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Voluntários da Saúde

Prefeitura da Cidade de São Paulo
Secretaria Municipal da Saúde
Coordenação de Gestão de Pessoas
HISTÓRICO
         1975      Decreto nº 12.216 de 11 de setembro cria o Corpo Municipal
de Voluntários (C.M.V.) na administração do Prefeito Olavo Setúbal, idealizado
por sua esposa D. Tide Setúbal.

         1993      fundação do C.A.S.A. - Centro de Apoio Social e Atendimento
do Município de São Paulo . Missão principal articular os programas sociais nas
diferentes Secretarias Municipais e ONGs existentes e atuantes nos diversos
contextos sociais do município de São Paulo.

         2001     Decreto nº 40.387 de 03 de abril institui o Trabalho Voluntário
no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo

         2002     coordenação dos trabalhos e ações voluntárias passa ser de
responsabilidade de cada Secretaria do Município de São Paulo, para melhor
organização e adequação frente às necessidades locais. Decreta-se a extinção
do C.A.S.A.
2001     Declaração do Ano Internacional do Voluntário

Discussão sobre : papel e perspectivas de atuação dos voluntários.

   Novas ações     impacto social  agrega valores sociais e
                        humanísticos.



         Passa a ter caráter mais profissionalizante
PANORAMA ATUAL
       Decreto 48.696 de 05 de setembro de 2007 reestrutura a
questão do Serviço Voluntário no âmbito PMSP.

       O voluntário da SMS não tira do poder público sua
responsabilidade social, mas colabora para sua efetiva execução.

        Oficialização: assinatura Termo de Adesão.

        Implantação do SISVOL - Sistema de Informação do
Voluntariado da Saúde          agiliza e facilita integração entre as
unidades; informações, mantendo-as atualizadas, além de fornecer
subsídios futuros para poder traçar o perfil do voluntário.
Prefeitura do Município de São Paulo
                                                                                            Secretaria Municipal da Saúde
                                                                                       Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP
                                                                   Diretoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional - GEDEO
                  TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº ____/ 200___ .
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, com sede na Rua General Jardim, nº 36, Vl. Buarque – São Paulo, neste ato representada pelo (a) Coordenador(a) do Serviço
Voluntário Sr(a) ........................................................................... , da Coordenadoria/Autarquia ................................................., Unidade de
Saúde / Hospital...................................................................., situado à .......................................... nº....................,
bairro.....................................................São Paulo – SP, e do outro lado, o Sr(a)
........................................................................................................................, CPF nº........................................, RG nº.................................,
expedido pelo órgão................, .em ............/.........../............, atualmente com ..............anos de idade, estado civil.........................., do sexo
......................, grau de escolaridade ............., ................ residente e domiciliado à Rua ....................
..................................................................., nº.........., bairro........................................................, na cidade de ...................................... neste ato
denominado VOLUNTÁRIO, resolvem, com fundamento no Dec. 48.696, de 5 de setembro de 2007, celebrar o presente TERMO DE
ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O VOLUNTÁRIO prestará as atividades discriminadas no respectivo Programa de Trabalho Voluntário, conforme anexo que integra este
Termo, observadas as normas institucionais pertinentes, no Hospital/Unidade de Saúde
................................................................................................................ no período de ........../........../........... a .........../.........../..........., no horário
das .......... às .........., até o limite de .......................horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA
O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e será realizado de forma
espontânea, não remunerada.
CLÁUSULA TERCEIRA
O exercício do trabalho voluntário não substituirá aqueles próprios de qualquer categoria funcional, servidor ou empregado
público.
CLÁUSULA QUARTA
O voluntário não poderá interferir em condutas definidas pelas equipes técnicas responsáveis das unidades de saúde.
CLÁUSULA QUINTA
São direitos do prestador de serviços voluntários:
5.1 escolher uma atividade, inserida no Programa de Trabalho Voluntário, para a qual tenha afinidade;
5.2 receber capacitação e orientação para exercer adequadamente suas funções;
5.3 encaminhar sugestões ou reclamações ao responsável pelo corpo de voluntários do órgão, visando o aperfeiçoamento da prestação de
serviços;
5.4 ter à sua disposição local adequado e seguro para a guarda de seus objetos de uso pessoal.
CLÁUSULA SEXTA
São deveres do prestador de serviços voluntários, dentre outros:
6.1 manter comportamento compatível com sua atuação;
6.2 ser assíduo no desempenho de suas atividades;
6.3 identificar-se mediante o uso do crachá que lhe for entregue, nas dependências do órgão no qual exerce suas atividades ou
fora dele quando a seu serviço;
6.4 tratar com urbanidade o corpo de servidores públicos municipais do órgão no qual exerce suas atividades, bem como os
demais prestadores de serviços voluntários e o público em geral;
6.5 exercer suas atribuições, conforme previsto no termo de adesão, sempre sob a orientação e coordenação do responsável
designado pela direção do órgão ao qual se encontra vinculado;
6.6 justificar ao gestor do corpo de voluntários as suas ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço
voluntário;
6.7 reparar danos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Publica Municipal ou a terceiros na execução dos
serviços voluntários;
6.8 respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar as normas impostas pelo órgão no qual se
encontrar prestando serviços voluntários.
CLÁUSULA SÉTIMA
A prestação dos serviços voluntários terá prazo de duração de 1 (um) ano, podendo ser renovado a critério da Administração.
7.1 será desligado do exercício de suas funções, o prestador de serviços voluntários que descumprir qualquer das cláusulas
previstas neste Termo.
CLÁUSULA OITAVA
O prestador de serviços voluntários responde civil e criminalmente pelo exercício irregular de suas funções, inclusive quando o
dano decorrer da interrupção dos serviços voluntários a que se dispôs, sem a prévia e expressa comunicação ao gestor do corpo
de voluntários da unidade a que pertence.
CLÁUSULA NONA
O prestador de serviços voluntários declara não possuir antecedentes criminais, ficando ciente que a existência de antecedentes
criminais aqui não declarada, importará na rescisão do presente Termo de Adesão de Serviço Voluntário.
E, assim, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO,
assinado em 2 (duas) vias de igual teor.

