprego e formação profissional.
  • 45. CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO (CEI) O que é?  Realização, por desempregados subsidiados, de trabalho socialmente necessário que satisfaça necessidades sociais ou coletivas temporárias. Objetivo O objetivo desta medida é promover a melhoria das competências socioprofissionais dos desempregados e proporcionar uma aproximação ao mercado de trabalho, mantendo-os em contacto com outros trabalhadores e outras atividades. Período máximo de 12 meses
  • 46. CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO (CEI) Destinatários Desempregados inscritos nos serviços de emprego, beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego. São considerados prioritários os desempregados que se encontrem numa das seguintes situações: Pessoa com deficiência e incapacidade; Desempregado de longa duração: Idade igual ou superior a 45 anos; Ex-recluso ou pessoa que cumpra pena em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida judicial não privativa de liberdade; Vítima de violência doméstica.
  • 47. CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO (CEI) Entidade Promotora Serviços públicos que desenvolvam atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas Entidades de solidariedade socialAutarquias locais
  • 48. CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO (CEI) Para os desempregados:  Bolsa mensal complementar, no valor de 20% do IAS*;  Despesas de transporte (caso o transporte não seja assegurado pela entidade);  Refeição ou subsídio de alimentação por cada dia de atividade;  Seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício da atividade. Valor do IAS € 419,22 Apoios
  • 49. CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO (CEI) Para as entidades promotoras: A comparticipação financeira do IEFP, IP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos: Entidades públicas ou privadas do setor empresarial local Entidades privadas sem fins lucrativos Beneficiários ----- 41,92 (i) Beneficiários com deficiência e incapacidade 225,20 (ii) Notas: (i) O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal complementar (50%), sendo os encargos com a refeição ou subsídio de refeição, despesas de transporte e seguro suportados pelas entidades promotoras; (ii) O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal complementar (100%), integrando, ainda, os encargos com o subsídio de alimentação e as despesas de transporte; os encargos com o seguro são suportados pelas entidades promotoras;
  • 50. CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO (CEI) Candidatura A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do site do IEFP ou do portal NetEmprego no serviço de Candidaturas Eletrónicas a Medidas de Emprego. Enquadramento Legislativo e Normativo  Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, alterada pelas Portaria n.º 294/2010, de 31 de maio , Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril e Portaria n.º 378-H/2013, de 31 de Dezembro  Despacho n.º 1573-A/2014, de 30 de Janeiro
  • 51. CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO (CEI) Mais Informações  Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:  Consulte o site do IEFP (www.iefp.pt);  http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/ContratoEmprego-Insercao.aspx  Contacte pelo telefone 808 200 670 (dias úteis das 8h às 20h);  Dirija-se ao CLDS+ Vila de Rei;  Dirija-se a um centro de emprego ou Centro de Emprego e formação profissional.
  • 53. CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO + O que é?  Realização, por desempregados subsidiados, de trabalho socialmente necessário que satisfaça necessidades sociais ou coletivas temporárias. Objetivo  O objetivo desta medida é promover a melhoria das competências socioprofissionais dos desempregados beneficiários do RSI e proporcionar uma aproximação ao mercado de trabalho, mantendo-os em contacto com outros trabalhadores e outras atividades. Duração Período Máximo 12 Meses
  • 54. CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO + Destinatários Desempregados inscritos nos serviços de emprego, beneficiários do rendimento social de inserção. Podem, ainda, ser integrados na medida os desempregados inscritos não beneficiários de prestações de desemprego ou do rendimento social de inserção que se encontrem numa das seguintes condições:  São considerados prioritários os desempregados que se encontrem numa das seguintes situações:  Pessoa com deficiência e incapacidade, desempregado de longa duração, idade igual ou superior a 45 anos, Ex-recluso ou pessoa que cumpra pena em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida judicial não privativa de liberdade e vítima de violência doméstica. • Inscritos há pelo menos 12 meses • Integrem família monoparental ou cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados • Vítimas de violência doméstica
  • 55. CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO + Entidade Promotora Serviços públicos que desenvolvam atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas Entidades de solidariedade socialAutarquias locais
  • 56. CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO + Para os desempregados:  Bolsa mensal complementar, no valor do IAS;  Despesas de transporte (caso o transporte não seja assegurado pela entidade);  Refeição ou subsídio de alimentação por cada dia de atividade;  Seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício da atividade. Valor do IAS € 419,22 Apoios
  • 57. CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO + Para as entidades promotoras: A partir de 31 de janeiro de 2014, a comparticipação financeira do IEFP, IP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos: Entidades públicas ou privadas do setor empresarial local Entidades privadas sem fins lucrativos Beneficiários 335,38€ (i) 377,30€ (ii) Beneficiários com deficiência e incapacidade 518,66€ (iii) 560,58 (iv) (i) O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal (80%); (ii) O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal (90%); Nota: As entidades promotoras suportam os encargos com a refeição ou subsídio de alimentação, despesas de transporte e seguro. (iii) O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal (90%), no subsídio de alimentação e nas despesas de transporte; (iv) O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal (100%), no subsídio de alimentação e nas despesas de transporte; Nota: As entidades promotoras suportam os encargos com o seguro.
  • 58. CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO + Candidatura A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do site do IEFP ou do portal NetEmprego no serviço de Candidaturas Eletrónicas a Medidas de Emprego. Enquadramento Legislativo e Normativo  Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, alterada pelas Portaria n.º 294/2010, de 31 de Maio , Portaria n.º 164/2011, de 18 de Abril e Portaria n.º 378-H/2013, de 31 de Dezembro;  Despacho n.º 1573-A/2014, de 30 de Janeiro.
  • 59. CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO + Mais Informações  Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:  Consulte o site do IEFP (www.iefp.pt);  http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/ContratoEmprego-Insercaomais.aspx  Contacte pelo telefone 808 200 670 (dias úteis das 8h às 20h);  Dirija-se ao CLDS+ Vila de Rei;  Dirija-se a um centro de emprego ou Centro de Emprego e formação profissional.
  • 60. A equipa do CLDS+ de Vila de Rei Agradece a vossa atenção…