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REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO NA FORMAÇÃO CONTÍNUA

                                                             A – DIVULGAÇÃO

                                                               A divulgação das acções de formação é feita através dos serviços do Centro de Formação Leonardo Coimbra, podendo ser coadjuvado pelas
                                                            Secções da Associação Nacional de Professores, estando ainda disponível no site oficial da ANP (www.anprofessores.pt), no qual se explicitam
 C entr o de For mação Leonar do C oimbr a                  os objectivos e conteúdos de cada acção.

      FORMAÇÃO CONTÍNUA – JUSTIFICAÇÃO                       B – INSCRIÇÃO

O Centro de Formação Leonardo Coimbra, com o registo         1.    A frequência das acções de formação decorre de inscrição prévia obrigatória, segundo formulário disponibilizado pelo Centro de
de acreditação CCPFC/ENT-AP-0305/10, é o instrumento               Formação Leonardo Coimbra.
promotor da formação contínua de docentes dinamizada         2.    A inscrição visa dois propósitos distintos:
pela Associação Nacional de Professores.                           a) Constituição de turmas para acções já calendarizadas
A Associação Nacional de Professores entende que a                 b) Apuramento de interessados em acções a calendarizar
formação contínua dos docentes, sendo obrigatória,
                                                             3.    Cada docente poderá inscrever-se até um máximo de três acções.
deverá ser prioritariamente financiada pelo Ministério da
Educação.                                                    4.    O formulário de inscrição é entregue nos serviços que procederam à divulgação da(s) acção(ões) -       Secções da ANP ou serviços do
                                                                   Centro de Formação Leonardo Coimbra (Sede Nacional da ANP);
Entende, também, que os Centros de Formação tutelados        5.    Fechado o período de inscrições, o preenchimento das vagas obedece às seguintes prioridades:
pelas Associações Profissionais de docentes deveriam
                                                                   1ª - Sócios ANP - Ordenados por secção de pertença, data de entrada da respectiva inscrição e maior antiguidade como sócio;
integrar a rede de oferta formativa financiada, porquanto
se tratam de entidades formadoras legalmente                       2ª - Não Sócios - Ordenados por data de entrada da respectiva inscrição e por ordem decrescente de idade.
constituídas e reconhecidas pelo Conselho Científico-        6.    A inscrição em acções já calendarizadas obriga ao pagamento integral da comparticipação formando.
Pedagógico da Formação Contínua.
                                                                    6.1. Nas acções sem calendário definido, o pagamento será efectuado após a confirmação da calendarização.
Incompreensivelmente assim não tem acontecido.
                                                             7.    As turmas só funcionarão desde que reunido o número mínimo de inscrições constante da ficha de divulgação.
Muitos docentes continuam a manifestar interesse em
                                                             8.    Todos os formandos serão informados da situação da sua inscrição até quatro dias antes da data de início da acção.
frequentar as acções promovidas pelo Centro de
Formação Leonardo Coimbra, pela sua qualidade                9.    A anulação da inscrição, pelo formando, deve ter lugar até três dias antes da data de início da acção. Após este prazo não haverá lugar
formativa e diversidade.                                           à devolução da comparticipação formando.

                                                             10. Todo o processo de desenvolvimento das acções de formação é supervisionado e avaliado pelo Centro de Formação Leonardo Coimbra.
Nestas condições, o Centro de Formação Leonardo
Coimbra, a Direcção Nacional e as Secções da ANP
                                                             C – FREQUÊNCIA
congregaram esforços, no sentido de promover uma
oferta de formação suportada financeiramente pela ANP        11. As condições de frequência das acções são as estipuladas legalmente no Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores e no
                                                                 Estatuto da Carreira Docente.
(comparticipação ANP) e pelos formandos
(comparticipação formando). A comparticipação formando       12. Todas as faltas às sessões são obrigatoriamente justificadas ao formador.
é estipulada uniformemente a nível nacional, sendo para      13. A certificação da frequência compete em exclusivo ao Centro de Formação Leonardo Coimbra.
os associados, de 40 € por cada 25 horas de formação e
                                                             14. Da frequência das acções não decorre pagamento de qualquer subsídio aos formandos.
50 € por cada 30 horas. Para os não sócios a
comparticipação formando é o triplo dos associados.          D – QUALIDADE DE SÓCIO
A Diretora do Centro de Formação Leonardo Coimbra            15.   Os não sócios que se inscrevam na Associação aquando da inscrição nas acções de formação são obrigados à manutenção da sua
Maria Emília Castro Ribeiro                                        qualidade de sócio durante pelo menos um ano.