São Paulo ,

______________________________________                             __________________________________
            Voluntário                                                   Autarquia/Coordenadoria
_______________________________________                            _______________________________
      Secretaria Municipal da Saúde                                    Coordenador do Serviço Voluntário
Exercer a cidadania desenvolvendo
ações que contribuam para a melhoria
da qualidade de vida dos usuários dos
     serviços públicos de saúde.
Pessoas da comunidade contribuindo na
melhoria das ações de saúde.


     Cidadãos exercendo sua
cidadania, envolvendo-se com a prestação dos
serviços de saúde.
COMPROMISSO

Contrato de trabalho X Serviço voluntário
               o que é semelhante:
 pessoalidade, continuidade, comprometimento
             o que difere: remuneração.

O voluntário deve sempre recordar o motivo pelo
  qual fez tal escolha, onde realiza atividades de
                grande importância.
Algumas atividades desenvolvidas

Oficinas de artesanato;
Práticas corporais;
Teatro;
Música;
Reflexologia;
Eventos (bazar, chá, bingo, jantares beneficentes)
Atividades lúdicas nas Brinquedotecas;
Contadores de História;
Comemoração de Datas;
Doação de diversos materiais
Acolhimento;
Visita ao leito;
Conserto de mobiliário;
Cuidado com animais; “cãominhada”
Participações nas feiras para a adoção responsável;
Banho e tosa dos cães e gatos.
AVALIAÇÃO

Voluntário: está disposto a oferecer seu conhecimento, sua
  experiência, a uma causa que irá beneficiar a comunidade
  onde vive.
Unidades de saúde: comunidade inserida e contribuindo para as
  soluções dos problemas.

Voluntário: dedica parte de seu tempo, espontaneamente e sem
  remuneração a uma atividade que possa ajudar alguém.
Paciente: alívio, conforto, olhar, carinho, uma palavra nos
  momentos de dor, motivação.

Voluntário: acredita que sua contribuição individual é essencial
  para mudar uma realidade sensível.
Funcionário: momentos de acolhimento, motivação e dispõe de
  mais tempo para exercer suas funções.
Conquistas
Manual do Voluntariado
“ Um maior grau de tranquilidade interior é
 fruto do crescimento do amor e da
 compaixão ”.
                                Dalai-Lama
Secretário Municipal da Saúde
        Januario Montone
        Secretário Adjunto
   José Maria da Costa Orlando
        Chefe de Gabinete
        Odeni de Almeida
Coordenadora de Gestão de Pessoas
      Jane Abrahão Marinho

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Voluntariado e políticas publicas saúde Jane Marinho

  • 1. Voluntários da Saúde Prefeitura da Cidade de São Paulo Secretaria Municipal da Saúde Coordenação de Gestão de Pessoas
  • 2. HISTÓRICO 1975 Decreto nº 12.216 de 11 de setembro cria o Corpo Municipal de Voluntários (C.M.V.) na administração do Prefeito Olavo Setúbal, idealizado por sua esposa D. Tide Setúbal. 1993 fundação do C.A.S.A. - Centro de Apoio Social e Atendimento do Município de São Paulo . Missão principal articular os programas sociais nas diferentes Secretarias Municipais e ONGs existentes e atuantes nos diversos contextos sociais do município de São Paulo. 2001 Decreto nº 40.387 de 03 de abril institui o Trabalho Voluntário no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo 2002 coordenação dos trabalhos e ações voluntárias passa ser de responsabilidade de cada Secretaria do Município de São Paulo, para melhor organização e adequação frente às necessidades locais. Decreta-se a extinção do C.A.S.A.
  • 3. 2001 Declaração do Ano Internacional do Voluntário Discussão sobre : papel e perspectivas de atuação dos voluntários. Novas ações impacto social agrega valores sociais e humanísticos. Passa a ter caráter mais profissionalizante
  • 4. PANORAMA ATUAL Decreto 48.696 de 05 de setembro de 2007 reestrutura a questão do Serviço Voluntário no âmbito PMSP. O voluntário da SMS não tira do poder público sua responsabilidade social, mas colabora para sua efetiva execução. Oficialização: assinatura Termo de Adesão. Implantação do SISVOL - Sistema de Informação do Voluntariado da Saúde agiliza e facilita integração entre as unidades; informações, mantendo-as atualizadas, além de fornecer subsídios futuros para poder traçar o perfil do voluntário.
  • 5. Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal da Saúde Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP Diretoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional - GEDEO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº ____/ 200___ . Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua General Jardim, nº 36, Vl. Buarque – São Paulo, neste ato representada pelo (a) Coordenador(a) do Serviço Voluntário Sr(a) ........................................................................... , da Coordenadoria/Autarquia ................................................., Unidade de Saúde / Hospital...................................................................., situado à .......................................... nº...................., bairro.....................................................São Paulo – SP, e do outro lado, o Sr(a) ........................................................................................................................, CPF nº........................................, RG nº................................., expedido pelo órgão................, .em ............/.........../............, atualmente com ..............anos de idade, estado civil.........................., do sexo ......................, grau de escolaridade ............., ................ residente e domiciliado à Rua .................... ..................................................................., nº.........., bairro........................................................, na cidade de ...................................... neste ato denominado VOLUNTÁRIO, resolvem, com fundamento no Dec. 48.696, de 5 de setembro de 2007, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O VOLUNTÁRIO prestará as atividades discriminadas no respectivo Programa de Trabalho Voluntário, conforme anexo que integra este Termo, observadas as normas institucionais pertinentes, no Hospital/Unidade de Saúde ................................................................................................................ no período de ........../........../........... a .........../.........../..........., no horário das .......... às .........., até o limite de .......................horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e será realizado de forma espontânea, não remunerada. CLÁUSULA TERCEIRA O exercício do trabalho voluntário não substituirá aqueles próprios de qualquer categoria funcional, servidor ou empregado público. CLÁUSULA QUARTA O voluntário não poderá interferir em condutas definidas pelas equipes técnicas responsáveis das unidades de saúde. CLÁUSULA QUINTA São direitos do prestador de serviços voluntários: 5.1 escolher uma atividade, inserida no Programa de Trabalho Voluntário, para a qual tenha afinidade; 5.2 receber capacitação e orientação para exercer adequadamente suas funções; 5.3 encaminhar sugestões ou reclamações ao responsável pelo corpo de voluntários do órgão, visando o aperfeiçoamento da prestação de serviços; 5.4 ter à sua disposição local adequado e seguro para a guarda de seus objetos de uso pessoal. CLÁUSULA SEXTA São deveres do prestador de serviços voluntários, dentre outros: 6.1 manter comportamento compatível com sua atuação;