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  • 1. REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO NA FORMAÇÃO CONTÍNUA A – DIVULGAÇÃO A divulgação das acções de formação é feita através dos serviços do Centro de Formação Leonardo Coimbra, podendo ser coadjuvado pelas Secções da Associação Nacional de Professores, estando ainda disponível no site oficial da ANP (www.anprofessores.pt), no qual se explicitam C entr o de For mação Leonar do C oimbr a os objectivos e conteúdos de cada acção. FORMAÇÃO CONTÍNUA – JUSTIFICAÇÃO B – INSCRIÇÃO O Centro de Formação Leonardo Coimbra, com o registo 1. A frequência das acções de formação decorre de inscrição prévia obrigatória, segundo formulário disponibilizado pelo Centro de de acreditação CCPFC/ENT-AP-0305/10, é o instrumento Formação Leonardo Coimbra. promotor da formação contínua de docentes dinamizada 2. A inscrição visa dois propósitos distintos: pela Associação Nacional de Professores. a) Constituição de turmas para acções já calendarizadas A Associação Nacional de Professores entende que a b) Apuramento de interessados em acções a calendarizar formação contínua dos docentes, sendo obrigatória, 3. Cada docente poderá inscrever-se até um máximo de três acções. deverá ser prioritariamente financiada pelo Ministério da Educação. 4. O formulário de inscrição é entregue nos serviços que procederam à divulgação da(s) acção(ões) - Secções da ANP ou serviços do Centro de Formação Leonardo Coimbra (Sede Nacional da ANP); Entende, também, que os Centros de Formação tutelados 5. Fechado o período de inscrições, o preenchimento das vagas obedece às seguintes prioridades: pelas Associações Profissionais de docentes deveriam 1ª - Sócios ANP - Ordenados por secção de pertença, data de entrada da respectiva inscrição e maior antiguidade como sócio; integrar a rede de oferta formativa financiada, porquanto se tratam de entidades formadoras legalmente 2ª - Não Sócios - Ordenados por data de entrada da respectiva inscrição e por ordem decrescente de idade. constituídas e reconhecidas pelo Conselho Científico- 6. A inscrição em acções já calendarizadas obriga ao pagamento integral da comparticipação formando. Pedagógico da Formação Contínua. 6.1. Nas acções sem calendário definido, o pagamento será efectuado após a confirmação da calendarização. Incompreensivelmente assim não tem acontecido. 7. As turmas só funcionarão desde que reunido o número mínimo de inscrições constante da ficha de divulgação. Muitos docentes continuam a manifestar interesse em 8. Todos os formandos serão informados da situação da sua inscrição até quatro dias antes da data de início da acção. frequentar as acções promovidas pelo Centro de Formação Leonardo Coimbra, pela sua qualidade 9. A anulação da inscrição, pelo formando, deve ter lugar até três dias antes da data de início da acção. Após este prazo não haverá lugar formativa e diversidade. à devolução da comparticipação formando. 10. Todo o processo de desenvolvimento das acções de formação é supervisionado e avaliado pelo Centro de Formação Leonardo Coimbra. Nestas condições, o Centro de Formação Leonardo Coimbra, a Direcção Nacional e as Secções da ANP C – FREQUÊNCIA congregaram esforços, no sentido de promover uma oferta de formação suportada financeiramente pela ANP 11. As condições de frequência das acções são as estipuladas legalmente no Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores e no Estatuto da Carreira Docente. (comparticipação ANP) e pelos formandos (comparticipação formando). A comparticipação formando 12. Todas as faltas às sessões são obrigatoriamente justificadas ao formador. é estipulada uniformemente a nível nacional, sendo para 13. A certificação da frequência compete em exclusivo ao Centro de Formação Leonardo Coimbra. os associados, de 40 € por cada 25 horas de formação e 14. Da frequência das acções não decorre pagamento de qualquer subsídio aos formandos. 50 € por cada 30 horas. Para os não sócios a comparticipação formando é o triplo dos associados. D – QUALIDADE DE SÓCIO A Diretora do Centro de Formação Leonardo Coimbra 15. Os não sócios que se inscrevam na Associação aquando da inscrição nas acções de formação são obrigados à manutenção da sua Maria Emília Castro Ribeiro qualidade de sócio durante pelo menos um ano.