  • 6. 6.2 ser assíduo no desempenho de suas atividades; 6.3 identificar-se mediante o uso do crachá que lhe for entregue, nas dependências do órgão no qual exerce suas atividades ou fora dele quando a seu serviço; 6.4 tratar com urbanidade o corpo de servidores públicos municipais do órgão no qual exerce suas atividades, bem como os demais prestadores de serviços voluntários e o público em geral; 6.5 exercer suas atribuições, conforme previsto no termo de adesão, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção do órgão ao qual se encontra vinculado; 6.6 justificar ao gestor do corpo de voluntários as suas ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário; 6.7 reparar danos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Publica Municipal ou a terceiros na execução dos serviços voluntários; 6.8 respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar as normas impostas pelo órgão no qual se encontrar prestando serviços voluntários. CLÁUSULA SÉTIMA A prestação dos serviços voluntários terá prazo de duração de 1 (um) ano, podendo ser renovado a critério da Administração. 7.1 será desligado do exercício de suas funções, o prestador de serviços voluntários que descumprir qualquer das cláusulas previstas neste Termo. CLÁUSULA OITAVA O prestador de serviços voluntários responde civil e criminalmente pelo exercício irregular de suas funções, inclusive quando o dano decorrer da interrupção dos serviços voluntários a que se dispôs, sem a prévia e expressa comunicação ao gestor do corpo de voluntários da unidade a que pertence. CLÁUSULA NONA O prestador de serviços voluntários declara não possuir antecedentes criminais, ficando ciente que a existência de antecedentes criminais aqui não declarada, importará na rescisão do presente Termo de Adesão de Serviço Voluntário. E, assim, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, assinado em 2 (duas) vias de igual teor. São Paulo , ______________________________________ __________________________________ Voluntário Autarquia/Coordenadoria _______________________________________ _______________________________ Secretaria Municipal da Saúde Coordenador do Serviço Voluntário
  • 7.
  • 8. Exercer a cidadania desenvolvendo ações que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos usuários dos serviços públicos de saúde.
  • 9. Pessoas da comunidade contribuindo na melhoria das ações de saúde. Cidadãos exercendo sua cidadania, envolvendo-se com a prestação dos serviços de saúde.
  • 10. COMPROMISSO Contrato de trabalho X Serviço voluntário o que é semelhante: pessoalidade, continuidade, comprometimento o que difere: remuneração. O voluntário deve sempre recordar o motivo pelo qual fez tal escolha, onde realiza atividades de grande importância.
  • 11. Algumas atividades desenvolvidas Oficinas de artesanato; Práticas corporais; Teatro; Música; Reflexologia; Eventos (bazar, chá, bingo, jantares beneficentes) Atividades lúdicas nas Brinquedotecas; Contadores de História; Comemoração de Datas; Doação de diversos materiais Acolhimento; Visita ao leito; Conserto de mobiliário; Cuidado com animais; “cãominhada” Participações nas feiras para a adoção responsável; Banho e tosa dos cães e gatos.
  • 12. AVALIAÇÃO Voluntário: está disposto a oferecer seu conhecimento, sua experiência, a uma causa que irá beneficiar a comunidade onde vive. Unidades de saúde: comunidade inserida e contribuindo para as soluções dos problemas. Voluntário: dedica parte de seu tempo, espontaneamente e sem remuneração a uma atividade que possa ajudar alguém. Paciente: alívio, conforto, olhar, carinho, uma palavra nos momentos de dor, motivação. Voluntário: acredita que sua contribuição individual é essencial para mudar uma realidade sensível. Funcionário: momentos de acolhimento, motivação e dispõe de mais tempo para exercer suas funções.
  • 14.
  • 15.
  • 16.
  • 17. “ Um maior grau de tranquilidade interior é fruto do crescimento do amor e da compaixão ”. Dalai-Lama
  • 18. Secretário Municipal da Saúde Januario Montone Secretário Adjunto José Maria da Costa Orlando Chefe de Gabinete Odeni de Almeida Coordenadora de Gestão de Pessoas Jane Abrahão Marinho